SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
REF.: Processo Administrativo nº. 002.2025.AD.002.EPC-SME
Visto os autos do processo acima referenciado e atesto que o mesmo encontra-se em consonância com a Lei que rege a matéria.
Em 03 de fevereiro de 2025.
-03’00’
Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira Coordenadora Jurídica – OAB/PE nº 61.887
TERMO DE RATIFICAÇÃO
(Republicado por Incorreção)
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 002.2025.AD.002.EPC-SME. OBJETO: adesão a Ata de Registro de Preço Corporativa nº 1/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 23034.012537/2024-14, Pregão Eletrônico nº14/2023/FNDE/MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que tem como objeto a eventual aquisição de ventiladores de parede para uso em ambiente escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer nº 06/2025 – AJUR/SME. Valor total da contratação dar-se-á: R$1.030.500,00 (um milhão e trinta e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 03 fevereiro de 2025.
Juliana Avelar de Melo Barreto
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
106874
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 26, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.868.522,56 (Dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 3003 2.055 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Red. 0203 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.868.522,56 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.868.522,56
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 361 2048 2.606 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0233 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.868.522,56 |
ANULAÇÃO R$ 2.868.522,56
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 4 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
MARCONI EMANUEL MADRUGA Secretário Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
106934
ATOS DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Ato nº 1336/2025 – Nomear GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Ato n.º 1337/2025 – Exonerar a pedido IVANISE BRAGA DE SOUZA, matrícula n° 4.103817.1, do cargo de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de 04 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1338/2025 – Nomear PABLO BISMACK OLIVEIRA LEITE, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1339/2025 – Nomear ELIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Ato nº 1340/2025 – Nomear ANA PAULA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1341/2025 – Nomear CLAUDIO ROSA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1342/2025 – Nomear DAYANA MAYARA BEZERRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1343/2025 – Nomear EDUARDA ANDRESSIA DA SILVA DUARTE, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1344/2025 – Nomear ELAINE ALINE DA CRUZ SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1345/2025 – Nomear MONICA CIBELE GOMES ARRUDA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1346/2025 – Nomear NICLA MARLYSANDRA DA SILVA SANTOS FERREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1347/2025 – Nomear ROBSON ANDERSON SILVA MONTENEGRO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1348/2025 – Nomear SATIE DA CONCEIÇÃO SILVA DOS RAMOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato nº 1349/2025 – Nomear FERNANDA MARIA SILVA RODRIGUES, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2025.
Ato n.º 1350/2025 – Alterar o órgão de Secretaria Executiva de Segurança Cidadã para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, a partir de 1° de fevereiro de 2025, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3 / símbolo CAA-3, relativo à nomeação de KESIA FREITAS DA SILVA, Ato n° 1250/2025, de 27/01/2025.
Ato n.º 1351/2025 – Alterar o órgão de Secretaria Executiva de Segurança Cidadã para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, a partir de 1° de fevereiro de 2025, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3 / símbolo CAA-3, relativo à nomeação de MARIA DAS GRACAS DE ASSIS CAMPOS, Ato n° 1251/2025, de 27/01/2025.
Ato n.º 1352/2025 – Alterar o órgão de Secretaria Executiva de Segurança Cidadã para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, a partir de 1° de fevereiro de 2025, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3 / símbolo CAA-3, relativo à nomeação de ALAN GLEYSON DE PAULA REGO, Ato n° 1252/2025, de 27/01/2025.
Ato n.º 1353/2025 – Alterar o órgão de Secretaria Executiva de Defesa Civil para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, a partir de 1° de fevereiro de 2025, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 / símbolo CAA-2, relativo à nomeação de JOAO LUIZ DOS SANTOS, Ato n° 0640/2025, de 20/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
106945
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0167904, do dia 27/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, no CEMEI PROFESSORA CIBELE DE ANDRADE MENDES, a professora DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA – matrícula n º 18.425-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora, DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA- matrícula n º 18.425-0, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no CEMEI PROFESSORA CIBELE DE ANDRADE MENDES, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
105325
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0167763, do dia 27/12/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar,no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, a professora ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA, matrícula n° 18.753-4;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora, ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA, matrícula n° 18.753-4, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, no CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2024.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
105327
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 46/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº0207925, do dia 31/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, na Escola Municipal Walfrido Coelho, e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar, na Escola Municipal Walfrido Coelho, a professora VERÔNICA MARIA SATURNO PIRES – matrícula n º 13.955-6;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, VERÔNICA MARIA SATURNO PIRES – matrícula n º 13.955-6, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.
NOMEAR,a professora VERÔNICA MARIA SATURNO PIRES – matrícula nº 13.955-6, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
106860
PORTARIA Nº 44/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0208026, do dia 31/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Walfrido Coelho, a professora SHEILA LUCIANO SOARES – matrícula n º 20.993-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora SHEILA LUCIANO SOARES – matrícula n º 20.993-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Marlúcia Evangelista de Souza, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.
NOMEAR,a professora SHEILA LUCIANO SOARES – matrícula n º 20.993-7, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
106862
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 044 de 03 de Fevereiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a RICARDO LUIZ GOMES, no cargo de Guarda Municipal, Nível Inspetor IV, Padrão de Vencimento M, matrícula n° 14.159-3, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos do art. 40, §1º, inciso I da CF/88, com redação do Art. 6-A da EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
106761
PORTARIA Nº 045 de 03 de Fevereiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a RINALDO PAIVA FERREIRA no cargo de Agente em Manutenção em Infraestrutura Escolar, Classe II, Nível M, matrícula n° 11.396-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
106777
PORTARIA Nº 046 de 03 de Fevereiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a RONALDO ANTONIO DE LIMA no cargo de Assistente em Planejamento Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 12.111-8, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
106779
PORTARIA Nº 048 de 03 de Fevereiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária, especial de insalubridade, com proventos integrais da média, a ADRIANO SOARES VALENÇA no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Cirurgião Dentista, Classe II, Padrão de Vencimentos 4, matrícula n° 13.717-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III, da CF/88 com redação da EC 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
106781
PORTARIA Nº 049 de 03 de Fevereiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 12.320-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso III da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c os arts. 19-A, inciso I da LOM, com redação dada pela EO nº 032/2021, e os arts. 6º, inciso III e art. 10 da LCM nº 40/2021
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
106799
PORTARIA Nº 050 de 03 de Fevereiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS LEONARDO CAMPOS BULHÕES, no cargo Auditor Fiscal Tributário, Nível IV, Padrão de Vencimento K, matrícula n° 13.876-2, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I c/c §3°, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
106821
PORTARIA Nº 051 de 03 de fevereiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais da média, o SERGIO GODOFREDO SEABRA BATISTA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe IV, Nível G, matrícula n° 16.598-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
106829
PORTARIA N° 052, de 03 de fevereiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 25/12/2024 a MAURICEA FRANCISCA DE SANTANA, beneficiária do ex-servidor SEVERINO JOSE DE SANTANA, matrícula n° 4.187-4, falecido em 25/12/2024, que ocupou o cargo de Guarda Municipal Especialidade Subinspetor, Classe III, Padrão de Vencimento 4, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I , art. 23, caput, art. 25, inciso I , art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/12/2024 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
106837
PORTARIA Nº 053 de 03 de fevereiro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 191, editada em 01 de outubro de 2024, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, a IZABEL CRISTINA FARIA DA COSTA, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 14.447-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso III da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c os arts. 19-A, inciso I da LOM, com redação dada pela EO nº 032/2021, e os arts. 6º, inciso III e art. 10 da LCM nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/10/2024.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
106841
PORTARIA Nº 054, de 04 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 006/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 008/2024-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 008/2024-SAD
CONTRATADA: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE TOLDOS E COBERTURAS EIRELI
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço na fabricação, montagem e instalação de 01 (um) toldo modelo passarela curva medindo 8,30 x 2,00, confeccionada em chapas de policarbonato alveolar canelado 6mm opal branco leitoso, e com estrutura toda em perfis de alumínio reforçado soldado e suportes em tubos reforçados para colunas com alturas de 2,40, tudo soldado em sistema MIG, mais os acessórios necessários para instalação e Fabricação de 01 (um) toldo modelo semi curvo medindo 7,60 x 1,20, confeccionado em chapas de policarbonato alveolar canelado 6mm opal branco leitoso e com estrutura toda em perfis reforçado e soldado mais os acessórios necessários para instalação e vedação, a serem instalados na passarela de entrada do prédio para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos
Guararapes
VIGÊNCIA: 11/03/2024 a 11/03/2025.
