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21 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 15 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 04 , DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Ementa: Disciplina as Licitações, as Compras Corporativas e os Contratos e seus Aditamentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, revoga o Decreto Municipal nº 147, de 31 de dezembro de 2019, que trata do Sistema de Registro de Preços e das Compras Corporativas, e o Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021, que uniformiza, sistematiza e regulamenta, os procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novo marco regulatório para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que, após decorridos 2 (dois) anos da sua publicação oficial, revoga:

a) a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública;

b) a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a licitação na modalidade de Pregão;

c) os artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, todo o Capítulo I – Do Regime Diferenciado de Contratos Públicos – RDC;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização dos procedimentos atinentes às licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços da Administração Direta e Indireta do Município;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Administração (SAD) previstas no inciso VII do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, na redação promovida pela Lei Complementar Municipal nº 41, de 16 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de todos os agentes públicos que participam das fases internas e externas dos procedimentos licitatórios, bem como daqueles que gerenciam, acompanham e fiscalizam a execução dos contratos e convênios da Administração;

DECRETA:

Art. 1º A Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, passam a reger-se por este Decreto, quanto às licitações públicas e às contratações diretas, de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

§ 1º. Fica vedada a utilização da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, e alterações posteriores.

§ 2º. Fica vedada a utilização da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que “institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências”;

§ 3º. Fica vedada a utilização dos artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que correspondem ao Capítulo I – Do Regime Diferenciado de Contratos Públicos – RDC, a partir do dia 1º de abril de 2023.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO, LICITAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL

Art. 2º Os processos e procedimentos de licitação, contratação e execução contratual deverão ser geridos, no âmbito da Administração Pública Municipal, pelas melhores práticas de Governança, Integridade e Gestão de Riscos.

§ 1º. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

§ 2º. A partir de documentos de formalização de demandas, os setores responsáveis pelo planejamento de cada órgão ou entidade autárquica ou fundacional da Administração Direta deverão, na forma de instrumento regulamentador, elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), como dispõe o inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO II

DAS SOLICITAÇÕES E DOS PROCESSAMENTOS DE AQUISIÇÕES DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO DE LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATAÇÃO DIRETA

Art. 3º. As solicitações para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, com exceção das fundamentadas em razão do valor, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração – SAD, por meio do seu órgão centralizador de processamentos de licitações.

§ 1º. Os processos de aquisições de bens e contratações de serviços, obras e locações pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta Autárquica ou Fundacional, de qualquer espécie e natureza, serão processados pelos agentes de contratação, ou comissões de contratação, funcionalmente vinculados à Secretaria Municipal de Administração – SAD, por meio do seu órgão centralizador de processamentos de licitações, e terão como objetivos:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

§ 2o. Excepcionalmente, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo do Município, poderão ser criadas comissões especiais para processamento de contratações específicas.

§ 3o. No processamento das licitações serão observados os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, as regras estabelecidos na legislação pertinente de âmbito nacional e local e, em especial, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e a devida aplicação do formalismo moderado dos processamentos e julgamentos dos certames.

§ 4º Os atos a serem praticados no processo de contratação pública serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, sendo permitida a identificação e assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei Federal Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 4º É da autoridade solicitante, ordenadora de despesas, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimento de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.

§ 1º. São solidariamente responsáveis pelos documentos indicados no caput, todos os servidores que participarem da captação de dados e produção dos mencionados documentos, de forma individualizada quanto à produção de seu ato.

§ 2º. Os servidores que participarem da captação de dados e produção dos documentos indicados no caput deverão estar devidamente identificados, com aposição de suas assinaturas ou rubricas e identificação da sua função.

§ 3º. As modalidades licitatórias deverão ser definidas no termo de referência da contratação, ou projeto básico, se for o caso.

Art. 5º No que se refere a cada solicitação e procedimento licitatório específico, individualmente considerado, é do ordenador de despesas solicitante a competência para a adjudicação e homologação do processo, bem como, no trâmite do procedimento, para julgamento definitivo de recurso administrativo, quando, interposto, não houver reconsideração da decisão pelo agente de contratação ou comissão de contratação.

Parágrafo único. Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir cota ou parecer atinente aos procedimentos licitatórios para subsidiar a decisão final dos respectivos secretários ordenadores de despesas.

Art. 6º Os agentes de contratações, ou comissões de licitação, serão auxiliados por servidores das secretarias solicitantes, indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, por meio da emissão de pareceres para subsídio às decisões tomadas nos procedimentos licitatórios.

Parágrafo único. Quando necessário, pela dificuldade ou especificidade na avaliação técnica da proposta, prova de conceito ou avaliação de amostra ofertada pelo licitante, deverá ser designado servidor ou comissão técnica para proferir o devido julgamento.

Art. 7º Para fins de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira do Município, as solicitações de licitação e contratação direta deverão ser acompanhadas do bloqueio orçamentário, ou declaração de disponibilidade orçamentária, realizados junto ao setor financeiro competente, assinados pelo respectivo ordenador de despesas.

Art. 8º A fase preparatória dos procedimentos de licitações, independente da modalidade licitatória, deverá ser caracterizada pelo planejamento e abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, e deverá conter os seguintes documentos mínimos:

I – estudo técnico preliminar, contendo a descrição da necessidade da contratação fundamentada em que caracterize o interesse público envolvido;

II – documento de formalização de demanda, acompanhado do ofício do ordenador de despesas autorizando a contratação e sua previsão no PCA;

III – termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso, que contenha a definição do objeto para o atendimento da necessidade, definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV – o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação e a metodologia utilizada;

V – pareceres de conformidade jurídica e de controle interno.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração editará portaria ou instrução normativa que definirá os elementos mínimos necessários para a elaboração dos documentos citados neste artigo, assim como disponibilizará modelos padronizados.

§ 2º. Nas contratações acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) deverá haver análise de conformidade jurídica da Procuradoria Geral do Município (PGM) em momento prévio à publicação do Edital da Licitação.

Art. 9º A fase preparatória dos procedimentos de aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas será instrumentalizada por Equipe de Planejamento de Contratações do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, contendo no mínimo os seguintes papéis:

I – responsável por estudos técnicos preliminares;

II – responsável por documento de formalização de demanda, acompanhamento do PCA e prazos de execução e contratações;

III – responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;

IV – responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios;

V – responsável pela análise jurídica;

VI – responsável pela análise de controle interno.

Parágrafo único. A equipe de planejamento de contratações será nomeada por meio de portaria, que deverá levar em consideração a segregação de funções, a quantidade de contratações anuais, o volume financeiro e a complexidade desses processos.

CAPÍTULO III

DOS REGRAMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA AS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

Art. 10. As aquisições de bens e contratações de serviços, por meio de dispensa de licitação, de objeto com valor abaixo dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão processadas, observando os ditames dos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, pelas secretarias ordenadoras da despesa, sendo obrigatório o envio do processo, prévio à ratificação da escolha do contratado, para publicação de chamamento público, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 1º. O chamamento público disposto no caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e as especificação do objeto pretendido, preferencialmente, por meio de Termo de Referência, disponibilizado em anexo à publicação eletrônica e deverá permitir o acesso para download dos arquivos necessários para formulação de propostas adicionais, bem como deverá indicar a forma e local de envio das propostas.

§ 2º. O processo de contratação de que trata este artigo, deverá ser identificado, numerado e arquivado após sua execução e pagamento, contendo, entre outros os seguintes documentos:

a) solicitação da contratação pelo ordenador de despesas;

b) bloqueio orçamentário prévio;

c) Termo de Referência;

d) aviso de chamamento publicado;

e) propostas encaminhadas e comprovação de todos os recebimento;

f) documentos de habilitação do vencedor;

g) parecer conclusivo, informando participantes, critérios de escolha, vencedor, e, em caso de ausência de propostas, informação de certame deserto.

§ 3º. O procedimento disposto no § 2º não impedirá, por razões de conveniência administrativa, de ser realizada publicação adicional no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), desde que impreterivelmente nas mesmas condições de publicação no Portal de Licitações disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

§ 4º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133 de 2021, deverão ser observados:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 5º. A Administração poderá se utilizar de ferramentas eletrônicas para o processamento de suas dispensas em razão do valor, em substituição aos procedimentos elencados no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO DOS CONTRATOS E DAS SOLICITAÇÕES DE TERMOS ADITIVOS

Art. 11. Os contratos e termos aditivos no âmbito da Administração Pública Municipal serão assinados pelos secretários ordenadores de despesas ou, quando o ordenador da despesa não for detentor de cargo de secretário executivo, ou hierarquia superior, assinados em conjunto pelo ordenador da despesa e o secretário executivo ou municipal da pasta vinculada.

Parágrafo único. Os contratos e termos aditivos do âmbito da Administração Pública Municipal deverão ser vistados pelos assessores jurídicos das secretarias demandantes.

Art. 12. Os contratos decorrentes de procedimentos licitatórios e procedimentos de contratação direta serão formalizados de acordo com a previsão constante nos instrumentos convocatórios e deverão, obrigatoriamente, conter a indicação do número da respectiva nota de empenho que irá subsidiar a execução da despesa licitada.

§ 1º. O instrumento de contrato é obrigatório.

§ 2º. A Administração poderá substituir o contrato por outro instrumento hábil, como Carta-Contrato, Nota de Empenho de despesa, Autorização de Compra ou Ordem de Execução de Serviço, nas seguintes hipóteses:

I – dispensa de licitação em razão de valor;

II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Art. 13. Os termos aditivos de contratos administrativos serão elaborados mediante justificativa do ordenador de despesas e apresentação da competente nota de empenho, quando for o caso, sem prejuízo dos demais documentos necessários.

Parágrafo único. Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir parecer jurídico atinente à viabilidade de termo aditivo.

Art. 14. Os contratos e termos aditivos do Poder Público Municipal serão registrados e arquivados na Secretaria Municipal de Administração – SAD, por meio do seu órgão centralizador de processamento de licitações e contratos, após a completa formalização.

Art. 15. São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

§ 1º. Os servidores a que se refere o caput deverão ser identificados nas diversas fases de execução do contrato, para fins de segregação das funções e eventual aferição do respectivo grau de responsabilização.

§ 2º. O secretário ordenador de despesas, no momento da assinatura do contrato, designará o servidor responsável pela gestão e fiscalização do contrato, por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, a qual deverá estipular os seguintes elementos:

I – descrição do número do contrato, as partes contratantes, objeto e prazo de vigência;

II – descrição de todas as obrigações e garantias do gestor e fiscal do contrato, segregando respectivamente suas funções.

Art. 16. Os novos contratos administrativos, bem como seus aditamentos e apostilamentos, deverão ser assinados pelas partes em formato digital.

CAPÍTULO V

DAS DEFINIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E VEDAÇÕES DE BENS DE LUXO

Art.17. Para fins de disposto neste Decreto, considera-se:

I – bem de luxo – bem de consumo com qualidade, preço, características técnicas e funcionais superiores às necessárias ao atendimento da demanda identificada, que possui características tais como:

a) ostentação;

b) opulência;

c) forte apelo estético; ou

d) requinte;

II – bem de qualidade comum – bem de consumo que atenda restritamente a qualidade, preço, características técnicas e funcionais necessárias ao atendimento da demanda identificada; e

III – bem de consumo – todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:

a) durabilidade – em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de 2 (dois) anos;

b) fragilidade – facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;

c) perecibilidade – sujeito às modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;

d) incorporabilidade – destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal;

e) transformabilidade – adquirido para fins de utilização como matéria prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem.

Art. 18. O ente público municipal considerará no enquadramento do bem como de luxo de que trata o inciso I do art. 17 deste Decreto:

I – relatividade econômica – variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e

II – relatividade temporal – mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspecto como:

a) evolução tecnológica;

b) tendências sociais;

c) alterações de disponibilidade no mercado; e

d) modificações no processo de suprimento logístico.

Art. 19. Não será enquadrado como bens de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I do art. 18 deste Decreto:

I – for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou

II – tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.

Art. 20. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. A aquisição de bens de consumo que esteja dentro do limite de valor de dispensa de licitação previsto no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não afasta a possibilidade de enquadramento como bens de luxo.

Art. 21. As unidades de contratação dos órgãos e das entidades autárquicas e fundacionais, em conjunto com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração do PCA.

Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, nos termos do disposto no caput, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.

CAPÍTULO VI

DAS COMPRAS CORPORATIVAS

Art. 22. Os processos licitatórios para as compras corporativas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, serão centralizados na Secretaria Municipal de Administração (SAD), mantendo-se descentralizadas a execução dos contratos, sua gestão e fiscalização, e a liquidação e o pagamento do objeto.

§ 1º. Entendem-se como compras corporativas os processos de aquisições ou contratações de serviços que atendam às necessidades comuns de órgãos e/ou entidades autárquicas e fundacionais da Administração.

§ 2º. As contratações previstas no caput serão processadas por meio do Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, obrigatoriamente no formato eletrônico.

§ 3º. Ficam responsáveis por fornecer as devidas informações para participação da Intenção de Registro de Preços para os processos corporativos, por meio dos respectivos Gestores de Compras Corporativas, as Secretarias Municipais, que se responsabilizarão por suas demandas e pelas demandas dos órgãos e entidades a elas vinculadas.

§ 4º. Os Órgãos e Entidades não vinculados diretamente às Secretarias Municipais terão suas Intenções de Registro de Preços formalizadas por meio da Secretaria Municipal de Administração.

§ 5º. Nas solicitações de Intenção de Registro de Preços, endereçadas ao órgão gerenciador das compras corporativas, as áreas demandantes, por meio de formulário padronizado a ser definido pela SAD, deverão informar a justificativa detalhada da necessidade e do quantitativo a ser registrado em Ata de Registro de Preços (ARP), sempre observando a finalidade pública e gestão administrativa eficiente.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23. Os órgãos da Administração Pública Municipal com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

I – instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;

II – criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo Federal ou do Poder Executivo Estadual;

III – instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos;

IV – instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo, bem como promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração (SAD) disponibilizará, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br), portal de licitações contendo avisos e editais, bem como informações pertinentes à sociedade, como forma de transparência necessária ao controle social.

Art. 25. O Governo Municipal utilizará recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto.

Art. 26. A SAD poderá editar normas complementares a este Decreto para o aperfeiçoamento e a melhoria contínua dos processos, bem como adotar instruções normativas, estudos técnicos ou portarias do Estado de Pernambuco ou da União como parâmetro de melhores práticas em licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando o prazo estabelecido no § 3º do art. 1º deste Decreto.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto Municipal nº 147, de 31 de dezembro de 2019, que “regulamenta, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Sistema de Registro de Preços, as Compras Corporativas, e dá outras providências”, ficando os procedimentos atinentes ao Sistema de Registro de Preços adstritos ao disposto nos artigos 82 ao 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II – o Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;

III – as demais normativas municipais anteriores que regulamentem ou contradigam os dispositivos constantes deste Decreto.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIA JACINTA DO NASCIMENTO SILVA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania interina

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

78577


PORTARIA Nº 05 /2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI n° 015/2023- GAB/SEORP, DE 06/01/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 424/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 29/12/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor Rivaldo Alves de Almeida Júnior, matrícula nº 12.772-8, para a Função de Confiança de Comandante Regional 2/3 , no período de 2 à 31 de Dezembro/2022 e de 1º à 30 de Janeiro/2023, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Almir Pereira Silva, matrícula 14.169-0, por motivo de Férias (2 à 31/12/22) e de Licença Prêmio (1º à 30/01/2023).
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 2 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

78537


ATOS DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 082/2023 – EXONERAR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 4.0914494.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 083/2023 – EXONERAR RAPHAELA SOARES DE MELO, matrícula n° 4.0914459.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 084/2023 – NOMEAR JOSÉ SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 085/2023 – NOMEAR ANTONIO MANOEL DE MEIRELES FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 086/2023 – EXONERAR EDMILSON VICENTE DA SILVA, matrícula n° 4.0592966.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 20 de janeiro de 2023.

Ato n.º 087/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 060/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

78578


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 13/2023 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101517902021 e o Parecer nº. 180/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA MARINHO VANDERLEI matricula nº. 0.0214477.3, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em LETRAS sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2023 a 31.01.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação a partir de 01 de fevereiro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

ERRATA

Na publicação da Portaria Conjunta n°. 57/2022 – SAD/GP, de 02 de setembro de 2022 do Gabinete do Prefeito, publicada no Diário Oficial de nº. 169 de 03 de setembro de 2022.

Onde se lê: Mestrado em Educação

Leia-se: Doutorado em Educação

Onde se lê: Universidade de Pernambuco

Leia-se: Universidade de São Paulo (USP)

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

78530


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 042/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 044/2019 – SMS

EMPRESA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA.

DATA DE ASSINATURA: 12/12/2022

VIGÊNCIA: 12/12/2022 A 12/12/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 4.0912356-1

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.3

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78531


PORTARIA SMS 043/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 047/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 109.201.PE.075.SMS.CPL2

CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 09/11/2022

VIGÊNCIA: 09/11/2022 A 09/11/2023

GESTORA: RAVENNA GABRIELA SOARES DA SILVA

MATRÍCULA N°: 0913591

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78532


PORTARIA SMS 044/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 070/2018 – SMS

EMPRESA: P.S.M. – PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DA TABELA DO SUS, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,71547%, NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL.

