113574
GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 1.624/2025.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/03/2025, o Projeto de Lei nº. 01/2025, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 2º DA LEI N.º 1.580/2023, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A Lei n.º 1.580, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre o quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 2º (…)
§4º O controle de frequência dos servidores comissionados lotados nos Gabinetes dos Parlamentares é de responsabilidade direta de cada Gabinete.
§5º O exercício das funções dos servidores comissionados, incluindo Assessores Temáticos, Assessores de Comissão e aqueles lotados na Administração Geral, não se restringe ao espaço físico da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, considerando a essencialidade de suas atribuições, podendo suas atividades serem exercidas fora das dependências da Casa Legislativa, inclusive em outros Municípios.
§6º Os funcionários designados para as Comissões Permanentes e Temporárias, cuja frequência é controlada diretamente pelo Presidente da respectiva Comissão de sua lotação, poderão desempenhar suas funções fora das dependências da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes para, entre outras atividades:
I – Acompanhar audiências públicas;
II – Realizar visitas a órgãos públicos, inclusive em outros Municípios e Estados;
III – Executar todas as atividades necessárias a viabilizar e aprimorar o trabalho legislativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Vereador Getúlio Manoel Belém
PRESIDENTE
113646
DECRETO Nº 63 , DE 09 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 423.272,85 (Quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO– R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 1083 FNT 2.749.0000.0010 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
423.272,85 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 423.272,85
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de Outras Vinculações de Transferências – Situação Emergencial conforme Portaria1.232/2024, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
113683
DECRETO Nº 64 , DE 09 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
A VICE-PREFEITA no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 276.365,00 (Duzentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 2005 2.111 | – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
Red. 1069
FNT 2.500.1002.0044 |
3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 276.365,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 276.365,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos referentes às Emendas Impositivas Individuais Municipais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA
Secretária Municipal de Saúde |
||
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 08 DE ABRIL DE 2025
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1717/2025 – Exonerar a pedido MARCIA MARIA ROMUALDO DA SILVA, matrícula n°4.9103975.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato n.º 1718/2025 – Exonerar a pedido LIVIA DEMESIO DE SOUZA, matricula n°4.0911022.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2025.
Ato n.º 1719/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1703/2025, de nomeação de LUCIANO MENDES DO CARMO SILVA na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO.
Ato nº 1720/2025 – Nomear HERICA SILVEIRA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, com efeito a partir de 9 de abril de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
(Republicada por Incorreção na Original)
113700
AVISO
Por determinação da Exma. Sra. Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que o dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, véspera da Sexta-feira da Paixão, FERIADO MUNICIPAL, conforme Lei nº 1247/2015, de 15 de dezembro de 2015, será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão, em comemoração à Semana Santa.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025
LAURENT LICARI
Chefe de Gabinete do Prefeito
113676
No Art. 1º da Portaria nº 23/2025-GP, de 02 de abril de 2025, que Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no Município, de que trata o Decreto Municipal nº 79, de 29/05/2023, publicada do Diário Oficial nº 64, edição de 03 de abril de 2025.
Onde se lê:
E-mail: encarregado.lgpd@jaboatao.pe.gov.gov
Leia-se:
E-mail: encarregado.lgpd@jaboatao.pe.gov.br
113591
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 088/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: HENRIQUE LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: contratação de serviços técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no ramo do Direito Administrativo e Público Municipal, para assessoria e consultoria técnica, bem como patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor da Secretaria Municipal de Administração.
CONTRATO Nº: 005/20025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 11.03.2025
VIGÊNCIA : 11.03.2025 a 11.03.2026
GESTOR: RAPHAELLA MARIA VALOIS KRAUSS
MATRÍCULA N° 4.0588083.2
FISCAL TÉCNICO: ANDRYU ANTONIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR
MATRÍCULA N° 4.0592232.5
FISCAL ADMINISTRATIVO: ALLINE HELLEN BEZERRA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N° 4.059231.2
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11.03.2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
113591
PORTARIA Nº 089/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: B.A. REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180 ml, acondicionados em embalagens no mínimo 100 unidades, a fim de atender, as necessidades das secretarias e órgãos integrantes.
CONTRATO Nº: 022/2024 -SAD
DATA DE ASSINATURA: 09/07/2024
VIGÊNCIA: 09/07/2024 a 09/07/2025
GESTOR: Eduardo Breno Simões Campelo
MATRÍCULA N° 916620-3:
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N° 912356
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do Contrato até o dia 31/12/2024
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
113591
PORTARIA Nº 090/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP,
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA UNIÃO e no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
CONTRATO Nº: 014/2024-SAD
DATA DE ASSINATURA: 15/03/2024
VIGÊNCIA: 15/03/2024 á 15/03/2025
GESTOR: Alline Hellen Bezerra de Oliveira
MATRÍCULA N° : 592312
FISCAL TÉCNICO: Rafael de Andrade Machado
MATRÍCULA N°: 9103451
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do Contrato até o dia 31/12/2024
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
113591
PORTARIA Nº 091/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: EC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenções corretivas imediata nas subestações abrigadas 01 e 02 com potência de 750 KVA, instalada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE
CONTRATO Nº: 044/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2024
VIGÊNCIA: 09/12/2024 a 09/12/2025
GESTOR: Eduardo Breno Simões Campelo
MATRÍCULA N° :916620-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do Contrato até o dia 31/12/2024
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
113591
PORTARIA Nº 092/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMETOS LTDA
OBJETO: Aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO Nº: 028/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 20/09/2024
VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2025
GESTOR: Eduardo Breno Simões Campelo
MATRÍCULA N° :916620-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do Contrato até o dia 31/12/2024
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
113591
PORTARIA Nº 093/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETÔNICO DE ALARME LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica.
CONTRATO Nº: 054/2019 – SME
DATA DE ASSINATURA: 22/04/2019
VIGÊNCIA: 09/05/2019 a 22/04/2025
GESTOR: Eduardo Breno Simões Campelo
MATRÍCULA N° :916620-3
FISCAL TÉCNICO: José Eduardo doa Santos Silva
MATRÍCULA N°: 591788-4
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do Contrato até o dia 31/12/2024
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
113613
PORTARIA Nº 094/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 14.133/21;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO
OBJETO: Aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO Nº: 031/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2024
VIGÊNCIA: 08/10/2024 a 08/10/2025
GESTOR: Eduardo Breno Simões Campelo
MATRÍCULA N° :916620-3
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do Contrato até o dia 31/12/2024
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Março de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
113613
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 020/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FOSNTES, matrícula nº 0.0197947.1, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96 c/c com o § 3º, do art. 13, da Lei Complementar 45/2023, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 005/2025 – CG/2ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
112953
PORTARIA Nº 021/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96 c/c § 3º, do art. 13, da Lei Complementar 45/2023, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 006/2025 – CG/1ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
112958
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 15 / 2025, de 9 de abril de 2025.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo 8º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR, nas Procuradorias indicadas, os Procuradores relacionados a seguir:
Procuradoria da Fazenda Municipal
Nome |
Matrícula |
Cargo/Categoria |
ANDRÉA NERY DE ANDRADE LIMA |
17.326-6 |
Procurador do Município / PROC-V |
ELKER SIQUEIRA CAMPOS |
17.291-0 |
Procurador do Município / PROC-V |
FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA |
17.320-7 |
Procurador do Município / PROC-V |
IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS |
17.988-4 |
Procurador do Município / PROC-IV |
JOSÉ ALISSON PIMENTEL DE ALMEIDA |
18.889-4 |
Procurador do Município Substituto / PROC-SUBST I |
LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA |
17.304-5 |
Procurador do Município / PROC-V |
LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS |
18.889-3 |
Procurador do Município Substituto / PROC-SUBST I |
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA |
18.889-6 |
Procurador do Município Substituto / PROC-SUBST I |
MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO |
17.288-0 |
Procurador do Município / PROC-V |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUEPRAGANA |
17.324-0 |
PROC-V |
ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA |
17.319-3 |
Procurador do Município / PROC-V |
Procuradoria do Contencioso Cível
Nome |
Matrícula |
Cargo/Categoria |
CRISTIANE MAIA LUSTOSA |
17.987-6 |
Procurador do Município / PROC-IV |
DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE |
17.302-9 |
Procurador do Município / PROC-V |
MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO |
17.309-6 |
Procurador do Município / PROC-V |
RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA |
17.310-0 |
Procurador do Município / PROC-V |
TIAGO MAGGI DE SOUSA |
17.330-4 |
Procurador do Município / PROC-IV |
Procuradoria do Contencioso Trabalhista
Nome |
Matrícula |
Cargo/Categoria |
ELBER LUCAS DA SILVA COSTA |
18.889-7 |
Procurador do Município Substituto / PROC SUBST-I |
FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO |
17.318-5 |
Procurador do Município / PROC-V |
JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA |
17327-4 |
Procurador do Município / PROC-V |
MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO |
17986-8 |
Procurador do Município / PROC-IV |
Procuradoria Consultiva Cível
Nome |
Matrícula |
Cargo/Categoria |
ANA CAROLINA TORRES CAMPOS TRAJANO |
18.889-5 |
Procuradora do Município Substituto / PROC SUBST-I |
GERALDO CARVALHO FONSECA NETO |
17.289-8 |
Procurador do Município / PROC-V |
JANAÍNA LEITE TAVARES |
17311-8 |
Procuradora do Município / PROC-V |
Procuradoria Consultiva Trabalhista
Nome |
Matrícula |
Cargo/Categoria |
BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA |
17.989-2 |
Procurador do Município / PROC-IV |
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º REVOGAR as disposições em contrário.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
113603
Portaria PGM nº 16 / 2025, de 9 de abril de 2025
Ementa: Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato nº 001/2022 – PGM
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO LTDA
1.1.OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de pesquisa e envio diário de informações forenses publicadas em diários oficiais e diários da justiça da União, do estado de Pernambuco e do município de Jaboatão dos Guararapes no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, Ministério Público e tribunais de contas para o endereço eletrônico (e-mail) dos servidores da prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 001/2022– PGM
DATA DE ASSINATURA: 14/05/2024
VIGÊNCIA: 01/06/2024 a 01/06/2025
GESTOR: MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO
MATRÍCULA N°: 59.189-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 59.246-2
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a)Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b)Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c)Lançar documentação em sistema para pagamento;
d)Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
113629
Portaria PGM nº 18 / 2025, de 9 de abril de 2025
Ementa: Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato nº 002/2024 – PGM
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S/A
1.1.OBJETO: O objeto do presente instrumento é Aquisição de estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de ALTO DESEMPENHO, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao edital que deu origem à presente Adesão.
CONTRATO Nº: 002/2024– PGM
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024
VIGÊNCIA: 23/12/2024 a 23/12/2025
GESTOR: MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO
MATRÍCULA N°: 59.189-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 59.246-2
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a)Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b)Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c)Lançar documentação em sistema para pagamento;
d)Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
113639
Portaria PGM nº 17 / 2025, de 9 de abril de 2025
Ementa: Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato nº 001/2024 – PGM
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Procuradoria Geral do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
1.1.OBJETO: O objeto do presente instrumento é aquisição de microcomputadores do tipo I e III, básico e avançado, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.
CONTRATO Nº: 001/2024– PGM
DATA DE ASSINATURA: 30/01/2024
VIGÊNCIA: 30/01/2024 a 30/01/2027
GESTOR: MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO
MATRÍCULA N°: 59.189-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 59.246-2
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a)Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b)Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c)Lançar documentação em sistema para pagamento;
d)Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2025.
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
113631
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 145 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0305155, do dia 03/04/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, a professora JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS – matrícula n º 91.208-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretária Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS – matrícula n º 91.208-8, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, com efeito a partir de 26 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
113610
PORTARIA Nº 146 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0305216, do dia 03/04/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice–Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira, a professora JACINAN LOPES DA SILVA – matrícula n º 91.327-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice–Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, JACINAN LOPES DA SILVA – matrícula n º 91.327-0, na função de Vice–Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira, com efeito a partir de 24 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
113628
ERRATA: Na Portaria 124/2025 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 51 em 18 de março de 2025;
Onde se lê: (…),EXONERAR, a pedido, o professor, ROBERTO FELIX COSTA JUNIOR – matrícula n º 21.239-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, com efeito a partir de 10 de março de 2025.
Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, o professor, ROBERTO FELIX COSTA JUNIOR – matrícula n º 21.239-3, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alice Vilar de Aquino, com efeito a partir de 10 de março de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
113611
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 121 de 08 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média, a EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 11.895-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, §1º, inciso III da CF/1988, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 19-A, I da LOM, com redação dada pelo EO n.º 32/2021, e os arts. 6°, III e 10 da LCM n.º 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
113591
PORTARIA Nº 120 de 08 de abril de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ABEL SOTÉRO DE SOUZA JÚNIOR no cargo de Professor 2, Classe IV, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.143-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
113593
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 177/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 003/2025 –SMS
CONTRATADO (A): SEOPE – SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM).
DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025
VIGÊNCIA: 02/04/2025 A 02/04/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA
MATRÍCULA: 592713
FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 591895
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Abril de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
113593
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 075.2025.INEX.045.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM GESTÃO CULTURAL PARA OPERACIONALIZAR A LEI DE FOMENTO À CULTURA PARA OPERACIONALIZAR (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB – LEI N.º14.399/2022), ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso III, alínea c da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dra. KARINA NATASHA FIGUEIROA BARRETTO e Parecer de Controle de Conformidade por ANDREIA FERREIRA LELIS DO MONTE.
Através de contratação direta por inexigibilidade fundamentada no art. 74, III “c” da Lei n. 14.133/2021, da pessoa jurídica FUNDAÇÃO CULTURAL GUARARAPES – FUNDAJG, CNPJ nº 48.104.516/0001-02, no valor total de R$ 189.900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
113582