GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 116 , DE 15 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 7.665.329,93 (Sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA
08 243 1001 1.057 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
Red. 1180 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
270.000,00 |
08 243 3003 2.257 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMCA |
||
Red. 1181 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
201.008,73 |
Red. 1182 FNT 2.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
113.043,00 |
08 243 2004 2.268 |
– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
||
Red. 1178 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
Red. 1179 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
757.957,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 122 1001 1.061 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS |
||
Red. 1168 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
04 244 2041 1.063 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
||
Red. 1172 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.927.000,00 |
04 244 2041 1.066 |
– GESTÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PRIMEIRA INFÂNCIA DE 0 A 3 ANOS DE IDADE |
||
Red. 1169 FNT 2.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
252.100,00 |
Red. 1170 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
45.000,00 |
04 244 2041 1.069 |
– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
Red. 1173 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
9.000,00 |
04 244 2041 1.070 |
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1171 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
08 244 2045 1.075 |
– IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR |
||
Red. 1177 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
04 122 3003 2.228 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS |
||
Red. 1175 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
540.000,00 |
Red. 1176 FNT 2.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
350.221,20 |
08 244 2041 2.269 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
Red. 1174 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
700.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.665.329,93
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
116639
DECRETO Nº 117, DE 15 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 3.094.419,99 (Três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 244 2041 1.062 |
– ACESSUAS – PROGRAMA ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO |
||
Red. 1158 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.007,40 |
04 244 2041 1.065 |
– GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA |
||
Red. 1159 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.003.380,67 |
Red. 1160 FNT 2.660.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimento |
295.389,31 |
04 244 2041 1.066 |
– GESTÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PRIMEIRA INFÂNCIA DE 0 A 3 ANOS DE IDADE |
||
Red.1161 FNT 2.660.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
117.894,99 |
04 244 2041 1.067 |
– PROGRAMA BPC NA ESCOLA |
||
Red. 1162 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
46.290,62 |
08 121 1008 2.229 |
– APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE SUAS |
||
Red.1165 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
751,13 |
08 244 2041 2.269 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
||
Red. 1166 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
69.372,31 |
08 244 2041 2.270 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1167 FNT 2.660.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
311.333,56 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.094.419,99
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fonte de Recursos 2.66000000000, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. |
||
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
116640
ATOS DO DIA 15 DE MAIO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1821/2025 – Exonerar KALINE DA MOTA SILVEIRA, matrícula n° 4.0592224.6, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato nº 1822/2025 – Nomear KALINE DA MOTA SILVEIRA, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Ato n.º 1823/2025 – Exonerar CAROLINA MIRANDA DE ARAUJO, matrícula n° 4.0918349.2, do cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato nº 1824/2025 – Nomear CAROLINA MIRANDA DE ARAUJO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Ato n.º 1825/2025 – Exonerar AMARO MANOEL DOS SANTOS FILHO, matrícula n° 4.9104112.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.
Ato nº 1826/2025 – Nomear KAUAN FERNANDO MIGUEL DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.
Ato n.º 1827/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1820/2025, de nomeação de STEPHANY SILVA DE ARAUJO.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
116642
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº728/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 526/2025, 534/2025, 552/2025, 514/2025, 516/2025, 542/2025, 515/2025, 532/2025, 548/2025, 517/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.04.2025, 23.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
01 |
001877471 |
JORGE EDUARDO VILACA URQUIZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
02 |
002109271 |
JULIANA ALVES DE ANDRADE RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
002139501 |
LINEU DE ANDRADE MIRANDA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
001452031 |
MARIA DUCILETE DE PAULA OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
6 |
M |
III |
7 |
N |
05 |
001933131 |
MARIA GORETH MARTINS LEMOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
06 |
000919281 |
MARCIO DOS SANTOS MELO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
8 |
P |
II |
8 |
Q |
07 |
002032461 |
REGINALDO GERMANO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
08 |
002145151 |
SAMANTHA MARIA DE MEDINA FERREIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
09 |
001642671 |
TANIA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
10 |
001931941 |
ZIRLANE BARBOSA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°747/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 88/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, mat. 001673981 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°754/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 78/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA, mat. 0.0187780.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°755/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 83/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOCELI DE ANDRADE SALES, mat. 0.0164704.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.01.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°756/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 81/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCAS FRANÇA DA SILVA, mat. 0.0912044.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°757/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ALDA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 001468201/001468202 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°758/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 84/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO, mat. 0.0166545.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°759/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ALDA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 001468201/001468202 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas durante os dias 09, 16 e 30 de maio do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°760/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 79/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor NICHOLAS ANDRADE DA SILVA, mat. 0.0912479.1 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente de Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.03.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°761/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do Ofício nº 0339796 – SDU/GAB-SDU/SEPUR, datado de 24.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 001980562, Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental para Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.02.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°762/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 570/2025 e 580/2025 da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
25.17.000000123-0 |
JOCLEBISON DA SILVA GONÇALVES |
0.0912991.1 |
Municipal de Educação |
25.17.000000426-3 |
MARILIA FERNANDA FARIAS V. DA SILVA |
0.0912535.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N° 764/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0331435-CGM-GAB/CGM-GCG;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
002092281 |
JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS |
Controladoria Geral do Município |
01.04.2025 |
FGS-5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA Nº763/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 758/2025, 371/2025, 597/2025, 657/2025 e 633/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.05.2025, 03.04.2025, 25.04.2025, 02.05.2025 e 29.04.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
01 |
0.0913178.1 |
ANA GABRIELA PINTO PEREIRA DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 2 |
23.10.2024 |
I |
III |
02 |
0.0913260.1 |
CAMILA TAVARES PESSOA |
PROFESSOR 1 |
01.10.2024 |
I |
II |
03 |
0.0215015.1 |
FILIPE HENRIQUE CABRAL DE ALBUQUERQUE |
PROFESSOR 2 |
08.04.2025 |
I |
III |
04 |
0.0913252.1 |
KATIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24.02.2025 |
I |
III |
05 |
0.0913283.1 |
LEILA MILLENA P. GUIMARÃES |
PROFESSOR 1 |
06.02.2025 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°765/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.21.000002561-1, datado de 25.04.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor RENATO FERREIRA NOBRE DE LIMA matrícula nº. 002085231 Cargo Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116438
PORTARIA N°766/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000006671-4 e o Parecer nº.290/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.03.2025.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA matricula nº. 001311051, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.05.2025 a 14.09.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 18 de maio de 2025.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
116445
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA SEMBA Nº 025/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso da atribuição prevista no art. 11 do Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), publicado em 11 de julho de 2018,
CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, publicada em 11 de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, publicada na mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o seguinte servidor no rol dos Agentes Ambientais Municipais.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Lucas Nascimento de Melo Silva |
091891911 |
Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente – Técnico em Edificações |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
116440
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 28 de maio de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 14/05/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 013/2025-CRF, Anexo I.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
116362
ANEXOS
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 013/2025 – CRF
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
PORTARIA Nº 015/2025 – SEPUR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ALAN GLEYSON DE PAULA REGO, cargo Técnico em Planejamento Infraestrutura Meio Ambiente – Técnico em Edificações, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 0.0587229.5, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 14 de abril de 2025, as atividades descritas no inciso VII do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2025.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
(Republicada por incorreção)
116444
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 125/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: A S DE LIMA COMÉRCIO EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml.
CONTRATO Nº: 016/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025
VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 04/04/2026
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N°: 409103713
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 5917884
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116390
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 172 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0368145, do dia 13/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, e NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, o professor EMANUEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA – matrícula n º 20.270-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor, EMANUEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA – matrícula n º 20.270-3, na função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com efeito a partir de 05 de maio de 2025.
NOMEAR, o professor, EMANUEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA – matrícula n º 20.270-3, na função de Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com efeito a partir de 06 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
116467
PORTARIA Nº 170 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0367807, do dia 13/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, o professor EDSON ALEXANDRE DE ARAÚJO – matrícula n º 13.208-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, EDSON ALEXANDRE DE ARAÚJO – matrícula n º 13.208-1, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com efeito a partir de 06 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
116490
PORTARIA Nº 171 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0367879, do dia 13/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Olavo Bilac, o professor MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º 19.342-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º 19.342-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito a partir de 06 de maio de 2025.
NOMEAR,o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º 19.342-0, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Olavo Bilac, com efeito a partir de 07 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
116494
PORTARIA Nº 174 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0367921, do dia 13/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira, a professora JACINAN LOPES DA SILVA – matrícula n º 91.327-0
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, JACINAN LOPES DA SILVA – matrícula n º 91.327-0, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira, com efeito a partir de 05 de maio de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
116498
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA N° 24/2025
O Secretário de Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas obrigações legais e regimentais em consonância com o disposto no Art. 6°, II da Lei Complementar Municipal n° 38/2021 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normas municipais.
Considerando que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase Documental dos Contemplados do Edital 005/2024;
Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o Resultado Final da Análise Documental dos Proponentes Contemplados pelo Edital 005/2024 da PNAB/2024, de acordo com o disposto abaixo:
CATEGORIA
A – OFICINAS PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 8H/AULA
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-44114472 |
Rose Meira |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-995325794 |
Hemerson Moura |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-891251979 |
Poliana Ferreira da Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1972381268 |
Pedro Lucas Roseno Silva |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-97860938 |
Elifas Levi de Souza Ferreira |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-98773068 |
José Marcio de Queiroz |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1673216768 |
Fábio Izaias Cavalcante Silva |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9. |
on-675960479 |
Cledenildo Batista Sales |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1760513362 |
Aussuba |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9.1, incisos: III, IV, VI |
on-1022382293 |
Rubem Silva |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1317888237 |
Dora Dimenstein |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-2001143196 |
Lucas Saillon |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1765157150 |
Ricardo Sékula |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1665020629 |
Dani Vasconcelos |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-346454939 |
Manuela Dias de Melo |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1541163663 |
Lua Originária |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1073643288 |
Wagner do Nascimento Izidio |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-1471510495 |
Wildo Lucena |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-854357654 |
Amelo Junyor |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-117271486 |
Thiago Leal |
Ampla Concorrência |
Habilitado |
on-236209418 |
Leila Cristina |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1293511350 |
Flávio José Lima da Cruz |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9.1, incisos: III, IV, VI. |
on-132847192 |
Diego Erick Barbosa Gonçalves |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-270693461 |
Nildson Elias de Santana |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
B – WORKSHOP PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS 4H AULA
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-1233405774 |
Jonas Williams da Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1645764783 |
Yasmim Cavalcanti |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-765278480 |
Taciana Enes Peixoto Guimarães |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1933583491 |
Moisés de Souza |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
ESPETÁCULO CIRCENSE DE RUA
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-1747868673 |
Palhaço Xicolito |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1411800365 |
Davison Wescley |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
C – FORMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-877488980 |
Ester Soares |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-808599373 |
Lay Cavalcante |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1302399313 |
Erika Waleria |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1157784857 |
Gedson Carlos da Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1913784920 |
Isis Agra |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
D – ESPETÁCULO DE TEATRO ADULTO E INFANTIL
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-1424578877 |
Yulliane Lauandah Gomes da Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-2132161205 |
Helena Beatriz Siqueira da Cunha |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1165368222 |
Ludo |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1747021707 |
Breno Pereira da Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-644623162 |
Lorena Albuquerque |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1932941552 |
Bilé Ares |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1577541464 |
Maria Helena Siqueira de Melo |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1651260061 |
Ju Torres |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-457323727 |
Robson Montenegro |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1828329254 |
Wellington Lins de OIiveira |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-21434240 |
Oton José Duarte Pinto Junior |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1130106542 |
Luiza Souza |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
E – ESPETÁCULO DE DANÇA
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-1359628390 |
Analiça Maria de Souza |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1916225701 |
Marcyelle Souza Marcena |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1778207497 |
Taciana Barreto |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
F – APRESENTAÇÃO DE RODA DE CAPOEIRA
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-491133058 |
Mestre Danoninho |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1548560098 |
José Luciano da Silva |
Negro(a) |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-500648836 |
Mestre Sabiá |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1275989666 |
Mestre Papa |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-569643896 |
Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-45236619 |
Eidenberg Campelo Fernandes |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
G – SARAU LITERÁRIO
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-1196054056 |
Priscila Ferraz |
Negro(a) |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-1902338107 |
Tereza Francisco |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1499270241 |
Lenemar Santos |
Negro(a) |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
CATEGORIA
H – PUBLICAÇÃO DE LIVRO SOBRE JABOATÃO
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-127544578 |
Tayná Carla |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-50094057 |
Elinildo Marinho de Lima |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1196425610 |
José David de Souza Ferreira |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
I – AUDIOVISUAL APENAS CURTA DOC SOBRE AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DAS COMUNIDADES DO JABOATÃO
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-236000776 |
Wilson Pereira dos Santos |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1010119886 |
Zé Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-231347969 |
José Lucas Candeias Santos |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1841767639 |
Valdeci Paulino de Oliveira |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-3936455 |
Léo Ramos Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado |
CATEGORIA
K – ARTES VISUAIS (EX. EXPOSIÇÃO E FEIRA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES MANUAIS, ARTESANATO, ESCULTURA E AFINS)
NÚMERO DO PROJETO |
PROPONENTE |
VAGA |
RESULTADO |
---|---|---|---|
on-62348207 |
Pericles José da Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-20937061677 |
Thiago França |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1251096851 |
Nathê Ferreira |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-408158412 |
Nadilson Monteiro dos Santos Junior |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
L – APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DA CULTURA TRADICIONAL (EX. MARACATU, AFOXÉ, FREVO, BOI E AFINS)
Número do projeto |
proponente |
vaga |
Resultado |
---|---|---|---|
on-1288966473 |
Wilson Bezerra de Melo |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-2145643224 |
Maria de Fátima G. da Silva |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1829879112 |
Orquestra WM |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1196182073 |
Priscila Oliveira |
Negro(a) |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-2075413798 |
Cloude Marques da Silva |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-2114206330 |
George Trombone |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-243350901 |
Marcílio Silva |
Negro |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
M – APRESENTAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINA
Número do projeto |
proponente |
vaga |
Resultado |
---|---|---|---|
on-421874692 |
Valdemir de Souza Oliveira |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-693983251 |
Allan Cristhian Silva de Almeida |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1977891890 |
Oziel Natanael |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1165451432 |
Joselito Pedro Espíndola |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
N – SHOWS MUSICAIS
Número do projeto |
proponente |
vaga |
Resultado |
---|---|---|---|
on-1857631330 |
Kleber Andrade |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1815961978 |
Jasilon José da Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-2095611879 |
Priscila Mendonça de Almeida |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1427266103 |
Valdir Severo dos Santos |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-375860377 |
Pedro Assis |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-350753480 |
Gleybson Carlos |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1310481067 |
Raquel Araujo |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-473380501 |
Andre Simquevitz Martins |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-146636414 |
Jadson Macedo do Vale |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-636690320 |
Valéria Santos |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1631610492 |
Léo Hall |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1779198274 |
Claudia Cavalcanti Regis |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1511212569 |
Cláudio Botelho Malta Sá |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1459103695 |
Mayara Christinis |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-1011811492 |
Carolina Ribeiro de Albuquerque |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-973437898 |
Bruno Fagner de Albuquerque |
Ampla Concorrência |
Inabilitado(a) descumprir o item 9 |
on-330644795 |
Nice Valença |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-869933369 |
Alisson dos Santos Vasconcelos |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
O – MOSTRAS DE ARTES INTEGRADAS
Número do projeto |
proponente |
vaga |
Resultado |
---|---|---|---|
on-1374708582 |
Luciene Ferreira da Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
CATEGORIA
P – MOSTRAS/FESTIVAIS DOS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS
Número do projeto |
proponente |
vaga |
Resultado |
---|---|---|---|
on-1562527908 |
Edson Lopes da Silva |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-55472778 |
Iasmim Beatriz de Andrade |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1738274922 |
Walter Ferreira |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1730312198 |
Koana K. Pontes |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-647116672 |
Stephany Silva de Araújo |
Ampla Concorrência |
Habilitado(a) |
on-456926900 |
Margarida Pereira de Alcantara |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1507664797 |
Patrícia Kelly Ferreira |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1218277094 |
Biabia |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1054279796 |
Geraldo Dias |
Negro(a) |
Habilitado(a) |
on-1248013766 |
Geilson Monteiro da Silva |
PCD |
Habilitado(a) |
Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
116537
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
Portaria N° 150/2025, 14 de maio de 2025
EMENTA: Dispõe sobre diretrizes e orientações de procedimentos de Política de Segurança da informação e comunicações, que visam conscientizar e orientar os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes JABOATÃOPREV.
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.983, de 14 de julho de 2000 que altera o Decreto Lei n° 2848/40 – Código Penal, sobre tipificação de crimes por computador contra a Previdência Social e a Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências e alterações legais;
CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação – Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 o Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012 e o Decreto n° 7.845, de 14 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o Marco Civil da Internet instituído pela Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma Política de Segurança da Informação e Comunicações para o Instituto;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar a Política de Segurança da Informação e Comunicações do JABOATÃOPREV, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV.
JUSTIFICATIVA
Para cumprimento da missão do JABOATÃOPREV é de vital importância que a informação seja protegida, cuidada e gerenciada adequadamente com o objetivo de garantir sua disponibilidade, integridade, confidencialidade, legalidade e auditabilidade, independentemente do meio de armazenamento, processamento ou transmissão que esteja sendo utilizado.
O desenvolvimento e a implantação da Política de Segurança da Informação e Comunicações é uma importante ferramenta para combater ameaças ao Instituto. Esta Política é um conjunto de diretrizes e orientações de procedimentos que visam conscientizar e orientar os servidores do quadro de pessoal do JABOATÃOPREV, estagiários, Presidência, seus conselheiros e membros do Comitê de Investimentos, cujo objetivo primeiro é definir o tratamento que deve ser dado às informações armazenadas, processadas ou transmitidas no ambiente convencional ou no ambiente tecnológico, visando a credibilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, gerido pelo JABOATÃOPREV, perante seus segurados e a sociedade.
Para fins de apuração do comprometimento com a Política de Segurança da Informação e Comunicações, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
OBJETIVOS
A Política de Segurança da Informação e Comunicações do JABOATÃOPREV tem como objetivos:
- – Estabelecer diretrizes estratégicas que orientem e apoiem as ações institucionais em segurança, com o intuito de preservar, em qualquer meio:
- Confidencialidade: propriedade que garante que a informação seja acessada somente pelas pessoas ou processos que tenham autorização para tal;
- Integridade: propriedade que garante a não violação das informações com intuito de protegê-las contra alteração, gravação ou exclusão indevida, acidental ou proposital;
- Disponibilidade: propriedade que garante que as informações estejam acessíveis às pessoas e aos processos autorizados, no momento requerido;
- Autenticidade: propriedade que assegura a correspondência entre o autor de determinada informação e a pessoa, processo ou sistema a quem se atribui a autoria;
As orientações aqui apresentadas são os princípios fundamentais e representam como o JABOATÃOPREV exige que a informação seja utilizada.
- Promover práticas de segurança da informação, compatíveis com o uso aceitável das informações e dos ativos que as suportam, de forma a minimizar riscos e criar um ambiente seguro para a realização das atividades do Instituto.
ABRANGÊNCIA
A Política de Segurança da Informação e Comunicações do JABOATÃOPREV aplica-se a:
- Todos os ambientes físicos pertencentes ao patrimônio ou sob a custódia do JABOATÃOPREV;
- Todos os ambientes computacionais e ativos de informação pertencentes ou custodiados pelo JABOATÃOPREV;
- Todos os contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos congêneres celebrados pelo JABOATÃOPREV;
- Todos os Servidores, Estagiários, Prestadores de Serviço, Presidência, seus conselheiros e membros do Comitê de Investimentos.
Esta Política também se aplica, no que couber, ao relacionamento do JABOATÃOPREV com outros órgãos e entidades públicos ou privados.
PRINCÍPIOS
São princípios básicos desta Política:
I -A preservação da imagem do Instituto e seus colaboradores, pois toda informação produzida ou recebida pelos colaboradores como resultado da atividade profissional pertence ao JABOATÃOPREV. As exceções devem ser explícitas e formalizadas.
- – Os equipamentos de informática e comunicação, sistemas e informações são utilizados pelos colaboradores para a realização das atividades profissionais. Excepcionalmente, o uso pessoal dos recursos é permitido desde que não prejudique o desempenho dos sistemas e serviços.
- – Deverá constar em contratos de prestação de serviços, celebrados com o JABOATÃOPREV, no que couber, Cláusula de Confidencialidade, como condição imprescindível para que possa ser concedido o acesso aos ativos de informação disponibilizados pelo Instituto.
- – A responsabilidade em relação à segurança da informação deve ser comunicada na fase de contratação dos colaboradores. Todos os colaboradores devem ser orientados sobre os procedimentos de segurança, bem como o uso correto dos ativos, a fim de reduzir possíveis riscos. Eles devem assinar um termo de responsabilidade e de conhecimento desta Política, bem como de suas atualizações.
- – Que a segurança da informação esteja efetivamente incorporada, desde a concepção e por todo o ciclo de vida, em todos os processos executados pelo JABOATÃOPREV.
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E CONTROLE DE ACESSO
A informações que estão sob a responsabilidade do JABOATÃOPREV devem ser classificadas e protegidas com controles compatíveis em todo o seu ciclo de vida, mediante a execução de ferramentas e formalização de processos em instrumento específico. Em vista disso, as categorias de informação são as seguintes:
? Pública: são informações que podem ser acessadas e utilizadas por qualquer colaborador, uma vez que estão expostas ao público em geral, ainda que estejam fora dos limites institucionais, pois não representam grandes ameaças caso sejam divulgadas publicamente.
? Interna: são informações relativas a normativas internas, de funcionamento, essas a priori, não devem ser reveladas a qualquer pessoa. Devem, portanto, ser acessadas apenas por 5 servidores e terceiros autorizados. Contudo, caso se tornem públicas, não deverá haver consequências graves.
? Confidencial: são informações que demonstram dados de nível estratégico ou até mesmo dados pessoais identificáveis, as quais não podem ser disponibilizadas ao público em geral, ou, ainda, só devem ser divulgadas a grupos específicos e expressamente autorizados de servidores e terceiros. Caso haja divulgação indevida, a Prefeitura poderá ser prejudicada tanto financeiramente quanto estrategicamente.
TEMPORALIDADE DA GUARDA DE INFORMAÇÃO
O JABOATÃOPREV estabelece o tempo de guarda dos seus arquivos físicos e digitais de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental (TTD) da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista que o instrumento que visa estabelecer a destinação final de todo Acervo Documental.
DIRETRIZES
-
- DIRETRIZES GERAIS
- Todos os colaboradores e aqueles que, de alguma forma, executem atividades vinculadas ao JABOATÃOPREV são corresponsáveis pela proteção e salvaguarda dos ativos e informações de que sejam usuários e dos ambientes a que tenham acesso, independente das medidas de segurança implementadas pelos responsáveis da gestão de segurança.
- – Somente atividades lícitas, éticas e administrativamente admitidas devem ser realizadas, pelos usuários quando na utilização dos recursos de processamento da informação do JABOATÃOPREV.
- O cumprimento da Política de Segurança, pelos usuários, poderá ser auditado pelo JABOATÃOPREV.
- O JABOATÃOPREV se reserva o direito de monitorar, automaticamente, o tráfego efetuado através das suas redes de comunicação, incluindo o acesso à Internet e o uso do Correio Eletrônico Corporativo.
- – Os usuários deverão proteger o acesso a seus computadores através de tela de bloqueio a ser liberada mediante senha, quando eles não estiverem em uso.
- DIRETRIZES GERAIS
VI Será feita periodicamente dentro do servidor do JABOATÃOPREV.
- – O acesso à internet é feito com tecnologia fornecida por operadora especializada.
- – As informações em formato físico devem ser acondicionadas em armários específicos ou destruídas, quando se tratar de documentos confidenciais a serem inutilizados.
- – Esta Política define as Diretrizes para a Segurança da Informação, visando preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão do JABOATÃOPREV. Descreve a conduta considerada adequada para o manuseio, controle e proteção das informações contra destruição, modificação, divulgação indevida e acessos não autorizados, sejam acidentalmente ou intencionalmente, em consonância com o Código de Ética do Instituto.
DIRETRIZES PARA INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
I -As informações produzidas e custodiadas devem ser classificadas de maneira a permitir o tratamento diferenciado, considerando o grau de importância, a criticidade, a sensibilidade e os requisitos legais, utilizando critérios definidos e observando o interesse público na informação.
II – São consideradas informações confidenciais, para os fins desta Política, quaisquer informações das partes consideradas não disponíveis ao público ou reservadas.
III – Informações confidenciais, quando impressas, deverão ser retiradas imediatamente das impressoras.
IV – Informações confidenciais impressas, quando não estiverem sendo utilizadas, deverão ser armazenadas em local fechado e seguro.
V – Nenhuma das informações confidenciais pode ser repassada para terceiros sem consentimento por escrito da Presidente do JABOATÃOPREV.
DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DA REDE
- – O usuário está comprometido a utilizar as redes públicas e ou privadas do JABOATÃOPREV para uso exclusivo de atividades relacionadas ao setor no qual o usuário pertence.
- – É proibido o acesso a redes que disponibilizem conteúdos obscenos, pornográficos, eróticos, racistas, nazistas e de qualquer outro conteúdo que viole a lei.
- – O usuário deve garantir que as senhas de acesso à rede não sejam enviadas a outras pessoas, pois a senha é de uso pessoal, intransferível e sigilosa.
DIRETRIZES PARA INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE SOFTWARES
I – O usuário é proibido de instalar todo e qualquer programa não autorizado no computador e qualquer outro dispositivo computacional pertencente ao JABOATÃOPREV, salvo as instalações de programas que corroborem para o desempenho das atividades profissionais.
Il – Caso o usuário necessite instalar ou remover qualquer software, deverá entrar em contato com o setor responsável.
DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
I – É expressamente proibida a divulgação e/ou o compartilhamento indevido de informações sigilosas na internet.
Il – Os usuários poderão fazer download de arquivos da Internet que sejam necessários ao desempenho de suas atividades desde que observado os termos de licença de uso e registro desses programas.
III – O usuário deve utilizar a Internet de forma adequada e diligente.
IV – O usuário deve utilizar a Internet observando a conformidade com a lei, a moral, os bons costumes aceitos e a ordem pública.
V – O usuário deve se abster de utilizar a Internet com objetivos ou meio para a prática de atos ilícitos, proibidos pela lei ou pela presente Política, lesivos aos direitos e interesses do Instituto ou de terceiros, ou que, de qualquer forma, possam danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar os recursos tecnológicos (hardware e software), bem como os documentos e arquivos de qualquer tipo, de seu uso ou de uso de terceiros.
VI – O usuário é pessoalmente responsável por todas as atividades realizadas por intermédio de sua chave de acesso.
DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS
I – É expressamente proibida a divulgação e/ou o compartilhamento indevido de informações sigilosas através de dispositivos móveis.
II – O usuário deve utilizar os dispositivos móveis de forma adequada e diligente, de forma a prevenir ações que possam danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar os recursos tecnológicos (hardware e software), bem como os documentos e arquivos de qualquer tipo, de seu uso ou de uso de terceiros.
III – O usuário é pessoalmente responsável por todas as atividades realizadas por intermédio de dispositivos móveis, tanto por sua guarda quanto pelos conteúdos nele instalados.
DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DE ACESSO REMOTO À REDE DO JABOATÃOPREV
I – O usuário somente pode realizar acesso interativo entre redes onde a permissão esteja autorizada. A autorização depende das atividades profissionais relacionadas a função exercida.
DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DE CONTAS E SENHAS DE ACESSO
- – O usuário não deve armazenar as senhas anotadas em papel ou em arquivos, seja no computador ou em dispositivos móveis, de forma desprotegida, ou seja, sem utilizar um meio de proteção, como, por exemplo, criptografia.
- – As senhas de acesso têm caráter pessoal, e é intransferível, cabendo ao seu titular total responsabilidade quanto ao seu sigilo.
- – O usuário está proibido de utilizar contas e senhas de acesso Pertencentes a outros usuários.
DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Os acordos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres sempre que possível, deverão dispor de especificações de segurança da informação que definam, no mínimo, SOS direitos de propriedade das informações, a classificação de sigilo, estabeleçam as regras para transferência de informações e os acordos de confidencialidade e não divulgação. Devem, ainda, prever a concordância com os procedimentos de segurança pelos seus empregados, prepostos ou representantes, sem prejuízo da participação em orientações complementares de segurança
da informação que o JABOATÃOPREV julgar necessário.
II – As contratações de tecnologia devem ser precedidas de análise de risco e da classificação de segurança das informações, nos termos da legislação pertinente em vigor.
III -As contratações que envolvam a utilização de computação em nuvem devem conter cláusulas que estabeleçam a territorialidade de dados, garantam interoperabilidade, transferência e migração dos dados após seu encerramento.
DIRETRIZES PARA CÓPIA DE SEGURANÇA
I – Deverá ser realizado com periodicidade a cópia de segurança “Backup” dos arquivos digitais armazenados na rede compartilhada dos servidores.
II – A cópia consistirá em armazenamento de dados em “Nuvem” com acesso limitado.
III – Todos os arquivos das unidades que compõem o órgão JaboatãoPrev deverão ter uma cópia de segurança armazenado em sistema seguro.
PENALIDADES
I – O não cumprimento das disposições constantes nesta Política de Segurança da Informação e Comunicações, suas normas e procedimentos agregados caracteriza infração, a ser apurada, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Resolução 001/2020 do JABOATÃOPREV que institui o Código de Ética e na Lei n° 224/1996 que Institui o Estatuto do Servidor Público Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes.
II – A apuração das infrações será realizada pela Comissão de Ética estabelecida no Código de Ética, como também propor a abertura de processo administrativo disciplinar, após análise dos fatos e autorização da Presidente.
ATUALIZAÇÕES
I – A Política de Segurança da Informação e Comunicações deve ser revisada sempre que necessário ou em um intervalo não superior a 03 (três) anos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Os casos omissos, as situações especiais e demais diretrizes necessárias à implantação desta Política devem ser analisadas pela Diretoria Executiva do JABOATÃOPREV.
II – Os usuários deverão tomar conhecimento formal desta Política, além de ser concedido treinamento para facilitar o entendimento e a comunicação.
III – Deverão ser observados os princípios constantes do Código de Ética do Instituto.
IV – Por ocasião do desligamento de qualquer empregado, deverá se providenciar o imediato cancelamento de todas as senhas de acesso aos sistemas corporativos bem como do correio eletrônico.
GLOSSÁRIO
ATIVO |
Meios de armazenamentos, transmissão e processamento, sistemas de informação, bem como os locais onde se encontrem esses meios e as pessoas que a eles têm acesso. |
COLABORADORES |
Servidores do quadro de pessoal do JABOATÃOPREV, estagiários, Presidência, seus conselheiros e membros do Comitê de Investimentos. |
USUÁRIOS |
Para efeito desta Política, denominados como Colaboradores. |
116384
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 128/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito do FUNDEF, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência
CONTRATO Nº: 008/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 405880833
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116463
PORTARIA Nº 134/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do IR, conforme condições e especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 009/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 405880833
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116485
PORTARIA Nº 133/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ERICK MACEDO ADVOCACIA S/C
OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do ICMS, conforme condições e especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 007/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 13/03/2025
VIGÊNCIA: 13/03/2025 a 13/03/2030
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 405880833
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13.03.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116484
PORTARIA Nº 131/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS
OBJETO: contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito previdenciário, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 011/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 405880833
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116479
PORTARIA Nº 127/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito da administração ambiental visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito dos Royalties de Petróleo e Gás Natural, conforme condições e especificações estabelecidas em Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 012/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 405880833
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116459
PORTARIA Nº 132/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS
OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do FPM, conforme condições e especificações
estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 013/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 405880833
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116480
PORTARIA Nº 129/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito do SUS, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência
CONTRATO Nº: 010/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 405880833
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116471
PORTARIA Nº 130/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito do FUNDEB, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência
CONTRATO Nº: 006/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025
VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2030
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 405880833
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
116475
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 214/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 12/2025, assinada em 28 de março de 2025, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, em desfavor da empresa CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.436.406/0001-05, mediante a inexecução total da Ata de Registro de Preço nº 072/2024 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de Material Médico Hospitalar Grupo 04”;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 161, de 06 de Setembro de 2024 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 005.2025.PAAP.SMS, objetivando a apuração e aplicação de penalidade em defavro da empresa CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.436.406/0001-05, em razão da inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 072/2024 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa
Secretária Municipal de Saúde
116438
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 101.2025.INEX.065.EPC-SAD. Natureza do Objeto: 2º ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Contratado: NUI CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 40.983.837/0001-12. Valor Global Total: R$ 2.625,09 (dois mil e seiscentos e vinte e cinco reais e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
114536