DATA DE VIGÊNCIA: 14/11/2022 A 14/11/2023

DATA DE ASSINATURA: 14/11/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: FÁBIO SOARES FRANSCISCO

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78533


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de cerca elétrica, sistema de câmeras CFTV, sistema de iluminação com sensor de presença, com instalação de todos os itens, para atendimento as necessidades do Centro de Parto Normal (CPN), da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 20 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de cerca elétrica, sistema de câmeras CFTV, sistema de iluminação com sensor de presença, com instalação de todos os itens, para atendimento as necessidades do Centro de Parto Normal (CPN), da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/01/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CERCA ELÉTRICA COM 210 METROS DE PERÍMETRO, COM NO MÍNIMO: 11 HASTES DE CANTO, 1 HASTE INDUSTRIAL A CADA 2,5 METROS, COM BATERIA SELADA 12V 7AH, COM SIRENE, COM 6 LINHAS DE FIO DE AÇO INOX COM 90MM, PLACA DE ADVERTENCIA P/CERCA ELETRICA, CABO DE ALTA ISOLAÇÃO 7MM, PARAFUSOS, BUCHAS, CABOS E TODOS MATERIAL NECESSÁRIOS PARA A CORRETA INSTALAÇÃO.

UND

01

02

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CERCA ELÉTRICA (ITEM 01)

UND

01

03

AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CAMERAS HD COM NO MÍNIMO: 6 CAMERAS HD, DVR, HD 1TB, MONITOR DE 21″, FONTE ESTABIIZADORA,CAIXA DE SOBREPOR PARA CFTV, PARAFUSOS, BUCHAS, CABOS E TODOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CORRETA INSTALAÇÃO.

UND

01

04

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS (ITEM 03)

UND

01

05

AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO POR HOLOFOTES COM NO MINIMO: 6 HOLOFOTES, HASTE PARA FIXAÇÃO, 11 SENSORES DE PRESENÇA DE 180? GRAUS COM 12 METROS DE ALCANÇE, PARAFUSOS, BUCHAS, CABOS E TODOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CORRETA INSTALAÇÃO.

UND

01

06

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO. (ITEM 05)

UND

01

78552

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 001/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

55 º

RICARDO ZIMMERLE DA NOBREGA JUNIOR

130

NAO

25/01/2022

09:00

2

56 º

ASSIANE GABRIELA ANCELES DA ROCHA

278

NAO

25/01/2022

09:20

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

PEDRO TADEU ALVARES COSTA CAMINHA DE AZEVEDO

204

NAO

25/01/2022

10:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

18 º

CONSUELO MARIA SANTOS DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO

339

NAO

25/01/2022

10:30

2

19 º

KARINA SPOLAOR DA VEIGA ALVES

386

NAO

25/01/2022

11:00

3

20 º

DANILO AFONSO MENDES ALVES

322

NAO

25/01/2022

11:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PEDIATRA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

RAFAEL AURELIANO SERRANO

374

NAO

25/01/2022

13:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

78523

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 55/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951969012022

ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA

0.0173487.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432771963102022

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES

0.0131695.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

433261843032022

CHRISTIANNE CÂNDIDA M. FERREIRA

0.0180254.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2022 a 30.12.2022

432761794172022

EDNILZA LIMA DE JESUS GOMES

0.0177601.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432951892182022

GLAUCE LINDOLFO DA SILVA

0.0174670.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432781939722022

ILZA PRISCILA OLIVEIRA R. DE LIMA

0.0174718.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432691978312022

JACIARA DA SILVA MELO

0.0174840.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432791971212022

LUCINETE JOSE DA SILVA

0.0175536.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432761964072022

MARIA JOSÉ DA SILVA

0.0176087.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751964342022

VITÓRIA MARIA VICENTE FERREIRA

0.0130648.1

Municipal de Saúde

2002/2012

02.01.2023 a 31.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 56/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432691997262022

EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO

0.0131687.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 01.04.2023

432751931012022

IRENE ANICETO DE SOUZA

0.0174750.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

433261852922022

KATIA CILENE ALVES DA SILVA

0.0178039.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751976722022

MICHELLE FABIANA DOS SANTOS

0.0176435.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

433051898192022

MARIA CECÍLIA MAC DOWELL D. DE AZEVEDO

0.0130834.1

Municipal de Saúde

1992/2002

02.01.2023 a 30.06.2023

433261852912022

SANDRA MARIA DE SOUZA SENA

0.0178543.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751846592022

SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO

0.0179027.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

433261833232022

VERÔNICA LUCIENE BELO DE SENA LIMA

0.0181820.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2022 a 30.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 57/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 28.11.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula nº 0.0168467.1 cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 58/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.12.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JOÃO JOSÉ SILVA DOS SANTOS JÚNIOR matrícula nº 0.0217514.1 cargo Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 59/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, de acordo com o parecer n° 166/2022 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427722071272022

RAYANNE MAYARA DOS SANTOS LIMA

8.0911654.1

Exec. de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 60/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427772108232023

KELLY PAULA PINTO NERY DA FONSECA

0.0197670.1

Exec. de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 61/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102042842022

SUZANE SANTOS DE SANTANA

0.0203327.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 62/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102030942022

LEÔNIDAS DANTAS DE CASTRO JÚNIOR

0.0213390.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 63/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado .

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

420442074812022

LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO

0.0128090.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 64/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer n° 1007/2022 , datado de 14 de dezembro de 2022;

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n° 42101843902022, datado de 21.07.2022;

Considerando o pedido em razão de decisão liminar nos autos do Processo nº 002790657.2022.8.17.2810 que determina cuprir judicialmente a antecipação dos efeitos de tutela deferido.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR a servidora YHASMINIE KARINE DA SILVA XAVIER, matrícula 0.0911450.1, cargo professor 2, da classe I para classe III, com base na Lei 377/2009.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, os efeitos retroativos e impactos financeiros decorrentes de tal decisão serão aplicados quando do trânsito em julgado da decisão Judicial do Processo.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 65/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALEXANDRO ARAÚJO DE JESUS

8.0916093.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3025/2022

01.12.2022

02

ALESSANDRA EIDELWEIN M. SIEBENEICHLER

8.0915806.1

Enfermeiro

Médio

3025/2022

03.10.2022

03

DALVANISE MENDES DA SILVA

8.0915751.1

Enfermeiro

Médio

3025/2022

20.10.2022

04

DOUGLAS BENTO DAS CHAGAS

8.0915802.2

Enfermeiro

Médio

3025/2022

01.11.2022

05

FAGNER CARDOSO FERRO

8.0915999.1

Médico

Médio

3026/2022

03.11.2022

06

JÈSSICA COÊLHO BRITO

8.0916035.1

Médico

Médio

3026/2022

01.11.2022

07

JULIANA MONTENEGRO ERTHAL

8.0915992.1

Médico

Médio

3026/2022

01.11.2022

08

LIZÂNGELA MARIA DO ESPIRITO SANTO E SOUZA

8.0915822.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3025/2022

03.10.2022

09

ROBSON ALECRIM ROCHA

8.0915989.1

Médico

Médio

3026/2022

01.11.2022

10

YANNE RAMOS DE OLIVEIRA

8.0916071.1

Médico

Médio

3026/2022

06.12.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 66/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FERNANDA ALMEIDA DE ALBUQUERQUE

8.0916080.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3036/2023

21.12.2022

02

FABÍOLA FARIAS DOS SANTOS

8.0916051.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3035/2023

01.12.2022

03

JOSÉ MARIO FREIRE DE SÁ

8.0912285.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3035/2023

05.12.2022

04

NELCILENE GONÇALVES CAMPELO

8.0916052.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3035/2023

01.12.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 67/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1183/2022, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.M n° 239, do dia 15.12.2022, no que concerne ao servidor CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula 0.0141054.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1181/2022, datada de 14.12.2022, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS mat.0.0174459.1.

Portaria 1181/2022

Onde se lê: decênio 2000/2010

Leia-se: decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1181/2022, datada de 14.12.2022, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ELIANE GONÇALVES DE SOUZA PINTO mat.0.0174319.1.

Portaria 1181/2022

Onde se lê: decênio 2000/2010

Leia-se: decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 727/2022, datada de 01.08.2022, publicada no D.O nº 145 de 02.08.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA mat. 0.0128414.1.

Portaria 727/2022

Onde se lê: decênio 2004/2014

Leia-se: decênio 1991/2001

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1280/2022, datada de 30.12.2022, publicada no D.O nº 03 de 05.01.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA APARECIDA ALEXANDRINO CALADO mat. 0.0178748.1.

Portaria 1280/2022

Onde se lê: decênio 2011/2021

Leia-se: decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78542


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 17, de 20 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR o servidor responsável pela gestão e fiscalização do Contrato abaixo listado, permanecendo inalteradas as atribuições da função:

I – Substituir o Gestor Mayara Lais de Lima Barbosa – matrícula nº: 9.111-65 para designar o servidor Manuela Araújo de Andrade Cunha – Matrícula: 09.136-46, como gestor do Contrato nº 001/2021 – SAD. Contratada: Ativa Serviços de Apoio Administrativo Eireli. Vigência: 07/01/2023 a 07/01/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78543


PORTARIA Nº 18, de 20 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 072/2022 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 071/2022

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARAGESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COMCHIP OU TECNOLOGIARADIOFREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADECOMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.

DATA DE ASSINATURA: 21/11/2022.

VIGÊNCIA: 21/11/2022 A 21/11/2023.

GESTOR: ADNA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91.609-4

FISCAL: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA Nº: 091491-7

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

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PORTARIA Nº 19, de 20 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 072/2022 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 072/2022

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022.

VIGÊNCIA: 15/12/2022 A 15/12/2023.

GESTOR: ADNA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91.609-4

FISCAL: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA Nº: 091491-7

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023 – SAS

DESTINATÁRIO: Milena Maria Santos Silva Fontes, mat. 0.0197947.1.

Pelo presente, fica a servidora acima, convocada a se apresentar, em virtude do término do prazo concedido através da Portaria nº 78/2022 – SEGEP, que concedeu Readaptação de função, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), as suas funções de origem com lotação no CRAS Zumbi do Pacheco a partir de 01/02/2023.

Caso a referida servidora não compareça ao trabalho, no prazo acima, implicará na abertura de processo de sindicância/procedimento administrativo para apuração de abandono de cargo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaboatão dos Guararapes-PE,

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA

Secretária de Assistência Social e Cidadania, em Exercício.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

ORIENTAÇÕES SOBRE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO PARA A POSSE DOS(AS) DIRETORES (AS) E VICE-DIRETORES(AS) ELEITOS(AS)

 Considerando a lei municipal nº 1536/2022, no que se refere ao processo de transição informamos que:

1. Em atendimento ao artigo 39 da lei supracitada , que fala sobre prazo, a designação dos(as) eleitos(as) ocorrerá no dia 09/02/2023;

2. O período de transição entre a direção eleita e a gestão em fim de mandato deverá ocorrer de 01/02 a 08/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS, com alteração do Índice de reajuste previsto na Cláusula Quinta, passando de Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, para Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, com percentual limitado ao máximo de 7%(sete por cento) . CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS – CPF: 352.130.784.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 126.308,64 (cento e vinte e seis mil e trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 01/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 10,06% do contrato de prestação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene das Policlínicas, UBS/USF e dos prédios administrativos, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 86.371,32 (oitenta e seis mil e trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.902.785,32 (seis milhões novecentos e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/11/2022 a 30/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e Revisão no percentual aproximado de 25% da locação de imóvel onde funciona o CRAS/MURIBECA. CONTRATADA: Carla Darica Clemente de Oliveira – CPF: 044.130.884.84. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 039/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional para realização da IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIO VISUAL LTDA -. CNPJ/MF: 09.246.068/0001-20. Valor global de R$53.960,00 (cinquenta e três mil, novecentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023. Jacinta Silva. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 040/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresas especializada para prestação de serviço de forma fracionada de coffee break nos eventos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: MCP REFEIÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 06.088.039/0001-99. Valor global de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023. Jacinta Silva. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 001/2023. Natureza do Objeto: aquisição de água mineral acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, pelo período de 90 (noventa) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: J C MACHADO ÁGUA MINERAL. CNPJ/MF: 12.638.663/0001-15. Valor global de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023. Jacinta Silva. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 002/2023 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos (fraldas descartáveis infantis, fraldas descartáveis geriátricas e absorventes feminino), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situação de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/01/2023: E MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2023. Emanoela Maciel, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 003/2023 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos (leite em pó e cereal infantil de arroz 230g), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situação de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/01/2023: E MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2023. Emanoela Maciel, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial