poder executivo

28 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 134/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010 que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014900-51.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE, o candidato ALEXANDRE ARNALDO DUARTE DIAS, inscrição nº 01003561, pontuação 85.00 e 17ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

31667


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 227, de 26 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 168, editada em 18 de agosto de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 21/03/2000 a MARIA ISABEL COSTA DAS CHAGAS, beneficiária da ex-servidora MARIA JOSÉ DAS CHAGAS, matrícula n° 3.319-7, falecida em 04/02/2000, que ocupou o cargo de Professor, Classe IV – FS-IV, nos termos do art. 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela EC nº. 20/98, combinado com a Lei Municipal nº 47/99, art. 5º, inciso II.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/03/2000.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por Incorreção

31635


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 060/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do Contrato nº 018/2020-SAS firmado com a empresa BONANÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS E CESTAS BÁSICAS LTDA EPP, CNPJ nº 70.175.336/0001-70.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula nº 4.0911295.1, nomeada no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0275/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 044 de 11/03/2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Nº 018/2020-SAS, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e BONANÇA PRODUTOS ALIMENTICIOS E CESTAS BÁSICAS LTDA EPP, CNPJ nº 70.175.336/0001-70.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Promover a notificação do contratado em caso de inexecução total ou parcial do instrumento contratual;

k) Promover outras atividades correlatas à gestão contratual.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações;

h) Promover outras atividades correlatas à fiscalização contratual.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de assinatura do contrato.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

(Republicado por incorreção no original)

31680


PORTARIA Nº 061/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do Contrato nº 020/2020-SAS firmado com a empresa BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº 14.728.741/0001-06.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula nº 4.0911295.1, nomeada no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente Técnico 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0275/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 044 de 11/03/2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Nº 020/2020-SAS, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e BOA VISTA DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº 14.728.741/0001-06.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Promover a notificação do contratado em caso de inexecução total ou parcial do instrumento contratual;

k) Promover outras atividades correlatas à gestão contratual.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações;

h) Promover outras atividades correlatas à fiscalização contratual.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de assinatura do contrato.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

(Republicado por incorreção no original)

31681


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 04/2020

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 0985/2019 e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.373/2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o artigo 16 § 2° da Lei Municipal n° 1.373/18, que prevê que as competências, o funcionamento e as atribuições das unidades subordinadas a Diretoria Executiva, bem como dos demais cargos e funções de direção, chefia e assessoramento serão definidos no Regimento Interno da Empresa;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da EMLUME;

CONSIDERANDOo que dispõe o Estatuto da EMLUME,no seu artigo 16 § 2°;

CONSIDERANDO a vacância do cargo de Diretor de Administração e Finanças no quadro da EMLUME;

CONSIDERANDO o Ato nº 1.094/2019, que nomeou a servidora citada no art.1º desta Portaria, como Gerente Administrativa Financeira da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º.Atribuir à servidora EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula n° 5.0911189.2, Gerente Administrativa Financeira, a atribuíção para movimentar as contas bancárias de titularidade da EMLUME, em conjunto com o Presidente.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de outubro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE

31671


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEGADM. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO E INCLUSÃO DA FONTE RE RECURSO 118. CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A – CNPJ: 33.000.118/0001-79. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 751.618,20 (setecentos e cinquenta e um mil e seiscentos e dezoito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2020 a 01/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo-Institucional – Por um Jaboatão inclusivo- Item 3. CONTRATADA: KAB MEGATRON INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – CNPJ: 11.507.711/0001-73. PRAZO ACRESCIDO: 5 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/01/2020 a 16/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 16/01/2020. Claudia Baltar Freire De Almeida . Secretária Executiva.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – JABOATOPREV. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços objetivando a contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializadas para apoiar o instituto de previdência dos servidores municipais de Jaboatão dos Guararapes (JaboatãoPrev) do enquadramento das exigências legais para a obtenção do certificado de regularidade previdenciária – CRP. CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – ME – CNPJ: 12.762.609/0001-87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.941,78 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2020 a 16/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 7 (sete) a 12 (doze) anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e inclusão de fonte. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CNPJ: 07.750.150/0001-61. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 058/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130.2020.PE.043.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TAPETE SANITIZANTE PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ITEM 01. CONTRATADA: TIE TAPETES EIRELI – CNPJ: 10.261.012/0001-23. VALOR: R$ 27.230,00 (vinte e sete mil e duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 17/09/2020 a 17/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação de Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 7 a 12 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020 – SAS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 46,96% no item 1 do contrato de fornecimento de refeições prontas. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 53.685,00 (cinquenta e três mil e seiscentos e oitenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 167.985,00 (cento e sessenta e sete mil e novecentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 069/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS DE POLIPROPILENO, COM TAMPA DE PRESSÃO E LACRE SEM VASILHAME, a fim de atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Q. F. DA SILVA PAPA – ME – CNPJ: 11.050.195/0001-09. VALOR: R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 13/10/2020 a 13/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.2019.PP.017.SME.CPL3. OBJETO: Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das escolas da Rede Municipal. LOTE 01. REGISTRADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA – CNPJ: 16.994.727/0001-71. VALOR: R$ 3.478.791,21 (três milhões quatrocentos e setenta e oito mil e setecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos). VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 04/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2019 – SME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – ME – CNPJ: 12.403.105/0001-70. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/10/2020 a 09/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato para prestação de serviços de gerenciamento de frota, com implantação de sistema informatizado e integrado. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 761.076,10 (setecentos e sessenta e um mil e setenta e seis reais e dez centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2020 a 23/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 6% NO CONTRATO DE CONTROLE DE EROSÃO E ESTABILIZAÇÃO DE SOLOS COM IMPERMEABILIZAÇÃO, ASSIM COMO INCLUSÃO DA FONTE RECURSO 101. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. VALOR ACRESCIDO: R$ 153.729,89 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.714.309,99 (dois milhões setecentos e quatorze mil e trezentos e nove reais e noventa e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


23º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo no percentual de 2,72% no Contrato de Integração do Hospital Memorial Jaboatão ao Sistema Único de Saúde – SUS. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.622.500,00 (três milhões seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DA PARCERIA: R$ 57.244.497,22 (cinquenta e sete milhões duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CHAMAMENTO DE DISPENSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020. Natureza do objeto SERVIÇOS. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para atender as necessidades do Projeto Jaboatão Gerando Renda, que visa implementar ações de Economia Solidária no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, convocam as empresas interessadas em prestarem serviços de confecção gráfica para apresentarem suas propostas e documentos de habilitação entre os dias 28/10/2020 até o dia 30/10/2020, nos horários das 09h00min às 13h00min – horário de Brasília. Edital e Termo de Referência poderão ser obtidos por intermédio do e-mail licitacao.setqe@gmail.com. Demais informações pelo mesmo endereço eletrônico ou através do telefone (81) 99975-3883, no horário 08h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira. Fundamentação Jurídica: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

ROBERTA DA FONTE MACIEL
Secretária Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
Em exercício

31654


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 170.2020.RDC.011.SIN.CPL1. RDC 011.2020. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Obras de contenção de encostas no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.890.504,31 (quatro milhões oitocentos e noventa mil e quinhentos e quatro reais e trinta e um centavos). Convênio SICONV Nº 895725/2019. Data e Local da Sessão de Abertura: 24/11/2020 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2020. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.

31679


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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA