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07 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 83 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 105 , DE 06 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor R$ 1.015.267,13 (Hum milhão, quinze mil, duzentos e sessenta e sete reais e treze centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1141

FNT 2.700.0000.1007

4.4.90.00

– Investimentos

1.015.267,13

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.015.267,13

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Convênio com a União – Contrato de Repasse N° 891437/2019/MDR/CAIXA, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

115575


ATOS DO DIA 6 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1781/2025 – Designar o secretário executivo ROBERTO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0913753.6, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, no período de 05/05/2025 a 03/06/2025, durante o afastamento do titular Francisco Antônio Souza Papaléo, para gozo de férias.

Ato n.º 1782/2025 – Exonerar a pedido THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA, matrícula n° 4.0591794.3, do cargo de DIRETORA, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 6 de maio de 2025.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1772/2025, de MICHELLE FERREIRA DE LIMA CAMPOS:

Onde se lê: (…) matrícula n° 4.0592768.4, (…).;
Leia-se: (…) matrícula n° 4.05919149.5 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 6 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

115576


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 022/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, item 6.

CONTRATO Nº: 011/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/05/2024 a 15/05/2025

GESTOR: MANOEL TABOSA JÚNIOR

MATRÍCULA: 405908056

FISCAL: ALLAN DE MOURA BELÉM

MATRÍCULA Nº: 491040041

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

115541


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 024/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de Janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 13º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 13ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/13ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

316/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

CICINHO DO ACORDEON

CLASSIFICADO

317/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

BANDA FORRÓ QUENTINHO

CLASSIFICADO

318/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO PÉ DE SERRA FORRÓ SORRISO

CLASSIFICADO

319/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

TRIO JOÃO FORROZEIRO

CLASSIFICADO

320/2025-WEB

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

OFICINA DO FORRÓ

CLASSIFICADO

CREDENCIAMENTO/2025

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-2

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matricula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

115485


Errata

Resultado do Edital 005/2024 – Política Nacional Aldir Blanc – PNAB-2024

Onde se lê:

CATEGORIA

C – FORMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-117271486

Thiago José de Andrade Leal

55

Ampla Concorrência

Suplente

on-236209418

Leila Cristina

47

Ampla Concorrência

Suplente

CATEGORIA

K – ARTES VISUAIS ( EX. EXPOSIÇÃO E FEIRA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES MANUAIS, ARTESANATO, ESCULTURA E AFINS)

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1471510495

Wildo Lucena

59

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

CATEGORIA

N – SHOWS MUSICAIS

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1779198274

Claudia Cavalcanti

Regis Chalhoub

70

Ampla Concorrência

Suplente

on-1511212569

Safari Show

70

Ampla Concorrência

Suplente

on-1459103695

Mayara Christinis

69

Ampla Concorrência

Suplente

on-1011811492

Carolina Ribeiro de Albuquerque

67

Ampla Concorrência

Suplente

on-973437898

Bruno Fagner de Albuquerque Melo

67

Ampla Concorrência

Suplente

on-330644795

Nive Valença

64

Ampla Concorrência

Suplente

on-869933369

Alisson dos Santos Vasconcelos

60

Ampla Concorrência

Suplente

CATEGORIA

P – MOSTRA/FESTIVAIS DOS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1463233849

João Colaço

62

Ampla Concorrência

Suplente

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

INABILITADOS(AS)

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1317888237

Dora Dimenstein

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o

Item 4 do Edital

on-53809381

Elifas Levi de Souza Ferreira

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o

item 2.7 do

Edital

on-346454939

Manuela Dias de Melo

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o

Item 4 do Edital

on-1665020629

Dani Vasconcelos

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o

Item 4 do Edital

on-1828329254

Wellington Lins de Oliveira

Ampla Concorrência

Inabilitado

Descumprir o

Item 4 do Edital

on-1916225701

Macyelle Souza Macena

Negro(a)

Inabilitado

Descumprir o

Item 4 do Edital

on-1902338107

Tereza Josefa Francisco

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o

Item 4 do Edital

on-50094057

Elinildo Marinho de Lima

Ampla Concorrência

Inabilitado

Descumprir o

Item 4 do Edital

on-1949046264

Edivane Batista Tavares Aguiar

Ampla Concorrência

Inabilitado(a)

Descumprir o

Item 4 do Edital

Leia-se:

CATEGORIA

A – OFICINA PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 8H/AULA

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1317888237

Dora Dimenstein

67,5

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-53809381

Elifas Levi de Souza Ferreira

75

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-346454939

Manuela Dias de Melo

64

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-117271486

Thiago José de Andrade Leal

55

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-1665020629

Danielle Cristina Oliveira Vasconcelos

65

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-236209418

Leila Cristina

55

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-1471510495

Wildo Lucena

59

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

CATEGORIA

D – ESPETÁCULO DE TEATRO INFANTIL E ADULTO

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1828329254

Wellington Lins de Oliveira

54

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

CATEGORIA

F – ESPETÁCULO DE DANÇA

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1916225701

Macyelle Souza Macena

80

Negro(a)

Contemplado(a)

CATEGORIA

G – SARAU LITERÁRIO

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1902338107

Tereza Josefa Francisco

85

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

CATEGORIA

H – PUBLICAÇÃO DE LIVRO SOBRE JABOATÃO

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-50094057

Elinildo Marinho de Lima

75

Negro(a)

Contemplado(a)

CATEGORIA

L – APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DA CULTURA TRADICIONAL (EX. MARACATU, AFOXÉ, FREVO, BOI E AFINS)

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-243350

Marcílio Silva

78

Negro(a)

Contemplado

CATEGORIA

N – SHOWS MUSICAIS

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1779198274

Claudia Cavalcanti

Regis Chalhoub

70

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-1511212569

Cláudio Botelho Malta Sá

70

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-1459103695

Mayara Christinis

69

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-1011811492

Carolina Ribeiro de Albuquerque

67

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-973437898

Bruno Fagner de Albuquerque Melo

67

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-330644795

Nive Valença

64

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

on-869933369

Alisson dos Santos Vasconcelos

60

Ampla Concorrência

Contemplado(a)

CATEGORIA

P – MOSTRA/FESTIVAIS DOS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

NOTA

VAGA

RESULTADO

on-1949046264

Edivane Batista Tavares Aguiar

60

Ampla Concorrência

Suplente

on-1463233849

João Colaço

79

Negro

Suplente

115558


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 161/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0341298- SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB;

Considerando a Publicação da Portaria nº 310/2024 publicada no dia 12 de novembro de 2024 que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023;

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2024;

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria;

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023;

Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei 1059/2014 e no Decreto Municipal 187/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 310/2024 de 12/11/2024, do BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, ano de referência 2023,conforme descrição abaixo.

NOME: Marcony Henrique Ferreira Costa – MATRÍCULA: 0.0188212

CARGO: Professor 1LOTAÇÃO: Escola Municipal Professor Costa Pinto

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 310/2024 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2025.

MONICA ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

115486


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA Nº 002, de 02 de maio de 2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 25.20.000000457-9;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

  1. CONTRATADA: WORLDNET TELECON COMERCIO E SERVIÇOS.

1.1.CONTRATO Nº: 070/2022 – SEGD/SEPLAG

OBJETO: FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET

2º TERMO ADITIVO

VIGÊNCIA : 01/11/2024 A 01/11/2025

GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 91172-2

FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

SUPLETIVAMENTE:

FISCAL: NATAN MARQUES MONTEIRO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 91775-1

FISCAL: AROLDO EDUARDO GONÇALVES

MATRÍCULA Nº: 91775-3

FISCAL ADMINISTRATIVO – SDE-SETQE: JOSÉ EUDES CARNEIRO

MATRÍCULA Nº: 59284-7

FISCAL ADMINISTRATIVO – JABPREV: PIERRE LEON CASTANHA DE LIMA FILHO

MATRÍCULA Nº: 30201-0

FISCAL ADMINISTRATIVO SASC – SEGAS: FELIPE REBOUÇAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA Nº: 91040-5

FISCAL ADMINISTRATIVO SME – GTI: IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO

MATRÍCULA Nº: 92928-2

1.2.CONTRATO Nº: 026/2022 – SEGD/SEPLAG

OBJETO: FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET

2º TERMO ADITIVO

VIGÊNCIA: 02/08/2024 A 02/08/2025

GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 91172-2

FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

FISCAL ADMINISTRATIVO – SMS-GTI : LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA Nº: 91172-0

1.3.CONTRATO Nº: 031/2023 – SEGD/SEPLAG

OBJETO: FORNECIMENTO DE LINKS DE INTERNET

1º TERMO ADITIVO

VIGÊNCIA : 27/07/2024 A 27/07/2025

GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 911722

FISCAL: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°:59203-6

SUPLETIVAMENTE:

FISCAL: NATAN MARQUES MONTEIRO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 917751-2

FISCAL: AROLDO EDUARDO GONÇALVES

MATRÍCULA Nº: 917753-2

  1. CONTRATADA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA

CONTRATO Nº: 003/2020 – GAB

OBJETO: FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE)

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/09/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/09/2020 A 24/09/2025 (prazo da garantia)

GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 59203-6

FISCAL TÉCNICO: AROLDO EDUARDO GONÇALVES

MATRÍCULA Nº: 91775-3

3.CONTRATADA: M3 COMÉRCIO SOFTWARE EIRELI ME

CONTRATO Nº: 006/2022 – SEGD (ANTIGA SUPTI)

OBJETO: LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE DO TIPO ANTIVIRUS

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/03/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO:16/03/2022 A 16/03/2025

GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 59203-6

FISCAL TÉCNICO: AROLDO EDUARDO GONÇALVES

MATRÍCULA Nº: 91775-3

4.CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

CONTRATO Nº:035/2023

OBJETO: FERRAMENTA DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES WEB – SCRIPTCASE

1º TERMO ADITIVO

VIGÊNCIA: 22/08/2024 A 22/08/2025

GESTOR: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES FERREIRA

MATRÍCULA Nº: 59222-2

FISCAL TÉCNICO: ANDRÉ HUGO FERNANDES

MATRÍCULA N°: 59256-9

5.CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

CONTRATO Nº: 002/2023 – SAD

OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK BÁSICO INCLUINDO A GARANTIA ON SITE

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/02/2023 A 02/02/2027( prazo da garantia)

GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 592034-3

FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 91234-4

6.CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

CONTRATO Nº: 022/2022 – SAD

OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK AVANÇADO – INCLUINDO A GARANTIA ON SITE

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/06/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/06/2022 A 17/06/2026( prazo da garantia)

GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 592034-3

FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 91234-4

  1. CONTRATADA: EMPRESA GMS PRIME SERVIÇOS & COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

CONTRATO Nº: 03/2023 – SAD

OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS INTERMEDIÁRIO INCLUINDO A GARANTIA ON SITE.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/02/2023 A 01/02/2027(garantia on site)

GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 59203-4

FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 91234-4

8.CONTRATADA: SENCINET BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

CONTRATO Nº: 022/2023 – SEGD/SEPLAG

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO EM NUVEM DE GUARDA SEGURA DE DADOS.

2º TERMO ADITIVO

VIGÊNCIA: 31/05/2024 a 31/05/2025

GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 59203-6

FISCAL TÉCNICO: AROLDO EDUARDO GONÇALVES

MATRÍCULA Nº: 91775-3

9.CONTRATADA: INFOG LTDA

CONTRATO Nº: 028/2023 – SEGD

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES DO TIPO I, BÁSICO

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 26/07/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/07/2023 A 26/07/2027 ( garantia on site)

GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 92034-3

FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 91234-4

10.CONTRATADA: SOFTEX – CENTRO DE EXCELENCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE

DO RECIFE

CONTRATO Nº: 034/2023 – SEGD

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

(TIC) COM ÊNFASE NA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAL TECNOLÓGICO E ORGANIZACIONAL, DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

3º TERMO ADITIVO

VIGÊNCIA : ATÉ 25/05/2025

GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 91172-2

FISCAL TÉCNICO: FÁBIO FERNANDO MINA LESSA

MATRÍCULA N°: 59203-2

11.CONTRATADA : ALT TRINDADE

CONTRATO Nº: 023/2022 – SEGD

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES DESKTOP – COM WINDOWS 10, INCLUINDO A GARANTIA ON SITE

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/07/2026 (garantia on site)

GESTOR: WELLINGTON MARTINS DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 592034-3

FISCAL TÉCNICO: JONAS RYAN TRINDADE DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 91234-4

12.CONTRATADA: IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

CONTRATO Nº: 019/2024 – SEGD/SAD

OBJETO: SUPORTE DE GESTÃO PARA INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/05/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/06/2024 A 03/06/2025

GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 59203-6

FISCAL TÉCNICO: AROLDO EDUARDO GONÇALVES

MATRÍCULA Nº: 91775-3

13.CONTRATADA: SERPRO MULTICLOUD

CONTRATO Nº: 023/2024 – SEGD/SEPLAG

OBJETO: INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/08/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/08/2024 A 22/08/2025

GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 91172-2

FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

14.CONTRATADA: SERPRO GOVSHILED

CONTRATO Nº: 024/2024 – SEGD/SEPLAG

OBJETO: PLATAFORMA DE SEGURANÇA EM NUVEM PARA TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE SÍTIOS WEB COM CDN

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/08/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:15/08/2024 A 15/08/2025

GESTOR: SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 91172-2

FISCAL TÉCNICO: FÁBIO FERNANDO MINA LESSA

MATRÍCULA N°: 59203-2

15.CONTRATADA: SERPRO – CONSULTORIA DE SEGURANÇA

CONTRATO Nº: 004/2025 – SAD

OBJETO: CONSULTORIA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/02/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO:28/02/2025 A 28/02/2026

GESTOR: FÁBIO FERNANDO MINA LESSA

MATRÍCULA Nº: 59203-2

FISCAL TÉCNICO: VANESSA ALEXANDRE DA SILVA

MATRÍCULA N°: 91733-8

16.CONTRATADA: GVEDUCA EDUCACIONAL LTDA

CONTRATO Nº: 001/2025 – SEPLAG

OBJETO: TREINAMENTO COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) HORAS E CERTIFICAÇÃO DPO

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24/04/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24/04/2025 a 24/06/2025

GESTOR: WESLLEY DE LIMA ANDRADE

MATRÍCULA Nº: 91772-6

FISCAL: CAROLINA DE FREITAS PEREIRA

MATRÍCULA N°: 91660-4

Art. 2º – Compreende-se como atribuições dos gestores e fiscais dos contratos supracitados:

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a

defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas

pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim

como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto

tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de

definir e estabelecer as estratégias da execução e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das

cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma

de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência

contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra

especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a

hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela

Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após

os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL

115420

ANEXOS

Portaria 002/2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 197/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2025 – SMS

REGISTRADA (A): FACIMED COMERCIO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 02, 03, 04 E 06.

DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115504


PORTARIA SMS N° 198/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021 –SMS

CONTRATADO (A): PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM TERMO INICIAL EM 29/04/2025 E TERMO FINAL EM 29/04/2026.

DATA DE ASSINATURA: 29/04/2025

VIGÊNCIA: 29/04/2025 A 29/04/2026

GESTOR:  LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.0918449.1

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.3

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115505


PORTARIA SMS N° 199/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 011/2025 –SMS

CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF SUASSUNA I E II (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025

VIGÊNCIA: 24/04/2025 A 24/08/2026

GESTOR:  LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA:  4.0592965.4

FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES

MATRÍCULA N°: 4.0913594.3

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115507


PORTARIA SMS N° 200/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 012/2025 –SMS

CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF ZUMBI DO PACHECO I E II (PORTE 2), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025

VIGÊNCIA: 24/04/2025 A 24/08/2026

GESTOR:  LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA:  4.0592965.4

FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES

MATRÍCULA N°: 4.0913594.3

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115508


PORTARIA SMS N° 201/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 073/2025 – SMS

CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 29/04/2025

VIGÊNCIA: 29/04/2025 A 29/04/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115512


PORTARIA SMS N° 202/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 071/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 07 E 08.

DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115513


PORTARIA SMS N° 203/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 070/2025 – SMS

CONTRATADO (A): DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 11, 13, 15, 18 E 19.

DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115516


PORTARIA SMS N° 204/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 069/2025 – SMS

REGISTRADA (A):  QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 14.

DATA DE ASSINATURA: 25/04/2025

VIGÊNCIA: 25/04/2025 A 25/04/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

115518


PORTARIA SMS N° 205/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 068/2025 – SMS

REGISTRADA (A): DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS 02, 03, 04 E 06.

DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025

VIGÊNCIA: 30/04/2025 A 30/04/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 206/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 –SMS

CONTRATADO (A): VILMA MARIA LUIZ DE MENEZES

OBJETO: RENOVAÇÃO E REEQUILÍBRIO NO PERCENTUAL DE 22,22% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – ALTO DOIS CARNEIRO I E II, LOCALIZADO NA 1º TRAVESSA BELÉM DO JUDÁ, Nº 43-A, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 07/03/2025

VIGÊNCIA: 08/03/2025 A 08/03/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO URBANO E AMBIENTAL 

PORTARIA SDU Nº 014/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações: RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 40911287-4;

II – Responsáveis pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP: FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 1980562, RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, matrícula nº 2090901, ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 705930765; FABRIICIA GOMES DE LUCENA, matricula 0913940.1 e DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.910.405-4-1; 

III – Responsáveis pela estimativa de preços: JOÃO HENRIQUE DE BRITO MOURA, matrícula nº 2007941, HYASMIN DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 2091391; ANTÔNIO AUGUSTO PINTO RIBEIRO E SILVA FILHO, matricula 409103471 e RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 4.0918364.2;

IV – Responsáveis pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 592797-3, FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 1980562, TEREZA CARLA LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 405917135, FABRIICIA GOMES DE LUCENA, matrícula 0913940.1 e ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 705930765;

V – Responsáveis pela análise jurídica: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 59.2797-3, MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, matrícula nº 409103403, MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 4.0914666-2 e RÔMULO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, matrícula nº 4.0918364.2.

Parágrafo único. Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Administração que regulam as matérias.

Art. 5º. Esta Portaria revoga a Portaria SDU nº 008/2025 e entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2025.

Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício

(Republicada por incorreção)

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2025 – SEPUR

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, torna público que fará consulta pública para convocação de pessoa jurídica especializada na elaboração e desenvolvimento do Trabalho Social e da avaliação pós-intervenção na poligonal de urbanização integral – Córrego do Balaio, localizada no Parque Monte dos Guararapes, bairro de Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, necessários à execução de ações do Programa Periferia Viva – Urbanização de Favelas, no âmbito do Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, com a intenção de prospeção de mercado para execução conforme previsto no Termo de Compromisso nº 964938/ 2024/ MCIDADES/ CAIXA. Os interessados deverão enviar suas propostas com planilha de composição de custo até as 17 horas do dia 15 de Maio de 2025, pelo endereço eletrônico sepur.pmjg@gmail.com, identificado como PROPOSTA PERIFERIA VIVA – TRABALHO SOCIAL E AVALIAÇÃO PÓS INTERVENÇÃO – PARQUE MONTE DOS GUARARAPES ou pelo Whatsapp (81) 9 9241-3428, Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, localizada na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.315-570. Segue link para orientações do Guia do Plano de Ação Periferia Viva (https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/periferias/guia-do-plano-de-acao-periferia-viva-snp-ministerio-das-cidades-urbanizacao-de-favelas.pdf/view) e o Manual de Instruções – Urbanização de Favelas (https://www.gov.br/cidades/pt-br/novo-pac-selecoes/arquivos/urbanizacao-de-favelas/manual_urbanizacaofavelas.pdf), ambos elaborados pelo Ministério das Cidades.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2025. 

Roberto Alves dos Santos

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

ANEXO ÚNICO

TR SOCIAL

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 086.2025.INEX.053.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 053/2024 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Conselho Municipal de Saúde, Av. Bernardo Viera de Melo, nº 1472, salas 202, 203, 204, 232 e 236, Jaboatão dos Guararapes-PE, Fundamentação legal: artigos 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 07/2023, que dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Parecer Jurídico nº 083/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 106/2025 – GEGOV. Valor mensal: 6.940,00 (seis mil novecentos e quarenta reais). Valor Global Anual: 83.280,00 (oitenta e três mil duzentos e oitenta reais). Vigência: 5 (cinco) anos.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2025.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR Nº: 03.2025.DISP.SEREG-SEGOV

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, e §3º do mesmo artigo, da Lei nº 14.1333/2021, c/c Artigo 9º do Decreto Municipal nº 033/2025 os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de EPI’S, visando atender às necessidades da Secretaria Executiva de Regionalização, conforme condições e especificações detalhadas no Termo de Referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

07/05/2025 à 09/05/2025 até às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=A8651F81-801D-439E-8EB6-CF8DCC3C92E4

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.A8651F81-801D-439E-8EB6-CF8DCC3C92E4

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato para a prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA – CNPJ: 05.654.826/0001-98.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.968.610,64 (dois milhões novecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e dez reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/25 a 05/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2023 – SME. OBJETO: Renovação com reajuste de aproximadamente 4,23% de contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível, item 3.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR ACRESCIDO: R$ 20.800,08 (vinte mil e oitocentos reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.637,28 (quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 1 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/04/2025 a 24/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 043/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – FRALDA GERIÁTRICA P “ROUPINHA/SHORT” PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL CONFORME PROCESSO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

23/04/2025 à 30/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=F219BEAE-98AA-4DC6-AB0E-58A1439D2966

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.F219BEAE-98AA-4DC6-AB0E-58A1439D2966

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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114607


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA