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30 DE JANEIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 23 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Ato nº 1293/2025 – Nomear MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato n.º 1294/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1128/2025, de nomeação de LOURINALDO CHATEAUBRIAND MAGALHAES DA SILVA.

Ato nº 1295/2025 – Nomear JOSE PEPE RODRIGUEZ CAL, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1296/2025 – Nomear MARCIA FERNANDES RODRIGUES DE FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1297/2025 – Nomear ALANY RODRIGUES DE AGUIAR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1298/2025 – Nomear MARCOS AURELIO DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1299/2025 – Nomear JOSE RILDO CRUZ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1300/2025 – Nomear SIDNEY ERICKSON DOS PRAZERES DE ALBUQUERQUE E SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1301/2025 – Nomear RAQUEL CORREIA BATISTA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1302/2025 – Nomear FERNANDO ANTONIO DE SOUZA LYRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1303/2025 – Nomear ANDRE LUIZ DE MELO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1304/2025 – Nomear RONY SA BARRETO RODRIGUES MONTENEGRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1305/2025 – Nomear ANA KAROLINA AZEVEDO DE FARIAS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1306/2025 – Nomear MARIA VICTORIA FREIRE DE SOUSA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1307/2025 – Nomear LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1308/2025 – Nomear JOSE WANDERLEY ALBUQUEREUE DE MORAIS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1309/2025 – Nomear DANIELA ARAUJO DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1310/2025 – DESIGNAR a servidora KARINA LUCIA DA SILVA ANTUNES DO REGO, matrícula nº 4.0591941.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política Sobre Drogas, no período de 02/01/2025 a 30/01/2025.

Ato nº 1311/2025 – Nomear AURY SOARES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1312/2025 – Nomear MARCOS ROMAO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1313/2025 – Nomear CLAUDIO APOLONIO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1314/2025 – Nomear WVANDSON BERNARDINO DE AMORIM, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.

Ato nº 1315/2025 – Nomear JARMELINDA FARIAS DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1316/2025 – Nomear SHARMYLENE DE ARAUJO MAIA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1317/2025 – Nomear LUCIANO LUIZ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1318/2025 – Nomear SERGIO ROBSON LINS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1275/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:

Onde se lê: Nomear MARTA REGINA DA SILVA (…).;
Leia-se: Nomear MARIA MARTA REGINA DA SILVA (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1283/2025, de WILLIAMS ALBINO DE SOUZA:

Onde se lê: na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO (…).;
Leia-se: na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER (…).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito


 

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 001/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes, e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 002/2022 – SDE

CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA INSPETORIA SALESIANA (19 – JOVEM APRENDIZ) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 07/02/2024 a 07/02/2025.

GESTOR: ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA .

MATRÍCULA Nº: 4.0592014.6

FISCAL: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA N°: 405917433

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

106354

ANEXOS

Portaria 001/2025

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PORTARIA Nº 002/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 018/2023 – SDE

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO

VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2025.

GESTOR: ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0592014.6

FISCAL: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA N°: 405917433

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

106359

ANEXOS

Portaria 002/2025

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PORTARIA Nº 003/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 018/2024 – SDE CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES

COMÉRCIO E SERVIÇOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

VIGÊNCIA: 13/11/2024 a 13/11/2025.

GESTOR: ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0592014.6

FISCAL: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA N°: 405917433

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

106360

ANEXOS

Portaria 003/2025

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PORTARIA Nº 004/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 016/2024 – SDE

CONTRATADA:COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, OBJETO: LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E JANELA PARA A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 25/07/2024 a 25/07/2025.

GESTOR: ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0592014.6

FISCAL: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA N°: 405917433

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

106361

ANEXOS

Portaria 004/2025

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PORTARIA Nº 005/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025,

CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 019/2023 – SDE

CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES TIPO I E II, BÁSICO E AVANÇADO

VIGÊNCIA: 17/08/2023 a 17/08/2027.

GESTOR: ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0592014.6

FISCAL: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA N°: 405917433

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

106362

ANEXOS

Portaria 005/2025

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PORTARIA Nº 006/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 012/2023 – SDE

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTIVEL

VIGÊNCIA: 02/05/2024 a 02/05/2025.

GESTOR: ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0592014.6

FISCAL: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA N°: 405917433

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

106363

ANEXOS

Portaria 006/2025

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PORTARIA Nº 007/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 020/2023 – SDE

CONTRATADA: MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO

VIGÊNCIA: 31/07/2024 a 31/07/2025.

GESTOR: ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0592014.6

FISCAL: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA N°: 405917433

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

106364

ANEXOS

Portaria 007/2025

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106418


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 – SAS

Edital de Convocação nº 001/2025 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 050/2024, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

25 º

GALLAXIA LUCIA SILVA BARRETO

2029

NAO

11/02/2025

08:30

2

26 º

RENATA PATRICIA DA SILVA

2476

NAO

11/02/2025

08:50

3

27 º

DJANIRA GOMES DE PONTES

2431

NAO

11/02/2025

09:10

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

152 º

ISIS GOMES DOS SANTOS

1712

NAO

11/02/2025

09:30

2

153 º

LETICIA CAROLAINE MARIA DE LIMA

108

NAO

11/02/2025

09:50

3

154 º

MARILI INACIA MALHEIROS DE SOUZA

790

NAO

11/02/2025

10:10

4

155 º

CARLOS EDUARDO PEREIRA CARDOSO

21

NAO

11/02/2025

10:30

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

57 º

ERIVAN LUIZ DA COSTA

1380

NAO

11/02/2025

10:50

2

58 º

SILVIA VIRGINIA RODRIGUES MACIEL

2969

NAO

11/02/2025

11:10

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

106346

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº146/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MONIQUE MARIA POMPILIO TRAJANO matrícula nº 0.0918419.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  31.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106405


PORTARIA Nº147/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JULIANA D ARC DE FRANÇA matrícula nº 0.0918047.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106405


PORTARIA Nº148/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora POLIANA PATRICIA MARQUES FERREIRA matrícula nº 0.0918073.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 31.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106405


PORTARIA Nº160/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA CAMILA NASCIMENTO MELO matrícula nº 0.0918430.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,  a partir de 03.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106405


PORTARIA Nº164/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA matrícula nº 0.0917966.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 31.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106405


PORTARIA Nº167/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0196933- SIN-GAB, de 24 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

7.0913138.3

CARLA MARIA BARTHOLO ARRAES

Executiva de Mobilidade

01.01.2025

FGS-2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106405


PORTARIA Nº168/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos da CI nº0202199/2025- SAD-GAB/SAD-SEGEP de 28 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0169196.1

NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA

Municipal de Saúde

02.01.2025

FGS-1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106405


PORTARIA Nº169/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos da CI nº0202199/2025- SAD-GAB/SAD-SEGEP de 28 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0209392.1

JÉSSIKA PEREIRA DE OLIVEIRA

              Executiva de Gestão de Pessoas

02.01.2025

FGS-4

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

   0.0209392.1

JÉSSIKA PEREIRA DE OLIVEIRA

           Executiva de Gestão de Pessoas

02.01.2025

FGS-3

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de  janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106393


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA SIN Nº 002/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações referente ao processo licitatório nº 01.2025.CONC.001.EPC-SIN, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de pavimentação da Rua Três – Zumbi do Pacheco do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme o contrato de repasse nº 939680/2022, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

CÍCERO GLEYTON BARROS DELMONDES – matrícula nº 59.298-0

III – Responsável pela estimativa de preços:

ALEX SILVA RAMOS – matrícula nº 59.206-5

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

MÁRCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA – matrícula nº 59.167-1

V – Responsável pela análise jurídica:

PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA – matrícula nº 91.150-1

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Flávia Ribas

Secretária Municipal de Infraestrutura

106300


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 33/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025 ;

Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0173418 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB;

Considerando a Publicação da Portaria nº289/2024 publicada no dia 08 de outubro de 2024 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023;

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023;

Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº289/2024 de 08/10/2024, do BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2024, ano de referência 2023, conforme ANEXO que constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 289/2024 permanecem inalteradas.

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2025.

MONICA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106271

ANEXO DA PORTARIA 33 BDEJAB COLETIVO- COMPLEMENTO

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PORTARIA Nº 34/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025 ;

Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0173416 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME- GGP/SME-NBDEJAB;

Considerando a Publicação da Portaria nº310/2024 publicada no dia 12 de novembro de 2024 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023;

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023;

Considerando que os servidores em anexo, atendem aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº310/2024 de 12/11/2024, do BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, conforme ANEXO que constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 310/2024 permanecem inalteradas.

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2025.

MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106293

ANEXOS

ANEXO DA PORTARIA 34 BDEJAB

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 027, de 28 DE JANEIRO 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 013/2021-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 013/2021-SAD

CONTRATADA: PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,50% do contrato de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de software de análise financeira, voltado para RPPS, com auxílio no acesso de informações de fundos de investimentos, rentabilidade, risco, retorno, abertura de carteira de fundos, percentual de participação de cotista, ações negociadas em bolsa de valores, fundos de investimentos, análises gráficas, cálculos de valores, lâminas, links com Excel, otimização e Simulação de carteiras entre outras variáveis, necessárias para a Gestão de Carteira de Investimentos, para atender à solicitação da Gerência de Investimentos da Autarquia.

VIGÊNCIA: 21/09/2024 a 21/09/2025.

GESTOR: Pierre Leon Castanha de Lima Filho

MATRÍCULA Nº: 30.201-0

FISCAL: Icaro Antonio de Lima Santos

MATRÍCULA Nº: 91.855-6

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

106327


PORTARIA Nº 029, de 28 DE JANEIRO DE 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 014/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 014/2023-SAD

CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

OBJETO: objeto do presente instrumento é aquisição de microcomputadores do tipo I e II, básico e avançado, conforme especificações contidas no termo de referência.

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2023.

VIGÊNCIA: 16/03/2023 a 16/03/2026.

GESTOR: JULIANA SILVA DA CRUZ

MATRÍCULA Nº: 30.201-2

FISCAL: MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA Nº: 91.364-64

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

106328


PORTARIA Nº 030, de 28 DE JANEIRO DE 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 015/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 015/2023-SAD

CONTRATADA: INFOG LTDA

OBJETO: aquisição de microcomputadores do tipo I e II, básico e avançado, conforme especificações contidas no termo de referência.,

DATA DE ASSINATURA: 20/03/2023.

VIGÊNCIA: 20/03/2023 a 20/03/2026.

GESTOR: JULIANA SILVA DA CRUZ

MATRÍCULA Nº: 30.201-2

FISCAL: MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA Nº: 91.364-64

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2025.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

106333


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 002/2025 – SECEL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0095/2023, de 01/02/2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 01/02/2023.

Considerando a necessidade de equipe capacitada para analisar as propostas do Edital Nº 001/2025 – SECEL;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão de Credenciamentos do edital 001/2025;

Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento:

  1. Verificar o cumprimento da entrega de documentação e homologar as inscrições;
  2. Avaliar as documentações de acordo com os critérios estabelecidos neste edital;
  3. Emitir o relatório do processo de avaliação com a habilitação do credenciado;
  4. Analisar e emitir parecer ou informações que, porventura, sejam solicitadas pelos proponentes;
  5. Analisar os recursos dos proponentes e eventuais impugnações deste Edital;

Art. 3º Nomear os membros da Comissão conforme abaixo:

MARIA FERNANDA DE BARROS CORREIA DE SOUZA LEÃO – Matrícula – 591869

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA – Matrícula – 4.0916892.2

JOSINALDO FIRMINO DE ANDRADE – Matrícula – 9979-1

LAYS HELENA PINTO DA SILVA – Matrícula – 4.0915990-2

Art. 4º – Revoga-se as disposições em contrários.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

106356


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 – DCORP

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará chamamento, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: A aquisição de 18 (dezoito) tablets, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações e quantidades descritas neste documento.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/02/2025 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

comprascorporativas.pjg@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – cujo secretário é a autoridade solicitante e ordenador de despesas.

106414

ANEXOS

ETP

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 062/2025

EMENTA: Altera a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde de Jaboatão dos Guararapes – COREMU-JG.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica.

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 1, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da COREMU das instituições que oferecem programas de residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 7 de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU Nº 009/2016, que institui o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Familia de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a Portaria SESAU Nº 025/2017 que institui a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros titulares e seus substitutos da COREMU Jaboatão dos Guararapes:

AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR – Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes (TITULAR);

LUCAS PORTELA SILVA – Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da família/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes (TITULAR)

CAROLINE GUIMARÃES DAMASCENA – Fisioterapeuta do Núcleo de Apoio à Saúde da família do município de Jaboatão dos Guararapes (SUBSTITUTO);

SARA REBECA SANTIAGO – Residente do segundo ano do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da família de Jaboatão. (TITULAR)

ADRIELE DA SILVA FERNANDES COELHO – Residente do primeiro ano do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão (SUBSTITUTO)

RAPHAEL ALVES DE MELO DANTAS – Sanitarista / Tutor (TITULAR)

PEDRO CARLOS SILVA DE AQUINO – Profissional de Educação Física/ Tutor (SUBSTITUTO)

DEBORA LUANA GOMES REGO/ Nutricionista da equipe multiprofissional de Jaboatão dos Guararapes /Preceptora (TITULAR)

ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO – Cirurgiã-Dentista da Estratégia de Saúde da Família de Jaboatão dos Guararapes/ Preceptora (SUBSTITUTO)

§ 1º – O período de vigência de mandato dos representantes será de dois anos, podendo ser reeleitos por uma única vez por igual período e substituídos a qualquer tempo, por solicitação subscrita ou por desligamento de vínculo com a instituição representativa.

§ 2º – Poderão compor a COREMU-JG outras representações, a critério da instituição, definidas por votação pelos seus membros.

Art.2º Ficam nomeados como Coordenadora e Vice Coordenador, respectivamente:

I – AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR – Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família de Jaboatão;

II – LUCAS PORTELA SILVA – Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da família/ Gestor Local de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes

106388


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2024 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 030/2024. 030/2024. OBJETO: Assegurar serviços, atendimento e atividades direcionadas ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a reconstrução de novos projetos de vida em um espaço de atendimento oferecido às pessoas em situação de vulnerabilidade que utilizam as ruas como local de moradia e/ou sobrevivência. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77.VALOR: R$ 471.560,88 (quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/01/2025 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2024. ISABELA NOVAES – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

106405


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no quantitativo do item 67, constante na Ata deRegistro de Preços nº 053/2024 – SMS, passando a ter a seguinte redação: Onde lê-se: “ITEM 67: 141.000”; Leia-se:“ITEM 67: 144.000”. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24.Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

106406


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2024.PE.054.EPC.SMS. 054/2024. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes/PE, itens 11, 12, 15 e 16.. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26.VALOR: R$ 422.400,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 29/01/2025 a 29/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

106416


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2024.PE.069.EPC-SMS. 069/2024. OBJETO: Registro de preços para à aquisição de medicamentos (GRUPO 02), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, itens 01, 05, 06, 11, 14 e 15.. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26.VALOR: R$ 51.170,28 (cinquenta e um mil e cento e setenta reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 29/01/2025 a 29/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

106417


ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DAS CREDENCIADAS

Processo Administrativo nº 002/2024 – Edital de Credenciamento nº 002/2024 – objeto: contratação para prestação de serviços de saúde em oftalmologia ambulatorial/hospitalar com capacidade instalada para cuidar de toda a linha de cuidado de oftalmologia (consultas médicas, exames para diagnóstico e procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade), e estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Saúde para ofertar o tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que deverão garantir também, a linha de cuidado prevista na Política Nacional de Atenção em Oftalmologia conforme a Portaria 957/GM, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, para um período de 12 (doze) meses, sendo as empresas credenciadas: – PSM Prestador de Serviços Médicos LTDA – IMOP, no valor de R$ 7.605.816,50 (sete milhões, seiscentos e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos); Fundação Altino Ventura – FAV, no valor de R$ 4.340,880,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta reais); SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco LTDA, no valor de R$ 5.725.717,70 (cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezessete reais e setenta centavos); Clínica de Olhos, no valor de R$ 3.644.227,70 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos). Sendo o valor global do credenciamento: R$ 21.316.641,90 (vinte e um milhões, trezentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos). Publique-se, dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recursos.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária de Saúde

106381

ANEXOS

ERRATA DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DAS CREDENCIADAS – ASSINADO

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2025 – SEDC

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Objetiva-se contratar uma consultoria especializada para realizar o monitoramento técnico e contínuo das condições meteorológicas. Essa consultoria deverá fornecer análises detalhadas, previsões e alertas, contribuindo para a tomada de decisão estratégica e a mitigação de riscos associados a fenômenos climáticos.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

31/01/2025 à 04/02/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=8CC331EA-9E18-402A-80A6-1188AAA584A3

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.8CC331EA-9E18-402A-80A6-1188AAA584A3

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

https://sgijaboatao.septemcompliance.com/attachments/0/TR_Meteorologia_29_assinado_1_202501281233025024570.pdf

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA