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28 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 98 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1627 / 2025, DE 27 DE MAIO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 6,27% (seis inteiros, vinte e sete centésimos por cento), sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, com base no vencimento percebido em março de 2025, de forma parcelada e não cumulativa, nos seguintes termos:

I – Reajuste no percentual de 2,00% (dois por cento) com base no vencimento de março de 2025, com efeitos financeiros entre de 1º de abril até 30 de abril de 2025;

II – Reajuste no percentual de 5,33% (cinco inteiros e trinta e três centésimos por cento), com base no vencimento de março de 2025, com efeitos financeiros entre 1º de maio de 2025 até 31 de agosto de 2025; e,

III – Reajuste no percentual integral de 6,27% (seis inteiros, vinte e sete centésimos por cento), com base no vencimento de março de 2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2025.

Art. 2º. O art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 26-A. O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos do magistério público da Educação Básica do Jaboatão dos Guararapes é: (NR)

I – de R$ 23,57 (vinte e três reais e cinquenta sete centavos) por hora-aula, equivalente ao vencimento-base, no período de 1º até 30 de abril 2025; (AC)

II – de R$ 24,34 (vinte quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora-aula, equivalente ao vencimento-base, entre de 1º de maio de 2025 até 31 agosto de 2025; e (AC)

III – de R$ 24,56 (vinte quatro reais e cinquenta e seis centavos) por hora-aula, equivalente ao vencimento-base, a partir de 1º de setembro de 2025. (AC)

Parágrafo único. O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante em extinção e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos da Lei nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a viger conforme o Anexo I da presente Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1º.

Art. 3º As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério criado pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, passam a viger conforme o Anexo II – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, resultado da aplicação do reajuste concedido, a partir das datas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1º.

Parágrafo único. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei, eventualmente não alcançarem o valor do salário mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo 39, § 3º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1º.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

117581

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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DECRETO Nº 126, DE 27 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do GABINETE DO PREFEITO, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 3003 2.006

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE

Red. 0024

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0093

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

117580


ATOS DO DIA 27 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 1863/2025 – Exonerar ROBERTA DA FONTE MACIEL, matrícula n° 4.0591811.6, do cargo em comissão de DIRETORA, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato nº 1864/2025 – Nomear ROBERTA DA FONTE MACIEL, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato n.º 1865/2025 – Exonerar NIEDJA SARAH ALVES FERNANDES, matrícula n° 4.0913470.5, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato nº 1866/2025 – Nomear NIEDJA SARAH ALVES FERNANDES, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato n.º 1867/2025 – Tornar sem efeito os Atos n.ºs 1850/2025, 1852/2025 e 1853/2025, publicados no Diário Oficial do Município nº 94, edição do dia 22 de maio de 2025.

Ato n.º 1868/2025 – Exonerar JOSE ANTONIO SIRINO PACHECO, matrícula n° 4.9104179.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato nº 1869/2025 – Nomear EDMAURO DE OLIVEIRA LINS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato n.º 1870/2025 – Exonerar ANTONIO MANOEL BELEM FILHO, matrícula n° 4.9104005.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de junho de 2025.

Ato nº 1871/2025 – Nomear ANTONIO MANOEL BELEM FILHO, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato nº 1872/2025 – Nomear WELLINTON DE LIMA CAVALCANTE FERREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 27 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municiapl n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;

RESOLVE:

Ato nº 1873/2025 – Nomear JOSE ALEXANDRO GOMES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 21 de maio de 2025.

Ato nº 1874/2025 – Nomear ALEXANDRE MENEZES DE MOURA FILHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 21 de maio de 2025.

Ato nº 1875/2025 – Nomear ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAE-2, da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 20 de maio de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

117578


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°815/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

       Nº Processo

               Nome do Servidor

    Matrícula

       Secretaria de Origem

  Decênio

            Período de Gozo

   25.17.000007814-3

           ANA LÚCIA COSTA DE LIMA

   0.0164089.1

        Municipal de Educação

     2014/2024

  02.06.2025 a 29.09.2025

   25.18.000003488-7

    ALDENICE PEREIRA DA SILVA MORAIS

   0.0173444.1

          Municipal de Saúde

     2010/2020

  02.05.2025 a 31.05.2025

   25.17.000001972-4

       DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA

   0.0166383.1

        Municipal de Educação

     2014/2024

  07.05.2025 a 05.07.2025

   25.18.000002614-0

         ELIDA SEVERIANO DE OLIVEIRA

   0.0174360.1

          Municipal de Saúde

     2010/2020

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.17.000006229-8

        EDMILSON BARBOSA DE SOUZA

   0.0162655.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

  02.06.2025 a 31.07.2025

   25.18.000005597-3

             EDJANE ALVES DA SILVA

   0.0190187.1.

          Municipal de Saúde

     2013/2023

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.18.000005009-2

               JOSÉ JUSTINO DA SILVA

   0.0175005.1

          Municipal de Saúde

     2010/2020

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.17.000004288-2

     JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA

   0.0147737.1

        Municipal de Educação

     2003/2013

  02.06.2025 a 01.07.2025

   25.17.000000336-4

       JEANE MARCOLINA G. DE SOUZA

   0.0165050.1

        Municipal de Educação

     2004/2014

  14.04.2025 a 12.07.2025

   25.17.000006446-0

        JOELMO SOARES BRITO DA LUZ

   0.0162787.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

  02.06.2025 a 31.07.2025

  24.17.000007916-0

       MARIA ISABEL SOARES DA SILVA

   0.0148857.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

  07.05.2025 a 05.06.2025

  25.18.000002225-0

     SARA FERNANDES DA COSTA JESUS

   0.0176907.1

          Municipal de Saúde

     2010/2020

  02.06.2025 a 01.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  21 de  maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

117580


PORTARIA N°818/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

  RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DIOGO JOSÉ GOMES SILVA matrícula nº 0.0917944.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de  maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

117580


PORTARIA N°819/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) LUIZ CARLOS COELHO JUNIOR matrícula nº 0.9188937.1 do Cargo efetivo de Analista em Gestão da Receita, lotado (a) na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

117580


PORTARIA N°820/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ETIENE DO REGO COELHO VIDAL matrícula nº 0.0918076.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

117580


PORTARIA Nº821/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 617/2025, 629/2025, 625/2025, 624/2025, 546/2025, 587/2025, 646/2025, 636/2025, 600/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.04.2025, 23.04.2025, 25.04.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

009125831

MARIA VALQUIRIA DA SILVA FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

02

002031811

MANAIRA DE MELO PEREIRA ANDRADE

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

03

001449832

PAULA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

4

H

III

5

I

04

002032111

PAULO HENRIQUE LOPES DE ALCANTARA

PROFESSOR 2

01.01.2025

IV

2

C

IV

2

D

05

001868561

ROBERTA TERTO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

007635443

SILVIA KARLA TENORIO DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

07

001872321

SHIRLEY RACHEL DE SOUZA SILVA SOUTO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

08

001490121

SHIRLEY PEIXOTO DE BARROS MOTA

PROFESSOR 1

01.01.2025

II

4

G

II

4

H

09

009120281

SUELI MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

 Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

117580


PORTARIA N°822/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 29.04.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 0.0168467.1, cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de  maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

117580


PORTARIA N°823/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

  Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

           Secretaria de Origem

        Decênio

            Período de Gozo

25.11.000000173-2

ALBERICO CARNEIRO DE ABREU

  0.0142182.1

     Executiva de Segurança Cidadã

     1997/2007

   02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000001051-1

 FABIO LUIZ DA SILVA

  0.0190500.1

            Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.05.2025 a 31.05.2025

24.18.000000867-8

 GLAUCIANE REGIS DA SILVA

  0.0177792.1

            Municipal de Saúde

     2010/2020

   02.05.2025 a 31.05.2025

 25.18.000000981-5

 IVANEIDE FERNANDES P. DA SILVA

  0.0174793.1

            Municipal de Saúde

     2010/2020

   02.05.2025 a 31.05.2025

25.18.000000629-8

  MARIA MARANHAO MIGNAC

  0.0136042.1

            Municipal de Saúde

     2005/2015

   01.04.2025 a 30.05.2025

25.18.000005607-4

 MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA

  0.0176222.1

            Municipal de Saúde

     2010/2020

   02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000004966-3

   MARIA APARECIDA PEREIRA SILVA

  0.0191558.1

            Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.06.2025 a 01.07.2025

25.18.000004290-1

 MARIA DE FÁTIMA FRAGOSO

  0.0191639.1

            Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.06.2025 a 01.07.2025

24.18.000002626-9

 ROSIMERE MARIA DA SILVA

  0.0176842.1

            Municipal de Saúde

     2010/2020

   02.06.2025 a 01.07.2025

 25.18.000000538-0

 ROSEMBERG FIGUEREDO DA ROCHA

  0.0192422.1

            Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.05.2025 a 31.05.2025

 25.18.000002210-2

  SIMONE RAFAELA ANTUNES REIS

  0.0192678.1

            Municipal de Saúde

     2013/2023

   02.06.2025 a 01.07.2025

 25.18.000002316-8

 SOLANGE MARIA MORAIS DA SILVA

 0.0177059.1

            Municipal de Saúde

     2010/2020

   02.05.2025 a 31.05.2025

25.18.000005100-5

 VÂNIA MARIA DO CARMO

 0.0177270.1

            Municipal de Saúde

     2010/2020

   02.06.2025 a 01.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

117580


ERRATA

Na portaria de nº. 859/2017, datada de 10.10.2017, publicada no D.O nº 192 de 17.10.2017 que concedeu licença prêmio a servidora KATIA MARIA PORTO DOS SANTOS PARAIZO mat. 0.0160580.1.

Portaria 859/2017

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2003/2013 e 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes,  21 de  maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

117580


ERRATA

Na portaria de nº. 712/2025, datada de 06.05.2025, publicada no D.O nº 86 de 10.05.2025 que concedeu licença prêmio ao servidor LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS mat. 0.0194336.2.

Portaria 712/2025

Onde se lê: Período 02.06.2025 a 01.07.2025

Leia-se: Período 01.07.2025 a 30.07.2025

Jaboatão dos Guararapes, 23 de  maio de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

117526


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(OBRA IRREGULAR EM VIA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra irregular em via pública, com características residenciais, situada na Rua Suécia, em frente às casas nº 306 e 308, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54280-350 (Loteamento Grande Recife);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5494, de 13.03.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.10392266118799, -34.96320121803692), que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

117529


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(OBRA IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra irregular em área pública, situada na Avenida Central, s/nº (próxima à estação de metrô Alto do Céu), Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5905, de 27.05.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.087759979451183, -34.9736413038665), que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

117536


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 137/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito do SUS, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência

CONTRATO Nº: 010/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA : 405922325

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

117517


PORTARIA Nº 138/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito do FUNDEB, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência

CONTRATO Nº: 006/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA : 405922325

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

117518


PORTARIA Nº 135/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito da administração ambiental visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito dos Royalties de Petróleo e Gás Natural, conforme condições e especificações estabelecidas em Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 012/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA : 405922325

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

117515


PORTARIA Nº 139/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito previdenciário, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 011/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA : 405922325

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

117519


PORTARIA Nº 142/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do IR, conforme condições e especificações

estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 009/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA : 405922325

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

117522


PORTARIA Nº 136/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da recuperação de crédito do FUNDEF, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência

CONTRATO Nº: 008/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA : 405922325

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilibrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

117516


PORTARIA Nº 141/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ERICK MACEDO ADVOCACIA S/C

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do ICMS, conforme condições e especificações

estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 007/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  13/03/2025

VIGÊNCIA:  13/03/2025 a 13/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA : 405922325

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

117521


PORTARIA Nº 140/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS

OBJETO: Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do FPM, conforme condições e especificações

estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 013/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  12/03/2025

VIGÊNCIA:  12/03/2025 a 12/03/2030

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 405880833

FISCAL TÉCNICO: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA : 405922325

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12.03.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

117520


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 233/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

6° TERMOADITIVO AO CONTRATO Nº019/2019- SM
CONTRATADO (A
): FERNANDO ANTONIO COUTINHO

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 15,460470% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA USF SOCORRO.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025

VIGÊNCIA: 02/04/2025 A 02/04/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

117562


PORTARIA SMS N° 234/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2023 – SMS.

CONTRATADO (A): TOPPUS SERVIÇOSTERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO, REPACTUAÇÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 6,150%, EM RAZÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023 E REPACTUAÇÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,423%, EM RAZÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS B, C E D, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 15/05/2025

VIGÊNCIA: 18/05/2025 a 18/05/2026

GESTOR:  ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA:  4.59178.2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 4.59065.0

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

117563


PORTARIA SMS N° 235/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e os (as) Fornecedores (as) a seguir enunciados(as):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2025 – SMS

REGISTRADA (A): FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. ITENS 06, 08 E 12.

DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025

VIGÊNCIA: 15/04/2025 a 15/04/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 066/2025 – SMS

REGISTRADA (A): ELFA MEDICAMENTOS S.A

OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. ITENS 03, 05, 07 E 11.

DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025

VIGÊNCIA: 16/04/2025 A 16/04/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 077/2025 – SMS

REGISTRADA (A): FLECHA PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. ITENS 02 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 08/05/2025

VIGÊNCIA: 08/05/2025 A 08/05/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 075/2025 – SMS

REGISTRADA (A): ELFA MEDICAMENTOS S.A

OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. ITENS 01, 09 E 10.

DATA DE ASSINATURA: 12/05/2025

VIGÊNCIA: 12/05/2025 A 12/05/2026.

GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 912667

FISCAL: ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS

MATRÍCULA N°: 15931-0

ART. 2º – CABERÁ AO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E CONTRATOS ORIUNDOS:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos instrumentos.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

117565


PORTARIA SMS Nº 236/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Gerência de Obras e Serviços, tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar a servidora Anne Karoline da Silva, Assessora administrativa 1, sob a Matrícula nº 409174753, na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo.

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

117567


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 75 Inciso VIII, da na Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 33 , de 28 de fevereiro de 2025, Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2025 – SAD/SECOP que dispõe sobre o processo de planejamento de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ,convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para aquisição de material médico hospitalar, cujos estoques encontram-se críticos ou zerados, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde e SAMU da prefeitura municipal de jaboatão dos guararapes-pe, para o período de 4 (quatro) meses, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021, Decreto Municipal nº 33 , de 28 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2025 – SAD/SECOP, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, CUJOS ESTOQUES ENCONTRAM-SE CRÍTICOS OU ZERADOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE e SAMU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESSE TERMO DE REFERÊNCIA.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/06/2025 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com e fone para contato : (81) 99975-3561

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 33 , de 28 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2025 – SAD/SECOP.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, CUJOS ESTOQUES ENCONTRAM-SE CRÍTICOS OU ZERADOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E DO SAMU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, PARA O PERÍODO DE 4 (QUATRO) MESES.

1. DO OBJETO:

    1. Constitui objeto deste Termo de Referência, contratação emergencial de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, CUJOS ESTOQUES ENCONTRAM-SE CRÍTICOS OU ZERADOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E DO SAMU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, para o período de 4 (quatri) meses.
    2. Os itens objeto desta dispensa , são materiais curativos a serem empregados no tratamento de pacientes, tais como :CAMPO CIRÚRGICO, CATETERES, COLAR CERVICAL, DRENO, EQUIPOS, ESCOVA ENDOCERVICAL,BISSULFITO, MANTA TERMICA,SONDA para atendimento dos pacientes da rede de atenção á saúde atendidos pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU)e rede de atenção do município.

2. DA JUSTIFICATIVA:

DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1.1. A Assistência Farmacêutica é uma política pública que tem como missão o fornecimento de medicamentos e insumos à população sem condições econômicas para adquiri-los;

2.1.2. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu Art. 6º a saúde como direito social e determina no Art. 23, II que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

2.1.3. Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme dispõe a Constituição federal de 1988 em seu art. 196;

2.1.4. Considerando que art. 28 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 garante o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica.

2.1.5. Considerando que o município de Jaboatão dos Guararapes instituiu por meio da Portaria N° 03 de 29 de fevereiro de 2012, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) que é utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes;

2.1.7. A aquisição dos insumos se justifica pela necessidade urgente de abastecimento dos estoques, visando evitar a interrupção dos tratamentos dos pacientes. A suspensão do fornecimento desses insumos pode acarretar complicações graves para a saúde dos indivíduos, levando a consequências adversas e até mesmo colocando suas vidas em risco.

2.1.8. Considerando que falta desses insumos pode sobrecarregar o sistema de saúde, resultando em aumento das internações hospitalares e custos adicionais para o sistema público de saúde, em assim o sendo, a priorização na aquisição desses medicamentos é essencial para garantir a eficácia dos tratamentos, a qualidade de vida dos pacientes e a otimização dos recursos da saúde pública, da rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.

2.1.9. Levando em consideração que os processos licitatórios ordinários de nº PL 018 PE 008 – Grupo 02; PL 014 PE 006 Grupo 5 e 6 ;  PL 012 PE 004 Grupo 9 ; e Grupo 3 e 4 da Secretaria Municipal de Saúde , foram concluídos com diversos itens que caracterizaram-se desertos e fracassados e o processo atual encontra-se na fase interna na analise de habilitação técnica, com a informação que continuam fracassados e desertos tais itens e que em relação ao item 14 foi tramitado no PL 138 PE 044 porém na formalização do processo desertos e fracassados o mesmo também restou fracassado. Dessa forma, torna-se indispensável a adoção de medidas excepcionais, com base no Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, para assegurar o abastecimento e evitar descontinuidade no atendimento à população., incluindo os itens que compõem essa dispensa, e que esses insumos são destinados ao atendimento das farmácias municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE, cujos estoques encontram-se críticos ou zerados, conforme planilha documentação apresentada pela área técnica no SEI nº 25.18.000006327-5.

2.1.10. Considerando que a Secretaria de Saúde tem como prioridade garantir assistência integral e de qualidade à população, porém devido à ausência de propostas nos processos licitatórios (itens desertos) ou à inviabilidade técnica ou econômica das propostas apresentadas (itens fracassados), observa-se uma escassez preocupante de insumos essenciais

2.1.11. Diante da necessidade exposta, e da essencialidade do objeto, objetivando garantir a eficácia dos tratamentos, a qualidade de vida dos pacientes e a otimização dos recursos da saúde pública, solicitamos a aquisição emergencial do objeto, visando suprir a escassez do objeto demandado pela Central de Distribuição Farmacéutica da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE.

DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

2.2.1. Conforme mencionado no tópico anterior, o processos licitatórios já mencionados, finalizados com diversos itens desertos e fracassados, impossibilitando o fornecimento regular. Frente a essa situação, torna-se imperativa a contratação emergencial, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para evitar a interrupção dos serviços e garantir a segurança e o bem-estar da população.

2.2.2. A Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, indicou no documento técnico SEI nº 25.18.000006327-5, que a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF encontra-se com estoques críticos ou zerados de diversos medicamentos essenciais. Esses medicamentos são indispensáveis para a continuidade de tratamentos de saúde em várias especialidades, tratando ´se de material curativo, além de serem fundamentais para o atendimento de urgências e emergências na rede pública municipal.

2.2.3. A Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, indicou no documento técnico SEI nº 25.18.000006327-5, que os itens se encontram zerados na central de abastecimento farmacêutico, e como muitos deles , foram desertos ou fracassados nas licitações da Secretaria , já meniconadas anteriormente , desta feita , sendo extremamente urgente à aquisição dos mesmos.

2.2.4. Assim, a falta dos insumos em questão pode sobrecarregar o sistema público de saúde, aumentando internações hospitalares e custos operacionais. Assim, a aquisição emergencial é imprescindível para garantir a continuidade dos tratamentos, preservar a qualidade de vida dos pacientes e otimizar os recursos da saúde pública municipal. Nesse sentido, a prioridade alta para a aquisição desses insumos se justifica pela necessidade urgente de abastecimento dos estoques, visando evitar a interrupção dos tratamentos dos pacientes.

2.2.5. Cabe ressaltar que a  interrupção dos tratamentos dos pacientes. A suspensão do fornecimento desses itens pode acarretar complicações graves para a saúde dos indivíduos, levando a consequências adversas e até mesmo colocando suas vidas em risco. Desta forma cabe ao ente público assegurar a todos, conforme expressamente descrito no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

2.2.6. Diante das justificativas apresentadas, o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021 permite a contratação direta por dispensa de licitação em caráter emergencial, conforme pode-se depreender do enquadramento do objeto deste Termo de Referência. Vejamos o que traz o dispositivo legal:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

(…)

§6º. Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.” (grifo nosso)

2.2.7. Sobre a matéria, Ronny Charles esclarece que:

“O dispositivo admite a contratação direta nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e, somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contada da data da ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. (…)”

2.2.8. Diante da previsão legal expressa e do entendimento preconizado pela doutrina, entende-se que, cumpridos os requisitos legais, tanto nas situações originadas a partir de fatores objetivos, bem como nas decorrentes de fatores subjetivos é admissível a contratação por dispensa emergencial. Nesta toada, cabe esclarecer que, mesmo que a situação emergencial tenha tido como causa fatores como itens desertos e fracassados em processos licitatorios, estas não podem se sobrepor ao interesse público e a necessidade de manutenção do serviço essencial à política pública a que se destina. Assim sendo, preenchidos os requisitos previstos pelo dispositivo, é cabível a hipótese de dispensa, independente da natureza (objetiva ou subjetiva) da ocorrência. Em suma, os fatos que deram causa à situação, não impede a caracterização da situação emergencial e a necessidade de suprimento da demanda posta, sem prejuízo da apuração das responsabilidades.

DA URGÊNCIA E RELEVÂNCIA

2.3.1. Os produtos a serem adquiridos são indispensáveis para a continuidade dos tratamentos na rede municipal de saúde, especialmente diante do cenário pós-pandemia, que intensificou demandas em saúde pública e evidenciou desafios na cadeia de suprimentos farmacêuticos.

2.3.2. O presente Documento técnico tem como objetivo o suprimento da necessidade de estoque de dos itens da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF em atendimento às necessidades precípuas advindas das 112 (cento e doze) Equipes de Saúde da Família, 10 (dez) Unidades Básicas Tradicionais, 06 (seis) Policlínicas de Saúde, 04( quatro) Centro de Atenção Psicossocial álcool e outras drogas (CAPS AD) e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE garantindo um atendimento de qualidade aos cidadãos. Os produtos padronizadas destinam-se ao uso, exclusivo, dos munícipes atendidos nas unidades da Rede SUS do município do Jaboatão dos Guararapes, hospitais de referência (SUS) e serviços complementares com convênios com o município, sendo os eles disponibilizados nas unidades de saúde conforme o perfil assistencial das mesmas (Unidades Básicas e Especializadas).

2.3.3. Cabe ressaltar que a descontinuidade do abastecimento pode agravar o quadro clínico dos pacientes dificultando o atendimento aos mesmos podendo levar ao agravo de doença ou morte. Desta forma cabe ao ente público assegurar a todos, conforme expressamente descrito no art. 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

2.3.4. Essa solicitação evidencia-se como imprescindível por se tratar de material de curativo a serem empregadas no tratamento de pessoas, cuja ausência poderá colocar em risco suas vidas, além de garantir o adequado funcionamento dos órgãos/unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes na prestação dos serviços ofertados a população;

3. DA QUANTIDADE ESTIMADA E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

    1. O quantitativo a ser contratado está devidamente pormenorizado na Nota Técnica anexa ao SEI nº 25.18.000006327-5, da Gerência de Assistência Farmacêutica detalhado no anexo I deste Termo de Referência.
    2. Os quantitativos a serem contratados para esta aquisição foram obtidos objetivando promover um plano de suprimentos, tendo como propósito precípuo o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos insumos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais, conforme determina a Política Nacional de medicamentos regulamentada pela Portaria MS 3.916/98, da seguinte forma:
    3. Para definição Consumo Mensal (CM) é considerado o quantitativo obtido através do Relatório de Saídas do HÓRUS (Requisições atendidas e Distribuição sem Requisição) registrado mensalmente em planilha de monitoramento de consumo.
    4. Os quantitativos foram obtidos pelo resultado do processo ordinário do grupo 3 dos itens caracterizados como desertos e fracassados, e são menores do que o processo gerador devido a separação das cotas exclusivas e reservadas e ainda por se tratar de um quantitativo estimado para 3 (três) meses.

4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. O valor estimado global a ser contratado será de R$ 45.808,59 ( quarenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e nove centavos) , distribuídos nos itens especificados no anexo deste documento. Conforme planilha com itens e valores estimados no Anexo I.

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PORPOSTAS DE PREÇOS

5.1. A proposta de Preços deverá conter:

5.1.1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.

5.1.2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:

5.1.2.1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação do fornecimento do objeto.

5.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação.

5.1.4. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.

5.1.5. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados.

5.1.6. As propostas serão julgadas pelo menor preço por item.

5.1.7. O licitante deverá cadastrar junto à proposta de preços os catálogos/folders/ficha técnica dos produtos, contendo as dimensões, indicação do fabricante, marca, modelo, ficha técnica, folheto explicativo do produto ou qualquer outro documento que especifique o objeto de forma a facilitar a avaliação da conformidade da proposta com as especificações constantes neste Termo de Referência.

5.1.8. A análise da conformidade dos encartes será realizada por servidor ou equipe técnica da Secretaria demandante, com base nas especificações constantes neste Termo de Referência e deverão estar em consonância com as normas técnicas pertinentes, atualmente em vigor no país, expedidas pelo órgão competente.

5.1.9. O licitante deverá apresentar sua proposta de preço com a dedução do ICMS de forma clara e objetiva.

5.1.9.1 A proposta deverá conter:

5.1.9.2. O valor total do produto ou serviço.

5.1.9.3. A alíquota do ICMS incidente.

5.1.9.4. O valor do ICMS a ser deduzido.

5.1.9.5. O valor final da proposta após a dedução do ICMS.

5.1.10. A dedução do ICMS deverá ser calculada de acordo com a legislação tributária vigente no Estado de Pernambuco.

5.1.11. A empresa vencedora da licitação deverá comprovar o direito ao benefício fiscal do ICMS, caso seja questionado pela Administração.

5.1.12. Ao final da avaliação da compatibilidade dos produtos apresentados em catálogos/folders/ficha técnica, com as especificações do instrumento convocatório, o servidor ou equipe técnica da Secretaria demandante emitirá parecer circunstanciado.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E HABILITAÇÃO

    1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
      1. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
      2. Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante.
      3. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante desta licitação, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.
      4. No atestado deverá constar a quantidade contratada ou executada de forma que seja possível aferir o percentual solicitado nesta licitação, que é de no mínimo 30% (trinta por cento) do quantitativo. Ressaltando que podem ser somados mais de um atestado para alcançar esse quantitativo.
      5. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
      6. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
      7.  Apresentação do Certificado de Responsabilidade Técnica do Responsável, emitido pelo Conselho correspondente, com prazo de validade em vigor.
      8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
      9. Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará Sanitário) para exercer as atividades de comercialização e venda de Medicamentos e materiais medicos hospitalares, com prazo de validade em vigor, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
      10. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), vigente e expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da empresa participante da licitação (Laboratório ou Distribuidor), publicada no Diário Oficial da União, de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital (produtos para saúde medicamentos e saneantes), conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 – Artigo 2º, e pelo Decreto Federal nº. 79.094/77 – Inciso VII, Portaria Federal nº. 2.814, de 29/05/98, Lei nº 9.782/99, Decreto nº 3.029/99 e Medida Provisória nº 2.190 – 34 de 23/08/01
      11. Certificado de Registro de Produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para todos os itens dos registros. A comprovação dos registros dos materiais de saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada através de:
        1. Cópia da Publicação no D.O.U – Diário Oficial da União; ou cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) ou
        2. Em casos de produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados na ANVISA, apresentar Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA (Conforme RDC Nº 260/02); Ficará a cargo do proponente provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária
      12. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
      13. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
      14. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
      15. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
      16. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
      17. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
      18. As especificações deverão seguir rigorosamente ao solicitado, devendo incluir na proposta o nome do fabricante, procedência do produto, e número do registro do produto no Ministério da Saúde (MS).
      19. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
      20. Apresentar Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
      21. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
      22. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
      23. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
      24. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
      25. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
      26. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
      27. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
      28. Além das disposições estabelecidas no edital do certame, a capacidade econômico-financeira das licitantes deverá ser demonstrada através da seguinte documentação (art. 69 da Lei n° 14.133/21):
      29. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
      30. Nos casos em que a Certidão de Falência apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a empresa deverá apresentar, na forma do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Certidão Negativa também referente aos Processos Eletrônicos.
      31. Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
      32. Comprovação de possuir Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor referencial da contratação, mediante apresentação dos documentos contábeis.
      33. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, salvo nos casos previsto no art. 69, § 6 da Lei Federal nº 14.133/2021;
      34. No caso de participação de Microempreendedor Individual-MEI, será exigida apenas a certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
      35. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A):

Publicados em Diário Oficial; ou

Publicados em jornal de grande circulação; ou

Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

Obs. As Demonstrações Contábeis compreendem: DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) ou DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa).

SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (LTDA):

Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou

Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).

SOCIEDADE CRIADA NO EXERCÍCIO EM CURSO:

Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS:

Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme caso, ou

Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme o caso.

Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício):

A documentação contábil apresentada deverá comprovar a sua efetiva escrituração perante o órgão competente, na forma e nos termos exigidos pela normatização pertinente.

a.2) As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinadas, autenticadas e registradas no seu órgão competente;

a.3) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;

a.4) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item a.3, deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão de Licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem a.4;

a.5) Se NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não estão sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, poderão apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas empresas deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item a.3;

a.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC;

      1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021
      2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
      3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ———————————————————————– igual ou superior a 1

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ———————————————————————- igual ou superior a 1

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = ————————————————————- igual ou superior a 1

Passivo Circulante

7. DA CONTRATAÇÃO

    1. A CONTRATADA será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, cujo prazo de execução e vigência encontram- se neste termo de referência, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação correspondente;
    2. A contratação resultante deste Termo de Referência deverá ser fiel e integralmente executada pelos contratantes, de acordo com as condições e especificações constantesneste instrumento e anexos, respondendo cada uma das partes pelas consequências da sua inexecução, total ou parcial;
    3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Chamamento Público, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato;
    4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 e 125 da Lei nº 14.133/21.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

    1. Homologada a contratação, bem como as demais cláusulas que caracterizam o compromisso assumido pelo licitante vencedor que, uma vez convocado, deverá celebrar contrato para a prestação do serviço licitado, nas condições definidas neste documento e seus anexos;
    2. O representante legal da CONTRATADA adjudicatária deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação.
    3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste Termo de Referência, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, na classificação abaixo O valor a ser contratado será definido após realização do chamamento público;

Para os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16 e 17

Programa:

2033

MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADADE

Ação:

2128

Fortalecimento e qualificação da atenção especializada

Subação:

333

Adquirir medicamentos e materiais médicos hospitalares para os serviços de atenção especializada

Fonte :

16000

00000

02

SUS_ESTADUAL_SAMU

 Para os itens: 13 e 14

Programa 2005 – Atenção Primária em Saúde:

  • Ação: 2111 – Fortalecimento e Qualificação da Atenção Primária à Saúde
  • Subação: 308 – Adquirir Medicamentos e Material Médico-Hospitalar para os Serviços de Atenção Primária
  • Fonte: 16010001 (SUS_FED_ESTR_SAÚDE_ATEN_PRIM)
    1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender

às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada

exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

10. DA ENTREGA DO OBJETO

10.1. O fornecedor terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento, para concluir a entrega dos produtos no local indicado pelo Órgão, inclusive para solução de pendências (reposição de mercadoria faltante, avarias, extravios ou irregularidades durante o transporte/entrega).

10.2. A empresa fornecedora deverá apresentar nas notas fiscais de entrega: a descrição dos itens; o lote; a marca; a data de fabricação e a data de vencimento de cada um dos produtos.

10.3. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade de acordo com os padrões estabelecidos pelos órgãos de controle e legislação vigente.

10.4. O local de entrega está orientado a recusar a mercadoria na sua totalidade em caso de entrega dos produtos fora das especificações contidas em Edital, com avarias em suas embalagens ou no próprio produto, decorrente do transporte ou com defeitos de fabricação, gera a obrigação do licitante vencedor de, por sua conta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial à empresa , sem qualquer ônus adicional para o município.

10.5. Em caso de necessidade de recolhimento dos itens, garantir que o mesmo seja acompanhado de documentação contendo todas as informações – produto a ser recolhido, quantitativo e fornecedor.

10.6. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.).

10.7. O texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor.

10.8. As embalagens primárias e/ou secundárias dos produtos devem apresentar a inscrição” PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, de maneira legível e indelével, de forma a coibir possíveis desvios na comercialização dos produtos.

10.9. Todas as embalagens devem ser acompanhadas das respectivas bulas.

10.10. Os produtos deverão vir armazenados em caixas apropriadas para seu transporte, e entregues obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde. Não serão aceitos materiais fora de suas embalagens originais.

10.11. As embalagens primárias (frascos, bisnagas, blisteres, pacotes, sacos) devem apresentar número do lote, data de fabricação e prazo de validade.

10.12. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.).

10.13. Todos os volumes entregues deverão ser identificados com etiquetas grandes e visíveis, que não devem ser coladas sobrepostas a outras informações.

10.14 A validade de todos os produtos fornecidos pela contratada, deverá ser de no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação, conforme recomendação do Ministério da Saúde através da cartilha AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS – Orientações Básicas, 2006..

11. DOS PRAZOS E VIGÊNCIA

    1. O contrato terá vigência de 4 (quatro) meses, contados do início da situação emergencial, sendo vedada sua prorrogação, conforme inciso VIII do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021;
    2. Considerando que o presente objeto trata-se de contratação de insumos para atendimento das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde, cuja necessidade é permanente. Dessa forma, o fornecimento será feito de forma contínua para garantir que não sejam interrompidos os atendimentos, que são imprescindíveis para os munícipes do Jaboatão dos Guararapes

12. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO

    1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor responsável e acompanhada das seguintes certidões/documentos: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), FGTS e a Situação perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
    2. Na nota fiscal/fatura deverá constar a descrição dos produtos entregues, o lote de fabricação, bem como a quantidade, o preço unitário e o preço total de cada um deles;
    3. Na nota fiscal/fatura deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente onde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento.
    4. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os itens entregues estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência, sendo efetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável.
    5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
    6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, que será calculada através da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela a ser paga

I = Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100) / 365

TX = IPCA do mês anterior

    1. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
    2. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA
    3. As notas fiscais emitidas pelo fornecedor deverão conter a devida discriminação do ICMS.
      1. Valor total da mercadoria.
      2. A alíquota do ICMS incidente.
      3. O valor do ICMS destacado.
      4. O valor total da nota fiscal após a dedução do ICMS.
    4. A dedução do ICMS na nota fiscal deverá ser idêntica àquela apresentada na proposta vencedora.
    5. A ausência da discriminação do ICMS na nota fiscal poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato.

13. DA GARANTIA DOS PRODUTOS

    1. A garantia consiste na prestação pela empresa, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes.
    2. A empresa fornecedora dos bens será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referência
    3. A garantia deverá cobrir qualquer defeito de fabricação, impressão, inadequação dos produtos, quando em condições normais de uso especificadas de acordo com o prazo referido;
    4. A garantia deverá ser prestada de forma integral pela CONTRATADA, ficando a contratada obrigada a trocar o(s) item(ns) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação (ões) e/ou apresentar (em) defeito(s) de fabricação, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente.
    5. O objeto fornecido será recolhido e substituído, sem ônus para a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos;

14. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

    1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
    2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
    3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
    4. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções;
    5. O CONTRATANTE comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na entrega dos objeto, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.

15. DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO

15.1. Em atenção ao art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a contratação terá o gestor e o fiscal designados através de portaria em momento oportuno.

16. DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

    1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à
CONTRATADA;
    1. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
    2. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
    3. Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
    4. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
    5. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
    6. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
    7. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
    8. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
    9. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

17. DAS OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO

    1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
    2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da CONTRATADA;
    3. Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (artigos 117 e 118, ambos da Lei Federal n° 14.133/21) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
    4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
    5. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
    6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
    7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
    8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
    9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 139 da Lei nº 14.133/2021;
    10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem outros dispositivos legais e nem outras obrigações aplicáveis no que for pertinente à contratação;
    11. A fiscalização ou o acompanhamento de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

    1. A CONTRATANTE obriga-se a:
      1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, emitindo, mensalmente, relatório sobre a qualidade dos serviços prestados;
      2. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
      3. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com fornecimento;
      4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
      5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
      6. Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à instância superior, conforme Artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
      7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 120, da Lei Federal nº 14.133/2021.
      8. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
      9. Atestar a Nota Fiscal/Fatura (arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/21 e artigo 63 da Lei nº 4.320/64);
      10. Garantir que a prestação dos serviços será adstrita às atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão;

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    1. Comunicar a Secretaria demandante, no prazo máximo de 06 (seis) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o fornecimento dos bens no prazo estipulado;
    2. Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas fiscais para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
    3. Fornecer material de boa qualidade e procedência, em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
    4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da ata e respectivos instrumentos contratuais, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
    5. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
    6. Manter as mesmas condições de habilitação durante a vigência dos instrumentos contratuais;
    7. Indicar o responsável que a responderá por todos os atos e comunicações formais;
    8. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
    9. Cumprir todas as especificações previstas no instrumento convocatório que deu origem à dispensa;
    10. Paralisar, por determinação da Secretaria, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
    11. Substituir o (s) produto (s) que esteja (m) desconforme (s) com o estabelecido neste Termo de Referência ou que apresente defeito de fabricação, no prazo máximo de 06 (seis) horas a contar do recebimento da notificação de rejeição pela CONTRATADA;
    12. A responsabilidade pelo fornecimento do material será da(s) CONTRATADA(S), a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento;
    13. Fica assegurado a Secretaria Municipal de Saúde, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital,
    14. ficando a(s) empresa(s) CONTRATADA(s) obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 06 (seis) horas a contar da sua notificação, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde;
    15. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura;
    16. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá fornecer os itens estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como nos prazos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, bem como não estiver de acordo com os folhetos/catálogos apresentados juntamente com a proposta de preços e aprovada, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
    17. Apresentar documento fiscal específico discriminando o produto fornecido, com indicação de preços unitários e totais;
    18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
    19. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização o acompanhamento pela CONTRATANTE;
    20. Solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
    21. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
    22. Responsabilizar-se por qualquer dano ambiental que porventura venha ocorrer em decorrência da execução do objeto, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em lei.
    23. Promover a sustentabilidade ambiental, através da menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, possibilidade de reutilização ou reciclagem, geração de menor volume de resíduos.
    24. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato;

20. DAS PENALIDADES

20.1. Comete infração administrativa, nos termos do Decreto Municipal nº161 de 05 de Setembro de 2024 e subsidiariamente, nos termos da Lei Federal 14.1333 de 2021 o licitante e o contratado que:

I – der causa à inexecução parcial do contrato;

II – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – der causa à inexecução total do contrato;

IV – deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;

V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.

20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

20.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.17 do Decreto Municipal nº161/24);

20.2.2. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII do item 20.1 sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.28, do Decreto Municipal nº161/24);

20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 31 do Decreto Municipal Municipal n° 161/24);

20.2.4. Multa:

20.2.4.1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XII acima, de 1% a 5% do valor do contrato.

20.2.4.2. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.

20.2.4.3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.

20.2.4.4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.

20.2.4.5. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% do valor do contrato;

20.2.4.6. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

20.2.4.7. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

20.3. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9o, da Lei no 14.133/2021).

20.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7o, da Lei no 14.133/2021 e art. 20 do do Decreto Municipal Municipal n° 161/24)

20.5. Antes da aplicação das penalidades será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação com a nota de imputação (art. 43 do do Decreto Municipal Municipal n° 161/24).

20.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 27 do Decreto Municipal nº161/24).

20.6.1. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

20.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.8. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

20.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal nº161/24, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.10. Na aplicação das sanções serão considerados:

20.10.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

20.10.2. as peculiaridades do caso concreto;

20.10.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

20.10.4. os danos que dela provierem para o Contratante;

20.10.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

20.11. Os atos previstos como infrações administrativas no Decreto Municipal nº161/24, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos referido Decreto Municipal nº161 de 05 de setembro de 2024.

20.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa. (art. 62 do Decreto Municipal nº161/24)

20.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Parágrafo único do art.29 e Parágrafo único. do art.49 do Decreto Municipal nº161/24 ).

20.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 34 do Decreto Municipal n°161/24.)

20.15 As penalidades acima descritas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências serem analisadas e ter a aplicação por analogia e de acordo com o Decreto Municipal nº161/24 e subsidiariamente da Lei Federal 14.133/21.

21. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

    1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes;
    2. Considerando a cláusula resolutiva prevista, o contrato será extinto automaticamente após a conclusão do novo Processo licitatório em andamento, sem qualquer ônus entre as partes;
    3. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
    4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
      1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
    5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato;
      1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
    6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
      1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
      2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
      3. Indenizações e multas.
    7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021);
    8. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis;
    9. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção;
    10. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
    11. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
      1. A garantia contratual – prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
      2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
    12. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
    13. O CONTRATANTE poderá ainda:
      1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e,
      2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
    14. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
    15. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
      1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
      2. consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
    16. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
    17. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção administrativa prevista no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    18. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
      1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
      2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
      3. Indenizações e multas.

22. DO FORO

22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei Federal no 14.133/21 e no Edital estabelecido para o certame.

23.2.O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas neste Termo de Referência.

Jaboatão dos Guararapes, maio de 2025.

ANEXO I – DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

406731

BISSULFITO DE SÓDIO DILUÍDO EM SOLUÇÃO AQUOSA 3% FRASCO DE 1000ML

LITRO

20

02

284081

CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX Nº 36 – composto de

frasco com capacidade para 2000 ml, PVC, escala graduada a cada 50 ml, tampa rosqueada, extensor em PVC com pinça tipo clamp e alça. Dreno com material atóxico, radiopaco, Nº 36

UNIDADE

5

03

284076

CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX Nº 34 – composto de frasco com capacidade para 2000 ml, PVC, escala graduada a cada 50 ml, tampa rosqueada, extensor em PVC com pinça tipo clamp e alça. Dreno com material atóxico, radiopaco, Nº 34

UNIDADE

5

04

437177

CATÉTER PARA VENOPUNÇÃO 18G – Cateter

para acesso venoso periférico em poliuretano, com agulha em grau cirúrgico, com ponta atraumática e trifacetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente e quadrada. Com sistema de segurança que protege

o bisel da agulha. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR ISSO 10555-5.

CALIBRE G18

UNIDADE

500

05

437178

CATÉTER PARA VENOPUNÇÃO 20G – Cateter

para acesso venoso periférico em poliuretano, com agulha em grau cirúrgico, com ponta atraumática e trifacetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para visualização do sangue transparente e quadrada. Com sistema de segurança que protege

o bisel da agulha de acordo com a NR32. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo. Padronização de cores de acordo com NBR

ISSO 10555-5 CALIBRE G20

UNIDADE

1.166

06

437179

CATÉTER PARA VENOPUNÇÃO 22G – Cateter para acesso venoso periférico em poliuretano, com agulha em grau cirúrgico, com ponta atraumática e trifacetada. Cânula em poliuretano com tiras radiopacas, flexível; câmara para

visualização do sangue transparente e quadrada. Com sistema de segurança que protege o bisel da agulha de acordo com a NR32. Filtro hidrófobo na câmara de refluxo.

PADRONIZAÇÃO DE VCORES DE ACORDO COM NBR ISSO 10555-5 CALBRE G22

UNIDADE

1.400

07

455909

COLAR CERVICAL RESGATE TAMANHO M – Confeccionado

em polietileno de alta densidade,

permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Com fecho em velcro de 5cm. Padrão de cores

universal. Possui também, na parte posterior (nuca,) 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte frontal, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo

e acesso a traquéia

UNIDADE

77

08

455910

COLAR CERVICAL RESGATE TAMANHO P – Confeccionado

em polietileno de alta densidade,

permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Com fecho em velcro de 5cm. Padrão de cores

universal. Possui também, na parte posterior (nuca,) 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte frontal, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo

e acesso a traquéia

UNIDADE

96

09

455912

COLAR CERVICAL RESGATE TAMANHO PP – Confeccionado

em polietileno de alta densidade,

permitindo uma maior resistência e apoio. É revestido de espuma macia tipo “EVA” (Etil Vinil Acetato) especial. Com fecho em velcro de 5cm. Padrão de cores universal. Possui também, na parte posterior (nuca,) 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Na parte frontal, uma abertura que permite a palpação do pulso corotídeo e

acesso a traquéia

UNIDADE

72

10

444189

CAMPO CIRURGICO ESTÉRIL FENESTRADO – campo

cirúrgico, fenestrado, material em sms, cerca de 50 x 50 cm, gramatura mínimo de 200 G/M2, estéril, uso único

UNIDADE

24

11

390640

EQUIPO PARA BOMBA INFUSORA – para infusão parenteral, confeccionado em pvc cristal, cerca de 200cm,

câmara flexível c/filtro ar, gota padrão, regulador de fluxo e corta fluxo, injetor lateral em “Y”, luer lock c/ tampa, com filtro particulas 15micras,tipo bomba: peristáltica linear, estéril, descartável. Compatível com a bomba infusora volumetrica

peristaltica linear, Infosomat Compact, Bbraun

UNIDADE

62

12

386125

EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSIVEL – em

conformidade com a norma NBR 14041, com ponta perfurante para uso em bolsas, frascos, rígidos e

semi rígidos, câmara gotejadora macrogotas flexível com gotejador ajustado na relação de 20 gotas = 1ml, com filtro departículas de 15 micras, tubo extensor em PVC transparente de até 1,80 mts, pinça roleta reguladora de fluxo, pinça clamp, injetor lateral em Y e Conector

LuerLock rotativo. PARA SISTEMA FECHADO.

Embalagem individual em papel Grau Cirúrgico e filme plastico, esterilizado oxido de etileno

UNIDADE

24

13

460913

ESCOVA ENDOCERVICAL DESCARTÁVEL COM PONTA

PROTEGIDA- Cabo plástico cilíndrico (minímo de 16.cm) e escova (cerdas de nylon de formato levemente cônico – 2.0 cm), base mais larga que o ápice e dispostas em aproximadamente 13 níveis paralelos.Comprimento

total de, no minímo 18.0 cm. Na extremidade da cerda deve haver a aplicação de resina para proteção da ponta da escova ou encurvamento da parte final da haste em aço inox , de modo que possua ponta protegida. impedindo lesões nos tecidos.

PACOTES COM 100 UNIDADES

PACOTE C/ 100 UNIDADES

422

14

332343

FITA TESTE P/ AUTOCLAVE 19MMX30M

ROLO

1.118

15

470275

MANTA COBERTOR TÉRMICA ALUMINIZADA –

confeccionada em poliester metalizada de 23 microns, tamanho 2,10 x 1,40 – Adulto, indicada para o resgate de paciente, quando

UNIDADE

168

16

435911

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA – Nº 20 FR – Tamanho

minímo de 100 cm, estéril, confeccionada em PVC flexível, atóxico, transparente, atraumática, extremo distal com orifícios laterais até 1/2 médio,descartável, embalado em material que promova barreira microbiana e abertura com técnica asséptica

UNIDADE

33

Total Proposta por Fornecedor. R$

117566

ANEXOS

TR

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02.2025.DISP.SESC/SEGOV

Contratação Direta por Dispensa de Licitação em Razão de Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, torna público que fará contratação direta mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, e §3º da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição e instalação de uma porta de vidro temperado incolor, com espessura de 10mm e dimensões de 0,70m de largura por 2,02m de altura e instalação de 4 roldanas duplas, destinada à entrada principal da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã. A porta deverá possuir ferragens compatíveis (dobradiças, puxadores, fechadura e demais acessórios) e seguir as normas técnicas aplicáveis quanto à segurança e acessibilidade.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

28/05/2025 à 30/05/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=96B48663-D850-4C57-AF24-1146E5BD22DA

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.96B48663-D850-4C57-AF24-1146E5BD22DA

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025, Instrução Normativa Municipal nº 001/2025, e normativos correlatos.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 044/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de receituários de controle especial – Notificações de Receita B1 (NRB1) e Receituário Branco C1, por dispensa de licitação, para atendimento da necessidade dos prescritores da rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

28/05/2025 à 05/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B0D46BDA-22C3-4C96-A638-EC915E706B8E

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B0D46BDA-22C3-4C96-A638-EC915E706B8E

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 109.2025.INEX.070.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 070/2024 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da sede da Regional VII, localizado na Rua Orlando Coelho da Silva, 85, Jardim Jordão , Jaboatão dos Guararapes-PE, Fundamentação legal: artigos 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 33/2025 e Instrução Normativa 07/2023, que dispõe sobre as locações de imóveis de terceiros no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Parecer Jurídico nº 110/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 128/2025 – GEGOV. Valor mensal: 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Valor Global Anual: 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Vigência: 5 (cinco) anos.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2025.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023 – SAD. OBJETO: renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 49.085,04 (quarenta e nove mil, oitenta e cinco reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/05/2025 a 23/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2024 – ARPCORP À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 – ARPCorp. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor e percentual do reajuste. Onde se lê: Reajuste pelo IPCA no percentual aproximado de 8,83%, equivalente ao valor de R$ 412.075,18 (quatrocentos e doze mil, setenta e cinco reais e dezoito centavos), passando a Ata para o valor consolidado de R$ 5.095.147,18 (cinco milhões, noventa e cinco mil, cento e quarenta e sete reais e dezoito centavos) . Leia-se: Reajuste pelo IPCA no percentual aproximado de 5,93%, equivalente ao valor de R$ 277.742,28 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), passando a Ata para o valor consolidado de R$ 4.960.814,28 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e oito centavos). REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATO Nº 038/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD. 010. OBJETO: Aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02. CONTRATADA: Market – Comércio de Mercadorias em Geral Ltda – CNPJ: 24.486.986/0001-10.VALOR: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,401320% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS CAVALEIRO. . CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA – .VALOR ACRESCIDO: R$ 2.159,64 (dois mil e cento e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.143,64 (quarenta e dois mil e cento e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2025 a 19/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2023 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste pelo IPCA no percentual aproximado de 8,173% do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR ACRESCIDO: R$ 80.529,60 (oitenta mil e quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 177.637,40 (cento e setenta e sete mil e seiscentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/05/2025 a 23/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA