GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1415/2025 – Nomear EMYLI SOUTO VIANA CAVALCANTI, para o cargo em comissão de CORREGEDORA GERAL, símbolo CDG-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 14 de março de 2025.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1405/2025, de MARIA CRISTINA DA SILVA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de março de 2025;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 11 de março de 2025.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1406/2025, de FLÁVIO RODRIGO DE SÁ CAVALCANTI TELLES:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de março de 2025;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 11 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
109984
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 278/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 010/2025-PFM/PGM , datado de 03.02.2025.
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Executiva da Receita
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
ALEXANDRE GOMES LEAL |
0.0166200.1 |
JOÃO MARTINS SILVA |
0.0156663.1 |
JULIANA MARIA DE BRITO L. QUEIROGA |
0.0148733.1 |
LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS |
0.0151742.1 |
MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX |
0.0127094.1 |
NAIRLE VERISSIMO AMARAL |
0.0094900.1 |
OZIEL DE SOUZA SILVA |
0.0140791.1 |
RENATO JOAQUIM DE SANTANA |
0.0166820.1 |
SUELI MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO |
0.0163511.1 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
109908
PORTARIA N° 346/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria Municipal de Administração, datado de 24 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR os servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001939841 |
ANDRE MOREIRA DE ANDRADE |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001939921 |
ARISTIDES FRANCISCO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
002010061 |
CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001940931 |
DIOGENES VIANA DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001941071 |
DOUGLAS FERREIRA DA SILVA BRANDAO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001941151 |
EDEMIR PAULO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
009108321 |
EVERALDO FRANCISCO DE MELO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001942121 |
GEASE DE FRAGA SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001957581 |
GIVANILDO JERONIMO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001974671 |
GLEIDSON JOSE LOURENCO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
002157751 |
JOAS MOISES JACINTO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
002009801 |
JOSE AYALLA DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
002157671 |
JOSE RICARDO ARAUJO DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
002157831 |
LEONARDO LUIZ DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
002158301 |
MARCELO TORRES DE LIMA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001974831 |
MARCONI DA SILVA DAMASCENA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001944761 |
RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
002010221 |
RODRIGO DE BARROS GONÇALVES |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001975481 |
RODRIGO HENRIQUE DA SILVA PAULINO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
002156601 |
RODRIGO PEREIRA DE LIMA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001944841 |
ROGERIO SOARES DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
002009641 |
SANDROVAN GOMES DE MENEZES |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001945301 |
SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
001945731 |
VERONICA RACHEL FAIBIS |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 347/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria Municipal de Administração, datado de 24 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR os servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001946201 |
ALEXANDRE BEZERRA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001939501 |
ALEXANDRE CEZAR DE MORAIS LUNA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001939681 |
ALTAIR FRANCISCO DE BARROS |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002156941 |
ARNALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002009211 |
BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001940341 |
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001940691 |
CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001940851 |
DEIVSON RODRIGUES DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001940851 |
DENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002158131 |
EDLA LARYSSA RIBEIRO DO NASCIMENTO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001941231 |
EDNALDO ALVES DE SOUZA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002009481 |
ELTON COSTA DOS SANTOS |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002158801 |
ELTON LUCIANN DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001975212 |
ERIVALDO MANOEL DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001974591 |
EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001956501 |
EVANDRO EVANGELISTA DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002157161 |
FABIO PEREIRA DOS SANTOS |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001941821 |
FERNANDO DE ANDRADE SANTIAGO SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001941901 |
FLAVIO ROBERTO LIMA DE ARAÚJO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001942391 |
GERLANE BERNARDINO LINS DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001975721 |
JANAINA BEZERRA DE SANTANA LIMA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002009991 |
JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001942631 |
JESSE JOSÉ DAS CHAGAS |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002158212 |
JOABSON GOMES CORREIA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002009131 |
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JUNIOR |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002010141 |
JOSÉ FERNANDO DE LIMA FILHO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001943101 |
JULIO CÉSAR DE BARROS ALBUQUERQUE |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
009161111 |
LAERTE JOSÉ DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001957821 |
LEANDRO DE MELO BARBALHO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001943441 |
MARCIO SHIRLEY DE ALMEIDA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001957661 |
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA AMORIM |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001943871 |
MAURICIO NEGROMONTE SANTOS |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001976021 |
NAIRO DE OLIVEIRA SOARES |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001944091 |
PAULO PARADISO MARINHO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001944171 |
PEDRO VERAS DE OLIVEIRA FILHO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001944411 |
RENATO RODRIGUES DE MELO |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001944501 |
RICARDO HENRIQUE GONÇALVES DE PAULA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
001945141 |
SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002157081 |
VALERIO COSTA DA SILVA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
002157591 |
VINICIUS DE OLIVEIRA BATISTA |
Executiva de Mobilidade |
22.02.2025 |
FGS-4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 348/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO os termos do despacho da Secretaria Municipal de Administração, datado de 24 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR os servidores listados abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
001277011 |
ADMILSON SILVA DE FREITAS |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
002081401 |
AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001419921 |
ANA LUCIA DE JESUS ARAÚJO |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001417551 |
JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001285031 |
JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001431111 |
MANOEL JOSÉ DE LIMA |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001410461 |
MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001954051 |
PATRÍCIA MARIA ALVES |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001277101 |
ROBERTO BATISTA DE SANTANA |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001283091 |
SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001277011 |
UBIRAJARA GOMES DA FONSECA |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001417981 |
VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001428161 |
WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
001377401 |
WELLINGTON MARTINS |
Executiva de Segurança Cidadã |
22.02.2025 |
FGS-1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 359/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000000662-2 e o Parecer nº. 13/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.01.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora GABRIELLE DEMANNI PEREIRA DE LIMA matricula nº. 002141912, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.04.2025 a 31.11.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 03 de abril de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 360/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Comunicado do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº. 001867832 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o período de 04 de fevereiro a 19 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 361/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
24.18.000000483-3 |
BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE |
0.0156230.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.11.000000350-0 |
DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO |
0.0142840.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.18.000001556-4 |
DEELIEL BARBOSA RIO TINTO |
0.0174041.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.17.000008652-3 |
FABÍOLA MARIA DE BARROS CAMPELO |
0.0151572.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
10.03.2025 a 07.06.2025 |
24.17.000005728-0 |
JOSIELMA MARIA DOS SANTOS |
0.0166588.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.17.000007045-7 |
JANIEDSON LAPA DOS SANTOS |
0.0149608.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
25.18.000000821-5 |
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA |
0.0175820.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
25.18.000007539-1 |
MARIA LÚCIA DA SILVA MARQUES |
0.0156841.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.18.000007485-9 |
MARCLECIA SOARES DA SILVA ANDRADE |
0.0175633.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.18.000008900-7 |
MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA |
0.0191680.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.18.000007551-0 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
0.0175730.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
24.11.000000184-2 |
WASHINGTON SILVA DE MELO |
0.0090590.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2013/2023 |
10.03.2025 a 08.04.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
ERRATA
Na portaria de nº. 186/2025, datada de 30.01.2025, publicada no D.O nº 25 de 01.02.2025 que concedeu licença prêmio a servidora EDUARDA LUCAS DA SILVA mat. 0.0174270.1.
Portaria 186/2025
Onde se lê: Período 03.03.2025 a 01.04.2025
Leia-se: Período 10.03.2025 a 08.04.2025
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 364/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente em Alimentação Escolar por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JOSEANE BARBOSA SILVA DA COSTA, mat. 0.0154504.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2025
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 365/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) KAROLYNE ALCANTARA DA SILVA matrícula nº 0.0193259.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 366/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EVELYN MARIA DE SENA SILVA matrícula nº 0.0204641.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 367/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000005109-1 |
CLAUDEDJA TEIXEIRA BARBOSA |
0.0212350.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 368/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico de Suporte a Gestão ocupado pelo servidor INALDO PEREIRA DE BARROS, matrícula 0.0106666.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 23 de fevereiro de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA N° 369/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA matrícula nº 0.0200832.1 do Cargo efetivo de Analista Políticas Sociais Econômicas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
ERRATA
Na portaria de nº. 23/2025, datada de 08.01.2025, publicada no D.O nº 008/2025 de 11.01.2025 que exonerou a servidora MARTA CORREIA VALÉRIO DA SILVA mat. 0.0168785.1.
Portaria 23/2025
Onde se lê: A partir de 14.01.2025
Leia-se: A partir de 18.02.2025
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109908
PORTARIA Nº 380/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais, formulados pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados na decisão do SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, do servidor abaixo discriminado:
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
PRAZO |
DATA DA POSSE |
|
PCD |
AMPLA |
||||||
25.8.000000698-0 |
JOSÉ MARIO FEITOSA FILHO |
|
24 |
0057130b |
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
30 |
09/04/2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
109929
PORTARIA Nº 381/2025 – SEGEP
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO a Portaria nº 054/2024 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 83, edição do dia 10 de dezembro de 2024, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Professor 1 e Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 381/2025 – SEGEP
ANEXO ÚNICO
CARGO: PROFESSOR 1 |
||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
|||||
1 |
|
572º |
|
2357º |
JULYANA JARDIM REZENDE |
456027276 |
NAO |
24.17.000008021-5 |
2 |
|
612º |
|
2358º |
CHRISTIANE JOYCE ROCHA DE MORAES ALVES |
456030138 |
NAO |
24.17.000008084-3 |
3 |
|
569º |
|
2359º |
MARIA EDUARDA MARCELINO OLIVEIRA |
456025708 |
NAO |
24.17.000008197-1 |
4 |
|
592º |
|
2360º |
MARIA DAS DORES RODRIGUES |
456035017 |
NAO |
24.17.000008202-1 |
5 |
|
627º |
|
2361º |
FLÁVIA GUILHERME DA SILVA |
456029656 |
NAO |
24.17.000008219-6 |
6 |
|
635º |
|
2362º |
MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA |
456016224 |
NAO |
25.17.000000524-3 |
7 |
|
560º |
|
2363º |
NATASHA WALKYRIA SENA DA SILVA |
456012513 |
NAO |
25.17.000001237-1 |
CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA |
||||||||
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PROCESSO SEI |
||
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
|||||
1 |
|
69º |
|
518º |
MARCILANE DE OLIVEIRA ANDRADE |
456025197 |
NAO |
24.17.000008069-0 |
109930
ANEXOS
Anexo Único
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 110 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0251216, do dia 25/02/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Almir Olimpio, a professora ANA CELI BEZERRA SILVA DE AMORIM – matrícula n º 17.208-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a professora ANA CELI BEZERRA SILVA DE AMORIM – matrícula n º 17.208-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2025.
NOMEAR,a professora ANA CELI BEZERRA SILVA DE AMORIM – matrícula n º 17.208-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Almir Olimpio, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
109880
ERRATA: Na Portaria 50/2019 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 024 em 06 de fevereiro de 2019;
Onde se lê: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.
Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora, Myrella Carollyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar , da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 02/01/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
109876
ERRATA: Na Portaria 51/2019 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 024 em 06 de fevereiro de 2019;
Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, Myrella Carolyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, da função de Secretária Escolar , da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 03/01/2019.
Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, Myrella Carollyna de Barros Lira, matrícula: 18.846-8, na função de Coordenadora Educacional, da SEGPE ( Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa ao dia 03/01/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
109877
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 093 de 12 de março de 2025.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 230 de 01 de novembro de 2024, que concedeu pensão por morte a RIZOLANDIA BARBOZA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 12.187-8, julgada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, processo TC nº 2425176-8, publicado no Diário Eletrônico do TCE/PE, em 26/02/2025
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
109860
PORTARIA Nº 094 de 12 de março de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 29/04/2024 a RIZOLANDIA BARBOZA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA, matrícula nº 12.187-8, falecido em 08/12/2015, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, alterado pela Lei 430/2010 para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do Art. 40, § 7º, inciso II da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art.9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/2001.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/04/2024 (data do requerimento).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
109862
PORTARIA Nº 095 de 12 de março de 2025.
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 049 de 03 de fevereiro de 2025, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO, matrícula n° 12.320-0, em atendimento ao requerimento nº 25.5.000000297-5, emitido pelo aposentado que optou pelo cancelamento do benefício de aposentadoria em Jaboatão, em razão de acumulação indevida de cargo público.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
109871
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 066.2025.CONC.004.EPC-SMS. Concorrência Eletrônica nº 004.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF SUASSUNA I E II (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 2.291.062,83 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/03/2025 (sexta-feira) às 14h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
109922
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 065.2025.CONC.003.EPC-SMS. Concorrência Eletrônica nº 003.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF ZUMBI DO PACHECO I E II (PORTE 2) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 2.291.062,83 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/03/2025 (sexta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
109923
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 19 de março de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 12/03/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 007/2025-CRF, Anexo I.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2025
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
109946
ANEXOS
PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 007-2025 19_03_2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 084/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações, que serão prestadas nas condições estabelecidas no Termo de Referência
CONTRATO Nº: 040/2023 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 21/09/2023
VIGÊNCIA : 21/09/2023 a 21/09/2028
GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N° : 409103713
FISCAL TÉCNICO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 0.0167851.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 0.0167703.1
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
109944
PORTARIA Nº 085/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: AGÊNCIA BRASILEIRA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOAS, OBJETIVANDO A ADMISSÃO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,
CONTRATO Nº: 012/2021- SAD
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2024
VIGÊNCIA: 20/08/2024 a 20/08/2026.
GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N° : 409103713
FISCAL TÉCNICO: MARTA LIVIA SANTOS SERRA .
MATRÍCULA N°: 405929543
FISCAL ADMINISTRATIVO: ANTONIO AUGUSTO CERQUEIRA GARCIA
MATRÍCULA N°: 9138831
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
109944
PORTARIA Nº 086/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MARCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordemdos Advogados do Brasil/OAB, com comprovada experiência em direito público (administrativo e municipal), para assessoria e consultoria jurídica em gestão administrativa financeira para levantamento de mais Regimes Próprios de Previdência, parafins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema Comprev, incluindo-se Implementação, ExecuçãoeOperacionalização do programa de Compensação Previdenciária do município de Jaboatão dos Guararapes- PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência..
CONTRATO Nº: 035/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2025
GESTOR: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO
MATRÍCULA N° :302010
FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 0918556
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
109944
PORTARIA Nº 057/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA O LICENCIAMENTO DE UMA SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO DE PESSOAS (RECURSOS HUMANOSRH), TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, ASSIM COMO A PROPOSTA VENCEDORA, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO
CONTRATO Nº: 018/2024- SAD
DATA DE ASSINATURA: 24/05/2024
VIGÊNCIA: 24/05/2024 a 24/05/2025
GESTOR: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N° : 910371
FISCAL TÉCNICO: ANITA DOS SANTOS SILVA – GERENTE .
MATRÍCULA N°: 0.0167851.
FISCAL ADMINISTRATIVO: EDUARDO RODRIGUES DE MELO
MATRÍCULA N°: 0.0167703.1
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
109944
ERRATA: PORTARIA N° 057/2025- SAD
Onde se lê:
FISCAL TÉCNICO: ANITA DOS SANTOS SILVA – GERENTE .
MATRÍCULA N°: 0.0167851.
Leia- se:
FISCAL TÉCNICO: ANITA DOS SANTOS SILVA – GERENTE .
MATRÍCULA N°: 0.0167851.
FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: :91.364-6.4
FISCAL TÉCNICO: LIDIANE MENDES DA COSTA
MATRÍCULA: 40.591800.6
FISCAL TÉCNICO: JOSE ALBERICO SANTANA BARBOSA
MATRÍCULA: 0.0913662.1
FISCAL TÉCNICO:SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SILVA
MATRÍCULA: 4.0916557.2
109975
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 144/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 056/2025 – SMS
CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 07, 11, 13, 16 E 20.
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025
VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109944
PORTARIA SMS N° 145/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2025 – SMS
CONTRATADO (A): HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 01, 22 E 23.
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025
VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109949
PORTARIA SMS N° 146/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 058/2025 – SMS
CONTRATADO (A): UNI HOSPITALAR LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 19.
DATA DE ASSINATURA: 28/02/2025
VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109951
PORTARIA SMS N° 147/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 059/2025 – SMS
CONTRATADO (A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 02, 03, 04 E 09.
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025
VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109952
PORTARIA SMS N° 148/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2025 – SMS
CONTRATADO (A): PROSPER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 12.
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025
VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109954
PORTARIA SMS N° 150/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 062/2025 – SMS
CONTRATADO (A): BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 19 E 20.
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2025
VIGÊNCIA: 28/02/2025 a 28/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109957
PORTARIA SMS N° 143/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2025 – SMS
CONTRATADO (A): NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 17.
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2025
VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109942
PORTARIA SMS N° 151/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2025 – SMS
CONTRATADO (A): CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 06, 14 E 08.
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2025
VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026.
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
- auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109969
PORTARIA SMS N° 152/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 –SMS
CONTRATADO (A): COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 4,559870% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA. ITEM 01.
DATA DE ASSINATURA: 26/02/2025
VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2026
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA: 59.178-2
FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO
MATRÍCULA N°: 59.065-0
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109970
PORTARIA SMS N° 153/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SMS
CONTRATADO (A): RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO TIPO APOIO ADMINISTRATIVO. LOTES: 01 E 04.
DATA DE ASSINATURA: 28/02/2025
VIGÊNCIA: 01/03/2025 a 01/03/2026
GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ
MATRÍCULA: 59.178-2
FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO
MATRÍCULA N°: 59.065-0
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
109971
PORTARIA SMS Nº 142 /2025
Institui Comissão de análise documental para o chamamento público visando o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, no CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN).
RESOLVE:
Art. 1º ° Instituir a Comissão de análise documental para o chamamento público para gerenciamento do Centro de Parto Normal (CPN)
Art. 2º A Comissão terá a atribuição de análise documental para o chamamento público para gerenciamento do Centro de Parto Normal (CPN),
Art. 3º Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados:
- – Maurício Duarte da Silva Júnior; Matrícula n°. 4.0914195.2 – Cargo Assessor Técnico 4 -GFC/SMS
- – Hugo Guilherme de Brito Oliveira; Matrícula 4.09114814.2; Cargo: Assessor Técnico 4 ASJUR/SMS;
- – Thyara Cely Guilhermino Pereira; Matrícula:40916372. 2;Cargo Assessora Técnica 4- Órgão/unidade SMS-CSAD e
- – Samara Brelaz da Silva Bezerra; Matrícula: 405922386; Cargo: Assessor Administrativo 1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
109974
ANEXOS
PORTARIA SMS N°. 142-2025
LICITAÇÕES E CONTRATOS
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/03/2025 a 05/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2024.PE.030.EPC-SME. 030/2024. OBJETO: Registro para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos com Layout para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: S GRÁFICA LTDA – CNPJ: 07.337.342/0001-40.VALOR: R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais). VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40.VALOR: R$ 172.426,63 (cento e setenta e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos). VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
109955
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. LOTE 05. REGISTRADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – ME – CNPJ: 36.850.082/0001-00.VALOR: R$ 159.874,80 (cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
109956
CONTRATAÇÕES DIRETAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 036/2025 – SMS
Contratação Direta Razão de Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição do produto pra saúde LUVAS, CATETERES, COLAR CERVICAL, MANTA TERMICA, SERINGAS, TONEIRA EM 3 VIAS, TUBO ENDO 4,5 E SONDAS para atendimento dos pacientes da rede de atenção á saúde atendidos pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU).
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
13/03/2025 à 17/03/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas através do e-mail: comprasjaboatao.saude@gmail.com
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXO ÚNICO
Termo de referência
109304