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01 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 25 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 6 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:

a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secreta ria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,

a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,

a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022, e

a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0163938 – SME-GAB/SME-SEGAE/SME-AJUR/SME-SIND, de 20/12/2024, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0163957 – SME-GAB, de 20/12/2024, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de 27 servidores nos cargos de Professor 1 e Professor 2;

RESOLVE:

I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por Comissão instituída para tal fim, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

Matrícula

Nome

Cargo

Admissão

A Partir de

01

0.0913293.1

KAYLLA EMANUELE DA SILVA PIMENTA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

02

0.0913348.1

PATRICIA GONCALVES BRASIL

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

03

0.0913047.

AURILEIDE DE AMORIM SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

04

0.0913385.1

VALTER LUIZ DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

05

0.0913334.1

NÚBIA ESTER DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

06

0.0913285.1

MISLENE NASCIMENTO PAZ

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

07

0.0913383.1

TACIANO LIMA DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

08

0.0912728.1

ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA

Professor 1

02/03/2021

02/03/2024

09

0.0913288.1

MARIA JOSÉ DE MOURA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

10

0.0913290.1

MARIA SABRINA NEVES DE OLIVEIRA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

11

0.0913314.1

GILVANIA MARIA DA SILVA SOUZA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

12

0.0763408.4

MÔNICA FIRMINO DO VALE

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

13

0.0754814.2

CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHÃO DE SANTANA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

14

0.0912118.2

REKLENE LEOPOLDINA SILVA SANTOS BELTRÃO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

15

0.0912990.1

JACICLEIDE MARIA DOS SANTOS

Professor 1

10/06/2021

10/06/2024

16

0.0913307.1

JOSÉ MARIA RAFAEL JÚNIOR

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

17

0.0913345.1

EDUARDO JOSÉ SANTANA DE ARAÚJO

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

18

0.0750727.3

RENATA MÉRCIA ALVES DE SOUZA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

19

0.0913367.1

JOSEANE FERREIRA BEZERRA XAVIER

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

20

0.0913392.1

ELIANE BEZERRA FERNANDES DA SILVA

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

21

0.0913309.1

ANGELA MARIA DOS SANTOS

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

22

0.0913427.1

ARTUR FELIPE LIMA E SILVA

Professor 2

27/09/2021

27/09/2024

23

0.0913283.1

LEILA MILLENA PAES GUIMARAES

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

24

0.0913279.1

LIS DE GUSMÃO LINO

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

25

0.0911867.1

VILMA TENÓRIO DE LIMA

Professor 1

03/02/2020

02/08/2023

26

0.0763264.3

LYGIA SANTANA DE OLIVEIRA VALENTE

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

27

0.0761882.2

JANDIRA MARIA SILVA RODRIGUES DA CRUZ

Professor 1

27/09/2021

27/09/2024

II – Determinar que os servidores relacionados sejam ENQUADRADOS na classificação inicial da carreira Classe I, Nível 1, Referência A de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2025 – SME

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público este chamamento para levantamento do Valor Determinado de veículos, nos termos que segue:

OBJETO: O presente Termo tem por objeto o levantamento do valor determinado praticado no mercado para casos de sinistro com perda total, para 05 (cinco) veículos do tipo, Transporte Escolar, visando atender a rede municipal de ensino da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/02/2025 às 23:59 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal n° 008, de 10 de fevereiro de 2023, Instrução Normativa Nº 02, de 25 de abril de 2023 e a Instrução Normativa nº 005, de 10 de agosto de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO – cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro 2025.

Ricardo Campos de Santana

Gerente Administrativo
Matrícula: 4.0910349

Natália Pereira Machado de Lucena
Responsável pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo da SME
Assessora Técnica 2
Matrícula: 4.0913541.5

 

ANEXO ÚNICO

Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº170/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencado no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000001252-5

GLEICE ALEXANDRINA DOS S. SOARES

002018203

Municipal de Educação

                    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº171/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação através do Ofício nº0179049 – SDU-GAB, datado de 14.01.2025.

 RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor SEVERINO SANTOS DE SANTANA, matrícula nº 0.0138444.1, Cargo de Analista em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA N°173/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0192097 – SIN-GAB, datado de 23.01.2025.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

SERVIDORES

MATRÍCULA

LUIZ FELIPE SILVA BARBOSA

0.0217476.1

NATHALIA RODRIGUES BEZERRA

0.0216801.1

NAYANE LAISA DE LIMA CAVALCANTI

0.0216828.1

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA N°174/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação através do Ofício nº12/2025, datado de 27.01.2025.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor JAMERSON LEANDRO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 0.0913996.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa para Secretaria Executiva de Regionalização.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA N°175/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação através do Ofício nº 0183209–SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-SGSUS/SMS-GGT, datado de 17.01.2025.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora NADIA CONSUELO ARAGÃO, matrícula nº 0.0199826.1, Cargo de Assistente em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA Nº176/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CASSIANE CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA matrícula nº 0.0918000.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,  a partir de  03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA N°180/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação -SAD-GAB/SAD-SECOP, datado de 23.01.2025.

 RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora SANDRA MARIA BARROS DE MELO, matrícula nº 0.0049034.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, para Secretaria Executiva de Contratações Públicas.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 02.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA Nº181/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos da CI nº0183300- SAD-GAB/SAD-SECOP, de 17 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0049034.1

SANDRA MARIA BARROS DE MELO

Executiva de Contratações Públicas

02.01.2025

FGS-3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA Nº182/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0194626- SME-GAB-SME-SEGAE/SME-DGAF, de 24 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0123900.1

JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA

Municipal de Educação

02.01.2025

FGS-3

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA Nº184/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000002339-0

EDUARDO OLIVEIRA HENRIQUES DE ARAÚJO

0.0918155.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA Nº185/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

7.0591835.3

DANIELLE SILVA GUEIROS

Executiva  Administrativa Financeira da Educação

02.01.2025

FGS-1

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

106707


PORTARIA Nº186/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

24.18.000007732-7

AUDENICE LIMA DO MONTE BORGES

001897231

    Municipal de Saúde

2013/2023

03.02.2025 a 04.03.2025

24.18.000005324-0

AVILANE BEZERRA DE SOUZA

001897401

    Municipal de Saúde

2013/2023

10.03.2025 a 08.04.2025

24.17.000000673-2

CLEIDILENE ALMEIDA SILVA

001474941

  Municipal de Educação

2003/2013

30.01.2025 a 28.02.2025

24.18.000008900-7

EDUARDA LUCAS DA SILVA

001742701

    Municipal de Saúde

2010/2020

03.03.2025 a 01.04.2025

24.17.000005741-8

ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS

001325861

  Municipal de Educação

1995/2005

03.02.2025 a 04.03.2025

24.17.000007578-5

IVANCIRLENE F. DE MIRANDA GOMES

001516371

  Municipal de Educação

2003/2013

03.02.2025 a 04.03.2025

24.18.000009077-3

LUCICLEIDE PAULO DE MELO

001913701

    Municipal de Saúde

2013/2023

03.02.2025 a 04.03.2025

24.17.000004290-9

MARIA BRAZ DA SILVA

001859061

  Municipal de Educação

2011/2021

03.02.2025 a 01.08.2025

24.18.000010034-5

PATRICIA FRANCISCA BEZERRA SANTOS

001765591

    Municipal de Saúde

2010/2020

03.02.2025 a 04.03.2025

24.17.000006357-4

ROBSON BARBOSA DOS SANTOS

001598591

  Municipal de Educação

2003/2013

03.02.2025 a 04.03.2025

24.16.000000811-8

ROGERIO CAVALCANTI LINS

001498101

Municipal de Infraestrutura

2003/2013

03.02.2025 a 03.04.2025

24.17.000005052-9

SUELY LOPES MARINHO

001873561

  Municipal de Educação

2011/2021

03.02.2025 a 04.03.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

106707


PORTARIA Nº187/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DIVA CARNEIRO DO NASCIMENTO  matrícula nº 0.0202665.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de  01.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  30 de janeiro  de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


PORTARIA Nº188/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) WAGNEY ALVES DE ALMEIDA matrícula nº 0.0214493.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 30 de  janeiro  de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106689


PORTARIA Nº191/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0207756- SAD-GAB/SAD-SECOP, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0187984.2

LUCIANA MARIA DA SILVA

  Executiva de Contratações Públicas

02.01.2025

FGS-2

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106702


PORTARIA Nº192/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0205598- SMS-GAB-SMS-SEGAF/SMS-DGSUS/SMS-GGT, de 30 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0181021.1

KEILY FRANCISCA DE SALES

Municipal de Saúde

01.01.2025

FGS-5

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106707


ERRATA

Na portaria de nº. 132/2025, datada de 24.01.2025, publicada no D.O nº 20 de 25.01.2025 que concedeu gratificação FGS a servidora AMANDA DE MORAIS PINTO RIBEIRO ESCOBAR  mat. 0.0216046.1.

Portaria 132/2025

Onde se lê: FGS 4

Leia-se: FGS 3

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

106705


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 002/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 006/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 025.2023.INEX.010.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho Da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106548


PORTARIA Nº 003/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2022– SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Bradesco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2022 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2022 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106550


PORTARIA Nº 004/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 008/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 149.2022.INEX.023.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Itaú Unibanco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2022 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2022 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 005/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2022– SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2022 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2022 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 006/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 002/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX(BR CODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 007/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2024– SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 172.2023.INEX.071.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2024 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2024 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 008/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 004/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli EPP, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2022 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2022 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 009/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 003/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa H. Lira & Cia LTDA, cujo objeto é a locação de veículos sem motorista e sem combustível;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2023 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2023 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº:4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 010/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2023 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106563


PORTARIA Nº 011/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 011/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é a contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 011/2023 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106565


PORTARIA Nº 012/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 010/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 090.2023.PE.039.EPC.SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Previnity Soluções Inteligentes em Informações LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de notificação, inclusão e exclusão, no Cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito, dos contribuintes devedores (Pessoa Física ou Jurídica), cujos débitos estejam regularmente inscritos na Dívida Ativa do Município, com as respectivas Certidões de Dívida Ativa – CDA, concernentes a tributos de Competência Municipal, além da disponibilização de consulta, em site/aplicativo da Empresa Contratada, das informações referentes à Negativação dos Contribuintes Devedores;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2023 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flavia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mike Rodrigues da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.352-3

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 013/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 004/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2024 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº:4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 014/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 005/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Market – Comércio de Mercadorias em Geral Ltda, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2024 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO : Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106570


PORTARIA Nº 015/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Tinus Informática Ltda, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2022 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2022 – SPF:

Item de Serviço

Subsistema

Fiscal

Fiscal Substituto

1

Disponibilização da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD

GESTÃO DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Murilo Bandeira de Souza Neto Matrícula: 17.3339-1

Jamerson de Lima Cavalcanti

Matrícula: 20.658-0

GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DÍVIDA ATIVA, CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS

Carlos Eduardo Micelli

Matrícula Nº:40.916916.1

Alexsandro Nunes Viana

Matrícula Nº:15.37451

GESTÃO  DA   EXECUÇÃO FISCAL

GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS

PORTAL DO CONTRIBUINTE

GESTÃO DO CADASTRO E TRIBUTOS MERCANTIS

Paulo Eugenio Wanderley. Barbosa

Matrícula Nº: 001728631

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Matrícula Nº: 20904-0

GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

GESTÃO DE DECLARAÇÕES FISCAIS

GESTÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – (ACESSO POR SERVIDORES E

CONTRIBUINTES)

GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL

GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DA COTA  – PARTE DO ICMS

GESTÃO DO SISTEMA

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Matrícula Nº: 20904-0

Jamerson de Lima Cavalcanti

Matrícula Nº:20658-0

2

Sustentação e Suporte Técnico

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Matrícula Nº: 20904-0

Jamerson de Lima Cavalcanti

Matrícula Nº:20658-0

3

Treinamentos

4

Hospedagem da Solução de Gestão Tributária

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 016/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 006/2024 – SPF, oriundo da Dispensa nº 001/2024 – SEREC, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Certipe Serviços em Informática Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a emissão de Certificados Digitais e-CPF, tipo A3, com Token Criptográfico e certificado;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2024 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 017/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Machado Empreendimentos Ltda, cujo objeto é a aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame);

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2024 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 018/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 008/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2024 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2024 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira

MATRÍCULA Nº:17.33391

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 019/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para emissão de certificação digital específica de equipamento para uso no B-Cadastros;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2024 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2024 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Neto

MATRÍCULA Nº: 17.333-91

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106649


PORTARIA Nº 020/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 003/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 009.2024.PE.007.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços, cujo objeto é prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de QRcode;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2024 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 021/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 010/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão Limitada, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2022 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº:59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2022 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira De Souza Neto

MATRÍCULA Nº: 17.333-91

FISCAL SUBSTITUTO: Angerval Silva Dantas

MATRÍCULA Nº: 17.29871

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 022/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 010/2024 – SPF, oriundo da Dispensa nº 001/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios e a empresa A2M Tecnologia em Internet Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na Prestação de serviços de Hosting e Armazenamento de dados em nuvem privada, incluindo infraestrutura de hardware dedicado e software, armazenamento, processamento, comunicação de dados, segurança, backup de dados, gestão e monitoramento de infraestrutura física;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2024 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2024 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios a Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Plínio Serrano

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 023/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 012/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 012/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 163.2023.DISP.007.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva Finanças e Convênios e a empresa Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para a prestação de serviços de processamento da movimentação das contas correntes da Administração Direta e Fundos Municipais da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, bem como a realização de aplicações financeiras destas disponibilidades e centralização do pagamento dos fornecedores de bens, serviços e insumos, sem exclusividade, nos moldes do ANEXO I, vinculado ao presente contrato;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 012/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 012/2023 – SPF:

FISCAL: Faviana Patrícia da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.173-7

FISCAL SUBSTITUTO: Bruna Maria de Vasconcelos Ventura Silva

MATRÍCULA Nº: 91.711-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios a Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Plínio Serrano

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106523


PORTARIA Nº 024/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2021 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 002/2021 – SPF, oriundo do Processo licitatório nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios e a empresa Brasluso Turismo LTDA EPP, cujo objeto é a contratação eventual do serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 002/2021 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 002/2021 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios a Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Plínio Serrano

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

106526


PORTARIA CONJUNTA Nº 025/2025 – SEFAZ/SAD/SEPLAG/SASC/SMS/CGM/COMAB/JABPREV

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAIS SETORIAIS DO CONTRATO Nº 001/2021 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), neste ato representadas por seus respectivos titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2021 – SPF oriundo do Processo Licitatório nº 038.2021.PE.23.SPF.CPLl6 – Pregão Presencial nº 023/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, e a empresa PSAL PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo os módulos de Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades.

RESOLVEM:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2021 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais relativos aos módulos do sistema do contrato nº 001/2021 – SPF:

ÓRGÃO

MÓDULO

FISCAL SETORIAL

SUBSTITUTO

Secretaria Executiva de Finanças

Financeiro/Contábil

Ana Carolina Morais Sales de Melo Mat. 91.376-2

Danilo Teixeira Seixas

Mat. 20.799-3

Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos

Sistema de Controle de Convênios

Nome: Renice de Assis Rosa

Matrícula: 0910507.3

Nome: Mauro Rogério de Paula Mendes

Matrícula: 40591751.6

Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico

PPA e LOA

Nome: Alessandra Patrícia Martins Felix de Souza

Matrícula: 91.691-3

Nome: Lucas de Lima Baracho Matrícula: 91.156-3

Controladoria Geral do Município

Portal da Transparência

Nome: Beatriz Arruda Costa Silva;

Matrícula: 4.0917870-1

Nome: Luiz Otávio Magalhães Correa de Araújo

Matrícula: 4.0917679-1

Secretaria Executiva de Gestão Corporativa

Patrimônio

Nome: José Eduardo dos Santos Silva

Matrícula: 59178-8

Nome: Édson José da Silva

Matrícula: 4.0591264-7

Fundo Municipal de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde)

Financeiro/Contábil Saúde

Nome: Ericka Christiane Lustosa Maia Holanda

Matrícula: 4.9104012.1

Nome: Ricardo de Oliveira Figueiredo

Matrícula: 157723.6

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB)

Financeiro/Contábil da COMAB

Nome: Silvaneide Edna de Andrade da Silva

Matrícula: 4.0916557.1

Nome: Luciana Vieira Lira

Matrícula: 4.09103938.1

Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

Financeiro/Contábil do
FMAS

Nome: Eva Cristina Maciel

Matrícula: 9466-8

Nome: Otaciano Joaquim da Silva

Matrícula: 409182482

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA)

Financeiro/Contábil do
FMCA

Nome: Eva Cristina Maciel

Matrícula: 9466-8

Nome: Otaciano Joaquim da Silva

Matrícula: 409182482

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (JABOATÃO-PREV)

Financeiro/Contábil e Capitalizado do JaboatãoPrev

Nome: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira

Matrícula: 134058

Nome: Matheus Henrique Valença de Santana

Matrícula: 491038331

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

Roberto Salomão do Amaral e Melo

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Mileane Vanessa de Aguiar Caminha

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Pricylla Wanna Lopes Xavier

Controladora Geral do Município

Denis Oliveira Silva

Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento (COMAB)

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV)

106650


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 37 / 2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0200151, do dia 28/01/2024, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a Nomeação na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora MARIA TATIANE DA SILVA LIRA – matrícula n º 91.329-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Coordenadora Educacional;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora MARIA TATIANE DA SILVA LIRA – matrícula n º 91.329-1, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 20 de janeiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106653


PORTARIA Nº 38 / 2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0188644, do dia 21/01/2024, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a Nomeação na função de Coordenador Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), o professor  REGINALDO ARAÚJO DE LIMA – matrícula n º 12.521-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Coordenador Educacional;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor  REGINALDO ARAÚJO DE LIMA – matrícula n º 12.521-0, na função de Coordenador Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106654


PORTARIA Nº 39/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0188415 , do dia 21/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Creche Mércia de Albuquerque, a professora  ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA – matrícula n º 18.662-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora  ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA – matrícula n º 18.662-7, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira, com efeito a partir de 07 de janeiro de 2025.     

NOMEAR,a professora ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA – matrícula n º 18.662-7, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Creche Mércia de Albuquerque, com efeito a partir de 08 de janeiro de 2025.    

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106655


PORTARIA Nº 40 / 2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0205522, do dia 30/01/2024, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a Nomeação na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS  – matrícula n º 13.445-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função de Coordenadora Educacional;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS  – matrícula n º 13.445-7, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106656


PORTARIA Nº 41/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº  0198180  , do dia 27/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rêgo Barros, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar, na  Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rêgo Barros, a professora  NATÁLIA JÉSSICA FERRAZ LIMA – matrícula n º 21.149-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora  NATÁLIA JÉSSICA FERRAZ LIMA – matrícula n º 21.149-4, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rêgo Barros,, com efeito a partir de 17 de janeiro de 2025.     

NOMEAR,a professora NATÁLIA JÉSSICA FERRAZ LIMA – matrícula n º 21.149-4, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na  Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rêgo Barros, com efeito a partir de 20 de janeiro de 2025.    

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106657


PORTARIA Nº 42/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0200105, do dia 28/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rêgo Barros, e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional, na  SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora DANIELLE GONÇALVES DIAS – matrícula n º 21.214-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora  DANIELLE GONÇALVES DIAS – matrícula n º 21.214-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rêgo Barros, com efeito a partir de 17 de janeiro de 2025.     

NOMEAR,a professora DANIELLE GONÇALVES DIAS – matrícula n º 21.214-8, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na  SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 20 de janeiro de 2025.    

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106659


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 013/2025-SAD

Ementa: Institui Comissão Técnica e designa seus membros para realizar a prova de conceito conforme o edital do Processo Licitatório nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas através da lei Complementar nº 050/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO a abertura do Processo Licitatório Processo Licitatório nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD realizada em 17 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO que o Edital e anexos do Processo Licitatório nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD, dispõe acerca da realização da prova de conceito.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica para Aplicação da Prova de Conceito do Processo Licitatório nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD, que tem como objeto o registro de preços corporativo para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de software integrado, para execução de governança corporativa dos processos administrativos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros e representantes dos órgãos abaixo, para constituírem a Comissão Técnica Avaliadora para a Prova de Conceito:

MATRÍCULA

NOME

ÓRGÃO

FUNÇÃO

9103813.1

Alexandre Neves Freire

Secretaria Executiva de Gestão Corporativa

Presidente

59.203-1

Fábio Fernando Miná Lessa

Secretaria Executiva de Governo Digital

Membro

59.1790.3

Sérgio Ricardo Bravo Silva

Secretaria Executiva de Gestão Corporativa

Membro

911757

Evaldo Magalhães Pires de Espíndola

Secretaria Executiva de Gestão Corporativa

Membro

Art. 3º. A Comissão Técnica Avaliadora para a Prova de Conceitos será presidida pelo primeiro membro indicado na tabela anexa no Art. 2º desta Portaria.

Art. 4º. A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD.

Art. 5º. A Prova de Conceito realizar-se-á no Complexo Administrativo, cuja data será comunicada no momento oportuno pelo Presidente da Comissão por meio do Diário Oficial ou .

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

106537


PORTARIA Nº 04/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: FRANSCISCO CÂNDIDO DE MELO FALCÃO NETO

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA ARLINDO DOS SANTOS MACIEL, N°72, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

CONTRATO Nº: 009/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:  01/04/2014

VIGÊNCIA: 01/04/2014 a 01/04/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106517


PORTARIA Nº 05/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: NAFAGO LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ZELINDO MARAFANTE, Nº 20, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE, CEP 54400-370, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

CONTRATO Nº: 011/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:  22/05/2017

VIGÊNCIA:  22/05/2017 a 22/11/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106517


PORTARIA Nº 06/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE,

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À AV. PRESIDENTE KENNEDY, N° 578, PIEDADE,

JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.420-050, ONDE FUNCIONARÁ A SEDE DA REGIONAL 6 (PRAIAS) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

CONTRATO Nº: 025/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA: 18/06/2014

VIGÊNCIA: 18/06/2014 a 18/06/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106517


PORTARIA Nº 07/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES,

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RODOVIA EMPRESÁRIO JOÃO SANTOS FILHO, N° 3033, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP:54.360-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

CONTRATO Nº: 032/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA: 18/06/2014

VIGÊNCIA:  01/08/2014 a 01/08/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106517


PORTARIA Nº 08/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MEIRELES LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 015/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA: 01/08/2017

VIGÊNCIA:  01/08/2017 a 01/12/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106517


PORTARIA Nº 09/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SAIRÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA, N° 465- B, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.400-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA GARAGEM CENTRAL, ARQUIVO MUNICIPAL E NÚCLEO DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOS E ALMOXARIFADO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

CONTRATO Nº: 008/2015 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:05/03/2016

VIGÊNCIA:  05/03/2016 a 06/03/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106517


PORTARIA Nº 10/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ANTÔNIO FARIAS, N.º 686, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA DEFESA CIVIL E A GUARDA MUNICIPAL.

CONTRATO Nº: 008/2015 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA: 30/06/2015

VIGÊNCIA:  30/06/2015 a 30/06/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106517


PORTARIA Nº 11/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, Nº 866, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ORGÃO DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA.

CONTRATO Nº: 006/2016 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA: 01/06/2016

VIGÊNCIA:  01/06/2016 a 01/06/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106517


PORTARIA Nº 12/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTD

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA ANTÔNIO FARIAS, 664, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER – MARISTELA JUST

CONTRATO Nº: 075/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 17/11/2022

VIGÊNCIA: 17/11/2022 a 17/11/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106517


PORTARIA CONJUNTA SAD – SEGEP Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

O Secretaria Municipal de Administração – SAD, em conjunto com a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, faz saber que, no uso da competência que é atribuída pela Lei Complementar n.º 50/2024 de 31 de dezembro de 2024:

CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho deve ser produtivo, eficiente e colaborativo, de modo que o corpo funcional desempenhe as suas atribuições de forma assertiva, com responsabilidade e buscando alcançar os objetivos e metas estipuladas.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de convivência a serem observadas por todos os integrantes do corpo funcional deste Município, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho harmonioso, produtivo e pautado no respeito mútuo, na ética profissional e na eficiência administrativa, assegurando a organização e o bem-estar coletivo no exercício das atividades institucionais;

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer diretrizes gerais a serem observadas por todos os integrantes do corpo funcional deste Município no desempenho de suas atividades, compreendendo Servidores (efetivos, comissionados, temporários, estagiários ou cedidos) e aqueles que, por força de lei, contrato, convênio ou qualquer outro vínculo jurídico prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, direta ou indiretamente, à administração direta ou indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do ANEXO ÚNICO,

Art. 2º Fica publicado o presente orientativo, que deverá ser integralmente observado por todos os destinatários, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUTA ORGANIZACIONAL

Art. 1º O comportamento organizacional consiste na compreensão de que os âmbitos doméstico e profissional são distintos, sendo fundamental separar as relações pessoais e profissionais.

Parágrafo Único – O ambiente de trabalho exige seriedade, profissionalismo e compromisso, focado em resultados e na boa convivência entre todos, de modo que haja mútuo tratamento respeitoso e cordial entre os colegas de trabalho, superiores e subordinados, construindo-se um ambiente harmonioso e de colaboração.

Art. 2º O descarte de resíduos nas dependências da Administração Pública Direta e Indireta Municipal deve ser realizado de maneira responsável, garantindo o uso adequado das lixeiras disponíveis, incluindo as destinadas à coleta seletiva.

Parágrafo Único: O acúmulo de lixo deve ser evitado em locais inadequados, devendo o descarte de resíduos ser realizado nos espaços destinados para essa finalidade, mantendo o chão, as mesas de trabalho e as áreas comuns organizados e limpos.

Art. 3º Os banheiros devem ser utilizados de forma adequada por todos e em conformidade com os padrões regulares de higiene e conservação.

§ 1º Os usuários deverão manter a limpeza do ambiente, inclusive acionando a descarga após o uso e descartando papéis e outros resíduos nos recipientes apropriados.

§ 2º O uso dos banheiros deve se dar de forma que não comprometa sua funcionalidade ou higiene, como lavar objetos pessoais, os quais podem ser lavados nas pias instaladas no Refeitório.

Art. 4º A utilização do refeitório localizado no Complexo Administrativo, onde estão disponíveis as geladeiras e pias para a lavagem de utensílios, deve observar as normas de boa convivência e organização, para que haja o conforto de todos.

Parágrafo Único: É essencial garantir o uso adequado do espaço, realizando a limpeza após o uso e evitando prolongar excessivamente o tempo de permanência, para que outros colegas também possam fazer suas refeições de forma confortável e ordenada.

Art. 5º O uso do Refeitório e dos equipamentos nele disponíveis de uso compartilhado, como micro-ondas e geladeiras, deve observar práticas de organização, higiene e respeito ao uso coletivo, garantindo o bom funcionamento e preservação.

§ 1º O tempo de uso do micro-ondas deve ser razoável para que todos possam utilizá-lo, evitando atrasos ou transtornos.

§2º Deve-se evitar a manipulação de alimentos com odores intensos ou desagradáveis, de modo a preservar o conforto de todos os frequentadores do Refeitório.

CAPÍTULO II

DAS VESTIMENTAS E DO ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO

Art. 6º Os trajes utilizados pelas pessoas no Complexo Administrativo, Palácio da Batalha e Prédios Municipais, integrantes da Administração Direta e Indireta, seja o corpo funcional, bem como visitantes e público em geral, devem respeitar padrões mínimos de decoro.

Art. 7º É considerado inadequado o acesso às dependências municipais por membros do corpo funcional e pelo público em geral que estejam trajando vestimentas excessivamente informais ou inadequadas ao ambiente, como peças curtas, roupas de banho ou de prática de esportes, e calçados incompatíveis com o decoro do local, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. O uso de acessórios que cubram a cabeça (bonés) também é restrito, exceto quando integrado ao uniforme operacional, ou ainda:

I – Peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga em relação aos homens e fantasias;

II – Chinelo de borracha (com tira em formato de Y, como o modelo tradicional ‘Havaianas’), exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica;

III – Bonés, à exceção do corpo funcional e outros profissionais que estejam a serviço no uso do uniforme operacional.

Art. 8º O uso de fantasias ou trajes típicos será permitido no ambiente organizacional exclusivamente em datas comemorativas específicas, como Carnaval, Festa Junina e nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Tal prática deve ser exercida com bom senso, moderação e respeito às normas institucionais, observando-se, em especial, o disposto no artigo 7º, de modo a preservar a ordem, o decoro e a harmonia no local de trabalho.

CAPÍTULO III

CONDUTAS GERAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Art. 9º O ambiente de trabalho deve ser mantido limpo e organizado por meio da colaboração de todos, evitando-se o bloqueio dos corredores com objetos. A limpeza e conservação predial serão realizadas periodicamente pela equipe responsável, podendo ser solicitada sempre que necessário.

Art. 10 Durante o expediente, é fundamental preservar o silêncio no ambiente de trabalho, evitando ruídos excessivos, conversas em tom elevado e aglomerações desnecessárias, inclusive pelas pessoas que estejam de passagem ou a serviço no local, de modo a não comprometer a concentração e o desempenho das atividades.

Art. 11 As refeições no ambiente de trabalho devem ser realizadas exclusivamente no Refeitório ou nas áreas de convivência externa, exceto o consumo de oleaginosas (como castanhas, nozes, etc), frutas em porções e pequenos lanches (barrinhas de cereal, biscoitos secos, etc) que não causem odor ou sujeira no ambiente.

Art. 12 O corpo funcional não deve, durante o expediente e no ambiente de trabalho, realizar qualquer tipo de comércio, venda ou promoção de produtos e/ou serviços, sejam de caráter pessoal ou de terceiros, incluindo a exposição desses no ambiente de trabalho e a utilização de recursos, materiais e instalações da Administração Pública Direta e Indireta do Município.

Parágrafo Único: A proibição inclui a divulgação de catálogos, entrega de materiais promocionais, realização de vendas diretas, recolhimento de encomendas, bem como o uso de meios institucionais, como e-mails corporativos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou telefonia, para fins comerciais.

CAPÍTULO IV

USO DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO E OUTROS EQUIPAMENTOS

Art. 13 As Estações de Trabalho e seu mobiliário são de uso pessoal e devem ser utilizadas para o armazenamento de documentos, materiais ou objetos relacionados ao desempenho das atividades profissionais.

Parágrafo Único: O corpo funcional deve fazer uso adequado do mobiliário, sendo vedado sentar-se sobre mesas, bancadas, armários ou qualquer superfície que não seja destinada especificamente para assento, de modo a evitar a ocorrência de acidentes, preservar o patrimônio público mediante uso correto e adequado.

Art. 14 A fixação de informações nos vidros das Estações de Trabalho, por meio de adesivos ou qualquer outro recurso, à exceção da identificação do(a) ocupante com Nome e Departamento através de identidade visual padronizada, será permitida exclusivamente para conteúdos vinculados a programas do Município, mediante prévia autorização da SEGEC/SAD, para que seja feito o uso adequado desse espaço visual.

Parágrafo Único: As cadeiras que integram as Estações de Trabalho poderão ser identificadas com o nome do(a) ocupante, observando-se, obrigatoriamente, a aplicação da identidade visual padronizada mencionada no caput deste artigo.

Art. 15 As Estações de Trabalho devem ser utilizadas para atividades laborais, de modo que seja possível o uso dos computadores e a realização de análise de documentos, sendo vedado o empilhamento de caixas e pastas de forma definitiva, a instalação de máquinas (chá, café, etc), garrafas térmicas de grande porte ou armazenamento de acessórios não relacionados à realização dos trabalhos.

§ 1º É permitido o uso de garrafas térmicas exclusivamente para fins pessoais e individuais, bem como copos térmicos com tampa, sendo proibido o compartilhamento para uso coletivo.

§ 2º Máquinas de café ou chá de uso pessoal podem ser utilizadas exclusivamente no Refeitório, sendo de responsabilidade do(a) proprietário(a), de forma a preservar a organização e a funcionalidade do ambiente de trabalho.

§ 3º Após a utilização da Máquina de café ou chá deverá ser providenciada a lavagem do equipamento, que deverá ser guardado junto aos pertences pessoais, evitando deixá-lo exposto no ambiente coletivo.

Art. 16 As geladeiras localizadas no Refeitório do Complexo Administrativo se destinam ao armazenamento de alimentos em potes apropriados que serão consumidos no mesmo dia, referenciamento identificados, sendo vedado colocar na geladeira bolsas/lancheiras de tecido e similares, por questões de higiene e saúde.

§ 1º Os alimentos deixados na geladeira após o término do expediente das sextas-feiras (17h) serão descartados pela equipe de manutenção do refeitório, incluindo seus recipientes.

§ 2º O uso da geladeira deve ser restrito ao armazenamento de alimentos destinados exclusivamente ao consumo pessoal, sendo inadequado utilizá-la para guardar grandes volumes, como produtos comprados em feiras, supermercados ou similares.

§ 3º A utilização das geladeiras deve servir para atender às necessidades comuns do ambiente de trabalho, garantindo a sua funcionalidade e preservando o uso coletivo.

§ 4º A Administração não se responsabiliza por objetos ou alimentos armazenados nas geladeiras e armários do Refeitório, em caso de perda ou violação.

CAPÍTULO V

CONFRATERNIZAÇÕES, ANIVERSÁRIOS E DATAS COMEMORATIVAS

Art. 17 Confraternizações, despedidas e celebrações de aniversários desempenham um papel importante no fortalecimento das relações entre os colaboradores das equipes. Contudo, é fundamental que esses momentos sejam preparados e realizados fora das Estações de Trabalho, de forma a não comprometer o desempenho das atividades no horário do expediente, nem prejudicar o andamento das atividades laborais.

Art. 18 As confraternizações, despedidas e celebrações de aniversários deverão ocorrer na área de convivência externa do Complexo Administrativo, no horário das 8h às 9h ou a partir das 16h30.

Art. 19 Fica permitida a ornamentação das Estações de Trabalho com adereços alusivos a datas comemorativas específicas, conforme disposto no artigo 8º, sempre com bom senso e moderação, assegurando-se que não comprometa a funcionalidade, segurança e organização das Estações de Trabalho e o bem-estar de todos.

CAPÍTULO VI

DO USO DO TELEFONE E COMPUTADORES

Art. 20 O uso de ligações telefônicas para facilitar a comunicação deve ser feito em tom de voz moderado e adequado, de forma a não incomodar os demais colegas no ambiente de trabalho.

Art. 21 Quando necessário, devem ser utilizados fones de ouvido para escutar áudios ou assistir vídeos.

Art. 22 O acesso e a utilização de sites e recursos da internet pelo corpo funcional do Município deverão ser realizados de maneira ética, responsável e para finalidades relacionadas ao desempenho das atividades e ao interesse público.

§ 1º É proibido o acesso a sites de conteúdo inadequado e ilegal ou que também viole as políticas de segurança da informação ou comprometa a integridade dos sistemas.

§ 2º A utilização de sites e recursos da internet para fins pessoais deverá ser moderada e não poderá interferir no desempenho das atividades nem comprometer os sistemas ou a infraestrutura tecnológica.

CAPÍTULO VII

DO ESTACIONAMENTO

Art. 23 O estacionamento é de uso compartilhado, devendo ser utilizado de forma organizada e respeitosa, garantindo a segurança e a fluidez do tráfego no local.

Art. 24 O acesso ao estacionamento é permitido para veículos de membros do corpo funcional, pessoas autorizadas e visitantes em geral, devendo ser respeitada a sinalização e as vagas destinadas a cada categoria, como idosos (maiores de 60 anos), pessoas com deficiência e outras vagas especiais sinalizadas.

Art. 25 São proibidas as seguintes condutas no estacionamento:

I – Estacionar em locais não demarcados ou que obstrua a circulação de veículos e pedestres;

II – Utilizar vagas especiais sem a devida autorização ou credencial;

III –Praticar manobras perigosas ou qualquer conduta que comprometa a segurança;

V – Abandonar veículos no local ou utilizá-lo para fins não relacionados à sua finalidade principal.

Art. 26 O tempo máximo de permanência no estacionamento será monitorado pela administração, que poderá adotar medidas cabíveis em caso de permanência excessiva.

Art. 27 A Administração não se responsabiliza por furtos, danos ou qualquer outro incidente envolvendo veículos ou pertences deixados em seu interior, vez que não há cobrança de valor pela sua guarda e vigilância.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 As diretrizes aqui estabelecidas tem como objetivo promover um ambiente de trabalho produtivo, harmonioso e respeitoso, sendo fundamental que todos observem e sigam de forma integral, colaborando para o sucesso e o bom funcionamento organizacional.

Art. 29 Será designada uma Comissão Gestora, composta por servidores da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa (SEGEC/SAD) e Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP/SAD), para fins de implementar, monitorar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria.

Parágrafo Único: A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos sobre a aplicação das diretrizes aqui estabelecidas e das ações realizadas, visando sempre a melhoria contínua do ambiente organizacional.

Art. 30 Os canais oficiais da Ouvidoria do Município de Jaboatão dos Guararapes poderão ser utilizados para relatar possíveis comportamentos em desacordo com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

WhatsApp (81) 99422-5177

Email: ouvidoria@jaboatao.pe.gov.br

Site: https://ouvidoria.jaboatao.pe.gov.br/

Art. 31 O descumprimento das normas estabelecidas poderá resultar em sanções, incluindo advertências e remoção do veículo.

Art. 32 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Administração.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário de Administração – SAD

Carlos Eduardo A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

106707


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 067/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 606756

CONTRATADO (A): CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E MODELAGEM DE PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP).

DATA DE ASSINATURA: 17/04/2024

VIGÊNCIA: 17/04/2024 a 17/04/2025.

GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA: 4.0592965.4

FISCAL: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA: 4.0913583.3

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

106685


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2024.PE.054.EPC.SMS. 054/2024. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 06), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes/PE. ITENS 06, 07, 08 e 09.. REGISTRADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA – CNPJ: 25.279.552/0001-01.VALOR: R$ 256.484,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 28/01/2025 a 28/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

106704


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA