21 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 14 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 10, de 10 de fevereiro de 2015, que institui o Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município, para alterar o art. 3º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação na composição do Comitê Gestor das PPPs e a definição dos membros titulares e dos membros suplentes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.089, de 09/12/2014, sobre as Parcerias Público-Privadas (PPP) no Município do Jaboatão dos Guararapes, alterado pela Lei Municipal nº 1.201, de 16/06/2015, e pela Lei Municipal nº 1.502, de 20/12/2021;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto modifica o art. 3º do Decreto Municipal nº 10, de 10 de fevereiro de 2015, que institui o “Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Jaboatão dos Guararapes – CGPJG”, nos termos da Lei Municipal nº 1.089, de 12 de dezembro de 2014, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 143, de 18 de setembro de 2015, para adequar a composição do CGJG ao que dispõe a legislação de regência, face às alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.502, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º O art. 3º, incisos do caput e §§, do Decreto Municipal nº 10, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ( )

I – Titular da Secretaria Municipal de Administração ou membro por ele indicado; (NR)

II – Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda ou membro por ele indicado; (NR)

III – Titular da Secretaria de Infraestrutura ou membro por ele indicado; (NR)

IV – Titular da Procuradoria Geral do Município ou membro por ele indicado; (NR)

V – Titular do Órgão / entidade municipal diretamente relacionado com o serviço objeto da parceria ou membro por ele indicado; (NR)

VI – Membro com qualificação técnica adequada e compatível com as competências do CGPJG, indicado pelo Chefe do Poder Executivo. (AC)

§ 1º. A Presidência e a Vice Presidência do CGPJG serão indicadas pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros componentes do Comitê Gestor. (NR)

( )

§ 3º. Os membros permanentes do Comitê Gestor serão substituídos pelos suplentes dos respectivos órgãos titulares. (NR)

§ 4º. (SUPRIMIDO)

§ 5º. (SUPRIMIDO)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO / Secretário Municipal de Administração em exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

64718


DECRETO Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais de educação para no âmbito da Secretária Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a educação é fator preponderante para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento urgente das vagas ociosas decorrentes do afastamento temporário de servidores efetivos e ausência de cargos previstos em Lei para o inicio do ano letivo do exercício de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que permite a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas;

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria SEE nº 1471, de 31/03/2021, as atividades pedagógicas, de forma presencial, ficam autorizadas a retornar a partir do dia 26 de abril de 2021, nos municípios;

CONSIDERANDO que fora instituído no âmbito Municipal o Fórum Municipal de Educação, através da Portaria nº 160/2020 – SME, para discussão e planejamento do retorno às aulas das unidades de ensino no município;

CONSIDERANDO as versões 1, 2 e 3 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino no Município;

CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 02/2021, de 05 de agosto de 2021, a retomada das atividades presenciais de ensino e aprendizagem configura-se como uma ação nacional prioritária;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99, de 24/04/2001, e alterações, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o Ofício nº 887/2021-SME, da Secretaria Municipal de Educação que requer a contratação de 422 (quatro centos e vinte e dois) profissionais, diversos cargos, para suprir as necessidades nas escolas municipais;

CONSIDERANDO que essas contratações excepcionais e temporárias têm por objetivo suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais e ausência de cargo prevista em Lei;

CONSIDERANDO o Parecer nº 003/2022 lavrado pela Procuradoria Geral do Município que analisou o processo administrativo, bem como os documentos que os instruíram, tendo ao final opinado pela regularidade das contrações vindicadas pelas secretarias interessadas, e do mesmo modo pela realização do certame de forma conjunta, tudo para fins de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 422 (quatrocentos e vinte e dois) profissionais para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Educação, afim de atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto poderão ter duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso III, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação em exercício

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

64719

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 06/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e, dentre os itens acordados, fora consignado que esta administração promoverá a nomeação dos candidatos classificados dentro do saldo de vagas do concurso, salvo a hipótese de inexistência de candidatos classificados;

CONSIDERANDO, ainda, que, no referido acordo, fora convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 06/2022 – GP

109 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – FLORIANO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

1

Antony Carlos Alves de Almeida

98582362

87,50

9 – AMPLA

115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

2

Bruna Pereira Carneiro

99198409

90,00

17 – AMPLA

122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

3

Daniella Soares Clericuzi

99813525

90,00

19 – AMPLA

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

4

Natália Müller Pintan

1749220

81,80

30 – AMPLA

304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

5

Adeilson Pereira Leao

1128305

82,50

6 – AMPLA

421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

6

Maria Suzymille de Sandes Filho

3860833

95,10

6 – AMPLA

451 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

7

Jullyane Florencio Pacheco Da Silva

7024139

92,30

14 – AMPLA

458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

8

Iágrici Maria de Lima Maranhão

0790124167

77,21

38 – AMPLA

9

Janier Rodrigues da Silva

07952236

77,15

39 – AMPLA

460 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – SOCIÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

10

André Parisi da Silva

8126503

97,60

6 – AMPLA

204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

11

Rafael Otavio Francisco de Sales

750119932

85,00

124 – AMPLA

CARGO 461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

12

Helida Jamille Noronha Albino Da Silva

8369369

89,00

22 – AMPLA

64689

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 032/2022 – NOMEAR ALEXANDRE DE PAULA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2022.

Ato n.º 033/2022 – EXONERAR RONALDO LOPES DA SILVA, matrícula n° 4.0911714.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 034/2022 – NOMEAR PAULO RICARDO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 035/2022 – EXONERAR CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES, matrícula n° 4.0592051.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 17 de janeiro de 2022.

Ato n.º 036/2022 – NOMEAR CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 037/2022 – EXONERAR CLAUDIO VICTOR DE MOURA RODRIGUES, matrícula n° 4.0592051.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de janeiro de 2022.

Ato n.º 038/2022 – NOMEAR CLAUDIO VICTOR DE MOURA RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 039/2022 – NOMEAR ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, símbolo CDG-4, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 13 de dezembro de 2021.

Ato n.º 040/2022 – DESIGNAR a servidora JEISIANE MENDES DA CRUZ FERREIRA, matrícula nº 4.0912646.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação da Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no período de 01/02/2022 a 02/03/2022, durante o afastamento da coordenadora Tarcísia Brito Cavalcanti, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64706


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 050/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 720/2020, no período de 01.12.2020 até 30.11.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432691527372021, datado de 07.07.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora RAFAELA CAVALCANTE DE ALMEIDA matrícula nº. 0.0215333.1 Cargo Assistente em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº051/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751421962021

FLAVIA MARIA DA SILVA

0.0174556.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432771345682021

IBERICA SALETE GOMES WANDERLEY

0.0174700.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

433021389562021

JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO

0.0163260.1

Municipal de Saúde

2004/2014

01.12.2021 a 30.12.2021

432951366592021

JOSINETE DA SILVA

0.0175196.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432971360182021

LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA

0.0178128.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432771345732021

LUCIOLA WANDERLEY DE B. CORREIA

0.0175544.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2022 a 02.03.2022

432791311232021

MARLENE FELIX DE OLIVEIRA

0.0172510.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2021 a 30.11.2021

432751341842021

MARINALVA CAMILO DE SANTANA

0.0121479.1

Municipal de Saúde

2009/2019

02.02.2022 a 03.03.2022

432831404272021

PETRONIO ROCHA PATRIOTA

0.0171506.1

Municipal de Saúde

2017/2017

01.12.2021 a 30.12.2021

432691417002021

VERA LUCIA SILVESTRE DA SILVA

0.0140953.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.01.2022 a 01.02.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº052/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANE BORBA CARDIM DE LIMA

0.0913447.1

Analista em Saúde

Mínimo

1054/2022

01.10.2021

02

AUREMIRTS INACIO DE OLIVEIRA

0.0913449.1

Analista em Saúde

Mínimo

1054/2022

04.10.2021

03

ALYNE DAYANA ALMEIDA DOS SANTOS

0.0913457.1

Analista em Saúde

Mínimo

1056/2022

04.10.2021

04

DENILDA FIGUEIREDO DE BARROS ROCHA

0.0913438.1

Educador Social

Mínimo

1055/2022

25.11.2021

05

LUCIANA LIMA DE ARAÚJO

0.0913446.1

Analista em Saúde

Mínimo

1056/2022

04.10.2021

06

MARIA JOSÉ DA SILVA MOURA

0.0913450.2

Analista em Saúde

Mínimo

1053/2022

04.10.2021

07

ROSANGELA MARIA FELIX DA SILVA

0.0913410.1

Educador Social

Mínimo

1055/2022

20.10.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64684


PORTARIA N°. 047 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 302/2021 – JABOATÃO PREV/PJG, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 16 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 237 em 18 de dezembro de 2021, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO a servidora Ana Paula Ferreira Saboia, a partir do dia 18 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 015/2022 – SME/PJG, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora ANA PAULA FERREIRA SABOIA, matrícula nº 0.0139440.1, Professor 1, a partir de 18/12/2021, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora ELIANA COSTA DOS REIS, matrícula: 07150, Professora da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do encerramento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em exercício)

PORTARIA N°. 048 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 014/2022 – SME/PJG, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, do servidor RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE, matrícula nº 0.0143685.1, Professor 2, a partir de 01/01/2022, o qual se encontrava cedido em regime de Permuta, com a servidora KARLLA SIMONE COSTA, matrícula nº 239.569-0, Professor do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do encerramento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em exercício)

PORTARIA N°. 049 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 020/2022 – SME/PJG, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula nº 0.0187186.1, Professor 1, a partir de 01/01/2022, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MAGALHÃES TETI, matrícula nº 11186, Professora da Prefeitura do Paulista.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do encerramento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em exercício)

ERRATA

Na Portaria de nº 030/2021 – SEGEP, datada de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 011 de 18 de janeiro de 2022, que fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes a servidora ANA ELIZABETE PARENTE COSTA, matrícula nº 0.0140562.1, Analista em Saúde/Enfermeiro, a qual estava à disposição da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco – SES/PE.

ONDE SE LÊ: Portaria nº 030/2021.

LEIA-SE: Portaria nº 030/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em exercício)

64697


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 001/2022 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente de Defesa do Consumidor

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

37ª

MARIA DAS GRAÇAS DE ASSIS VIOLLAND

85,00

NÃO

24/01/2022

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

64692

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 015/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 003/2022 – SME

CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO KIT ESCOLAR DO ALUNO PARA O ANO LETIVO DE 2022, TENDO EM VISTA, ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022.

VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/01/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

FISCAL: Waldomiro de Souza Borges

MATRÍCULA: 91.219-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 04/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

64685


PORTARIA Nº 016/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 002/2022 – SME

CONTRATADA: ASSUNPÇÃO TEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETORES E APONTADORES DE SLIDES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 04/01/2022.

VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/01/2023.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 04/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

64686


PORTARIA Nº 017/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 005/2022 – SME

CONTRATADA: DELVA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BALANÇO ADAPTADO DUPLO MONTADO E INSTALADO PARA USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS, PARA COMPOR OS PARQUES INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022.

VIGÊNCIA: 10/01/2022 a 10/01/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

FISCAL: Mabel Maria dos Santos

MATRÍCULA: 91.147-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 10/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

64687


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 002/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

Considerando o teor da C.I. nº 024/2022 – SEORP/GCM/CMDO e seus anexos, datada de 11 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Considerando o teor da C.I. nº 031/2022 – SEORP/GCM/CMDO e seus anexos, datada de 17 de janeiro de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal;

Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;

Considerando restarem comprovadas: autoria, materialidade e nexo causal do fato em apreço;

Considerando, por fim, estar afastada a possibilidade imediata de prescrição quaisquer das penalidades possíveis de serem aplicadas ao caso.

Considerando todo o exposto, concluída a análise de toda a denúncia e em atenção ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do

Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 janeiro de 2022.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

64693


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 051/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 001/2022 – SMS

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE

OBJETO: GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL, A OPERACIONALIZAÇÃO E A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS, EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, DORAVANTE DESIGNADA SIMPLESMENTE UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, LOCALIZADA NA RUA MARACANÃ, Nº 31, SOTAVE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 04/01/2022

VIGÊNCIA: 04/01/2022 A 04/12/2023

GESTOR: MARINA BURÉGIO LEMOS DA CUNHA

MATRÍCULA Nº: 912275

FISCAL TITULAR: ELIS FALCÃO

MATRÍCULA N°: 205583

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64681


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 005/2021/SMS/PMJG – Edital de Credenciamento nº 003/2021 – Contratação de Empresa Especializada para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade – CENTRAL DE ATENDIMENTO MÉDICO SANTO EXPEDITO LTDA – de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade, regulados pela central de regulação do Município, por um período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.338.204,48 (um milhão trezentos e trinta e oito mil duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos). Publique-se. Dando-se o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

64703


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 12, 34 e 37 . REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 36.191.620/0001-00. VALOR: R$ 84.117,00 (oitenta e quatro mil e cento e dezessete reais). VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 002/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2021.PE.128.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES EM RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ENGEMAIA & CIA LTDA – CNPJ: 00.449.936/0001-02. VALOR: R$ 1.369.999,96 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2022 a 06/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Climatização (CHILLER). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 803.424,00 (oitocentos e três mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2022 a 02/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 071/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: Fornecimento de Fórmulas especiais, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino. Item 07 e 09. CONTRATADA: FERNANDA SILVA DE ASSIS NEVES ME – CNPJ: 21.510.857/0001-21. VALOR: R$ 38.297,20 (trinta e oito mil e duzentos e noventa e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – (GRUPO 1) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Em complemento ao Termo de Homologação parcial publicado em 29 de outubro de 2021, anexo ao processo em epígrafe, comunico a HOMOLOGAÇÃO TOTAL DA ADJUDICAÇÃO FINAL às empresas vencedoras do certame: 1) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, para os ITENS: 07, 09 e 12, totalizando valor global em R$ 330.957,00 (Trezentos e Trinta Mil e Novecentos e Cinquenta e Sete Reais); 2) ALCANCE NORDESTE, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 13.630.407/0001-44, para os ITENS: 14, 32 e 48, totalizando o valor global em R$ 174.900,00 (Cento e Setenta e Quatro Mil e Novecentos Reais), incluindo na adjudicação final os itens 45 e 51, no valor total de R$ 99.264,00 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais), perfazendo o valor total adjudicado de R$ 274.164,00 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais); 3) RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 31.905.076/0001-90, para os ITENS: 08, 26, 29 e 44, totalizando o valor global em R$ 181.005,00 (Cento e oitenta e um mil e cinco reais); 4) CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ N° 03.652.030/0003-32, para o ITEM: 01, com o valor de R$ 69.696,00 (Sessenta e Nove Mil e Seiscentos e Noventa e Seis Reais); 5) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, para os ITENS: 03 e 05, totalizando o valor global em: R$ 188.694,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil e Seiscentos e Noventa e Quatro Reais); 6) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ Nº 67.729.178/0006-53, para o ITEM: 04, com o valor global de R$ 138.847,50 (Cento e Trinta e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos); 7) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ N° 73.856.593/0001-66, para o ITEM: 11, com o valor global de R$ 126.225,00 (Cento e Vinte e Seis Mil e Duzentos e Vinte e Cinco Reais), incluindo na adjudicação final o item 17, no valor total de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), perfazendo o valor total adjudicado de R$ 185.625,00 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais); 8) BR SUL DISTRIBUIDRA DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP – CNPJ Nº 21.438.123/0001-89, para o ITEM: 23, com o valor global de R$ 58.080,00 (Cinquenta e Oito Mil e Oitenta Reais); 9) MS HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 36.191.620/0001-00, para o ITEM 25, com o valor global de R$ 72.600,00 (Setenta e Dois Mil e Seiscentos Reais); 10) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-ME – CNPJ Nº 06.132.785/0001-32, para os ITEM: 27, com o valor global de R$ 20.790,00 (Vinte Mil e Setecentos e Noventa Reais); 11) FOXMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 24.994.990/0001-99, para os ITENS: 41 e 50, totalizando o valor global em R$ 81.180,00 (Oitenta e Um Mil e Cento e Oitenta Reais); 12) ARTEVITA – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA-EPP – CNPJ nº 09.340.228/0001-03, para o ITEM 54, com o valor global de R$ 13.965,60 (Treze Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos); 13) CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 05.106.015/0001-52, para o ITEM 02, com o valor global de R$ 133.650,00 (Cento e Trinta e Três Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais); 14) MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 20.637.873/0001-17, para o ITEM 35, com o valor global e R$ 21.285,00 (Vinte e Um Mil e Duzentos e Oitenta e Cinco Reais); 15) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, para os ITENS 10 e 28, totalizando o valor global em R$ 184.800,00 (Cento e Oitenta e Quatro Mil e Oitocentos Reais); 16) D.ARAÚJO COMERCIAL EIRELI-ME – CNPJ Nº 23.680.034/0001-70, para os ITENS: 37 e 38, totalizando o valor global em R$ 103.118,40 (Cento e Três Mil, Cento e Dezoito Reais e Quarenta Centavos); 17) MAUES LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 09.007.162/0001-26, para o ITEM 18, com o valor global de R$ 106.920,00 (Cento e Seis Mil e Novecentos e Vinte Reais); 18) WD DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 28.013.023/0001-50, para os ITENS: 30, 36 e 42, totalizando o valor global em R$ 108.754,80 (Cento e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos); 19) 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 29.043.834/0001-66, para o ITEM 43, com o valor global de R$ 11.352,00 (Onze Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais); 20) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os ITENS: 06, 15 e 16, totalizando o valor global em R$ 212.454,00 Duzentos e Doze Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais); 21) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CBPJ Nº 30.553.793/0001-37, para os ITENS: 13, 31 e 40, totalizando o valor global em R$ 108.504,00 (Cento e oito mil , quinhentos e quatro reais); 22) LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 27.600.270/0001-90, para os ITENS: 19, 20, 21, 22, 24, 33, 39, 46, 47 e 53, totalizando o valor global em R$ 380.094,00 (Trezentos e Oitenta Mil e Noventa e Quatro Reais) e 23) EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ: 15.439.366/0001-39, para o item 34, com valor total de R$ 37.620,00 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais) . Os itens 49 e 52 restaram FRACASSADOS. O valor final homologado da Licitação é de R$ 2.918.437,63 (Dois Milhões, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa-Secretária Municipal de Saúde

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 219.2021.PE.139.SMS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 139/2021 – OBJETO: Registro de Preços para aquisição de INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, visando atender às necessidades dos consultórios odontológicos. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores vencedores do certame MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUT, inscrito no CNPJ sob o nº 25.341.162/0001-14, para os itens 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158 e 160, com o valor total global de R$ 482.756,16 (quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos); DENTAL OESTE EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 05.412.147/0001-02, para os itens 03, 04, 05, 06 e 165, com o valor total global de R$ 27.228,64 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos); PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.210.219/0001-90, para o item 39, com o valor total global de R$ 12.348,00 (doze mil, trezentos e quarenta e oito reais); NORDESTE HOSPITALAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.922.653/0001-89, para o item 159, com o valor total global de R$ 341,12 (trezentos e quarenta e um reais e doze centavos) e APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDI, inscrito no CNPJ sob o nº 02.911.193/0001-68, para o item 163, com o valor total global de R$ 121,68 (cento e vinte e um reais e sessenta e oito centavos). Os itens 161, 162 e 164 restaram desertos. O valor total homologado da licitação é de R$ 522.795,60 (quinhentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022. Zelma de Fatima Pessôa. Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 001/2022 SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições conforme Lei Complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021:

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre si a União, o Município de Jaboatão dos Guararapes, O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco com o objetivo de desenvolver ações conjuntas para Regularização Fundiária das Unidades Habitacionais denominadas “Comunidade do Córrego do Balaio” localizada no Monte dos Guararapes, neste Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para compor o comitê gestor, a fim de desenvolver as ações conjuntas para Regularização Fundiária das Unidades Habitacionais denominadas “Comunidade do Córrego do Balaio”, os (as) servidores abaixo:

Nome

Cargo

Local de Origem

Gleydson Gleber Bento Alves de Lima Pinheiro

Juiz de Direito

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Sara de Oliveira Silva Lima

Servidora do TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Karina Albuquerque Aragão de Amorim

Juiz de Direito

Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco

Carlos Damião Pessoa Costa Lessa

Juiz de Direito

Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco

Gustavo Antônio Aniceto Veras

Geógrafo

Superintendência do Patrimônio da União do Estado de Pernambuco

Katia de Sousa Dantas Simões Pires

Administradora

Superintendência do Patrimônio da União do Estado de Pernambuco

Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão

Superintendente de Habitação

Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação – Município Jaboatão dos Guararapes

Mariana Lins Aragão Borges

Secretária Executiva

Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação – Município Jaboatão dos Guararapes

Art. 2º. Compete ao comitê gestor:

I – Garantir o pleno cumprimento da finalidade e do objeto do Acordo de Cooperação Técnica;

II – Realizar a fiscalização e o controle sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto do Instrumento do Acordo de Cooperação Técnica, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer;

III- Avaliar os programas e as ações de regularização fundiária e os planos de gestão da área, proposto as alterações que julgar necessárias;

Art. 3º. A duração do comitê gestor terá o mesmo prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2022.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação

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