poder executivo

28 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 159 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 80, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a inscrição no CNPJ dos estabelecimentos de organizações religiosas para fins do Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) de que trata o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), que “Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”, na redação promovida pela Instrução Normativa RFB n° 1.897, de 27 de junho de 2018, daquela SRF;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 188, de 04 de dezembro de 2013, que “Regulamenta a inscrição, alteração e baixa no Cadastro Mercantil de Contribuintes”, mais especificamente o que estabelece o seu art. 2º, § 13, inciso I, alínea “b”;

DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados de apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento, obrigatoriamente inscritas no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) como previsto no art. 2º, § 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 188, de 2013.

Parágrafo único. A apresentação do CNPJ da matriz ou da unidade responsável pela administração da organização passa a suprir a exigência dispensada no caput.

Art. 2º O disposto no art. 1º se aplica aos atos cadastrais realizados no âmbito do Cadastro Mercantil de Contribuintes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0818/2019 – NOMEAR JOSÉ NILTON DOS SANTOS JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 26 de agosto de 2019.
Ato n.º 0819/2019 – NOMEAR ORLANDO SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 26 de agosto de 2019.
Ato n.º 0820/2019 – NOMEAR RAQUEL FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 26 de agosto de 2019.
Ato n.º 0821/2019 – NOMEAR JADSON DE PADUA CORREIA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 26 de agosto de 2019.
Ato n.º 0822/2019 – EXONERAR A PEDIDO RENATO ALEXANDRE PIRES LIMA FERREIRA DE SANTANA, matrícula n° 4.0591666.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 20 de agosto de 2019.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0743/2019:
Onde se lê: (…) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (…).;
Leia-se: (…) no GABINETE DO VICE-PREFEITO (…). 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0749/2019, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA:
Onde se lê: (…) NOMEAR ALEXANDRE VITORINO DA SILVA (…).;
Leia-se: (…) NOMEAR ALEXANDRE VITORIO DA SILVA (…). 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0799/2019, do GABINETE DO PREFEITO:
Onde se lê: (…) NOMEAR ROBERTO ABRAHAMIAN ASFORA (…).;
Leia-se: (…) NOMEAR ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0808/2019, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Onde se lê: (…) NOMEAR THIAGO SOUTO SOUZA (…).;
Leia-se: (…) NOMEAR THIAGO SOUTO DE SOUZA (…). 

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0812/2019, de ANDRÉA CARLA BARBOSA VIEIRA SILVA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 14 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

ATOS DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0823/2019 – EXONERAR VANDECI DA SILVA, matrícula n° 4.0761839.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de agosto de 2019.
Ato n.º 0824/2019 – NOMEAR ISAAC JOSÉ DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 20 de agosto de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
MULTISEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.250.914/0001-61, cadastrada neste Município sob o nº. 966.600.1, com domicílio fiscal sito na TRAV. CEL. VALDEMAR BASGAL, 176, PIEDADE, CEP 54400-171, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 069/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2016.006406-0, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00129/16-9, IMPROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
SF – AJUR 2ª Instância
Mat. 59.187-1

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR 
IMOBILIÁRIA DARCÍLIO SOARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.815.992/0001-54, cadastrada neste Município sob o nº. 948.813.8, com domicílio fiscal sito na Rua França Pereira, 115, apto. 2701, sala 01, Boa Viagem, Recife/PE, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 054/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2015.005568-9, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00168/15-6, PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
SF – AJUR 2ª Instância
Mat. 59.187-1

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – SEAD PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS OU OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE, NO MÍNIMO, 01 (UMA) OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, NO CASO DE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, COM ABRANGÊNCIA GRUPO DE MUNICÍPIOS, NA MODALIDADE COLETIVA EMPRESARIAL DEVIDAMENTE REGISTRADA NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR, FISIOTERÁPICA, PSICOLÓGICA, FARMACÊUTICA E INTERNAÇÃO, COMPREENDENDO PARTOS E TRATAMENTOS REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE NO PAÍS, COM PADRÃO DE ENFERMARIA, CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA, OU SIMILAR, PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS LISTADAS NA CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS COM A SAÚDE, DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E DEPENDENTES LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM GARANTIA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

O REFERIDO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO SERÁ REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ATUALIZADA, BEM COMO PELO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA QUE SEGUEM EM ANEXO.

OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, AS INFORMAÇÕES ELENCADAS NO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA, À SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS NA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, LOCALIZADA NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO SITO À ESTRADA DA BATALHA, Nº 1200 – JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, NO HORÁRIO DAS 09H AS 12H E 13H AS 17H, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. MAIORES INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (81) 9.9975-3067 OU ATRAVÉS DO E-MAIL: MARTA.LIVIA@JABOATAO.PE.GOV.BR.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27 DE AGOSTO DE 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXOS
EDITAL
TERMO DE REFERÈNCIA

 

PORTARIA Nº 701/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.759/2019, 754/2019, 753/2019, 760/2019, 673/2019, 755/2019, 766/2019 e 750/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.06.2019, 05.06.2019

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.217-7 ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES PROFESSOR 1 14.02.2019 I III
02 20.116-2 DAVID JOSÉ DOS SANTOS PROFESSOR 1 06.02.2019 I III
03 20.161-8 JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
04 20.231-2 JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 18.02.2019 I III
05 20.135-9 JULIANE RAMIRO DA SILVA PROFESSOR 1 26.02.2019 I III
06 20.218-5 MILENA LOPES DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
07 20.305-0 POLIANA CLARA PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 2 11.02.2019 I III
08 20.211-8 WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ PROFESSOR 1 14.02.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 810/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 42736261072019, datado de 11.06.2019.

RESOLVE: 
ALTERAR o período de gozo da Licença Prêmio, concedida a servidora ELMIRA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 7936-7, por meio da Portaria de nº 677/2019, datada de 18.06.2019, de 03.06.2019 à 01.08.2019, para 03.06.2019 à 14.07.2019, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 840/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Conversão de Licença Prêmio para Fins de Contagem para Aposentadoria, conforme Parecer nº.199/2019 datado de 23.07.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
545157202042019 FERNANDA ARAÚJO DA SILVA 10.602-0 Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil 10.06.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 841/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial-GEGET, conforme despacho do secretário de Administração – dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2277210092019 MARCIONE MARIA DA SILVA 12.762-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica Por falta de Amparo Legal
2277210092019 AMARO EDUARDO DO N. FILHO 13.758-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Publica Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 842/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs. 903/2019, 904/2019 e 930/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.07.2019, 25.07.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777247462019 IVANEIDE CRISTINA DA SILVA 20.136-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777247542019 BRUNA DA SILVEIRA COSTA 20.233-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777249092019 LUIZ JOSÉ DE SOUZA 17.929-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 843/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Parecer nº. 194/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.07.2019 da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem A partir
 53714137892019 MARIA FERNANDA BEZERRA DA CRUZ  76.313-8 Munic.de Desenv. Economico e Sustentabilidade 14.05.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 844/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº224/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora LETICIA NOGUEIRA TAVARES, mat. 13.358-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta Portaria retroage seus efeitos a 08.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 845/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº231/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KEILA MARIA DE LIMA, mat. 17.804-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.06.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 846/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº230/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MÔNICA MARIA DA SILVA mat. 17.907-8 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde II, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.05.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 847/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 261/2019 SEREC da Secretaria Executiva da Receita, datado de 17.02.2019.

RESOLVE:   
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias:

Nome Matrícula Lotação Retroagindo a
EDUARDO HENRIQUE BACELAR PAIVA 20.904-0 Sec Executiva da Receita 15.07.2019
JOSÉ CLAUDEMIR PACHECO JÚNIOR 30.000-2 Superintendência de Tec. da Inf. e Segurança de Dados 15.07.2019

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 848/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o art. 11 da Lei nº.178 de 2002, do PCCV do Magistério.

Considerando o parecer de nº.225/2004– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.06.2004. 

RESOLVE:
1- ENQUADRAR no cargo de Professor 2 Classe I – 1A, a servidora MARIA DE FÁTIMA BARROS DA SILVA, mat. 13.234-9, retroagindo seus efeitos a 23.03.2004.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 849/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o despacho do superintendente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e protocolo nº. 42777224752019.

RESOLVE: 
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida à servidora EDIANE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA matrícula nº. 20.103-0 Cargo de Guarda Municipal lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos à 03.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 910/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº212/2019  – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 06.08.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
236188181722019 MARIA GORET BATISTA DINIZ 15.042-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 911/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 907/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.07.2019 e protocolo nº. 4210231752019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MÁRCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDÃO, matricula nº. 14.656-0 Cargo de Professor 1 Classe IV 3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos,  retroagindo seus efeitos a 02.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 912/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 858/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 09.07.2019 e protocolo nº. 4210195702019.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora IDALINA MARIA FIGUEIRÊDO DE OLIVEIRA, matricula nº. 18.208-7 Cargo de Professor 1 Classe III 2C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 06.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 913/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº243/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ELZIR VALERIANO NUNES FREIRE, mat. 18.228-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

A partir de 25.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 914/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº242/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora HELGA SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 15.349-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 915/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 460/2019- CGT, datada de 02.08.2019.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente Comunitário de Saúde II, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora efetiva LINDINALVA ALBERTINA DA SILVA , matrícula 17.540-4, em virtude do seu falecimento ocorrido em 28 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 916/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº  580/2019- SEGP.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Professor 1 Classe I – 1A, da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor efetivo JOSIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS , matrícula 20.992-9, em virtude do seu falecimento ocorrido em 05 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a  05 de agosto de 2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 917/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 205/2019 datado de 31.07.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4210209752019 MÁRCIO DOS SANTOS MELO 09.192-8 Municipal de Educação 19.06.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 919/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme os Pareceres nºs.870/2019 e 1032/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.07.2019, 01.08.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42777238252019 MARISA CRISTINA DA SILVA 13.996-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421063982019 ISABELLE SARMENTO FIGUEIROA 20.114-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 920/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Pareceres nºs. 208/2019 e 209/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 02.08.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor     Matrícula      Secretaria de Origem       Embasamento Legal
      42777272782019 MARIA DULCENICE DA SILVA     14.884-9      Municipal de Educação      Por falta de Amparo Legal
      42777272762019     FREDERICO JOSÉ TINOCO BEZERRA BRANDÃO     12.910-0         Municipal de Saúde      Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº 921/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 837/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.06.2019 e protocolo nº. 4210184912019.

RESOLVE: 
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida ao servidor TELMO LOPES MELO matrícula nº. 13.440-6 Cargo de Professor 2 Classe – II 5J lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 14.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.931/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
TORNAR SEM EFEITO a Progressão Horizontal por Desempenho, concedida através da portaria de nº.850/2019 datada de 06.08.2019 da servidora EMILIA PATRICIA DE FREITAS, matrícula 13.303-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 932/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777320992019 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 10.213-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 99/09 e 09/19 02.09.2019 a 30.12.2019
421033242019 DJENANE LEMOS DOS SANTOS MELO 11.163-5 Municipal de Educação 2007/2017 01.08.2019 a 29.10.2019
42777260282019 EDVAN GOMES DE MENDONÇA 12.333-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade 2006/2016 01.08.2019 a 29.09.2019
4210100042019 HUMBERTO HARLEY S. CAMPOS 13.043-5 Municipal de Educação 1992/2002 05.08.2019 a 02.12.2019
42777217752019 MARTA ROSA F. DO NASCIMENTO 13.941-6 Municipal de Educação 1996/2006 01.08.2019 a 28.12.2019
42777157472019 MIRIAN SILVA DE LIMA 13.269-1 Municipal de Educação 2005/2015 01.08.2019 a 29.09.2019
21024288712019 NAIRLE VERÍSSIMO AMARAL 9490-0 Executiva da Receita 2006/2016 01.08.2019 a 29.09.2019
4210152882019 SILEIDE MARIA G. DO NASCIMENTO 13.622-0 Municipal de Educação 2005/2015 01.08.2019 a 28.12.2019
4210145222019 ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA 16.489-5 Municipal de Educação 2004/2014 01.08.2019 a 30.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 7o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16h00 do dia 29 de agosto de 2019, no 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para  atender a seguinte ordem do dia:
1. Apresentação do demonstrativo financeiro;
2. Relatório de implantação de LED´s
3. Publicação do Regulamento de Licitações e contratos da EMLUME
4. Site da EMLUME
5. FINISA – CEF
6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

Sidnei Aires
Diretor Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME convocados, na forma do artigo 9o do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada à 16h00 do dia 29 de agosto de 2019, no 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para atender a seguinte ordem do dia:
1.Apresentação do demonstrativo financeiro;
2.Relatório de implantação de LED´s
3. Publicação do Regulamento de Licitações e contratos da EMLUME
4. Site da EMLUME
5. FINISA – CEF
6. Outros assuntos correlatos

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agoo de 2019.

Sidnei Aires
Diretor Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 036/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso XII da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 052/2019-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 029/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M.   nº 084, em 11 de maio de 2019;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1,268/2016.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso I da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao       servidor SUBINSPETOR I  ISRAEL ARLÃ DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.2247, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 037/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso XII da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 049/2019-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 024/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 071, em 18 de abril  de 2019;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso I da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao servidor Guarda Municipal II RILTON DA SILVA CONTI, matrícula  14.2670, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 038/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso XII da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 051/2019-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 028/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M.   nº 076, em 27 de abril de 2019; 

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso I da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada a servidora Guarda Municipal II  SUELY SANDRA DA COSTA, matrícula nº 14.4320, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 

Processo Licitatório Nº130.2019.PE.048.GAB.CPL4– PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇO – OBJETO: Contratação de Implantação de Processo de Mineração de Dados (Data Mining), Business Intelligence (BI) e Business Analytics (BA) aplicada na Melhoria da Eficácia e Eficiência da Administração Tributária. NO VALOR MAXIMO DE: R$2.024.883,32 (dois milhões vinte e quatro mil e oitocentos e oitenta e tres reais e trinta e dois centavos). NOVA DATA: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 11/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 11/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com. Desconsiderar a data de 05/09/2019 publicada em 24/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2019.

BRUNO CINTRA 
Pregoeiro CPL4

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
RESULTADO FINAL 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. A Comissão Permanente de Licitação torna público que, nos termos da Avaliação Técnica de julgamento da proposta financeira, emitido pela área técnica, anexo aos autos, declara VENCEDORA do certame a empresa SEIC –  SERVIÇO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 03.460.855/0001-93, pelo VALOR GLOBAL de R$ 359.730,62 (trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta reais e sessenta e dois centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

Sergio Bacelar.
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 4
AVISO DE LICITAÇÃO 

Processo Licitatório Nº136.2019.PE.050.SDI.CPL4– PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇO – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.750.360,89 (dois milhões setecentos e cinquenta mil trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). ABERTURA DAS PROPOSTAS 10/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 10/09/2019 às 10:00 (Horário de Brasília). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2019.

BRUNO CINTRA
Pregoeiro Comissão de Licitação 4

 

PORTARIA n.º 033/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 571/2019 – GAB/SME, datado de 24.07.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a revogação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2018.CONC.005.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 176/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pela Portaria nº 028/2019 – SELIC não foi suficiente para a Comissão Especial Temporária concluir o processo;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo,  devendo ser concluído até o dia 27 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

PORTARIA n.º 034/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 572/2019 – GAB/SME, datado de 24.07.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a anulação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2019.CONC.002.SME.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 064/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido pela Portaria nº 029/2019 – SELIC não foi suficiente para a Comissão Especial Temporária concluir o processo;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo,  devendo ser concluído até o dia 27 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

 

PORTARIA n.º 032/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 323/2019 – SEGADM, datado de 19.06.2019, solicitando providências para proceder com as medidas cabíveis para a revogação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1 – PROCESSO LICITATÓRIO 151/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;
CONSIDERANDO que os prazos estabelecidos pela Portaria nº 025/2019 – SELIC e pela Portaria nº 030/2019 – SELIC não foram suficientes para a Comissão Especial Temporária concluir o processo;

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão do referido processo,  devendo ser concluído até o dia 28 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

image_pdfimage_print