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15 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 89 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 14 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1818/2025 – Nomear LIEGE MARIA DE LUCENA CHAVES, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato nº 1819/2025 – Nomear JULIANA AGNA LIMA DE LIRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato nº 1820/2025 – Nomear STEPHANY SILVA DE ARAUJO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

116408


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°719/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                                  Nome do Servidor

     Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

             Período de Gozo

     25.17.000006228-0

           ANA CAROLINE MARINO ARAÚJO

   0.0146366.1

          Municipal de Educação

    2013/2023

    02.06.2025 a 01.07.2025

     25.18.000003054-7

              ANDRÉIA GONÇALO DA SILVA

   0.0173711.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.06.2025 a 01.07.2025

     25.17.000001357-2

                  CELY BEZERRA AQUINO

   0.0130354.1

          Municipal de Educação

    1992/2002

    02.05.2025 a 31.05.2025

     25.18.000004713-0

                  DINEIDE PAULA DA SILVA

   0.0174076.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.06.2025 a 01.07.2025

     25.18.000000729-4

       EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA

   0.0155721.1

            Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.06.2025 a 01.07.2025

     25.18.000000294-2

                    GREICE MARY DA SILVA

   0.0180653.1

            Municipal de Saúde

    2011/2021

    02.05.2025 a 31.05.2025

     25.17.000003992-0

                   JUARITA DA SILVA NUNES

   0.0146501.1

         Municipal de Educação

    2003/2013

    02.05.2025 a 30.06.2025

     25.18.000002366-4

     KARLA DANIELA BEZERRA R. DE ARAÚJO

   0.0191205.1

            Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.06.2025 a 01.07.2025

     25.18.000000692-1

         LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA

   0.0156817.1

            Municipal de Saúde

    2003/2013

    02.05.2025 a 31.05.2025

     25.18.000002232-3

              MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA

   0.0175986.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.06.2025 a 01.07.2025

     25.18.000002233-1

      MARIA DE LOURDES CORREIA DA SILVA

   0.0191655.1

            Municipal de Saúde

    2013/2023

    02.06.2025 a 01.07.2025

     25.17.000006350-2

                MÔNICA ENEDINA DE MELO

   0.0184977.1

         Municipal de Educação

    2011/2021

    02.06.2025 a 01.07.2025

     25.18.000002364-8

                 SEVERINO JOSÉ BEZERRA

   0.0176966.1

            Municipal de Saúde

    2010/2020

    02.05.2025 a 31.05.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116361


PORTARIA N°737/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 72/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor HUGO LEONARDO ROCHA MUNIZ, mat. 009131831 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116361


PORTARIA N°739/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 73/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDNA DE LIMA, mat. 0.0172260.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.03.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 09  de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116361


PORTARIA N°741/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 79/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA REJANE DE ALMEIDA, mat. 0.0202452.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116361


PORTARIA N°743/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 86/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DULCILENE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO mat. 0.0190128.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.08.2024.

 Jaboatão dos Guararapes,  09 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116361


PORTARIA Nº745/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 537/2025, 545/2025, 551/2025, 538/2025, 436/2025, 316/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.04.2025, 23.04.2025, 14.04.2025, 31.03.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009133011

GENILANDE MORAES GALINDO

PROFESSOR 1

28.11.2024

I

III

02

009132781

LILIAN REGINA DA SILVA AZEVEDO

PROFESSOR 2

30.09.2024

I

III

03

007575576

RENATA MICHELLE DA SILVA

PROFESSOR 1

22.11.2024

I

III

04

002147011

RITA DE CASSIA BRAZ

PROFESSOR 2

12.09.2024

II

III

05

002121131

SHIRLEY ELIAS DE FIGUEIREDO

PROFESSOR 1

17.01.2025

III

IV

06

009133831

TACIANO LIMA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116361


PORTARIA Nº748/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 373/2025, 513/2025, 588/2025, 583/2025, 564/2025, 553/2025, 472/2025, 47/2025, 165/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.04.2025, 22.04.2025, 25.04.2025, 24.04.2025, 23.04.2025, 15.04.2025, 24.01.2025, 19.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001548571

MARIA CRISTIANE MUNIZ CAMPOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

02

002120591

MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

007626953

MARIA BETANIA NOBREGA DE ARRUDA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

A

III

1

B

04

002014481

MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

05

001300101

NAPOLEAO FRANCISCO VIDAL DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

7

N

III

7

O

06

001642241

PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

07

002068141

PETRONIO FERREIRA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

08

001850001

ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

09

001451731

SUE KAWAMURA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116361


PORTARIA Nº750/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 147/2025, 521/2025, 529/2025, 188/2025, 523/2025, 594/2025, 590/2025, 28/2025, 30/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.02.2025, 22.04.2025, 21.02.2025, 25.04.2025, 23.01.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001872081

ANA KARLA DE ANDRADE SILVA GONCALVES

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

02

002026571

FLAVIA BRUNA RIBEIRO DA SILVA BRAGA

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

2

C

IV

2

D

03

001476481

FLAVIA SANTOS DE ARRUDA MOTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

04

001501931

FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAÚJO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

IV

1

A

IV

1

B

05

001630151

HAMILTON CÉZAR LEITE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

4

H

II

5

I

06

002013241

JANEIDE MARINHO ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

07

001502741

JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

08

001865971

JOSIELMA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

09

002023551

LUCILENE MARIA DA SILVA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116361


PORTARIA Nº751/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 187/2025, 114/2025, 593/2025, 237/2025, 164/2025, 14/2025, 156/2025, 158/2025, 157/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.02.2025, 10.02.2025, 25.04.2025, 17.03.2025, 19.02.2025, 21.01.2025, 18.02.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

007545142

ANDREIA CUSTODIO PORTO

PROFESSOR 1

28.01.2025

I

III

02

002131951

ANA PAULA LIMA DE SANTANA

PROFESSOR 2

16.12.2024

II

III

03

009133091

ANGELA MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

25.11.2024

I

III

04

002014211

ADEILTON ELIAS DA SILVA

PROFESSOR 1

08.01.2025

III

IV

05

009119471

GISELLE RAMOS SANTOS DE SENA SANTANA

PROFESSOR 1

24.09.2024

II

III

06

007573073

MIRIAM SILVINA DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 1

31.10.2024

I

III

07

009124851

NATALIA LUIZA CARNEIRO LOPES ACIOLY

PROFESSOR 2

29.10.2024

I

IV

08

007581072

PAOLA FRASSINETTI CRISTINNE BARBOSA SOARES

PROFESSOR 2

21.10.2024

I

II

09

009133711

SIMONE RODRIGUES MARTINS SANTOS

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116361


ERRATA

Na portaria de nº. 515/2025, datada de 02.04.2025, publicada no D.O nº 66 de 05.04.2025 que concedeu progressão por desempenho ao servidor JOÃO HENRIQUE DA SILVA COSTA mat. 0.0911857.1.

Portaria 596/2024

Onde se lê: RETROATIVO 01.01.2015

Leia-se: RETROATIVO 01.01.2025

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116345


PORTARIA Nº 768/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 15/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do servidor abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

PRAZO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

PCD

AMPLA

25.8.000001213-1

RAFAELLA BORGES DO AMARAL E MELO

0012645h

45

25/05/2025

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, de de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116359


PORTARIA N°. 769/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício SAD nº 313/2025 – GSAD, do Gabinete da Secretaria de Administração do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 30 de abril de 2025, que solicitou a cessão do servidor;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 106/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de maio de 2025, que concordou com a cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

0.0125210.1

PROFESSOR

15/05/2025 ATÉ 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116395


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 14 DE MAIO DE 2025 – SAD/SECOP

Dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional, bem como da publicação do processo e da atuação dos Agentes de Contratação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar nº 50/2025 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, e nas normas vigentes no município, resolvem:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional, bem como da publicação do processo e da atuação dos Agentes de Contratação.

§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços se enquadre nos valores dispostos no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a aplicação desta norma é facultativa, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.

§ 2º Em caso de contratações públicas com recursos oriundos de transferência voluntária da União, deverão ser observados os respectivos normativos estabelecidos pelo Governo Federal na construção de todos os instrumentos inerentes à etapa preparatória, sem prejuízo das disposições municipais.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Área Técnica Demandante: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma obra, serviço ou fornecimento de bens;

II – Equipe de Planejamento de Contratações (EPC): equipe permanente responsável por instruir a fase preparatória dos procedimentos de licitações públicas e contratações diretas;

III – Gestor de Planejamento de Contratações: servidor designado pela unidade gestora da respectiva política pública, para liderar a Equipe de Planejamento de Contratações e gerenciar os projetos da etapa preparatória das contratações;

IV – Equipe Técnica Especialista: servidor(es) especialista(s) com conhecimentos e habilidades específicas no objeto da contratação, na necessidade pública a ser atendida e no funcionamento do mercado, designado(s) pela autoridade competente da área demandante para elaborar e analisar a documentação técnica nos processos licitatórios ou de contratação direta, atuando conjuntamente com a Equipe de Planejamento de Contratações;

V – Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento assinado pelo(s) responsável(is) da área técnica demandante, solicitando a confecção do estudo técnico preliminar e contendo informações imprescindíveis para a elaboração do ETP, nos termos definidos no Plano de Contratação Anual, formalizando o início do planejamento da demanda;

VI – Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

VII – Documento de Oficialização de Demanda (DOD): documento assinado pelo ordenador de despesas, autorizando a contratação e consolidando toda a etapa preparatória por meio da comprovação da sua viabilidade técnica e econômica em conformidade com o Plano de Contratação Anual da unidade gestora;

VIII – Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (OS ou OFB): documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

IX – Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

X – Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico;

XI – Protótipo do Objeto: unidade do objeto a ser fornecida pelo licitante vencedor para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico como condição para assinatura do contrato;

XII – Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras: sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação;

XIII – Preço Máximo de Compra de Item: valor máximo que os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal adotarão nas contratações dos itens constantes catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras;

XIV – Plano de Contratações Anual (PCA): instrumento de planejamento e governança das contratações que contempla objeto, prazos e valor referencial das contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente;

TÍTULO II

DA FASE PREPARATORIA

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS CONTRATAÇÕES

Art. 3º As contratações de obras, serviços e aquisição de bens no âmbito dos órgãos da Administração Direta, entidades Autárquicas e Fundacionais integrantes da Prefeitura Municipal do Jaboatão, deverão estar:

I – em consonância com o Planejamento Estratégico e orçamentário do setor demandante;

II – previstas no Plano de Contratações Anual (PCA).

§ 1º. Nos casos de contratações não previstas previamente no plano de contratações anual, este poderá ser alterado através de justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente.

§ 2º. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente, deverá ser disponibilizado no Portal de Transparência do Município, Portal de Licitações da Prefeitura Municipal do Jaboatão e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

CAPÍTULO II

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES

Art. 4º À Equipe de Planejamento de Contratações, a ser designada por portaria do titular dos órgãos ou secretarias, compete instruir a fase preparatória dos processos licitatórios e de contratações diretas, em observância ao Plano de Contratações Anual do órgão ou entidade autárquica e fundacional ao qual está vinculada e será composta por, no mínimo, servidores para cumprir os seguintes papéis:

I – Gestor de Planejamento de Contratação: servidor designado pela unidade gestora da respectiva política pública, para liderar a Equipe de Planejamento de Contratações e gerir a etapa preparatória das contratações, orientando, apoiando, revisando instrumentos, elaborando o “Termo de Edital” e acompanhando todas as etapas dos processos, bem como, realizando a intermediação com a Secretaria Executiva de Contratações Públicas;

II – Responsável pela coordenação dos estudos técnicos preliminares: servidor generalista, preferencialmente com conhecimento e experiência prévios na área de atuação do órgão ou entidade autárquica e fundacional, responsável por orientar, revisar e aprovar os estudos técnicos preliminar de contratações, devendo atuar em conjunto com a Equipe Técnica Especialista da contratação;

III – Responsável pela estimativa de preços: servidor encarregado da pesquisa de preços de mercado, construção do mapa de preços e a descrição de sua metodologia;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo: servidor que, com base no documento de formalização de demanda e no estudo técnico preliminar, é responsável por construir documento que define o objeto e elementos necessários à sua perfeita contratação e execução;

V – Responsável pela análise jurídica: servidor responsável por realizar o controle de legalidade do processo de contratação, por meio da emissão de parecer jurídico;

§ 1º A Equipe Técnica Especialista de que trata o inciso IV do art. 2º, será designada para elaborar documentos técnicos, bem como dar suporte técnico necessário na elaboração dos documentos da etapa preparatória da contratação, em especial o Estudo Técnico Preliminar da contratação e o Termo de Referência, e em todas as etapas do processo de contratação, podendo ser designada no Documento de Formalização de Demanda – DFD.

§ 2º O responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo e a Equipe Técnica Especialista são corresponsáveis pelo documento de referência, assinando-o em conjunto;

§3º A Equipe Técnica Especialista poderá ser instada a emitir parecer técnico no decorrer do processo de contratação, quanto aos critérios relativos à sua especialidade, na proposta, na habilitação técnica, análise de amostras, protótipos e outros pronunciamentos quando necessários.

Art. 5º Caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade autárquica e fundacional, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho dos papéis elencados no Art. 4º que preencham os seguintes requisitos:

I – sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública;

II – possuam formação compatível com a função a ser exercida ou qualificação atestada por certificação emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III – não sejam cônjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;

§ 2º A vedação de que trata o parágrafo anterior se aplica automaticamente às atividades de assessoramento jurídico com quaisquer outras funções da equipe de planejamento de contratações;

§ 3º A autoridade competente deverá garantir a capacitação contínua dos servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Instrução Normativa, em especial os que exercerem os papéis elencados no Art. 4º.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 6º As contratações de obras, serviços e aquisição de bens deverão seguir as seguintes etapas:

I – Etapa de Planejamento: materializada pela fase Fase Preparatória da contratação;

II – Etapa da Seleção do Fornecedor: por meio de disputa licitatória ou de razões para a contratação direta.

III – Etapa da Execução Contratual: com a execução do objeto contratado.

§ 1º As atividades de gestão de riscos e de controle interno devem ser realizadas de forma contínua e permanente, podendo haver orientação procedimental por meio de instruções normativas, boletins, portarias e/ou pareceres referenciais elaborados pela Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

§ 2º As contratações de obras, serviços e aquisição de bens devem observar os guias, manuais e modelos padronizados, previamente disponibilizados pela Secretaria Executiva de Contratações Públicas.

Art. 7º A fase preparatória é caracterizada pelo planejamento da contratação, que consiste nas seguintes etapas, observando o disposto no art. 18 da Lei 14.133, de 2021:

I – elaboração de Documento de Formalização de Demanda;

II – elaboração do Estudo Técnico Preliminar;

III – elaboração de orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação e metodologia utilizada;

IV – elaboração do termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;

V– Elaboração e formalização do Termo de Edital, contendo como anexo, inclusive, minuta de contratos, atas e outros;

VI- parecer jurídico pelo órgão consultivo da EPC;

VII – elaboração do Documento de Oficialização de Demanda;

VIII- controle de conformidade processual pela Secretaria Executiva de Contratações Públicas – SECOP.

§ 1º Os processos de Adesão como Órgão Não Participante poderão atender ao item IV de forma simplificada deste artigo, nos termos do art. 14, § 4º da presente IN.

§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar a fase externa, sempre que solicitado pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão especial.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter o registro histórico de:

a. fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos atos inerentes ao Planejamento da Contratação; e

b. documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos instrumentos previstos nesta norma, pesquisas dos preços praticados pelo mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.

§ 4º Os Instrumentos inerentes ao planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser preferencialmente elaborados em formato eletrônico devidamente certificado, em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração.

CAPÍTULO IV

DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD

Art.8º. A fase preparatória da contratação terá início com o Documento de Formalização de Demanda, o qual deverá conter no mínimo as seguintes informações :

I – Objeto da contratação;

II – Identificação da área técnica demandante/equipe técnica especialista;

III – motivação/justificativa da contratação;

IV – Previsão do Plano de Contratação Anual

V – elementos técnicos indispensáveis para a elaboração do ETP.

§1º. Para a elaboração do DFD, o Gestor de Planejamento deverá provocar a autoridade competente da respectiva política pública sobre o prazo previsto no planejamento e sobre a autorização para início da demanda, através do Sistema Eletrônico Integrado – SEI.

§2º. Caberá à autoridade competente autorizar expressamente o Gestor de Planejamento sobre o início da demanda ou justificar sua reprogramação no Plano de Contratações Anuais – PCA, através do Sistema Eletrônico Integrado – SEI

§3º. Após a autorização sobre o início da demanda, o Gestor de Planejamento deverá solicitar à área técnica competente a confecção do Documento de Formalização de Demanda – DFD, nos termos do inciso I do art. 14 do Decreto n. 33/2025.

§4º. Com a elaboração do Documento de Formalização de Demanda – DFD, o Gestor de Planejamento dará início ao processo de contratação no Sistema de Governança Institucional – SGI, acostando a respectiva autorização e documentos, e, informando o protocolo SEI.

§5º. Nos casos em que for dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, nos termos do §10 do art. 10 desta IN, as informações necessárias contidas no DFD servirá de base para a elaboração do Termo de Referência.

CAPITULO V

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO – ETP

Art. 9º. O Estudo Técnico Preliminar deverá ser elaborado em conjunto com Equipe Técnica Especialista e o responsável pelo ETP designado na Equipe de Planejamento de Contratações dos órgãos da Administração Direta, entidade Autárquica e Fundacional;

Art. 10. O Estudo Técnico Preliminar conterá as seguintes informações:

I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III – requisitos da contratação;

IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a. ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração;

b. ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;

c. as políticas, os modelos e os padrões de governo, quando aplicáveis;

d. as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual;

e. os diferentes modelos de prestação do serviço;

f. os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes;

g. em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular;

h. a ampliação ou substituição da solução implantada;

i. as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento;

j. em casos de softwares, a existência destes disponíveis como softwares públicos ou livres ou para cessão por parte de outros órgãos e entidades da Administração Pública; e

k. ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.

VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI – contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

§ 1º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.

§ 2º Deverá ainda, o Estudo Técnico Preliminar, prever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável

§ 3º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso V, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

§ 4º As soluções identificadas no inciso V consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total;

§ 5º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

§ 6º Nas contratações que utilizam especificações padronizadas constantes no Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras, poderão ser produzidos somente os elementos dispostos no caput que não forem estabelecidos como padrão.

§ 7º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelo responsável designado na Equipe de Planejamento de Contratações do órgão ou secretaria e pelos integrantes de Equipe Técnica Especialista, quando indicados.

§ 8º Os órgãos e entidades municipais deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações tratadas no âmbito da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.

§ 9º As informações técnicas descritas no ETP, não poderão ser comercializados, sob pena de nulidade do Ato Administrativo, sem prejuízo das demais cominações legais no âmbito administrativo, cível e penal.

§ 10. A Elaboração do Estudo Técnico Preliminar poderá ser dispensada nos casos de sua inviabilidade de aplicação, mediante devida motivação, especialmente, mas não se limitando a:

  1. Inexigibilidades oriundas de processo de Credenciamento que já disponha de ETP;
  2. Processos com recursos de convênio que já determine a solução que deve ser contratada;
  3. Repetição de processo após saneamento de falha formal, bem como nos casos do inciso III do art. 75 da Lei 14.133;
  4. Nas hipóteses dos incisos VII, VIII e § 7º do art. 75 da Lei no 14.133, de 1 de abril de 2021;
  5. Nas contratações em geral, para o mesmo objeto, cujo ETP tenha sido elaborado a menos de 5 anos;
  6. Para contratações cujo valor esteja dentro dos limites atualizados do inciso I do art. 75 da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
  7. Para contratações cujo valor esteja dentro dos limites atualizados do inciso II do art. 75 da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021,no caso de outros serviços e compras.

Art. 11. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:

I – a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021;

II – a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III – as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 12. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superem os requisitos mínimos estabelecidos no edital for relevante aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO VI

DO ORÇAMENTO ESTIMADO

Art. 13. O orçamento estimando deverá ser elaborado em compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, conforme ditames do art. 23 da Lei 14.133 e demais metodologias legais aplicáveis para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, em especial, normativo do Poder Executivo Municipal que verse sobre composição de custo de contratações públicas.

CAPÍTULO VII

DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DO PROJETO BÁSICO

Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico, deverá ser elaborado pelo agente público designado na EPC, com bases nas diretrizes previamente estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e no orçamento estimado, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – definição do objeto de forma precisa, suficiente, clara, incluídos sua natureza, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução;

II – o quantitativo de bens e serviços necessários para a composição do objeto, de forma justificada;

III – justificativa para contratação da solução descrita no ETP;

IV – código(s) do Catálogo de Materiais e de Serviços relacionado(s) a cada item da contratação, caso existam;

V – fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

VI – descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

VII – requisitos da contratação;

VIII – modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

IX – modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

X – definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

XI – critérios de medição e de pagamento;

XII – forma e critérios de seleção do fornecedor, contendo no mínimo os critérios técnicos da proposta e do licitante a ser avaliado, bem como os requisitos de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica;

XIII – estimativa do valor referencial máximo do objeto a ser contratado;

XIV – adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro;

XV – índice de correção monetária, quando for o caso;

XVI- alocação dos riscos inerentes a contratante e contratada, e a previsão do que será considerado álea econômica ordinária e extraordinária;

XVII – procedimentos e critérios objetivos a serem utilizados na avaliação da amostra ou protótipo, quando for o caso;

XVIII – níveis mínimos de serviço, quando aplicável;

XIX – penalidades em caso de descumprimento contratual.

§ 1º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nos modelos de propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global;

§ 2º O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério do Área Técnica Demandante da solução ou da Equipe de Planejamento de Contratações, poderá ser disponibilizado em consulta ou audiência pública, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação;

§ 3º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da execução do objeto seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização;

§ 4º O Termo de Referência Simplificado, quando admitido, deverá atender, ao menos, aos incisos I, II, III, XIII e XIV.

Art. 15. Nas contratações em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, devem ser adotados preferencialmente:

I – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a prestação de serviços em geral e aquisição de bens, caso necessário;

II – Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para locações de imóveis;

III – Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a realização de obras e serviços de engenharia;

IV – Índice de Reajustamentos de Obras Rodoviárias, fornecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestrutura de transportes e mobilidade;

V – Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017 e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para os bens e serviços relacionados a Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A adoção de um ou mais índices específicos ou setoriais de reajustamento de preços diferentes dos estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, e que melhor reflitam a efetiva oscilação de custos da obra, serviço ou insumo, deverá ser devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar.

Art. 16. É vedado:

I – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico a remuneração dos funcionários da contratada;

II – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

III – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;

IV – adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

V – contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória da inviabilidade de contratação com pagamento por medição de resultado;

VI – fazer referências, em Termo de Referência ou Projeto Básico ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar a alteração unilateral do contrato por parte da contratada;

VII – nas licitações do tipo técnica e preço:

a. incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

b. fixar fatores de ponderação distintos para os índices “técnica” e “preço” sem que haja justificativa para essa opção.

VIII – aceitar carta de exclusividade emitida pelos próprios fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços, devendo ser observado o disposto no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO VIII

DO EDITAL

Art. 17. O edital de licitação será a consolidação da etapa preparatória do processo de contratação, em especial, o Termo de Referência, sendo materializado por meio do instrumento denominado “Termo de Edital”, a ser formalizado pelo Gestor da EPC, e posteriormente autuado pela autoridade julgadora do processo, o Agente de Contratação designado.

§1º O Termo do Edital será encaminhado pelo Gestor da EPC ao parecerista jurídico da EPC contendo, como anexos, todos os documentos produzidos na etapa preparatória da contratação, inclusive minutas de contratos e de atas de registro de preços.

§2º O Termo de Edital, bem como as minutas minutas de contratos e atas de registro de preço necessárias, deverão ser produzidos com base nas minutas padrões disponibilizadas pela Secretaria Executiva de Contratações Públicas.

§3º O Termo do Edital a ser encaminhado deverá ser escolhido e revisado, dentre as minutas disponibilizadas, conforme parágrafo anterior, e deverá ser formalizado no processo pelo Gestor da EPC.

§4º O Termo de Edital, previamente a sua publicação, deverá ser autuado pelo Agente de Contratação, em folha de rosto, contendo no mínimo, as seguintes informações:

I – número de ordem em série anual, contendo a modalidade, objeto, critério de julgamento e identificação do órgão demandante;

II – destaque nos casos de utilização do procedimento de registro de preços, cotas de participação exclusiva ou reservada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e demais situações especiais;

III – contato para atendimento dos interessados;

IV – valor estimado da licitação, inclusive preços unitários preferencialmente, conforme o cadastro no sistema de disputa eletrônica;

V – data e a hora da sessão de abertura;

VI – Valor mínimo do Lance, se houver;

§5º O Agente de contratação designado que autuar o Termo de Edital, será a autoridade julgadora do processo licitatório a ser publicado e disponibilizará na fase externo do processo o termo de edital e os anexos inseridos pelo gestor de planejamento, bem como o termo de referência da contratação.

CAPÍTULO IX

DA ANÁLISE JURÍDICA

Art. 18. Nos processos de contratações públicas, após a elaboração do Termo de Edital, o assessor jurídico da EPC, realizará manifestação jurídica, por meio de Parecer, acerca do controle de legalidade e regularidade da contratação.

§ 1º A emissão do parecer jurídico poderá ser precedida de despacho com orientação e/ou solicitação de correção de pontos constantes na documentação do processo, bem como haver aprovação com ressalvas a serem observadas pela EPC, antes do seu envio final à Secretaria Executiva de Contratações Públicas

§ 2º O Assessor jurídico, na elaboração do seu parecer, deverá abordar os seguintes aspectos:

  1. apreciar o processo de contratação conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
  2. redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva;
  3. manifestar-se sobre os aspectos de legalidade inerentes à contratação com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.

CAPÍTULO X

DO DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD)

Art. 19. Após a elaboração do parecer jurídico, a autoridade competente emitirá o ato de autorização de abertura do processo de contratação por meio do Documento de Oficialização de Demanda – DOD, que representará a consolidação de toda a etapa preparatória, e deverá conterá no mínimo:

I – objeto;

II- procedimento/licitação;

III – modalidade/tipo;

IV-valor estimado;

V – Indicação do PCA;

VI – Autorização do Ordenador.

CAPÍTULO XI

DO ENCERRAMENTO DA FASE PREPARATÓRIA

Art. 20. Aprovado o processo pela autoridade competente, com a assinatura do DOD, este será encaminhado automaticamente à Secretaria Executiva de Contratações Públicas, dentre os agentes de contratação, visando sua devida autuação.

§1º. Para que o processo administrativo de contratação seja recebido pela Secretaria Executiva de Contratações Públicas/SAD, o mesmo deverá ser instruído com os documentos inerentes a etapa preparatória, previsto nos incisos de I a VII do art. 7º desta Instrução Normativa.

§2º. Previamente à publicação, os Agentes de Contratação, Pregoeiros ou Comissão Especial de Contratação poderão proceder com a devolução do processo à EPC para adequação e esclarecimentos.

TÍTULO III

DA PUBLICAÇÃO

Art. 21. Previamente à publicação do processo de contratação, de forma concomitante à autuação do processo pelo agente de contratação, a Secretaria Executiva de Contratações Pública análise da conformidade processual, como forma de aprovação final no processo de governança da contratação.

§1º. Com exceção das contratações corporativas, nas contratações acima de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), o parecer jurídico da EPC deverá ser chancelado pela Procuradoria Geral do Município, com a emissão, quando cabível, de cota orientativa.

§2º. Fica dispensada também a análise da Procuradoria Geral do Município nos casos de contratações em que já tenha sido emitido parecer referencial pelo órgão consultivo sobre o mesmo objeto da contratação, caso em que, deverá ser abordado no parecer jurídico da EPC a adequação processual aos termos do parecer referencial da PGM.

Art. 22. Após a elaboração análise e aprovação da conformidade processual, o processo seguirá para o Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão Especial de Contratação, que providenciará seu cadastramento em sistema eletrônico de disputa, no Portal Nacional de Contratações Públicas, agendamento e publicação de aviso, ou em caso de contratação direta, a publicação e seu arquivamento

Art. 23. A publicação do instrumento convocatório pelo agente ou comissão de contratação processo dará início a fase de seleção do fornecedor, etapa do processo de contratação que poderá ser regulamentada em instrução normativa específica.

Art. 24. Durante a fase de seleção do fornecedor, a Equipe de Planejamento atuará, em conjunto com a Equipe Técnica Especialista designada para o processo, na prestação de informações para subsidiar as decisões do agente ou comissão de contratação, em especial:

I – na análise e resposta, em sua área de atuação, aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes;

II – na emissão de pareceres técnicos e jurídicos conclusivos, quando solicitado;e

III – na análise e julgamento das propostas e recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual verificação de amostra ou protótipo do objeto.

TÍTULO IV

DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

CAPÍTULO I

DA DESIGNAÇÃO

Art.25. Os agentes de contratação serão designados mediante Portaria da Secretaria Executiva de Contratações Públicas, dentre servidores dos quadros permanentes da administração pública de quaisquer esferas, que tenham formação e/ou experiência na área, e exercerão suas atividades na condução da fase externa dos processos licitatórios.

§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º A autoridade competente poderá designar, em ato próprio, mais de um agente de contratação, e deverá dispor sobre a forma de coordenação entre eles.

Art. 26. A equipe de apoio de que trata o art. 8º, §1º da Lei nº 14.133/2021, será composta pelos membros da Equipe de Planejamento de Contratação – EPC que instruíram a fase interna do procedimento licitatório, designados permanentemente por meio de Portaria, nos termos do Decreto Municipal regulamentador.

Art. 27. A comissão de contratação ou de licitação e seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, conforme os requisitos estabelecidos no art. 8º, §2º da Lei nº 14.133/2021, entre um conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 28. Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão será composta de pelo menos 1 (hum) servidor efetivo ou empregado público pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

CAPÍTULO II

DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 29. Caberá ao agente de contratação, em especial:

I- autuar os termos de editais e anexos das licitações distribuídas em seu nome e analisar os requisitos formais de publicação;

II- cadastrar e publicar as licitações nos sistemas de disputa, de controle interno e externo e nos portais de transparência;

III-Conduzir a licitação em sua fase externa, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às Equipes de Planejamento de Contratação e as Equipes Técnicas Especialistas, para saneamento de algum ato administrativo, caso necessário;

IV- conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a) receber e examinar os pedidos de esclarecimentos, dúvidas e impugnações;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital;

c) verificar e julgar a qualificação técnica e as demais condições de habilitação;

d) coordenar a sessão pública;

e) realizar diligências acerca dos documentos apresentados pelos licitantes, se houver necessidade;

f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; g) proceder com o início da fase recursal;

g) receber e encaminhar as razões e contrarrazões recursais, e, em caso de defesa de seus atos, emitir relatório à autoridade julgadora, que poderá pedir informações à Equipe de Planejamento de Contratações e Equipe Técnica Especialista, se estas forem responsáveis pelos fundamentos das decisões recorrida;

h) indicar o vencedor do certame;

i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

III- proceder o encerramento da licitação nos portais de disputa, de transparência e de controle externo;

IV – proceder à finalização do processo com o arquivamento de seu inteiro teor em ordem cronológica, paginação e organização.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, pela equipe de apoio de que trata o art. 26, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro;

§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater apenas à verificação de conformidade dos documentos elaborados nesta fase e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e editais.

§ 3º Constatado por parte do agente de contratação, eventual desconformidade ou vício de legalidade nos documentos inerentes a instrução da fase preparatória de planejamento da contratação, deverá o mesmo apontar as inconformidades em despacho saneador, requerendo aos agentes responsáveis pela elaboração dos documentos, as correções necessárias.

Art. 30. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da Equipe de Planejamento de Contratações, da Equipe Técnica Especialista, da Assessoria Jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.

PARÁGRAFO ÚNICO: Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 32. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

PARÁGRAFO ÚNICO: É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 33. Os processos de licitação e de contratação direta em andamento permanecerão regidos pela Instrução Normativa n. 02/2023, aplicando-se apenas a presente Instrução Normativa os novos processos iniciados a partir da sua publicação.

§ 1º Os processos de contratação que forem encaminhados à Secretaria executiva de Contratações Públicas com falha de instrução serão devolvidos ao órgão ou entidade demandante e devem retornar devidamente saneados dentro do prazo previsto no Plano de Contratações Anual;

§ 2º Os processos licitatórios enviados fora do prazo previsto, deverão propor repactuação das datas estabelecidas no PCA;

§ 3º Os responsáveis pelo não cumprimento dos prazos pactuados assumem a responsabilidade por eventuais consequências do não andamento tempestivo dos processos;

Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n. 02, de 25 de abril de 2023 e a Instrução Normativa n. 03, de 03 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RENATA GOMES SILVA COÊLHO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

116287


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 149/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA – CNPJ: 24.174.062/0001-88.

OBJETO: Aquisição de material de expediente, escritório e informática, a fim de atender à necessidade dos serviços, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº 030/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025

VIGÊNCIA: 05/05/2025 A 05/05/2026

GESTOR: Edson Fernando da Silva

MATRÍCULA N°: 91.038-31

FISCAL TÉCNICO: Kátia Cyntia Vieira Marques Ferreira

MATRÍCULA N°: 13.408-5

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

116237


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEPUR Nº 014/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

CONTRATO Nº: 008/2023 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/05/2025 a 10/06/2025

GESTOR: VINICIOS SAVIO COSTA CORDEIRO

MATRÍCULA: 001405541

FISCAL: VERIDIANA DOS SANTOS

MATRÍCULA Nº: 405924695

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

116346


PORTARIA Nº 015/2025 – SEPUR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ALAN GLEYSON DE PAULA REGO, cargo Técnico em Planejamento Infraestrutura Meio Ambiente – Técnico em Edificações, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 0.0587229.5, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de abril de 2025, as atividades descritas no inciso VII do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

116385


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 124/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – ME

OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, a fim de atender a necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado no Termo de Referência, anexo do Edital, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CONTRATO Nº: 004/2025- ARPCorp

DATA DE ASSINATURA: 11/03/2025

VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 910371

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Sila Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 5917884

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116387


PORTARIA Nº 122/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.245/91;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SAIRÉ PARTICIPAÇÕES LTDA

OBJETO: Locação de imóvel situado à Rua José Alves Bezerra, n.º 465-B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.400-000, destinado ao funcionamento da garagem central, Arquivo Municipal e Núcleo de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.

CONTRATO Nº: 008/2015 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA:   05/03/2015

VIGÊNCIA:  05/03/2015 a 06/03/2026

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116358


PORTARIA Nº 123/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.245/91;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTDA.

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Antônio Farias, 664, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Centro de Referência da Mulher – Maristela Just

CONTRATO Nº: 075/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  17/11/2022

VIGÊNCIA:  17/11/2022 a 17/11/2025

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva

MATRÍCULA N°: 591790

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116360


PORTARIA Nº 126/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças

CONTRATO Nº: 029/2024 – SME

DATA DE ASSINATURA:  23/09/2024

VIGÊNCIA:  26/09/2024 a 26/09/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 409103713

FISCAL TÉCNICO: Edson José Da Silva

MATRÍCULA : 405912647

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116398


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 213/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SMS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestor de Planejamento de Contratações: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0910370-3;
  2. – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: JOSÉ VINICIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 409162452, GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 409181412

e CAMILA ARRUDA BATISTA, matrícula nº 196304;

  1. – Responsável pela estimativa de preços: RAMIRO EMANUEL COSTA TERCEIRO, matrícula nº 4.09181175- 2 e KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula nº 4.0914498-1;
  2. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: GEORGIA PAULA BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 409181412, JOSÉ VINICIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 409162452 e CAMILA ARRUDA BATISTA, matrícula nº 196304;
  3. – Responsável pela análise jurídica: DÂNGELA MORGANA DE LIRA MELO, matrícula n° 409181112, ADEJOANE PAULA MAIA RODRIGUES, matrícula nº 409148141, HUGO GUILHERME DE BRITO

OLIVEIRA, matrícula n° 409186932, EDEILSON DE ANDRADE VASCONCELOS, matrícula n° 0.9189151.1.

§1º Fica a servidora JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula nº 4.5928971-4, designada como membro suplente desta equipe, com exceção do inciso V, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

§2º Para os processos de obras e serviços de engenharia, fica designada a servidora LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA, matricula 4.0592965.4, para os incisos III e IV;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2025.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de maio de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

116288


LICITAÇÕES E CONTRATOS

Secretaria Municipal de Educação

RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO. A Dispensa de Licitação nº 005/2025, conduzida pela Gerência de Tecnologia, que tem por objeto a aquisição de 30 (trinta) impressoras jato de tinta destinadas às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, incluindo Creches, Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e Escolas de Tempo Integral da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Durante a análise das propostas apresentadas, verificou-se que a empresa Carlos Alexandre Gomes Campos, inscrita no CNPJ nº 41.623.742/0001-50, embora tenha apresentado o menor valor, foi desclassificada por conter, em sua proposta, especificações do produto em desacordo com as exigências técnicas estabelecidas no Termo de Referência. As demais propostas recebidas apresentaram valores superiores ao limite previsto para contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024. Diante do exposto, declara-se FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 005/2025. Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025. Juliana Avelar Secretária Executiva Gestão Administrativa e Financeira da Educação

116361


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 067.2025.CONC.005.EPC-SDU. Concorrência Eletrônica nº 005.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 428.646,77 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 03/06/2025 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

116361


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

ERRATA: 

Da Ratificação a ata de registro de preços,  publicada no D.O nº 88 de 14/05/2025, que aderiu a ata de registro de preço de nº 51/2024, Pregão Eletrônico nº 90800/2024 (Processo Administrativo nº 09/08/2024 – 23305.009177.2024-28) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. Sendo o objeto da contratação, a  Aquisição de Acervo Bibliográfico, objetivando adquirir a Coleção Somos Prepara, para proficiência dos Estudantes do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental para o processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento no SAEB e SAEPE.

Onde se lê: Fundamentação legal: Art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021.

Leia-se: Fundamentação legal: Art. 86, § 2º, inciso III, da Lei 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

Gilson Alves do Nascimento Filho

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

108522


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de materiais e peças de substituições, reparos e manutenções em equipamentos de tecnologia, que atendem as necessidades do órgãos da administração pública do município do Jaboatão dos Guararapes

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

15/05/2025 à 21/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=5887BA2A-154E-42AB-BA86-040D1ED0A35F

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.5887BA2A-154E-42AB-BA86-040D1ED0A35F

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA