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poder executivo

13 DE MARÇO DE 2025 – XXXIV – Nº 48 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1415/2025 – Nomear EMYLI SOUTO VIANA CAVALCANTI, para o cargo em comissão de CORREGEDORA GERAL, símbolo CDG-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 14 de março de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1405/2025, de MARIA CRISTINA DA SILVA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de março de 2025;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 11 de março de 2025.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1406/2025, de FLÁVIO RODRIGO DE SÁ CAVALCANTI TELLES:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de março de 2025;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 11 de março de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

109984


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 278/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 010/2025-PFM/PGM , datado de 03.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Executiva da Receita

SERVIDORES

MATRÍCULA

ALEXANDRE GOMES LEAL

0.0166200.1

JOÃO MARTINS SILVA

0.0156663.1

JULIANA MARIA DE BRITO L. QUEIROGA

0.0148733.1

LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS

0.0151742.1

MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX

0.0127094.1

NAIRLE VERISSIMO AMARAL

0.0094900.1

OZIEL DE SOUZA SILVA

0.0140791.1

RENATO JOAQUIM DE SANTANA

0.0166820.1

SUELI MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

0.0163511.1

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

109908


PORTARIA N° 346/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria Municipal de Administração, datado de 24 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR os servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

  EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001939841

ANDRE MOREIRA DE ANDRADE

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001939921

ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

002010061

CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001940931

DIOGENES VIANA DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001941071

DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001941151

EDEMIR PAULO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

009108321

EVERALDO FRANCISCO DE MELO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001942121

GEASE DE FRAGA SOUZA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001957581

GIVANILDO JERONIMO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001974671

GLEIDSON JOSE LOURENCO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

002157751

JOAS MOISES JACINTO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

002009801

JOSE AYALLA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

002157671

JOSE RICARDO ARAUJO DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

002157831

LEONARDO LUIZ DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

002158301

MARCELO TORRES DE LIMA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001974831

MARCONI DA SILVA DAMASCENA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001944761

RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

002010221

RODRIGO DE BARROS GONÇALVES

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001975481

RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

002156601

RODRIGO PEREIRA DE LIMA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001944841

ROGERIO SOARES DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

002009641

SANDROVAN GOMES DE MENEZES

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001945301

SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

001945731

VERONICA RACHEL FAIBIS

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-5

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 347/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria Municipal de Administração, datado de 24 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR os servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001946201

ALEXANDRE BEZERRA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001939501

ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001939681

ALTAIR FRANCISCO DE BARROS

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002156941

ARNALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002009211

BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001940341

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001940691

CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001940851

DEIVSON RODRIGUES DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001940851

DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002158131

EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001941231

EDNALDO ALVES DE SOUZA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002009481

ELTON COSTA DOS SANTOS

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002158801

ELTON LUCIANN DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001975212

ERIVALDO MANOEL DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001974591

EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001956501

EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002157161

FABIO PEREIRA DOS SANTOS

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001941821

FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001941901

FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAÚJO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001942391

GERLANE BERNARDINO LINS DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001975721

JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002009991

JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001942631

JESSE JOSÉ DAS CHAGAS

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002158212

JOABSON GOMES CORREIA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002009131

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002010141

JOSÉ FERNANDO DE LIMA FILHO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001943101

JULIO CÉSAR DE BARROS ALBUQUERQUE

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

009161111

LAERTE JOSÉ DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001957821

LEANDRO DE MELO BARBALHO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001943441

MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001957661

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001943871

MAURICIO NEGROMONTE SANTOS

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001976021

NAIRO DE OLIVEIRA SOARES

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001944091

PAULO PARADISO MARINHO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001944171

PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001944411

RENATO RODRIGUES DE MELO

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001944501

RICARDO HENRIQUE GONÇALVES DE PAULA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

001945141

SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002157081

VALERIO COSTA DA SILVA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

002157591

VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA

Executiva de Mobilidade

22.02.2025

FGS-4

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 348/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria Municipal de Administração, datado de 24 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR os servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

001277011

ADMILSON SILVA DE FREITAS

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

002081401

AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001419921

ANA LUCIA DE JESUS ARAÚJO

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001417551

JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001285031

JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001431111

MANOEL JOSÉ DE LIMA

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001410461

MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001954051

PATRÍCIA MARIA ALVES

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001277101

ROBERTO BATISTA DE SANTANA

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001283091

SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001277011

UBIRAJARA GOMES DA FONSECA

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001417981

VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001428161

WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

001377401

WELLINGTON MARTINS

Executiva de Segurança Cidadã

22.02.2025

FGS-1

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 359/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000000662-2 e o Parecer nº. 13/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.01.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora GABRIELLE DEMANNI PEREIRA DE LIMA matricula nº. 002141912, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.04.2025 a 31.11.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 03 de abril de 2025.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 360/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Comunicado do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº. 001867832 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o período de 04 de fevereiro a 19 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 361/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                          Nome do Servidor

     Matrícula

          Secretaria de Origem

       Decênio

          Período de Gozo

     24.18.000000483-3

 BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE

 0.0156230.1

            Municipal de Saúde

   2003/2013

  10.03.2025 a 08.04.2025

     24.11.000000350-0

     DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO

  0.0142840.1

    Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

  10.03.2025 a 08.04.2025

     24.18.000001556-4

          DEELIEL BARBOSA RIO TINTO

  0.0174041.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

  10.03.2025 a 08.04.2025

     24.17.000008652-3

   FABÍOLA MARIA DE BARROS CAMPELO

 0.0151572.1

          Municipal de Educação

   2013/2023

  10.03.2025 a 07.06.2025

     24.17.000005728-0

        JOSIELMA MARIA DOS SANTOS

 0.0166588.1

          Municipal de Educação

   2014/2024

  10.03.2025 a 08.04.2025

     24.17.000007045-7

      JANIEDSON LAPA DOS SANTOS

  0.0149608.1

          Municipal de Educação

   2013/2023

  10.03.2025 a 08.04.2025

     25.18.000000821-5

        MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

  0.0175820.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

  10.03.2025 a 08.04.2025

     25.18.000007539-1

     MARIA LÚCIA DA SILVA MARQUES

  0.0156841.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

  10.03.2025 a 08.04.2025

     24.18.000007485-9

  MARCLECIA SOARES DA SILVA ANDRADE

 0.0175633.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

 10.03.2025 a 08.04.2025

     24.18.000008900-7

   MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA

 0.0191680.1

            Municipal de Saúde

   2013/2023

  10.03.2025 a 08.04.2025

     24.18.000007551-0

       MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

  0.0175730.1

            Municipal de Saúde

   2010/2020

  10.03.2025 a 08.04.2025

     24.11.000000184-2

         WASHINGTON SILVA DE MELO

 0.0090590.1

     Executiva de Segurança Cidadã

   2013/2023

  10.03.2025 a 08.04.2025

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


ERRATA

Na portaria de nº. 186/2025, datada de 30.01.2025, publicada no D.O nº 25 de 01.02.2025 que concedeu licença prêmio a servidora EDUARDA LUCAS DA SILVA mat. 0.0174270.1.

Portaria 186/2025

Onde se lê: Período 03.03.2025 a 01.04.2025

Leia-se: Período 10.03.2025 a 08.04.2025

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 364/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente em Alimentação Escolar por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JOSEANE BARBOSA SILVA DA COSTA, mat. 0.0154504.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2025

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 365/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) KAROLYNE ALCANTARA DA SILVA matrícula nº 0.0193259.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 366/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EVELYN MARIA DE SENA SILVA matrícula nº 0.0204641.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 367/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

    25.17.000005109-1

     CLAUDEDJA TEIXEIRA BARBOSA

  0.0212350.1

Municipal de Educação

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  28 de fevereiro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 368/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor INALDO PEREIRA DE BARROS, matrícula 0.0106666.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 23 de fevereiro de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA N° 369/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA matrícula nº 0.0200832.1 do Cargo efetivo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


ERRATA

Na portaria de nº. 23/2025, datada de 08.01.2025, publicada no D.O nº 008/2025 de 11.01.2025 que exonerou a servidora MARTA CORREIA VALÉRIO DA SILVA mat. 0.0168785.1.

Portaria 23/2025

Onde se lê: A partir de 14.01.2025

Leia-se: A partir de 18.02.2025

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109908


PORTARIA Nº 380/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados na decisão do SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, do servidor abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

PRAZO

DATA DA POSSE

PCD

AMPLA

25.8.000000698-0

JOSÉ MARIO FEITOSA FILHO

24

0057130b

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

30

09/04/2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

109929


PORTARIA Nº 381/2025 – SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2024 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 83, edição do dia 10 de dezembro de 2024, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Professor 1 e Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 381/2025 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROFESSOR 1

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

572º

2357º

JULYANA JARDIM REZENDE

456027276

NAO

24.17.000008021-5

2

612º

2358º

CHRISTIANE JOYCE ROCHA DE MORAES ALVES

456030138

NAO

24.17.000008084-3

3

569º

2359º

MARIA EDUARDA MARCELINO OLIVEIRA

456025708

NAO

24.17.000008197-1

4

592º

2360º

MARIA DAS DORES RODRIGUES

456035017

NAO

24.17.000008202-1

5

627º

2361º

FLÁVIA GUILHERME DA SILVA

456029656

NAO

24.17.000008219-6

6

635º

2362º

MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA

456016224

NAO

25.17.000000524-3

7

560º

2363º

NATASHA WALKYRIA SENA DA SILVA

456012513

NAO

25.17.000001237-1

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

69º

518º

MARCILANE DE OLIVEIRA ANDRADE

456025197

NAO

24.17.000008069-0

109930

ANEXOS

Anexo Único

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 110 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0251216, do dia 25/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Almir Olimpio, a professora ANA CELI BEZERRA SILVA DE AMORIM – matrícula n º 17.208-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora ANA CELI BEZERRA SILVA DE AMORIM – matrícula n º 17.208-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2025.     

NOMEAR,a professora ANA CELI BEZERRA SILVA DE AMORIM – matrícula n º 17.208-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Almir Olimpio, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

109880


ERRATA: Na Portaria 50/2019 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 024 em 06 de fevereiro de 2019;

Onde se lê: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, Myrella Carollyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar , da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

109876


ERRATA: Na Portaria 51/2019 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 024 em 06 de fevereiro de 2019;

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar , da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 03/01/2019.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, Myrella Carollyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, na função de Coordenadora Educacional, da SEGPE ( Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa ao dia 03/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

109877


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 093 de 12 de março de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 230 de 01 de novembro de 2024, que concedeu pensão por morte a RIZOLANDIA BARBOZA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 12.187-8, julgada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, processo TC nº 2425176-8, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE, em 26/02/2025

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

109860


PORTARIA Nº 094 de 12 de março de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 29/04/2024 a RIZOLANDIA BARBOZA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 12.187-8, falecido em 08/12/2015, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, alterado pela Lei 430/2010 para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art.9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/04/2024 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

109862


PORTARIA Nº 095 de 12 de março de 2025.

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 049 de 03 de fevereiro de 2025, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO, matrícula n° 12.320-0, em atendimento ao requerimento nº 25.5.000000297-5, emitido pelo aposentado que optou pelo cancelamento do benefício de aposentadoria em Jaboatão, em razão de acumulação indevida de cargo público.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

109871


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 066.2025.CONC.004.EPC-SMS. Concorrência Eletrônica nº 004.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF SUASSUNA I E II (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 2.291.062,83 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/03/2025 (sexta-feira) às 14h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

109922


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 065.2025.CONC.003.EPC-SMS. Concorrência Eletrônica nº 003.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF ZUMBI DO PACHECO I E II (PORTE 2) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 2.291.062,83 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/03/2025 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

109923


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 19 de março de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 12/03/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 007/2025-CRF, Anexo I.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Presidente

109946

ANEXOS

PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 007-2025 19_03_2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 084/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A.

OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações, que serão prestadas nas condições estabelecidas no Termo de Referência

CONTRATO Nº: 040/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  21/09/2023

VIGÊNCIA : 21/09/2023 a 21/09/2028

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: Anita dos Santos Silva

MATRÍCULA : 0.0167851.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Rodrigues de Melo

MATRÍCULA N°:  0.0167703.1

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109944


PORTARIA Nº 085/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: AGÊNCIA BRASILEIRA DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOAS, OBJETIVANDO A ADMISSÃO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº: 012/2021- SAD

DATA DE ASSINATURA:  16/08/2024

VIGÊNCIA: 20/08/2024 a 20/08/2026.

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 409103713

FISCAL TÉCNICO: MARTA LIVIA SANTOS SERRA  .

MATRÍCULA : 405929543

FISCAL ADMINISTRATIVO: ANTONIO AUGUSTO CERQUEIRA GARCIA

MATRÍCULA N°: 9138831

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109944


PORTARIA Nº 086/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MARCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordemdos Advogados do Brasil/OAB, com comprovada experiência em direito público (administrativo e municipal), para assessoria e consultoria jurídica em gestão administrativa financeira para levantamento de mais Regimes Próprios de Previdência, parafins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema Comprev, incluindo-se Implementação, ExecuçãoeOperacionalização do programa de Compensação Previdenciária do município de Jaboatão dos Guararapes- PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência..

CONTRATO Nº: 035/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024

VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025

GESTOR: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO

MATRÍCULA N° :302010

FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 0918556

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109944


PORTARIA Nº 057/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA O LICENCIAMENTO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DE PESSOAS (RECURSOS HUMANOSRH), TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, ASSIM COMO A PROPOSTA VENCEDORA, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO

CONTRATO Nº: 018/2024- SAD

DATA DE ASSINATURA:  24/05/2024

VIGÊNCIA:  24/05/2024 a 24/05/2025

GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N° : 910371

FISCAL TÉCNICO: ANITA DOS SANTOS SILVA – GERENTE .

MATRÍCULA : 0.0167851.

FISCAL ADMINISTRATIVO: EDUARDO RODRIGUES DE MELO

MATRÍCULA N°: 0.0167703.1

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

109944


ERRATA: PORTARIA N° 057/2025- SAD

Onde se lê:

FISCAL TÉCNICO: ANITA DOS SANTOS SILVA – GERENTE .

MATRÍCULA : 0.0167851.

Leia- se:

FISCAL TÉCNICO: ANITA DOS SANTOS SILVA – GERENTE .

MATRÍCULA : 0.0167851.

FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA

MATRÍCULA N°: :91.364-6.4

FISCAL TÉCNICO: LIDIANE MENDES DA COSTA

MATRÍCULA: 40.591800.6

FISCAL TÉCNICO: JOSE ALBERICO SANTANA BARBOSA

MATRÍCULA: 0.0913662.1

FISCAL TÉCNICO:SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA

MATRÍCULA: 4.0916557.2

109975


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 144/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 056/2025 – SMS

CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 07, 11, 13, 16 E 20.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025

VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109944


PORTARIA SMS N° 145/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2025 – SMS

CONTRATADO (A): HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 01, 22 E 23.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025

VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109949


PORTARIA SMS N° 146/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2025 – SMS

CONTRATADO (A): UNI HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA: 28/02/2025

VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109951


PORTARIA SMS N° 147/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 059/2025 – SMS

CONTRATADO (A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 02, 03, 04 E 09.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025

VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109952


PORTARIA SMS N° 148/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2025 – SMS

CONTRATADO (A): PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 12.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025

VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109954


PORTARIA SMS N° 150/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 062/2025 – SMS

CONTRATADO (A): BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 19 E 20.

DATA DE ASSINATURA: 27/02/2025

VIGÊNCIA: 28/02/2025 a 28/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109957


PORTARIA SMS N° 143/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2025 – SMS

CONTRATADO (A): NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 17.

DATA DE ASSINATURA: 27/02/2025

VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109942


PORTARIA SMS N° 151/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 06, 14 E 08.

DATA DE ASSINATURA: 26/02/2025

VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109969


PORTARIA SMS N° 152/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 –SMS

CONTRATADO (A): COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 4,559870% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 26/02/2025

VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA: 59.178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 59.065-0

Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109970


PORTARIA SMS N° 153/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SMS

CONTRATADO (A): RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO TIPO APOIO ADMINISTRATIVO. LOTES: 01 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 28/02/2025

VIGÊNCIA: 01/03/2025 a 01/03/2026

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA: 59.178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 59.065-0

Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

109971


PORTARIA SMS Nº 142 /2025

Institui Comissão de análise documental para o chamamento público visando o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, no CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN).

RESOLVE:

Art. 1º ° Instituir a Comissão de análise documental para o chamamento público para gerenciamento do Centro de Parto Normal (CPN)

Art. 2º A Comissão terá a atribuição de análise documental para o chamamento público para gerenciamento do Centro de Parto Normal (CPN),

Art. 3º Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados:

  1. – Maurício Duarte da Silva Júnior; Matrícula n°. 4.0914195.2 – Cargo Assessor Técnico 4 -GFC/SMS
  2. – Hugo Guilherme de Brito Oliveira; Matrícula 4.09114814.2; Cargo: Assessor Técnico 4 ASJUR/SMS;
  3. – Thyara Cely Guilhermino Pereira; Matrícula:40916372. 2;Cargo Assessora Técnica 4- Órgão/unidade SMS-CSAD e
  4. – Samara Brelaz da Silva Bezerra; Matrícula: 405922386; Cargo: Assessor Administrativo 1.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

109974

ANEXOS

PORTARIA SMS N°. 142-2025

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/03/2025 a 05/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2024.PE.030.EPC-SME. 030/2024. OBJETO: Registro para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos com Layout para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: S GRÁFICA LTDA – CNPJ: 07.337.342/0001-40.VALOR: R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais). VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40.VALOR: R$ 172.426,63 (cento e setenta e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos). VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

109955


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. LOTE 05. REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – ME – CNPJ: 36.850.082/0001-00.VALOR: R$ 159.874,80 (cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

109956


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 036/2025 – SMS

Contratação Direta Razão de Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição do produto pra saúde LUVAS, CATETERES, COLAR CERVICAL, MANTA TERMICA, SERINGAS, TONEIRA EM 3 VIAS, TUBO ENDO 4,5 E SONDAS para atendimento dos pacientes da rede de atenção á saúde atendidos pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU).

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

13/03/2025 à 17/03/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas através do e-mail: comprasjaboatao.saude@gmail.com

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXO ÚNICO

Termo de referência

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109304


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA