poder executivo

24 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 146 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 90, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que trabalham em extensão de horário ou regime de plantão, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a gratificação para serviços extraordinários é direito social previsto no art. 7º, inciso XVI, e no art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal, e no art. 98, inciso IX, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a gratificação para serviços extraordinários está prevista na Lei Municipal nº 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e Classificação como Pandemia, em 11/03/2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de extensão de horário de funcionamento dos serviços de saúde para: (i) os plantões do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU); (ii) os plantões dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) nas ações de sanitização; (iii) os plantões dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) nas blitzes sanitárias; e, (iv) os plantões para os serviços do Laboratório Zeferino Veloso;

CONSIDERANDO a remuneração a que faz jus Servidores que trabalhem em horário estendido, prevista sob a forma de “Gratificação para Serviços Extraordnários”;

DECRETA:

Art. 1° A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) poderá organizar Grupo Especial de Trabalho (GET) para atender situações excepcionais destinadas aos plantões para enfretamento da Covid-19.

Art. 2° Os Servidores que estiverem escalados para integrar GET organizado no âmbito da SMS, trabalhando em regime de plantão, farão jus a percepção da Gratificação de Serviços Extraordinários, prevista no art. 117, inciso II, da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, que deverá ser calculado na forma do art. 119 e parágrafos do mesmo diploma legal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

27934

PORTARIA N.º 90/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0009261-52.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL, o candidato JOSAFA CESAR DA SILVA, inscrição nº 07548071, pontuação 85.00 e 89ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

27832

PORTARIA N.º 91 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013947-87.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL, o candidato ADJEFERSON SOARES DE LIMA, inscrição nº 07523407, pontuação 85.00 e 86ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

27834

PORTARIA N.º 92/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013563-27.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL, o candidato FELIPE CORDEIRO DE ABREU, inscrição nº 07593017, pontuação 85.00 e 96ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

27879

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº 002/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2020, Dispensa nº 02/2020. OBJETO: Contratação da empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CONTRATADA: M&A Monitoramento Eletrônico – EIRELI EPP – CNPJ: 12.222.164/0001-42. VALOR: R$ 8.246,00 (oito mil e duzentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 14/07/2020 a 14/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 003/2020 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Décima Terceira do contrato de fornecimento de refeições prontas. Onde lê-se: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Leia-se: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 13.979, de 2020. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Portaria Interna n° 003/2020

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, baixa e seguinte:

PORTARIA INTERNA:

Art. 1° – A comissão por unanimidade sugeriu o arquivamento dos autos, estando desta forma encerrada a sindicância n. 002/2020, que foi instituida pela Portaria Interna n° 002/2020, publicada em 03 de julho de 2020, no Diário oficial – XXX, n° 131, Jaboatão dos Guararapes.

Publique-se

Jaboatão dos Guararapes-PE, 21 de julho de 2020.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional

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ANEXOS

Portaria interna 003-2020 – SDI

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferragens. CONTRATADA: LUCIANO V. DE SOUZA – ME – CNPJ: 24.773.881/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2020 a 12/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.013.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS (FÁRMACOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 29,52,76.. REGISTRADA: PREMIUM HOSPITALAR EIRELI – ME – CNPJ: 27.325.768/0001-91. VALOR: R$ 147.552,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 07/07/2020 a 07/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2020.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 06, 09, 11, 12 E 13.. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 2.016.067,50 (dois milhões dezesseis mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/07/2020 a 17/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2020.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 10.. REGISTRADA: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA – CNPJ: 08.183.359/0001-53. VALOR: R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA

TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGOna forma do parecer conjunto Técnico e Jurídico nº001/2020-SEREC anexo aos autos, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017.2020.PE.011.SPF.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020, cujo objeto consiste em Registro de Preços, por 12 (doze) meses para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de inclusão de devedores (contribuintes/responsável tributários) inscritos em dívida ativa em cadastro de proteção ao crédito de abrangência nacional, concernentes aos tributos de competência Municipal, conforme especificações constantes no termo de referência. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2020. João Henrique da Silva Marinho – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: FORNECIMENTO. OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S PARA PROTEÇÃO CONTRA O COVID-19, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos, para um período de 06 (seis) meses. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta de impugnação recebida tempestivamente, bem como ajustes no Edital. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com. e Fone: (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2020. Maria Emília de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLAUDIO ASFORA

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA