GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 125, DE 26 DE MAIO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no valor de R$ 4.149.500,00 (Quatro milhões, cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
04 122 3003 2.687 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0941 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.149.500,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.149.500,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
04 122 3003 2.661 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0914 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.035.000,00 |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04 121 3003 2.252 |
– GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA |
||
Red. 0799 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
3.114,500,00 |
ANULAÇÃO R$ 4.149.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
ROBERTO ALVES DOS SANTOS Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
117507
PORTARIA Nº 31/2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 41, § 4º, da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o art. 20 da Lei Orgânica do Município, que trata da estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados em virtude de concurso público para cargo de provimento efetivo;
CONSIDERANDO os seguintes instrumentos, todos relativos à Avaliação de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes:
– a Resolução SEE nº 001/2011, de 29/12/2011, publicada no DOM nº 246, de 29/12/2011, da então Secretaria Executiva de Educação, alterada pela Resolução SEGPE nº 001/2024, datada de 22/07/2024, publicada no DOM nº 137, de 30/07/2024, e republicada no DOM nº 144, de 08/08/2024, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais,
– a Portaria nº 383/2018 – SME, de 10/12/2018, publicada no DOM nº 212 de 12/12/2018,
– a Portaria nº 366/2022 – SME, de 15/09/2022, publicada no DOM nº 179 de 20/09/2022,
– a Portaria nº 218/2023 – SME, de 14/04/2023, publicada no DOM nº 072 de 15/04/2023, e
– a Portaria nº 107/2025 – SME, de 24/02/2025, publicada no DOM nº 044 de 28/02/2025;
CONSIDERANDO os Pareceres SEI nº 24.17.000004230-5/2025 da Procuradoria Geral do Município e SEI nº 217/2025 da Assessoria Jurídica – Servidor da Secretaria Municipal de Educação, que valida a homologação do estágio probatório da servidora EUGENIA PRADAL, MAT. 0.0153443.2, ainda que ela não tenha podido ser avaliada nos moldes tradicionais, em razão de sua atuação como jurada no Tribunal do Júri, sendo um serviço público relevante e obrigatório, previsto no artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, no artigo 436 do Código de Processo Penal e no artigo 61 da Lei Municipal nº 224/1996.
CONSIDERANDO a CI Nº 0376283 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-CEP, de 16/05/2025, encaminhada à Secretária Municipal de Educação (SME), tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professora em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0377883 – SME-GAB, de 19/05/2025, da Secretaria Municipal de Educação (SME), que encaminha processo e solicita homologação da estabilidade funcional de uma servidora no cargo de Professor 1;
RESOLVE:
I – Homologar a ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1, da servidora abaixo listada, após pareceres sobre procedimento de avaliação, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
Nº |
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Admissão |
A Partir de |
---|---|---|---|---|---|
01 |
0.0153443.2 |
EUGENIA PRADAL |
Professor 1 |
09/08/2021 |
09/08/2024 |
II – Determinar que a servidora relacionada seja ENQUADRADA na classificação inicial da carreira – Classe I, Nível 1, Referência A – de acordo com o art. 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, PCCV do Grupo Ocupacional do Magistério, e alterações.
III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
117475
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 824 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 38/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 08 de janeiro de 2024, e publicada no Diário Oficial deste Município, n° 5, em 09 de janeiro de 2024, a qual determinou a renovação da cessão pelo período de 01/01/2024 até 31/12/2024;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 742/2025-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datada de 09 de maio de 2025, e publicada no Diário Oficial deste Município, n° 86, em 10 de maio de 2025, a qual fez retornar a servidora à sua Secretaria de Origem a partir de 05 de maio de 2025;
CONSIDERANDO as frequências da servidora, relativas ao período de 02/01/2025 à 30/04/2025;
CONSIDERANDO o Despacho n° 0387011, anexo ao processo SEI: 24.7.000000605-7, da Gerência de Políticas de Pessoal, com posicionamento favorável à convalidação da cessão da servidora pelo período de 01/01/2025 até 04/05/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
---|---|---|---|
KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO |
0. 0169137.1 |
MÉDICA |
01/01/2025 ATÉ 04/05/2025 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
117481
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
PORTARIA SEMBA Nº 027/2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03.
CONTRATO Nº: 009/2023 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/05/2023
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/05/2025 a 23/06/2025
GESTOR: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA: 405896927
FISCAL: AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM
MATRÍCULA Nº: 405896927
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio 2025.
ANA PAULA FRANCELINO LIRA
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
117449
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO EM ESPAÇO PÚBLICO – CALÇADA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular edificada em espaço público (calçada), situada na Avenida Dom Hélder Câmara, nº 91, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54230-075;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018 quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5903, de 23.05.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.139540608700415, -34.96486988333881), que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
117448
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 177/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 005/2025.
CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº : 016/2025 – SME
CONTRATADA:BQS Distribuidora LTDA
OBJETO: Aquisição de material e utensílios para higiene pessoal, a fim de atender às necessidades dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
DATA DE ASSINATURA:19/05/2025
VIGÊNCIA: 21/05/2025.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA: 18416-0
FISCAL: Maria Betânia Dos Santos
MATRÍCULA: 59.285-4
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.
Mônica Maria de Oliveira Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
117488
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 026/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 14ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 14ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
PROPOSTAS CREDENCIADAS – ANÁLISE/14ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/ RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
321/2025-WEB |
RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR 08554199464 |
27.859.150/0001-01 |
RICARDO LIMA |
CLASSIFICADO |
322/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
CAROL SILVA |
CLASSIFICADO |
323/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ELIS MELO |
CLASSIFICADO |
324/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
MANU LIRA |
CLASSIFICADO |
325/2025-WEB |
M J DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ABRAÃO RODRIGUES |
CLASSIFICADO |
326/2025-WEB |
WM PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
LÉO NASCIMENTO E BANDA |
CLASSIFICADO |
327/2025-WEB |
WM PRODUÇÕES LTDA-ME |
11.224.273/0001-36 |
TRIO ARQUIVO DO SERTÃO |
CLASSIFICADO |
328/2025-WEB |
GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO |
10.310.081/0001-80 |
GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO |
CLASSIFICADO |
329/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES |
01.539.415/0001-09 |
TRIO DANADO DE BOM |
CLASSIFICADO |
330/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES |
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORRÓ ENXERIDO |
CLASSIFICADO |
331/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES |
01.539.415/0001-09 |
TRIO FORRÓ DE 1 REAL |
CLASSIFICADO |
332/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES |
01.539.415/0001-09 |
TRIO EU, TU E ELAS |
CLASSIFICADO |
333/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES |
01.539.415/0001-09 |
TRIO VERÔNICA SANFONEIRA |
CLASSIFICADO |
334/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES |
01.539.415/0001-09 |
TRIO AS FULÔ |
CLASSIFICADO |
335/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES |
01.539.415/0001-09 |
TRIO FLOR DE ARAÇÁ |
CLASSIFICADO |
336/2025-WEB |
KATIANE DE MEIRELLES |
01.539.415/0001-09 |
TRIO MAGIA NORDESTINA |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
117486
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 229/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 014/2025 –SMS
CONTRATADO (A): SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, LOCALIZADO NA AV. BERNARDO VIERA DE MELO, Nº 1472, SALAS 202, 203, 204, 232 E 236, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 14/05/2025
VIGÊNCIA: 14/05/2025 A 14/05/2026
GESTOR: ADNA PAZ
MATRÍCULA: 59.178-2
FISCAL: DANIELA MARIA
MATRÍCULA N°: 91.0401-8
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
117483
PORTARIA SMS N° 231/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SMS
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA..
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025
VIGÊNCIA: 05/05/2025 A 05/05/2026
GESTOR: WILIIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
117487
PORTARIA SMS N° 232/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 015/2025 – SMS
CONTRATADO (A): NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE 01 (UMA) ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DATA DE ASSINATURA: 13/05/2025
VIGÊNCIA: 13/05/2025 A 13/05/2026
GESTOR: JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO
MATRÍCULA: 4.5928971.4
FISCAL: KAMILA MANOELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0914498.2
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
117489
PORTARIA SMS N° 230/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 013/2025 –SMS
CONTRATADO (A): WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESGOTAMENTO, POR DEMANDA, COM CAMINHÃO TANQUE COM SISTEMA DE SUCÇÃO A VÁCUO SEM SAÍDA LATERAL PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, DESOBSTRUÇÃO DAS CAIXAS DE GORDURA E DESTINAÇÃO DOS DETRITOS ORIUNDOS DESTE EXPURGO, PARA TRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO REGULAMENTADA PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE -CPRH, DAS UNIDADES DE SAÚDE E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2025
VIGÊNCIA: 12/05/2025 A 12/05/2026
GESTOR: ADNA PAZ
MATRÍCULA: 59.178-2
FISCAL: ALEXSANDRA PATRICIA DE CARVALHO SERRANO
MATRÍCULA N°: 705906506
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
117484
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 102.2025.INEX.066.EPC-SAD. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de licença de uso de software especializado/qualificado na prestação de informações econômico-financeiro de empresas; ações negociadas em bolsa de valores; fundos de investimentos; análises gráficas e outras; cálculos de valores; Lâminas; Links com Excel; Otimização e Simulação de carteiras e diversos outros serviços/informações necessárias para a gestão de Carteira de Investimentos, para atender à solicitação da Gerência de Investimentos da Autarquia. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. Contratado: PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. CNPJ/MF: 07.931.931/0001-52. Valor Global Total: R$ 48.992,88 (quarenta e oito mil e novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
113259
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44.PRAZO ACRESCIDO: 09 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
117495
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para obras de contenção de encostas.. CONTRATADA: VIA TECNICA CONSTRUCAO LTDA – CNPJ: 02.286.941/0001-69.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/04/2025 a 20/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
117496
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023-SAD. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,78% do contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, lotes 02 (itens 3 e 4) e 04 (itens 7, 9 e 10). CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR ACRESCIDO: R$ 518,64 (quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.493,44 (nove mil e quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
117497
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 – SAS. OBJETO: Renovação de contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização com reajuste com aplicação de 5,64%. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR ACRESCIDO: R$ 4.202,88 (quatro mil e duzentos e dois reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.286,88 (setenta e nove mil e duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.
117493
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024-ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUIISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS. REGISTRADA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 162.035,55 (cento e sessenta e dois mil e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2025 a 21/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
117494
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2024 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 24,48319% do contrato de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. Itens 01, 02, 03, 05 e 06.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR ACRESCIDO: R$ 269.040,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quarenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.367.916,00 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil e novecentos e dezesseis reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
117498