30 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 142 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 80, DE 29 DE JULHO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 76.223,08 (Setenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e oito centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2095 2.322

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS

Red. 0105 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

46.223,08

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

04 122 2114 2.598

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Red. 0857 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 76.223,08

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO

DE RECURSOS

04 122 2111 2.327

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA

Red. 0809 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.630,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

06 181 2007 2.619

– MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Red. 0910 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

48.940,08

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0716 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

19.653,00

ANULAÇÃO R$ 76.223,08

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

58467


DECRETO Nº 81, DE 29 DE JULHO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 1.479.920,75 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 542 1028 2.613

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO, INTERVENÇÃO E PROTEÇÃO DA ORLA

Red. 0893 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.479.920,75

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.479.920,75

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 1100 2.323

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

Red. 0065 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.479.920,75

ANULAÇÃO R$ 1.479.920,75

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

58469


PORTARIA N.º 115/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0026426-15.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO, o candidato CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA, inscrição nº 99805127, pontuação 60.00 e classificação PCD.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

58470


ATOS DO DIA 28 DE JULHO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0849/2021 – EXONERAR A PEDIDO ADRIANA MARIA ALVES DA SILVA, matrícula n° 4.0592032.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 27 de julho de 2021.

Ato n.º 0850/2021 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1° de agosto de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de MARCOS EUGENIO CAVALCANTE MARQUES, Ato n° 1013/2019, de 12/11/2019, e alteração posterior (0489/2020, de 07/10/2020)

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

58411


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 182 de 28 de julho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSILEIDE CAVALCANTI LIMA , no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.696-9, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

58403


PORTARIA Nº 181 de 28 de julho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REJANE ARICINA DE LIMA , no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.112-6, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

58402


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 188/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 148/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 26 de maio de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 026/2021 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 104/2021 – GGE datada de 02 de junho de 2021, que solicita a substituição da gestora do contrato n° 026/2021 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição a servidora nomeada pela Portaria N° 148/2021 – SME:

CONTRATO Nº: 026/2021 – SME

CONTRATADA: INDÚSTRIA DE MÓVEIS KUTZ EIRELLI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO TIPO CONJUNTO PARA REFEITÓRIO, VISANDO O ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 11/05/2021.

VIGÊNCIA: 11/05/2021 a 11/05/2022.

GESTOR: Rosilene Alexandrina da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.209-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 02/06/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Comunicação Interna (CI) acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58421


PORTARIA Nº 173/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 027/2021 – SME

CONTRATADA: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E UTENSÍLIOS PARA MANIPULAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS FORNECIDOS NAS MERENDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/06/2021.

VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022.

GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 59.277-4

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA N°: 8.0904401

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Tatiana de Aguiar Luna

MATRÍCULA N°: 8.09112411

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/06/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2021.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58435


PORTARIA Nº 201/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 036/2021 – SME

CONTRATADA: C S DA SILVA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO DE PRESSÃO, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 13/07/2021.

VIGÊNCIA: 13/07/2021 a 13/07/2022.

GESTOR: Ivanilson José da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.037-4

FISCAL: Kesia Nascimento Santos

MATRÍCULA N°: 91.265-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 13/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58438


ERRATA

NA PORTARIA N° 143/2021 – SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICAL DE 14 DE JULHO DE 2021 – XXXI de n° 130.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

LEIA-SE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as locações de imóveis a seguir enunciadas: 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58441


PORTARIA Nº 204/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO o teor do Relatório da Escola Municipal Rural Maria Feijó, referente ao não preenchimento dos diários de classe por parte do Professor MARCELO ANDERSON BARBOSA, matrícula nº 13.185-7;

CONSIDERANDO que no referido relatório, o professor acima referenciado não preenchia os diários de classe de acordo com as orientações do Núcleo de Normatização desta Secretaria;

CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito daquela unidade de ensino;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade do fato, objeto desta Sindicância;

II – DESIGNAR os servidores: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula nº 40912633-1, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, e JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula nº 18.615-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2021

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício.

58443


PORTARIA Nº 203/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0811/2021;

CONSIDERANDO o Ofício nº 02/2021 do CEMEI Silvia Maria de Oliveira sobre a falta de preenchimento do diário de classe pela Professora Cândida Noêmia Tavares da Silva, mat. 21.011-0;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 011/2021, instaurado através da Portaria nº 087/2021, de 30/03/2021, publicada no DOM de nº 062 de 01/04/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, as oitivas das interrogadas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente, assim como todo material examinado;

RESOLVE:

I – APLICAR pena de REPREENSÃO à Professora CÂNDIDA NOÊMIA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 21.011-0, pela comprovação da falta do cumprimento do dever, que no caso foi a falta de preenchimento dos diários de classe dos anos de 2019 e 2020, de acordo com o artº 173, II da Lei nº 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal.

II -DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2021

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

58454


PORTARIA N.º 205/2021 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a composição da Comissão para análise das propostas de preço, da documentação de habilitação jurídica da Chamada Pública, para contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para prestação de serviços de realização de apoio a pesquisa científica com aplicação de questionários estruturados, emissão de relatórios de dados tabulados e informações estatísticas, destinados a comunidade escolar (professores, supervisores, estudantes, familiares e gestores) da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93.

RESOLVE:
I- NOMEAR, para compor a Comissão para análise das propostas de preço, dos documentos de habilitação jurídica da Chamada Pública do processo de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, para prestação de serviços de realização de apoio a pesquisa científica com aplicação de questionários estruturados, emissão de relatórios de dados tabulados e informações estatísticas, destinados a comunidade escolar (professores, supervisores, estudantes, familiares e gestores) da Rede municipal de Jaboatão dos Guararapes , com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA
GERENTE DE ENSINO ANOS INICIAIS E NORMATIZAÇÃO
Matricula n.º 18.764-0

LUCIANO DA SILVA SANTOS
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Matricula n.º 59.260-8

IGOR FONTES CADENA
Superintendente – SEGAE
Matricula n.º 59.214-3

KELMA FABIOLA B. DE SOUZA

Coordenadora Educacional

Matricula nº 13.330-2

II- Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2021. 

Iany Michelle Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCICIO

58466


ERRATA

NA PORTARIA N° 142/2021 – SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICAL DE 15 DE JULHO DE 2021 – XXXI de n° 131.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

LEIA-SE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as locações de imóveis a seguir enunciadas: 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58439


ERRATA

NA PORTARIA N° 144/2021 – SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICAL DE 15 DE JULHO DE 2021 – XXXI de n° 131.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

LEIA-SE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as locações de imóveis a seguir enunciadas: 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58440


ERRATA

NA PORTARIA N° 145/2021 – SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICAL DE 15 DE JULHO DE 2021 – XXXI de n° 131.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

LEIA-SE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as locações de imóveis a seguir enunciadas: 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58442


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2021

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL SETORIAL DO CONTRATO Nº 001/2021 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLADORIA GERAL, COMAB, JABOATÃO-PREV, neste ato representadas por seus respectivos titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 38/2021, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO o contrato administrativo originado do Processo de Licitação nº 038.2021.PE.23.SPF.CPLl6 – Pregão Presencial nº 023/2021.

DADOS DO CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2021 – SPF

Contratada: PSAL PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP

Valor Total do Contrato: R$ 989.899,92 (novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

CNPJ/MF sob o n° 08.636.920/0001-02

Rua Humberto de Lima Mendes, n° 225, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 53.130-090

RESOLVEM:

Art. 1º – Nomear como gestora do contrato nº 01/2021-SPF, abaixo discriminado, datado de 21/05/2021, com vigência de 12 (doze) meses, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades, a servidora indicada: RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, Mat. Nº 59.209-5.

Art. 2º – A Gestora do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Efetuar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;

II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

Art. 3º – Nomear como fiscais setoriais relativos aos módulos do sistema do contrato nº 01/2021-SPF, relativo aos módulos do sistema, conforme abaixo relacionado:

ÓRGÃO

MÓDULO

FISCAL SETORIAL

SUBSTITUTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

FINANCEIRO/CONTÁBIL

MARYANA SILVESTRE DE ALBUQUERQUE Mat. 59.171-2

JULIANA RODRIGUES CABRAL Mat. 59.174-9

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

PPA e LOA

EVA CÂMARA Mat. 59.175-0

FELIPE PRESTELO DE LIMA Mat. 4.0910486.1

CONTROLADORIA

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PRICYLLA WANNA LOPES XAVIER Mat. 4.0911179.1

LUÍS ALVES DA SIQUEIRA JUNIOR Mat. 0.0912084.1

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PATRIMÔNIO

CESAR AUGUSTO SILVA DOS SANTOS Mat. 91.036-9

EWNAYTALLA SOARES FERREIRA Mat. 59.230-9

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)

FINANCEIRO/CONTÁBIL DE SAÚDE

RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Mat. 15.723-6

SILVIA JANAÍNA DA SILVA TAVARES Mat. 40911267-1

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB)

FINANCEIRO/CONTÁBIL DA COMAB

CÁTIA ROCHELE Mat. 5.0911193-2

CINTHIA LINS Mat. 4.0910027-2

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)

FINANCEIRO/CONTÁBIL DA FMAS

JULIANA FERREIRA BRITO Mat. 59308-0

EVA CRISTINA MACIEL Mat. 9466-8

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMCA)

FINANCEIRO/CONTÁBIL DA FMCA

JULIANA FERREIRA BRITO Mat. 59308-0

EVA CRISTINA MACIEL Mat. 9466-8

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (JABOATÃO-PREV)

FINANCEIRO/CONTÁBIL e CAPITALIZADO DO JABOATÃOPREV

JULIANA DA SILVA CRUZ Mat. 0302007

KÁTIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA Mat. 0302007

Art. 4º – Aos Fiscais Setoriais dos Módulos do Sistema, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando o Gestor sobre possíveis inconsistências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;

VIII – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;

IX – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 5º – Fica garantido à Gestora do Contrato e aos Fiscais Setoriais amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 21 de maio de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 29 de julho de 2021.

Cesar Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

Mariana Inojosa

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Zelma Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Andréa Arruda

Controladora Geral do Município

Denis Oliveira Silva

Presidente da COMAB

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente do JABOATÃO-PREV

58449


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 3º bimestre / 2021”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

58437

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

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RREO 03.Receita Corrente Líquida;

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

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RREO 06.Restos a Pagar;

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RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

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RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

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RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 115/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 029/2017 – SMS

CONTRATADA: FRANCISCO MANOEL MEDINA NETO

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2017

VIGÊNCIA: 05/09/2017 A 05/09/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL TITULAR: Jéssica Lima de França

MATRÍCULA N°: 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58417


LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEPSI. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E MUDANÇA DE NOME DA UNIDADE ESCOLAR QUE PASSA PARA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS. CONTRATADA: Maria de Lourdes Costa da Silva – CPF: 023.566.904.09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2021 a 15/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 017/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061.2021.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: Aquisição de insumos destinados ao atendimento da decisão judicial nº 0057184-41.2012.8.17.0810, o qual tem por cerne o fornecimento de cestas básicas, fraldas descartáveis geriátricas e luvas de procedimento para atendimento de 02 (dois) usuários da Casa de Acolhimento Estação Feliz- CAEF. Lote 01. CONTRATADA: Diferencial Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Eireli – CNPJ: 09.617.964/0001-58. VALOR: R$ 2.170,32 (dois mil e cento e setenta reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 26/07/2021 a 26/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 15,31% ao contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene das Policlínicas, UBS/USF e dos prédios administrativos, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, assim como a inclusão da fonte de recurso 335. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 798.014,40 (setecentos e noventa e oito mil e quatorze reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.008.688,00 (seis milhões oito mil e seiscentos e oitenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 34 e 53. REGISTRADA: SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES-EIRELI – CNPJ: 34.396.122/0001-60. VALOR: R$ 26.780,00 (vinte e seis mil e setecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 15/07/2021 a 15/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 007/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2021.DISP.007.SMS.CPL1. OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ITENS: 02 E 04.. CONTRATADA: PRO-SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.297.758/0001-03. VALOR: R$ 28.794,00 (vinte e oito mil e setecentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 03, 08, 09, 13, 14, 18, 19 e 20. REGISTRADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 07.472.938/0003-15. VALOR: R$ 428.416,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e quatrocentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 13/07/2021 a 13/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento das demandas de idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO – CNPJ: 05.888.826/0001-52. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 03.852.824/0001-88. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento das demandas de idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender demandas de pessoas com deficiência . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


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