23 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 014 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 079/2021 – EXONERAR JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS matrícula n° 4.0593096.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021.

Ato n.º 080/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0653/2020, de exoneração de ASHILE NAIARA FERREIRA DE LIMA da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

36076


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 012, de 22 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a PAULA VERÔNICA DE MÉLO RÍBAS no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 7, Referência O matrícula n° 12.705-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

36059


PORTARIA Nº 013, de 22 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSINEIDE PESSOA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.518-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

36060


PORTARIA Nº 014 de 22 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLAUDIA MARIA DE SANTANA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.782-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

36062


PORTARIA Nº 015, de 22 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS CAVALCANTI no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.347-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

36063


PORTARIA Nº 017 de 22 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RIZOLANDIA BARBOZA DA SILVA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.395-6, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

36065


PORTARIA Nº 016 de 22 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GLEICE JUDITE DAS NEVES no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 690-4, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

36064


EDITAL Nº 001/2021 – JABOATAOPREV

PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE GERENTE DE INVESTIMENTOS NA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA – JABOATAOPREV – DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Autarquia Previdenciária JaboataoPrev, em conformidade com a Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor) e dá outras providências, faz saber que estarão abertas, no período de 22/01/2021 até o dia 29/01/2021, as inscrições para o Processo Seletivo para o cargo em comissão – de livre nomeação e exoneração – de Gerente de Investimentos na autarquia previdenciária.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo seletivo consistirá na análise curricular, entrevista e análises de cumprimento de requisitos legais; consoante exigências contidas na Lei Federal nº 9.717/98 e alterações posteriores; na lei Municipal nº 108/2001 e alterações posteriores e na Portaria SEPRT/ME nº 9.907/2020

1.2. O (a) selecionado (a) para o cargo em questão atuará com carga horária mínima mensal de 200 (duzentas) horas, equivalente a uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

  1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO NO CARGO:

a. Experiência mínima de dois anos na área de investimentos e mercado financeiro;

b. Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar. A comprovação será efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;

c. Possuir certificação e habilitação comprovadas, emitidas por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, preferencialmente CEA e CPA-20;

d. Não desenvolver atividade paralela que configure conflitos de interesses;

e. Disponibilidade para cumprimento da carga horária;

f. Ter formação em nível superior.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação apresentada como resultado final deste processo levará em conta os requisitos apontados no item 2 deste edital, e ainda eventual comprovação de experiência em RPPS.

3.1 Etapas da classificação:

a. cumprimento de requisitos legais;

b. análise curricular

c. entrevistas – que serão convocadas por telefone celular ou whatsapp.

  1. DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

O gerente de investimentos terá como principais atribuições:

  1. elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetida ao Conselho de Administração pela Diretoria Executiva;
  2. avaliar a performance dos gestores das aplicações financeiras e de investimentos;
  3. Realizar credenciamento das instituições bancárias;
  4. Avaliar os fundos, bem como os ativos neles aplicados, considerando os critérios de segurança e liquidez.
  5. verificar a adequação da política previdenciária face à segurança e viabilidade do sistema, apresentando propostas para a correção de distorções;
  6. coordenar a compensação financeira com outros regimes de previdência social;
  7. elaborar relatórios de desempenho do Sistema Previdenciário;
  8. Manter atualizada e transparente as informações relativas à gerência de investimentos no Portal do JaboataoPrev;
  9. Monitorar o sistema CADPREV para cumprimento dos requisitos para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária;
  10. Presidir o comitê de Investimentos.
  11. Outras obrigações correlatas.
  12. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração bruta do cargo é de R$ 7 mil reais mensais, conforme consta na Lei de Estrutura Administrativa do Município do Jaboatão dos Guararapes.

  1. DO REGIME JURÍDICO

A relação do servidor com o ente municipal será regida por regime jurídico híbrido, sendo aplicáveis as normas do servidor público municipal, enquanto no exercício do cargo, exceto as de natureza previdenciária, cuja contribuição será destinada ao Regime Geral de Previdência – INSS.

  1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrição deverão ser realizadas, presencialmente ou virtualmente, no período de 22/01/2021 até o dia 29/01/2021, das 8h às 14hs, no Prédio do JaboataoPrev, localizado na Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, ou através do link https://forms.gle/TjEJbXadq3smZTaQA – anexando cópias dos seguintes documentos:

  1. Cópia do RG;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia de comprovante de residência.
  4. Curriculum Vitae.
  5. Documentos que comprovem o atendimento dos requisitos exigidos nos ítem 2 deste edital.
  6. Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I).
  7. DOS RESULTADOS

8.1 O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município D.O.M, a contar de 10 (dez) dias úteis da data seguinte ao final das inscrições.

8.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.

8.3. As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas pelo telefone (81) 3462-4855/4619.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato deverá ter ciência das responsabilidades decorrentes do exercício do cargo, notadamente àquelas previstas no Art. 8º-A, da Lei Federal nº 9.717/98 e alterações posteriores, da Lei Municipal nº 108/2001 e alterações posteriores, da Resolução CMN nº 3922, da Portaria SEPRT/ME nº 9.907/2020 e demais legislação correlata.

9.2 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à ocupação do cargo em comissão, ficando a concretização deste ato condicionada à observância e avaliação das disposições legais pertinentes.

9.3. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

9.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e suas respectivas alterações.

9.5. Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido, ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou das fases de avaliação.

9.6. A avaliação de todos os critérios de seleção serão definidos pela Diretoria Executiva do JaboataoPrev.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2021.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente do JaboataoPrev

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME: —————————————————————————————————————–

RG: ——————————————— ÓRGÃO EXPEDIDOR: —————————————-

CPF: —————————————————-

TELEFONE_______________________________ E-MAIL____________________________

Jaboatão dos Guararapes-PE, de de 2021.

——————————————————-

Assinatura do Requerente

36067


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 01/2021

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0985/2019 e

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16

CONSIDERANDO o artigo 29 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTOR e FISCAL DO CONTRATO, em contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:

CONTRATO n° 20.2.0510.1 BNDES

CONTRATADO:BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

OBJETO: Contratação de prestação dos serviços técnicos, pelo BNDES, com vistas à estruturação e a implementação do projeto observado no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 003.2020.INEX.001.EMLUME.

DATA DA ASSINATURA: 05/01/2021

VIGÊNCIA: 05/01/2023

GESTOR DO CONTRATO: ROBERTO ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 5.0912265.1

FISCAL DO CONTRATO: ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de janeiro de 2021.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

36058


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 011 /2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste do texto descrito na Instrução Normativa SME nº 01/2020, que estabelece e regulamenta excepcionalmente, para o ano letivo de 2020, procedimentos para a realização de atividades extraescolares no âmbito da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a serem realizadas pelo(as) estudantes por ocasião da suspensão das aulas presenciais e do funcionamento das turmas das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), publicado do D.O.M dia 16/12/2020, autorizado pelo CME/JG por meio do ofício nº 10/2021 – CME/JG.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o texto da Instrução Normativa/SME nº 01/2020, no Art. 8º, no parágrafo primeiro onde ler-se:

§1º Não haverá atribuição de notas na avaliação das aprendizagens do(a) estudante referente às atividades não presenciais do ano letivo de 2020, sendo considerado apto a cursar o ano subsequente, por Progressão Automática, validada por meio de Parecer do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Leia- se:

§1º Não haverá atribuição de notas na avaliação das aprendizagens do (a) estudante referente às atividades não presenciais do ano letivo de 2020, sendo considerado apto a cursar o ano subsequente, por Progressão Automática, validada por meio de Parecer do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, mesmo parecer que aprova esta Instrução Normativa.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

36066


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 005.2021

EMENTA: Altera a Portaria SESAU nº 24/2018 de 12 de abril de 2018, que dá visibilidade aos valores de procedimentos de serviços de saúde que possuem complemento de recursos do Tesouro Municipal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema único de Saúde em caráter complementar;

CONSIDERANDO que os três níveis de governo são esponsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária;

CONSIDERANDO que a Norna Operacional Básica – NOG 01/96 atribuiu aos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema a prerrogativa de normalização complementar relativa ao pagamento de prestadores de serviços assistenciais em seu território, inclusive quanto à alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela nacional como referência mínima, desde que aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde/CMS e pela Comissão Intergestores Bipartite/CIB;

CONSIDERANDO a publicação da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001, pela Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que define em seu art. 1º que os Estados, Distrito Federal e Municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2020 – CMS do Conselho Municipal de Saúde que dispõe sobre a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária quanto à aprovação do incremento de recursos do Tesouro na Tabela do SUS para contratação de exames citológicos e biópsias de tireoide.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar na tabela Municipal de Saúde de Procedimentos, o procedimento abaixo, com incremento do valor através dos recursos do tesouro municipal (Portaria Sesau nº24/2018 de 12 de abril de 2018), a serem repassados aos prestadores mediante produção:

Procedimentos

Valor Unitário na Tabela SUS

Valor Unitário de Incremento com Recursos do Tesouro Municipal

Valor Unitário Final (SUS + Tesouro)

02.01.01.047-0 – BIÓPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE – PAA COLETA/CITOPATOLOGIA

23,73

276,27

300,00

Art. 2º A Portaria SESAU nº 24/2018 de 12 de abril de 2018 passa a vigorar com o acréscimo do item supracitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

35977


Portaria SMS nº. 006 /2021

Ementa: Implanta o Grupo Técnico-Operacional de Vacinação contra à COVID-19.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando o Decreto Municipal nº 01, de 11 de janeiro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando o Plano de Operacionalização para vacinação contra a COVID-19 no Estado de Pernambuco;

Considerando a necessidade do município implantar um Grupo Técnico-Operacional para conduzir o processo técnico e logístico da vacinação contra a COVID-19,

RESOLVE:

Art. 1º – Implantar o Grupo Técnico-Operacional de Vacinação contra à COVID-19, com as representações descritas abaixo:

NOME

CARGO

SECRETARIA

MATRÍCULA

ROSEANE DA SILVA LEMOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

206440

RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

205958

ROGÉRIO WALACE PÓVOA DE AGUIAR

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

911350

MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO ALVES

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

592113

VÂNIA CRISTINA DE LIMA FREITAS

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

592172

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

912298

CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

199133

ROBERTA RAYSSA MAGALHAES DA SILVA

GERÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

203920

LÍGIA FERREIRA DE LIMA

GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 593067

HENRIQUE LUNA FREIRE

GERÊNCIA DE REGIONAIS DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

911157

JEANE TAVARES TORRES

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

910776

LUCAS GOMES MACHADO

COORDENAÇÃO DE TI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

911720

Art. 2º O Grupo Técnico se articulará intersetorialmente com a Secretaria de Educação, Secretaria de Infraestrutura e Ordem Pública e demais áreas que possam que possam ser necessárias para apoiar a execução do Plano Municipal de Operacionalização da Imunização Contra a COVID-19.

Art. 3º O Grupo Técnico reunir-se-á periodicamente, de acordo com as necessidades.

Art. 4º A participação no Grupo Técnico será considerada função de relevância pública honorífica e não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ZELMA PÊSSOA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

36052


LICITAÇÕES E CONTRATOS

DECISÃO DE RECURSO / HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205.2020.PE.097.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2020 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, NA ÁREA DE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e diante das informações contidas no Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação 5, conheço os recursos administrativos no Processo Licitatório nº 205.2020.PE.097.SME.CPL5, interpostos pelas empresas AR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.161.173/0001-08, e PRONET TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.849.143/0001-97 entendendo pelos seus INDEFERIMENTOS, mantendo a recorrida vencedora do certame. Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua homologação e adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame: M.A MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 12.816.401/0001-01, com valor global de R$ 251.825,28 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2021. Ivaneide Dantas. Secretária Municipal de Educação.

36026


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