22 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1542 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Cria a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, de que trata o inciso II do art. 13 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, revoga a Lei Municipal nº 634, de 15 de junho de 2011, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, órgão permanente, autônomo e independente, tendo por objetivo contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas na Guarda Civil Municipal (GCM).

Parágrafo único. Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:

I – receber, registrar, examinar e encaminhar e dar retorno às demandas de denúncias, reclamações, solicitação de informação, sugestões, elogios originários de toda a sociedade, agentes públicos oficiais e externos, referentes ao desenvolvimento das atividades exercidas pela GCM;

II – gerar protocolo e acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;

III – identificar e interpretar o grau de satisfação dos usuários, com relação aos serviços públicos prestados;

IV – propor soluções e oferecer recomendações, quando julgar necessário, visando à melhoria dos serviços prestados, com relação às manifestações recebidas;

V – requisitar fundamentadamente e exclusivamente quando cabíveis, por meio formal, informações junto aos setores e às unidades da Administração Direta e Indireta do Município;

VI – revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área;

VII – tramitar reclamações e denúncias recebidas aos órgãos competentes;

VIII – cumprir e fazer cumprir prazos de retorno estabelecidos;

IX – manter o sigilo dos processos;

X – encaminhar as denúncias que contenham indícios de crime ou infração disciplinar praticados pelo servidor da GCM, comunicar imediatamente ao Chefe do Órgão Gestor da GCM para conhecimento e remessa ao Comando e à Corregedoria da GCM para as providências.

Art. 2º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal deve ser acessível aos interessados prestando atendimento, de forma presencial, no local onde a mesma estiver estabelecida e, ainda, por meio de canais de comunicação eletrônica e por telefone.

Art. 3º É vedada à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, qualquer medida coercitiva e, ainda, que possa insurger-se com as atribuições da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

Art. 4º Para liderar a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal será nomeado pelo Prefeito do Município 1 (um) Ouvidor da Guarda Civil Municipal, símbolo CDG-5, subordinado ao Gestor da pasta à qual a GCM estiver vinculada.

§ 1º. O Ouvidor da Guarda Civil Municipal não poderá ser membro da GCM ou a ela estar subordinado.

§ 2º. O Ouvidor da Guarda Civil Municipal, para investidura no cargo, deverá comprovadamente:

I – possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização, com os trâmites necessários para o cumprimento do que prevê esta Lei e a luz dos seus direitos constitucionais e legais;

II – ter desenvoltura para se comunicar com o cidadão ou a parte interessada e os setores que compõem a GCM;

III – buscar a promoção da cidadania, garantindo ao cidadão ou interessado em ter sua demanda efetivamente considerada e tratada, produzindo informações que subsidiam o gestor nas tomadas de decisão.

Art. 5º O mandato de Ouvidor da Guarda Civil Municipal será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

§ 1º. Antes do prazo previsto no caput, incorrendo o Ouvidor em descumprimento das determinações previstas nesta Lei, bem como em razão de afrontar o Estatuto do Servidor Municipal e Legislações vigentes, a perda do mandato será submetida e decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

§ 2º. O cargo de Ouvidor da Guarda Civil Municipal será exercido com dedicação exclusiva, sendo, sem prejuízo do que estabelece o Anexo II – Quadro de Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão da Administração Direta e Indireta da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, incluídas pela Lei Complementar Municipal nº 43, de 5 de setembro de 2022, suas atribuições específicas:

I – solicitar aos órgãos públicos municipais as informações que se fizerem necessárias para o efetivo cumprimento das demandas da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;

II – enviar, mensalmente, Relatório Detalhado informando sobre as reclamações e denúncias recebidas, com providências e resultados, para apreciação do Gestor do Órgão ou Secretaria que esteja vinculada a GCM;

III – enviar, mensalmente, o Relatório Detalhado para conhecimento e processamento pela Ouvidoria Geral do Município, e publicação no Portal da Transparência.

§ 3º. É vedado ao Ouvidor da Guarda Civil Municipal:

I – deixar de impulsionar as demandas da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, com arquivamento de forma aleatória sem o devido processamento e apresentação no relatório previsto nos incisos II e III do § 2º deste artigo;

II – agir, no exercício de suas funções, de forma contrária ao que prevê o Estatuto do Servidor Público Municipal;

III – revelar dados pessoais em casos de caráter sigilosos;

IV – descumprir as atribuições da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal descritas nesta Lei.

Art. 6º O apoio e o suporte administrativo necessários aos trabalhos da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal dar-se-ão por intermédio da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP / SDU), órgão gestor da GCM, ou outro que venha a sucedê-lo, integrado por pelo menos 2 (dois) servidores com perfil adequado, designados por ato específico do titular desse órgão gestor.

Parágrafo único. As despesas da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal serão de responsabilidade da SEORP / SDU, órgão gestor da GCM.

Art. 7º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, devendo divulgar nos meios de comunicação a existência do órgão ora criado, canais de comunicação bem como as suas atribuições.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 634, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

76770


DECRETO Nº 163, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.525, de 07/06/2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 1.541, de 15/12/2022, em especial ao que estabelece o art. 6º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.059.000,00 (Hum milhão e cinquenta e nove mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0970

FNT 1.500.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.059.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.059.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

28 843 3005 9.006

– AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA

Red. 0066

FNT 1.500.0000

4.6.90.00

– Amortização e Refinanciamento da Dívida

1.059.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.059.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76749


ATOS DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 2045/2022 – EXONERAR A PEDIDO ELVIS ALVES DE MOURA, matrícula n° 4.0591659.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 12 de dezembro de 2022.

Ato n.º 2046/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de BRUNO CABRAL FERREIRA TSAI, Ato n° 1328/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 2047/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de NATALIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, Ato n° 0965/2022, de 13/04/2022.

Ato n.º 2048/2022 – ALTERAR o Órgão de Superintendência Especial de Licitações e Contratos para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativo à nomeação de LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, Ato n° 0524/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 2049/2022 – ALTERAR o Órgão de Procuradoria Geral do Município para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, relativo à nomeação de NELIA BANDEIRA COUTINHO, Ato n° 0305/2022, de 04/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

76769


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1221/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 873/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022– GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com o servidor da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA DÉBORA SOLEANGE RODRIGUES LINS

0.0201693.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

1135291

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1222 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 879/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

DAYSE ROUSY FARIAS SILVA

0.0167592.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA

2544

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1223 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º838/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022,, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ELAINE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA

0.0210412.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES

113894

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1224/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 878/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

GERLANGI DA CONCEICAO SILVA

0.0201294.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

JANILDA RIBEIRO DE LEMOS

1135831

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1225 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 916/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

HELENA ADRIANA CABRAL DA SILVA

0.0211230.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

MARIA DE FÁTIMA MOURA DE OLIVEIRA

1138801

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1226 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 839/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com o servidor da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

JÉSSICA MAYRA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS

0.0201316.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

1137941

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1227/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 875/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022 , ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LUCIANA DE CÁSSIA FERREIRA

0.0210064.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO

113841

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1228 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 837/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022– GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

WILLICLÉCIA WALKIRIA DIAS FERREIRA

0.0211214.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

SILVANA DE ANDRADE DOS SANTOS

763464

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1229/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 877/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 229/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de São Lourenço da Mata, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARIA JOSÉ BARBOSA CAVALCANTI SILVA

0165573.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

IVONE MAIA DOMINGOS DA SILVA

3584

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76722


PORTARIA N°.1230 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 840/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA MANOELA SILVA DE MATOS SANTOS

0.0179663.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

PATRÍCIA MARIA GOMES DE ANDRADE

12038

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1231/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 920/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 23 de novembro, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA

0.0187186.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA

14550

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1232 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 876/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 07 de novembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

FABIANA BELO DOS SANTOS ALMEIDA

0.0209872.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA

14824

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1233 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 883/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 841/2022 – SME, datado de 03 de novembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º235/2022 do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de dezembro 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

IRANY HORÁCIO DE LIMA

0.0164640.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

VANUZA DA SILVA SANTOS

11340

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1234 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 870/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro de2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LUCIANA MARIA FERREIRA

0.0161659.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ROSÂNGELA GERLANE VICENTE DA SILVA

11693

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1235 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 940/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 846/2022 – SME, datado de 03 de novembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 235/2022 do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA

0.0164836.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

15467

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1236 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 835/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA

0.0161713.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA

14364

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1237 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 974/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05 de dezembro de 2022 e do Ofício n.º 235 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

REGEA MUNIZ DE FRANÇA SARUBA

0.0188255.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO

11334

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1238 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 942/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ROSINEIDE DA SILVA DANTAS VIEIRA

0.0149837.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ANDRÉA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR

11084

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76723


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 039/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional para realização da IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/12/2022 até às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de dezembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

76715

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 040/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviço de forma fracionada de coffee break nos eventos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/12/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de dezembro de 2022. Emanoela Maciel, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

76716

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD – SAS Nº 001/2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e com fundamento no Decreto 167/2021, em seu artigo art. 18,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – EPC – SAS, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gerente de Planejamento de Contratações: Mônica Lopes dos Santos Ribeiro, matrícula nº 0.0169188.1.

II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações – PAC: Emanuella da Palma Ribeiro Costa, matrícula nº 4.0592593.4;

III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios: Emanuella da Palma Ribeiro Costa, matrícula nº 4.0592593.4;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Andre Gustavo Santos Accioly Rabello, matrícula nº 4.0911530.3;

V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: Isabela Cristinne Araujo da Silva, matrícula nº 4.0593124.2;

VI – Responsável pela análise jurídica: Luana Padilha da Costa Granja de Vasconcellos, matrícula nº 4.0589892.3;

VII – Responsável pelo controle interno: Elisabete Silvia de Melo Santos, matrícula nº 4.0915161.1.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Mariana Inojosa Medeiros

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

76740


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEDEMS. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado na Av. Manoel Bezerra Neves, n.º 976, Santana, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. CONTRATADA: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO – CPF: 452.999.514.34. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

76751


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SMS. OBJETO: renovação e acréscimo de aproximadamente 25% no contrato de prestação de serviços de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR ACRESCIDO: R$ 397.880,00 (trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.864.550,00 (três milhões oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76752


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2022.PE.043.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de raticida e inseticida, com o objetivo de vigilância, prevenção e controle da transmissão de doenças de relevância para a saúde pública, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantrópicos e peçonhentos no Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 02, 03 e 05. REGISTRADA: KELLDRIN INDUSTRIA LTDA – CNPJ: 03.237.990/0001-74. VALOR: R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 20/12/2022 a 20/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76753


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de insumos necessários para o bom andamento dos serviços de combate as arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 06. REGISTRADA: EXCLUSIVA COMERCIO E SERVICOS, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA – CNPJ: 41.597.891/0001-92. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 21/12/2022 a 21/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76754


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,99%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR ACRESCIDO: R$ 412.675,92 (quatrocentos e doze mil e seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.679.929,76 (oito milhões seiscentos e setenta e nove mil e novecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2022 a 15/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76755


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no percentual de acréscimo, no valor acrescido e no valor consolidado do contrato de prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI LTDA – CNPJ: 01.663.156/0001-15. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76756


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 3,20% e qualitativo no percentual aproximado de 1,22%, no contrato de empresa para reforma do Centro Cultural Miguel Arraes no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 41.944,56 (quarenta e um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 947.117,01 (novecentos e quarenta e sete mil e cento e dezessete reais e um centavo). Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação se serviços para a reforma das praças do Rosário e da Estação no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04. PRAZO ACRESCIDO: 05 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2022 a 26/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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CONTRATO Nº 024/2022-SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros para atendimentos às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2022 SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de insumos necessários para o bom andamento dos Serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 07, 08 e 10. REGISTRADA: LUIZ TADEO DAMASCHI – CNPJ: 01.424.128/0001-45. VALOR: R$ 18.660,00 (dezoito mil e seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2021 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do item 41 da Cláusula segunda da Ata de Registro de Preços. Onde se lê: “Descarpack”, leia-se: “Solidor” e Onde se lê: “Sonda Foley calibre 16 fr duas vias esteil – sonda de borracha tipo foley”, Leia-se: “Sonda Foley calibre 20 fr duas vias esteil – sonda de borracha tipo foley”. REGISTRADA: MUNDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 04.521.989/0001-30. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018 – SMS. OBJETO: Renovação de Contrato com Pessoa Jurídica de Natureza Privada, para a Prestação de Serviços à Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.508.492,04 (um milhão quinhentos e oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão, por acordo entre as partes, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2022, de aproximadamente 50%, na locação de imóvel para funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência. CONTRATADA: Julieta Estima Borba – CPF: 194.402.004.72. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SMS. OBJETO: Renovação de aluguel do imóvel destinado ao funcionamento do CAPS Solar, pelo valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). CONTRATADA: Rivelda Buonafina Franco – CPF: 345.429.304.91. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 202.2022.INEX.040.SDE.CPL4. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação dos artistas DUDU DO ACORDEON E PADRE DAMIÃO SILVA para apresentação no NATAL JABOATÃO ILUMINANDO NOSSO CAMINHO 2022, sendo o artista DUDU DO ACORDEON no dia 23 de dezembro de 2022 e o artista PADRE DAMIÃO SILVA no dia 24 de dezembro de 2022, ambas as apresentações na Praça do Rosário em Jaboatão centro. Fundamentação legal: Art. 25, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA. CNPJ/MF: 18.764.466/0001-29. Valor Global Total: R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.


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