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29 DE JULHO DE 2023 – XXXII – Nº 145 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 121, DE 28 DE JULHO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 698.295,00 (Seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 1004 2.046

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0154

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

698.295,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 698.295,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 1003 2.045

– DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0152

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

698.295,00

ANULAÇÃO R$ 698.295,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS

Secretário Municipal de Administração em exercício

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Procurador Geral do Município em exercício

85459


PORTARIA Nº 50/2023-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo nº 0007410-08.2013.8.17.0810, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, que determinou o RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO E REINTEGRAÇÃO da função pública de servidor público municipal.

R E S O L V E:

Art 1º REINTEGRAR, sub judice, o servidor EDILSON JOAQUIM DA SILVA, matrícula n.º 12.773-6, GUARDA MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em cumprimento à decisão judicial em epígrafe, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2011.

Art 2º – DECLARAR, sub judice, a VACÂNCIA do cargo de GUARDA MUNICIPAL ocupado pelo servidor EDILSON JOAQUIM DA SILVA, matrícula 12.773-6, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2015, em virtude do seu FALECIMENTO, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

85460


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 22/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA PESSOA FÍSICA DO TIPO A3 (JÁ TEMOS O TOKEN), conforme especificações constantes no Termo de Referência. Através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/08/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de julho de 2023.  João Alves Timóteo Neto -Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

85458

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°831/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102397282023, datado de 21.07.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor TARCÍSIO GOMES DA SILVA matrícula nº 0.0214566.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°832/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 432972175972023, datado de 23.02.2023.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora NATHÁLIA RAYANNE TORRES matrícula nº. 0.0204889.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°833/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DIOGO FILIPE GOMES SANDE

0.0913824.1

Médico Cardiologista

Médio

3164/2023

14.06.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº834/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, conforme parecer n°1133/2023 da Secretária Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102346692023

FRANCISCO DE ASSIS

0.0131440.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº835/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

432792192742023

ANA CLAÚDIA DE ABREU NASCIMENTO

0.0140970.1

Municipal de Saúde

1996/2006

03.07.2023 a 01.08.2023

432932271582023

ALINE SIMONE FERREIRA MADUREIRA

0.0156019.1

Municipal de Saúde

2013/2023

17.07.2023 a 15.08.2023

432692589302023

ANA MARIA CAVALCANTI S. CAMPOS

0.0137499.1

Municipal de Saúde

95/05 e 05/15

03.07.2023 a 31.08.2023

432782209082023

AMARA LETICIA DE OLIVEIRA MENDES

0.0173517.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.07.2023 a 01.08.2023

432792284942023

EDNA LEOTÉRIA DA SILVA PEREIRA

0.0174211.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.07.2023 a 31.07.2023

410492373092023

MARCIO FABIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO

0.0172880.1

Procuradoria Geral do Munícipio

2007/2017

02.08.2023 a 31.08.2023

432762217662023

MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER

0.0170348.2

Municipal de Saúde

2006/2016

03.07.2023 a 01.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº836/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

432782189712023

ANA LÚCIA DE FREITAS TORREÃO

0.0155888.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.04.2023 a 01.07.2023

42102214602023

ANA DÉLIA MONTEIRO LAGO CAMPOS

0.0147400.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.09.2023 a 29.12.2023

42102244892023

ALBA VALÉRIA NETO DE AGUIAR

0.0154784.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.08.2023 a 30.08.2023

42102200262023

CLEIDILENE ALMEIDA SILVA

0.0147494.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

06.07.2023 a 04.08.2023

42102213112023

FABIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA

0.0146951.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.08.2023 a 28.12.2023

42102231712023

HELGA SANTOS DE OLIVEIRA

0.0153494.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

31.07.2023 a 28.09.2023

42102327572023

JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA

0.0131792.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

03.07.2023 a 29.12.2023

42102237102023

JOSEFA ROCHA DE MELO

0.0147761.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

03.07.2023 a 29.12.2023

42102207792023

JOSIANE SODRE DA SILVA

0.0143537.1

Municipal de Educação e Esportes

2007/2017

24.07.2023 a 22.08.2023

42102325522023

JOSIAS JOSÉ TEIXEIRA DE MELO

0.0087963.1

Municipal de Educação e Esportes

1995/2005

10.07.2023 a 07.09.2023

42102219632023

KAREN ANNE C. DA LUZ CAVALCANTE

0.0148750.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

24.07.2023 a 21.09.2023

432772229232023

LUCIANA MARIA SOBREIRA BEZERRA

0.0168734.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.07.2023 a 01.08.2023

42102273942023

MARIA DE FATÍMA DA SILVA SANTOS

0.0148830.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

03.07.2023 a 30.09.2023

42102280072023

MARIA DE LOURDES DOS S. SILVA LIMA

0.0130079.1

Municipal de Educação e Esportes

1992/2002

03.07.2023 a 31.08.2023

42102348252023

MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS

0.0139408.2

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

01.08.2023 a 28.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº837/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 065/2023, 067/2023 e 063/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432692368822023

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES

0.0131695.1

Municipal de Saúde

432692338642023

MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA FREITAS

0.0093270.1

Municipal de Saúde

427772320602023

MANOEL TANCRÊDO DA ROCHA FILHO

0.0121533.1

Mun. de Desenvolvimento Econ. Agricultura Turismo Cultura e Lazer

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº838/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°066/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

2361882371182023

DILSON JOSÉ MARQUES GUEDES

0.0119121.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 839/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 687/2023, 863/2023, 1042/2023, 1043/2023, 841/2023, 864/2023, 1048/2023, 919/2023 e 1047/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 07.06.2023, 30.06.2023, 29.06.2023, 05.07.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0188000.1

DAIANA BARBOZA CORREA LIMA DO CARMO

PROFESSOR 1

19.08.2022

II

III

02

0.0911958.1

INGRID LAIS FERREIRA DE AZEVEDO SILVA

PROFESSOR 1

26.02.2023

I

II

03

0.0911988.1

JOSÉ JANILTON GONÇALVES DA SILVA

PROFESSOR 2

27.02.2023

I

III

04

0.0757789.2

KARINA RAJANAIANA PREDES BENEVIDES DE LIMA

PROFESSOR 1

24.02.2023

I

III

05

0.0911949.1

LENILSON FELIX DE SANTANA

PROFESSOR 2

14.03.2023

I

II

06

0.0592285.3

MARIA ANGELA PASCHOALINO

PROFESSOR 1

30.03.2023

I

III

07

0.0911992.1

PRISCILA PAULA NUNES DA SILVA

PROFESSOR 2

28.03.2023

I

II

08

0.0763544.3

SILVIA KARLA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

07.03.2023

I

III

09

0.0911996.1

TAÍNA DE SOUSA DOS ANJOS

PROFESSOR 2

20.03.2023

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 840/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 839/2023, 921/2023, 840/2023, 1025/2023, 917/2023, 842/2023, 922/2023, 918/2023 e 1045/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 29.06.2023, 05.07.2023, 27.06.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911961.1

CRISTINA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

08.02.2023

I

II

02

0.0911973.1

DIEGENA KELLY SILVA TORREÃO MACIEL

PROFESSOR 2

13.03.2023

I

III

03

0.0759249.2

EUGÊNIO SOUTO MAIOR FERRAZ

PROFESSOR 2

14.03.2023

I

II

04

0.0758425.2

GESSILEUZA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

04.02.2023

I

III

05

0.0912036.1

LEONARDO DANTAS LIMA

PROFESSOR 2

14.03.2023

I

II

06

0.0911942.1

MANUELA SOUZA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

07.02.2023

I

II

07

0.0912065.1

MARCELA THAYS LUNA BARRETO

PROFESSOR 2

21.03.2023

I

III

08

0.0210013.1

MÁRCIA FERREIRA CORDEIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

13.03.2023

II

III

09

0.0757245.4

ROBERTA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO

PROFESSOR 1

05.02.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº841/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1026/2023, 1022/2023, 1027/2023, 1044/2023, 843/2023, 920/2023, 1024/2023, 1019/2023 e 1021/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.06.2023, 29.06.2023, 05.07.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911945.1

ALEXSANDRA MARIA SANTOS DE LIMA

PROFESSOR 1

03.02.2023

I

III

02

0.0911829.1

CAROLINE CABRAL PEREIRA DE CASTRO

PROFESSOR 1

13.02.2023

I

III

03

0.0187445.2

CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA

PROFESSOR 1

29.03.2023

II

III

04

0.0760267.3

EDILVA MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

18.02.2023

I

III

05

0.0763592.3

EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO

PROFESSOR 2

05.02.2023

I

II

06

0.0911857.1

JOÃO HENRIQUE DA SILVA COSTA

PROFESSOR 2

13.04.2023

I

III

07

0.0912004.1

MARIA HELENA BARBOSA PAES DE MELO VIANA

PROFESSOR 1

09.02.2023

I

III

08

0.0210471.1

MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA BRITO

PROFESSOR 1

28.02.2023

I

III

09

0.0911877.1

SORAIA ROLDÃO BARROS DA SILVA

PROFESSOR 1

14.02.2023

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº842/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1072/2023, 1076/2023, 1091/2023, 1073/2023, 894/2023, 890/2023, 879/2023 e 882/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.07.2023, 03.07.2023, 30.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0182729.1

CARLA VERÔNICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

02

0.0182095.1

CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

03

0.0151602.1

GENILDA LOPES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

04

0.0185272.1

LAUDELINO ROMUALDO DOS SANTOS NETO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

05

0.0185442.1

LÚCIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO CHAGAS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

06

0.0182540.1

VALÉRIA CRISTINE PERES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

07

0.0188298.1

RAFAELA JANAINA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

I

2

C

I

2

D

08

0.0187267.1

ROCHELLE SIBALDE DA SILVA CHAVES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº843/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1102/2023, 901/2023, 895/2023, 1109/2023, 1099/2023, 1078/2023, 916/2023 e 925/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.07.2023, 04.07.2023, 03.07.2023, 06.07.2023, 05.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187682.2

ANGELA CRISTINA DE ARRUDA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

0.0187674.1

CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

03

0.0149500.1

FÁTIMA ANGELA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

04

0.0130605.2

FÁTIMA MARIA SANTOS LEITE

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

5

I

II

5

J

05

0.0205249.1

MARCOS AURÉLIO GONÇALVES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

B

II

2

C

06

0.0182656.2

MARIA FREIRE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

07

0.0183130.1

MARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

08

0.0186929.2

RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

85387


PORTARIA Nº844/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 876/2023, 865/2023, 867/2023, 868/2023, 875/2023, 870/2023, 883/2023, 878/2023 e 972/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 30.06.2023, 22.06.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184446.1

ADRIANA LÚCIA DO AMARAL

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

0.0210005.1

ADRIANA SANTOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0210560.1

FRANCIANNE MARIA BRAGA MACIEL DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0209465.1

MAGALI CRISTINA DE SOUSA LACERDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

05

0.0211702.1

MÁRCIA SÁ RODRIGUES DE MENEZES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

06

0.0211443.1

MARCILENE LIMA DE SENA

PROFESSOR 1

01.01.2023

I

1

A

I

1

B

07

0.0149659.1

MARIA DAS MERCES TAVARES DE SOUZA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

08

0.0205400.1

RAPHAELA LIMA BELCHIOR ARAUJO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

09

0.0179426.1

SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº845/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1151/2023, 974/2023, 687/2023 e 478/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de12.07.2023, 22.06.2023, 07.06.2023, 15.05.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0158488.1

ANA DE SOUZA LEMOS CARLOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

02

0.0158488.1

ANA DE SOUZA LEMOS CARLOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

03

0.0185973.1

ADELINE FERREIRA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

04

0.0188000.1

DAIANA BARBOZA CORREA LIMA DO CARMO

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

05

0.0184730.1

ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85408


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 125 DE 28 DE JULHO DE 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 004/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 029/2023 – JABOATÃOPREV, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 029/2023

CONTRATADA: ACF ALVES PANIFICADORA LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffe break sob demanda, incluindo itens alimentícios para café da manhã e bebidas não alcoólicas, para atendimento das necessidades deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023.

VIGÊNCIA: 25/07/2023 A 25/07/2024.

GESTOR: KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

MATRÍCULA Nº: 30.200-9

FISCAL: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 30.200-0

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

3.Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.

5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.

6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.

7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.

8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.

9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

1.Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento.

2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar a’s obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

5. Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

9. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

85417


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Notificação de Adiantamento

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023

A Secretária Executiva de Assistência Social da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, resolve adiar o cronograma do Edital de Chamamento Público nº 003/2023, nos termos do disposto no item 1.6 do citado termo, que prevê a possibilidade de adiamento do Edital em virtude de ocorrência de fato superveniente.

Assim sendo, ficam ADIADOs todos os prazos do Edital de Chamamento Público nº 003/2023, conforme cronograma devidamente atualizado, com a finalidade de dar pleno conhecimento das alterações feitas no Anexo I com a inserção completa da DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV; DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS E DOS SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – LA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC, bem como inserção dos valores das metas relativas a estes serviços, às Organizações da Sociedade Civil participantes,:

Para garantir a validade, a publicidade e a ampla concorrência, vimos por meios deste REPUBLICAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022, anexo à presente notificação, que ficará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão, constante do site: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br

Cumpra-se:

Jaboatão, 28 de julho de 2023.

Maria Jacinta Nascimento da Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

85455

ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2023

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO TERMO DE REFERÊNCIA
  1. OBJETO

Constitui-se objeto do presente Termo de Referência o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica que tenham expertise em captação de patrocínio para a realização de eventos nesse Município, os credenciados irão atuar em parceria com a Secretaria Executiva de Turismo na captação de recurso para a realização do JABOATÃO MOTOR FEST 2023, mediante Termo de Compromisso, considerando o disposto no artigo 78, inciso I e art. 79, inc. II da Lei 14.133/21.

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

  1. – Credenciamento;

[…]

No mesmo sentido e em continuidade ao ordenamento jurídico, trazemos o art. 79, inc. II, vejamos:

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

[…];

  1. – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
JUSTIFICATIVA:

O objetivo desta contratação visa trazer maior economicidade para administração pública, na realização e execução do JABOATÃO MOTOR FEST 2023 deste Município.

O credenciamento de pessoas ou empresas, com expertise na captação de recursos para realização do evento no município, não terá nenhum ônus ou custo para administração visto que a remuneração do mesmo será um percentual no recurso captado, ou seja, o município não terá nenhum custo operacional ou vínculo empregatício com o interessado credenciado.

Dessa forma, podemos observar que o presente credenciamento só tem a somar com a operacionalidade de realização dos eventos oficiais deste Município.

DA EXECUÇÃO DO OBJETO
    1. A captação de patrocínio ocorrerá de maneira independente por parte do captador, não tendo o município, nenhum custo operacional ou vínculo empregatício com o mesmo.
    2. O captador terá como remuneração um percentual conforme tabela a seguir:

PATROCINIO OBTIDO

PERCENTUAL DE COMISSÃO

DE 20.000,00 A 60.000,00

20%

DE 60.000,01 A 150.000,00

15%

    1. O captador poderá ofertar o plano interno de cotas do município como contrapartida aos interessados em patrocinar o evento realizado pelo Município conforme abaixo:

COTAS

VALOR POR COTA EM REAIS

BRONZE

R$ 20.000,00

PRATA

R$ 35.000,00

OURO

R$ 60.000,00

MASTER

R$100.000,00

DAS CONTRAPARTIDAS

Os interessados em patrocinar ou apoiar os eventos terão direito às contrapartidas, de acordo com o tipo de cota contratada, conforme plano comercial que segue anexo a esse edital.

PRAZO E DAS CARACTERÍSTICAS DOS EVENTOS E SUAS COTAS
    1. – Prazo de vigência do credenciamento:
      1. – O credenciamento terá vigência de 4 (quatro) dias a partir da data de publicação deste termo de referência visto a proximidade do evento.
    2. O evento que será trabalhado na captação de patrocínios será o JABOATÃO MOTOR FEST 2023.
    3. – O Plano Comercial para patrocínio do JABOATÃO MOTOR FEST 2023, com todo o descritivo do evento, entregas publicitárias, espaços de merchandising e outros detalhes segue anexo a esse edital
  1. DO OBJETO DO PATROCÍNIO
    1. – Credenciar pessoas fisicas ou jurídicas para realização de captação de patrocínio para a realização do JABOATÃO MOTOR FEST 2023 deste Município.
    2. – A Captação de patrocínio se dará para um único evento, ou seja, o JABOATÃO MOTOR FEST 2023, o evento terá uma quantidade de cotas limitadas que o captador poderá ofertar no mercado.
    3. – Os Captadores deverão apresentar propostas das empresas interessadas, devidamente assinadas e em papel timbrado por seus representantes através do e-mail setucjaboatao@gmail.com.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    1. Os interessados deverão preencher e encaminhar Formulário de Requerimento impresso em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s).
    2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Requerimento:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada da cópia da Ata de posse da atual Diretoria;
  2. Cédula de Identidade e CPF do(s) representante (s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item “a” ou por meio de procuração.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
      1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;
  3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, que será realizada da seguinte forma:
    1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº. 8.212, de 1991;
    2. Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o interessado, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
      1. Caso o interessado esteja estabelecido no Estado do Pernambuco, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o interessado, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
    3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
  4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
      1. Todos os interessados deverão apresentar declaração, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
DA PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO
    1. As empresas interessadas deverão apresentar sua proposta devidamente assinada por representante legal da pessoa jurídica, juntamente com os documentos descritos no item 5.3 e seguintes.
    2. A proposta deve definir claramente qual o tipo de cota de patrocínio que deseja adquirir, conforme descrito no presente Edital.
    3. Caso exista mais de um interessado para a cota ofertada, terá preferência aquele apresentou primeiro a proposta válida e acompanhada da documentação exigida.
DO TERMO DE COMPROMISSO
    1. – O Termo de Compromisso terá vigência de 90 (noventa) dias e será formalizado com os proponentes devidamente credenciados por meio de processo de Inexibilidade de licitação conforme Art. 74, IV da Lei 14.133/21.
    2. – O Termo deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, conforme o artigo 90 da Lei 14.133/21.
– Da Subcontratação:
      1. – Não será permitida a subcontratação do objeto.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. – A pessoa ou empresa captadora deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
      1. – Efetuar a execução do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, ressaltando que todas as despesas de execução do objeto e necessárias ao cumprimento das obrigações serão de responsabilidade do credenciado;
      2. – Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do eventual contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas;
      3. – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do eventual contrato, não

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos moldes do art. 120 da Lei 14.133/21;

      1. – Manter com a Administração Municipal relação formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais que motivados pela urgência deverão ser, de imediato, confirmados por escrito;
      2. – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      3. – Manter durante toda a execução do objeto, serviço compatível com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    1. – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado, através de servidor especialmente designado, tendo em vista o que está previsto no artigo 120, da Lei Federal n.º 14.133/21;
    2. – Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
    3. – Comunicar ao credenciado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto.
    4. – Facilitar no que couber, os meios necessários ao cumprimento das obrigações pré- estabelecidas, promovendo o bom relacionamento entre a Administração e a Credenciado.
OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
    1. – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do objeto;
    2. – Ter pleno conhecimento dos Termo que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Administração quanto do credenciado;
    3. – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigo 118 da Lei 14.133/21) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento;
    4. – Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, a execução do objeto, no que couber a Administração atentando para os prazos estabelecidos;
    5. – Exigir do credenciado o fiel cumprimento de todas as condições assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do instrumento convocatório e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
    6. – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
    7. – Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no instrumento convocatório e respectivo Termo de Compromisso, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
    8. – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; após prévio contato com esta.
OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
    1. – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios ao Credenciado;
    2. – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia;

13.3 – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso;

14.4 – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais;

15.5 – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

16.6 – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

17.7 – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância as cláusulas do Termo de Compromisso.

PENALIDADES
    1. – O descumprimento de quaisquer das condições previstas no instrumento convocatório e no Termo de Compromisso, confere ao município o direito de aplicar ao Credenciado as seguintes penalidades:
      1. – Advertência, escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
      2. – Revogação do Credenciamento.
      3. – Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo de 02 (dois) anos;
      4. – Declaração de idoneidade para contratar com a administração pública enquanto perdurarem a suspensão temporária ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
      5. – As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando viável, ou sucessivamente, a critério do município, facultada a prévia defesa do interessado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo especialmente aberto para tal fim.
      6. – Convocado, o segundo proponente terá todos os prazos e condições concedidos ao primeiro.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2023.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

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ANEXOS

PLANO COMERCIAL

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CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO TERMO DE REFERÊNCIA
  1. OBJETO

Constitui-se objeto do presente Termo de Referência o credenciamento de Pessoas jurídicas de direito público ou privado que manifestem interesse em colaborar através de patrocínio com a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer para a realização do JABOATÃO MOTOR FEST 2023, que será realizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante Termo de Compromisso, considerando o disposto no artigo 78, inciso I e art. 79, inc. II da Lei 14.133/21.

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    1. – Credenciamento;

[…]

No mesmo sentido e em continuidade ao ordenamento jurídico, trazemos o art. 79, inc. II, vejamos:

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

[…];

    1. – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
JUSTIFICATIVA:

O objetivo desta contratação visa trazer maior economicidade para administração pública, na realização e execução do JABOATÃO MOTOR FEST 2023, que integra o calendário oficial do Município.

O credenciamento de empresas que tenham interesses em adquirir cotas de patrocínios para a realização dos eventos citados irá trazer maior economia, maior prospecção do evento e melhor qualidade estrutural e variedade artística.

Dessa forma, podemos observar que a oferta de cotas de patrocínios, só demonstra vantajosidades com a operacionalidade de realização do maior evento do Município.

DA EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1 O patrocínio se dará por participação através da aquisição de cotas por evento conforme categorias a seguir:

COTAS

VALOR POR COTA EM REAIS

BRONZE

R$ 20.000,00

PRATA

R$ 35.000,00

OURO

R$ 60.000,00

MASTER

R$100.000,00

3.4 DAS CONTRAPARTIDAS

Os interessados em patrocinar ou apoiar os eventos terão direito às contrapartidas, de acordo com o tipo de cota contratada, conforme plano comercial que segue anexo a esse edital.

    1. Exclui-se a vinculação da logo e material dos patrocinadores nos textos referenciais e material de conteúdo técnico/orientativo produzido pela SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
    2. As empresas selecionadas nos termos deste Edital celebrarão contrato de patrocínio com SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER no qual constará, especificamente, as formas de contrapartidas.
    3. O pagamento da cota adquirida deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato.
PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
    1. – Prazo de vigência do credenciamento:
      1. – O credenciamento terá vigência de 4 (quatro) dias, a partir da data de publicação deste termo de referência.
  1. DO OBJETO DO PATROCÍNIO
    1. – Credenciar empresas que tenham interesse em adquirir cotas de patrocínio para a realização do JABOATÃO MOTOR FEST 2023 neste Município.
    2. – A Aquisição de patrocínio se dará para um único evento.
    3. – As empresas Interessadas deverão apresentar propostas, devidamente assinadas e em papel timbrado por seus representantes e envia-las para o e-mail setucjaboatao@gmail.com.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    1. Os interessados deverão preencher e encaminhar Formulário de Requerimento impresso em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s).
    2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Requerimento:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada da cópia da Ata de posse da atual Diretoria;
  2. Cédula de Identidade e CPF do(s) representante (s) legal (is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item “a” ou por meio de procuração.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
      1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;
  3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, que será realizada da seguinte forma:
    1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº. 8.212, de 1991;
    2. Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o interessado, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
      1. Caso o interessado esteja estabelecido no Estado do Pernambuco, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o interessado, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
    3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
  4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
  5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
      1. Todos os interessados deverão apresentar declaração, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
DA PROPOSTA PARA CREDENCIAMENTO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO.
    1. As empresas interessadas deverão apresentar sua proposta devidamente assinada por representante legal da pessoa jurídica, juntamente com os documentos descritos no item 6.0 sexta e seguintes.
    2. A proposta deve definir claramente qual o tipo de cota de patrocínio e do evento que almeja realizar, conforme descrito no presente Edital.
    3. A empresa interessada deverá apresentar proposta através de e-mail conforme item

5.3 e seguintes.

    1. Considerando a limitação de contas para o evento que será patrocinado e havendo mais interessados do que cotas ofertadas, vencerá a interessado que apresentar proposta válida primeiro.
    2. Para critério de julgamento será observado a ordem cronológica de recebimento das propostas.
DO CONTRATO DE PATROCINIO
    1. – O Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias e será formalizado com os proponentes devidamente credenciados por meio de processo de Inexibilidade de licitação conforme Art. 74, IV da Lei 14.133/21.
    2. – O Contrato deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, conforme o artigo 90 da Lei 14.133/21.
– Da Subcontratação:
      1. – Não será permitida a subcontratação do objeto.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. – A empresa interessada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência.
      1. – Efetuar a execução do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, ressaltando que todas as despesas de execução do objeto e necessárias ao cumprimento das obrigações serão de responsabilidade do credenciado;
      2. – Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do eventual contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas;
      3. – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do eventual contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos moldes do art. 120 da Lei 14.133/21;
      4. – Manter com a Administração Municipal relação formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais que motivados pela urgência deverão ser, de imediato, confirmados por escrito;
      5. – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
      6. – Manter durante toda a execução do objeto, serviço compatível com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    1. – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado, através de servidor especialmente designado, tendo em vista o que está previsto no artigo 120, da Lei Federal n.º 14.133/21;
    2. – Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
    3. – Comunicar ao credenciado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto.
    4. – Facilitar no que couber, os meios necessários ao cumprimento das obrigações pré-estabelecidas, promovendo o bom relacionamento entre a Administração e a Credenciado.
OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
    1. – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do objeto;
    2. – Ter pleno conhecimento dos Termo que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Administração quanto do credenciado;
    3. – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigo 118 da Lei 14.133/21) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento;
    4. – Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, a execução do objeto, no que couber a Administração atentando para os prazos estabelecidos;
    5. – Exigir do credenciado o fiel cumprimento de todas as condições assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do instrumento convocatório e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
    6. – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
    7. – Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no instrumento convocatório e respectivo Termo de Compromisso, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
    8. – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; após prévio contato com esta.
OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
    1. – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios ao Credenciado;
    2. – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia;

13.3 – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso;

14.4 – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais;

15.5 – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

16.6 – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

17.7 – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância as cláusulas do Termo de Compromisso.

PENALIDADES

13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas no instrumento convocatório e no Contrato, confere ao município o direito de aplicar ao Credenciado as seguintes penalidades:

      1. – Advertência, escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
      2. – Revogação do Credenciamento.
      3. – Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo de 02 (dois) anos;
      4. – Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública enquanto perdurarem a suspensão temporária ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
      5. – As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando viável, ou sucessivamente, a critério do município, facultada a prévia defesa do interessado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo administrativo especialmente aberto para tal fim.
      6. – Convocado, o segundo proponente terá todos os prazos e condições concedidos ao primeiro.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2023.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

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ANEXOS

PLANO COMERCIAL

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 011 / 2023

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 1.373/2018, de 12 de Setembro de 2018 e pelo Ato nº 189/2022;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Leilão e suas atribuições:

COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO

5.0914613.3

Presidente

ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS

5.0911191.3

Membro

ELIZANGELA PESSOA DE MELLO

5.0911190.3

Membro

Art.2º. Os servidores designados no art.1º terão como atribuições o acompanhamento do processo de leilão on-line de alienação de bens móveis inservíveis desta EMLUME, bem como a retirada dos bens arrematados.

Art.3º. Os servidores designados no Art.1º exercerão suas atribuições e competências limitadas à 21.06.2024.

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de julho de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

85430


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

963.816-4

10.571.010/0001-30

Evolução Construções Ltda

14.777/23-1

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.593-1

39.827.834/0001-00

Marfim Log Serviços em Logística Ltda

17.189/23-3

106.489-4

43.372.817/0001-01

A M Gomes da Silva Vendas

17.174/23-6

117.186-0

25.453.340/0001-07

L de Oliveira Saraiva

14.713/23-3

119.514-0

45.208.264/0001-73

45.208.264 Everton Dayvid da Silva

14.822/23-7

128.288-3

48.902.767/0001-32

Viver Bem JR Ltda

14.859/23-8

129.202-1

49.783.704/0001-77

Michigan Automóveis, Peças e Serviços Ltda

17.100/23-2

952.700-1

09.054.525/0001-84

D.F.S Informática Ltda

16.634/23-3

963.816-4

10.571.010/0001-30

Evolução Construções Ltda

14.772/23-0

974.110-0

19.649.637/0001-31

Lima Transportes de Cargas Ltda – EPP

14.825/23-6

975.451-2

20.400.952/0001-00

RGM Transporte de Cargas – Eireli – EPP

17.607/23-0

984.680-8

21.099.040/0001-02

F R Machado Bicicletas

17.205/23-9

985.980-2

08.473.252/0002-20

Tecma – Terminais de Cargas Maceió – Eireli

17.108/23-3

998.643-0

36.447.653/0001-60

M C Ordonio da Silva

17.196/23-0

999.463-7

33.645.576/0001-65

Thais Comércio Varejista Cosmetic Ltda

14.640/23-6

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

85424


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 083/2023 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 11 (onze) veículos oficiais, sendo 10 ( dez ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: art. 72 e art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e art. 10º do Decreto Municipal nº 08/2023. EMPRESA CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. CNPJ 61.198.164/0001-60. O valor total da contratação é de R$ 46.019,19 (quarenta e seis mil, dezenove reais e dezenove centavos), conforme proposta da empresa. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2023. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 068/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Item 5. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – ME – CNPJ: 20.008.831/0001-17.VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 27/07/2023 a 27/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para o funcionamento CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA. CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 279.208,68 (duzentos e setenta e nove mil e duzentos e oito reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2023 a 29/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2023 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na descrição do item 04, no Lote 10. REGISTRADA: SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA – ME – CNPJ: 28.820.255/0001-10.Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 017/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.2022.PE.053.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de microcomputadores tipo I e II, básico e avançado. Itens 01 e 03. CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA – CNPJ: 31.216.370/0001-94.VALOR: R$ 19.309,60 (dezenove mil e trezentos e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 28/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA- CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 162.626,04 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2023 a 01/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 096.2023.INEX.040.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 040/2023. Objeto:

Contratação de prestação de serviço artístico para o samba voluntario 4º ano, que será realizado no dia 30 de julho de 2023, no clube ferroviário do Jaboatão dos Guararapes-PE, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela secretaria executiva de turismo, cultura e lazer, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

CPF/CNPJ

VALOR

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

ABORTO DO CAVACO

11.224.273/0001-36

7.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

FORRO DE BALANÇAR

11.224.273/0001-36

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

ZORRA VIRADA

11.224.273/0001-36

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

TRIO 90 GRAUS

11.224.273/0001-36

3.500,00

TOTAL

R$ 17.500,00

Valor total de R$ 17.500,00(dezessete mil e quinhentos reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo-Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 084.2023.PE.035.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 035.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANAIS, GALERIAS, CANALETAS E ESCADARIAS EM DIVERSOS BAIRROS DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 E 4, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 27.726.017,47 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e seis mil, dezessete reais e quarenta e sete centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 16/08/2023 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2023.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2023

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de peças de ferramentas e materiais de informática para os serviços de reparos e manutenção em computadores e servidores, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, e as demais Secretarias Executivas vinculadas, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/08/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Ordenador de Despesa: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – Maria Gentila Guedes

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ANEXOS

Anexo TR

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial