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07 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 29 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Ato nº 1354/2025 – Nomear ANTONIO CESAR NOGUEIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1355/2025 – Nomear EVANDRO JOSE MOREIRA AVELAR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato n.º 1356/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1353/2025, de alteração de lotação de JOAO LUIZ DOS SANTOS.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1349/2025, de FERNANDA MARIA SILVA RODRIGUES:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 02 de janeiro de 2025.;
Leia-se: com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

RETIFICAÇÃO

DISPENSA 001/2025 – COMAB

TERMO DE REFERÊNCIA

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM 06 LEIA-SE:

ITEM 06 – DETERGENTE LIQUIDO – PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO,SULFONATO DE SÓDIO, TEOR MÍNIMO DE 6%, COMPOSIÇÃO BÁSICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE, PRESERVANTES, SEQUESTRANTE,ESPESSANTE, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0,SOLUÇÃO A 1% P/P, COMPOSICAO AROMATICA NEUTRO, INCOLOR, COM VALIDADE 3 ANOS. EMBALAGEM DE 5 LITROS.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

Denis Oliveira Silva

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 183/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, retroagindo seus efeitos a 07.01.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora SUZANA LUIZA DE LIMA matrícula 0.0181757.1, cargo Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N° 189/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação através do Ofício nº 01944449– SASC-GAB, datado de 24.01.2025.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 0.0198056.2, Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N° 190/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0195723 – SDU-GAB/SDU-SEPUR/SDU-SGU/SDU-GEFUA datado de 24.01.2025.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor EVERALDO FELIX DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0121690.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, da Secretaria Municipal de Administração para Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N° 193/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GISELE PEREIRA DA SILVA matrícula nº 0.0918821.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

 Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N° 194/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                        Nome do Servidor

      Matrícula

                 Secretaria de Origem

        Decênio

               Período de Gozo

  24.17.000006395-5

     ANA MARIA FRAGA F. DE ALMEIDA

   0.0145700.1

             Municipal de Educação

   2008/2018

     03.02.2025 a 01.08.2025

  24.17.000006738-3

           CLERE SILVA DE ALMEIDA

   0.0161250.1

             Municipal de Educação

   2013/2023

     03.02.2025 a 03.04.2025

  24.17.000003635-6

             DIEGO ELOY DA SILVA

   0.0159689.1

             Municipal de Educação

   2013/2023

     03.02.2025 a 04.03.2025

  24.17.000005834-1

     FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA

   0.0151580.1

             Municipal de Educação

   2003/2013

     03.02.2025 a 03.04.2025

  24.17.000002677-6

          GUSTAVO JAIME FILIZOLA

   0.0165735.1

             Municipal de Educação

   2004/2014

     03.02.2025 a 03.04.2025

  24.17.000006037-0

     ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ

   0.0168351.1

             Municipal de Educação

   2006/2016

     03.02.2025 a 04.03.2025

  24.18.000009403-5

 JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUSA

   0.0170135.1

               Municipal de Saúde

   2006/2016

     03.02.2025 a 04.03.2025

  24.17.000007473-8

       MARTA GONÇALVES FERREIRA

   0.0161055.1

             Municipal de Educação

   2013/2023

     03.02.2025 a 03.04.2025

  24.17.000007680-3

 MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA

   0.0110540.1

             Municipal de Educação

   2007/2017

     03.02.2025 a 03.04.2025

  25.17.000000110-8

   MARCELA SIMONE SANTOS S. SOARES

   0.0129917.1

             Municipal de Educação

   2012/2022

     03.02.2025 a 03.04.2025

  25.17.000003518-0

            MIRIAM MARIA VIANA

   0.0165417.1

             Municipal de Educação

   2014/2024

     03.02.2025 a 03.04.2025

  24.17.000003506-6

     NEUZA MARIA GOMES DA SILVA

   0.0126373.1

             Municipal de Educação

   2010/2020

     03.02.2025 a 04.03.2025

  24.18.000008960-0

   RENATA RODRIGUES G.CAVALCANTI

   0.0169536.1

               Municipal de Saúde

   2006/2016

     03.02.2025 a 04.03.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N° 195/2025-SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°. 25.17.000000059-4, datado de 02.01.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora MAYARA VIEIRA DOS SANTOS SERRANO matrícula nº. 0.0211311.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 27.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 196/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA DOS PRAZERES DA SILVA BRANDÃO matrícula nº 0.0184268.2 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

 Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 197/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) UEUDJA GERMANO SILVA matrícula nº 0.00762267.2 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

 Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 198/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) VERUSKA DE SOUZA NERES NEBBERING matrícula nº 0.0918104.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 199/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DULCINEA AMORIM DA SILVA matrícula nº 0.0912455.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 200/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°. 005/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

24.18.000010033-7

     ODETE MARIA CABRAL BORGES

 0.0157040.1

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 201/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) KATARINE BELO COSTA DA SILVA matrícula nº 0.0917772.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 202/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JENIFFER SALUSTIANO DOS SANTOS matrícula nº 0.0918457.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 203/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°.002/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

24.11.000003533-0

                MAURÍCIO FIRMINO DA HORA

      0.0099643.1

                 Executiva de Segurança Cidadã

                  24.12.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 204/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 001/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 24.17.000006866-5

       PATRÍCIA MARIA JUVENCIO DA PALMA

      0.0144908.1

                    Municipal de Educação

           22.11.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 205/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GIRLANDE PAES DE ANDRADE FERREIRA matrícula nº 0.0912041.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  05 de  fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 206/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) TAMIRES AGUIAR DOS SANTOS matrícula nº 0.0917983.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 207/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 004/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abai

 Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 24.17.000008211-0

        KELMA FABIOLA BELTRAO DE SOUZA

      0.0133302.1

                       Municipal de Educação

               17.12.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 208/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 003/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abai

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

24.11.000003506-2

   AGENILDA MERENCIO RAMOS NASCIMENTO

    0.0128791.1

         Executiva de Segurança Cidadã

               23.12.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 209/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº.50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°. 008/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

        Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000001947-3

           ANA PAULA FELIX DE ARRUDA

  0.0186538.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 210/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

         Nº Processo

                Nome do Servidor

      Matrícula

         Secretaria de Origem

        Decênio

           Período de Gozo

   24.17.000005826-0

        ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA

   0.0134210.1

          Municipal de Educação

      95/05 e 05/15

    05.02.2025 a 03.08.2025

   24.17.000001342-9

              GENEDI MARIA DA SILVA

   0.0129437.1

          Municipal de Educação

        2012/2022

    03.02.2025 a 03.05.2025

   24.18.000005123-9

            IONÁ MONTEIRO DA SILVA

   0.0177849.1

            Municipal de Saúde

        2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

   25.17.000002409-4

               JOAQUIM PONTES NETO

   0.0147800.1

           Municipal de Educação

        2013/2023

    03.02.2025 a 03.05.2025

   24.18.000009175-3

      JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO

   0.0092517.1

              Municipal de Saúde

      96/06 e 06/16

    03.03.2025 a 31.05.2025

   25.17.000001590-7

  MARIA ÂNGELA DO NASCIMENTO NEVES

   0.0165166.1

           Municipal de Educação

      04/14 e 14/24

    03.02.2025 a 03.05.2025

   24.18.000005592-7

  MARIANGELA DE ANDRADE DO N. MOURA

   0.0156957.1

              Municipal de Saúde

        2013/2023

    03.02.2025 a 04.03.2025

   24.18.000009636-4

          MARIA DA SOLEDADE DA SILVA

   0.0175790.1

              Municipal de Saúde

        2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

   24.11.000003389-2

        PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO

   0.0194417.1

          Executiva de Mobilidade

        2014/2024

    03.03.2025 a 01.05.2025

   25.6.000000009-0

    RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA

   0.0173100.1

 Procuradoria Geral do Município

        2007/2017

    03.03.2025 a 01.04.2025

   24.17.000006488-0

            RONALDO BARROS DA SILVA

   0.0140023.1

            Municipal de Educação

      96/06 e 06/16

    03.02.2025 a 01.08.2025

   24.18.000007666-5

         ROBERTA SANTOS TORRES LIMA

   0.0192325.1

               Municipal de Saúde

        2013/2023

    03.03.2025 a 01.04.2025

   24.18.000009744-1

     SEVERINA ANTÔNIA NUNES DE LIMA

   0.0176923.1

               Municipal de Saúde

        2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107110


PORTARIA N° 211/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                       Nome do Servidor

       Matrícula

             Secretaria de Origem

        Decênio

             Período de Gozo

    24.17.000005646-2

           ANDREA DA SILVA FREIRE

   0.0161101.1

             Municipal de Educação

     2003/2023

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.18.000007483-2

              ALDECI JOSÉ DA SILVA

   0.0173436.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

    25.18.000000303-5

            AURENISE RUFINO GOMES

   0.0189731.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

    03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000009517-1

           ELIENAI SILVA DOS SANTOS

   0.0177644.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.18.000009638-0

          ERIVANIA MARIA DA SILVA

   0.0174491.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000009434-5

        ERCILIA MARCELINO DE SOUSA

   0.0190438.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

    03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000008645-8

     GLEIDSON LOPES DE VASCONCELOS

   0.0177806.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.18.000008647-4

     JACILENE VIEIRA ROCHA DA SILVA

   0.0180726.1

               Municipal de Saúde

     2011/2021

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.18.000009155-9

            JEANE FERREIRA DA SILVA

   0.0190942.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

    03.03.2025 a 01.04.2025

    24.18.000007753-0

          MARIA BERNADETE DA SILVA

   0.0175676.1

               Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.02.2025 a 04.03.2025

    24.17.000006965-3

  PAULO HENRIQUE P.EREIRADA FONSECA

   0.0131970.1

             Municipal de Educação

     2014/2024

    03.02.2025 a 03.04.2025

    24.17.000005927-5

    SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA

   0.0186406.1

             Municipal de Educação

     2011/2021

    02.01.2025 a 01.04.2025

    24.18.000008944-9

                  VENILZA SILVA REIS

   0.0192821.1

               Municipal de Saúde

     2013/2023

    03.02.2025 a 04.03.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

107085


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLUÇÃO PGM N° 01 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Revista Jurídica “Monte dos Guararapes”: Direito, Gestão e Cidadania, Revista Municipal de Direito: Governança, Justiça e Sociedade, Procuradoria em Foco: Direito e Gestão no Âmbito Municipal

Cria a Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) e dá outras providências.

O PROCURADORGERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a importância da consolidação e divulgação da produção intelectual dos Procuradores Municipais, seja por meio de pareceres, decisões em processos administrativos e judiciais, além de artigos científicos de interesse do Município, bem como de juristas nacionais e internacionais, em matéria de natureza jurídico-administrativa, de interesse da Procuradoria Geral do Município, do Sistema Jurídico Municipal, da Administração Pública Municipal como um todo e da Advocacia Pública em geral, no direito nacional e no direito comparado,

CONSIDERANDO a atribuição da Procuradoria Geral, prevista no art. 3°, da Lei Complementar Municipal n° 32/2017 e no art. 5°, § 2°, IV, do Decreto Municipal n° 41/2018, em conjunto com as demais Procuradorias especializadas, para realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas para a solução de problemas ou questões de interesse público do Município,

CONSIDERANDO o interesse de que a Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes contribua para a elaboração de um pensamento crítico e construtivo em relação ao exercício da advocacia pública, sempre na defesa dos interesses da Cidade;

CONSIDERANDO a celebração dos dezenove (19) anos da criação da carreira dos Procuradores Municipais de Jaboatão dos Guararapes – PE, que data da edição da Lei Complementar Municipal n° 001/2006.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA REVISTA

Art. 1.º Fica criada a Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG), destinada à divulgação de idéias na área do Direito, cuja edição e distribuição competem ao Conselho Editorial.

Parágrafo único. A edição da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) e sua periodicidade semestral será compensada em relação a 2020, mediante fluxo semestral a contar de junho de 2025, para as demais Secções, conforme acervo histórico dos Procuradores Municipais.

Art. 2° A Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) terá publicação semestral, apresentando:

  1. artigos, ensaios e outros trabalhos doutrinários relacionados ao conhecimento jurídico;
  2. pareceres, prêmios e promoções;
  3. trabalhos forenses desenvolvidos pela Procuradoria Geral do Município e demais Procuradorias especializadas, a serem expostos no capítulo: “A atuação do Município em juízo”.

Parágrafo único. A revista será publicada preferencialmente por meio eletrônico, sem prejuízo da tiragem especial de edições físicas.

CAPÍTULO II

A MISSÃO

Art. 3.º A Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) tem por missão promover, divulgar e contribuir para a produção do conhecimento e para o debate jurídico-científico, com destaque para as experiências da cidade de Jaboatão dos Guararapes, por meio da publicação semestral de:

  1. artigos científicos nas áreas do direito municipal contemporâneo e suas interseções entre o público e o privado, em especial versando sobre:
  2. as áreas do Direito ligadas à atuação da Advocacia Pública, com destaque para a Municipal,
  3. Políticas Públicas, notadamente de reflexos locais, e
  4. interseções entre direito, tecnologia da informação, metadados e novas tecnologias (IoTs, IAs etc), relacionadas às alíneas “a” e “b”, bem como de
  5. dossiês temáticos de atualidades, de resenhas e de ensaios;
  6. pareceres, promoções, prêmios por produção científica, manifestações técnicas, em sede de consultoria jurídica,
  7. decisões jurisdicionais comentadas e peças jurídicas em geral produzidas na perspectiva do Município de Jaboatão dos Guararapes em juízo, com destaque para as Representações de Inconstitucionalidade, e/ou
  8. entrevistas e biografias jurídicas.

Art. 4° Os textos para publicação na Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) deverão ser, preferencialmente, inéditos. Uma vez publicados originalmente nesta revista, os textos também poderão sê-lo em livros e coletâneas, desde que citada a publicação original.

§ 1º Serão aceitos textos que não sejam inéditos; fato que deverá ser informado no momento da sua remessa. No entanto, o ineditismo poderá ser levado em consideração, pelo Conselho Editorial, na escolha dos textos a serem publicados.

§ 2º Não serão aceitas teses de mestrado/doutorado na revista, face ao número limitado de páginas da Revista, podendo tais trabalhos serem divulgados no formato de resumo expandido.

CAPÍTULO III

O CONSELHO EDITORIAL

Art. 5º Fica criada a estrutura organizacional do Conselho Editorial da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG), que será editado pela Procuradoria Geral do Município, nos termos desta Resolução, observada a legislação local sobre a matéria:

  1. Coordenador Editorial;
  2. Coordenador Executivo;
  3. Coordenador acadêmico.

Art. 6º São atribuições do Conselho Editorial:

  1. definir os ajustes e as novas versões ou atualizações das políticas editoriais, das políticas e das diretrizes de avaliação, da política de submissão e das diretrizes para autores da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG), visando à adaptação a critérios de qualidade de periódicos científicos;
  2. implementar e executar as atividades editoriais da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG);
  3. promover concurso para seleção e publicação de artigos técnico-científicos na Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG), mediante concessão de prêmio aos candidatos externos que vierem a ser selecionados e bônus indenizatório, aos internos;
  4. organizar e aprovar para publicação as edições semestrais da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG);
  5. promover a indexação da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) ou de seus artigos em base de dados de indexadores de prestígio acadêmico e de identificadores de publicações;

§ 1° As Políticas e Diretrizes de que trata a alínea “a” serão disponibilizadas e atualizadas no Portal Eletrônico da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG).

§ 2° O Conselho Editorial reserva-se o direito de aceitar ou vetar qualquer original recebido, de acordo com as recomendações do seu corpo editorial, como também o direito de propor eventuais alterações.

Art. 7° O Coordenador Editorial poderá ser escolhido entre os Procuradores Municipais ou membros da comunidade científica, de notável saber jurídico na sua área de expertise e com notório reconhecimento acadêmico, convidados pelo Conselho Editorial e aprovados pelo Procurador-Geral.

Art. 8º O Coordenador Editorial exerce função consultiva e será responsável por:

  1. empenhar esforços pelo desenvolvimento da revista, garantindo sua divulgação, manutenção e consolidação;
  2. ampliar a relação de avaliadores com notório reconhecimento científico-acadêmico, por meio de indicação ao Coordenador Editorial;
  3. apresentar sugestões na linha editorial da revista e sugerir números temáticos, biográficos e de entrevistas; e
  4. propor alterações nas políticas editoriais, nas políticas e diretrizes de avaliação, na política de submissão e diretrizes para autores da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG).

Art. 9º O Coordenador Executivo será escolhido dentre os Procuradores do Município da Procuradoria Geral do Município, que detenham titulação stricto sensu e/ou vínculo acadêmicos de magistério e/ou pesquisa jurídica com instituições de ensino credenciadas ou com centros de capacitação superior de órgãos jurídicos e compromisso institucional com o desenvolvimento acadêmico.

Art. 10 Compete ao Coordenador Executivo:

a) contribuir para com a manutenção da periodicidade da revista, mediante submissão sistemática de artigos;

b) empenhar esforços pela institucionalização da revista, garantindo sua divulgação, manutenção, periodicidade, pontualidade e consolidação; e

c) ampliar a relação de avaliadores com notório reconhecimento científico-acadêmico, observadas as políticas de regionalidade, diversidade e inclusão.

Art. 11. O Coordenador Acadêmico poderá será escolhido entre membros da comunidade científica, de notável saber jurídico na sua área de expertise e com notório reconhecimento acadêmico, convidados pelo Coordenador Editorial e aprovados pelo Procurador-Geral.

§ 1° O Coordenador Acadêmico poderá produzir dossiês temáticos de atualidades, de resenhas ou de ensaios, aprovados pelo Conselho Editorial, que acompanharão a edição semestral da revista.

§ 2º Serão definidas as regras próprias de remuneração e de edição dos dossiês temáticos, as quais atenderão critérios de qualificação, metodologia e diálogo com a comunidade científica, bem como das biografias jurídicas.

CAPÍTULO IV

A POLÍTICA DE SUBMISSÃO

Art. 10. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos, bem como as citações e as referências são de sua exclusiva responsabilidade.

Art. 12. Os artigos científicos serão selecionados por processo de submissão e avaliação de dupla-cega, realizado em sistema próprio ou mediante envio através de endereço eletrônico a ser indicado no edital, respeitada a política de submissão da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG).

Art. 13. Todo trabalho submetido à publicação será passível de revisão linguística, formal e metodológica, pelo Conselho Editorial.

Art. 14. Os trabalhos submetidos aprovados e não publicados não serão devolvidos, podendo ser utilizados em futuras edições da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG).

Parágrafo único. Os trabalhos submetidos que não se enquadrarem nas diretrizes da Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) ou que, na avaliação do Conselho Editorial, não atenderem às exigências de artigo científico, poderão ser publicados em seção diversa da destinada aos artigos ou ainda em dossiê temático específico, quando couber.

CAPÍTULO V

AS POLÍTICAS DE INCLUSÃO

Art. 15. A Revista de Direito do Município do Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) da Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, além do papel plural de uma revista, tem compromisso institucional com políticas públicas de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão.

§1º A busca de equidade de gênero, diversidade racial e multiplicidade de origens, nacionais e internacionais, representadas no Conselho Editorial, na escolha dos Pareceristas e Avaliadores da Revista de Direito do Município do Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) tem por objetivo garantir a pluralidade de visões de mundo necessária à evolução do pensamento, ao respeito à diversidade e ao trânsito livre e democrático de ideias.

§2º Em meio eletrônico, o periódico deverá progressivamente buscar alternativas de superar barreiras tecnológicas e de comunicação que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias e informações compartilhadas.

CAPÍTULO VI

AS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 16. Visando à regularização das publicações periódicas, fica autorizada a seleção de artigos científicos e de trabalhos jurídicos para publicação retroativa relativa às edições semestrais dos anos 2023 e 2024.

Art. 17. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Editorial e pelos Pareceristas são atividades voluntárias não remuneradas com objetivo educacional e científico.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

D.O.M. de ___. ___.2025

ANEXO I

ORIENTAÇÕES AOS AUTORES

Os trabalhos deverão ser acompanhados dos seguintes dados: nome do autor, sua qualificação acadêmica e profissional, endereço completo, telefone, e-mail e redigidos em formato .doc, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Os parágrafos devem ser justificados. O tamanho do papel A4 e as margens utilizadas idênticas de 3cm.

Os originais dos artigos devem ser apresentados de forma completa, dentro da seguinte estrutura: título do artigo, nome do autor, qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc), resumo do artigo, palavras-chaves, sumário do artigo, epígrafe (se houver), texto do artigo (com notas de rodapé, se houver) e referências bibliográficas.
Os textos devem ser revisados e escritos em linguagem adequada a uma publicação técnico-científica. Recomenda-se que, em qualquer destaque que se queira dar a trechos do texto, seja empregado o itálico, evitando-se o negrito e o sublinhado. As citações (palavras, expressões, períodos) deverão ser cuidadosamente conferidas pelos autores; as citações textuais longas (mais de três linhas) devem constituir um parágrafo independente, com recuo esquerdo de 2cm (alinhamento justificado), utilizando-se espaçamento entre linhas simples e tamanho da fonte 10; as citações textuais curtas (de até três linhas) devem ser inseridas no texto, entre aspas e sem itálico. As expressões em língua estrangeira deverão ser padronizadas, destacando-se em itálico. O uso do op. cit, ibidem e do idem nas notas bibliográficas deve ser evitado, substituindo-se pelo nome da obra por extenso. (As citações deverão obedecer às normas estabelecidas na NBR 10520/2002 da ABNT).

Todas as citações deverão aparecer ao final do texto, nas referências bibliográficas, em ordem alfabética. (As referências devem obedecer a NBR 6023/2002 da ABNT).

Eventuais tabelas deverão ser confeccionadas com recursos compatíveis com o formato . doc.

106987


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 43 / 2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº  0206661, do dia 30/01/2024, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a Exoneração na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, a professora SHEILA FLORO GOMES DE MELO  – matrícula n º 91.204-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Secretária Escolar;

RESOLVE:

EXONERAÇÃO, a professora SHEILA FLORO GOMES DE MELO  – matrícula nº 91.204-6, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.     

 Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106973


PORTARIA Nº 48 / 2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0206582, do dia 30/01/2024, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a Exoneração na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Marcos Freire, a professora ANDRÉA FERREIRA DA SILVA – matrícula nº21.100-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora ANDRÉA FERREIRA DA SILVA – matrícula n º 21.100-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106973


PORTARIA Nº 52/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0206643, do dia 30/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretora Escolar, na Escola Municipal Cândida de Andrade Maciel, e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), a professora AYANA DARLA FREITAS SILVA – matrícula n º 18.310-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretora Escolar e NOMEAÇÃO na função Coordenadora Educacional;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora AYANA DARLA FREITAS SILVA – matrícula n º 18.310-5, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Cândida de Andrade Maciel, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.     

NOMEAR,a professora AYANA DARLA FREITAS SILVA – matrícula n º 18.310-5, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 03 de janeiro de 2025.    

 Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106973


PORTARIA Nº 54/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0205675, do dia 30/01/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Belém de Judá, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, a professora JÁDMA LÚCIA DO NASCIMENTO – matrícula n º 21.152-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora JÁDMA LÚCIA DO NASCIMENTO – matrícula n º 21.152-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Belém de Judá, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.     

NOMEAR,a professora JÁDMA LÚCIA DO NASCIMENTO – matrícula n º 21.152-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Professora Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2025.    

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106973


PORTARIA Nº 55 / 2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0206943, do dia 30/01/2024, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a Exoneração na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Beno, a professora ÉRICA ROGÉRIA CÂNDIDA DA SILVA – matrícula n º 16.229-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR,a professora ÉRICA ROGÉRIA CÂNDIDA DA SILVA – matrícula n º 16.229-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106975


PORTARIA Nº 56 / 2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0206591, do dia 30/01/2024, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a Exoneração na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Bosco, a professora SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS VILAÇA – matrícula n º 18.450-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS VILAÇA matrícula nº 18.450-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2025.     

 Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

106978


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº  003/2025 – SDE 

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 34.696.044/0001-10.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº50/2024 de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município do dia 01 de janeiro de 2025;

Considerando a Lei nº 1.400/2019 de 17/05/2019 e suas alterações, que cria no âmbito da administração pública, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes–FMT/Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes-CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispões sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;

RESOLVE:

Art.1º Designar o Secretário Executivo de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO, matrícula nº 491039731, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 34.696.044/0001-10 do Fundo Municipal do Trabalho do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001).

Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 

Emitir Cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates / aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º  Esta portaria tem efeitos retroativos ao dia 23 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2025.

Roberto Abreu e Lima

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes

107080


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 025 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

.

CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/04/2023 a 12/04/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 026/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/02/2023 a 16/02/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 027 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

.

CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 028 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

.

CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 029/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 030 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 031/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ivo Antonio do Rêgo

MATRÍCULA N°: 4.0911373-3

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 032 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO

OBJETO: prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo IOS ou android através de Qrcode, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE

CONTRATO Nº: 021/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 20/06/2024.

VIGÊNCIA: 20/06/2024 a 20/06/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 033 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, em tempo real, compreendendo a cessão de módulos rastreadores em comodato, disponibilização de software de gerenciamento da frota com acesso via web, e os respectivos serviços de instalação, desinstalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, com validade de 06 (seis) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 030/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 27/09/2024.

VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/03/2025.

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Alexandre Neves Freire

MATRÍCULA : 9103831

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

107051


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 078/2025

Alterar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais e o Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Alteração dos membros da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, conforme art. 3º, §1º da Portaria SMS nº 237/2022.

Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

  1. – Maurício Duarte da Silva Júnior – 914195;
  2. – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – 592713;
  3. – Nadya Maria Leopoldina de Andrade Moura – 169196;
  4. – Cássia Renata Lima Barreto –171611.
  5. – Georgia Paula Braga Cavalcante – 9181411
  6. – Ericka Christiane Lustosa Maia Holanda – 91040121

Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da servidora, Ericka Christiane Lustosa Maia Holanda – matrícula nº. 91040121.

Art. 3º – Alteração dos membros do Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, conforme art. 6º da Portaria SMS nº 237/2022.

Art. 4º – O Núcleo de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes servidores:

I – Maurício Duarte da Silva Júnior – 914195;

II – Nadya Maria Leopoldina de Andrade Moura – 169196.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando os seus efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

107074


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: grupo inove produções e eventos ltda – CNPJ: 20.470.833/0001-23.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.458.048,90 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e quarenta e oito reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/02/2025 a 08/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

107110


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2023 – SIN. OBJETO: Formalização da prorrogação automática do contrato de prestação de serviços de recapeamento asfáltico com CBUQ. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.PRAZO ACRESCIDO: 9 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/09/2024 a 19/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/01/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

107111


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023 – SIN. OBJETO: Formalização das prorrogações automáticas no contrato de prestação de serviço para construção da Ponte Manoel Borba. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2024 a 21/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – SAD. OBJETO: Renovação contratual e reajuste no percentual aproximado de 4,39% do contrato de prestação de serviço e controle de pragas e vetores, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima necessárias ao tratamento químico a ser realizado nas instalações do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SANEL Saúde Ambiental Nordeste LTDA – CNPJ: 20.160.797/0001-00.VALOR ACRESCIDO: R$ 52,71 (cinquenta e dois reais e setenta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.252,71 (um mil e duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS <br>ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2024.PE.067.EPC-SMS. 067/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 05, 06, 07, 08, 11, 19, 24 e 29. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26.VALOR: R$ 233.447,50 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 06/02/2025 a 06/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS <br>ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2024.PE.067.EPC-SMS. 067/2024. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens 23 e 25. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66.VALOR: 36.120,00 (TRINTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE REAIS). VIGÊNCIA: 06/02/2025 a 06/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS. 052/2024. OBJETO: Registro de Preços para à aquisição de Material Medicamentos (GRUPO 04), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 01. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52.VALOR: R$ 84.206,49 (oitenta e quatro mil e duzentos e seis reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 06/02/2025 a 06/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA