poder executivo

24 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 093 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 40, DE 23 DE MAIO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 0101 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 800.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 122 2256 2.317 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0158 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 800.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 2108 2.286 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0168 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 200.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0699 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.300.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.320 – ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS
Red. 0117 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 300.000,00

 

04 122 2261 2.321 – ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO
Red. 0118 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 500.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

04 122 1091 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Red. 0145 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.000.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0666 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.150.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 122 2222 2.522 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0673 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 350.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.300.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

 

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 045/2019-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 006/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 10 de janeiro de 2019, publicada no DOM nº 007, de 10 de janeiro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor do servidor METUSAEL DE LIRA GONÇALVES, matrícula 21.496-5, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com arrimo nos artigos 152, inciso V e 153, inciso IV, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo ao dia 23 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 046/2019-CG/2ªCPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 001/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 003/2019, de 08 de janeiro de 2019, publicada no DOM nº 006, de 09 de janeiro de 2019, em desfavor de CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula 19.747-5, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 005/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 22 de maio de 2019, a partir de 28 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 047/2019-CG/2ªCPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 002/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 004/2019, de 08 de janeiro de 2019, publicada no DOM nº 006, de 09 de janeiro de 2019, em desfavor de AVERALDO VIEIRA DE MELO, matrícula 19.400-0, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 004/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 22 de maio de 2019, a partir de 28 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

 ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 530 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 065/2019 – GAB/PJG de 05 de abril de 2019 e o Ofício n.º 081/2019 – GAB/PCP, de 14 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Paulista Pessoal do Município de Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
KARLA PATRÍCIA LEITE FIGUEIRA 17.221-9 02/01/2019
até
31/12/2019
CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA 11.233 01/02/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N° 531 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 902 – GP/PCR de 13 de dezembro de 2018 e do Ofício n.º 079/2019 – GP/PJG de 30 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

 NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA 13.464-3 Professor I Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2017
até
17.04.2017
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2019 – CMAS/JG 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 4ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2019, realizada no dia 08 de maio de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Art. 13 da Resolução do CNAS nº 14 de 15/04/2014 “As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social: I – plano de ação do corrente ano; II – relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º”.
CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pelas Entidades no preenchimento dos formulários, e no apoio Técnico do CMAS/JG;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A PRORROGAÇÃO DA RENOVAÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS E APTAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/JG, POR UM PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DESTE DOCUMENTO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em, 08/05/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 01/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens : 1.1.3 do referido Edital, delibera em reunião ordinária 02 de maio de  2019 a seguinte questão :

CONSIDERANDO a solicitação de impugnação ao Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2019 apresentada em 26/04/2019, tempestivamente, pelo Pleno dos Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes/PE, os membros da Comissão Eleitoral, instituídos através da Resolução nº 04/2019-CMDDCA, publicada no Diário Oficial do Município do dia 23 de abril 2019, resolvem, por unanimidade, conhecer do pedido e INDEFERIR as razões apresentadas, pelo que passa a expor:

A solicitação de impugnação supra mencionada se trata do encaminhamento de um relatório de supostas irregularidades do CMDDCA do Jaboatão dos Guararapes, não apresentando razões específicas de impugnação em relação aos itens do Edital, objeto do prazo de impugnação, não sendo, pois, esta Comissão Eleitoral competente para tratar acerca de suposta irregularidade do CMDDCA, tratando-se de via eleita notadamente incompetente.

Ante o exposto, as razões apresentadas através da solicitação de impugnação ao Edital serão submetidas à apreciação do Pleno do CMDDCA para deliberação.

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3°-  Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2019.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da : SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente da Comissão

RAPHAEL SARMENTO
Representante da : SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE

DEISE PATRICIA LACERDA
Representante da : SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO

NEIDE ARCANJO
Representante do : CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA -CAINE

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
Representante da : UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

 

RESOLUÇÃO 06/2019

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal 122/90, Lei Municipal nº. 1038/14, RESOLUÇÃO 170 DO CONANDA, LEI municipal nº 1378/18, em reunião ordinária, 09 de maio de 2019 :

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1378/2018, que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;CONSIDERANDO a CI 132/2019, datada de 05/04/2019, oriunda do Núcleo Administrativo dos Conselhos Tutelares, com termo de denúncia, entregue ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
 CONSIDERANDO a Lei Municipal 1378/18 em especial o Art. 30 que diz :  A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e à ampla defesa.” 
CONSIDERANDO a Lei  Municipal 1038/2014 a qual cria o regimento interno deste conselho através da Resolução 11/2014 , tomando como base o Art. 17 C, II, parágrafo único;
CONSIDERANDO a gravidade do fato denunciado e conforme deliberação em reunião Ordinária deste Conselho  em 09 de maio de 2019 ; 

Resolve:
Art. 1º – Criar a comissão de avaliação para instauração de processo administrativo tomando como base denuncia encaminhada através da CI 132/2019, datada de 05/04/2019, oriunda do Núcleo Administrativo dos Conselhos Tutelares ;
Art. 2º – Nomear os conselheiros de Direitos para compor a comissão de acordo Art. 17 C, II , da Resolução 11/2017 garantindo sua paridade :
DEISE PATRICIA LACERDA- SECRETARIA  ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO 
RAPHAEL SARMENTO -SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE 
 NEIDE ARACANJO CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA -CAINE
MOISEIS GOMES DOS  SANTOS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE 

Art. 3°-  Será desta comissão o Coordenador RAPHAEL SARMENTO -SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE e a relatora NEIDE ARACANJO-CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA –CAINE; 
Art. 4º Que seja garantida o sigilo do nome do denunciado, até orientação jurídica do processo administrativo, que deverá ser utilizar como fonte subsidiária, diante da peculiaridade do vínculo mantido entre a Administração Municipal e os Conselheiros Tutelares, as disposições sobre a matéria contida na Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, Estatuto dos Servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes.  
Art. 5º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio  de 2019. 

 

RESOLUÇÃO 07/2019

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal 122/90, Lei Municipal nº. 1038/14, e RESOLUÇÃO 05 do CMDDCA-JG, e Edital 01/2019 ambos publicados no D.O deste município nº72, publicado em 23 de abril de 2019, conforme deliberação do Pleno deste Conselho de Direitos em reunião extraordinária em 21 de maio de 2019.

CONSIDERANDO a recente publicação da Lei Federal n° 13.824, de 09 de Maio de 2019, que Altera o Art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares;
CONSIDERANDO que a referida Lei altera o quantitativo de reconduções para a função de conselheiro tutelar, que antes só era permitida uma recondução, e agora passou a ser permitida recondução por novos processos de escolha sem limite estipulado;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar as microrregiões em que estão inseridos os locais de inscrição, afim de evitar eventuais dúvidas;
CONSIDERANDO a melhoria da logística para o recebimento de documentação dos Pré candidatos, havendo assim, a necessidade de ampliação de prazo de entrega das documentações;  

RESOLVE:
Art. 1° Publicar ERRATA n° 01/2019 ao Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar.
Art. 2º Onde se lê:
“2 – DO CARGO E DAS VAGAS.
(…)
2.7 – O(a) Conselheiro(a) Tutelar titular, eleito(a) no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo. De acordo com Art. 6º §2º da Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.”

Leia-se:
“2.7 – O(a) Conselheiro(a) Tutelar titular, eleito(a) no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio poderá participar do presente processo, nos termos do Art. 132 da Lei 8.069/90 (ECA), conforme nova redação dada a este dispositivo pela Lei Federal n° 13.824/2019”.

Art. 3° Onde se lê:
“4.1  DOS IMPEDIMENTOS
(…)
4.1.1.
(…)

V – O(A) conselheiro (a) tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente, conforme Art. 32, item VI da Lei Municipal nº 1378/2018;”

Leia-se:
“V – O(A) conselheiro (a) tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio poderá participar do presente processo, nos termos do Art. 132 da Lei 8.069/90 (ECA), conforme nova redação dada a este dispositivo pela Lei Federal n° 13.824/2019”.

Art. 4º Onde se lê:

ANEXO XI
DECLARAÇÃO

Declaro para fins do Processo Seletivo – Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e não ter sido membro do Conselho Tutelar superior a um mandato e meio, ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Por fim, conhecer e estar de acordo com as Instruções do Processo Seletivo – Processo de Escolha.

Firmo o presente.

Jaboatão dos Guararapes, de       de   2019.

Leia-se:  Anulação do ANEXO XI DECLARAÇÃO em conformidade com a publicação da Lei Federal n° 13.824, de 09 de Maio de 2019. 

Art. 5° Onde se lê:

2 – DO CARGO E DAS VAGAS.

(…)

2.3– Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para Conselheiro (a) Tutelar Titular, bem como 35 (trinta e cinco) vagas de suplentes. Compondo os 07 (sete) Conselhos Tutelares, distribuídos nas 07 (sete) Regiões Político-administrativos do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo o Anexo II, conforme estabelece o Art. 13 da Lei Municipal nº 1378/2018 e Decreto nº 03/2012.

ANEXO II

REGIONAL BAIRROS
Regional 1 – Jaboatão Centro * BULHÕES
* JABOATÃO CENTRO
* ENGENHO VELHO
* FLORIANO
* MANASSU
* MURIBEQUINHA
* SANTANA
* SANTO ALEIXO
* SOCORRO
* VARGEM FRIA
* VILA RICA
* VISTA ALEGRA
Regional 02: Cavaleiro * CAVALEIRO
* SUCUPIRA
* DOIS CARNEIROS
* ZUMBI DO PACHECO
Regional 03: Curado * CURADO
Regional 04: Muribeca * MARCOS FREIRE
* MURIBECA
Regional 05: Prazeres * CAJUEIRO SECO
* COMPORTAS
* PRAZERES
Regional 06: Praias * BARRA DE JANGADA
* CANDEIAS 
* PIEDADE
Regional 07: Guararapes * JARDIM JORDÃO
* GUARARAPES

Leia-se:
2 – DO CARGO E DAS VAGAS.

(…)

2.3– Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para Conselheiro (a) Tutelar Titular, bem como 35 (trinta e cinco) vagas de suplentes. Compondo os 07 (sete) Conselhos Tutelares, distribuídos nas 07 (sete) Regiões Político-administrativos e suas respectivas microrregiões do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo o Anexo II, conforme estabelece o Art. 13 da Lei Municipal nº 1378/2018 e Decreto nº 03/2012. 

ANEXO II

REGIONAL BAIRROS
Regional 1 – Jaboatão Centro * BULHÕES
* JABOATÃO CENTRO
* ENGENHO VELHO
* FLORIANO
* MANASSU
* MURIBEQUINHA
* SANTANA
* SANTO ALEIXO
* SOCORRO
* VARGEM FRIA
* VILA RICA
* VISTA ALEGRA
Bairros e localidades que compõem a Regional 01: CENTRO, VILA RICA, ENGENHO VELHO, LOTES 92, 56, 19 E 31, MANASSU, VISTA ALEGRE, MOENDA DE BRONZE, GOIABEIRA, CASCATA, JARDIM SANTO ANDRÉ, SÃO JOSÉ, SANTO ALEIXO, FLORIANO, SOCORRO, SANTANA, RETIRO I E II, VILA PIEDADE, PEDRA LAVRADA, CORROPE, SOCORRO, ESTRADA DA LUZ, DUAS UNAS, ENTRE RIOS, ENGENHO CORVETA, ENGENHO MACUJÉ, ENGENHO SACUPEMA, ENGENHO PALMEIRA, GRANJA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, COLÔNIA DOS PADRES, PADRE ROMA, QUADRO, LOTEAMENTO VILA RICA, LOTEAMENTO EDMAR DE OLIVEIRA.
Regional 02: Cavaleiro * CAVALEIRO
* SUCUPIRA
* DOIS CARNEIROS
* ZUMBI DO PACHECO
Bairros que compõem a Regional 02: CAVALEIRO CENTRO, ALTO SÃO BARTOLOMEU, ALTO GETÚLIO VARGAS, ALTO NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, DOIS CARNEIROS (ALTO E BAIXO), ZUMBI DO PACHECO, MONTE VERDE, UR 6, UR 11, JANGADINHA, SUCUPIRA, ALTO DA COLINA, BAIXA DA COLINA PIPOQUEIRA, VILA LIBERDADE, PACHECO, TRÊS CARNEIROS, VILA DAS AEROMOÇAS, LOTEAMENTO SANTA HELENA, MINHA DEUSA, PARQUE RECREIO, LOTEAMENTO GRANDE RECIFE, CANAÃ, GAMELEIRA, LOTEAMENTO SANTA JOANA, SAPO NU, LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, LOTEAMENTO SONHO VERDE, ALTO DO RESERVATÓRIO, VILA SÃO JOSÉ, QUEIMADAS, LOTEAMENTO SÃO CRISTÓVÃO, ALTO DOS VENTOS, TRAVESSA MURILO BRAGA.
Regional 03: Curado * CURADO
Bairros que compõem a Regional 03: LOTEAMENTO GOODYEAR, LOTEAMENTO CRISTO REDENTOR, LOTEAMENTO GUARARAPES, VILA TIP, VILA BOA ESPERANÇA, LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, LOTEAMENTO SANTO ANTÔNIO, LOTEAMENTO BELA VISTA, LOTEAMENTO SANTA LUZIA, LOTEAMENTO SANTA INÊS, LOTEAMENTO COVA DE ONÇA, PARQUE SANTANA, LOTEAMENTO BOLA DE OURO, MORRO DO CUSCUZ.
Regional 04: Muribeca * MARCOS FREIRE
* MURIBECA
Bairros que compõem a Regional 04: MARCOS FREIRE, CONJUNTO MURIBECA, MURIBECA DOS GUARARAPES (RUA), BRASIL NOVO, LOTEAMENTO BRASIL NOVO (SAPOLÂNDIA), CONJUNTO MARCOS FREIRE, VILA DOS PALMARES, LOTEAMENTO PORTAL DOS PRAZERES, INTEGRAÇÃO DA MURIBECA I E II E GREGÓRIO BEZERRA.
Regional 05: Prazeres * CAJUEIRO SECO
* COMPORTAS
* PRAZERES
Bairros que compõem a Regional 05: PRAZERES, SOTAVE, COMPORTA, ENGENHO MEGA IP, CAJUEIRO SECO, JOÃO DE DEUS, JARDIM PRAZERES, AREEIRO, DISTRITO INDUSTRIAL, JARDIM DO NÁUTICO, VAQUEJADA, VERA LÚCIA, TIETA, JARDIM CAJUEIRO, NOSSA SENHORA DO CARMO, NOVA DIVINEIA, ASA BRANCA, ARITANA.
Regional 06: Praias * BARRA DE JANGADA
* CANDEIAS 
* PIEDADE
Bairros que compõem a Regional 06: CURCURANA, BARRA DE JANGADA, GRUJI, GRUPIARA, OLHO D’ÁGUA I E II, VÊ SE PRESTA, NOVO HORIZONTE, CANDEIAS, DOM HELDER, CATAMARÃ, CAROLINA, BRIGA DE GALO, BUENOS AIRES, NOVA JERUSALÉM, SANTA FELICIDADE, PIEDADE, PORTA LARGA, LORETO, JARDIM PIEDADE, JARDIM COPACABANA, JARDIM FELIZ, TERRA MAR, JARDIM PROGRESSO, MARINAS, ORLA.
Regional 07: Guararapes * JARDIM JORDÃO
* GUARARAPES
Bairros que compõem a Regional 07: GENERAL DERBY, BORBOREMA, MASSANGANA, MASSARANDUBA, JARDIM JORDÃO, GUARARAPES, CAJÁ, CÓRREGO DA BATALHA, CÓRREGO DA ROSA, CÓRREGO DA GAMELEIRA, CÓRREGO DO BALAIO, GARAPEIRA, ALTO DO CEMITÉRIO, ALTO DA UNIÃO, RIO DAS VELHAS, VILA MÁRIO GOUVEIA.

Art. 6º Onde se lê:
4.2 – DAS INSCRIÇÕES 

(…)

4.2.4 – Os(as) candidatos(as) que se inscreverem deverão entregar os documentos, constantes no item 4.2.2, original e cópia, abaixo relacionados, em envelope identificado, nos dias: 10/06/2019 (REGIONAL 01) , 11/06/2019 ( REGIONAL 02) , 12/06/2019 ( REGIONAL 3 E 4) , 13/06/2019 ( REGIONAL 05) e 14/06/2019 ( REGIONAL 06 E 07), no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.

4.3 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

(…)
 4.3.1.1 A documentação apresentada será analisada por equipe definida pela comissão no período de 17/06/2019 à 28/06/2019

ANEXO III
CRONOGRAMA

(Datas previstas, podendo haver alteração).

 DATAS Eventos
23/04/2019 Publicação Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes.
25/04/2019 a 30/04/2019 Prazo para impugnação do edital.
01/05/2019 a 31/05/2019 Abertura Inscrições
31/05/2019 Encerramento Inscrições
03/06/2019 Publicação dos inscritos
10/06/2019 Entrega da documentação das Regionais 1
11/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  2
12/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  3 e 4
13/06/2019 Entrega de documentação da Regional 5
14/06/2019 Entrega de documentação da Regional 6 e 7
17/06/2019 a 28/06/2019 Análise da documentação pela comissão eleitoral
03/07/2019 Publicação da relação dos candidatos aptos
04/07/2019 a 05/07/2019 Prazo de impugnação
09/07/2019 a 12/07/2019 Análise e decisão dos recursos
16/07/2019 Publicação dos resultados dos recursos
17/07/2019 a 19/07/2019 Defesa  dos impugnados
23/07/2019 Resultado final
24/07/2019 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial  de realização da prova
04/08/2019 Prova Objetiva
05/08/2019  Divulgação do gabarito o da Prova Objetiva
06/08/2019 Publica o resultado da prova objetiva
07/08/2019 a 09/08/2019 Prazo de impugnação
12/08/2019 a 13/08/2019 Análise e decisão dos recursos
13/08/2019 Publicação dos resultados dos recursos
15/08/2019 Publicação lista oficial dos candidatos
Edital regulamentador e início da Campanha Eleitoral
19/08/2019 Sorteio dos números
20/08/2019 Publicação dos números
04/10/2019 Término da Campanha Eleitoral
06/10/2019 Eleição e apuração dos votos
08/10/2019 Prazo final para impugnação
11/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS ESCOLHIDOS EM D.O.
10/12/2019 Convocação para Curso de Formação
20,21 e 22/12/2019 Etapa 4 – Curso de Formação
23/12/2019 Resultado Curso de Formação
27/12/2019 Homologação
10/01/2020 Posse e Início das atividades

Leia-se:

4.2 – DAS INSCRIÇÕES 

(…)

4.2.4 – Os(as) candidatos(as) que se inscreverem deverão entregar os documentos, constantes no item 4.2.2, original e cópia, abaixo relacionados, em envelope identificado, nos dias: 10/06/2019 (REGIONAL 01) , 11/06/2019 ( REGIONAL 02) , 12/06/2019 ( REGIONAL 3 ) , 13/06/2019 ( REGIONAL 05) , 14/06/2019 ( REGIONAL 06 ) 15/06/2019 ( REGIONAL 07 ) e 17/06/2019( REGIONAL 04 )  no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.

4.3 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

(…)
 4.3.1.1 A documentação apresentada será analisada por equipe definida pela comissão no período de 18/06/2019 à 28/06/2019. 

10/06/2019 Entrega da documentação das Regionais 1
11/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  2
12/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  3
13/06/2019 Entrega de documentação da Regional 5
14/06/2019 Entrega de documentação da Regional 6
15/06/2019 Entrega de documentação da Regional 7
17/06/2019 Entrega de documentação da Regional 4

ANEXO III
CRONOGRAMA

(Datas previstas, podendo haver alteração).

 DATAS Eventos
23/04/2019 Publicação Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes.
25/04/2019 a 30/04/2019 Prazo para impugnação do edital.
01/05/2019 a 31/05/2019 Abertura Inscrições
31/05/2019 Encerramento Inscrições
03/06/2019 Publicação dos inscritos
10/06/2019 Entrega da documentação das Regionais 1
11/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  2
12/06/2019 Entrega de documentação das Regionais  3
13/06/2019 Entrega de documentação da Regional 5
14/06/2019 Entrega de documentação da Regional 6
15/06/2019 Entrega de documentação da Regional 7
17/06/2019 Entrega de documentação da Regional 4
18/06/2019 a 28/06/2019 Análise da documentação pela comissão eleitoral
03/07/2019 Publicação da relação dos candidatos aptos
04/07/2019 a 05/07/2019 Prazo de impugnação
09/07/2019 a 12/07/2019 Análise e decisão dos recursos
16/07/2019 Publicação dos resultados dos recursos
17/07/2019 a 19/07/2019 Defesa  dos impugnados
23/07/2019 Resultado final
24/07/2019 Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial  de realização da prova
04/08/2019 Prova Objetiva
05/08/2019  Divulgação do gabarito o da Prova Objetiva
06/08/2019 Publicação do resultado da prova objetiva
07/08/2019 a 09/08/2019 Prazo de impugnação
12/08/2019 a 13/08/2019 Análise e decisão dos recursos
13/08/2019 Publicação dos resultados dos recursos
15/08/2019 Publicação lista oficial dos candidatos
Edital regulamentador e início da Campanha Eleitoral
19/08/2019 Sorteio dos números
20/08/2019 Publicação dos números
04/10/2019 Término da Campanha Eleitoral
06/10/2019 Eleição e apuração dos votos
08/10/2019 Prazo final para impugnação
11/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS ESCOLHIDOS EM D.O.
10/12/2019 Convocação para Curso de Formação
20,21 e 22/12/2019 Etapa 4 – Curso de Formação
23/12/2019 Resultado Curso de Formação
27/12/2019 Homologação
10/01/2020 Posse e Início das atividades

Art. 7º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2019.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Jaboatão dos Guararapes – PE. CMDDCA/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 047.2019.PE.017.SME.CPL3. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO.
Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº 017/2019, para aquisição de pneus novos preferencialmente de fabricação nacional e que atendam as normas da ABNT NBR5531, NBR6087 e NBR6088 e detenham Certificado de qualidade do INMETRO, para os veículos de transporte escolar destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária item 1: NATIVA COMERCIO – EIRELI. CNPJ/MF: 09.043.182/0001-52, pelo Valor Global de R$ 29.233,80 (vinte e nove mil e duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos). Adjudicatária item 2: CESAR RODAS COMERCIO LTDA. CNPJ/MF: 04.896.962/0001-21, pelo Valor Global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Valor Global Total: R$ 56.233,80 (cinquenta e seis mil e duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Maio de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 145.2018.PP.SME.CPL3. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO.
Homologação do(a) Pregão Presencial Nº 017/2018, para Aquisição de Kits Escolares para atender a rede municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, e adjudicação de seus objetos à licitante vencedora Wilson Comércio e Serviços Eireli. CNPJ/MF: 22.265.371/0001-38, Lote I pelo Valor Global de R$ 42.624,00 (quarenta e dois mil e seiscentos e vinte e quatro reais), Lote II pelo valor global de R$ 218.064,00 (duzentos e dezoito mil e sessenta e quatro reais), Lote III pelo valor global de R$ 909.875,00 (novecentos e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais) e Lote IV pelo valor global de R$ 886.997,00 (oitocentos e oitenta e seis mil e novecentos e noventa e sete reais). Totalizando a licitação na importância de R$ 2.057.560,00 (dois milhões cinquenta e sete mil e quinhentos e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Maio de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes. CONTRATADA: Jose Manuel da Silva Irmão – CPF: 398.953.434.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/07/2019 a 10/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Catherine Laboure. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE – CNPJ: 11.027.562/0001-45. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 52.680,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2019 a 19/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva. CONTRATADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 268.661.704.78. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício. CONTRATADA: AILTON JOSE DOS SANTOS – CPF: 404.320.924.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2019 a 31/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Manoel Bandeira. CONTRATADA: JOSÉ CECÍLIO DO NASCIMENTO – CPF: 137.656.394.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2019 a 09/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Belém de Judá. CONTRATADA: AMARA ADELIA DA SILVA – CPF: 427.725.914.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 Meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 06/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel funcionamento da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/07/2019 a 07/07/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Concessão. CONTRATADA: Sr. MACHINE COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI-ME – CNPJ: 27.300.272/0001-63. PRAZO ACRESCIDO: 24 meses.
NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2018 a 26/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2018.

Rodrigo Amorim Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de aquisição, recarga e manutenção de extintores de incêndio. Referente ao Lote 1(um). CONTRATADA: Ekipe Tecnologia em Segurança e Incêndio Ltda. – CNPJ: 05.974.275/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.990,00 (trinta e seis mil e novecentos e noventa reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues. 
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO    

PROCESSO LICITATÓRIO N° 066.2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019. OBJETO: Construção de Campo de Futebol Society com Gramado Sintético, Alambrado e Iluminação no município do Jaboatão dos Guararapes. A Presidente da CPL, nos termos da ata de abertura de licitação DECLARA HABILITADAS AS EMPRESAS: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, PANORAMICA CONSTRUTORA LTDA ME, REAL ENERGY LTDA, COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA; RIO BRANCO CONSTRUTORA EIRELI EPP; EMPRESAS INABILITADAS: CONCREFERRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA por descuprimento do item 10.4.3 b, 10.4.2; AJP ENGENHARIA LTDA EPP por descuprimento do item 10.4.3 b; ZARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME por descumprimento do item 10.4.2, a e c. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Caso não seja interposto recurso fica desde já agendada sessão de abertura das propostas de preços para o dia 31/05/2019 às 14h. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho 
Presidente.

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