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16 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 90 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 116 , DE 15 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 7.665.329,93 (Sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

08 243 1001 1.057

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Red. 1180

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

270.000,00

08 243 3003 2.257

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMCA

Red. 1181

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

201.008,73

Red. 1182

FNT 2.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

113.043,00

08 243 2004 2.268

– DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Red. 1178

FNT 2.500.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

Red. 1179

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

757.957,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 122 1001 1.061

– OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS SOCIAIS

Red. 1168

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

04 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 1172

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.927.000,00

04 244 2041 1.066

– GESTÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PRIMEIRA INFÂNCIA DE 0 A 3 ANOS DE IDADE

Red. 1169

FNT 2.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

252.100,00

Red. 1170

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

45.000,00

04 244 2041 1.069

– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Red. 1173

FNT 2.500.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

9.000,00

04 244 2041 1.070

– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Red. 1171

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

08 244 2045 1.075

– IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

Red. 1177

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

04 122 3003 2.228

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS

Red. 1175

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

540.000,00

Red. 1176

FNT 2.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

350.221,20

08 244 2041 2.269

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Red. 1174

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.665.329,93

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

116639


DECRETO Nº 117, DE 15 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 3.094.419,99 (Três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2041 1.062

– ACESSUAS – PROGRAMA ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO

Red. 1158

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

250.007,40

04 244 2041 1.065

– GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Red. 1159

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.003.380,67

Red. 1160

FNT 2.660.0000.0000

4.4.90.00

– Investimento

295.389,31

04 244 2041 1.066

– GESTÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PRIMEIRA INFÂNCIA DE 0 A 3 ANOS DE IDADE

Red.1161

FNT 2.660.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

117.894,99

04 244 2041 1.067

– PROGRAMA BPC NA ESCOLA

Red. 1162

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

46.290,62

08 121 1008 2.229

– APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE SUAS

Red.1165

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

751,13

08 244 2041 2.269

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

Red. 1166

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

69.372,31

08 244 2041 2.270

– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Red. 1167

FNT 2.660.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

311.333,56

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.094.419,99

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fonte de Recursos 2.66000000000, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

116640


ATOS DO DIA 15 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1821/2025 – Exonerar KALINE DA MOTA SILVEIRA, matrícula n° 4.0592224.6, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.

Ato nº 1822/2025 – Nomear KALINE DA MOTA SILVEIRA, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato n.º 1823/2025 – Exonerar CAROLINA MIRANDA DE ARAUJO, matrícula n° 4.0918349.2, do cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 1º de maio de 2025.

Ato nº 1824/2025 – Nomear CAROLINA MIRANDA DE ARAUJO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato n.º 1825/2025 – Exonerar AMARO MANOEL DOS SANTOS FILHO, matrícula n° 4.9104112.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de maio de 2025.

Ato nº 1826/2025 – Nomear KAUAN FERNANDO MIGUEL DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Ato n.º 1827/2025 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1820/2025, de nomeação de STEPHANY SILVA DE ARAUJO.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

116642


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº728/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 526/2025, 534/2025, 552/2025, 514/2025, 516/2025, 542/2025, 515/2025, 532/2025, 548/2025, 517/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.04.2025, 23.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001877471

JORGE EDUARDO VILACA URQUIZA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

2

D

II

3

E

02

002109271

JULIANA ALVES DE ANDRADE RODRIGUES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

002139501

LINEU DE ANDRADE MIRANDA

PROFESSOR 2

     01.01.2025

II

1

B

II

2

C

04

001452031

MARIA DUCILETE DE PAULA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

6

M

III

7

N

05

001933131

MARIA GORETH MARTINS LEMOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

06

000919281

MARCIO DOS SANTOS MELO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

8

P

II

8

Q

07

002032461

REGINALDO GERMANO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

08

002145151

SAMANTHA MARIA DE MEDINA FERREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

09

001642671

TANIA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

10

001931941

ZIRLANE BARBOSA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°747/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 88/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, mat. 001673981 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°754/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 78/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA, mat. 0.0187780.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°755/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº  83/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOCELI DE ANDRADE SALES, mat. 0.0164704.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.01.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de  maio  de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°756/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 81/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCAS FRANÇA DA SILVA, mat. 0.0912044.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.12.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  14  de  maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°757/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ALDA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 001468201/001468202 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as segundas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°758/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 84/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO, mat. 0.0166545.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2024.

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°759/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ALDA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 001468201/001468202 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas durante os dias 09, 16 e 30 de maio do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°760/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 79/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor NICHOLAS ANDRADE DA SILVA, mat. 0.0912479.1 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Assistente de Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.03.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°761/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação através do Ofício nº 0339796 – SDU/GAB-SDU/SEPUR, datado de 24.04.2025.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora FLÁVIA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula nº 001980562, Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental para Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°762/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 570/2025 e 580/2025 da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

          Nº Processo

    Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000000123-0

       JOCLEBISON DA SILVA GONÇALVES

   0.0912991.1

Municipal de Educação

25.17.000000426-3

     MARILIA FERNANDA FARIAS V. DA SILVA

   0.0912535.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N° 764/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n°0331435-CGM-GAB/CGM-GCG;

CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

 EFEITO RETROATIVO A

TIPO

002092281

JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS

Controladoria Geral do Município

01.04.2025

FGS-5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA Nº763/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 758/2025, 371/2025, 597/2025, 657/2025 e 633/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.05.2025, 03.04.2025, 25.04.2025, 02.05.2025 e 29.04.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0913178.1

ANA GABRIELA PINTO     PEREIRA DE VASCONCELOS

PROFESSOR 2

23.10.2024

I

III

02

0.0913260.1

CAMILA TAVARES PESSOA

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

II

03

0.0215015.1

FILIPE HENRIQUE CABRAL DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 2

08.04.2025

I

III

04

0.0913252.1

KATIA RODRIGUES PEREIRA     DA SILVA

PROFESSOR 1

24.02.2025

I

III

05

0.0913283.1

LEILA MILLENA P. GUIMARÃES

PROFESSOR 1

06.02.2025

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14  de  maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°765/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.21.000002561-1, datado de 25.04.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor RENATO FERREIRA NOBRE DE LIMA matrícula nº. 002085231 Cargo Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116438


PORTARIA N°766/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000006671-4 e o Parecer nº.290/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.03.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora SUZANA FERREIRA SILVA COSTA matricula nº. 001311051, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.05.2025 a 14.09.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 18 de maio de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

116445


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 025/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso da atribuição prevista no art. 11 do Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), publicado em 11 de julho de 2018,

CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, publicada em 11 de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, publicada na mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o seguinte servidor no rol dos Agentes Ambientais Municipais.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Lucas Nascimento de Melo Silva

091891911

Téc. Plan. Infra. Meio Ambiente – Técnico em Edificações

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

ANA PAULA FRANCELINO LIRA

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

116440


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 28 de maio de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 14/05/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 013/2025-CRF, Anexo I.

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Presidente

116362

ANEXOS

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 013/2025 – CRF

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA Nº 015/2025 – SEPUR

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ALAN GLEYSON DE PAULA REGO, cargo Técnico em Planejamento Infraestrutura Meio Ambiente – Técnico em Edificações, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, sob matrícula 0.0587229.5, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 14 de abril de 2025, as atividades descritas no inciso VII do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2025.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

(Republicada por incorreção)

116444


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 125/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: A S DE LIMA COMÉRCIO EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml.

CONTRATO Nº: 016/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  02/04/2025

VIGÊNCIA:  04/04/2025 a 04/04/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 409103713

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 5917884

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116390


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 172 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0368145, do dia 13/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, e NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, o professor EMANUEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA – matrícula n º 20.270-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar e NOMEAÇÃO na função Diretor Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, EMANUEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA – matrícula n º 20.270-3, na função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com efeito a partir de 05 de maio de 2025.     

NOMEAR, o professor, EMANUEL LOPES DE SOUZA OLIVEIRA – matrícula n º 20.270-3, na função de Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com efeito a partir de 06 de maio de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

116467


PORTARIA Nº 170 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0367807, do dia 13/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, o professor EDSON ALEXANDRE DE ARAÚJO – matrícula n º 13.208-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

NOMEAR, o professor, EDSON ALEXANDRE DE ARAÚJO – matrícula n º 13.208-1, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com efeito a partir de 06 de maio de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

116490


PORTARIA Nº 171 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0367879, do dia 13/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Olavo Bilac, o professor MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º 19.342-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar e NOMEAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º 19.342-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito a partir de 06 de maio de 2025.     

NOMEAR,o professor, MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO – matrícula n º 19.342-0, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Olavo Bilac, com efeito a partir de 07 de maio de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

116494


PORTARIA Nº 174 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0367921, do dia 13/05/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira, a professora JACINAN LOPES DA SILVA – matrícula n º 91.327-0

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, JACINAN LOPES DA SILVA – matrícula n º 91.327-0, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Silvio Romero Vieira, com efeito a partir de 05 de maio de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

116498


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA N° 24/2025

O Secretário de Cultura, Esportes e Lazer no uso de suas obrigações legais e regimentais em consonância com o disposto no Art. 6°, II da Lei Complementar Municipal n° 38/2021 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normas municipais.

Considerando que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase Documental dos Contemplados do Edital 005/2024;

Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Final da Análise Documental dos Proponentes Contemplados pelo Edital 005/2024 da PNAB/2024, de acordo com o disposto abaixo:

CATEGORIA

A – OFICINAS PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS – 8H/AULA

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-44114472

Rose Meira

Negro(a)

Habilitado(a)

on-995325794

Hemerson Moura

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-891251979

Poliana Ferreira da Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1972381268

Pedro Lucas Roseno Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-97860938

Elifas Levi de Souza Ferreira

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-98773068

José Marcio de Queiroz

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1673216768

Fábio Izaias Cavalcante Silva

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9.

on-675960479

Cledenildo Batista Sales

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1760513362

Aussuba

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9.1, incisos: III, IV, VI

on-1022382293

Rubem Silva

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1317888237

Dora Dimenstein

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2001143196

Lucas Saillon

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1765157150

Ricardo Sékula

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1665020629

Dani Vasconcelos

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-346454939

Manuela Dias de Melo

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1541163663

Lua Originária

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1073643288

Wagner do Nascimento Izidio

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-1471510495

Wildo Lucena

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-854357654

Amelo Junyor

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-117271486

Thiago Leal

Ampla Concorrência

Habilitado

on-236209418

Leila Cristina

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1293511350

Flávio José Lima da Cruz

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9.1, incisos: III, IV, VI.

on-132847192

Diego Erick Barbosa Gonçalves

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-270693461

Nildson Elias de Santana

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

B – WORKSHOP PARA TODOS OS SEGMENTOS CULTURAIS 4H AULA

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-1233405774

Jonas Williams da Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1645764783

Yasmim Cavalcanti

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-765278480

Taciana Enes Peixoto Guimarães

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1933583491

Moisés de Souza

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

ESPETÁCULO CIRCENSE DE RUA

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-1747868673

Palhaço Xicolito

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1411800365

Davison Wescley

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

C – FORMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-877488980

Ester Soares

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-808599373

Lay Cavalcante

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1302399313

Erika Waleria

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1157784857

Gedson Carlos da Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1913784920

Isis Agra

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

D – ESPETÁCULO DE TEATRO ADULTO E INFANTIL

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-1424578877

Yulliane Lauandah Gomes da Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2132161205

Helena Beatriz Siqueira da Cunha

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1165368222

Ludo

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1747021707

Breno Pereira da Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-644623162

Lorena Albuquerque

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1932941552

Bilé Ares

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1577541464

Maria Helena Siqueira de Melo

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1651260061

Ju Torres

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-457323727

Robson Montenegro

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1828329254

Wellington Lins de OIiveira

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-21434240

Oton José Duarte Pinto Junior

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1130106542

Luiza Souza

Negro(a)

Habilitado(a)

CATEGORIA

E – ESPETÁCULO DE DANÇA

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-1359628390

Analiça Maria de Souza

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1916225701

Marcyelle Souza Marcena

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1778207497

Taciana Barreto

Negro(a)

Habilitado(a)


CATEGORIA

F – APRESENTAÇÃO DE RODA DE CAPOEIRA

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-491133058

Mestre Danoninho

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1548560098

José Luciano da Silva

Negro(a)

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-500648836

Mestre Sabiá

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1275989666

Mestre Papa

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-569643896

Douglas Rodrigues Pinheiro de Araújo

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-45236619

Eidenberg Campelo Fernandes

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

G – SARAU LITERÁRIO

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-1196054056

Priscila Ferraz

Negro(a)

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-1902338107

Tereza Francisco

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1499270241

Lenemar Santos

Negro(a)

Inabilitado(a) descumprir o item 9

CATEGORIA

H – PUBLICAÇÃO DE LIVRO SOBRE JABOATÃO

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-127544578

Tayná Carla

Negro(a)

Habilitado(a)

on-50094057

Elinildo Marinho de Lima

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1196425610

José David de Souza Ferreira

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

I – AUDIOVISUAL APENAS CURTA DOC SOBRE AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DAS COMUNIDADES DO JABOATÃO

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-236000776

Wilson Pereira dos Santos

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1010119886

Zé Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-231347969

José Lucas Candeias Santos

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1841767639

Valdeci Paulino de Oliveira

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-3936455

Léo Ramos Silva

Ampla Concorrência

Habilitado

CATEGORIA

K – ARTES VISUAIS (EX. EXPOSIÇÃO E FEIRA, ARTES PLÁSTICAS, ARTES MANUAIS, ARTESANATO, ESCULTURA E AFINS)

NÚMERO DO PROJETO

PROPONENTE

VAGA

RESULTADO

on-62348207

Pericles José da Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-20937061677

Thiago França

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1251096851

Nathê Ferreira

Negro(a)

Habilitado(a)

on-408158412

Nadilson Monteiro dos Santos Junior

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

L – APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DA CULTURA TRADICIONAL (EX. MARACATU, AFOXÉ, FREVO, BOI E AFINS)

Número do projeto

proponente

vaga

Resultado

on-1288966473

Wilson Bezerra de Melo

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2145643224

Maria de Fátima G. da Silva

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1829879112

Orquestra WM

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1196182073

Priscila Oliveira

Negro(a)

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-2075413798

Cloude Marques da Silva

Negro(a)

Habilitado(a)

on-2114206330

George Trombone

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-243350901

Marcílio Silva

Negro

Habilitado(a)

CATEGORIA

M – APRESENTAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINA

Número do projeto

proponente

vaga

Resultado

on-421874692

Valdemir de Souza Oliveira

Negro(a)

Habilitado(a)

on-693983251

Allan Cristhian Silva de Almeida

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1977891890

Oziel Natanael

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1165451432

Joselito Pedro Espíndola

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

N – SHOWS MUSICAIS

Número do projeto

proponente

vaga

Resultado

on-1857631330

Kleber Andrade

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1815961978

Jasilon José da Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-2095611879

Priscila Mendonça de Almeida

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1427266103

Valdir Severo dos Santos

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-375860377

Pedro Assis

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-350753480

Gleybson Carlos

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1310481067

Raquel Araujo

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-473380501

Andre Simquevitz Martins

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-146636414

Jadson Macedo do Vale

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-636690320

Valéria Santos

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1631610492

Léo Hall

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1779198274

Claudia Cavalcanti Regis

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1511212569

Cláudio Botelho Malta Sá

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1459103695

Mayara Christinis

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-1011811492

Carolina Ribeiro de Albuquerque

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-973437898

Bruno Fagner de Albuquerque

Ampla Concorrência

Inabilitado(a) descumprir o item 9

on-330644795

Nice Valença

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-869933369

Alisson dos Santos Vasconcelos

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

O – MOSTRAS DE ARTES INTEGRADAS

Número do projeto

proponente

vaga

Resultado

on-1374708582

Luciene Ferreira da Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

CATEGORIA

P – MOSTRAS/FESTIVAIS DOS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS

Número do projeto

proponente

vaga

Resultado

on-1562527908

Edson Lopes da Silva

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-55472778

Iasmim Beatriz de Andrade

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1738274922

Walter Ferreira

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1730312198

Koana K. Pontes

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-647116672

Stephany Silva de Araújo

Ampla Concorrência

Habilitado(a)

on-456926900

Margarida Pereira de Alcantara

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1507664797

Patrícia Kelly Ferreira

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1218277094

Biabia

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1054279796

Geraldo Dias

Negro(a)

Habilitado(a)

on-1248013766

Geilson Monteiro da Silva

PCD

Habilitado(a)

Pedro Henrique Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

116537


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Portaria N° 150/2025, 14 de maio de 2025

EMENTA: Dispõe sobre diretrizes e orientações de procedimentos de Política de Segurança da informação e comunicações, que visam conscientizar e orientar os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes JABOATÃOPREV.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 9.983, de 14 de julho de 2000 que altera o Decreto Lei n° 2848/40 – Código Penal, sobre tipificação de crimes por computador contra a Previdência Social e a Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências e alterações legais;

CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação – Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 o Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012 e o Decreto n° 7.845, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO o Marco Civil da Internet instituído pela Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma Política de Segurança da Informação e Comunicações para o Instituto;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar a Política de Segurança da Informação e Comunicações do JABOATÃOPREV, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV.

JUSTIFICATIVA

Para cumprimento da missão do JABOATÃOPREV é de vital importância que a informação seja protegida, cuidada e gerenciada adequadamente com o objetivo de garantir sua disponibilidade, integridade, confidencialidade, legalidade e auditabilidade, independentemente do meio de armazenamento, processamento ou transmissão que esteja sendo utilizado.

O desenvolvimento e a implantação da Política de Segurança da Informação e Comunicações é uma importante ferramenta para combater ameaças ao Instituto. Esta Política é um conjunto de diretrizes e orientações de procedimentos que visam conscientizar e orientar os servidores do quadro de pessoal do JABOATÃOPREV, estagiários, Presidência, seus conselheiros e membros do Comitê de Investimentos, cujo objetivo primeiro é definir o tratamento que deve ser dado às informações armazenadas, processadas ou transmitidas no ambiente convencional ou no ambiente tecnológico, visando a credibilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, gerido pelo JABOATÃOPREV, perante seus segurados e a sociedade.

Para fins de apuração do comprometimento com a Política de Segurança da Informação e Comunicações, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

OBJETIVOS

A Política de Segurança da Informação e Comunicações do JABOATÃOPREV tem como objetivos:

  1. – Estabelecer diretrizes estratégicas que orientem e apoiem as ações institucionais em segurança, com o intuito de preservar, em qualquer meio:
    1. Confidencialidade: propriedade que garante que a informação seja acessada somente pelas pessoas ou processos que tenham autorização para tal;
    2. Integridade: propriedade que garante a não violação das informações com intuito de protegê-las contra alteração, gravação ou exclusão indevida, acidental ou proposital;
    3. Disponibilidade: propriedade que garante que as informações estejam acessíveis às pessoas e aos processos autorizados, no momento requerido;
    4. Autenticidade: propriedade que assegura a correspondência entre o autor de determinada informação e a pessoa, processo ou sistema a quem se atribui a autoria;

As orientações aqui apresentadas são os princípios fundamentais e representam como o JABOATÃOPREV exige que a informação seja utilizada.

  1. Promover práticas de segurança da informação, compatíveis com o uso aceitável das informações e dos ativos que as suportam, de forma a minimizar riscos e criar um ambiente seguro para a realização das atividades do Instituto.
ABRANGÊNCIA

A Política de Segurança da Informação e Comunicações do JABOATÃOPREV aplica-se a:

  1. Todos os ambientes físicos pertencentes ao patrimônio ou sob a custódia do JABOATÃOPREV;
  2. Todos os ambientes computacionais e ativos de informação pertencentes ou custodiados pelo JABOATÃOPREV;
  3. Todos os contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos congêneres celebrados pelo JABOATÃOPREV;
  4. Todos os Servidores, Estagiários, Prestadores de Serviço, Presidência, seus conselheiros e membros do Comitê de Investimentos.

Esta Política também se aplica, no que couber, ao relacionamento do JABOATÃOPREV com outros órgãos e entidades públicos ou privados.

PRINCÍPIOS

São princípios básicos desta Política:

I -A preservação da imagem do Instituto e seus colaboradores, pois toda informação produzida ou recebida pelos colaboradores como resultado da atividade profissional pertence ao JABOATÃOPREV. As exceções devem ser explícitas e formalizadas.

  1. – Os equipamentos de informática e comunicação, sistemas e informações são utilizados pelos colaboradores para a realização das atividades profissionais. Excepcionalmente, o uso pessoal dos recursos é permitido desde que não prejudique o desempenho dos sistemas e serviços.
  2. – Deverá constar em contratos de prestação de serviços, celebrados com o JABOATÃOPREV, no que couber, Cláusula de Confidencialidade, como condição imprescindível para que possa ser concedido o acesso aos ativos de informação disponibilizados pelo Instituto.
  3. – A responsabilidade em relação à segurança da informação deve ser comunicada na fase de contratação dos colaboradores. Todos os colaboradores devem ser orientados sobre os procedimentos de segurança, bem como o uso correto dos ativos, a fim de reduzir possíveis riscos. Eles devem assinar um termo de responsabilidade e de conhecimento desta Política, bem como de suas atualizações.
  4. – Que a segurança da informação esteja efetivamente incorporada, desde a concepção e por todo o ciclo de vida, em todos os processos executados pelo JABOATÃOPREV.
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E CONTROLE DE ACESSO
A informações que estão sob a responsabilidade do JABOATÃOPREV devem ser classificadas e protegidas com controles compatíveis em todo o seu ciclo de vida, mediante a execução de ferramentas e formalização de processos em instrumento específico. Em vista disso, as categorias de informação são as seguintes:
? Pública: são informações que podem ser acessadas e utilizadas por qualquer colaborador, uma vez que estão expostas ao público em geral, ainda que estejam fora dos limites institucionais, pois não representam grandes ameaças caso sejam divulgadas publicamente.
? Interna: são informações relativas a normativas internas, de funcionamento, essas a priori, não devem ser reveladas a qualquer pessoa. Devem, portanto, ser acessadas apenas por 5 servidores e terceiros autorizados. Contudo, caso se tornem públicas, não deverá haver consequências graves.
? Confidencial: são informações que demonstram dados de nível estratégico ou até mesmo dados pessoais identificáveis, as quais não podem ser disponibilizadas ao público em geral, ou, ainda, só devem ser divulgadas a grupos específicos e expressamente autorizados de servidores e terceiros. Caso haja divulgação indevida, a Prefeitura poderá ser prejudicada tanto financeiramente quanto estrategicamente.
TEMPORALIDADE DA GUARDA DE INFORMAÇÃO
O JABOATÃOPREV estabelece o tempo de guarda dos seus arquivos físicos e digitais de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental (TTD) da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista que o instrumento que visa estabelecer a destinação final de todo Acervo Documental.
DIRETRIZES
    1. DIRETRIZES GERAIS
      1. Todos os colaboradores e aqueles que, de alguma forma, executem atividades vinculadas ao JABOATÃOPREV são corresponsáveis pela proteção e salvaguarda dos ativos e informações de que sejam usuários e dos ambientes a que tenham acesso, independente das medidas de segurança implementadas pelos responsáveis da gestão de segurança.
      2. – Somente atividades lícitas, éticas e administrativamente admitidas devem ser realizadas, pelos usuários quando na utilização dos recursos de processamento da informação do JABOATÃOPREV.
      3. O cumprimento da Política de Segurança, pelos usuários, poderá ser auditado pelo JABOATÃOPREV.
      4. O JABOATÃOPREV se reserva o direito de monitorar, automaticamente, o tráfego efetuado através das suas redes de comunicação, incluindo o acesso à Internet e o uso do Correio Eletrônico Corporativo.
      5. – Os usuários deverão proteger o acesso a seus computadores através de tela de bloqueio a ser liberada mediante senha, quando eles não estiverem em uso.

VI Será feita periodicamente dentro do servidor do JABOATÃOPREV.

  1. – O acesso à internet é feito com tecnologia fornecida por operadora especializada.
  2. – As informações em formato físico devem ser acondicionadas em armários específicos ou destruídas, quando se tratar de documentos confidenciais a serem inutilizados.
  3. – Esta Política define as Diretrizes para a Segurança da Informação, visando preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão do JABOATÃOPREV. Descreve a conduta considerada adequada para o manuseio, controle e proteção das informações contra destruição, modificação, divulgação indevida e acessos não autorizados, sejam acidentalmente ou intencionalmente, em consonância com o Código de Ética do Instituto.
DIRETRIZES PARA INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

I -As informações produzidas e custodiadas devem ser classificadas de maneira a permitir o tratamento diferenciado, considerando o grau de importância, a criticidade, a sensibilidade e os requisitos legais, utilizando critérios definidos e observando o interesse público na informação.

II – São consideradas informações confidenciais, para os fins desta Política, quaisquer informações das partes consideradas não disponíveis ao público ou reservadas.

III – Informações confidenciais, quando impressas, deverão ser retiradas imediatamente das impressoras.

IV – Informações confidenciais impressas, quando não estiverem sendo utilizadas, deverão ser armazenadas em local fechado e seguro.

V – Nenhuma das informações confidenciais pode ser repassada para terceiros sem consentimento por escrito da Presidente do JABOATÃOPREV.

DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DA REDE
  1. – O usuário está comprometido a utilizar as redes públicas e ou privadas do JABOATÃOPREV para uso exclusivo de atividades relacionadas ao setor no qual o usuário pertence.
  2. – É proibido o acesso a redes que disponibilizem conteúdos obscenos, pornográficos, eróticos, racistas, nazistas e de qualquer outro conteúdo que viole a lei.
  3. – O usuário deve garantir que as senhas de acesso à rede não sejam enviadas a outras pessoas, pois a senha é de uso pessoal, intransferível e sigilosa.
DIRETRIZES PARA INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE SOFTWARES

I – O usuário é proibido de instalar todo e qualquer programa não autorizado no computador e qualquer outro dispositivo computacional pertencente ao JABOATÃOPREV, salvo as instalações de programas que corroborem para o desempenho das atividades profissionais.

Il – Caso o usuário necessite instalar ou remover qualquer software, deverá entrar em contato com o setor responsável.

DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

I – É expressamente proibida a divulgação e/ou o compartilhamento indevido de informações sigilosas na internet.

Il – Os usuários poderão fazer download de arquivos da Internet que sejam necessários ao desempenho de suas atividades desde que observado os termos de licença de uso e registro desses programas.

III – O usuário deve utilizar a Internet de forma adequada e diligente.

IV – O usuário deve utilizar a Internet observando a conformidade com a lei, a moral, os bons costumes aceitos e a ordem pública.

V – O usuário deve se abster de utilizar a Internet com objetivos ou meio para a prática de atos ilícitos, proibidos pela lei ou pela presente Política, lesivos aos direitos e interesses do Instituto ou de terceiros, ou que, de qualquer forma, possam danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar os recursos tecnológicos (hardware e software), bem como os documentos e arquivos de qualquer tipo, de seu uso ou de uso de terceiros.

VI – O usuário é pessoalmente responsável por todas as atividades realizadas por intermédio de sua chave de acesso.

DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS

I – É expressamente proibida a divulgação e/ou o compartilhamento indevido de informações sigilosas através de dispositivos móveis.

II – O usuário deve utilizar os dispositivos móveis de forma adequada e diligente, de forma a prevenir ações que possam danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar os recursos tecnológicos (hardware e software), bem como os documentos e arquivos de qualquer tipo, de seu uso ou de uso de terceiros.

III – O usuário é pessoalmente responsável por todas as atividades realizadas por intermédio de dispositivos móveis, tanto por sua guarda quanto pelos conteúdos nele instalados.

DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DE ACESSO REMOTO À REDE DO JABOATÃOPREV

I – O usuário somente pode realizar acesso interativo entre redes onde a permissão esteja autorizada. A autorização depende das atividades profissionais relacionadas a função exercida.

DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO DE CONTAS E SENHAS DE ACESSO
  1. – O usuário não deve armazenar as senhas anotadas em papel ou em arquivos, seja no computador ou em dispositivos móveis, de forma desprotegida, ou seja, sem utilizar um meio de proteção, como, por exemplo, criptografia.
  2. – As senhas de acesso têm caráter pessoal, e é intransferível, cabendo ao seu titular total responsabilidade quanto ao seu sigilo.
  3. – O usuário está proibido de utilizar contas e senhas de acesso Pertencentes a outros usuários.
DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
  1. Os acordos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres sempre que possível, deverão dispor de especificações de segurança da informação que definam, no mínimo, SOS direitos de propriedade das informações, a classificação de sigilo, estabeleçam as regras para transferência de informações e os acordos de confidencialidade e não divulgação. Devem, ainda, prever a concordância com os procedimentos de segurança pelos seus empregados, prepostos ou representantes, sem prejuízo da participação em orientações complementares de segurança

da informação que o JABOATÃOPREV julgar necessário.

II – As contratações de tecnologia devem ser precedidas de análise de risco e da classificação de segurança das informações, nos termos da legislação pertinente em vigor.

III -As contratações que envolvam a utilização de computação em nuvem devem conter cláusulas que estabeleçam a territorialidade de dados, garantam interoperabilidade, transferência e migração dos dados após seu encerramento.

DIRETRIZES PARA CÓPIA DE SEGURANÇA
I – Deverá ser realizado com periodicidade a cópia de segurança “Backup” dos arquivos digitais armazenados na rede compartilhada dos servidores.
II – A cópia consistirá em armazenamento de dados em “Nuvem” com acesso limitado.
III – Todos os arquivos das unidades que compõem o órgão JaboatãoPrev deverão ter uma cópia de segurança armazenado em sistema seguro.
PENALIDADES

I – O não cumprimento das disposições constantes nesta Política de Segurança da Informação e Comunicações, suas normas e procedimentos agregados caracteriza infração, a ser apurada, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Resolução 001/2020 do JABOATÃOPREV que institui o Código de Ética e na Lei n° 224/1996 que Institui o Estatuto do Servidor Público Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes.

II – A apuração das infrações será realizada pela Comissão de Ética estabelecida no Código de Ética, como também propor a abertura de processo administrativo disciplinar, após análise dos fatos e autorização da Presidente.

ATUALIZAÇÕES
I – A Política de Segurança da Informação e Comunicações deve ser revisada sempre que necessário ou em um intervalo não superior a 03 (três) anos.
DISPOSIÇÕES FINAIS

I – Os casos omissos, as situações especiais e demais diretrizes necessárias à implantação desta Política devem ser analisadas pela Diretoria Executiva do JABOATÃOPREV.

II – Os usuários deverão tomar conhecimento formal desta Política, além de ser concedido treinamento para facilitar o entendimento e a comunicação.

III – Deverão ser observados os princípios constantes do Código de Ética do Instituto.

IV – Por ocasião do desligamento de qualquer empregado, deverá se providenciar o imediato cancelamento de todas as senhas de acesso aos sistemas corporativos bem como do correio eletrônico.

GLOSSÁRIO

ATIVO

Meios de armazenamentos, transmissão e processamento, sistemas de informação, bem como os locais onde se encontrem esses meios e as pessoas que a eles têm acesso.

COLABORADORES

Servidores do quadro de pessoal do JABOATÃOPREV, estagiários, Presidência, seus conselheiros e membros do Comitê de

Investimentos.

USUÁRIOS

Para efeito desta Política,

denominados como Colaboradores.

116384


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 128/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito do FUNDEF, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência

CONTRATO Nº: 008/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116463


PORTARIA Nº 134/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do IR, conforme condições e especificações

estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 009/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116485


PORTARIA Nº 133/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ERICK MACEDO ADVOCACIA S/C

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do ICMS, conforme condições e especificações

estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 007/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  13/03/2025

VIGÊNCIA:  13/03/2025 a 13/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116484


PORTARIA Nº 131/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS

OBJETO: contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito previdenciário, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 011/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116479


PORTARIA Nº 127/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito da administração ambiental visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito dos Royalties de Petróleo e Gás Natural, conforme condições e especificações estabelecidas em Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 012/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116459


PORTARIA Nº 132/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do FPM, conforme condições e especificações

estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 013/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116480


PORTARIA Nº 129/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito do SUS, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência

CONTRATO Nº: 010/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116471


PORTARIA Nº 130/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito do FUNDEB, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência

CONTRATO Nº: 006/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriel Marques Da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

116475


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 214/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 12/2025, assinada em 28 de março de 2025, solicitando a abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, em desfavor da empresa CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.436.406/0001-05, mediante a inexecução total da Ata de Registro de Preço nº 072/2024 – SMS, oriunda do Processo Administrativo nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS, cujo objeto é “Aquisição de Material Médico Hospitalar Grupo 04”;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº Portaria nº 117, datada em 21 de fevereiro de 2025, Publicado no Diário Oficial do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 161, de 06 de Setembro de 2024 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 005.2025.PAAP.SMS, objetivando a apuração e aplicação de penalidade em defavro da empresa CDF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.436.406/0001-05, em razão da inexecução total da Ata de Registro de Preços nº 072/2024 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 146.2024.PE.052.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

116438


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 101.2025.INEX.065.EPC-SAD. Natureza do Objeto: 2º ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Contratado: NUI CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 40.983.837/0001-12. Valor Global Total: R$ 2.625,09 (dois mil e seiscentos e vinte e cinco reais e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

114536


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA