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25 DE ABRIL DE 2025 – XXXIV – Nº 77 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 659/2025 – SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025, que homologa o resultado final do Concurso Público do Edital 003/2024 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Agente de Combate às Endemias, Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico, Analista Educacional – Nutricionista, Auxiliar Educacional – Aux. De Apoio Pedagógico, Engenheiro Civil, Fiscal de Defesa do Consumidor, Médico – Clínico Geral, Médico – Intervencionista SAMU, Médico – Pediatra, Médico – Psiquiatria Adulto, Orientador Social de Proteção e Defesa Civil, Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente – Téc. Edificações, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 659/2025 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

29

1048

DANIELE MACEDO BARROS BEZERRA

0028725i

NÃO

015/2025

25.8.000001457-6

2

36

1049

REBECCA SILVA GONCALVES DOS SANTOS

0021162k

NÃO

015/2025

25.8.000001459-2

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

6

171

TULIO ROMERO CARVALHO LIMA

0060643b

NÃO

010/2025

25.8.000001464-9

CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

13

304

CLAYTON ALEXANDRINO GOUVEIA DE SOUZA

0047663i

NÃO

015/2025

25.8.000001465-7

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

10

1526

ABEDNEGO CORREIA DA SILVA

0030377k

NÃO

015/2025

25.8.000001510-6

2

73

1525

PAMELA OLIVEIRA LESSA DA SILVA

0018334j

NÃO

015/2025

25.8.000001463-0

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

1

21

JEISER REJANE SANTOS BANDEIRA

0058451e

NÃO

015/2025

25.8.000001460-6

CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

3

71

JAQUELINE TOLEDO DE ALMEIDA

0038785k

NÃO

015/2025

25.8.000001458-4

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

3

173

MILENA TORRES ARAUJO CAVALCANTI

0062311i

NÃO

010/2025

25.8.000001453-3

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

2

24

LUIS FERNANDO NEVES

0055551e

NÃO

010/2025

25.8.000001449-5

2

3

25

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA TORRES

0055528j

NÃO

010/2025

25.8.000001451-7

CARGO: MÉDICO – PEDIATRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

1

23

BIANCA TAVORA DE SOUSA MARTINS

0049070c

NÃO

010/2025

25.8.000001448-7

2

4

24

EVERTON DE SOUZA FRUTUOSO

0049034j

NÃO

010/2025

25.8.000001456-8

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

1

1

1

13

ANA BEATRIZ MAGALHAES PEREIRA DE LIRA

0055529a

SIM

010/2025

25.8.000001452-5

2

2

14

ADRIANA ANDRADE RIBEIRO PESSOA QUEIROZ

0058485k

NÃO

010/2025

25.8000001455-0

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

6

71

PRISCILA BECKMAN VASCONCELOS MOURA

0060423j

NÃO

010/2025

25.8.000001454-1

CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

8

81

WALDEMAR MELO DE BRITO JUNIOR

0040888i

NÃO

015/2025

25.8.000001462-2

114800

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA N°638/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000001447-1 e o Parecer nº. 184/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.02.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor DIEGO DA SILVA ARAÚJO matricula nº. 002151711, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.03.2025 a 26.03.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

114790


PORTARIA Nº 658/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA PAULA LOPES DE L. OLIVEIRA

    0.9189090.1

           Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3778/2025

         11.04.2025

02

  ANA BEATRIZ CORREIA DA SILVA

    0.9189085.1

                 Enfermeiro

Médio

3773/2025

         10.04.2025

03

DEBORA GALVÃO CARNEIRO LEÃO

    0.9189094.1

                 Enfermeiro

Médio

3772/2025

         11.04.2025

04

FELIPE EDUARDO GONÇALVES DA SILVA

    0.9189092.1

         Auxiliar de Saúde Bucal

                Máximo

3779/2025

         09.04.2025

05

LAÍS LAURA GAUDÊNCIO DE LIMA

    0.9189093.1

        Técnico em Enfermagem

Médio

3777/2025

         14.04.2025

06

        RIZOLEIDE LIMA LOPES

    0.9189105.1

        Técnico em Enfermagem

Médio

3780/2025

         11.04.2025

07

      VINÍCIUS RAMOS DA SILVA

  . 0.9189095.1

        Técnico em Enfermagem

Médio

3776/2025

         11.04.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  23 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114790


ERRATA

Nas portarias de nºs 306/2020, datada de 02.07.2020, publicada no D.O nº 133 de 07.07.2020 e 069/2021, datada de 29.01.2021, publicada no D.O nº 020 de 02.02.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor WILSON BARRETO DA SILVA mat. 0.0080209.1.

Portaria 306/2020

Onde se lê: Decênio 2004/2014 

Leia-se: Decênio 2004/2014 e 2014/2024

Portaria 069/2021

Onde se lê: Decênio 2004/2014

Leia-se: Decênio 2014/2024

Jaboatão dos Guararapes, 23  de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

114822


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 023/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR e MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96 c/c com o § 3º, do art. 13, da Lei Complementar 45/2023, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 007/2025 – CG/2ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 24 de abril de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

114767


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 126/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME – CNPJ nº 01.387.783/0001-70.

1.1. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para higiene pessoal, a fim de atender às necessidades dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 018/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025

VIGÊNCIA: 07/04/2025 a 07/04/2026

GESTOR: Maria Luziara Cordeiro Rodrigues da Silva

MATRÍCULA N°: 3020055

FISCAL TÉCNICO: Taciana Vanessa da Silva

MATRÍCULA N°: 91.037-96

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

114790


PORTARIA Nº 125/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ nº 03.304.610/0001-77.

1.1. OBJETO: Prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real.

CONTRATO Nº: 026/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025

VIGÊNCIA: 16/04/2025 a 16/04/2026

GESTOR: Pierre Leon Castanha de Lima Filho

MATRÍCULA N°: 302010

FISCAL TÉCNICO: Emanuela de Queiroz Tizei

MATRÍCULA N°: 91037-92

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

114789


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO INTERNA DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA PARA PROFESSORES REGENTES – 2025

LÍNGUA PORTUGUESA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

TAFFAREL BANDEIRA GUEDES

WALÉRIA MARIA CARVALHO DA SILVA

ROBERTA SOUZA LEÃO GONÇALVES FERREIRA

LÍNGUA PORTUGUESA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

EDJANE VIEIRA DE CARVALHO SANTOS

ERIKA XAVIER SOARES

JOÃO ROBERTO CINTRA NUNES

DIÓGENES JONES CYSNEIROS

JOSÉ EDGARD LINCOLN DE FREITAS

CHEYENNE FERNANDES SILVA

EMERSON DE BRITO SARMENTO

MARLESON DE LIMA SOUZA

THAYRINE NASCIMENTO DA SILVA

MATEMÁTICA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS (OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

MARCOS PAULO TORRES GONÇALVES

FELIPE LUIZ DA SILVA

EDSON MARINHO DE LIMA

EURILENE LINS DE ANDRADE

JOELSON RÍSIO DE VASCONCELOS

GIRLANA MONTEIRO BRAGA

MARCIO VIEIRA DE QUEIROZ

MATEMÁTICA

LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS (NÃO OCUPAM VAGAS)

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

EDILANDO TENÓRIO DOS SANTOS

GINALDO ANTÔNIO DE LIRA

ELAINE FERREIRA DO NASCIMENTO

LUCIELMO FEITOSA DE ALMEIDA

RENY SANTIAGO CUNHA

AMANDA MARIA DA SILVA

VICTOR HUGO DOS SANTOS ARAÚJO

GUSTAVO ROQUE DOS SANTOS

SIMONE LIRA DOS SANTOS

10º

MAURÍCIO VENÂNCIO DA SILVA

11º

AUGUSTO CÉZAR CAVALCANTI DE ASSIS

12º

YURI ALVES DA SILVA

13º

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

114652


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU nº 013/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de representante do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE para preenchimento das informações nos módulos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA);

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA,, cargo Coordenadora, matrícula 491040541, lotada na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, para desempenhar a função de representante do Municípío do Jaboatão dos Guararapes/PE para preenchimento das informações nos módulos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2025. 

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Referência, Aquisição de 30 impressoras Jato de tinta, destinadas às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, incluindo Creches, Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e Escolas de Tempo Integral, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

25/05/2025 à 05/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=A7D728A6-355C-4BA7-8F39-70EF9DD03119

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.A7D728A6-355C-4BA7-8F39-70EF9DD03119

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01.2025.DISP.SESC/SEGOV

Contratação Direta por Dispensa de Licitação em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, combinado com o §3º do mesmo artigo, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de serviços técnicos especializados de manutenção corretiva e revisão em 2 (duas) Bases de Videomonitoramento Móvel (BVM), no âmbito da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com a finalidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços de segurança pública municipal, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência anexo.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

25/04/2025 à 30/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=155DA92F-379C-4CBB-978B-A6A069BC52CA

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.155DA92F-379C-4CBB-978B-A6A069BC52CA

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Artigo 75, inciso II e §3º, da Lei Federal nº. 14.133/2021, c/c Decreto Municipal nº. 033/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA