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29 DE MAIO DE 2025 – XXXIV – Nº 99 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 127, DE 28 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.713.202,81 (Dois milhões, setecentos e treze mil, duzentos e dois reais e oitenta e um centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO– R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2051 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Red. 1201

FNT 2.753.0000.0018

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

555.529,59

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red.1202

FNT 2.753.0000.0018

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.157.673,22

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.713.202,81

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de Taxas, Contribuições e Preços Públicos – Taxa de Vigilância Sanitária, da Fonte (2.753.0000.0018), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

118688


DECRETO Nº 128 , DE 28 DE MAIO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no valor de R$ 129.285,04 (Cento e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 3003 2.619

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 1211

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

73.285,04

Red. 1212

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

56.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 129.285,04

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 121 1007 2.636

– GESTÃO DA EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Red. 0959

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

58.785,04

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

04 126 2016 2.639

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS

Red. 0850

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.500,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

04 122 3003 2.645

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0867

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

45.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 129.285,04

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

118689


DECRETO Nº 129 , DE 28 DE MAIO DE 2025.

Ementa: Altera a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da administração pública do município do Jaboatão dos Guararapes, instituída pelo Decreto Municipal nº 79, de 29 de maio de 2023, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Decreto Municipal nº 79, de 29/05/2023, que institui a Política Municipal de Proteção de Dados no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 79, de 29 de maio de 2023, que institui a Política Municipal de Proteção de Dados no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências, passa a vigorar nos termos do presente Decreto.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais (PMPDP), composta por diretrizes e normas destinadas a orientar, adequar e regulamentar as atividades governamentais à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. A PMPDP do Jaboatão dos Guararapes observará os seguintes fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;

VIII – o interesse público; e,

IX – a transparência de atuação no âmbito de suas competências.

Seção I

Do Tratamento de Dados Pessoais

Art. 3º O tratamento de dados pessoais pela Prefeitura Municipal do Jaboatão do Guararapes deverá observar a boa-fé e ser realizado para o atendimento à finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, observado as exigências do art. 23, inciso I, da LGPD.

Art. 4º As atividades de tratamento de dados pessoais observarão a boa fé e os seguintes princípios:

I – Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos e relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – Livre Acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V – Qualidade dos Dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII – Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – Não Discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – Responsabilização e Prestação de Contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Art. 5º Para efeitos deste Decreto, considera-se:

I – Dado Pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II – Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III – Dado Anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV – Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais e suporte eletrônico ou físico;

V – Titular: pessoa natural a que se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI – Controlador: pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII – Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais e nome do controlador;

VIII – Encarregado Governamental: pessoa indicada pelo controlador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX – Encarregado Setorial: pessoa indicada pela autoridade máxima de cada Órgão ou Entidade da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes como canal de comunicação entre o encarregado governamental e o operador;

X – Agentes de Tratamento: o controlador, o operador;

XI – Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XII – Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XIII – Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Controlador Geral de Dados e do Operador de Dados

Art. 6º O Controlador Geral é o órgão ou entidade, pessoa jurídica de direito público ou privado, que compõe a Administração Pública Direta e Indireta Municipal.

Parágrafo único. As autoridades máximas, titulares de cada Órgão ou Entidade do Município, atuarão como Controladores, no âmbito de suas respectivas unidades por delegação do Controlador Geral, exercendo as atribuições conferidas neste Decreto e legislação de regência.

Art. 7º O operador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade por este delimitada, nos termos do art. 5º, inciso VII, e do art. 39, ambos, da LGPD.

Parágrafo único. Compete ao Operador:

I – realizar o tratamento dos dados conforme as diretrizes fornecidas pelo controlador, garantindo o cumprimento adequado das normas vigentes.

II – manter os dados pessoais protegidos de acesso não autorizado, divulgação, destruição, perda acidental ou qualquer tipo de violação de dados pessoais;

III – manter registros das operações de tratamentos de dados pessoais que realizar;

IV – observar as boas práticas e padrões de governança previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018;

V – comunicar ao Controlador, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

VI – quando autorizado pelo controlador e no pleno exercício de sua capacidade técnica, decidir sobre:

a) sistema, método ou ferramentas utilizadas para coletar os dados pessoais;

b) meios utilizados para transferir os dados pessoais de uma organização para outra;

c) métodos utilizados para recuperar dados pessoais de determinados indivíduos;

d) maneira de garantir que o método por trás do cronograma de retenção seja respeitado;

e) meio de garantir a segurança dos dados; e

f) método de armazenamento de dados pessoais.

Seção II

Do Encarregado Governamental e Setorial

Subseção I

Do Encarregado Governamental

Art. 8º O Encarregado Governamental e a pessoa designada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Parágrafo único. As atividades do Encarregado Governamental consistem em:

I – elaborar e manter atualizada a Política de Segurança da Informação e Privacidade de Dados;

II – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

III – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

IV – orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

V – coordenar e consolidar as informações do inventário de dados pessoais relativos ao registro das operações de tratamento de dados pessoais, realizados pelos encarregados setoriais, seja em meio físico ou digital determinados no art. 37 da LGPD;

VI – realizar a implementação de regras de boas práticas e de governança, bem como ações educativas, em consonância com o art. 50 da LGPD no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

VII – conduzir ou aconselhar a implementação de regras de boas práticas e de governança especificadas pelo art. 50 da LGPD;

VIII – coordenar e orientar a rede de encarregados setoriais na implementação da PMPDP;

IX – realizar, quando necessários, os Relatórios consolidados de Impacto a Proteção de Dados (RIPD) com o apoio dos Encarregados Setoriais; e,

X – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 9º O Encarregado Governamental será designado por ato específico do Prefeito, segundo as diretrizes do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Subseção II

Do Encarregado Setorial

Art. 10. O Encarregado Setorial é pessoa física que atuará como canal de comunicação entre a Autoridade Máxima de cada Órgão ou Entidade e o Encarregado Governamental.

§ 1º. As atividades do Encarregado Setorial consistem em:

I – orientar os funcionários e os contratados do Órgão ou Entidade do qual é responsável, a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

II – quando solicitado pelo Controlador e/ou Encarregado Governamental, prestar esclarecimentos e adotar providências dentro da sua área de responsabilidade;

III – elaborar e manter atualizado o inventário de dados pessoais relativos ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinados no art. 37 da LGPD dentro do Órgão ou Entidade do qual é responsável;

IV – realizar a implementação de regras de boas práticas e de governança, bem como ações educativas, em consonância com o art. 50 da LGPD dentro do Órgão ou Entidade do município do qual é responsável;

V – realizar a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, de acordo com os casos previstos na LGPD, dentro do Órgão ou Entidade do município do qual é responsável;

VI – executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador e/ou Encarregado Governamental ou estabelecidas em normas complementares.

§ 2º. Compete às autoridades máximas titulares de cada Órgão ou Entidade do Município designar por meio de portaria publicada e Diário Oficial do Município, os Encarregados Setoriais, que atuarão como pontos focais e cada órgão ou entidade.

Seção III

Das Responsabilidades e Competências da Administração Pública Direta e Indireta

Art. 11. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018, deverão seguir a PMPDP, observando as exigências deste Decreto, e realizar e manter continuamente atualizados:

I – o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;

II – o Inventário do Tratamento de Dados Pessoais em suas unidades, que consiste no registro das operações de tratamento de dados pessoais na Prefeitura e deve ser atualizado anualmente;

III – o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), com base nos resultados apurados no Inventário, com o objetivo de identificar não conformidades no tratamento de dados pessoais;

IV – a elaboração da política de segurança, privacidade e governança de dados pessoais.

Parágrafo único. Compete à Controladoria Geral do Município, por meio de atos administrativos específicos, a criação de modelos, políticas e diretrizes para o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como a fiscalização e orientação dos órgãos municipais no cumprimento das disposições dessa LGPD.

CAPÍTULO III

DO ATENDIMENTO AOS TITULARES

Art. 12. O titular deverá ter o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, conforme regulamentação e para atender ao princípio do livre acesso, abrangendo:

I – finalidade específica do tratamento;

II – a forma e o período de retenção dos dados, respeitando os limites legais e a finalidade do tratamento no âmbito da administração pública;

III – identificação dos agentes de tratamento;

IV – informações de contato dos agentes de tratamento;

V – detalhes sobre o uso compartilhado de dados pelos agentes de tratamento e sua finalidade;

VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e,

VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos previstos no art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 13. O atendimento ao titular será prioritariamente eletrônico, por meio dos canais de atendimento da Prefeitura, através da Ouvidoria Geral do Município.

Parágrafo único. O canal de atendimento deverá oferecer funções de registro e gerenciamento para acompanhar essa forma de atendimento.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. O Encarregado Governamental poderá, em situações específicas, solicitar auxílio técnico e consultivo ao Comitê de Governança do Município do Jaboatão dos Guararapes, instituído pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 22, de 24 se janeiro de 2025, para subsidiar suas atividades e decisões relacionadas à proteção de dados pessoais.

Art. 15. Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Ficam revogadas as normativas municipais anteriores que regulamentem ou contradigam os dispositivos constantes deste Decreto, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante as suas vigências.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ROBERTO ALVES DOS SANTOS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental em exercício

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação

PLÍNIO SERRANO DE ANDDRADE JÚNIOR / Secretário Municipal da Fazenda em exercicio

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretário Municipal de Governo

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO / Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

118690


ATOS DO DIA 28 DE MAIO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1876/2025 – Nomear HERICKLYS RICARDO DE BARROS LOPES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Ato nº 1877/2025 – Nomear RAYANE MIKAELA VICENTE DA CRUZ, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de junho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

118658


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ/CPF

Razão Social

Sequencial elaboração

012.346.754-39

LUIZ OCTAVIO DE LAVOR SANTOS

17.050/25-1

046.508.374-99

MAYCON ALVES DUDA DA COSTA

17.036/25-9

061.896.934-90

WANESSA DA SILVEIRA MARINHO

17.040/25-6

435.885.304-87

SANDRO RIBEIRO DA SILVA

17.041/25-2

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

105.414-7

42.420.670/0001-07

WILLAMS C DOS SANTOS

20.330/25-1

108.692-8

22.964.121/0001-96

EVANDRO JOSE DO NASCIMENTO SILVA 07362984448

20.277/25-3

109.042-9

37.657.197/0064-20

ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

20.081/24-3

109.134-4

34.468.673/0001-92

SUNSET FÁBRICA DE MOVEIS E SERVICOS LTDA

20.263/25-2

109.165-4

45.276.992/0001-12

HERCULES ROMULO NEGREIROS DOS SANTOS

20.140/25-8

109.180-8

45.289.373/0001-62

MINI NINO COMERCIO DE CONFECCAO DE ROUPA LTDA

20.220/25-1

109.195-6

45.307.911/0001-02

G DA SILVA ROCHA ENERGIA SOLAR

20.132/25-5

111.439-5

46.112.914/0001-45

S. J. DA SILVA JUNIOR ESPORTES MARKETING E COMERCIO LTDA

20.293/25-9

111.546-4

15.374.003/0001-62

GEISON VIEIRA DA SILVA 05318279414

20.312/25-3

111.724-6

41.066.403/0001-10

JOSE VALENTIM DOS SANTOS NETO 11524214418

20.350/25-2

113.696-8

41.871.365/0001-79

J.C TRANSPORTE & CARGAS LTDA

20.185/25-1

116.634-4

47.062.420/0001-66

A L DE ARAUJO ANDRADE ESQUADRIAS E VIDROS

20.188/25-0

117.889-0

47.057.330/0001-87

JORGE PAULO DO NASCIMENTO

18.364/23-3

118.877-1

44.713.199/0001-70

NA CONSULTORIA E PUBLICIDADE LIMITADA

20.349/25-4

125.106-6

47.850.747/0001-00

MHF VIAGENS LTDA

20.319/25-8

125.706-4

48.055.023/0001-20

CCMTELECOM SERVIÇOS LTDA

20.246/25-0

127.889-4

48.747.719/0001-17

ERICA DE FATIMA SILVA LTDA

20.274/25-4

128.715-0

13.463.870/0001-49

M J DA SILVA TRANSPORTE

20.189/25-7

129.245-5

49.488.009/0001-82

W A REFORMAS LTDA

20.346/25-5

129.684-1

50.304.710/0001-83

JF CLIMATIZAÇÃO LTDA

20.295/25-1

129.912-3

50.563.415/0001-41

SERVICEWAN SERVIÇOS EM TELECOMUNICACOES LTDA

20.219/25-3

130.026-1

49.839.736/0001-47

LCM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

20.199/25-2

130.735-5

31.367.566/0001-80

RDN TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA

18.696/23-6

131.924-8

51.011.545/0001-34

SHOPPING DO CELULAR COMERCIO E SERVICOS LTDA

20.278/25-0

132.131-5

50.529.780/0001-30

NAA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA

20.321/25-2

133.338-0

55.041.379/0001-70

LORENSKI TRAINER LTDA

20.311/25-7

134.330-0

52.258.817/0001-68

52.258.817 DAVI MONTEIRO PAIVA

20.348/25-8

135.101-0

27.998.359/0001-56

C.A TRANSPORTADORA NORTE E SUL LTDA

20.308/25-6

940.170-9

69.899.573/0001-03

REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCAO, LOC

20.296/25-8

957.585-5

10.789.177/0001-72

MIX COMERCIO CONSTRUÇÕES E MANUTENÇOES LTDA ME

20.245/25-4

960.135-0

11.632.290/0001-02

DIMAS FEITOZA DE SOUZA – ME

20.305/25-7

962.650-6

12.682.974/0001-81

MARIA PENELOPE CAMINHA PORTELA SIQUEIRA

20.252/25-0

963.368-5

05.395.592/0001-01

JRP CONSTRUTORA LTDA

20.244/25-8

974.112-7

09.117.295/0001-55

DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO LTDA

17.048/25-7

977.969-8

21.826.400/0001-20

CLEYTON PEREIRA DE LIMA 06905920436

20.229/25-9

980.737-3

10.889.030/0001-54

NUTRITIVO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME

20.347/25-1

981.922-3

24.335.073/0001-00

JOSE ROBERTO MAZZINI CAON FILHO ME

18.707/23-8

982.990-3

25.135.656/0001-42

IZABEL CRISTINA RODRIGUES FALCAO ME

20.142/25-0

983.312-9

01.512.104/0134-79

ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA

20.264/25-9

987.018-0

28.337.733/0001-35

LINDOMAR GOMES DA SILVA

18.165/23-0

987.706-1

28.725.957/0001-14

FRIARTECH – COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA

20.272/25-1

991.475-7

31.204.107/0001-85

ECOSTA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE MOTORES ELETRICOS LTDA

20.266/25-1

993.294-1

32.469.368/0001-90

CASEYS SERVIÇOS DE BUFFET E ALIMENTAÇÃO LTDA

20.094/24-8

996.530-0

34.588.135/0001-31

CARLOS RAFAEL DA SILVA SARAIVA DE MELO 06647001441

20.328/25-7

998.234-5

30.529.826/0001-03

SIVONEIDE GESSI DA SILVA

20.320/25-6

998.655-3

34.859.958/0001-54

MARCO LUIZ DOMINGUES JUNIOR 12838288717

20.227/25-6

999.827-6

37.711.089/0001-04

RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO 02482548470

20.223/25-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

118686


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 143/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na terceirização de serviços, a fim de contratar mão de obra de recepcionista, com o objetivo de atender a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 045/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  27/12/2024

VIGÊNCIA:  03/01/2025 a 03/01/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 409103633

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

118558


PORTARIA Nº 147/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 001/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  04/01/2023

VIGÊNCIA:  04/01/2023 a 04/01/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 409103633

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

118562


PORTARIA Nº 144/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.

CONTRATO Nº: 002/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  26/01/2024

VIGÊNCIA:  26/01/2024 a 26/01/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 409103633

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

118559


PORTARIA Nº 146/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67º, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TIM S. A.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato. Lote I.

CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  11/08/2023

VIGÊNCIA:  11/08/2023 a 11/02/2026

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 409103633

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

118561


PORTARIA Nº 145/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 033/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  01/10/2024

VIGÊNCIA:  01/10/2024 a 01/10/2025

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 409103633

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA : 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

118560


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 116.2025.DISP.009.EPC-SDU

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de pessoa jurídica especializada no serviço de locação de unidade modular habitável (container), para instalação de Unidade de Atendimento Clínico Veterinário, do Município do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento as necessidades de serviço da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal, conforme termo de referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

29/05/2025 à 02/06/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=8E8B701E-E74C-4F54-9A78-3ADC320D433B

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.8E8B701E-E74C-4F54-9A78-3ADC320D433B

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 033/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA