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26 DE FEVEREIRO DE 2025 – XXXIV – Nº 42 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 51 / 2025, 25 DE FEVEREIRO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar e incluir os artigos e anexos que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 12. ( … )

( … )

IV – ( REVOGADO )

“ Art. 14. ( … )

( … )

§ 3º. Integra, também, a Procuradoria Geral do Município, a que refere o caput, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), órgão especial, diretamente subordinada ao Procurador Geral, com as seguintes competências e atribuições:

  1. efetivar as ações municipais pertinentes à proteção e à defesa do consumidor;
  2. orientar os cidadãos para o consumo responsável e consciente;
  3. divulgar intensivamente os direitos do consumidor;
  4. buscar a conciliação benéfica ao consumidor nos casos de demandas administrativas contra fornecedores através de audiências de tentativa de conciliação;
  5. prevenir e repreender as práticas abusivas nas relações de consumo;
  6. fiscalizar as atividades dos fornecedores de produtos e serviços, a fim de garantir o respeito à legislação consumerista, expedindo as notificações pertinentes, preservado o direito à defesa e ao contraditório;
  7. aplicar, através do dirigente máximo do órgão, de servidor legalmente competente, ou ao qual for expressamente delegada a competência, por ato do dirigente máximo, as multas e outras sanções administrativas, nos casos de constatação de violação à legislação consumerista;
  8. encaminhar as multas definitivamente constituídas à Secretaria Executiva da Receita, para inscrição na Dívida Ativa do Município;
  9. gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor;
  10. negociar, firmar, executar e prestar contas dos convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
  11. subsidiar com informações financeiras a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), e suas revisões, instrumentos legais de planejamento;
  12. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Procurador Geral. ( AC )

“ Art. 16. ( REVOGADO ) ”

“ Art. 24. No âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, os cargos de direção, gerenciamento e assessoria, de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, símbolos, quantitativos, subsídio, vencimento base e verba de representação, são os definidos no Anexo I da presente Lei Complementar, autorizado ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a distribuição e vinculações de tais cargos, vedado, em qualquer hipótese, o aumento de despesa. ( NR )

( … )

Art. 28. Fica definido, no âmbito da Administração Direta e Indireta, o quantitativo de 200 (duzentas) Funções Gratificadas e 150 (cento e cinquenta) Funções de Apoio e Supervisão, para as quais poderão ser designados, de acordo com a necessidade do serviço, devidamente motivada, mediante portaria do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, servidores efetivos da Administração Direta ou Indireta Municipal ou de outros entes federativos, cedidos ao Município do Jaboatão dos Guararapes, com símbolos, valores e quantitativos conforme Tabelas “A” e “B” constantes do Anexo II. ( NR )

Parágrafo único. Para garantir a autonomia administrativa e financeira das entidades da Administração Indireta do Município, autarquias, fundações e empresas municipais, poderão ser criadas Funções Gratificadas e Funções de Apoio e Supervisão, através de leis próprias, em quantitativos estritamente necessários e justificados, observando os mesmos símbolos e valores constantes do Anexo II, assim como critérios para designação estabelecidos no caput, pelo dirigente máximo da entidade. ( AC )

Art. 2º Fica acrescido à Lei Complementar Municipal nº 50, de 2024, o art. 24-A com a seguinte redação:

“ Art. 24-A. Para garantir a autonomia administrativa e financeira das entidades da Administração Indireta do Município, autarquias, fundações e empresas municipais, poderão ser criados cargos de direção, gerenciamento e assessoria, de provimento em comissão, através de leis próprias, observando as nomenclaturas, símbolos, vencimento base e verba de representação, definidos no Anexo I desta Lei Complementar. ( AC )

§ 1º. As atribuições básicas dos cargos de provimento em comissão a que se refere o caput serão definidas na mesma lei que os criar, respeitadas as especificidades e exigências dos cargos, e guardar correspondência com aquelas atribuições relacionadas no Anexo III desta Lei Complementar. ( AC )

§ 2º. Os cargos comissionados criados para atender às entidades da administração indireta serão providos por ato do Prefeito Municipal, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa. ( AC )

§ 3º. Aplicam-se, no que couber, o que dispõem o art. 25, quanto à remuneração, e os arts. 26 e 27, quanto aos servidores, todos desta Lei Complementar, aos cargos comissionados criados para atender às entidades da administração indireta. ( AC )

Art. 3º O “Anexo I – Tabela de Cargos Comissionados: Nomenclaturas, Símbolos, Quantidades e Remunerações” e o “Anexo II – Tabela de Funções Gratificadas: Símbolos, Valores e Quantitativos”, ambos da Lei Complementar Municipal nº 50, de 2024, passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos legais da Lei Complementar Municipal nº 50, de 2024:

I – do art. 12, o inciso IV;

II – o art. 16, caput e incisos.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO ÚNICO a Lei Complementar nº 51 / 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 50 / 2024

Anexo I (art. 24)

Tabela de Cargos Comissionados: Nomenclaturas, Símbolos, Quantidades e Remunerações

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Vencimento Base

Verba de Representação

Total

Secretário Municipal

CDG-1

10

( * )

Procurador Geral

CDG-1

1

( * )

Controlador Geral

CDG-2

1

R$ 3.000,00

R$ 12.000,00

R$ 15.000,00

Chefe de Gabinete

CDG-2

1

R$ 3.000,00

R$ 12.000,00

R$ 15.000,00

Secretário Executivo

CDG-2

31

R$ 3.000,00

R$ 12.000,00

R$ 15.000,00

Procurador Geral Adjunto

CDG-2

2

R$ 3.000,00

R$ 12.000,00

R$ 15.000,00

Presidente

CDG-2

2

R$ 3.000,00

R$ 12.000,00

R$ 15.000,00

Diretor

CDG-3

40

R$ 2.000,00

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

Subcontrolador Geral

CDG-3

1

R$ 2.000,00

R$ 8.000,00

R$ 10.000,00

Corregedor Geral

CDG-4

1

R$ 1.680,00

R$ 6.720,00

R$ 8.400,00

Gerente

CDG-4

170

R$ 1.680,00

R$ 6.720,00

R$ 8.400,00

Ouvidor Geral

CDG-4

1

R$ 1.680,00

R$ 6.720,00

R$ 8.400,00

Ouvidor da Guarda Civil Municipal

CDG-5

1

R$ 1.100,00

R$ 4.400,00

R$ 5.500,00

Coordenador

CDG-5

207

R$ 1.100,00

R$ 4.400,00

R$ 5.500,00

Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Adm

CDG-5

3

R$ 1.100,00

R$ 4.400,00

R$ 5.500,00

Assessor Especial 1

CAE-1

5

R$ 2.700,00

R$ 10.800,00

R$ 13.500,00

Assessor Especial 2

CAE-2

15

R$ 2.300,00

R$ 9.200,00

R$ 11.500,00

Assessor Técnico 1

CAT-1

20

R$ 1.860,00

R$ 7.440,00

R$ 9.300,00

Assessor Técnico 2

CAT-2

20

R$ 1.520,00

R$ 6.080,00

R$ 7.600,00

Assessor Técnico 3

CAT-3

20

R$ 1.260,00

R$ 5.040,00

R$ 6.300,00

Assessor Técnico 4

CAT-4

110

R$ 1.060,00

R$ 4.240,00

R$ 5.300,00

Assessor Administrativo 1

CAA-1

295

R$ 900,00

R$ 3.600,00

R$ 4.500,00

Assessor Administrativo 2

CAA-2

325

R$ 620,00

R$ 2.480,00

R$ 3.100,00

Assessor Administrativo 3

CAA-3

300

R$ 400,00

R$ 1.600,00

R$ 2.000,00

TOTAL

1.582

Observação: ( * ) O subsídio dos Secretários Municipais e Procurador Geral é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 50 / 2024

“ Anexo II (art. 28)

A – Tabela de Funções Gratificadas: Símbolos, Valores e Quantitativos

SÍMBOLO

VALOR

QUANTITATIVO

FGS-1

R$ 5.200,00

limitado a 20 (vinte)

FGS-2

R$ 4.500,00

limitado a 30 (trinta)

FGS-3

R$ 3.200,00

limitado a 30 (trinta)

FGS-4

R$ 2.000,00

limitado a 60 (sessenta)

FGS-5

R$ 1.000,00

limitado a 60 (sessenta)

TOTAL

limitado a 200 (duzentas)

B – Tabela de Funções de Apoio e Supervisão: Símbolos, Valores e Quantitativos

SÍMBOLO

VALOR

QUANTITATIVO

FAS-1

90% do vencimento

limitado a 60 (sessenta)

FAS-2

60% do vencimento

limitado a 50 (cinquenta)

FAS-3

40% do vencimento

limitado a 40 (quarenta)

TOTAL

limitado a 150 (cento e cinquenta)

 

ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 51 / 2025

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PORTARIA Nº 14 /2025 – GP

Ementa: Designar responsáveis para movimentação de contas bancárias CNPJ/MF nº 08.888.997/0001-70, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;

CONSIDERANDO o art.10 da Lei Municipal n° 122/1991, de 21/06/1991, que cria o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, e o art. 3° do Decreto n° 112/1993, de 15/09/1993, que regulamenta a sua execução;

CONSIDERANDO o inciso V do art. 2° do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO a Portaria nº 13/2025 GP de nomeação da servidora. LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, matrícula nº 14388-0, para ocupar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os responsáveis abaixo elencados pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculadas ao CNPJ/MF nº 08.888.997/0001-70, ?cando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto de dois:

Nome: MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

CPF: 014.290.934-39

Nome: ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA

Cargo: Secretária Executiva de Assistência Social

CPF : 010.220.7874-45

Nome: LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA

Cargo: Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG.

CPF : 669.706.954-68

Art. 2º – AUTORIZAR os seguintes os poderes às pessoas mencionadas no art. 1º:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Efetuar débitos em contas relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas de depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 3º – REVOGAR as disposições em contrário.

Art. 4º – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ATOS DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Ato n.º 1384/2025 – Exonerar a pedido EVERALDO MONTEIRO MERGULHAO JUNIOR, matrícula n° 4.0911303.4, do cargo de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1385/2025 – Nomear MYLLENA PEHTRIN HIGINO DA SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1386/2025 – Nomear TIAGO ANDRE DE FREITAS SANTOS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1387/2025 – Nomear MARCIO FERREIRA BEZERRA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Ato nº 1388/2025 – Nomear RAFAEL LUIZ DA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

108579


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 318/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 04.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora ANA CLAUDIA VILAR DOS SANTOS matrícula 0.00168238.1, cargo Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº 319/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 30.01.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 0.0168467.1, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  21 de  fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº 321/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 50 (cinquenta) dias, retroagindo seus efeitos a 28.12.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora DANUSCA DE OLIVEIRA SA MEDEIROS matrícula 0.0913775.1, cargo Técnico Enfermagem Exclusivo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  21 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº 328/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2994685 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora DIONEIA SEVERINA DE LIRA, matrícula nº. 0.0095869.1 Cargo Técnico de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as terças e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº329/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº0231964- SAD-GAB/SAD-SEGEP/SAD-GDI, de 14 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

0.0913813.1

HELDER DELMIRO MARTINS

Executiva de Gestão de Pessoas

01.02.2025

FGS-5

       Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº330/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA, mat. 0.00127116.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  21 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº331/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 08/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCÍOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA, mat. 0.0139351.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº332/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 07/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ANDRÉ GUSTAVO RODRIGUES DE SIQUEIRA, mat. 0.0911817.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  21 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº333/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALCIONE AUGUSTA DA SILVA, mat. 0.0911918.1.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº335/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 23/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS mat 0.0166448.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.01.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de  fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº336/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 06/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco)dias, a servidora LUCINETE JOSÉ DA SILVA, mat. 0.0175536.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº338/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº  16/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANAISA DE ARAÚJO DANTAS, mat. 0.0149349.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.11.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 24  de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº339/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

LINDINALVA TAVARES

8.0913869.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3749/2025

     Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº340/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

NADJA FERNANDES DA SILVA

  8.0917612-1

PSICÓLOGO

3745/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº341/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 01228/2024, 01231/2025, 33/2025, 01232/2024, 01218/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  30.12.2025, 23.01.2025, 27.12.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001651311

ANA RITA DA SILVA E PINTO DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

4

H

III

5

I

02

002119401

FLORIZE ALVES DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

002131281

GIOVANI FERREIRA DE MORAES JUNIOR

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

04

002095541

LEVSON TIAGO PEREIRA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

001723671

SIMONE LINDOLFO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

3

E

IV

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº342/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LÚCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES, mat. 0.0913420.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  24  de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº343/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 52/2025, 53/2025, 51/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.01.2025.

 RESOLVE:

 Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009129381

DULCINEA CRISTINA BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 1

08.08.2024

I

III

02

007630372

ELIZANGELA ALBUQUERQUE DA SILVA

PROFESSOR 1

08.08.2024

I

III

03

007588983

KALINE ALEXANDRE VIEIRA

PROFESSOR 1

12.08.2024

I

III

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA N°344/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 178/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001681571

ADRIANO GOMES NOGUEIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

      19.01.2024

III

F

III

G

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108576


PORTARIA Nº345/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 13/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 60(sessenta) dias, a servidora KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA, mat. 0.0133302.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.10.2024.

  Jaboatão dos Guararapes,  24  de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108523


PORTARIA Nº 358/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, dos servidores abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

DATA DA POSSE

PCD

AMPLA

25.8.000000702-2

PEDRO HENRIQUE CELESTINO DE OLIVEIRA

402º

0029067b

60 dias

09/04/2025

25.8.000000725-1

LUCAS DE LIMA VIEIRA

0050860d

180 dias

07/08/2025

25.8.000000772-3

ALESSANDRO GAMBARRA PIRES CUNHA

0051026j

180 dias

07/08/2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

108566


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 010/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 11, parágrafo único, inciso III, alínea l da Lei Complementar Municipal nº 50/2024.

CONSIDERANDO que, a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB), encontra-se em execução na fase de análise das propostas enviadas pelos proponentes para o Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.257, de 22 de novembro de 2024 em seu Art.2º que prorroga o prazo de Execução da PNAB para 30 de junho de 2025;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Cultura (PNAB) possibilita um planejamento mais eficiente, garantindo o cumprimento dos objetivos do Edital nº 005/2024 – Fomento à Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024, com vistas a assegurar a análise criteriosa, justa e alinhada às diretrizes culturais estabelecidas, fortalecendo assim a valorização da cultura local;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de análise das propostas inscritas do Edital nº 005/2024 – Fomento a Seleção de Projetos para Firmar Termo de Execução PNAB Jaboatão 2024, até 21 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Divulgar novo calendário/Cronograma da Execução PNAB Jaboatão 2024, de acordo com o quadro abaixo:

Período de Análise das Propostas Inscritas

25 de fevereiro à 31 de março de 2025

Resultado das Propostas Inscritas (Fase Preliminar)

03 de abril de 2025

Período de Recurso da Fase Preliminar

04 à 08 de abril de 2025

Resultado Final da Fase Preliminar

10 abril de 2025

Período da Entrega de Documentação dos Habilitados

14 à 20 de abril 2025

Período Recurso da Fase Documental de Habilitação

22 à 24 de abril de 2025

Homologação do Resultado Final

29 de abril de 2025

Período de Assinatura do Recibo e/ou Termo de Execução Cultural

30 de abril à 05 de maio de 2025

Período de Repasses dos Recursos as Propostas Classificadas

05 de maio à 30 de junho de 2025

Art. 3º Esta portaria passa a valer a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025

PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

108565


PORTARIA Nº 011/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 7º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 7ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/7ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

254/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA FLOR DE ARAÇÁ

CLASSIFICADO

255/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

CLASSIFICADO

256/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

DJ BALOO

CLASSIFICADO

257/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BALÉ FOLCLÓRICO DE JABOATÃO

CLASSIFICADO

258/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

MATEUS E KATLINDA & BANDA

CLASSIFICADO

259/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

TIO GERALDO

CLASSIFICADO

260/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA AS FULÔ

CLASSIFICADO

261/2025-WEB

VINIL PRODUCOES, FESTAS E EVENTOS LTDA

30.495.096/0001-77

BANDA CAPITAL DO FREVO

CLASSIFICADO

262/2025-WEB

ECLIPSE – PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

51.737.756/0001- 59

NANDO RAMOS

CLASSIFICADO

263/2025-WEB

H PRODUCOES LTDA

48.987.414/0001-82

BANDA NA VIBE

CLASSIFICADO

264/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA ZABUMBADO

CLASSIFICADO

265/2025-WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA NOSSA INTUIÇÃO

CLASSIFICADO

266/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ADRIELLE MATIAS

CLASSIFICADO

267/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

ORQUESTRA MELODIAS

CLASSIFICADO

268/2025-WEB

54.471.592 VANESSA LIMA DO MONTE

54.471.592/0001-59

PRETA GG

CLASSIFICADO

269/2025-WEB

ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA MUSICOS ARTES CENICAS E SMILIARES

46.655.090/0001-50

DAYSE TRAJANO

CLASSIFICADO

270/2025-WEB

INSTITUTO MUSICAL DE EDUCACAO ARTES E TECNOLOGIAS – IMEAT

50.139.665/0001-59

ORQUESTRA DE FREVO IMEAT

CLASSIFICADO

271/2025-WEB

GRA VIOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

35.365.538/0001-84

RODRIGO RAPOSO

CLASSIFICADO

272/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

FORRÓ BORA KABRA BÃO

CLASSIFICADO

273/2025-WEB

54.450.396 RENATO GOMES DE OLIVEIRA

54.450.396/0001-06

BANDA RAÍZES PERDIDAS

CLASSIFICADO

274/2025-WEB

TB COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

18.092.194/0001-68

TIO BRUNINHO

CLASSIFICADO

275/2025-WEB

GL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS BRASIL LTDA

17.176.559/0001-70

GERLANE LOPS

CLASSIFICADO

276/2025-WEB

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

ALISSON PRINCIPE

CLASSIFICADO

277/2025-WEB

FK PRODUCOES LTDA

35.789.566/0001-29

CONDINHO

CLASSIFICADO

278/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CABOCLINHO TUPINAMBÁ DE CAVALEIRO

CLASSIFICADO

279/2025-WEB

FORROZAO DO LOIRAO LTDA

20.430.668/0001-86

FORRÓ DO LOIRÃO

CLASSIFICADO

005/2025-05

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

ORQUESTRA DE FREVO CONEXÃO

CLASSIFICADO

006/2025-05

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

ORQUESTRA DE PALCO CONEXÃO

CLASSIFICADO

007/2025-05

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

ORQUESTRA DE FREVO TRANSCEDENTAL

CLASSIFICADO

008/2025-05

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

ORQUESTRA DE PALCO TRASCEDENTAL

CLASSIFICADO

009/2025-05

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

ORQUESTRA DE FREVO ARCO-IRIS

CLASSIFICADO

010/2025-05

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

CANTOR MARCIO ALEH

CLASSIFICADO

011/2025-05

RC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

52.982.594/0001-87

DIKA MORENO

CLASSIFICADO

280/2025-WEB

LUIZ ADRIANO SACRAMENTO DE FRANCA

56.903.013/0001-25

SAMBAGAGEM

CLASSIFICADO

CREDENCIAMENTO/2025

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-2

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

108578


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 006/2025 – SECEL. OBJETO: Promover ações culturais no município de Jaboatão dos Guararapes, incentivando o intercâmbio cultural entre bairros, fortalecendo a economia local e valorizando a cultura pernambucana. A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos do art. 29 e art. 31 da Lei 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal n°138/2020 com o GRUPO ANÁRQUICO MÍSTICO CARNAVALESCO PATUSCO, CNPJ: 40.816.902/0001-15, em razão da parceria ser oriunda da Emenda Parlamentar nº 05/2024 de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais) e da Emenda Parlamentar nº 59/2024 de R$ 478.000,00 (quatrocentos e setenta e oito mil reais), através da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, com destinação definida através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 956.000,00 (novencentos e cinquenta e seis mil reais). Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de fevereiro de 2025.

108492


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 001/2025 – SEREC / SEFAZ

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE O IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar a administração tributária municipal para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Reforma Tributária implementada nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023;

CONSIDERANDO o que estabelece o item 1.4.09 da tabela I do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Imposto sobre Bens e Serviços (GT-IBS), com a finalidade de estudar, propor e coordenar ações relacionadas à adaptação da administração tributária municipal ao novo tributo.

Parágrafo único. Poderá compor o GT- IBS, servidores públicos do Município, efetivos ou não e membros da Sociedade Civil.

Art. 2º O GT- IBS será composto pelos seguintes membros:

I – Diéliton Antônio Lopes de Oliveira, Auditor Fiscal Tributário, Matrícula 001388191, na condição de Coordenador;

II – Rodrigo Paes Barreto de Albuquerque, Auditor Fiscal Tributário, Matrícula 001731340.

Parágrafo único. Outros servidores poderão ser integrados ao GT- IBS, sob designação da Secretária Executiva da Receita.

Art. 3º Compete ao GT- IBS:

I – estudar a legislação nacional e regulamentações sobre o IBS e suas implicações para o município;

II – propor ações para a transição da arrecadação municipal do ISS e do ICMS para o IBS;

III – propor medidas para garantir a conformidade da administração tributária municipal com a nova legislação;

IV – participar de debates, seminários e reuniões com órgãos estaduais e federais sobre a implementação do IBS;

V – emitir relatórios mensais sobre os estudos e propostas realizados;

VI – demais atividades relacionadas ao IBS demandado pela Gestão Municipal;

VII – propor e/ou ministrar treinamento e capacitação para os demais servidores municipais.

Art. 4º O GT- IBS poderá requisitar informações e apoio técnico de outros órgãos e entidades municipais, sempre que necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Os servidores que integrarem o GT- IBS, cuja remuneração seja integrada de Gratificação de Produtividade sobre Tarefas – GPF/T, nos termos da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 ou da Gratificação de Produtividade sobre Tarefas – GP/T, nos termos da Lei Municipal nº 064, de 4 de abril de 2000, terão, durante o tempo em que integrarem o referido Grupo de Trabalho, a garantia da percepção dos valores da GPF/T ou da GP/T, de acordo com os seus valores máximos.

Parágrafo único. Os servidores que já tenham a GPF/T ou GP/T atribuída, em face da realização de outras tarefas ou funções, não lhes serão atribuídas quaisquer pontuações, conforme disposto no caput.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

108493


PORTARIA Nº 002/2025 – SEREC / SEFAZ

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA O MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SETOR DE SAÚDE

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no setor de saúde, visando garantir a correta arrecadação e o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO o que estabelece o item 1.4.09 da tabela I do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para o Monitoramento e Fiscalização do ISS no Setor de Saúde (GT-ISS SAÚDE), com a finalidade de planejar, coordenar e executar ações de fiscalização e monitoramento do imposto incidente sobre os serviços prestados por empresas do setor de saúde no território municipal.

Parágrafo único. Somente comporão o GT-ISS SAÚDE, servidores efetivos, integrantes dos quadros de Auditores Fiscais Tributários, Auditores Tributários I (cargo em extinção) e Analista em Gestão da Receita

Art. 2º O GT-ISS SAÚDE será composto pelos seguintes membros:

I – Suely Arruda da Silva, Auditora Fiscal Tributária, Matrícula 001444281, na condição de Coordenadora;

II – Telmo Lopes Melo, Auditor Fiscal Tributário, Matrícula 001388511.

Parágrafo único. Outros servidores poderão ser integrados ao GT-ISS SAÚDE, sob designação da Secretária Executiva da Receita.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Identificar e mapear as empresas do setor de saúde sujeitas à incidência do ISS;

II – Monitorar e auditar o recolhimento do ISS, promovendo ações fiscais periódicas;

III – Estabelecer ações para aprimorar a arrecadação do imposto no setor;

IV – Propor medidas de atualização da legislação e dos procedimentos fiscais aplicáveis ao ISS na área de saúde;

V – Propor a realização de convênios com a Receita Federal, Estadual e demais órgãos públicos para obtenção de informações fiscais relativas a área de saúde;

VI – Realizar ações de orientação fiscal junto aos contribuintes do setor de saúde;

VII – Emitir relatório mensal sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados;

VIII – realizar demais atividades demandados pela Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis ou pela Coordenação de Fiscalização e Transferências.

Art. 4º O GT-ISS SAÚDE poderá requisitar informações e apoio técnico de outros órgãos e entidades municipais, sempre que necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Os servidores que integrarem o GT-ISS SAÚDE, cuja remuneração seja integrada de Gratificação de Produtividade sobre Tarefas – GPF/T, nos termos da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 ou da Gratificação de Produtividade sobre Tarefas – GP/T, nos termos da Lei Municipal nº 064, de 4 de abril de 2000, terão, durante o tempo em que integrarem o referido Grupo de Trabalho, a garantia da percepção dos valores da GPF/T ou da GP/T, de acordo com os seus valores máximos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

108494


PORTARIA Nº 003/2025 – SEREC / SEFAZ

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA O MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o volume de obras de construção civil existente no Município e, em especial, a dificuldade de recuperação do crédito tributário após as finalizações de tais serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no setor da construção civil e serviços correlatos;

CONSIDERANDO o que estabelece o item 1.4.09 da tabela I do anexo único do Decreto Municipal nº 015, de 22 de fevereiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para o Monitoramento e Fiscalização do ISS na Construção Civil (GT- ISS CC), com a finalidade de planejar, coordenar e executar o monitoramento e fiscalização do imposto incidente sobre os serviços vinculados à construção civil e serviços correlatos.

Parágrafo único. Somente comporão o GT- ISS CC, servidores efetivos, integrantes dos quadros de Auditores Fiscais Tributários, Auditores Tributários I (cargo em extinção) e Analista em Gestão da Receita

Art. 2º O GT- ISS CC será composto pelos seguintes membros:

I – José Barbosa Rocha Filho, Auditor Fiscal Tributário, matrícula 001729791, na condição de Coordenador;

II – Sara Betânia Santos Araújo, Auditora Fiscal Tributária, matrícula 001388431;

III – Hiran Carlos de Oliveira, Auditor Fiscal Tributário, matrícula 001733201.

Parágrafo único. Outros servidores poderão ser integrados ao GT- ISS CC, sob designação da Secretária Executiva da Receita.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Planejar e executar o monitoramento e a fiscalização do ISS sobre os serviços de construção civil e serviços correlatos;

II – Propor medidas para aprimorar a legislação e os procedimentos fiscais relacionados ao ISS na construção civil;

III – Emitir relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas e seus resultados;

IV – Propor convênios com a Receita Federal, Estadual e demais órgãos públicos para obtenção de informações fiscais relativas ao segmento da construção civil;

V – Acompanhar as maiores obras de construção civil realizadas no município;

VI – Realizar ações de orientação fiscal aos contribuintes do segmento;

VII – Demais atividades demandadas pela Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis ou pela Coordenação de Fiscalização e Transferências.

Art. 4º O GT- ISS CC poderá requisitar informações e apoio técnico de outros órgãos e entidades municipais, sempre que necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Os servidores que integrarem o GT- ISS CC, cuja remuneração seja integrada de Gratificação de Produtividade sobre Tarefas – GPF/T, nos termos da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 ou da Gratificação de Produtividade sobre Tarefas – GP/T, nos termos da Lei Municipal nº 064, de 4 de abril de 2000, terão, durante o tempo em que integrarem o referido Grupo de Trabalho, a garantia da percepção dos valores da GPF/T ou da GP/T, de acordo com os seus valores máximos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 07/2024 – SEREC/SPF, de 30 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 139, de 1º de agosto de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Executiva da Receita

108495


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ/CPF

Razão Social

Sequencial elaboração

107.333.114-82

LUCAS RODRIGUES DE GOIS PAIVA

16.998/24-3

297.019.068-02

CAMILA BLAT DE OLIVEIRA

17.001/25-0

959.192-3

11.162.834/0001-10

RUIZ E RUIZ – INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE RENOVACAO DE PNEUMATICOS

20.104/24-3

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.767-5

39.938.866/0001-83

F C GONÇALVES

20.121/25-3

103.290-9

41.094.917/0001-80

CONSULTÓRIO ODONTOBEN LTDA

19.112/23-8

103.635-1

36.821.119/0001-72

MOISES FERREIRA BARBOSA 62949870406

19.157/23-1

104.600-4

42.103.851/0001-00

PG PARTICIPACAO PATRIMONIAL LTDA

20.120/25-7

106.836-9

43.379.043/0001-32

43.379.043 JOSE ANTONIO GOMES DE ALBUQUERQUE CESAR

20.075/24-3

107.495-4

40.160.324/0001-01

ALEXANDRE DE OLIVEIRA SIQUEIRA 04779920485

20.136/25-0

107.670-1

04.541.185/0003-64

ON LINE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

20.119/25-9

112.334-3

43.859.223/0001-11

MAIRA RENATA ALBUQUERQUE DA SILVA

20.135/25-4

117.061-9

47.217.074/0001-48

AMANDA C. N. LINS LTDA

19.505/24-8

119.287-6

47.370.577/0001-59

BOM DE MAIS NOVO SUPERMERCADO LTDA

20.071/24-8

119.949-8

45.044.779/0001-85

BH VESTUÁRIO & ACESSORIOS LTDA

14.421/22-4

123.783-7

28.500.251/0001-54

GUILHERME CLEYTON BATISTA FERREIRA DA SILVA 11891400479

20.013/24-8

124.488-4

14.740.189/0001-63

PASTEL DA YASHMIM LTDA

20.040/24-5

129.624-8

50.235.154/0001-30

LIPOCRED LTDA

20.044/24-0

130.123-3

50.799.932/0001-14

50.799.932 THIAGO MARQUES DA SILVA

20.101/24-4

133.252-0

16.896.673/0001-01

CINTIA MARIA FERREIRA DE LIMA SERVIÇOS EM GESSO ME

20.103/24-7

956.383-0

10.493.670/0001-40

MEDEIROS E MELO REPRESENTAÇÕES DE EMBALAGENS LTDA

20.114/25-7

956.497-7

10.517.622/0001-45

JC MONTAGENS EM COMANDOS ELETRICOS LTDA

20.046/24-3

968.273-2

14.668.864/0001-90

FERNANDO ERNESTINO DA SILVA ME

20.096/24-0

973.871-1

19.162.611/0001-64

AMAURY DUARTE DA SILVA JUNIOR – TRANSPORTES – ME

20.089/24-4

973.877-0

19.491.782/0001-37

ZEDEQUIAS J. DOS SANTOS CONSTRUÇÕES – ME

20.021/24-0

977.249-9

21.249.002/0001-99

JOSELMA GOMES DA SILVA SOUZA 03807743480

20.014/24-4

978.126-9

21.975.913/0001-01

DOIS PONTOS TRANSPORTES LTDA

20.072/24-4

983.398-6

25.001.219/0001-36

GEIFSON C. DE FREITAS

20.064/24-1

985.971-3

27.710.459/0001-35

E P DE GUSMAO AS MEDEIROS LIVRARIA E PAPELARIA

20.086/24-5

988.386-0

29.080.708/0001-81

LARISSA DA SILVA SILVEIRA

20.080/24-7

988.701-6

29.331.629/0001-04

L X M DE ALMEIDA SERVICOS DE APOIO ADM. – ME

20.069/24-3

990.631-2

27.341.606/0002-28

CURSOS DE IDIOMAS IMBIRIBEIRA LTDA EPP

18.928/23-4

990.662-2

29.749.774/0001-00

GERALDO LUIZ FRANCA BARROS

20.113/25-0

995.557-7

12.786.534/0001-74

2P LOG E TRANSPORTES LTDA

20.093/24-1

997.473-3

32.861.519/0001-50

DESTAQUE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

20.065/24-8

997.610-8

09.498.912/0001-00

DIAS SERVICOS INTEGRADOS LTDA

14.414/22-8

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

Suely Arruda da Silva

Coordenação de Fiscalização e Transferências (em exercício)

108491


SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

PORTARIA INTERNA Nº 02/2025 – SIN/SEDC

O Secretário Executivo de Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

  1. Designar a servidora Ana Janaina de Souza Trajano Silva, matrícula 0916457, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  2. Designar a servidora Carolina Rangel Pinto, matrícula 916371, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  3. Designar o servidor Elton Ferreira de Moura, matrícula 916182, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
  4. Designar a servidora Ana Claudia de Farias Alexandre, matrícula 911194, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2025.

ELTON FERREIRA DE MOURA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL

107375

ANEXOS

Portaria 002/2025 – SIN/SEDC

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 92 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0238395, do dia 19/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Santo Amaro, a professora ANDREA FERREIRA DE ARAÚJO – matrícula n º 91.195-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANDREA FERREIRA DE ARAÚJO – matrícula n º 91.195-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Santo Amaro, com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108517


PORTARIA Nº 96 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0238463, do dia 19/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Belém de Judá, a professora MICHELE MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOZA CAMPELLO – matrícula n º 18.545-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora MICHELE MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOZA CAMPELLO – matrícula n º 18.545-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2025.     

NOMEAR,a professora MICHELE MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOZA CAMPELLO – matrícula n º 18.545-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Belém de Judá, com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108518


PORTARIA Nº 101 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0238432, do dia 19/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, o professor DANILO RODRIGUES DA SILVA – matrícula n º 21.278-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Diretor Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, o professor, DANILO RODRIGUES DA SILVA – matrícula n º 21.278-4, na função de Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Ubaldino Figueirôa, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

108520


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ERRATA

Na Resolução PGM N° 01, datada de 06/02/2025, publicada no DOM nº 29 de 07/02/2025 que Cria a Revista de Direito do Município de Jaboatão dos Guararapes (RDMJG) e dá outras providências.

Onde se lê:

Revista Jurídica “Monte dos Guararapes”: Direito, Gestão e Cidadania, Revista Municipal de Direito: Governança, Justiça e Sociedade, Procuradoria em Foco: Direito e Gestão no Âmbito Municipal

Leia-se:

Revista Jurídica “Monte dos Guararapes”: Direito, Gestão e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

108527


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 056/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E PROMOÇÃO DE INTEGRAÇÃO ENTRE A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO,

CONTRATO Nº: 008/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  03/03/2023

VIGÊNCIA: 03/03/2023 a 30/03/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: MARTA LIVIA SANTOS SERRA

MATRÍCULA : 40592954-3

FISCAL ADMINISTRATIVO: ISABEL CRISTINA PORTELA COSTA

MATRÍCULA N°: 913816-1

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 057/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA O LICENCIAMENTO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DE PESSOAS (RECURSOS HUMANOSRH), TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, ASSIM COMO A PROPOSTA VENCEDORA, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO

CONTRATO Nº: 018/2024- SAD

DATA DE ASSINATURA:  24/05/2024

VIGÊNCIA:  24/05/2024 a 24/05/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: ANITA DOS SANTOS SILVA – GERENTE .

MATRÍCULA : 0.0167851.

FISCAL ADMINISTRATIVO: EDUARDO RODRIGUES DE MELO

MATRÍCULA N°: 0.0167703.1

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 058 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA,

OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM RECUSOS HUMANOS PARA ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DO PCCV/PCCR; REVISÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DE DESEMPENHO;DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO;REVISÃO DAS DIRETRIZES DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E FORNCEIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS DA AVALIAÇÃO E DO DIMENSIONAMENTO, TUDO CONFIRME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTRA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: Nº 007/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 06/04/2021

VIGÊNCIA: 06/04/2021 a 31/12/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: Marta livia santos serra

MATRÍCULA N°: 40592954-3

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabio alencar de andrade

MATRÍCULA N°: 9124811

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 059/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA,

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO INFORMATIZADO PARA A GESTÃO DOS INDICADORES DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO (DFT) E MAPEAMENTO E AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DESEMPENHO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (PMJG-PE), CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº: 020/2024-SAD

DATA DE ASSINATURA: 05/06/2024

VIGÊNCIA:  01/08/2024 á 01/08/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: MARTA LIVIA SANTOS SERRA

MATRÍCULA : 40592954-3

FISCAL ADMINISTRATIVO: YALANEY FILGUEIRA SILVA

MATRÍCULA N°: 70918424-1

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 060/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA HIGIENE PESSOAL (PAPEL HIGIÊNICO), A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

CONTRATO Nº: 026/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024

VIGÊNCIA:  26/08/2024 a 26/08/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.1788-4

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 061/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO

OBJETO: É A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 031/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 08/10/2024

VIGÊNCIA:  08/10/2024 a 08/10/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.1788-4

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 062 /2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  B. A. REPRESENTAÇÕES LTDA,

OBJETO: É A AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS, COM CAPACIDADE DE 180ml, ACODINCIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

CONTRATO Nº: 022/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 09/07/2024

VIGÊNCIA:  09/07/2024 a 09/07/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N° : 4.0910363.3

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 59.1788-4

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

108563


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 134/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 051/2025 – SMS

CONTRATADO (A): BRAVAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 E 02.

DATA DE ASSINATURA: 19/02/2025

VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2026.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 925156

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: LETICIA MARQUES

MATRÍCULA N°: 916658

FISCAL: PAULA CORREA PEREIRA

MATRÍCULA N°: 592377

FISCAL: FLÁVIO RODRIGO

MATRÍCULA N°: 120360

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108544


PORTARIA SMS N° 135/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2025 – SMS

CONTRATADO (A): E&M COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ELETRODOMÉSTICOS AFIM DE ESTRUTURAR E COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 19/02/2025

VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2026.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 925156

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: LETICIA MARQUES

MATRÍCULA N°: 916658

FISCAL: PAULA CORREA PEREIRA

MATRÍCULA N°: 592377

FISCAL: FLÁVIO RODRIGO

MATRÍCULA N°: 120360

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

108546


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 012.2025.PE.004.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 004/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 09), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.386.369,30 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 18/03/2025 às 09:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: ac05jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

106375


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02/2025 – SIN/SEDC

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 5 (cinco) Licenças do software Microsoft Power BI Premium

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

26/02/2025 à 28/02/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=AAC5C144-D16A-4397-82C0-4B0AD168A13E

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.AAC5C144-D16A-4397-82C0-4B0AD168A13E

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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106998


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 03/2025 – SEDC

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na confecção de fardamentos padronizados com o logotipo da Defesa Civil de Jaboatão dos Guararapes, que serão destinados aos Agentes de Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

26/02/2025 à 28/02/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=8752191D-7BE1-4348-84D0-F76B9A2EBD97

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.8752191D-7BE1-4348-84D0-F76B9A2EBD97

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 022.2025.INEX.008.EPC-SAD. Natureza do Objeto: Contratação de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no Ramo do Direito Administrativo e Público Municipal, para assessoria e consultoria técnica, bem como, patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes especificações e atividades desde que incidentes às áreas delimitadas. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021.Contratado: HENRIQUE LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ/MF: 38.350.723/0001-93. Valor Global Total: R$ 248.400,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025. Renata Coêlho. Secretária Executiva de Contratações Públicas

106932


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA