23 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 57 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 27, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.482, LDO 2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 21.426.141,18 (Vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e quarenta e um reais e dezoito centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0904

FNT 2.541.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

21.426.141,18

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 21.426.141,18

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, oriundos da Transferências de Recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67487


DECRETO Nº 28 , DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, revoga o Decreto Municipal nº 46, de 29 de maio de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece as diretrizes para a sua implantação, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO especificamente o Capítulo III – Dos Princípios, Objetivos e Diretrizes Gerais, artigos 5º ao 7º, do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2, de 2008;

CONSIDERANDO ainda o que dispõem o inciso IX do art. 8º, a alínea “a” do inciso V do art. 62, e os incisos VI e VIII do art. 89, todos do Plano Diretor do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar a regulamentação da adoção de logradouros públicos no Município, através do estabelecimento de Termos de Cooperação;

CONSIDERANDO a valorização do ambiente e logradouros, através da preservação dos lugares públicos em prol da população, propiciando espaços de integração social, com segurança, fluidez e conforto na cidade;

CONSIDERANDO a necessidade incipiente de adequar os logradouros públicos aos hodiernos padrões de segurança, a bem da ordem e manutenção do patrimônio;

CONSIDERANDO o art. 6º, inciso XLIII, o art. 81, caput, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

DECRETA:

Art. 1º O Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, instituído pelo Decreto Municipal nº 46, de 29 de maio de 2019, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 2, 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Plano Diretor do Município, passa a vigorar nos termos do presente Decreto.

Art. 2º Fica instituído o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, por meio de Termo de Cooperação a ser firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito privado que poderão adotar praças, prédios, espaços públicos e outros sítios pertencentes ou cedidos ao Município, realizando-se requalificação, benfeitorias, instalações, construção de equipamentos e manutenção desses locais.

§ 1º. Deverão ser observadas pelo Cooperante, sempre que necessário, as normas ambientais em vigor, a fim de aprovarem os meios de priorizar a preservação da integridade ambiental dos espaços públicos.

§ 2º. O Cooperante, a depender do tipo de logradouro público, além da requalificação e manutenção dos locais, poderá executar a urbanização, a implantação de soluções de acessibilidade a mobiliários urbanos, a recuperação de passeios internos, a arborização e conservação de árvores e jardins (gramados, arbustos e plantas ornamentais), a instalação de cercas de proteção de jardins e de equipamentos de irrigação e drenagem, recuperação/restauração de monumentos públicos, instalação de sistema de videomonitoramento e outros.

I – o disposto neste parágrafo será claramente definido em cada procedimento da adoção a ser realizada, ocasião em que serão estabelecidas as regras apropriadas em conformidade com a legislação;

II – todos os custos relacionados aos serviços de que trata este parágrafo ou qualquer outro tipo de intervenção necessária ao logradouro público serão integralmente custeados pelo Cooperante.

§ 3º. O Município poderá, a seu critério, deliberar pela adoção conjunta de áreas, bem como facultar ao adotante a possibilidade de estabelecimento de parcerias adicionais para a consecução dos objetivos estipulados no termo de cooperação, devendo, ainda, ser promovido chamamento público específico para a escolha dos adotantes, divulgado por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º O Programa Adoção de Logradouros Públicos tem por objetivo:

I – incentivar e viabilizar ações para a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas conforme espaços públicos mencionados no art. 1° deste Decreto;

II – aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, acessibilidade, limpeza e segurança;

III – incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda às melhores práticas de preservação ambiental;

IV – priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município do Jaboatão dos Guararapes;

V – aprimorar a manutenção de espaços públicos;

VI – implantar e expandir os meios de acesso à internet nos espaços públicos;

VII – implantar equipamentos de lazer – mobiliário urbano – nos espaços públicos;

VIII – implantar equipamentos de videomonitoramento que permitam uma infraestrutura de segurança inteligente no Município.

DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA

Da Coordenação

Art. 4º O Programa de Adoção de Logradouros Públicos será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) ou outra que venha a substituí-la.

Art. 5º Caberá à SDU constituir Comissão para articular a formulação e publicação de Chamamento Público para credenciamento, voltado ao Programa, bem como a seleção do projeto que melhor atende ao bem público, de acordo com critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público, fiscalização e execução do Programa de Adoção de Logradouros Públicos, que será composta por 4 (quatro) membros, representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU);

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEIN);

III – Superintendência de Gestão Urbana / Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação;

IV – Superintendência de Meio Ambiente / Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

§ 1º. Os representantes dos órgãos relacionados no caput deste artigo serão indicados pelos titulares das Secretarias e designados por ato do titular da SDU.

§ 2º. A Comissão poderá convidar representantes das secretarias, conforme caput, caso haja necessidade, para participar de suas reuniões, que poderão deliberar sobre os temas em discussão, no âmbito de suas competências.

Do Atendimento às Normas Gerais Técnicas

Art. 6º As propostas que envolverem projetos de construção e reformas de espaços e equipamentos públicos do Município, devem observar os seguintes requisitos:

I – as normas urbanísticas e ambientais;

II – as condições de acessibilidade universal;

III – o estimulo à ampliação de áreas verdes;

IV – observações de diretrizes técnicas para reformas e conservação a partir de normas de sustentabilidade.

DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO

Art. 7º O titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) fica autorizado a celebrar Termos de Cooperação com instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, visando a segurança, a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em espaços urbanos municipais que se encontrem sob exclusiva administração da Prefeitura Municipal.

§ 1º. A instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos Termos de Cooperação, que tenham por objeto as áreas referidas no caput deste artigo, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

§ 2º. O procedimento para adoção de espaços e equipamentos públicos que integram o patrimônio do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou a ele cedidos, por interessados, deverá observar os princípios que seguem a administração pública, em especial os da impessoalidade, igualdade e da publicidade.

§ 3°. Para celebrar o Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos deverá ser permitida a participação de outros interessados.

§ 4°. As propostas serão submetidas à análise da Comissão responsável que avaliará sob critérios técnicos e financeiros conforme estabelecidos em Edital da Chamamento Público.

§ 5º. Condições de participação:

a) entidade civil com ou sem fins lucrativos ou pessoa jurídica de direito público ou privado;

b) os interessados não poderão se encontrar com débitos junto ao Município;

c) não poderão participar do credenciamento entidades consideradas como inidôneas por qualquer órgão governamental;

d) a participação no credenciamento importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Edital, bem como a observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis;

§ 6°. Sendo promovido o credenciamento e seleção e efetuada a escolha do Cooperante, será divulgado por meio de ratificação do Chamamento Público publicado no Diário Oficial do Município.

§ 7º. Critérios de avaliação das propostas:

a) terão prioridades as propostas que atenderem aos requisitos estabelecidos no art. 6º, deste Decreto, que dispõe das condições gerais;

b) em caso de haver mais de um interessado pelo mesmo logradouro e não houver o interesse de adoção conjunta, de forma a compatibilizar interesses, será escolhido aquele que oferecer, no ato da proposta, o projeto que contemplar melhor vantagem ao logradouro adotado;

c) o julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no termo de referência, e, no caso de empate, deverão ser usados, no que couber, os critério previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DOS PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO

Art. 8º As instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, interessadas em celebrar Termos de Cooperação de adoção de logradouros públicos deverão apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) proposta e requerimento de credenciamento contendo as seguintes informações:

I – proposta de manutenção, obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores;

II – proposta de instalação de equipamentos de videomonitoramento, voltados à segurança do espaço público;

III – descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído com:

I – cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

II – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Art. 9º Recebido o requerimento de credenciamento, caberá à Comissão, constituída nos termos do art. 5º deste Decreto, avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto e na legislação aplicável.

Art. 10. No prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, a SDU expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da Proposta de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, contendo o objeto da cooperação proposto em conformidade com o art. 7º deste Decreto.

Parágrafo único. O comunicado conterá todas as condições e prazos para a análise e decisões sobre a proposta mais conveniente, dentro dos regramentos legais nesse sentido.

Art. 11. Após a celebração, o Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.

Art. 12. Os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos terão prazo máximo de vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.

§ 1º. Findo seu prazo de vigência, fixado no caput, os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto neste Decreto.

§ 2º. Os Termos de Cooperação e adoção de logradouros públicos conterão cláusula expressa sobre a responsabilidade do interessado quanto às infrações ambientais.

DAS RESPONSABILIDADES E DO ENCERRAMENTO DA COOPERAÇÃO

Art. 13. Os Cooperantes serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos no Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, bem como por quaisquer danos deles decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a terceiros.

§ 1º. Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

§ 2º. Os Cooperantes poderão instalar anúncios institucionais e/ou orientadores, e nessa condição, observando os ditames da Lei Municipal nº 934, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 14. No caso de descumprimento do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, o Cooperante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do Termo.

Art. 15. O Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do titular da SDU, em razão do interesse público ou por solicitação do Cooperante.

Art. 16. Encerrada a cooperação e adoção de logradouros públicos, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas de anúncio institucional do Cooperante serem retiradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º. Findo o prazo previsto no caput deste artigo ou havendo rescisão do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei Municipal n° 1.360, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências.

§ 2º. O abandono, a desistência ou o descumprimento do Termo de Cooperação e Adoção dos Logradouros Públicos não dispensa a obrigação de remover as respectivas placas indicativas, conforme a Lei Municipal nº 1.360, de 2018.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) deverá elaborar e manter cadastro atualizado das áreas de que trata este Decreto, disponíveis para cooperação e adoção de logradouros públicos, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nelas existentes, a ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes na Internet.

Parágrafo único. Para as áreas que já tenham sido objeto de Termo de Cooperação, o cadastro de que trata o caput deste artigo deverá conter também as seguintes informações:

I – número do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos;

II – secretaria responsável;

III – nome e demais dados de identificação do Cooperante;

IV – objeto e escopo da Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos;

V – número de placas indicativas da Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos;

VI – data da publicação do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos e respectivo prazo de vigência.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) deverá adotar as providências necessárias para que as áreas objeto do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos firmados e as respectivas áreas sejam excluídas dos cadastros e planos relativos à manutenção desses espaços públicos.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) expedirá normas complementares necessárias à implementação do Programa de Adoção de Logradouros Públicos e disporá sobre casos omissos, ressalvada a competência e análise das secretarias conforme o art. 5º deste Decreto.

Art. 20. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 46, de 29 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

67495


PORTARIA Nº 42 / 2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município através da Comunicação Interna nº 176/2021, datada de 30/12/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-IV, por ANTIGUIDADE, o Servidor BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 17.989-2, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta da Procuradora Geral do Município em exercício, com efeito retroativo a 30 de dezembro de 2021.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67488


PORTARIA Nº 43 / 2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Municipal, estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Corporação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 110/2022 – Gabinete/SEORP, de 18/03/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU);

RESOLVE:

I – Dispensar o Inspetor CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE matrícula nº 14.105-4, da Função de Confiança de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, retirando-lhe a gratificação correspondente.

II – Designar o Inspetor DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SÁ, matrícula nº 14.069-4, para a Função de Confiança de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, a partir do dia 11 de fevereiro de 2022.

III – Atribuir, ao Inspetor ora designado, a Gratificação de Função prevista na Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, e valor fixado no Anexo I desta última Lei.

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67489


PORTARIA Nº 44 / 2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Municipal, estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Corporação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 109/2022 – Gabinete/SEORP, de 18/03/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU);

RESOLVE:

I – Designar o Inspetor CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula nº 14.105-4, para a Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal.

II – Atribuir, ao Inspetor ora designado, a Gratificação de Função prevista no § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, e valor fixado no Anexo I desta última Lei.

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

IV – Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º28/2022 de 10 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67490


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 006/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º

JOSE EDSON DA SILVA

3151

30.00

SIM

28/03/2022

9:00

2 º

JOÃO RODRIGUES DA SILVA NETO

3179

30.00

SIM

28/03/2022

9:20

3 º

WAGNER BATISTA DOS SANTOS

5071

30.00

SIM

28/03/2022

9:40

4 º

FERNANDO GOMES DA MOTA

4446

22.00

SIM

28/03/2022

10:00

5 º

LUCAS VINICIUS SILVA DE ALBUQUERQUE

3079

12.00

SIM

28/03/2022

10:20

GILMAR SILVA DOS SANTOS

3491

100.00

NÃO

28/03/2022

10:40

FABÍOLA CORDEIRO DE ARAUJO LIMA BRITO

3488

95.00

NÃO

28/03/2022

11:00

JAQUELINE CÁSSIA CORDEIRO DA SILVA JÚLIO

3626

95.00

NÃO

28/03/2022

11:20

CLAYTON MEDEIROS FERREIRA

2928

95.00

NÃO

28/03/2022

11:40

ROBERTA KIMBELLY FARIAS DE OLIVEIRA

3592

92.50

NÃO

28/03/2022

12:00

WALNIRA MENEZES DE BARROS CORREIA

3481

90.00

NÃO

28/03/2022

12:20

CRISLENE MARIA FRANCISCA

4265

90.00

NÃO

28/03/2022

12:40

BÁRBARA ELIS DE SOUZA CARLOS

3575

90.00

NÃO

28/03/2022

13:00

MÔNICA LEANDRO DA SILVA

4295

85.00

NÃO

28/03/2022

13:20

10º

CRISTIANE MARIA FRANCISCA

3378

85.00

NÃO

28/03/2022

13:40

11º

EDINEIDE MONTEIRO BURITY

2572

80.00

NÃO

28/03/2022

14:00

12º

ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA

5108

75.00

NÃO

28/03/2022

14:20

13º

REGINALDO RODRIGUES DA SILVA

2327

75.00

NÃO

28/03/2022

14:40

14º

RITA DE CÁSSIA XAVIER SILVA

1978

75.00

NÃO

28/03/2022

15:00

15º

LUCAS PATRIOTA DA SILVA

3071

75.00

NÃO

29/03/2022

9:00

16º

RENATO BARROS DE OLIVEIRA

2438

75.00

NÃO

29/03/2022

9:20

17º

BETHANIA ALEXANDRE XAVIER

2679

75.00

NÃO

29/03/2022

9:40

18º

ROBERT GALVAO DE SOUZA

2438

75.00

NÃO

29/03/2022

10:00

19º

ZAIRA DE QUEIROZ BARBOSA

2484

72.00

NÃO

29/03/2022

10:20

20º

PAULO FERNANDO DE GOES SANTOS

3936

70.00

NÃO

29/03/2022

10:40

21º

TATIANE KELLY MARTINS DA COSTA SANTOS

3486

70.00

NÃO

29/03/2022

11:00

22º

ELAINE AGOSTINHO DE SOUZA

5520

70.00

NÃO

29/03/2022

11:20

23º

NÚBIA MONIQUE DA SILVA

4488

70.00

NÃO

29/03/2022

11:40

24º

THIAGO EUGENIO DA MOTA ALVES

3611

70.00

NÃO

29/03/2022

12:00

25º

ISAQUE SEVERINO DA SILVA

2756

70.00

NÃO

29/03/2022

12:20

26º

JHONRRANNY KEETHONNEY RODRIGUES DA SILVA

4693

70.00

NÃO

29/03/2022

12:40

27º

RUTH MIRRELLI DOS SANTOS GOMES

3794

70.00

NÃO

29/03/2022

13:00

28º

EDILZA MARIA DE SANTANA

5620

65.00

NÃO

29/03/2022

13:20

29º

MAURICÉA MAIA DA COSTA CRUZ

1709

65.00

NÃO

29/03/2022

13:40

30º

JOELMA MARIA DA SILVA

3233

65.00

NÃO

29/03/2022

14:00

31º

CLAUDIA ALVES MORAES GUIMARAES

2724

65.00

NÃO

29/03/2022

14:20

32º

MARINALVA MAIA DA COSTA

3212

65.00

NÃO

29/03/2022

14:40

33º

ADRIANE GOMES DA PAIXÃO GALVÃO

2696

65.00

NÃO

29/03/2022

15:00

34º

CÍCERA MARIA DOS SANTOS

3627

65.00

NÃO

30/03/2022

9:00

35º

DEMETRIUS JOSÉ CARDOSO DA SILVA

2828

65.00

NÃO

30/03/2022

9:20

36º

CRISTIANE FERREIRA BORGES LIRA

2954

65.00

NÃO

30/03/2022

9:40

37º

MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

3194

65.00

NÃO

30/03/2022

10:00

38º

JORAINE ANGELA DE OLIVEIRA

4225

65.00

NÃO

30/03/2022

10:20

39º

DENISE DOS ANJOS SILVA

3297

65.00

NÃO

30/03/2022

10:40

40º

HANDERSON CHRISTIANO MELLO PEREIRA

3234

60.00

NÃO

30/03/2022

11:00

41º

ROSICLEIDE MORAIS DE SENA NEVES

2824

60.00

NÃO

30/03/2022

11:20

42º

ANDREIA MARIA SOARES

2824

60.00

NÃO

30/03/2022

11:40

43º

VIVIANE RODRIGUES SANTOS

3096

60.00

NÃO

30/03/2022

12:00

44º

ANGELICA DA ROCHA LIRA

2197

60.00

NÃO

30/03/2022

12:20

45º

MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DA SILVA

4039

60.00

NÃO

30/03/2022

12:40

46º

ANA CAROLINE SANTOS DE SENA

2800

60.00

NÃO

30/03/2022

13:00

47º

ISMENIA CAROLINE FERREIRA DE SANTANA

2792

60.00

NÃO

30/03/2022

13:20

48º

ESTEFFANY CRISTINA SANTOS DA SILVA

2054

60.00

NÃO

30/03/2022

13:40

49º

RICHARD PEREIRA DANTAS

1574

60.00

NÃO

30/03/2022

14:00

50º

MARIA JOSELITA PEREIRA BARRETO

3892

57.00

NÃO

30/03/2022

14:20

51 º

MARIA LUCIANA SILVA VIEIRA BATISTA

2656

57.00

NÃO

30/03/2022

14:40

52 º

DEBORA RODRIGUES ANDRE

2315

57.00

NÃO

30/03/2022

15:00

53 º

ALISSON LUIZ DE SIQUEIRA

2776

57.00

NÃO

31/03/2022

9:00

54 º

ELIZIANE DA PAZ RODRIGUES SANTOS

3470

55.00

NÃO

31/03/2022

9:20

55 º

TAMARA MARIA DE OLIVEIRA

4145

55.00

NÃO

31/03/2022

9:40

56 º

ROSANGELA MARIA DA FONSECA

2646

55.00

NÃO

31/03/2022

10:00

57 º

IVANISE MARIA DA SILVA ROMAO

4903

55.00

NÃO

31/03/2022

10:20

58 º

DHEYSIANE JOSÉ DO NASCIMENTO

747

55.00

NÃO

31/03/2022

10:40

59 º

KELLY REGINA SILVA DA CUNHA

4034

55.00

NÃO

31/03/2022

11:00

60 º

ANA PAULA LEITE DE AGUIAR DOS SANTOS

3203

55.00

NÃO

31/03/2022

11:20

61 º

FABIANA PINHEIRO LOPES

3774

55.00

NÃO

31/03/2022

11:40

62 º

PAULO HENRIQUE SANTANA CARNEIRO

3073

55.00

NÃO

31/03/2022

12:00

63 º

JOANA D´ARC BARBOS DE SANTANA

4049

55.00

NÃO

31/03/2022

12:20

64 º

DIOGENES GUILHERME SANTANA DA SILVA

1339

55.00

NÃO

31/03/2022

12:40

65 º

CASSIA RAFAELA DE SOUZA

3919

55.00

NÃO

31/03/2022

13:00

66 º

ANA CAROLINA GUTEMBERG BRANDÃO DE AZEVEDO

2592

55.00

NÃO

31/03/2022

13:20

67 º

MANUELA ROCHA DE MENEZES

5136

55.00

NÃO

31/03/2022

13:40

68 º

TAYNÁ DE OLIVEIRA GOMES

1285

55.00

NÃO

31/03/2022

14:00

69 º

DEBORA CRISTINA DE LIMA LEAO CAVALCANTI

2198

55.00

NÃO

31/03/2022

14:20

70 º

NATALIA ELLEN ALVES OLIVEIRA

3279

55.00

NÃO

31/03/2022

14:40

71 º

RAYANE SOARES DE SOUZA MENEZES

3083

55.00

NÃO

31/03/2022

15:00

72 º

JOSENILDA MARIA DA SILVA

4067

52.00

NÃO

01/04/2022

9:00

73 º

RAFAEL DA SILVA SOTERO

4442

52.00

NÃO

01/04/2022

9:20

74 º

REBECA BEATRIZ DOS SANTOS NASCIMENTO

459

52.00

NÃO

01/04/2022

9:40

75 º

RAYNARA JERONIMO XAVIER

5433

52.00

NÃO

01/04/2022

10:00

76 º

LUCAS JOSÉ DO NASCIMENTO DA SILVA

3404

52.00

NÃO

01/04/2022

10:20

77 º

EDVALDO DE BRITO LIMA

4590

50.00

NÃO

01/04/2022

10:40

78 º

ELIANE MARIA DOS SANTOS

5269

50.00

NÃO

01/04/2022

11:00

79 º

ANA MARTA RAMOS DA SILVA

1784

50.00

NÃO

01/04/2022

11:20

80 º

JULIANA FAUSTINO TORRES

1331

50.00

NÃO

01/04/2022

12:00

81 º

RAFAEL LOPES DE FRANÇA

4434

50.00

NÃO

01/04/2022

12:20

82 º

JULIANA FLORENCIO DOS SANTOS

2014

50.00

NÃO

01/04/2022

12:40

83 º

EMANUELLE DANTAS DE SOUZA

3407

50.00

NÃO

01/04/2022

13:00

84 º

LUIZ HENRIQUE DE SOUZA NETO

744

50.00

NÃO

01/04/2022

13:20

85 º

ALICE ARAUJO DA SILVA

1124

50.00

NÃO

01/04/2022

13:40

86 º

LILLIAN SILVA DO NASCIMENTO

3230

50.00

NÃO

01/04/2022

14:00

87 º

LARISSA MARIA DA SILVA

5004

50.00

NÃO

01/04/2022

14:20

88 º

DEJANIRA GOMES FERRAZ

2540

47.00

NÃO

01/04/2022

14:40

89 º

MARIA MONALIZA LIMA DA SILVA

3659

47.00

NÃO

01/04/2022

15:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67464

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 007/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer no 1º andar – Mercado das Mangueiras – Av. Barreto de Menezes – Jaboatão dos Guararapes, PE, 54315-000, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

COMAB

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

87 º

JOSUÉ PEREIRA DE LIMA

3509

60.00

NÃO

28/03/2022

09:00

88 º

RAFAEL CAMPOS DA SILVA

2982

60.00

NÃO

28/03/2022

09:15

89 º

ERASMO JUSTINO DE LIMA

5665

60.00

NÃO

28/03/2022

09:30

90 º

LUCICLEIDE GERONIMO SILVA

4537

60.00

NÃO

28/03/2022

09:45

91 º

JOSILENE MARIA DA SILVA

3897

60.00

NÃO

28/03/2022

10:00

92 º

EDIVANIA VIEIRA DA SILVA

854

60.00

NÃO

28/03/2022

10:15

93 º

MARIA ELIVANIA DOS SAHTOS

4562

60.00

NÃO

28/03/2022

10:30

94 º

JEFFERSON JOSE ALVES

2908

60.00

NÃO

28/03/2022

10:45

95 º

MANISTELA ROSA DA SILVA

5581

60.00

NÃO

28/03/2022

11:00

96 º

GECILENE DUARTE DOS SANTOS

1415

60.00

NÃO

28/03/2022

11:15

97 º

JOSE FERNANDO BEZERRA

2410

60.00

NÃO

28/03/2022

11:30

98 º

LAYSA KARLA PINTO DA SILVA

3090

60.00

NÃO

28/03/2022

11:45

99 º

CARLA MARIA DO NASCIMENTO

3006

60.00

NÃO

28/03/2022

12:00

100 º

LAIS SOUZA

2970

60.00

NÃO

28/03/2022

12:15

101 º

DANIELLE LÚCIA DO NASCIMENTO COÊLHO

3383

60.00

NÃO

28/03/2022

12:30

102 º

MONICA MARIA FRAZAO

1189

58.00

NÃO

28/03/2022

12:45

103 º

JOSÉ ORLANDO DE MELO

4022

57.00

NÃO

28/03/2022

13:00

104 º

EVODIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA

4682

55.00

NÃO

29/03/2022

09:00

105 º

VERONICA CAROLINA DA SILVA

3099

55.00

NÃO

29/03/2022

09:15

106 º

IVANILDO LUIS DA SILVA

2152

55.00

NÃO

29/03/2022

09:30

107 º

ELIAS DE FRANCA ARAUJO

4957

55.00

NÃO

29/03/2022

09:45

108 º

ROZILENE PEREIRA DA SILVA

3245

55.00

NÃO

29/03/2022

10:00

109 º

JOSEANE DA SILVA RAMOS

3750

55.00

NÃO

29/03/2022

10:15

110 º

MARIA LUCICLEIDE DA SILVA

4425

55.00

NÃO

29/03/2022

10:30

111 º

CRISTIANE MARIA DE SOUZA

3566

55.00

NÃO

29/03/2022

10:45

112 º

LADJANE MARIA ALVES

2905

55.00

NÃO

29/03/2022

11:00

113 º

IZABELE CORREIA MELO FERRARI

2558

55.00

NÃO

29/03/2022

11:15

114 º

ROSICLEIDE RAMIRO GOMES

1865

53.00

NÃO

29/03/2022

11:30

115 º

CRISTIANO OLIVEIRA DA SILVA

4468

52.00

NÃO

29/03/2022

11:45

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

5 º

JOÃO MARCOS BATISTA DA SILVA

526

82.00

NÃO

29/03/2022

12:00

7 º

PAULO FERNANDO DA SILVA PINTO

2356

82.00

NÃO

29/03/2022

12:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67468

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

NOTIFICAÇÃO DE DEMOLIÇÃO

CONSIDERANDO a constatação, pela Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, da construção de um muro em alvenaria e aterro, bem como o previsto na Lei Municipal nº 1.359/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração dessas infrações, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o citado muro e o aterro se encontram em Área de Preservação Permanente pertencente ao Poder Público Municipal e destinada à compensação ambiental (através dos Processos Administrativos MPF/PRPE nº 1.26.000.002058/2018-63 e 1.26.000.002118-48), em atendimento à determinação do Ministério Público Estadual, conforme consta do Inquérito Civil SIM nº 02141.000.017/2021, estão situados à Rua Três, nº 13, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, e delimitam uma área de 7.794 metros quadrados, com localização em Coordenadas UTM: E=285767.93 m e N=9088929.96 m, o que gerou o auto de infração nº 00363, de 30 de novembro de 2021, lavrado por Larissa Leite, Agente Ambiental Municipal, Matrícula 21681-0;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 38 da supramencionada Lei Municipal, determinando que o autuado terá ciência da lavratura do Auto de Infração por publicação no Diário Oficial do Município quando o mesmo estiver em local incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço;

CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece a seguinte legislação: Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012 –”Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”. Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: –VII – os manguezais, em toda a sua extensão;

Ficam NOTIFICADOS pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente deste Município os responsáveis pela supracitada construção e aterro, cujos representantes encontram-se em lugar incerto e não sabido, para procederem com a demolição e retirada dos entulhos gerados, sob pena de, após o prazo de 10 (dez) dias úteis após essa publicação, a demolição ser efetuada pelo Poder Público Municipal, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei Municipal nº 1.359/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

67391


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 102/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 133/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 11 de maio de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 056/2019 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – Gerência Administrativa datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 056/2021 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 133/2021 – SME:

CONTRATO Nº 053/2021 – SME

CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/05/2019

VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 03/05/2022

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67491


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO

PEDAGÓGICAS E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO PARA COLETA DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 001/2021-SME

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação – SME convoca as empresas interessadas em fornecer por meio deste chamamento público cotações de preços com intensão de uma futura contratação de solução educacional para atender a rede municipal do Jaboatão dos Guararapes, objeto detalhado: (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES PEDAGÓGICAS COM FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA CONSTRUÇÃO DE DESENHOS DE APRENDIZAGENS, CONTENDO ROTEIROS DE AULAS PADRONIZADAS, DISPONÍVEL AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS, NA DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA.

E-BOOKS DIGITAIS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA E PLATAFORMA GAMEFICADA, UTILIZANDO O PERSONAGEM PITOMBINHA, PARA OS ALUNOS, A APARTIR 4 ANOS DE IDADE, DA EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O 5.º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS INICIAIS.

E-BOOKS DIGITAIS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA E PLATAFORMA DE GAMES PEDAGÓGICOS EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, PARA ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS;

VIDEOAULAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, AUTORAIS, GRAVADAS EXCLUSIVAMENTE PARA A PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR PROFESSORES COMUNICADORES, COM EXPERIÊNCIA EM PLATAFORMA DE STREAMING, COMO POR EXEMPLO O YOUTUBE.

PLATAFORMA / PORTAL DE ACESSSO, ONDE SERÃO ALOCADAS A PLATAFORMA DE LMS COM SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, OS ROTEIROS DAS AULAS PADRONIZADAS PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, AS VIDEOAULAS, OS E-BOOKS DIGITAIS E A PLATFORMA GAMEFICADA, PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, NAS DISCIPLINAS DE MATEMÁTICA E LÍNGUA PORTUGUESA.). Os interessados deverão enviar suas propostas e documentação necessária até as 14:00hs do dia 01 de abril de 2022, pelo endereço eletrônico: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br As especificações e quantitativos detalhados podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2022.

 Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO

PEDAGÓGICAS E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

67470

ANEXOS

PROPOSTA COMPLETA

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PREÂMBULO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Jaboatão dos Guararapes, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o dia 18/04/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de março de 2022. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para os Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/04/2022 às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 999756280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

  1. DA JUSTIFICATIVA

A aquisição justifica-se pela necessidade de disponibilização de novos equipamentos aos Agentes de Trânsito e Transporte do Município, haja vista que os atuais se encontram gastos e alguns até sem condições apresentáveis pelo uso diário e exposição durante a execução das atividades.

A aquisição dos itens, também, é necessária, uma vez que tem por objetivo manter a padronização e identificação do integrante da Corporação, o qual distingue e identifica o servidor perante a sociedade Jaboatonense. Trata-se de equipamento profissional de categoria própria, com características particulares, ampliado por valores institucionais que são os pilares da nossa Corporação e tem como base dispositivos legais do Município.

Ressaltamos também, que há mais de 24 (vinte e quatro) meses os integrantes desta Instituição não recebem equipamentos, e estão exercendo suas atividades com materiais já gastos pelo uso contínuo, que já apresenta deterioração ocasionada pelo tempo: remendos, desbotados, tecido enfraquecido, sem condições de uso e que expõe a integridade física e compromete a boa apresentação do servidor.

Outro fator importante, é a valorização do nosso servidor, enaltecendo sua autoestima e fazendo com que ele atue e exerça suas atividades utilizando equipamentos que proporcione conforto, flexibilidade nos movimentos e principalmente orgulho em apresentar-se de forma padronizada em todos os âmbitos durante o exercício de sua função.

  1. DO OBJETO

2.1. Aquisição de Equipamentos para os Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Jaboatão dos Guararapes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

1

Pochete Tática para perna com porta talões, na cor branca, confeccionada em lona impermeável, com três compartimentos de tamanhos variados, fechados com zíper, tiras para a fixação na perna e no cinto de guarnições.

UN

110

2

Apito profissional em metal de boca larga, possui embocadura anatômica em silicone ou borracha siliconizada, para impedir que o apito escape da boca, emite dois sons ao mesmo tempo – grave e agudo argola em metal para afixação no torçal. Medindo aproximadamente 8,0×1,7 cm.

UN

110

3

Kit de Chuva para BatedoresCamisa confeccionada em nylon emborrachado com forro em tela para ventilação. Na cor Amarelo Fluorescente. (Modelo CTTU Recife).

ITEM 1.A – Frente: Fechamento com zíper, com um dispositivo aderente tipo velcro para ajuste da gola ao pescoço do usuário, dificultando a passagem de água.

Terá estampado do lado esquerdo do peito o Logotipo dos AGENTES DE TRÂNSITO acima a palavra TRÂNSITO, ambos com 16cm. No Lado Direito o Brasão da PREFEITURA MUNICIPAL, em igual tamanho do Logotipo do lado esquerdo. As costuras deverão estar somente na parte inferior da pala, reforço do mesmo material nos cotovelos, fixado ao blusão por meio de solda eletrônica.

Abertura frontal com fechamento duplo por zíper e velcro.

Para melhor fechamento, terá na gola, após o zíper, um dispositivo com material aderente tipo velcro, para ajuste ao pescoço do usuário.

O zíper e o velcro deverão ser na cor do tecido do blusão.

Deverá existir entrada para ventilação, em ambos os lados, com aba sobreposta na altura dos brasões e logotipo.

Costas: Na parte traseira superior, centralizado, as inscrições TRÂNSITO, pintado em tinta amarela 100% refletiva, com letras de 4,5cm de altura por 0,5cm de largura em formato retilíneo. Terá duas aberturas laterais na parte traseira da pala para facilitar a ventilação, com 8 cm (+/- 1cm) de largura cada. Uma faixa refletiva com 2,5cm de largura em toda a extensão das costas, fixada a aproximadamente 1cm acima da costura da sobre pala.

Entrada de ventilação, com aba sobreposta, transversalmente na largura total do blusão/camisa.

1-B Mangas:

Compridas, com punhos embainhados com elástico inteiriço nº 36 e velcro.

Tendo elásticos e velcros nas extremidades para ajuste ao punho, facilitar a regulagem e impossibilitar a passagem de água. Na manga do lado direito, será aposto a bandeira do município do Jaboatão dos Guararapes, a 25 cm da gola, por meio de transfer ou silcado.

1.C. Cós: embainhado para dentro, com três costuras com distância de 1cm entre elas, costurado eletronicamente e com elástico inteiriço nº 36;

1.D Faixa refletiva: O Agasalho de Chuva receberá aplicação de faixa refletiva aplicada por meio de transfer, na largura de 25mm, na cor branco/ prata. As faixas refletivas serão em número de cinco e deverão estar dispostas da seguinte maneira: uma em toda volta da jaqueta, altura do peito, duas, sendo uma em cada manga à aproximadamente 11cm da barra da manga e duas, sendo uma em cada perna à aproximadamente 35cm da barra da calça. O índice de retrorreflexão sob chuva não deverá ser menor que 60% do valor obtido no material seco.

1.E Brasão: Do lado esquerdo do blusão, altura do peito, receberá aposição do distintivo dos AGENTES DE TRÂNSITO, em serigrafia, nas cores padrão da Instituição.

ITEM 2. Calça, confeccionada em Nylon emborrachado, na Cor Preta.

Sendo:

2.A Frente: sem braguilha, sem bolsos, todas as costuras vedadas para impedir a passagem de água, cintura com barra de 3,5 cm, e elástico de 3 cm rebatidos internamente para fixar a cintura internamente na barra.

2.B Traseiro: simples, sem bolso;

2.C Cós: rebatido com três costuras, embainhado para dentro e com elástico inteiriço de 3cm de largura. No espaço entre a primeira e a terceira costuras deverá ser passado cordão de nylon de primeira qualidade, na cor do tecido, para aumentar o ajuste da calça ao corpo do usuário.

2.D Bainha: embainhada para dentro, com elástico inteiriço nº 36, para maior aderência. Na extremidade das pernas da calç0a do lado externo, deverá ter abertura tipo fole com 30 cm de altura fechada por meio de zíper plástico, na mesma cor do tecido.

Confeccionada em NYLON EMBORRACHADO, internamente forrada com tela, soldada em todas as extremidades da gola, das mangas e do cós das camisas/blusões.

UN

30

SENDO:

04

09

09

08

P

M

G

GG

4

Joelheira de proteção para motociclista no sistema Joelheira/Caneleira.

Painéis externos fabricados em polipropileno banhado e peças internas em titânio. Dobradiça com pivô duplo para acompanhar o movimento natural do joelho. Design assimétrico para as pernas direita e esquerda. Canais de ar associados a espuma de alta densidade bioform perfurado extra macio, transpiração efetiva e absorção da energia do impacto.

UN

30

5

Cotoveleira para motociclista confeccionada em manta de poliamida, altamente resistente e confortável, não permitindo a movimentação pelo braço. Área de proteção produzida em plástico de alta qualidade, composta por 2 peças, uma no cotovelo e outra no antebraço, fabricada em polipropileno de alta resistência.

UN

30

6

Luva para motociclista de cano curto, confeccionada em neoprene nos pulsos, com áreas ventiladas.

Função Touch screen nos dedos indicadores.

Palma da mão em couro de cabra, reforçada com malhas de poliamida, nas áreas de atrito com titânio.

Forração nas articulações dos dedos, material emborrachado e aderente na palma e nas pontas dos dedos.

Protetores rígidos em Poliuretano.

Ajuste com velcro, ventilação na palma da mão.

UN

30

SENDO:

09

18

03

M

G

GG

7

Capacete para motociclista na cor branca, com as seguintes características:

– Casco aerodinâmico em resina termoplástica ABS;

– Quexeira escamoteável, estilo ROBOCOP;

– Forrado em tecido tecnológico removível e lavável;

– Viseira em policarbonato de no mínimo 2 mm, antiembassante e ante-risco UV, resistente a abrasão;

– Óculos interno fumê;

– Jugular com travamento, através de sistema de engate;

– 4 pontos de ventilação interior no mínimo e 5 de exaustão, inferiores e superiores;

Com logo do trânsito, personificado “fiscalização de trânsito” conforme modelo em anexo.

– Faixas refletivas em amarelo nas laterais, faixas em azul celeste em paralelo as amarelas;

– Possuir certificação do INMETRO, conforme portaria nº 456 e 333, e NBR 7471.

UN

30

SENDO:

15

13

02

58

60

62

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos bens será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO LOCAL DE ENTREGA

5.1. A entrega dos equipamentos, bem como da amostra ocorrerá na sala da Gerência de Trânsito – SEORP do Prédio da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, situado na Rua Zelindo Marafante, nº 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas).

5.2. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através da Gerência de Trânsito – SEORP (servidor) através do número: (81)3342-1857/ (81)99153-0223 e/ou e-mail: gerenciadetransitosema@gmail.com.

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.

6.2. Os produtos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 03 (três) meses, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto.

6.3. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

6.4. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:

a) recebimento provisório, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas;

b) recebimento definitivo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.

6.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

6.6. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.

6.8. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para Prefeitura, devendo o mesmo comparecer à Gerência de Planejamento da SEORP, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data de sua solicitação.

6.9. A CONTRATADA deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.

  1. DA PROPOSTA

7.1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

3

4

5

6

7

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Fonte: 17520000;

Unidade Orçamentária: 104;

Elemento de Despesa: 339 030;

Atividade (Programa de Trabalho): 04.122.3003.2191.

  1. DA VIGÊNCIA

9.1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a CONTRATADA os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerencia responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do Contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seu anexo.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1. Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante.

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou à CONTRATADA as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do Contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a Proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou na execução do Contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

14.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

14.4. O retardamento da execução previsto no subitem “g” do item 14.1, deste Termo de Referência, estará configurado quando a CONTRATADA:

14.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

14.4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no Contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

14.5. A inexecução parcial do Contrato prevista no subitem “a” do item 14.1 deste Termo de Referência estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.7 deste Instrumento, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

14.6. O comportamento previsto no subitem “j” do item 14.1 deste Instrumento estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).

14.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em Contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

14.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 deste Termo de Referência.

14.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.

14.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

14.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.

14.12. Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida.

14.13. Caso a faculdade prevista no item 14.11 deste Instrumento não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA.

14.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.11, 14.12 e 14.13 acima, a CONTRADADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.

14.15. Decorrrido o prazo previsto no item 14.14 deste Termo de Referência, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.

14.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE.

14.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

15.1. O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

16. DISPOSIÇÃO GERAL

16.1. Eventuais omissões deste Termo de Referência devem ser tratadas com o servidor designado como Gestor do Contrato, conforme e-mail e telefone indicados no aviso de chamamento público.

16.2. Por fim, é parte integrante deste Termo de Referência o Anexo I que traz Modelos dos Equipamentos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de março de 2022

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIODADE

67484

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –

DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

922.009-4

35.608.710/0001-83

Raymundo Pires Ferreira

16.075/21-8

930.375-8

11.874.294/0001-05

Maria do Socorro Pereira Figueiroa

15.976/21-1

933.506-4

01.984.836/0001-30

Laboratório Paulo Monteiro Análises Clínicas S/C

12.098/21-3

952.542-4

08.975.710/0001-49

Eduartes Propaganda Ltda ME

12.209/21-0

960.044-2

11.486.306/0001-16

Navigazione Centro de Treinamento Ltda

12.618/22-5

961.610-1

12.380.835/0001-01

S & S Comércio e Representações Ltda

12.322/21-0

974.906-3

19.998.812/0001-04

SH Comércio de Eletrônico e Serviços Ltda

12.320/21-8

976.792-4

16.965.411/0004-02

Luis Gomes de Oliveira ME

12.028/21-5

982.038-8

24.386.825/0001-54

MF Comércio e Serviços de Manutenção de

Máquinas e Compressores Eireli

12.125/21-0

984.988-2

27.036.902/0001-34

Facilit Promotora de Vendas e Serviços Ltda ME

12.188/21-2

990.300-3

13.337.334/0001-05

Raphael Cavalcanti Castelo Branco 04342021420

12.602/21-3

991.381-5

31.134.335/0001-26

Pocca Indústria e Comércio de Confecção Eireli

12.598/21-6

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

67459


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 141/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 052/2022 – SMS

REGISTRADA: M.K.R COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICO , A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

ITENS: 21,22 E 23.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022.

VIGÊNCIA: 01/03/2022 A 01/03/2023.

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: Marina Burégio

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: Andréa Lemos

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: Juliana Vieira

MATRÍCULA N°: 0.09125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67452


PORTARIA SMS Nº 142/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 054/2022 – SMS

REGISTRADA: SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICO , A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

ITEM: 10

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022.

VIGÊNCIA: 01/03/2022 A 01/03/2023.

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: Marina Burégio

MATRÍCULA N°: 912275

FISCAL TITULAR: Andréa Lemos

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: Juliana Vieira

MATRÍCULA N°: 0.09125811

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67453


PORTARIA SMS Nº 143/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 003/2016 – SESAU.

LOCADOR: SEVERINA SOARES DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ALESSANDRO DAVI, N° 57, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DA USF GRUPIARA .

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2016

VIGÊNCIA: 01/03/2016 A 01/03/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67457


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE BIÊNIO 2022-2023

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, eleita na Reunião Ordinária realizada no dia 03 de março de 2022, considerando o Regimento Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, amparadas nas Leis: Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 453/2012 do CNS, convoca ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o biênio 2022/2023, a ser realizada no dia 04 de abril de 2022, no horário das 08h00 às 16h00, com as seguintes composições:

  1. Gestores/Prestadores de Serviços ao SUS – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
  2. Trabalhadores em Saúde – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
  3. Usuários do SUS – 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes.

Totalizando 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.

As inscrições serão iniciadas no dia 23/03/2022 e encerradas no dia em 28/03/2022, no horário das 08h30 às 12h00. As Entidades ou Organizações que desejarem participar da eleição deverão realizar sua inscrição nos endereços a seguir:

Sede da Regional de Saúde 1 – Av. Barão de Lucena, s/nº – Jaboatão Centro, Fone: (81) 3482-5482/99975-3201/99978-2878.

Sede da Regional de Saúde 2 – Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A – Cavaleiro, Fone: (81) 3257-6276/99894-1363.

Sede da Secretaria Municipal de Saúde– Av. Barreto de Meneses, S/N – Prazeres, Fone: (81) 3363.9451/3363.9452.

Em anexo o Regimento Eleitoral.

Revogam-se as disposições em contrário.

67462

ANEXOS

REGIMENTO ELEITORAL

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 05 e 06. REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 31.202.451/0001-35. VALOR: R$ 242.914,01 (duzentos e quarenta e dois mil e novecentos e quatorze reais e um centavo). VIGÊNCIA: 18/03/2022 a 18/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA. CONTRATADA: João Roberto de Lima Machado – CPF: 070.605.214.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 83.235,12 (oitenta e três mil e duzentos e trinta e cinco reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/02/2022 a 13/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224.2021.PE.142.SMS.CPL3.. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento, eventual e parcelado, de capas de caixa d’água em tela 100% poliéster na cor branca e de potes plásticos, com tampa rosqueável, na cor preta não transparente, com capacidade de 250 ml, para prover a população residente no Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1, 2, 3, 4 e 5. REGISTRADA: GABRIEL VILAS BOAS VICENTE – GUAPI DISTRIBUIDORA ME – CNPJ: 15.915.270/0001-08. VALOR: R$ 131.713,00 (cento e trinta e um mil e setecentos e treze reais). VIGÊNCIA: 04/03/2022 a 04/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2021.PE.095.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (aventais descartáveis e macacões impermeáveis) para COVID-19 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 05. REGISTRADA: GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ: 39.707.683/0001-57. VALOR: R$ 182.531,35 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 18/02/2022 a 18/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 10 e 39. REGISTRADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. VALOR: R$ 82.333,96 (oitenta e dois mil e trezentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/02/2022 a 01/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2022. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação para o funcionamento do anexo da escola Municipal Belém de Judá. CONTRATADA: Luiz Antônio de Lima – CPF: 331.573.914.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/04/2022 a 19/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento do Centro Educacional Dom Bosco. CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0001-93. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 119.448,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior. CONTRATADA: SEVERINA ERENITA DE MELO – CPF: 062.572.754.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/04/2022 a 08/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógicas e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. REGISTRADA: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 71.256.283/0001-85. VALOR: R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 07/03/2022 a 07/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDICAO – EIRELI – CNPJ: 02.512.121/0001-48. VALOR: R$ 19.740,00 (dezenove mil e setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 08, 35 e 36. REGISTRADA: G P VEZONO EIRELI EPP – CNPJ: 30.778.749/0001-25. VALOR: R$ 288.520,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 10/03/2022 a 10/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219.2021.PE.139.SMS.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de instrumentais de consumo odontológico, visando atender às necessidades dos consultórios odontológicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 159. REGISTRADA: NORDESTE HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 04.922.653/0001-89. VALOR: R$ 341,12 (trezentos e quarenta e um reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 15/02/2022 a 15/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187.2021.PE.120.SME.CPL5 – OBJETO
: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que, diante da informação contida no Ofício nº 363/2022 e C.I nº 23/2022 da Secretaria Municipal de Educação, de que a adjudicatária, a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 04.602.789/0001-01, não manteve sua proposta para o Item 01, ensejando o cancelamento da homologação do referido item. Informo a REABERTURA do presente Pregão Eletrônico, para convocação dos classificados remanescentes, na ordem de classificação. SESSÃO DE REABERTURA: 24/03/2022 às 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações através do e-mail: cpl5.1.jaboatao@gmail.com. e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Março de 2022.
Mônica L S Ribeiro – Pregoeira da CPL5.

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