22 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 15 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº053/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais para Secretaria Municipal de Administração

SERVIDORES

MATRÍCULA

FRANCISCO ALLAN AMBROSIO P. DA SILVA

0.0206954.1

MARCELO HENRIQUE DE MELO ROCHA

0.0213225.1

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº054/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI n º 031/2022 – CGT, datado de 06 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Combate as Endemias ocupado pela servidora JOSENILDA SILVA FERREIRA, matrícula 0.0177989.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 30 de dezembro de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº055/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432971482012021.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Sáude – Cirurgião Dentista exclus Esf, por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora CINDY AVANI SILVA CEISSLER, mat. 0.0217441.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 006/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº056/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101537592022

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor GLEYBSON LAZARO FRANCISCO DA SILVA matrícula nº. 0.0211192.1 do cargo efetivo de Professor 1 lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº057/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432761534302022

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ELZIMAR ETELVINA DOS SANTOS matrícula nº. 0.0912473.2 do cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.01.2022.

        Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº058/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA

8.0911619.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

1050/2022

07.12.2021

02

CECÍLIA ALVES BELO JARDIM

8.0913585.1

Médico

Médio

1045/2022

03.12.2021

03

GISELE GOUVEIA MUNIZ

8.0913575.1

Médico

Médio

1045/2022

01.12.2021

04

JOSENEIDE MUNIZ DA CRUZ

8.0913571.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1044/2022

01.12.2021

05

NATÁLIA MATIAS DOS SANTOS

8.0913559.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1044/2022

02.12.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64770


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 052/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 053/2014 – SMS

REGISTRADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO GUARARRAPES.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DOMINGOS, N° 51, RIO DAS VELHAS – CEP: 54.325-130 JABOATÃO DOS GUARARAPES, AVERBADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO SOB O N° 1.3045.109.01.0197.0001-7, SEQUENCIAL SOB O N° 1.256435-4, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR RIO DAS VELHAS.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/ 2014.

VIGÊNCIA: 01/12/2014 A 31/12/2022.

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: Kaline da mota

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 015/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64766


PORTARIA SMS Nº 053/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 138/2021 – SMS

REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 09

DATA DE ASSINATURA: 21/12/ 2021.

VIGÊNCIA: 21/12/2021 A 21/12/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 011/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64767


PORTARIA SMS Nº 054/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 137/2021 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 20, 24 E 44.

DATA DE ASSINATURA: 21/12/ 2021.

VIGÊNCIA: 21/12/2021 A 21/12/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 021/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64768


PORTARIA SMS Nº 055/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 051/2014 – SMS

REGISTRADA: RIVELDA BUONAFINA FRANCO.

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA EMILIANO RIBEIRO, Nº 280, PRAZERES, CEP: 54.310-250, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, AVERBADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO SOB O N° 1.3065.083.01.0118.0001.9 E SEQUENCIAL SOB O N/ 1.002555.3, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL SOLAR DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/ 2014.

VIGÊNCIA: 01/12/2014 A 31/12/2022.

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: Kaline da Mota

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 008/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64769


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 065/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 14 – 17 – 18 – 21 – 22 – 23 – 26 – 55- 62 – 64 – 65 – 68 – 79 – 81 – 82 – 84 – 89 – 90 – 99 – 101 – 105.CONTRATADA: J J ALIMENTOS & CONVENIÊNCIAS EIRELI – EPP – CNPJ: 07.523.249/0001-20. VALOR: R$ 262.592,07 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais e sete centavos). VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 16, 17 e 18.. REGISTRADA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI-ME – CNPJ: 17.892.706/0001-08. VALOR: R$ 26.252,40 (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração que consiste em atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 02.479.752/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2021 a 06/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2021 a 07/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Fornecimento de refeiçoes prontas para atender o programa de alimentação escolar da secretaria municipal de educação, do município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01,02 e 03. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 69.118.242,00 (sessenta e nove milhões,cento e dezoito mil e duzentos e quarenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2022 a 02/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício).


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 11. REGISTRADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 12.418.191/0001-95. VALOR: R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6 -. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 48. REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 34.707.920/0001-66. VALOR: R$ 23.625,00 (vinte e três mil e seiscentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 23/12/2021 a 23/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2019 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE GESTÃO E AUTOMATIZAÇÃO DE PROCESSOS. ITEM 01. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 309.875,25 (trezentos e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2021 a 04/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 19 e 20.. REGISTRADA: PLASTICOS V.P. INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 35.159.991/0001-34. VALOR: R$ 26.141,40 (vinte e seis mil e cento e quarenta e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 10. REGISTRADA: TOPDESC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANÇA LTDA – CNPJ: 40.064.261/0001-90. VALOR: R$ 34.230,00 (trinta e quatro mil e duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Registro de Preços para Fornecimento eventual e parcelado, de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPIS (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID -19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE Item: 21. REGISTRADA: AP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 32.651.599/0001-10. VALOR: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 077/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2021.AD.008.SME.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE) E ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSÍVEL (ONUREA), EM ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 1. CONTRATADA: SAN MARINO ÔNIBUS LTDA – CNPJ: 93.785.822/0001-06. VALOR: R$ 387.180,00 (trezentos e oitenta e sete mil e cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: 29/12/2021 a 29/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício).


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. Lote 05 e 06. REGISTRADA: MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 41.132.410/0001-73. VALOR: R$ 197.440,50 (cento e noventa e sete mil e quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens 3, 5,11, 23 e 35. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 361.142,10 (trezentos e sessenta e um mil e cento e quarenta e dois reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 061/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 39. CONTRATADA: N PAES DE MELO JÚNIOR COMÉRCIO EIRELI – EPP – CNPJ: 05.938.234/0001-06. VALOR: R$ 123.235,64 (cento e vinte e três mil e duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 19/11/2021 a 19/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


image_pdfimage_print