GESTOR: Edilson de Sá Júnior
MATRÍCULA Nº: 91.662-62
FISCAL: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira
MATRÍCULA Nº: 13.408-5
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106842
PORTARIA Nº 055, de 04 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO a ratificação da dispensa oriunda do Processo Administrativo nº 004/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 006/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 006/2024 – SAD
CONTRATADA: NETO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
OBJETO: 01 (uma) unidade de Cadeira Giratória Presidente, com mecanismo SYNCRON e SLIDER (regulagem de profundidade do assento), com apoio de cabeça, encosto e braços com regulagem de altura, e regulagem de altura do assento a gás. Encosto estofado com apoio de lombar regulável, assento espuma injetada, revestimento vinil bege com frete e montagem inclusos, mediante dispensa de licitação, para atendimento pontual da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025.
GESTOR: Edson Fernando da Silva
MATRÍCULA Nº: 91.038-31
FISCAL: Mayara Laís de Lima Barbosa
MATRÍCULA Nº: 91.116-5
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106843
PORTARIA Nº 056, de 04 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO a ratificação da dispensa oriunda do Processo Administrativo nº 010/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 013/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 013/2024 – SAD
CONTRATADA: 3IT CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de cessão de uso de licença de software, implantação e suporte permanente à utilização de sistema integrado de gestão previdenciária, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.
VIGÊNCIA: 16/04/2024 a 16/04/2025
GESTOR: Karla de Sá Ramires Wanderley
MATRÍCULA Nº: 30.200-9
FISCAL: Ângela Maria de Oliveira Almeida
MATRÍCULA Nº: 30.200-0
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106844
PORTARIA Nº 057, de 04 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO a ratificação da dispensa oriunda do Processo Administrativo nº 003/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 017/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 017/2024 – SAD
CONTRATADA: SOUZA FRIO MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE REFRIGERADORES E ELÉTRICA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de aparelhos de ar condicionado, com instalação e fornecimento de todo material necessário e desinstalação com remoção dos aparelhos antigos, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
VIGÊNCIA: 16/05/2024 A 16/05/2025.
GESTOR: Mayara Mendes de Lima
MATRÍCULA Nº: 91.491-7
FISCAL: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira
MATRÍCULA Nº: 13.405-8
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106845
PORTARIA Nº 058, de 04 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 025/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 025/2024 – SAD
CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
VIGÊNCIA: 08/08/2024 a 08/08/2025.
GESTOR: Ladislau Francisco Estrela Lagos
MATRÍCULA Nº: 91.038-75
FISCAL: Emanuela de Queiroz Tizei
MATRÍCULA Nº: 91.037-92
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
106847
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E
CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de profissional no ramo de culinária para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condicões e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/02/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gcon.saspmjg@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ANEXOS
TR
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106916
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 002/2025-SEGOV
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo-SEGOV, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gestor de Planejamento de Contratações: Felipe José Alves Mendes – matrícula 4.0592147.4;
II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: Filipe Souza Oliveira – matrícula 4.0911676.6; Janaina Maria Lira Brasileiro – matrícula 59.312-3;
III – Responsável pela Estimativa de Preços: Clívia Tabosa Machado Lins – matrícula 4.0591926; Elaine Cristina Mergulhão Rodrigues – matrícula 59.032-8; e João Victor dos Santos Cajueiro – matrícula 91.039-1;
IV – Responsável pelo Termo de Referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Jamerson Leandro Santos da Silva – matrícula 91.039-6; Marisônia de Siqueira Campos Pedrosa – matrícula 4.05921082; Valter da Costa Monteiro Júnior – matrícula 0.0195545;
V – Responsável pela análise jurídica: Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida, matrícula 4.0592889.4;
Parágrafo Primeiro: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nos Decretos e nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025;
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de Fevereiro de 2025.
Eugênio Daniel de Melo Pessôa Leite
Secretário Municipal de Governo
106915
ANEXOS
PORTARIA Nº 002/2025-SEGOV O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo-SEGOV, constituída pelos seguintes servidores e suas funções: I – Gestor de Planejamento de Contratações: Felipe José Alves Mendes – matrícula 4.0592147.4; II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: Filipe Souza Oliveira – matrícula 4.0911676.6; Janaina Maria Lira Brasileiro – matrícula 59.312-3; III – Responsável pela Estimativa de Preços: Clívia Tabosa Machado Lins – matrícula 4.0591926; Elaine Cristina Mergulhão Rodrigues – matrícula 59.032-8; e João Victor dos Santos Cajueiro – matrícula 91.039-1; IV – Responsável pelo Termo de Referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Jamerson Leandro Santos da Silva – matrícula 91.039-6; Marisônia de Siqueira Campos Pedrosa – matrícula 4.05921082; Valter da Costa Monteiro Júnior – matrícula 0.0195545; V – Responsável pela análise jurídica: Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida, matrícula 4.0592889.4; Parágrafo Primeiro: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda; Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação. Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado. Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nos Decretos e nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025; Art. 6º Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de Fevereiro de 2025. Eugênio Daniel de Melo Pessôa Leite Secretário Municipal de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo. Solicita as empresas interessadas, propostas de preços a título de cotação cujo objeto é Contratação de empresa especializada em fornecimento de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do município de Jaboatão dos Guararapes/PE. As empresas do ramo poderão obter a planilha contendo os itens para elaboração da sua proposta em até 3 (três) dias através do e-mail: jg.gerplanjur@gmail.com, até o dia 07/02/2025.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
1 |
Semente de milho híbrido variedade AG 1051 |
1.500 quilos |
As sementes deverão ser entregues em sacos individualizados de 1kg, com validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega.
Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2025.
Carla Novaes
Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
106927
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2025 – SEPUR
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, torna público que fará consulta pública para Convocação de pessoa jurídica especializada na elaboração de Plano de Ação, desenvolvimento do Trabalho Social e Avaliação Pós-intervenção para a execução de ações do Programa Periferia Viva – Urbanização de Favelas, no âmbito do Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento (eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes), com a intenção de prospecção de mercado para Urbanização e Qualificação do Parque Monte dos Guararapes, localizado no bairro de Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. Deverão ser realizados Estudos para mapeamento do território periférico/macroárea delimitada no Anexo I do Termo de Referência – TR, com a identificação dos produtos constante do TR supramencionado. Os interessados deverão enviar suas propostas com planilha de composição de custo até as 17 horas do dia 21 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico: sepur.pmjg@gmail.com ou pelo Whatsapp (81) 9 9241-3428, Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, localizada na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.315-570. Segue link para orientações do Guia do Plano de Ação Periferia Viva (https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/periferias/guia-do-plano-de-acao-periferia-viva-snp-ministerio-das-cidades-urbanizacao-de-favelas.pdf/view) e o Manual de Instruções – Urbanização de Favelas (https://www.gov.br/cidades/pt-br/novo-pac-selecoes/arquivos/urbanizacao-de-favelas/manual_urbanizacaofavelas.pdf), ambos elaborados pelo Ministério das Cidades.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Roberto Alves dos Santos
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
106912
ANEXOS
TR Consulta Pública
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
REGULAMENTO Nº 002/2025
REGULAMENTO DO CONCURSO DE REI E RAINHA DO CARNAVAL JABOATÃO 2025
- DA FINALIDADE
- O presente concurso tem por finalidade definir o Rei e Rainha do Carnaval 2025, promovido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes 2025, e que integra as políticas de valorização das expressões e figuras populares do carnaval.
- DOS PARTICIPANTES
- Poderão participar do Concurso de Rei e Rainha do Carnaval 2025, maiores de 18 (dezoito) anos e que sejam residentes em Jaboatão dos Guararapes.
- DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições, para o presente Concurso, deverão ser realizadas exclusivamente pelo formulário virutal, no período compreendido entre 04 e 14 de fevereiro de 2025, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento, o qual estará à disposição dos interessados no site Viver Jaboatão www.viverjaboatão.com.br .
- No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada (Anexo II), anexando juntamente cópia de CPF, RG e comprovante de residência e enviar pelo E-mail: gerenciadeculturajg@jaboatao.pe.gov.br , do dia 05 de fevereiro ao dia 14 de fevereiro de 2025 até às 23h59min.
- Os(As) vencedores(as) deverão, obrigatoriamente, apresentar toda documentação listada no Anexo I deste Regulamento, como condição do recebimento do prêmio, no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
- Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente Regulamento.
- DA SELEÇÃO, ELIMINATÓRIA E FINAL
- A escolha do Rei e da Rainha do Carnaval 2025 será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:
- Primeira Etapa: consiste em uma eliminatória, com a participação de todo os candidatos e todas as candidatas, inscritos(as), quando serão escolhidos até 05 (cinco) candidatos a Rei e até 05 (cinco) candidatas a Rainha do Carnaval, que passarão para a etapa final. Esta primeira etapa será realizada no Cineteatro Samuel Campelo, no dia 16 de fevereiro de 2025, com início às 18 horas.
- Segunda Etapa: consiste na Etapa Final, com os candidatos e as candidatas selecionados (as) na Eliminatória. Esta Etapa será realizada no Baile Municipal, no dia 22 de fevereiro de 2025, com início às 19 horas.
- A apresentação dos candidatos e candidatas, em qualquer uma das etapas, será determinada através de ordem alfabética dos seus nomes legais/sociais, desconsiderando pseudônimos e/ou nomes artísticos, quando houver.
- A escolha do Rei e da Rainha do Carnaval 2025 será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:
- DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
- Em cada uma das etapas do Concurso, haverá uma Comissão Julgadora, que será escolhida pela Comissão Organizadora do Concurso.
- Os critérios de julgamento serão os seguintes:
- Desenvoltura (postura e elegância);
- Apresentação do (a) Candidato (a) com os ritmo das músicas/danças da cultura pernambucana (frevo, maracatu, coco e afins);
- Conhecimentos Gerais (noções básicas sobre o Carnaval de Pernambuco, manifestado através da fala de cada participante, em qualquer etapa do Concurso, de acordo com o que for proposto).
- Os(As) integrantes da Comissão Julgadora, atribuirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) de forma individual, para cada item de julgamento.
- As notas atribuídas para cada critério não deverão ser fracionadas (apenas os números inteiros serão considerados).
- A nota atribuída por cada jurado, a cada um(a) dos(as) candidatos(as), será calculada pelo somatório das notas que o respectivo jurado definiu para cada um dos critérios de julgamento.
- A nota global do(a) candidato(a) será definida pelo somatório das notas individuais de cada jurado.
- Em caso de empate entre 02 (dois/duas) ou mais candidatos(as), o desempate será definido pela maior nota obtida no item Desenvoltura, persistindo o empate será observada a maior nota do item Apresentação; prosseguindo ainda o empate, a decisão será pela nota obtida no item Conhecimentos Gerais.
- Mesmo assim ainda persistindo o empate, a decisão será dada pelo Presidente da Comissão, escolhido antecipadamente entre os jurados.
- O tempo de apresentação de cada um(a) dos(as) candidatos(as) será de até 03 (três) minutos, em ambas as fases do Concurso.
- Os(As) integrantes da Comissão Julgadora, atribuirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) de forma individual, para cada item de julgamento.
- DA PREMIAÇÃO
- O valor total da premiação será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e será pago de acordo com o quadro abaixo:
- Rei do Carnaval 2025 – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
- Rainha do Carnaval 2025 – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
- Para que haja o pagamento da premiação será necessário a entrega, pelos vencedores, da documentação elencada no Anexo I, dentro do prazo de 08 (oito) dias, contados da data do anúncio oficial do resultado.
- Do valor da premiação NÃO serão realizados descontos, considerando o Parecer Nº 64/2024 – Decor/CGU/AGU – Lei Nº 14.835/2024 – que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura, para garantia dos direitos culturais.
- É de responsabilidade dos(as) vencedores(as) do Concurso de Rei e Rainha do Carnaval 2025, a confecção de suas roupas e demais adereços utilizados, tanto na etapa eliminatória, quanto na etapa final.
- DAS CONTRAPARTIDAS DOS VENCEDORES
- O candidato eleito como Rei do Carnaval 2025 e a candidata eleita Rainha do Carnaval 2025, obrigatoriamente farão apresentações não remuneradas nos principais Bailes Carnavalescos, Comunidades e Agremiações Carnavalescas, agendados pela Coordenação do Concurso.
- Os (as) candidatos (as) selecionados (as) para a final deverão participar obrigatoriamente da desta etapa, em horários predefinidos pela Coordenação do Concurso ou pela Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, sob a pena de serem sumariamente desclassificados.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O Candidato ou Candidata que provocar qualquer tipo de transtorno ao Concurso, fora ou dentro da área de sua realização, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado(a) pela Coordenação do Concurso.
- Não será admitido, por parte dos Candidatos e Candidatas, o consumo de bebidas alcoólicas, nos locais dos eventos e durante as atividades agendadas pela Coordenação do Concurso, sob a pena de perder seu título de Rei ou de Rainha do Carnaval, desse modo, assumirá o candidato(a) com pontuação imediatamente anterior.
- Não será permitido aos Candidatos e Candidatas, contato com a Comissão Julgadora, antes ou durante a realização das duas etapas do Concurso.
- Qualquer concorrente poderá apresentar recurso administrativo à Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, que serão anunciados ao final de cada Etapa.
- O recurso de que trata o item 8.4, deste Regulamento, ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste Regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da Comissão.
- Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.
- A Coordenação Geral do Concurso, a ser designado(a) em portaria, é conferido o direito de tomar as providências que se fizerem necessárias à sua devida realização.
- Os casos omissos serão definidos pela Coordenação Geral do Concurso em consonância com a Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2025.
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
106940
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 15/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CONTEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE CONTRATAR MÃO DE OBRA DE RECEPCNIONISTA, COM O OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA DOS SEVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 045/2024- SAD
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024
VIGÊNCIA: 03/01/2025 a 03/01/2026
GESTOR: Claudia Amelia Bione Lins de Souza
MATRÍCULA N° : 4.0916642-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 16/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DO GUARARAPES;
CONTRATO Nº: 001/2023- SAD
DATA DE ASSINATURA: 04/01/2023
VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 04/01/2026
GESTOR: Claudia amelia bione lins de soua
MATRÍCULA N° : 4.0916642-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA,
OBJETO: a A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL,VISANDO Á OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE,COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIASI E EQUIPAMENTOS.
CONTRATO Nº: Nº 002/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2024
VIGÊNCIA: 26/01/2024 a 26/01/2026
GESTOR: Claudia amelia bione lins de soua
MATRÍCULA N° : 4.0916642-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 18/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA,
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO COPEITO,COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PREFEITRURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 033/2024-SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2024
VIGÊNCIA: 01/10/2024 á 01/10/2025
GESTOR: Claudia Amelia Bione Lins de Souza
MATRÍCULA N° : 4.0916642-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 19/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: A S DE LIMA COMÉRCIO EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGUÁ MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ML E 500ML.
CONTRATO Nº: 005/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2024
VIGÊNCIA: 26/02/2024 a 26/02/2025
GESTOR: Claudia Amelia Bione Lins de Souza
MATRÍCULA N° : 4.0916642-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.1788-4
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 20/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TIM S.A.
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES, QUE POSSUAM OUTORGA DA ANATAL- AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES,PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFINIA MOVEL PESSOAL (SMP- Serviço Móvel Pessoal), NA MODALIDADE LOCAL, SERVIÇO TELEFÔNICO COMUTADO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL- LDN E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL – LDI, ORIGINADOS DE TERMINAIS MÓVEIS E CONEXÃO REMOTA, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS DIGITAIS E MINI MODEMS PORTÁTEIS EM REGIME DE COMODATO.
CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 11/08/2023
VIGÊNCIA: 11/08/2023 a 11/02/2026
GESTOR: Claudia Amelia Bione Lins de Souza
MATRÍCULA N° : 4.0916642-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo
MATRÍCULA N°: 4.0911373-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 21/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOSLTDA
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 14/04/2023
VIGÊNCIA: 14/04/2023 a 14/04/2025
GESTOR: Claudia Amelia Bione Lins de Souza
MATRÍCULA N° : 4.0916642-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio
MATRÍCULA N°: 4.0913474-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 22/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS,INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PRECESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBEM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULARIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE O DESEMVOLVIMENTO DE FORMALARIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVESOS SETORES E SECRETARIAS.
CONTRATO Nº: 010/2021
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2021
VIGÊNCIA: 11/05/2021 a 11/05/2025
GESTOR: Claudia Amelia Bione Lins de Souza
MATRÍCULA N° : 4.0916642-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.1788-4
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 23/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA,
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,COM FORNECIMENTO DE PEÇAS,VOMPONENTES E MATERIAIS, ORIGINAIS OU RECOMENDADOS PELO FABRICANTE,PARA EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS PABX E PARA REDE INTERNA DE RAMAIS E LINHAS FIXAS INSTALADAS EM DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 062/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2022
VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2025
GESTOR: Claudia Amelia Bione Lins de Souza
MATRÍCULA N° :4.0916642-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barbosa Crescêncio
MATRÍCULA N°: 4.0913474-3
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 24/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, REALOCAÇÃO, MANUTENÇÕES CORRETIVA E PREVENTIVA, TROCA DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, MATERIAIS UTILIZADOS NA HIGIENIZAÇÃO INTERNA DO EQUIPAMENTO, ALÉM DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO AO REGULAR FUNCIONAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 033/2023- SAD
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2023
VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2025
GESTOR: Claudia Amelia Bione Lins de Souaza
MATRÍCULA N° : 4.091664-2
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.1788-4
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
106809
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 072/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMS
CONTRATADO (A): ESPÓLIO DE ROSA MARIA BARBOSA REPRESENTADA PELO INVENTARIANTE MARLENO ANTONIO DA SILVA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UBS MARIO SANTIAGO.
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025.
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA: 5.9178-2
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
106922
PORTARIA SMS N° 074/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SMS
CONTRATADO (A): ESPÓLIO DE ROSA MARIA BARBOSA REPRESENTADA PELO INVENTARIANTE MARLENO ANTONIO DA SILVA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DA II REGIONAL.
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025.
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA: 5.9178-2
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
106924
PORTARIA SMS N° 073/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS
CONTRATADO (A): MARLENO ANTONIO DA SILVA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UBS MARIO SANTIAGO.
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025.
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA: 5.9178-2
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
106923
PORTARIA SMS N° 075/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SMS
CONTRATADO (A): MARLENO ANTONIO DA SILVA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PIEDADE I E II.
DATA DE ASSINATURA: 26/12/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025.
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA: 5.9178-2
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
106925
PORTARIA SMS N° 076/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SMS
CONTRATADO (A): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO GUARARAPES.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA USF RIO DAS VELHAS.
DATA DE ASSINATURA: 20/12/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024 a 31/12/2025.
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA: 5.9178-2
FISCAL: FABIOLA BRITO
MATRÍCULA N°: 912666
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
106926
PORTARIA nº 077/2025 -SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 0204249, assinada em 14 de Janeiro de 2025, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, na empresa MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.706.033/0001-57, mediante a recusa em assinar a Ata de Registro de Preço nº 056/2024 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 138.2024.PE.044.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de Produtos para saúde – MMH Grupo 05”, bem como, possibilidade de convocar a empresa remanescente;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº Portaria nº 54, datada em 25 de janeiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 165, de 06 de Setembro de 2024 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 002.2020.PEN.001.SMS.GAL, objetivando a apuração e aplicação de penalidade na empresa MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.706.033/0001-57, em razão da recusa em assinar a Ata de Registro de Preços nº 056/2024 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 138.2024.PE.044.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de Fevereiro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa
Secretária Municipal de Saúde
PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 001/2025
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretária Municipal de Saúde, torna público, a quem possa interessa a Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos instrumentos contratuais firmados com a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;
Aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte cinco, na Av. Barreto de Menezes, s/n – Bairro Prazeres – CEP 54315-570 – Jaboatão dos Guararapes – PE, aí presentes Jaqueline Miranda Celestina Machado, Ellem Najla Ferreira Rodrigues e Hugo Guilherme de Brito Oliveira, respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, designada pela Secretária de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, por meio da Portaria nº 54, datada em 25 de janeiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município, procedeu-se à instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos relacionados para a apuração dos fatos em que transacionou com a pessoa jurídica de direito privado MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, uma vez que, inicialmente a indícios de transgressão ao art. 155, V e VI, da Lei 14.133/21, DELIBERANDO-SE preliminarmente notificação e publicação no DOM, conforme art. 54, do Decreto Municipal 161/2024, concedendo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para oferecer Defesa Administrativa, conforme art. 43, do Decreto Municipal 161/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.
Jaqueline Miranda Celestina Machado
Presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos de Aplicação de Penalidade
Hugo Guilherme de Brito Oliveira
Membro da Comissão Permanente de Processos Administrativos de Aplicação de Penalidade
Ellem Najla Ferreira Rodrigues
Membro da Comissão Permanente de Processos Administrativos de Aplicação de Penalidade
106944
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2024.PE.048.EPC-SMS. 048/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 10 e 13.. REGISTRADA: DISMAP PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ: 05.864.669/0001-45.VALOR: R$ 431.837,00 (quatrocentos e trinta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais). VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
106935
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 – SIN. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,3601% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.083.979,40 (um milhão oitenta e três mil e novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 33.343.367,10 (trinta e três milhões trezentos e quarenta e três mil e trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/02/2025 a 01/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
106937
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2024.PE.067.EPC-SMS. 067/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal deJaboatão dos Guararapes-PE. Itens 14 e 15. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53.VALOR: R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 04/02/2025 a 04/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
106939
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2024.PE.067.EPC-SMS. 067/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 03.. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37.VALOR: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). VIGÊNCIA: 04/02/2025 a 04/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
106936
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2024.PE.048.EPC-SMS. 048/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 09), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Item 15. REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40.VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 04/02/2025 a 04/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
106938