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30 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 98 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1602/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Evento do Município de Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)” e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21.

Autoria: Vereador Wanderley Rocha da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo e conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)”, que acontecerá, anualmente, na semana do dia 21 de março.

Art. 2º. A data tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas com a Trissomia do Cromossomo 21 na sociedade, além de trazer o tema para discussão e combater preconceitos. As cores predominantes do “Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)” e da “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)”, serão amarelos e azuis.

Art. 3º. O “Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)” e a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)” objetivam reconhecer, informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos que possuem Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:

Parágrafo Único – VETADO

Art. 4º. VETADO

Art. 5º. VETADO

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

95905


LEI Nº 1603/2024, DE 29 DE MAIO DE 2024

EMENTA: Determina atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia, em todas as instituições e serviços, públicos ou privados, de atendimento ao público, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Autoria: Vereador Wanderley Rocha da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia, em todas as instituições e serviços, públicos ou privados, de atendimento ao público, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. O atendimento prioritário previsto no caput consiste na prestação de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

§ 2º. A prioridade prevista no caput ser compatibilizada, em igualdade de condições, com as demais preferências legais, em especial com a de idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

§ 3º. Nos serviços de saúde, a prioridade ora estabelecida deve respeitar a Classificação de Risco, podendo ser restringida, a critério médico, para atender a situações de iminente risco à vida.

Art. 2º. A pessoa com fibromialgia deve comprovar tal condição mediante apresentação de laudo médico, contendo a respectiva Classificação Internacional de Doenças – CID e a assinatura e o carimbo com o número do registro do médico competente no Conselho Regional de Medicina – CRM.

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento privado às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

I – advertência, quando da primeira autuação de infração;

II – multa;

§ 1º. A aplicação das penalidades previstas no caput obedecerá a regulamentação própria do Poder Executivo, mediante procedimento administrativo formal, garantidos a ampla defesa e o contraditório.

§ 2º. O valor da multa será definido pelo Poder Executivo, observando-se a legislação específica e atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Art. 4º. O descumprimento dos dispositivos desta Lei, pelas instituições públicas, ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 5º. A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos municipais já existentes, nos respectivos âmbitos de atribuições, dentro de seu dever genérico de fiscalização, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.

Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

95918


DECRETO Nº 94, DE 29 DE MAIO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Emendas Parlamentares Impositivas.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

CONSIDERANDO o art. 84-A da Lei Orgânica Municipal, incluído pela Emenda nº 34/2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 205, de 30 de novembro de 2023, que regulamenta procedimentos e prazos para análise e verificação de viabilidade de execução das emendas individuais impositivas à Lei Orçamentária Anual – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, no valor de R$ 284.000,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

11 333 2030 2.155

– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Red. 0475

FNT 1.500.0000.0044

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

284.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 284.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, relativas ao remanejamento de valores das Emendas Parlamentares Impositivas Inviabilizadas, observando-se o cumprimento dos procedimentos pertinentes, como dispõe o art. 5º, e parágrafos, do Decreto Municipal nº 205, de 30 de novembro de 2023:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0757

FNT 1.500.0000.0044

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

224.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red.782

FNT 1.500.0000.0044

4.4.90.00

– Investimentos

60.000,00

ANULAÇÃO R$ 284.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

95919


ATOS DO DIA 29 DE MAIO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0422/2024 – EXONERAR CLIVIA TABOSA MACHADO LINS, matrícula n° 4.0591926.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0423/2024 – NOMEAR CLIVIA TABOSA MACHADO LINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de junho de 2024.

Ato n.º 0424/2024 – EXONERAR ADRYELLE MARINHO BATISTA DE BARROS, matrícula n° 4.0917574.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Ato n.º 0425/2024 – NOMEAR PLÍNIO BATISTA MARINHO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de junho de 2024.

Ato n.º 0426/2024 – NOMEAR EDUARDO BRENO SIMOES CAMPELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de junho de 2024.

Ato n.º 0427/2024 – NOMEAR JAEL MAURINO DO CARMO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

95922


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA O CARGO DE PROCURADOR

EDITAL N° 01/2024 – DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Procuradora Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas Atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o cargo de PROCURADOR, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas relativas ao Cargo de Procurador, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Municipal n.º 430/2010 e suas alterações, e a Lei Complementar nº 32/2017 e suas alterações.

1.4 Os candidatos ao Cargo do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 30 (trinta) horas semanais, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

1.5 O Cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.

1.6 A descrição das atribuições básicas do Cargo que consta do Anexo I deste Edital.

1.7 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.8 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo III deste Edital.

1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

  1. DO CARGO

2.1 O Cargo, número de vagas a escolaridade/pré-requisitos, remuneração inicial, e o valor de inscrição são os estabelecidos a seguir.

Ensino Superior Completo

Vencimento Inicial: R$ 6.861,33 (seis mil oitocentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos)

Valor da Inscrição: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade/Pré-Requisitos

(a Serem Comprovados no Ato da Posse)

Total de Vagas

Nº de Vagas

Ampla

Concorrência

Nº de Vagas Reservadas a Candidatos com Deficiência (1)

01

Procurador

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de prática forense.

05

04

1

Notas:

(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
    1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser bacharel em direito, portador de diploma expedido por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida;

c) ser inscrito como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e não estar cumprindo penalidade de suspensão;

d) não possuir antecedentes criminais;

e) ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico;

f) ter comprovada idoneidade moral, atestada por Advogados e membros da Magistratura ou do Ministério Público;

g) estar quite com o serviço militar;

h) estar em gozo dos direitos políticos;

i) satisfazer as demais formalidades legais.

j) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 2 e os documentos constantes do item 13.5 do Capítulo 13 deste Edital;

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 13.5 do Capítulo 13 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.1.2 Ao se inscrever, o candidato concorda, sob as penas da Lei, com os termos que constam neste edital e aceita que os dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação os critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação nome, número de inscrição, critérios de desempate e das notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que rege a Administração Pública e nos termo da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de 10h do dia 10/06/2024 às 23h59min do dia 11/07/2024 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.

4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas ou reabertas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4.3 Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.3.2 Indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital.

4.3.2.1 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário até a data limite para pagamento 12/07/2024, no valor de: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

4.3.2.2 O Boleto Bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. O candidato poderá gerar o Boleto Bancário, até às 22h do dia 12/07/2024.

4.3.2.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento conforme item 4.3.2.1 deste capítulo.

4.3.2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Capítulo.

4.3.2.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Boleto Bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.4 A partir de 17/06/2024, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

4.5.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários, serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor diferente daqueles fixados no subitem 4.3.2.1, acima, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento fixada, não sendo devido ao candidato, nessas hipóteses, qualquer ressarcimento da importância paga.

4.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.9 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.11 Ao inscrever-se, o candidato deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo para qual deseja concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.12 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.13 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7, item 7.1) deste Edital, e nos Editais nº 02 e 03/2024.

4.13.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

4.13.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

4.13.3 As datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

4.13.4 Sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.

4.14 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Opção de Cargo, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

4.15 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o qual comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

4.15.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.

4.15.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.

4.15.3 O requerimento de isenção do pagamento de que trata o item 4.15 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10h do dia 10/06/2024 às 23h59min do dia 11/06/2024 (horário de Brasília).

4.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.17 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição o candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.18 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.18.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.19 A partir do dia 14/06/2024 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br o resultado individual da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

4.20 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o boleto para pagamento de inscrição.

4.20.1 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br, vedada a juntada de documentos.

4.21.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br o resultado dos requerimentos de isenção.

4.21.2 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizem a inscrição conforme item 4.3 e seus subitens deste Capítulo.

4.21.3 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.21.2, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição, ainda que tenham o requerimento de isenção deferido, terão a inscrição confirmada pelo pagamento, sendo cancelada a concessão de isenção.

4.22 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e queiram participar do certame deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para regularizar a inscrição, conforme item 4.3 e seus subitens deste Capítulo.

4.23 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

4.24 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, PIX, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.26 O candidato que necessitar de atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição 11/07/2024, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.

4.26.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.27 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.

4.27.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

4.27.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o candidato, durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público deve enviar digitalizado o documento de identidade civil, acompanhado de solicitação assinada, indicando o nome social.

4.28 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar o requerimento, bem como laudo médico ou certidão de nascimento da criança, justificando o atendimento específico solicitado.

4.28.1 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

4.28.2 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

4.28.3 A Fundação Carlos Chagas não disponibilizará pessoa(s) para fazer(em) a guarda e acompanhamento de criança(s). Caso a candidata não esteja acompanhada de pessoa para essa finalidade ficará impedida de fazer a prova.

4.28.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

4.28.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.28.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.29 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a condição não atendida.

  1. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

5.2 Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos de Decreto Federal nº 3.298/99 e no Decreto nº 9.508/18, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (vinte por cento), das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso.

5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

5.2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência no cargo com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

5.2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.

5.2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito desta reserva, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

5.2.5 Para o preenchimento das vagas reservadas serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem de ampla concorrência.

5.2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem de ampla concorrência, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas.

5.4.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 10/06/2024 ao dia 11/07/2024), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2024), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova específica Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.

5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.5.5 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea “e” do item 5.5.

5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão ter as condições específicas não atendidas.

5.6.1 No dia 23/07/2024 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.

5.6.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1.

5.6.3 No dia 01/08/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.

5.6.4 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.4.

5.7 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá:

5.7.1 Declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.

5.7.2 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014.

5.7.3 Declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.

5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.

5.8.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.

5.9.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.

5.9.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5, e respectivas alíneas.

5.9.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas.

5.10 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação, na forma dos Capítulos 8 e 9 deste Edital.

5.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação Biopsicossocial a ser realizada por médico oficial ou por junta médica designada pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por ocasião do exame de higidez física e mental, cabendo à Comissão de Concurso decidir eventuais divergências, nos termos da legislação pertinente objetivando verificar se a deficiência se enquadra se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, observadas as seguintes disposições:

5.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

5.11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 5.11.

5.11.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.11, ou os que não comparecerem para a avaliação, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação da ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 8 e 9 deste Edital.

5.11.3.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado na lista de ampla concorrência conforme o estabelecido neste Edital.

5.12 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.11.

5.13 As vagas definidas no capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.15 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

5.16 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

5.17 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.18 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS: PROVA OBJETIVA E PROVA DISCURSIVA

6.1 A Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com valor de 1,00 (um) ponto cada uma, com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no Anexo II deste Edital, divididas da maneira que segue:

DISCIPLINAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Direito Constitucional

16

Direito Administrativo

16

Direito Processual Civil

15

Direito Civil

08

Direito Tributário

15

Direito Financeiro e Orçamentário

05

Direito Previdenciário

07

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

08

Direito Urbanístico e Ambiental

10

6.2 A prova objetiva terá 5 (cinco) horas de duração.

6.3 A Prova Discursiva será composta de 2 (duas) questões discursivas, que versarão sobre quaisquer disciplinas constantes do Anexo II deste Edital, abordando temas pertinentes ao cargo de Procurador do Município.

PROVA DISCURSIVA

Questão 1

valor 50,00 pontos

Questão 2

valor 50,00 pontos

6.4 Na Prova Objetiva e na Prova Discursiva não será permitida qualquer espécie de consulta, sob pena de exclusão do concurso.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A aplicação das Provas, está prevista para o dia 25/08/2024 e será realizada preferencialmente no Município do Jaboatão dos Guararapes, e caso seja necessário, também na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.

7.1.2 A aplicação das Provas será realizada:

a) no período da MANHÃ: Prova Objetiva;

b) no período da TARDE: Prova Discursiva.

7.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nas cidades indicadas no item 7.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.4 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.

7.5 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

7.5.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e o local de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.

7.5.2 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7.5.3 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

7.5.4 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 7.5.

7.5.5 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

7.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

7.8 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.8.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.8.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

7.9.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 7.9, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho – CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 7.9 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

7.9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

7.9.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

7.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.10.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.11 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de questões, para posterior exame grafotécnico.

7.11.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.11.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

7.11.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 13.10, Capítulo 13 deste Edital.

7.12 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

7.12.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.13 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 7.9 deste Capítulo.

7.14 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

7.15 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

7.15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

7.15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Discursivas ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

7.16 Durante a realização das Provas Objetivas e Discursivas não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.17 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

7.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas Objetivas e Discursivas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.18.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos Cadernos de Respostas das Provas por erro do candidato.

7.19 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões, a Folha e o Caderno de Respostas personalizado.

7.19.1 O candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.

7.20 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.20.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

7.21 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha.

7.22 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 3 (três) horas do início da prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha e/ou Caderno de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após tempo permitido para a realização de sua prova.

o) entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco;

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.23 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

7.23.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

7.23.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

7.24 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 7.22 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 7.23.1 deste Capítulo.

7.25 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

7.26 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.27 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar na consulta de local de prova pela Internet indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

7.27.1 A inclusão de que trata o item 7.27 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.27.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.28 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

7.29 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

7.30 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

7.31 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

7.32 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.

7.33 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

7.34 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.35 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.

7.36 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.37 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

7.37.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2 Será considerado habilitado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos referentes à soma de todos os acertos nas questões que compõem a prova.

8.2.1 Terão as Provas Discursivas corrigidas os 50 (cinquenta) candidatos da lista de ampla concorrência mais bem classificados na Prova Objetiva, considerados todos empatados na última posição de classificação.

8.2.2 Terão as Provas Discursivas corrigidas todos os candidatos inscritos como pessoa com deficiência habilitados.

8.2.3 Os demais candidatos inscritos serão automática e definitivamente excluídos do Concurso

  1. DO JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA

9.1 Na avaliação da Prova Discursiva serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

    1. Serão consideradas como não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis.

9.2.1 Será atribuída nota ZERO à resposta oferecida à Questão Discursiva que

  1. apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
  2. estiver em branco;
  3. não tenha relação com o objeto de pergunta da Questão Discursiva.
    1. A Prova Discursiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
    2. Cada questão da Prova Discursiva será avaliada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

9.5 Serão considerados habilitados na Prova Discursiva os candidatos que, concomitantemente, obtiverem:

  1. Nota maior que ZERO em cada uma das Questões Discursivas da Prova e
  2. Nota igual ou superior 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Discursiva.
  3. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A avaliação dos Títulos possuirá apenas caráter classificatório.

10.2 Serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva na forma prevista no Capítulo 8 deste Edital para os cargos de ensino superior à apresentação dos títulos para fins de pontuação, nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

10.3 As certidões, diplomas e/ou as declarações deverão ser enviados por imagem por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

10.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPEG, JPG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais instruções que estarão disponíveis, oportunamente, no site da Fundação Carlos Chagas.

10.3.2 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

10.4 Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo de 10 (dez) pontos, desde que relacionados com o cargo pretendido.

10.4.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS</p style=”text-align:justify;”>

Alínea</p style=”text-align:justify;”>

Títulos</p style=”text-align:justify;”>

Valor Unitário

Valor Máximo

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

5,00

5,00

B

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

3,00

3,00

C</p style=”text-align:justify;”>

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área do Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,00

2,00

LIMITE DE PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,00

10.5 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de créditos.

10.5.1 Os Diplomas de Mestrado e Doutorado estrangeiros somente serão aceitos se revalidados por Universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

10.6 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.

10.7 Para comprovar a Alínea “C” do Quadro, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, ou certidão/declaração de conclusão do curso de Especialização acompanhado do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária.. O curso de Especialização deverá ter sido realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.

10.8 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.

10.9 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

10.10 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

10.11 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

10.12 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

10.13 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos títulos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota final do(a) candidato(a) será apurada pela média aritmética das notas obtidas na Provas Objetiva e Discursiva, conforme critérios estabelecidos nos capítulos 8 e 9, acrescida da nota obtida na prova de títulos.

11.2 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11.3 Os(as) candidatos(as) serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final.

11.4 Na hipótese de persistir o empate na nota final será utilizado o critério de desempate abaixo, para o qual terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo a correção quanto a esse critério de desempate, considerada somente quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova, conforme item 7.8 deste Edital.

b) obtiver maior nota na Prova Discursiva;

c) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

d) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

11.5 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

11.6 A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo:

a) lista da ampla concorrência contendo todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 8 e 9.

b) lista específica contendo os candidatos aprovados inscritos como pessoas com deficiência, na forma do Capítulo 5.

12. DOS RECURSOS

12.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação específica;

c) à aplicação das provas;

d) às questões das provas e gabaritos preliminares;

e) ao resultado das provas.

12.2 Os recursos de que tratam o item 12.1 deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

12.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem, conforme item 12.1 deste Capítulo.

12.2.2 Para as alíneas “d” e “e” do item 12.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

12.2.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

12.2.4 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 12.2.3 deste Edital.

12.3 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, nos prazos estipulados no item 12.2.

12.3.1 Somente serão analisados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

12.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de documentos.

12.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.

12.5 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

12.8 Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 9 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.

12.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

12.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.

12.14 Na ocorrência do disposto nos itens 12.11, 12.12 e 12.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

12.15 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

12.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

12.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1 O provimento dos Cargos ficará a critério da Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do cargo.

13.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

13.3 O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

13.4 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas de ampla concorrência e específica.

13.5 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Uma foto impressa em tamanho 3×4, recente;

j) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/90.

13.6 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, à época da nomeação.

13.7 A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes ou por profissional por ela credenciada.

13.8 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 13.7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.

13.9 O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

13.10 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição da frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

13.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14.3 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

14.4 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos quanto aos resultados das provas, será homologado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

14.5 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

14.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado.

14.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

14.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 14.7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação.

14.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:

14.9.1 Até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas, conforme estabelecido no item 7.8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br;

14.9.2 Após o prazo estabelecido no item 14.9.1 até a publicação do Resultado Final das Provas, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br;

14.9.3 Após a publicação do Resultado Final das Provas, junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.

14.10 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14.12 A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

14.13 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive a prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame.

14.14 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis.

14.15 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.16 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.17 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.18 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

14.19 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de maio de 2024.

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 32 / 2017

  • Representar judicial e extrajudicialmente o Município do Jaboatão dos Guararapes;
  • Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
  • Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
  • Promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
  • Representar o Prefeito e os Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica, no interesse da Administração Pública Municipal;
  • Realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação;
  • Desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Indireta, quando houver interesse jurídico do Município que justifique a atuação.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital. Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.

Direito Constitucional Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das normas constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade (Lei nº 9.868/99). Arguição de descumprimento de preceito fundamental (Lei nº 9.882/99). Súmula vinculante (Lei nº 11.417/06). Repercussão geral. Reclamação constitucional. Controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais. Princípios fundamentais. Direitos políticos. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização político-administrativa do Estado brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. Intervenção nos municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Organização dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Segurança pública. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Ciência, tecnologia e inovação. Meio ambiente. Família, criança, adolescente, jovem e idoso.

Direito Administrativo 1. Administração pública. Regime jurídico administrativo. Princípios da Administração Pública. Normas sobre a Administração Pública na Constituição Federal. Princípios constitucionais da Administração Pública. Princípios reconhecidos em legislação infraconstitucional, pela doutrina e pela jurisprudência. Interpretação do direito administrativo. Normas sobre interpretação do direito público no ordenamento jurídico vigente. Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) 2. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Controle da Administração Pública no Brasil. 3. Organização da Administração Direta e Indireta. Órgãos públicos. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Consórcios públicos (Lei federal nº 11.107/2005). 4. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Processo administrativo. 5. Sistemas de controle da administração pública; controle administrativo, controle legislativo, controle judiciário. Controle social e participação do cidadão na administração. Ações judiciais voltadas ao controle da atuação administrativa. Judicialização das políticas públicas. Improbidade Administrativa. Transparência e acesso à informação pública pelo cidadão. Combate à corrupção na Administração Pública. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). 6. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. Sanções e procedimento sancionatório. Crimes em licitações e contratos administrativos. Lei federal nº 14.133/2021. Registro de preços Decreto federal nº 11.462/2023 7. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios. 8. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Regime jurídico da concessão e da permissão de serviço público. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. Parcerias público-privadas. Lei federal nº 8.987/1995. Lei federal nº 11.079/2004. 9. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Provimento, vacância, eletividade, estabilidade, vitaliciedade, remuneração dos agentes públicos. Contratação temporária. Direito de Greve. Regime constitucional dos servidores públicos na Constituição Federal. Responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. Processo administrativo disciplinar. 10. Processo administrativo: objetivos. Princípios. Fases. Espécies. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Revisão. Prescrição administrativa. Processos disciplinares. Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 11. Entidades de colaboração e seu regime jurídico. Organizações Sociais, OSCIPs. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Formas de parceria envolvendo ou não repasses financeiros e seu regime legal. Lei nº 13.019/2014 (Lei de Parcerias). 12. Consensualidade na Administração Pública. Meios adequados de solução de controvérsias. Arbitragem. Autocomposição de conflitos. Legislação aplicável. 13. Bens públicos. Conceito. Classificação. Regime jurídico. Alienação. Uso dos bens públicos pelos particulares e institutos relacionados. Regulação do uso de bens públicos. Tratamento do tema no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257/2001). Regularização fundiária. Ações voltadas à identificação e preservação do patrimônio público. 14. Restrições ao direito de propriedade. Função social da propriedade. Limitações administrativas. Tombamento. Servidão. Requisição. Ocupação. Confisco e perdimento. 15. Desapropriação. Requisitos. Bens suscetíveis. Espécies previstas no ordenamento. Procedimentos. Meios de defesa do expropriado. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse. Destino dos bens desapropriados. Retrocessão. 16. Tratamento de dados na Administração Pública. Lei nº 13.709/2018. Responsabilidade extracontratual do Estado. Caracterização. Causas de exclusão e mitigação. Teorias sobre a responsabilidade estatal. Procedimento administrativo e judicial. Direito de regresso. Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. 17. Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração. 18. Precedentes qualificados e Súmulas (Vinculantes ou não) dos Tribunais Superiores em matéria de Direito Administrativo. 19. Texto vigente das leis municipais: Lei Orgânica de Jaboatão dos Guararapes. Lei municipal nº 224/1996 (Estatuto dos Servidores Públicos de Jaboatão dos Guararapes). Lei Complementar municipal nº 38/2021 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes). Lei municipal nº 99/2001 (Contratação temporária).

Direito Processual Civil 1. Teoria Geral do Processo Civil. Código de Processo Civil. Normas fundamentais, aplicação e interpretação das normas processuais. 2. Jurisdição: conceito, características, espécies, princípios e extensão. Organização judiciária. Arbitragem. 3. Ação: conceito, características, princípios, classificação, natureza jurídica, elementos e condições. Cumulação. 4. Processo: conceito e princípios informadores. Relação jurídica processual. Garantias constitucionais. Pressupostos processuais. 5. Competência. Disposições gerais: conceito, classificação e critérios de definição. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação da competência. Conflito de competência. Modificação da competência. Conexão, continência e prevenção. Incompetência. 4. Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Capacidade processual. Representantes das pessoas jurídicas de direito público. Deveres das partes e procuradores. Responsabilidade por dano processual. Despesas, honorários advocatícios e multa. Gratuidade da justiça. Sucessão das partes e procuradores. Prerrogativas da Fazenda Pública. 5. Litisconsórcio. 6. Intervenção de terceiros. Assistência. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus Curiae. 7. Juiz e Auxiliares de Justiça. Poderes, deveres e responsabilidade do Juiz. Impedimento e suspeição. Escrivão, Chefe de Secretaria e Oficial de Justiça. Perito. Depositário e Administrador. Intérprete e Tradutor. Conciliadores e Mediadores Judiciais. 8. Ministério Público. 9. Advocacia Pública. 10. Defensoria Pública. 11. Atos processuais. Conceitos, espécies, requisitos, características, classificação e princípios. Atos em geral. Prática eletrônica de atos processuais. Atos das partes. Pronunciamentos do Juiz. Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria. Forma dos atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Preclusão. 12. Comunicação dos atos processuais. Disposições gerais. Citação e seus efeitos. Cartas. Intimações. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. 13. Tutela provisória. Disposições gerais: conceitos, princípios, requisitos e regime jurídico. Tutelas de urgência e de evidência. Procedimentos das tutelas antecipada e cautelar requeridas em caráter antecedente. Tutelas de urgência contra a Fazenda Pública. Tutelas de urgência nos Tribunais. 14. Formação, suspensão e extinção do processo. 15. Procedimento comum. 16. Petição inicial: requisitos e indeferimento. Pedido e causa de pedir. Documentos necessários à propositura da ação. Emenda. 17. Despacho inicial e improcedência liminar do pedido. 18. Audiências de conciliação e mediação. 19. Resposta do réu. Contestação, exceções, reconvenção e pedido contraposto. 20. Revelia. 21. Providências preliminares e saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. 22. Audiência de instrução e julgamento. 23. Provas. Disposições gerais: conceito, modalidades, princípios, ônus e procedimento. Produção antecipada da prova. Ata notarial. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Provas documental, testemunhal e pericial. Inspeção judicial. 24. Sentença. Disposições gerais: conceito, classificação, elementos e efeitos. Sentenças com e sem resolução de mérito. Remessa necessária. 25. Coisa julgada. Conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal. Coisa julgada material. Princípio do deduzido e do dedutível. 26. Liquidação de sentença. 27. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Disposições gerais. Cumprimentos provisório e definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. 28. Procedimentos especiais. Ação de consignação em pagamento. Ação de exigir contas. Ações possessórias. Ação de divisão e demarcação de terras particulares. Ação de dissolução parcial de sociedade. Do inventário e da partilha. Embargos de terceiro. Oposição. Habilitação. Ações de família. Monitória. Homologação de penhor legal. Restauração de autos. 29. Ações coletivas, ação de usucapião, desapropriação, mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública, “habeas data”, ação de improbidade administrativa, ação popular e ações de controle de constitucionalidade. 30. Procedimentos de jurisdição voluntária. 31. Processo de execução. Execução em geral. Disposições gerais. Partes. Competência. Requisitos para realizar qualquer execução. Responsabilidade patrimonial. Penhora, avaliação e expropriação. 32. Diversas espécies de execução. Disposições gerais. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer ou de não fazer. Execução por quantia certa. Execução contra a Fazenda Pública e o regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor. Execução de alimentos. Execução fiscal. 33. Embargos à execução e exceção de pré-executividade. 34. Suspensão e extinção do processo de execução. 35. Ação rescisória. 36. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 37. Reclamação. 38. Recursos. Recursos em geral. Disposições gerais. Recursos em espécie: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração e recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. 39. Leis especiais: Lei 9.099/95, Lei 12.153/2009, Lei 8.245/91, Decreto-Lei 911/69, Lei 9.514/97, Lei 8.078/90, Lei 6.830/80, Lei 7.347/85, Lei 4.717/65, Lei 12.016/2009, Lei 9.507/97, Lei 9.868/99, Lei 13.300/2016, Lei 9.882/99 e Lei 8.429/92. 40. Súmulas vinculantes e julgados com repercussão geral em matéria processual civil. Temas Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça em matéria processual civil.

Direito Civil 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia da lei no tempo e no espaço. Conflito de leis no tempo. Formas de expressão do Direito. Princípios gerais. Costumes. Interpretação e integração das normas jurídicas. 2. Pessoas. 2.1. Pessoas naturais. Personalidade e capacidade. Direitos da personalidade. Direitos autorais. Ausência. 2.2. Pessoas jurídicas. Disposições gerais: conceito, classificação, princípios, início, dissolução, desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade da pessoa jurídica, de sócios, de associados e de instituidores. Associações. Fundações. 2.3. Domicílio. 3. Bens. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos. Lei da REURB (13.465/2017)4. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Disposições gerais: conceito, requisitos, classificação, princípios e interpretação. Representação. Condição, termo e encargo. Defeitos do negócio jurídico. Invalidade do negócio jurídico. 5. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 6. Prescrição e da decadência. 7. Direito das obrigações. 7.1. Modalidades das obrigações. Obrigações de dar. Obrigações de fazer. Obrigações de não fazer. Obrigações alternativas. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. 7.2. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Assunção de dívida. 7.3. Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento. Pagamento em consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. 7.4. Inadimplemento das obrigações. Disposições gerais. Mora. Perdas e danos. Juros legais. Cláusula penal. Arras ou sinal. 8. Contratos em geral. Disposições gerais: conceito, classificação, princípios e interpretação, contrato de adesão, contratos atípicos, formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, vícios do produto e do serviço, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar e contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos: conceito e classificação. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva. 9. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Transação. Administração fiduciária de garantias. Alienação fiduciária em garantia. Arrendamento mercantil ou leasing. 10. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 11. Títulos de crédito. 12. Responsabilidade civil. 13. Preferências e privilégios creditórios. 14. Direito das coisas. 14.1. Posse. Conceito e classificação. Aquisição, efeitos e perda da posse. 14.2. Direitos reais. Disposições gerais: conceito, classificação e princípios. Propriedade. Propriedade em geral. Aquisição da propriedade imóvel. Aquisição da propriedade móvel. Perda da propriedade. Direito de vizinhança. Condomínios geral e edilício. Condomínio em multipropriedade. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do Promitente Comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Laje. 15. Direito de família. 15.1. Direito pessoal de família. Casamento: princípios, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, invalidade e eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Relações de parentesco. 15.2. Direito patrimonial de família. Regime de bens entre os cônjuges. Disposições gerais. Pacto antenupcial. Regimes da comunhão parcial, da comunhão universal, da participação final nos aquestos e da separação de bens. Alimentos. Bem de família. 15.3. União estável. 16. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. 17. Direito das sucessões. 17.1. Sucessão em geral. Disposições gerais. Herança e sua administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. 17.2. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. 17.3. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Formas ordinárias de testamento. Codicilos. Testamentos especiais. Disposições testamentárias. Legados. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. 17.4. Inventário e partilha. Inventário. Sonegados. Pagamento das dívidas. Colação. Partilha. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação da partilha. 18. Disposições finais e transitórias do Código Civil. 19. Legislação especial: Lei 8.009/90, Lei 6.015/1973, Decreto-Lei 911/69, Lei 9.514/97, Lei 4.591/64, Lei 10.931/2004, Lei 10.741/2003, Lei 8.245/91, Lei 8.078/90, Lei 13.146/2015, Lei 12.764/2012, Lei 6.766/79, Lei 12.965/2014, Lei 6.969/8 e Lei 9.610/98. 20. Súmulas vinculantes e julgados com repercussão geral em matéria Civil. Temas Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça em matéria civil.

Direito Tributário Normas Gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Hipótese de incidência: conceito e aspectos. Fato gerador. Obrigações tributárias: conceito e espécies, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, modalidades e revisão do lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidade tributária, competência tributária, tributos federais, estaduais e municipais, reserva do possível. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário. Processo Judicial tributário: execução fiscal, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento, ação declaratória, ação cautelar fiscal, mandado de segurança em matéria tributária, tutelas de urgência e de evidência, tutela coletiva em matéria tributária. Dívida ativa: formas administrativas de cobrança.

Direito Financeiro e Orçamentário Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Processo legislativo. Exercício financeiro. Receita pública: classificações. Receitas originárias e derivadas; estágios, dívida ativa. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. Despesa pública: classificação, estágios da despesa: empenho; liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno.

Direito Previdenciário: Seguridade social: conceito e princípios constitucionais. Da organização da seguridade social. Assistência e saúde: sistema constitucional. Princípios e objetivos. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência. LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. 4. Previdência social (regime geral): conceito e princípios. Sujeito ativo. Custeio. Segurado e dependentes. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente e doença do trabalho. Seguro desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição. Regime próprio de previdência social. Regime de previdência complementar. Entendimento sumular dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST). Direito à saúde. Lei 8080/1990. Lei 9836/99, Lei 12.401/2011 e Lei 12.864/2013. Execução dos serviços de saúde. O SUS. Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Planos de saúde. Leis 9656/98 e 14454/2022. Os crimes contra a Previdência Social. Apropriação indébita previdenciária. Sonegação de contribuição previdenciária. Falsidade documental previdenciária. Estelionato previdenciário. Inserção de dados falsos em sistema de informação. Da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação. Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de agosto de 2021 – Reforma Municipal da Previdência Lei Complementar Municipal nº. 39, de 18 de agosto de 2021 – Regime de Previdência Complementar Lei nº. 108/, de 30/07/2001 e alterações: lei nº. 1.404, de 30/05/2019; lei 1.357, de 19/04/2018; lei nº. 1.334, de 29/11/2017; lei nº. 1.265, de 05/02/2016; ei nº. 703, 06/12/2011; lei nº. 153, de 28/06/2007; lei nº. 102, de 24/07/2006.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho Direito individual e coletivo do trabalho.

Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, sujeitos e figuras afins, classificação, espécies, duração, alteração, suspensão e interrupção. Princípios. Salário. Remuneração. Equiparação salarial. Estabilidade. Indenização. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Reintegração e readmissão. Férias. Aviso prévio. 13º salário. Salário mínimo e figuras afins. Jornada de trabalho. Extinção do contrato de trabalho. Rescisão: justas causas. Despedida indireta. Inquérito para apuração de faltas. Terceirização e responsabilidade da Administração Pública. Sistema e Representação sindical. Convenções e acordos coletivos de trabalho. O direito de greve e suas implicações no serviço público. Organização Internacional do Trabalho: papel, regramento jurídico, trabalho decente, ratificação de Convenção e de Recomendação. Direito processual do trabalho. Organização da Justiça do Trabalho. Competência material e territorial. Graus de jurisdição. Processo judiciário do Trabalho: disposições preliminares, processo em geral. Dissídios individuais. Recursos na Justiça do Trabalho. Execução. Prerrogativas da Fazenda Pública. Entendimento sumular e predominante dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST).

Direito Ambiental e Urbanístico: Direito Ambiental: Disposições constitucionais de proteção ao meio ambiente (Constituição Federal, art. 225). Competências constitucionais materiais e legislativas relacionadas ao meio ambiente. Lei Complementar federal nº 140/2011. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei federal nº 6.938/1981). Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA: estrutura e competências administrativas. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Normas gerais. Resoluções CONAMA nº 01/1986 e nº 237/1997. Exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e outros estudos ambientais. Proteção da vegetação. Código Florestal (Lei federal nº 12.651/2012): Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal – RL. Manejo florestal sustentável. Concessão Florestal (Lei federal nº 11.284/2006). Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei federal nº 9.985/2000). Proteção das águas. Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei federal nº 9.433/1997). Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Saneamento Básico (Lei federal nº 11.445/2007). Responsabilidade Ambiental. Responsabilidade Civil Ambiental. Responsabilidade Penal Ambiental. Crimes ambientais (Lei federal nº 9.605/1998). Responsabilidade Administrativa Ambiental. Infrações administrativas ambientais (Decreto federal nº 6.514/2008). Direito Urbanístico: Conceito e Princípios. Planejamento Urbanístico. Da Política Urbana prevista na Constituição Federal. Parcelamento do Solo Urbano (Lei federal nº 6.766/1979). Loteamento por condomínio de lotes (Lei federal nº 4.591/1964 e Código Civil). Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. Proteção do Patrimônio Cultural. Estatuto das Cidades (Lei federal nº 10.257/2001). Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Concessão Urbanística. Regularização Fundiária Urbana – REURB (Lei federal nº 13.465/2017). Normas Gerais para Elaboração do Plano Diretor.

ANEXO Iii

CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES

Itens

Atividades

Datas Previstas

1

Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet).

10/06 a 11/06/2024

2

Período de inscrições (exclusivamente via Internet).

10/06 a 11/07/2024

3

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas.

14/06/2024

4

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado dos pedidos de isenção.

17/06 a 18/06/2024

5

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas.

25/06/2024

6

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

12/07/2024

7

Divulgação das vagas reservadas e condições específicas deferidas no site da Fundação Carlos Chagas.

23/07/2024

8

Prazo para recurso quanto ao indeferimento das vagas reservadas e condições específicas deferidas.

24/07 a 25/07/2024

9

Divulgação das vagas reservadas e condições específicas deferidas, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas.

01/08/2024

10

Publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetivas e Discursivas

21/08/2024

11

Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas

25/08/2024

12

Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h.

26/08/2024

13

Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões das Provas Objetivas.

27/08 a 28/08/2024

14

Publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e Discursivas

04/10/2024

15

Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados Preliminares das Provas Objetivas e Discursivas

07/10 a 08/10/2024

16

Publicação do Edital de Resultado Definitivo das Provas Objetivas e Discursiva.

31/10/2024

17

Apresentação dos Títulos

05/11 a 08/11/2024

18

Publicação do Edital de Resultado da Prova de Títulos

02/12/2024

19

Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados da Prova de Títulos

03/12 a 04/12/2024

20

Publicação do Edital de Resultado Definitivo da Prova de Títulos e do Resultado Final

19/12/2024

Cronograma sujeito a alterações.

95921


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 – CGM/PMJG

(Republicado por incorreção no texto original)

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a verificação de acúmulos de cargos públicos no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, resolve expedir a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

Das disposições gerais

Art. 1º Esta instrução normativa tem como finalidade estabelecer critérios para a apuração dos casos de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Nos termos da Constituição Federal de 1988 a acumulação de cargos públicos é lícita quando houver compatibilidade de horários nas hipóteses de:

  1. 2 (dois) cargos de professor (Art. 37, inc. XVI da CFB/88);
  2. 1 (um) cargo de professor com outro cargo técnico ou científico (Art. 37, inc. XVI da CFB/88);
  3. 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Art. 37, inc. XVI, da CFB/88);
  4. 1 (um) cargo de juiz com outro de magistério (Art. 95, § único, inc. I, CFB/88);
  5. 1 (um) cargo de Procurador-Geral com outro de magistério (Art. 128, § 5º, inc. II, alínea “d” da CFB/88);
  6. 1 (um) cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador (Art. 38, inc. III, CFB/88);
  7. 1 (um) cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada (Art. 142, CFB, 1988; Emenda Constitucional nº 77, 2014); e
  8. 1 (um) cargo de militar com outro cargo de Professor (Art. 42, CFB, 1988; Emenda Constitucional nº 101, 2019).

Art. 3º Além das proibições constitucionais quanto a acumulação remunerada de cargos públicos estabelecidas no Art. 2º, igualmente é vedado o acúmulo de:

I. Cargos técnicos;

II. Cargos não considerados técnicos ou científicos com outro de professor;

III. Cargos por militares, exceto da área de saúde;

IV. Cargos comissionados;

V. Qualquer cargo com cargo exclusivamente comissionado (com percepção de remuneração integral do cargo em comissão e do outro cargo e sem termo de cessão de um dos vínculos);

VI. Cargos de assistente social fora do âmbito da área da saúde. O profissional assistente social que atua em área diversa da saúde não pode acumular cargo dessa natureza, mas pode acumular como 1 (um) cargo de professor;

VII. Qualquer cargo quando há vínculo dedicação exclusiva, pois pressupõe que houve submissão espontânea ao regime;

VIII. ocupação de outro cargo inacumulável quando em gozo de licença;

IX. Cargos com incompatibilidade de horários.

Parágrafo Único: O acúmulo de cargo é proibido inclusive em situações de licença sem remuneração como a concedida para tratar de interesse particular ou para acompanhar cônjuge. O Tribunal de Contas de Mato Grosso, no Acórdão n.º 923/TCE-MT, de 2 de dezembro de 2007, dispõe que a licença não regulariza o vínculo funcional nos casos de acúmulo ilegal de cargos, “uma vez que não interrompe o vínculo com a administração pública, permanecendo a obrigatoriedade de opção do servidor por um dos cargos”.

CAPÍTULO II

Das atribuições da Controladoria Geral do Município para a avaliação de Acumulação de Cargos Públicos

Art. 4º Compete à Controladoria Geral do Município o monitoramento e a orientação às Unidades Gestoras sobre acumulação de Cargos Públicos desempenhando as seguintes atribuições:

  1. Executar estudos objetivando a implantação de mecanismos preventivos de controle da acumulação ilícita de cargos e/ou funções públicas;
  2. Manter intercâmbio com outros entes da Administração Pública, com vistas ao cruzamento de informações dos respectivos bancos de dados, a fim de identificar possíveis acumulações irregulares;
  3. Por ocasião da contratação de novos servidores, realizar a busca por possíveis acúmulos ilegais existentes, de acordo com a relação encaminhada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, ou aquela que vier a substitui-la em suas atribuições;
  4. Realizar semestralmente a verificação do acúmulo de cargos na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e suas indiretas;
  5. Realizar ações de orientação sobre a acumulação de cargos públicos, dirigidas a gestores e servidores, com o objetivo de reduzir a incidência de acumulações ilícitas de cargos e funções públicas no município de Jaboatão dos Guararapes; e
  6. Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou que forem determinadas pela autoridade competente, desde que em consonância com as competências expressas neste normativo.

CAPÍTULO III

Das obrigações e penalidades do servidor público quanto a prática acúmulo de cargos

Art.5º O candidato convocado para assumir cargo de provimento efetivo ou temporário deverá preencher o Anexo I e II, como prova documental, no ato da posse, para a análise da viabilidade do acúmulo.

Art.6° O servidor público ou o candidato que omitir ou fizer declaração falsa ou diversa da que deveria constar, está sujeito as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de dezembro de 1940 e atualizações).

CAPÍTULO IV

Da gestão dos documentos quanto a prática de acúmulo de cargos

Art. 7º Deverão ser estabelecidos procedimentos para a convocação e guarda de documentos referentes ao acúmulo de cargos por servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, assegurando, dessa forma, a transparência e a eficiência na gestão de pessoal.

§ 1º A SEGEP será responsável por publicar anualmente no Diário Oficial do Município (DOM) o aviso de atualização cadastral para os servidores que possuem acúmulo legal de cargos públicos.

§ 2 º Caberá à Secretaria de lotação convocar anualmente, os servidores que acumulam cargos públicos para entregar os documentos listados nos anexos I, II e III desta Instrução Normativa. A convocação tem como objetivo verificar a regularidade do acúmulo de cargos e a compatibilidade de horários entre eles.

§ 3º A SEGEP em parceria com a CGM deverá disponibilizar no Portal do Servidor seção específica sobre Acúmulos de Cargos. Este serviço conterá informações sobre o tema, como boletins informativos, instruções normativas, modelos de declaração de acúmulo de cargos, modelos de declaração de compatibilidade de horários e outros, cuja atualização do sítio eletrônico ficará a cargo da SEGEP.

§ 4º A SEGEP deverá disponibilizar no Portal do Servidor, em seção específica de acúmulo de cargos, endereço de e-mail para o atendimento aos servidores, garantindo um canal direto para esclarecer dúvidas relativa ao envio de documentos ou a qualquer outra questão referente ao processo de comprovação do acúmulo de cargos.

CAPÍTULO V

Do Rastreamento de Acúmulos de Cargos Públicos Antes da Contratação

Art.8º O processo de rastreamento de acúmulo de cargos no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, antes da contratação de servidores públicos, será realizado conforme o fluxo disposto na figura 1 (ANEXO III).

Art. 9° São agentes responsáveis pelo processo de rastreamento de acúmulo de cargos: a Controladoria Geral do Município (CGM) e a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP).

Art.10 O processo de rastreamento de acúmulos de cargos públicos será conduzido pela Controladoria Geral do Município (CGM) conjuntamente com a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, tendo como público-alvo todos os servidores a serem contratados para os cargos públicos no âmbito do Poder Executivo do município do Jaboatão dos Guararapes.

Seção I

Das Atribuições

Art. 11 A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas será responsável por:

I – Enviar a relação dos candidatos a serem admitidos para a Controladoria Geral do Município (CGM);

II – Requerer a declaração de acúmulo de cargo para todos os candidatos, conforme Modelo do Anexo I;

III – Requerer aos candidatos em situação de acúmulo de cargo que apresentem declaração de compatibilidade de horário, conforme Modelo do Anexo III; e

IV – Manter o registro atualizado dos servidores públicos que acumulam cargos no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III, quando se tratar de candidatos oriundos de Seleção Simplificada decorrente de necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX da CF/88), a SEGEP enviará à Secretaria demandante a relação de candidatos com acúmulo de cargo, a qual ficará responsável pela requisição das referidas declarações.

Art. 12 A Controladoria Geral do Município (CGM) deverá:

I – Consultar e pesquisar o sítio oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para verificar se há indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos dos servidores a serem contratados; e

II – Elaborar e enviar os resultados da consulta de vínculos públicos identificados dos servidores a serem contratados para a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP) através de ofício.

Seção II

Do procedimento

Art. 13 O procedimento para o rastreamento de possíveis acúmulos ilegais de cargos públicos antes da contratação devem seguir a seguinte sequência:

I – 10 dias (dez) antes da contratação, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas deverá enviar a relação dos servidores à CGM para análise;

II- A Controladoria Geral do Município utilizará o sítio oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para a verificação preliminar dos possíveis vínculos públicos de cada servidor a ser contratado;

III – Após busca por acúmulos de cargos públicos no Portal do TCE-PE, a CGM vai validar os resultados preliminares através de consultas nos Portais da Transparência dos entes públicos apontados na consulta preliminar;

IV – Em caso de indícios de acúmulo ilegal de cargos, a CGM informará à Secretaria de Executiva de Gestão de Pessoas, que por sua vez solicitará ao servidor a ser contratado a apresentação de documentos comprobatórios, devendo ser observado o Parágrafo único do Art. 11;

V – Os candidatos a serem admitidos considerados em situação de acúmulo ilegal de cargos deverão apresentar à SEGEP, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de notificação, a seguinte documentação:

a) Declaração de compatibilidade de horário;

b) Documentação que comprove a adequação de acúmulo de cargos;

c) Serão aceitos como documentos que se referem a alínea “b”: publicação em Diário Oficial de encerramento de vínculo de cargo ou emprego público ou termo de rescisão de Contrato por Tempo Determinado (art. 37, IX da CF/88);

d) Na hipótese de impossibilidade de apresentação no prazo previsto no inciso V deste artigo, o candidato deverá apresentar de forma condicional protocolo de solicitação de encerramento do vínculo.

VI – A Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas tomará as devidas providências baseadas no ofício da CGM informando os resultados decorrentes da análise da documentação apresentada pelos servidores em contratação; e

V – As informações obtidas após a análise documental deverão constar no cadastro do sistema de recursos humanos do município.

CAPÍTULO VI

Do rastreamento de acúmulo de cargos públicos para fins de controle da legalidade

Art. 14 A Controladoria Geral do Município realizará análises semestrais para identificar possíveis indícios de acúmulo ilegal de cargos públicos envolvendo servidores municipais.

Seção I

Da Identificação de possíveis indícios de irregularidade com acúmulo de cargos

Art. 15 O processo de rastreamento de acúmulo ilegal de cargos no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, visando realizar um controle corretivo ocorrerá conforme o disposto no fluxo contido na figura 2 (ANEXO IV).

Parágrafo único. A análise preliminar buscará identificar a existência de vínculos públicos múltiplos que possam configurar acúmulo ilegal, considerando as informações disponíveis sobre jornadas de trabalho, locais de exercício e natureza das funções exercidas.

Seção II

Do Procedimento de Notificação e Defesa

Art. 16 Identificado o acúmulo ilegal de cargos, a Corregedoria Geral do Município notificará imediatamente o servidor envolvido, concedendo-lhe um prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar defesa ou esclarecimentos preliminares, os quais deverão incluir documentação comprobatória sobre a legalidade da acumulação e a compatibilidade de horários.

Parágrafo único. Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo estabelecido de 10 dias úteis, caberá à Corregedoria Geral do Município investigar a conduta funcional do agente público, de acordo com o inciso II do artigo 13 da Lei Complementar nº 45, de 31 de março de 2023, abrindo um Processo Administrativo Disciplinar.

CAPÍTULO VII

Da responsabilização do gestor público em caso de acúmulo irregular de cargo público

Art.17 O gestor público que tiver ciência do acúmulo irregular deverá apurar os fatos, de acordo com o Art.169 do Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art.18 A demissão será aplicada aos casos comprovados de acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, cabendo ao chefe do Poder Executivo Municipal a competente aplicação, de acordo com o inciso I do art. 165 do Estatuto do Servidor público municipal.

Art. 19 A responsabilização do gestor público poderá concorrer na abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos, a responsabilidade civil por prejuízos causados ao erário público, e na responsabilização criminal, nos casos de má-fé ou prevaricação.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 20 Os processos de rastreamento e controle de acúmulos de cargos públicos deverão ser conduzidos com a máxima transparência, garantindo-se ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 21 Os casos omissos ou dúvidas com a aplicação desta instrução normativa serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município conjuntamente com a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 22 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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Anexos 1, 2, 3 e 4


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art.75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 006/2024 através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, contratação de empresa para o fornecimento de Certificado Digital tipo A1 ARQUIVO – PADRÃO ICP – Brasil com validade de 12 meses para atender as necessidades Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto à empresa: CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA sob o no de CNPJ 26.768.764/0001-15, a mesma apresentou especificações conforme as exigências do Termo de Referência do produto. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$100,00 (Cem reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Maio de 2024. Silvaneide Edna de Andrade da Silva – Respondendo pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

EDITAL N° 03/2024 – DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Secretário Municipal de Administração, no uso das suas Atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o quadro de servidores do Município, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas relativas aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Municipal nº 430/2010 e suas alterações e à Lei Municipal nº 220/2008.

1.4 O Cargo, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.

1.5 O pré-requisito, a descrição das atribuições básicas e carga horária de cada cargo constam do Anexo I deste Edital.

1.6 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.7 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo III deste Edital.

1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

  1. DOS CARGOS

2.1 Os Cargos, o número de vagas, o vencimento inicial, e o valor de inscrição são os estabelecidos a seguir.

Ensino Superior Completo

Valor da Inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo de Auditor Fiscal Tributário

Valor da Inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais) para os demais cargos

Código de Opção

Cargo

Total de Vagas

Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1)

Vencimento Inicial (2)

04

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Advogado

1

R$ 3.095,00

05

Analista em Saúde – Assistente Social – Rede de

Atenção Psicossocial (RAPS)

1

R$ 3.095,00

06

Analista em Saúde – Enfermeiro Intervencionista – SAMU

2

R$ 3.095,00

07

Analista em Saúde – Enfermeiro Plantonista – Rede de

Atenção Psicossocial (RAPS)

1

R$ 3.095,00

08

Analista em Saúde – Enfermeiro – Rede de Atenção

Psicossocial (RAPS)

2

R$ 4.126,67

09

Analista em Saúde – Farmacêutico Bioquímico

1

R$ 3.095,00

10

Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo da

Estratégia de Saúde da Família (ESF)

21

2

R$ 3.095,00

11

Analista em Saúde – Educador Físico exclusivo da Estratégia

de Saúde da Família (ESF)

1

R$ 3.095,00

12

Analista em Saúde – Enfermeiro exclusivo da Estratégia de

Saúde da Família (ESF)

33

2

R$ 3.095,00

13

Médico Generalista exclusivo da Estratégia de Saúde da

Família (ESF)

10

1

R$ 6.806,99

14

Fiscal de Defesa do Consumidor

10

1

R$ 3.800,00

15

Auditor Fiscal Tributário

10

1

R$ 5.612,73

16

Orientador Social de Proteção e Defesa Civil

16

1

R$ 3.026,89

17

Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico

17

1

R$ 3.095,00

18

Analista Educacional – Nutricionista

30

2

R$ 4.035,86

19

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente

Social

17

1

R$ 3.095,00

20

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo

2

R$ 3.095,00

21

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo

7

1

R$ 3.095,00

22

Analista em Saúde – Assistente Social

1

R$ 3.095,00

23

Analista em Saúde – Biomédico

1

R$ 3.095,00

24

Analista em Saúde – Enfermeiro

19

1

R$ 3.095,00

25

Analista em Saúde – Farmacêutico

2

R$ 3.095,00

26

Analista em Saúde – Nutricionista

1

R$ 3.095,00

27

Analista em Saúde – Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial

1

R$ 3.095,00

28

Analista em Saúde – Odontólogo/Endodontista

2

R$ 3.095,00

29

Analista em Saúde – Odontólogo/Protesista

1

R$ 3.095,00

30

Analista em Saúde – Odontólogo/Periodontista

1

R$ 3.095,00

31

Analista em Saúde – Psicólogo

3

R$ 3.095,00

32

Analista em Saúde – Químico

2

R$ 3.095,00

33

Analista em Saúde – Sanitarista

2

R$ 3.095,00

34

Engenheiro Civil

2

R$ 5.081,95

35

Geólogo

1

R$ 4.970,12

36

Analista em Gestão da Receita

10

1

R$ 3.095,00

37

Médico – Cardiologista

1

R$ 6.806,99

38

Médico – Clínico Geral

4

R$ 6.806,99

39

Médico – Do Trabalho

1

R$ 6.806,99

40

Médico – Gineco-Obstetra

1

R$ 6.806,99

41

Médico – Infectologista

1

R$ 6.806,99

42

Médico – Intervencionista – SAMU

4

R$ 6.806,99

43

Médico – Neurologista

1

R$ 6.806,99

44

Médico – Ortopedista/Traumatologista

1

R$ 6.806,99

45

Médico – Pediatria

4

R$ 6.806,99

46

Médico – Pneumologista

1

R$ 6.806,99

47

Médico – Psiquiatria Adulto

7

1

R$ 6.806,99

48

Médico – Psiquiatria Infantil

1

R$ 6.806,99

Notas:

(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(2) Em complemento ao Vencimento Inicial, há gratificação inerente aos cargos conforme legislação de regência.

Ensino Fundamental Completo

Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)

Código do Cargo

Cargo

Total de Vagas

Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1)

Vencimento Inicial(2)

49

Agente de Combate às Endemias em Saúde

103

6

02 (dois) salários mínimos (2)

(1) Em complemento ao Vencimento Inicial, há gratificação inerente aos cargos conforme legislação de regência.

(2) Conforme o Art. 1º-A da Lei nº 226/2008

Ensino Médio ou Técnico, Completo.

Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)

Código do Cargo

Cargo

Total de Vagas

Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1)

Vencimento Inicial (2)

50

Assistente em Suporte à Gestão

52

3

R$ 1.364,26

51

Assistente em Políticas Sociais e Econômicas –

Educador Cuidador

7

1

R$ 1.364,26

52

Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador

Social

4

R$ 1.364,26

53

Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia

2

R$ 1.364,26

54

Auxiliar Educacional – Auxiliar de Apoio Pedagógico

640

32

R$ 1.412,00

55

Auxiliar Educacional – Auxiliar de Educação Infantil

142

8

R$ 1.412,00

56

Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional

150

8

R$ 1.412,00

57

Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal exclusivo

da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

19

1

R$ 1.364,26

58

Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem exclusivo

da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

24

2

R$ 1.506,79

59

Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio

Ambiente – Técnico em Edificações

23

2

R$ 1.506,79

60

Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem

13

1

R$ 1.506,79

61

Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem

Intervencionista – SAMU

16

1

R$ 1.506,79

62

Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem – Rede de

Atenção Psicossocial (RAPS)

3

R$ 1.506,79

63

Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal

4

R$ 1.364,26

Notas:

  1. Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

(2) Em complemento ao Vencimento Inicial, há gratificação inerente aos cargos conforme legislação de regência.

  1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
    1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Anexo I e os documentos constantes do item 12.5 do Capítulo 12 deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo e no Anexo I, bem como a documentação enumerada no item 12.5 do Capítulo 12 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.1.2 Ao se inscrever, o candidato concorda, sob as penas da Lei, com os termos que constam neste edital e aceita que os dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação os critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação nome, número de inscrição, critérios de desempate e das notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que rege a Administração Pública e nos termo da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de 10h do dia 10/06/2024 às 23h59min do dia 11/07/2024 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.

4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas ou reabertas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.2.3 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4.3 Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.3.2 Indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital.

4.3.2.1 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário até a data limite para pagamento 12/07/2024, no valor de:

Ensino Superior Completo – Auditor Fiscal Tributário: R$ 200,00 (duzentos reais)

Ensino Superior Completo – Demais Cargos: R$ 110,00 (cento e dez reais)

Ensino Médio e Fundamental Completo: R$ 80,00 (oitenta reais).

4.3.2.2 O Boleto Bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. O candidato poderá gerar o Boleto Bancário, até às 22h00 do dia 12/07/2024.

4.3.2.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento conforme item 4.3.2.1 deste capítulo.

4.3.2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Capítulo.

4.3.2.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Boleto Bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.4 A partir de 17/06/2024, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

4.5.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos, os pagamentos realizados fora desses horários, serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor diferente daqueles fixados no subitem 4.3.2.1, acima, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento fixada, não sendo devido ao candidato, nessas hipóteses, qualquer ressarcimento da importância paga.

4.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.9 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.11 Ao inscrever-se, o candidato deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo para qual deseja concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.12 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.13 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7, item 7.1) deste Edital e nos Editais nº 01 e 02/2024, uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo por período de aplicação das provas, exceto ao cargo de Procurador constante no Edital nº 01/2024.

4.13.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

4.13.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

4.13.3 As datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

4.13.4 Sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado em cada boleto bancário.

4.14 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Opção de Cargo, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

4.15 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o qual comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

4.15.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.

4.15.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.

4.15.3 O requerimento de isenção do pagamento de que trata o item 4.15 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10h00 do dia 10/06/2024 às 23h59min do dia 11/06/2024 (horário de Brasília).

4.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.17 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição o candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.18 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.18.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.19 A partir do dia 14/06/2024 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br o resultado individual da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

4.20 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o boleto para pagamento de inscrição.

4.20.1 O candidato, cujo pedido de isenção tenha sido deferido, interessado em concorrer a dois cargos no Concurso, deverá observar o disposto no item 4.13 deste Capítulo, sob pena de cancelamento da inscrição.

4.20.1.1 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br, vedada a juntada de documentos.

4.21.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br o resultado dos requerimentos de isenção.

4.21.2 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizem a inscrição conforme item 4.3 e seus subitens deste Capítulo.

4.21.3 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.21.2, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição, ainda que tenham o requerimento de isenção deferido, terão a inscrição confirmada pelo pagamento, sendo cancelada a concessão de isenção.

4.22 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e queiram participar do certame deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para regularizar a inscrição, conforme item 4.3 e seus subitens deste Capítulo.

4.23 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

4.24 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, PIX, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.26 O candidato que necessitar de atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição 11/07/2024, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.

4.26.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.27 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.

4.27.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

4.27.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o candidato, durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público deve enviar digitalizado o documento de identidade civil, acompanhado de solicitação assinada, indicando o nome social.

4.28 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar o requerimento, bem como laudo médico ou certidão de nascimento da criança, justificando o atendimento específico solicitado.

4.28.1 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

4.28.2 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

4.28.3 A Fundação Carlos Chagas não disponibilizará pessoa(s) para fazer(em) a guarda e acompanhamento de criança(s). Caso a candidata não esteja acompanhada de pessoa para essa finalidade ficará impedida de fazer a prova.

4.28.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

4.28.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.28.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.29 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a condição não atendida.

  1. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

5.2 Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos de Decreto Federal nº 3.298/99 e no Decreto nº 9.508/18, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (vinte por cento), das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso.

5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

5.2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência no cargo com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

5.2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.

5.2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito desta reserva, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

5.2.5 Para o preenchimento das vagas reservadas serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem de ampla concorrência.

5.2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem de ampla concorrência, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas.

5.4.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 10/06/2024 ao dia 11/07/2024), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2024), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova específica Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.

5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.5.5 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea “e” do item 5.5.

5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão ter as condições específicas não atendidas.

5.6.1 No dia 23/07/2024 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.

5.6.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1.

5.6.3 No dia 01/08/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.

5.6.4 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.4.

5.7 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá:

5.7.1 Declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.

5.7.2 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014.

5.7.3 Declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.

5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.

5.8.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.

5.9.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.

5.9.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5, e respectivas alíneas.

5.9.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas.

5.10 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 8 e 10 deste Edital.

5.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação Biopsicossocial a ser realizada por médico oficial ou por junta médica designada pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por ocasião do exame de higidez física e mental, cabendo à Comissão de Concurso decidir eventuais divergências, nos termos da legislação pertinente objetivando verificar se a deficiência se enquadra se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, observadas as seguintes disposições:

5.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

5.11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 5.11.

5.11.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.11, ou os que não comparecerem para a avaliação, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação da ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 8 e 10 deste Edital.

5.11.3.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado na lista de ampla concorrência conforme o estabelecido neste Edital.

5.12 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.11.

5.13 As vagas definidas no capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.15 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

5.16 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

5.17 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.18 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso constará das seguintes fases, provas, número de questões, peso, duração/dia/período e caráter especificados na tabela abaixo.

6.1.1 Cargos de Ensino Superior Completo:

Código de Opção

Cargo

Prova Objetiva

Nº de Questões

Duração/Dia/

Período

Peso

Caráter

04

Analista em Políticas Sociais e

Econômicas – Advogado

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

– Direito Constitucional (3)

– Direito Administrativo (6)

– Direito Civil (3)

– Direito Processual Civil (3)

– Direito Penal (3)

– Direito Processual Penal (3)

– Direito do Trabalho (2)

– Direito Processual do Trabalho (2)

– Legislações sociais (5)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

05

Analista em Saúde – Assistente

Social – Rede de Atenção

Psicossocial (RAPS)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

06

Analista em Saúde – Enfermeiro

Intervencionista – SAMU

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

07

Analista em Saúde – Enfermeiro

Plantonista – Rede de Atenção

Psicossocial (RAPS)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

08

Analista em Saúde – Enfermeiro

– Rede de Atenção Psicossocial

(RAPS)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

09

Analista em Saúde –

Farmacêutico Bioquímico

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

10

Analista em Saúde – Cirurgião

Dentista Exclusivo da

Estratégia de Saúde da Família

(ESF)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

11

Analista em Saúde – Educador

Físico Exclusivo da

Estratégia de Saúde da Família

(ESF)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

12

Analista em Saúde – Enfermeiro

Exclusivo da Estratégia de Saúde

da Família (ESF)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

13

Médico Generalista Exclusivo da

Estratégia de Saúde da Família

(ESF)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

14

Fiscal de Defesa do Consumidor

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio Lógico (10)

– Noções de Informática (10)

– Estatuto do Servidor Público Municipal (05)

– Legislação Especial (10)

Conhecimentos Específicos

– Direito Civil, Empresarial e Penal (10)

– Direito Constitucional (08)

– Direito Administrativo (07)

– Direito do Consumidor (15)

– Direito Tributário (05)

– Finanças Públicas e Orçamento Público (05)

50

50

5 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

15

Auditor Fiscal Tributário

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (10)

– Raciocínio Lógico Matemático (05)

– Matemática Financeira e Estatística (05)

– Direito Constitucional (05)

– Direito Administrativo (05)

– Direito Civil, Empresarial e Penal (05)

– Tecnologia da Informação (10)

Conhecimentos Específicos

– Direito Tributário (15)

– Finanças Públicas e Orçamento Público (05)

– Contabilidade Geral, Avançada e Pública (15)

– Auditoria (05)

– Legislação Tributária Municipal do Jaboatão

dos Guararapes (15)

45

55

5 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

16

Orientador Social de Proteção

e Defesa Civil

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

17

Analista de Suporte à Gestão –

Apoio Jurídico

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (10)

– Matemática e Raciocínio Lógico (05)

– Noções de Informática (05)

– Estatuto do Servidor Público Municipal (05)

– Legislação Especial (05)

Conhecimentos Específicos

– Direito Civil, Empresarial e Penal (06)

– Direito Administrativo (06)

– Direito Constitucional (06)

– Direito do Consumidor (06)

– Direito Tributário (06)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

18

Analista Educacional –

Nutricionista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

19

Analista em Políticas Sociais

e Econômicas – Assistente Social

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

20

Analista em Políticas Sociais

e Econômicas – Pedagogo

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

21

Analista em Políticas Sociais

e Econômicas – Psicólogo

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo

/Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

22

Analista em Saúde – Assistente

Social

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

23

Analista em Saúde – Biomédico

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

24

Analista em Saúde – Enfermeiro

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

25

Analista em Saúde –

Farmacêutico

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

26

Analista em Saúde –

Nutricionista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

27

Analista em Saúde –

Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

28

Analista em Saúde –

Odontólogo/Endodontista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

29

Analista em Saúde –

Odontólogo/Protesista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

30

Analista em Saúde –

Odontólogo/Periodontista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

31

Analista em Saúde – Psicólogo

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

32

Analista em Saúde – Químico

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

33

Analista em Saúde – Sanitarista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

34

Engenheiro Civil

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

35

Geólogo

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

36

Analista em Gestão da Receita

Conhecimentos Gerais

– Língua Portuguesa (10)

– Raciocínio Lógico Matemático (10)

– Tecnologia da Informação (15)

– Direito Constitucional (05)

– Direito Administrativo (05)

– Noções de Direito Civil, Empresarial e Penal (05)

Conhecimentos Específicos

– Finanças Públicas e Orçamento Público (05)

– Direito Tributário (15)

– Contabilidade Geral (10)

– Gestão Pública Contemporânea (05)

– Legislação Tributária Municipal do Jaboatão

dos Guararapes (15)

50

50

5 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

37

Médico – Cardiologista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

38

Médico – Clínico Geral

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

39

Médico – Do Trabalho

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

40

Médico – Gineco-Obstetra

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

41

Médico – Infectologista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

42

Médico – Intervencionista –

SAMU

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

43

Médico – Neurologista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

44

Médico – Ortopedista/

Traumatologista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

45

Médico – Pediatra

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

46

Médico – Pneumologista

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

47

Médico – Psiquiatria Adulto

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

48

Médico – Psiquiatria Infantil

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

Prova de Títulos

Classificatório

6.1.2 Cargos de Ensino Fundamental Completo

Código de Opção

Cargo

Prova Objetiva

Nº de Questões

Duração/Dia/

Período

Peso

Caráter

49

Agente de Combate às Endemias

em Saúde

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

6.1.3 Cargos de Ensino Médio Completo

Código de Opção

Cargo

Prova Objetiva

Nº de Questões

Duração/Dia/

Período

Peso

Caráter

50

Assistente em Suporte à Gestão

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

51

Assistente em Políticas Sociais

e Econômicas – Educador

Cuidador

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

52

Assistente em Políticas Sociais

e Econômicas – Educador Social

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

53

Assistente em Saúde –

Atendente de Farmácia

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

54

Auxiliar Educacional – Auxiliar

de Apoio Pedagógico

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

55

Auxiliar Educacional – Auxiliar

de Educação Infantil

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

56

Auxiliar Educacional – Cuidador

Educacional

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

57

Assistente em Saúde – Auxiliar de

Saúde Bucal Exclusivo da

Estratégia de Saúde da Família

(ESF)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

58

Técnico em Saúde -Técnico de

Enfermagem Exclusivo da

Estratégia de Saúde da Família

(ESF)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

59

Técnico em Planejamento,

Infraestrutura e Meio Ambiente

– Técnico em Edificações

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

30

30

3 horas

(Domingo/

Manhã)

1

2

Habilitatório e Classificatório

60

Técnico em Saúde – Técnico em

Enfermagem

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

61

Técnico em Saúde – Técnico em

Enfermagem Intervencionista –

SAMU

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

62

Técnico em Saúde – Técnico em

Enfermagem – Rede de Atenção

Psicossocial (RAPS)

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

63

Assistente em Saúde – Auxiliar

de Saúde Bucal

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (15)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

– Estatuto do Servidor Público

Municipal (05)

Conhecimentos Específicos

SUS (10)

– Especialidade (20)

30

30

3 horas

(Domingo/

Tarde)

1

2

Habilitatório e Classificatório

6.2 Para todos os cargos, as Provas Objetivas, constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A aplicação das Provas, está prevista para o dia 25/08/2024 e será realizada preferencialmente no Município do Jaboatão dos Guararapes, e caso seja necessário, também na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, nos períodos, estabelecidos nas tabelas de provas constantes no Capítulo 6 deste Edital

7.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nas cidades indicadas no item 7.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.4 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.

7.5 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

7.5.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e o local de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.

7.5.2 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7.5.3 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

7.5.4 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 7.5.

7.5.5 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

7.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

7.8 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

7.8.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.

7.8.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.9 Não será admitida troca de opção de Cargo.

7.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

7.10.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 7.10, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho – CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 7.10 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

7.10.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.10.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

7.10.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

7.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.11.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.11.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.12 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de questões, para posterior exame grafotécnico.

7.12.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.12.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

7.12.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 12.10, Capítulo 12 deste Edital.

7.13 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

7.13.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.13.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.14 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 7.10 deste Capítulo.

7.15 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

7.16 Durante a realização das Provas Objetivas não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.17 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

7.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.18.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas das Provas por erro do candidato.

7.19 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizadas.

7.19.1 O candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.

7.20 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.20.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

7.21 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha.

7.22 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova, exceto para os cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor, Auditor Fiscal Tributário e Analista em Gestão da Receita que serão de 3 (três) horas do início da prova

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões e Folhas de Respostas, após tempo permitido para a realização de sua prova.

o) entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco;

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.23 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

7.23.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

7.23.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

7.24 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 7.22 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 7.23.1 deste Capítulo.

7.25 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

7.26 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.27 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar na consulta de local de prova pela Internet indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

7.27.1 A inclusão de que trata o item 7.27 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.27.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.28 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

7.29 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

7.30 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

7.31 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

7.32 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.

7.33 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

7.34 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.35 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.

7.36 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.37 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

7.37.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

8.2 Considera-se grupo, neste concurso, o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo cargo.

8.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

8.4 Essa padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova e caso o desvio padrão seja zero será considerado valor 1 para o cálculo da nota padronizada (NP);

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (?) divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Onde:

NP = Nota Padronizada.

A = Total de acertos do candidato na prova.

? = Média de acertos do grupo na prova.

s = Desvio padrão.

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, a nota da prova objetiva de cada candidato.

8.5 Para os cargos de ensino superior: 04 – Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Advogado, 05 – Analista em Saúde – Assistente Social – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), 06 – Analista em Saúde – Enfermeiro Intervencionista – SAMU, 07 – Analista em Saúde – Enfermeiro Plantonista – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), 08 – Analista em Saúde – Enfermeiro – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), 09 – Analista em Saúde – Farmacêutico Bioquímico, 10 – Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF), 11 – Analista em Saúde – Educador Físico exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF), 12 – Analista em Saúde – Enfermeiro exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF), 13 – Médico Generalista exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF), 16 – Orientador Social de Proteção e Defesa Civil, 17 – Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico, 18 – Analista Educacional – Nutricionista, 19 – Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social, 20 – Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo, 21 – Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo, 22 – Analista em Saúde – Assistente Social, 23 – Analista em Saúde – Biomédico, 24 – Analista em Saúde – Enfermeiro, 25 – Analista em Saúde – Farmacêutico, 26 – Analista em Saúde – Nutricionista, 27 – Analista em Saúde – Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial, 28 – Analista em Saúde – Odontólogo/Endodontista, 29 – Analista em Saúde – Odontólogo/Protesista, 30 – Analista em Saúde – Odontólogo/Periodontista, 31 – Analista em Saúde – Psicólogo, 32 – Analista em Saúde – Químico, 33 – Analista em Saúde – Sanitarista, 34 – Engenheiro Civil, 35 – Geólogo, 37 – Médico – Cardiologista, 38 – Médico – Clínico Geral, 39 – Médico – Do Trabalho, 40 – Médico – Gineco-Obstetra, 41 – Médico – Infectologista, 42 – Médico – Intervencionista – SAMU, 43 – Médico – Neurologista, 44 – Médico – Ortopedista/Traumatologista, 45 – Médico – Pediatria, 46 – Médico – Pneumologista, 47 – Médico – Psiquiatria Adulto e 48 – Médico – Psiquiatria Infantil, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas das Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

8.6 Para os cargos de ensino superior: 14 – Fiscal de Defesa do Consumidor e 36 – Analista em Gestão da Receita, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, igual ou superior a 180 (cento e oitenta).

8.7 Para o cargo de ensino superior: 15 – Auditor Fiscal Tributário, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, igual ou superior a 180 (cento e oitenta).

8.8 Para o cargo de ensino fundamental: 49 – Agente de Combate às Endemias em Saúde, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos será de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas da Prova de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

8.9 Para os cargos de ensino médio: 50 – Assistente em Suporte à Gestão, 51 – Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, 52 – Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social, 53 – Assistente em Saúde Atendente de Farmácia, 54 – Auxiliar Educacional – Auxiliar de Apoio Pedagógico, 55 – Auxiliar Educacional – Auxiliar de Educação Infantil, 56 – Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional, 57 – Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF), 58 – Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF), 59 – Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações, 60 – Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem, 61 – Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem Intervencionista – SAMU, 62 – Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e 63 – Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas das Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

8.10 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

  1. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A avaliação dos Títulos possuirá apenas caráter classificatório.

9.2 Serão convocados os candidatos habilitados na Prova Objetiva na forma prevista no Capítulo 8 deste Edital para os cargos de ensino superior à apresentação dos títulos para fins de pontuação, nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

9.3 As certidões, diplomas e/ou as declarações deverão ser enviados por imagem por meio do site da Fundação Carlos Chagas.

9.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPEG, JPG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais instruções que estarão disponíveis, oportunamente, no site da Fundação Carlos Chagas.

9.3.2 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.

9.4 Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo de 10 (dez) pontos, desde que relacionados com o cargo pretendido.

9.4.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS</p style=”text-align:justify;”>

Alínea</p style=”text-align:justify;”>

Títulos</p style=”text-align:justify;”>

Valor Unitário

Valor Máximo

A

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu” na área na qual concorre, acompanhado do Histórico Escolar.

5,00

5,00

B

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado na área na qual concorre, acompanhado do Histórico Escolar.

3,00

3,00

C</p style=”text-align:justify;”>

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área na qual concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,00

2,00

LIMITE DE PONTUAÇÃO MÁXIMA

10,00

9.5 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de créditos.

9.5.1 Os Diplomas de Mestrado e Doutorado estrangeiros somente serão aceitos se revalidados por Universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

9.6 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.

9.7 Para comprovar a Alínea “C” do Quadro, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, ou certidão/declaração de conclusão do curso de Especialização acompanhado do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas cursadas e respectiva carga horária. O curso de Especialização deverá ter sido realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.

9.8 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.

9.9 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

9.10 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

9.11 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

9.12 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

9.13 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos títulos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Para todos os cargos, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota das provas objetivas, conforme critérios estabelecidos no Capítulo 8 deste Edital, somadas às pontuações de Títulos, caso haja, conforme capítulo 9.

10.2 Serão considerados habilitados, os candidatos mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo 8 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, considerados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 8 deste Edital.

Código De Opção

Cargo

Lista Ampla Concorrência

Número de habilitados e mais bem classificados até a posição

04

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Advogado

10ª posição

05

Analista em Saúde – Assistente Social – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

10ª posição

06

Analista em Saúde – Enfermeiro Intervencionista – SAMU

20ª posição

07

Analista em Saúde – Enfermeiro Plantonista – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

10ª posição

08

Analista em Saúde – Enfermeiro – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

20ª posição

09

Analista em Saúde – Farmacêutico Bioquímico

10ª posição

10

Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

210ª posição

11

Analista em Saúde – Educador Físico exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

10ª posição

12

Analista em Saúde – Enfermeiro exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

330ª posição

13

Médico Generalista exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

100ª posição

14

Fiscal de Defesa do Consumidor

100ª posição

15

Auditor Fiscal Tributário

40ª posição

16

Orientador Social de Proteção e Defesa Civil

160ª posição

17

Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico

170ª posição

18

Analista Educacional – Nutricionista

300ª posição

19

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social

170ª posição

20

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo

20ª posição

21

Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo

70ª posição

22

Analista em Saúde – Assistente Social

10ª posição

23

Analista em Saúde – Biomédico

10ª posição

24

Analista em Saúde – Enfermeiro

190ª posição

25

Analista em Saúde – Farmacêutico

20ª posição

26

Analista em Saúde – Nutricionista

10ª posição

27

Analista em Saúde – Odontólogo/Bucal-Maxilo-Facial

10ª posição

28

Analista em Saúde – Odontólogo/Endodontista

20ª posição

29

Analista em Saúde – Odontólogo/Protesista

10ª posição

30

Analista em Saúde – Odontólogo/Periodontista

10ª posição

31

Analista em Saúde – Psicólogo

30ª posição

32

Analista em Saúde – Químico

20ª posição

33

Analista em Saúde – Sanitarista

20ª posição

34

Engenheiro Civil

20ª posição

35

Geólogo

10ª posição

36

Analista em Gestão da Receita

40ª posição

37

Médico – Cardiologista

50ª posição

38

Médico – Clínico Geral

200ª posição

39

Médico – Do Trabalho

50ª posição

40

Médico – Gineco-Obstetra

50ª posição

41

Médico – Infectologista

50ª posição

42

Médico – Intervencionista – SAMU

200ª posição

43

Médico – Neurologista

50ª posição

44

Médico – Ortopedista/Traumatologista

50ª posição

45

Médico – Pediatria

200ª posição

46

Médico – Pneumologista

50ª posição

47

Médico – Psiquiatria Adulto

350ª posição

48

Médico – Psiquiatria Infantil

50ª posição

49

Agente de Combate às Endemias em Saúde

1030ª posição

50

Assistente em Suporte à Gestão

520ª posição

51

Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador

70ª posição

52

Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social

40ª posição

53

Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia

20ª posição

54

Auxiliar Educacional – Auxiliar de Apoio Pedagógico

6.400ª posição

55

Auxiliar Educacional – Auxiliar de Educação Infantil

1.420ª posição

56

Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional

1.500ª posição

57

Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

190ª posição

58

Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem exclusivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

240ª posição

59

Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações

230ª posição

60

Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem

130ª posição

61

Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem Intervencionista – SAMU

160ª posição

62

Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

30ª posição

63

Assistente em Saúde – Auxiliar de Saúde Bucal

40ª posição

10.3 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso.

10.4 Para todos os cargos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo 8 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, sucessivamente:

10.4.1 a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa);

10.4.1.1 Para fins de processamento de Resultados, a correção quanto ao critério de desempate, somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova, conforme item 7.8 deste Edital.

10.4.2 E, sucessivamente, o candidato que tiver:

10.4.2.1 obtido maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

10.4.2.2 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, quando houver;

10.4.2.3 obtido maior pontuação na Prova de Títulos, quando houver;

10.4.2.4 maior idade, considerando dia, mês e ano;

10.4.2.5 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

10.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por cargo.

10.6 O resultado final do concurso será divulgado por meio das seguintes listas distintas, contendo:

10.6.1 a primeira: pontuação na ampla concorrência de todos os candidatos habilitados por cargo, inclusive a dos candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto;

10.6.2 a segunda: pontuação dos candidatos habilitados às vagas reservadas a candidatos com deficiência, por cargo.

10.7 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

11. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação específica;

c) à aplicação das provas;

d) às questões das provas e gabaritos preliminares;

e) ao resultado das provas.

11.2 Os recursos de que tratam o item 11.1 deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

11.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem, conforme item 11.1 deste Capítulo.

11.2.2 Para as alíneas “d” e “e” do item 11.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

11.2.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

11.2.4 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 11.2.3 deste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, nos prazos estipulados no item 11.2.

11.3.1 Somente serão analisados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

11.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de documentos.

11.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.

11.5 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

11.8 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

11.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.11 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.12 Na ocorrência do disposto nos itens 11.10 e 11.11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

11.13 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

11.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.15 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

11.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 O provimento dos Cargos ficará a critério da Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do cargo.

12.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

12.3 O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

12.4 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas de ampla concorrência e específica.

12.5 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes no Anexo I deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Uma foto impressa em tamanho 3×4, recente;

j) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/90.

12.6 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, à época da nomeação.

12.7 A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes ou por profissional por ela credenciada.

12.8 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 12.7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.

12.9 O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

12.10 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição da frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

12.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.4 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

13.5 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos quanto aos resultados das provas, será homologado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

13.6 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas os resultados finais do Concurso.

13.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

13.8 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado.

13.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

13.10 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 13.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação.

13.11 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:

13.11.1 Até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas, conforme estabelecido no item 7.8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br;

13.11.2 Após o prazo estabelecido no item 13.11.1 até a publicação do Resultado Final das Provas, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br;

13.11.3 Após a publicação do Resultado Final das Provas, junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.

13.12 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.13 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

13.14 A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

13.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive a prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame.

13.16 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis.

13.17 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.19 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.20 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

13.21 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de maio de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

DO PRÉ-REQUISITO, DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO

CARGO:

04 – ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de Curso Superior em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro na OAB/Ordem dos Advogados do Brasil.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
  • Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, o Plano de acompanhamentos Individual e/ou Familiar;
  • Realizar acompanhamento especializado por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
  • Realizar visitas domiciliares em casos específicos;
  • Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
  • Realizar trabalho em equipe;
  • Prestar orientação jurídico social;
  • Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
  • Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher, da criança e do adolescente, bem como a responsabilização do agressor;
  • Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
  • Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;
  • Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos;
  • Definir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
  • Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
  • Participar de audiências junto as Varas Criminais, Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público quando convocado;
  • Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;
  • Atuar na área de defesa de direitos de crianças, adolescentes, jovens, mulheres, idosos e pessoas com deficiências;
  • Desempenhar outras tarefas correlatas.

CARGO:

05 – ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Serviço Social, registrado na instituição reconhecida pelo MEC, inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1595/2024

  • Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no território de atuação;
  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
  • Atuar na área de saúde mental e reabilitação psicossocial;
  • Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
  • Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
  • Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
  • Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
  • Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; planejamento, organização e administração de serviços sociais;
  • Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais;
  • Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social;
  • Assessoria e consultoria à chefia em matéria de serviço social;
  • Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
  • Coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos usuários;
  • Realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários;
  • Atuar como preceptor supervisionando estagiários e residentes;
  • Dar suporte técnico aos programas de saúde;
  • Realizar visita domiciliar;
  • Instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção;
  • Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários;
  • Realizar o acompanhamento do usuário em tratamento no território, através de ações intersetoriais;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Utilizar prontuário eletrônico;
  • Utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Garantir referência e contra referência;
  • Informar produção mensal dos serviços;
  • Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar;
  • Desenvolver atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização;
  • Apoiar as equipes de Saúde da Família (ESF), realizando matriciamento;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da RAPS no município.

CARGO:

06 – ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Enfermagem, reconhecida pelo MEC; Inscrição no conselho Regional de Enfermagem; Certificado da Residência em Urgência e Emergência ou conclusão do curso de especialização em Urgência e Emergência; Certificado de curso PHTLS.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • atuar no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência, na Base e nas Unidades Móveis para efetuar o atendimento e assistência de enfermagem necessária para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
  • checar os equipamentos, conforme normas e procedimentos de enfermagem, administrar tecnicamente o serviço de atendimento pré-hospitalar, avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
  • obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
  • preencher os documentos inerentes às atividades do serviço, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

07 – ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO PLANTONISTA – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em enfermagem, registrado na instituição reconhecida pelo MEC;Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1595/2024

  • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos de enfermagem do setor;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;
  • Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde;
  • Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária;
  • Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
  • Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;
  • Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
  • Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos;
  • Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos da rede de atenção psicossocial do município;
  • Utilizar prontuário eletrônico;
  • Utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Informar produção mensal dos serviços;
  • Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
  • Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória;
  • Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco;
  • Desenvolver atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização;
  • Realizar atividades de enfermagem na área da saúde mental;
  • Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
  • Criar e manter ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do serviço;
  • Atuar junto ao usuário, à família/responsáveis e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma melhor saúde física e mental;
  • Realizar encaminhamentos dos usuários à rede quando necessário;
  • Facilitar grupos operativos e/ou terapêuticos;
  • Realizar palestras;
  • Elaborar trabalhos na área de saúde mental para o serviço, a família e a comunidade;
  • Participar da reunião técnica da unidade e discussão de casos com a equipe interdisciplinar;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Apoiar as equipes de Saúde da Família (ESF), realizando matriciamento;
  • Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da RAPS no Município.
  • Dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família.

CARGO:

08 – ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em enfermagem, registrado na instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1595/2024

  • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos de enfermagem do setor;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;
  • Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde;
  • Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária;
  • Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
  • Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;
  • Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
  • Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos;
  • Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos da rede de atenção psicossocial do município;
  • Utilizar prontuário eletrônico;
  • Utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Informar produção mensal dos serviços;
  • Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
  • Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória;
  • Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco;
  • Desenvolver atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização;
  • Realizar atividades de enfermagem na área da saúde mental;
  • Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
  • Criar e manter ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do serviço;
  • Atuar junto ao usuário, à família/responsáveis e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma melhor saúde física e mental;
  • Realizar encaminhamentos dos usuários à rede quando necessário;
  • Facilitar grupos operativos e/ou terapêuticos;
  • Realizar palestras;
  • Elaborar trabalhos na área de saúde mental para o serviço, a família e a comunidade;
  • Participar da reunião técnica da unidade e discussão de casos com a equipe interdisciplinar;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Apoiar as equipes de Saúde da Família (ESF), realizando matriciamento;
  • Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da RAPS no Município.

CARGO:

09 – ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de graduação em Biomedicina ou Farmácia, registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no respectivo Conselho Regional.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco.
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas a análises clínicas de material biológico, bromatológicas e de medicamentos;
  • Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames;
  • Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia;
  • Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisicoquímica, microscópicas e microbiológicas;
  • Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças;
  • Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforose, análises radioquimicas, liofilização, congelamentos de produtos, imunofluorescências, minoensaios, exames confirmatórios e outros;
  • Emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos concernentes a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados;
  • Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde;
  • Participar de outras atividades especifica relacionado com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

10 – ANALISTA EM SAÚDE –CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma do Curso de Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município;
  • Realizar consultas clínicas, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
  • Realizar diagnóstico com a facilidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
  • Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, e a grupos específicos, de acordo com o planejamento da equipe, com resolubilidade;
  • Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimentos das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
  • Realizar atividades programadas e de atenção a demanda espontânea;
  • Contribuir realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
  • Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referente à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aprimorar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
  • Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB);
  • Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
  • Compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos;
  • Participar de reuniões técnicas e junto à comunidade;
  • Notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória;
  • Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde;
  • Dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na estratégia de saúde da família.

CARGO:

11 – ANALISTA EM SAÚDE –EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Graduação em Educação Física, em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho de Classe.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Desenvolver atividades físicas e participar de processos no âmbito da prevenção, promoção e reabilitação da saúde;
  • Integrar equipe multiprofissional objetivando construir projeto terapêutico dos usuários do SUS;
  • Participar de processos de educação permanente em saúde;
  • Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
  • Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
  • Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
  • Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
  • Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
  • Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
  • Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;
  • Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
  • Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
  • Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território – escolas, creches, etc;
  • Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
  • Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população;
  • Dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família.

CARGO:

12 – ANALISTA EM SAÚDE –ENFERMEIRO EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma do Curso de Enfermagem, em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população;
  • Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
  • Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
  • Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
  • Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de Enfermagem e outros membros da equipe;
  • Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
  • Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação;
  • Supervisionar estagiários e residentes;
  • Dar suporte técnico aos Programas de Saúde;
  • Supervisionar o Auxiliar de Enfermagem e o Técnico de Enfermagem;
  • Notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória;
  • Coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes;
  • Participar de reuniões técnicas e junto à comunidade;
  • Realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos;
  • Realizar registros nos prontuários;
  • Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde;
  • Dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na estratégia de saúde da família.

CARGO:

13 – MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO, ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma do Curso de Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população;
  • Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
  • Realizar consultas clínicas, pequenas procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
  • Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando o fluxo de locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
  • Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
  • Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB;
  • Emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação;
  • Supervisionar estagiários e residentes;
  • Dar suporte técnico aos programas de saúde;
  • Coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes;
  • Realizar registros nos prontuários;
  • Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente;
  • Participar de reuniões administrativas e reuniões junto à comunidade;
  • Preencher e assinar formulários de óbito;
  • Compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos;
  • Notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória;
  • Realizações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde;
  • Dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na estratégia de saúde da família.

CARGO:

14 – FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Formação em nível superior em qualquer área, em instituição reconhecida pelo MEC. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria AB ou B

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1597/2024

  • Promover a proteção aos direitos dos consumidores no Município através de atos fiscalizatórios, orientativos e educativos no mercado de consumo de produtos e serviços;
  • Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, em meio presencial ou virtual (eletrônico) visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor e normas correlatas;
  • Fiscalizar produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata;
  • Examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor;
  • Efetuar ações de fiscalização em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitem de verificação in loco para a comprovação de ocorrência de infração;
  • Fiscalizar empresas por determinação superior, no sentido de coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos em curso;
  • Executar interdição de estabelecimentos, nos termos do inciso X do art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990, por decisão da autoridade administrativa do órgão de defesa do consumidor;
  • lavrar autos de infração, de apreensão e termo de depósito, por infringência às normas previstas na legislação do consumidor;
  • elaborar relatório de fiscalização de autuação e de visitas e, quando couber, subsidiar decisão da instância superior;
  • executar diligências de caráter preventivo, para coleta de informações aos fornecedores, de forma a orientá-los no cumprimento da legislação que regula as relações de consumo, lavrando-se o competente auto de constatação;
  • Fiscalizar a publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas;
  • Comunicar às autoridades competentes infrações às relações de consumo; expedir as respectivas notificações;
  • Participar de “blitz” nas ruas e programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar, executar outras atividades de interesse da área.
  • Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
  • Conduzir veículo oficial para fiscalizar, inspecionar, diligenciar e executar atividades afins as do cargo.

CARGO:

15 – AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Bacharel em curso superior em qualquer área, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1597/2024

  • Executa a formulação de política tributária, financeira e orçamentária do Município, coordena e realiza as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, instrução e julgamento de processos fiscais, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário, bem como, gerencia a receita, despesa pública e dívida ativa;
  • Propor, analisar e executar a formulação de política tributária, financeira e orçamentária;
  • Realizar a constituição do crédito tributário;
  • Executar diligências, perícias e vistorias, exame de livros e documentos fiscais e contábeis, lavrar autos de infração e notificações de débito, necessários à constituição e revisão do crédito tributário;
  • Analisar e decidir, em primeira instância, acerca de obrigações tributárias principais e acessórias e consultas fiscais sobre a interpretação da legislação tributária
  • Representar o município no Conselho de Recursos Fiscais
  • Atuar na gestão dos cadastros fiscais, nota fiscal de serviço eletrônica, declarações de obrigações acessórias e simples nacional no âmbito municipal;
  • Atuar na gestão da dívida ativa, gestão das receitas próprias e de transferências tributárias;
  • Orientar contribuintes e demais interessados sobre os seus direitos e obrigações perante o fisco municipal;
  • Propor, planejar, coordenar, executar e avaliar a arrecadação tributária, cobrança administrativa (incluindo parcelamento administrativo, negativação e protesto do crédito tributário);
  • Proceder à instrução e julgamento de processos fiscais;
  • Despachar, dar pareceres e cotas em processos no âmbito tributário;
  • Realizar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal
  • Garantir a execução de análise diligente e decisão acerca dos processos administrativos de revisão de lançamento, consulta fiscal, isenção, não incidência, imunidade e restituição de tributos mercantis; planejamento, coordenação, execução da fiscalização tributária.

CARGO:

16 – ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Formação em nível superior em Sociologia, Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social, em instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO I DA LEI Nº 1596/2024

  • Executar planos preventivos e de contingência para a redução de riscos;
  • Atuar em ação de desocupação;
  • Abordar, sensibilizar e negociar em situações de remoção de pessoas;
  • Orientar sobre condições de habitabilidade nas áreas de risco;
  • Realizar encaminhamento psicossocial;
  • Apoiar o gerenciamento de abrigos temporários; assegurar condições que permitam a melhoria da qualidade dos serviços públicos, imprimindo ainda efetividade, eficiência, racionalidade e agilidade na sistemática de trabalho.
  • Atuar em mobilização social ou processos de remoção e reassentamento ou acompanhamento social de famílias de baixa renda;
  • Cadastrar e encaminhar as famílias elegíveis para projetos/programas/benefícios sociais;
  • Realizar trabalho de campo, visitas domiciliares, entrevistas, levantamentos socioeconômicos; Atendimentos individuais e de grupo;
  • Realizar reuniões, treinamentos e orientações com a população residente em áreas de risco;
  • Mobilizar e articular famílias, grupos e instituições localizadas em áreas de risco;
  • Elaborar relatórios técnicos;
  • Monitorar as famílias residentes em comunidades de interesse social e de áreas de risco.
  • Apoiar na articulação junto aos demais órgãos da gestão municipal de proteção e defesa civil visando a integração de ações no planejamento, preparação, resposta e recuperação para desastres;
  • Participação na formulação e desenvolvimento de novos projetos na área de gerenciamento de riscos de desastres

CARGO:

17 – ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de Curso Superior em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

LEI N.º 1152/2014 ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESPECIALIDADE

  • Planejar e implantar projetos, programas e atividades de apoio e suporte aos órgãos da Prefeitura, visando ao alinhamento dos direcionadores estratégicos, o eficaz atendimento ao cidadão e o alcance dos objetivos estabelecidos;
  • Realizar atividades específicas e gerais, visando solucionar e concluir processos relativos à sua área de atuação;
  • Atuar em conformidade com planos de trabalho, a fim de cumprir metas e orçamentos em sua área de atuação;
  • Gerar e registrar dados e informações fidedignas para formação e consolidação da base de dados dos relatórios gerenciais, em seu âmbito de atuação;
  • Desempenhar sua função cumprindo normas e procedimentos internos relativos à sua área de atuação;
  • Cumprir padrões de qualidade, custo, prazo e demais indicadores de produtividade na operacionalização de trabalhos com alto e médio grau de complexidade;
  • Participar de eventos internos da Instituição, contribuindo com sua experiência profissional para o aprendizado coletivo dos profissionais presentes.

SERÁ Q É ESSE?

CARGO:

18 – ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma do Curso de Nutrição, em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Nutrição.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1594/2024

  • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
  • Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
  • Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, utilizando gêneros alimentícios básicos, observando:

a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;

b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura e tradição alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;

c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos, local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade;

  • Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
  • Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  • Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
  • Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;”
  • Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
  • Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
  • Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
  • Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
  • Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  • Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE;
  • Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
  • Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
  • Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;
  • Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na
  • execução do PAE;
  • Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;
  • Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
  • Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
  • Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
  • Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.

CARGO:

19 – ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma do Curso de Serviço Social, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Planejar das ações a serem executadas observando o mapeamento/diagnóstico;
  • Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou grupal aos usuários do CRAS, do CREAS e da CASA DE ACOLHIDA;
  • Assessorar e subsidiar teórico – metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores;
  • Realizar estudos sociais e elaborar relatórios técnicos acerca das denúncias de violação de direitos recebidas e encaminhando-os para a rede de proteção social e ao Sistema de Garantia de Direitos;
  • Elaborar plano de intervenção dos usuários atendidos no CRAS, CREAS e CASA DE ACOLHIDA;
  • Acompanhar as intervenções realizadas;
  • Participar de reuniões técnicas e administrativas;
  • Realizar visitas domiciliares;
  • Acolher as denúncias de violação de direitos, no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas;
  • Participar de audiências junto a Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público;
  • Participar de reuniões com equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude;
  • Proceder articulação com outras secretarias municipais e instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários;
  • Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial;
  • Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção;
  • Elaborar o Plano Individual de Atendimento;
  • Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
  • Promover abordagem junto aos usuários;
  • Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;
  • Atuar nos CRAS, CREAS, CASA DE ACOLHIDA e em outros serviços socioassistenciais;
  • Desempenhar outras tarefas correlatas.
  • Realizar Gestão do território
  • Articular a rede socioassistencial
  • Acompanhar e executar o SCFV
  • Realizar atendimento / encaminhamentos de demandas oriundas da rede socioassistencial
  • Atender as demandas advindas do Conselho Tutelar
  • Realizar atendimento e acompanhamento de casos de Medida Socioeducativa
  • Realizar atendimento e acompanhar usuários do Programa Primeira Infância no SUAS
  • Atuar no Centro POP, Abordagem Social, primeira infância no SUAS e demais serviços socioassistenciais do município;
  • Realizar reuniões de Rede
  • Realizar atendimento e acompanhamentos de usuários via sistemas federais ligados à Assistência Social
  • Realizar atendimentos / Acompanhamentos de usuários oriundos do Cadastro Único
  • Atendimento nas situações de calamidade pública e de desastres naturais no município
  • Análise e concessão de benefício eventuais
  • Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social;
  • Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
  • Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
  • Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
  • Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
  • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
  • Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
  • Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;
  • Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS;
  • Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
  • Assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território;
  • Assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
  • Manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;
  • Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço.

CARGO:

20 – ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de Curso Superior em Pedagogia, em instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação;
  • Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores dos CRAS e CASA DE ACOLHIDA;
  • Participar de audiências junto a Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público;
  • Participar de reuniões com equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude;
  • Proceder à articulação com outras Secretarias Municipais, escolas e outras instituições;
  • Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimentos a crianças, adolescentes e suas famílias;
  • Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio;
  • Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos;
  • Coordenar grupos temáticos;
  • Organizar passeios, confraternizações e outros eventos;
  • Acompanhar os grupos nas oficinas;
  • Participar nas reuniões de equipe;
  • Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão;
  • Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
  • Acompanhar a vida escolar das crianças e adolescentes atendidos na CASA DE ACOLHIDA;
  • Participar de reuniões com equipe da Secretaria Executiva de Educação;
  • Apoiar cotidianamente os educadores/cuidadores da CASA DE ACOLHIDA;
  • Participar junto aos demais técnicos de reuniões de monitoramento e avaliação dos casos das crianças e adolescentes da CASA DE ACOLHIDA;
  • Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;
  • Atuar nos CRAS, CREAS, CASA DE ACOLHIDA e em outros serviços socioassistenciais;
  • Desempenhar outras tarefas correlatas.

CARGO:

21 – ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de Curso de Formação de Psicologia, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Psicologia.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Trabalhar com as famílias as relações interpessoais;
  • Realizar atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo;
  • Promover abordagem junto aos usuários;
  • Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores;
  • Prestar escuta qualificada individual ou grupal;
  • Realizar estudo de caso com os usuários do CRAS, CREAS e CASA DE ACOLHIDA;
  • Participar de audiências junto a Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público;
  • Participar de reuniões com equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude;
  • Proceder articulação com outras Secretarias;
  • Realizar visitas domiciliares;
  • Participar de reuniões técnicas e administrativas;
  • Elaborar plano de intervenção dos usuários;
  • Acompanhar as intervenções realizadas;
  • Elaborar o Plano Individual de Atendimento;
  • Acompanhar os encaminhamentos realizados;
  • Acolher as denúncias de violação de direitos no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas;
  • Elaborar relatórios técnicos acerca das denúncias de violação de direitos recebidas encaminhando-os para a rede de proteção social e ao sistema de garantia de direitos;
  • Proceder articulação com outras secretarias municipais;
  • Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial;
  • Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para Rede de Proteção;
  • Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
  • Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;
  • Atuar nos CRAS, CREAS, CASA DE ACOLHIDA e em outros serviços socioassistenciais;
  • Desempenhar outras tarefas correlatas.

CARGO:

22 – ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Serviço Social, registrado na instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde;
  • Realizar acolhimento dos usuários;
  • Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
  • Atuar em equipe multidisciplinar;
  • Supervisionar estagiários e residentes;
  • Notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
  • Realizar visita domiciliar;
  • Participar de reuniões técnicas;
  • Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários;
  • Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
  • Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

23 – ANALISTA EM SAÚDE – BIOMÉDICO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de Curso Superior em Biomedicina, em instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

CARGO:

24 – ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em enfermagem, registrado na instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de enfermagem.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem;
  • Participar de processos educativos e de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização;
  • Realizar consulta de enfermagem e colaborar na investigação epidemiológica e sanitária;
  • Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
  • Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município;
  • Participar do planejamento;
  • Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, fazer registros e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;
  • Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;
  • Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas;
  • Executar outras tarefas correlatas;
  • Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento da US;
  • Participar atividades de educação permanente;
  • Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos;
  • Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
  • Notificar as doenças e agravos de notificação compulsória;
  • Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco;
  • Emitir pareceres sanitários;
  • Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;
  • Realizar inspeções e vistorias sanitárias;
  • Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais;
  • Organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com incidência na saúde humana;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

25 – ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de graduação de Farmácia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão;
  • Participar do processo de seleção dos medicamentos e valoração, formação e capacitação dos profissionais da saúde;
  • Participar do desenvolvimento de ações para promover o uso racional de medicamentos;
  • Realizar acolhimento aos usuários;
  • Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos;
  • Fiscalizar atividade das farmácias;
  • Acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos;
  • Orientar quanto à utilização de fitoterápicos;
  • Realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância;
  • Emitir parecer e relatórios sobre assuntos relacionados à área de atuação;
  • Atuar em equipe multidisciplinar;
  • Participar de comissões conforme necessidade do município;
  • Supervisionar estagiários;
  • Participar de reuniões técnicas;
  • Emitir pareceres sanitários;
  • Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;
  • Realizar inspeções e vistorias sanitárias;
  • Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais;
  • Organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com incidência na saúde humana;
  • Notificar as doenças e agravos de notificação compulsória;
  • Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

26 – ANALISTA EM SAÚDE – NUTRICIONISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma do Curso de Nutrição, em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Nutrição.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública.
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco.
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

CARGO:

27 – ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCAL-MAXILO-FACIAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de graduação de odontologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Realizar diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas;
  • Atuar em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais: Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias, cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e periradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, Código de ética Profissional.

CARGO:

28 – ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de graduação de odontologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar nos procedimentos conservadores da vitalidade pulpar;
  • Atuar nos procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpar;
  • Atuar nos procedimentos cirúrgicos paraendodônticos;
  • Atuar no tratamento dos traumatismos dentários;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, Código de Ética Profissional.

CARGO:

29 – ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PROTESISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de graduação de odontologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes, atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos, procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias;
  • Realizar procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes;
  • Realizar manutenção e controle da reabilitação;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, Código de Ética Profissional.

CARGO:

30 – ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de graduação de odontologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Realizar avaliação diagnóstica e tratamento; avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas;
  • Realizar o controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos;
  • Realizar procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares;
  • Realizar planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos;
  • Realizar procedimentos necessários à manutenção de saúde;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

31 – ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de graduação de psicologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem;
  • Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo;
  • Emitir parecer e relatórios sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
  • Realizar visita domiciliar;
  • Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
  • Realizar registros nos prontuários;
  • Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais;
  • Desenvolver ações educativas no tempo específico;
  • Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização;
  • Participar de reuniões técnicas;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

32 – ANALISTA EM SAÚDE – QUÍMICO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Conclusão de curso superior em Química, em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1595/2024

  • Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações de vigilância sanitária;
  • Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária;
  • Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em produtos químicos;
  • Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização;
  • Promover ações de educação em saúde para a população e para o setor regulado;
  • Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária;
  • Realizar inspeção conjunta com demais órgãos de proteção e defesa do consumidor;
  • Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência;
  • Preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar;
  • Realizar coleta de amostra para análises laboratoriais;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos da legislação sanitária e que regulam o exercício de sua atividade profissional;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações de vigilância sanitária;
  • Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária;
  • Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em produtos químicos;
  • Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização;

CARGO:

33 – ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de curso superior em saúde coletiva ou Diploma de curso superior na área de saúde, registrado no MEC com Certificado de especialização nas áreas de saúde pública de instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado de residência em medicina preventiva e social, de instituição reconhecida pelo MEC ou Certificado de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, de Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado de Curso de Pós-Graduação Stritu Sensu na área de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional da área de atuação.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade técnica e de atendimento da saúde do cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos, programas e ações de promoção da saúde no âmbito individual e coletivo, visando garantir a adoção e efetivação das políticas públicas e o adequado funcionamento da Unidade de Atendimento;
  • Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública;
  • Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde;
  • Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação;
  • Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Desenvolver atividades relacionadas à vigilância à saúde, vigilância sanitária, vigilância ambiental, saúde do trabalhador e investigação epidemiológica;
  • Coordenar e supervisionar os processos de vigilância, fiscalização e inspeção de estabelecimentos prestadores de serviços diversos, industriais e comerciais;
  • Assessorar atividades específicas de vigilância, participar de programas de saúde coletiva e de processos de educação permanente em saúde;
  • Aplicar as penalidades previstas em legislação específica, em função de riscos à saúde geral e ocupacional e riscos de danos ambientais.
  • Emitir pareceres sanitários;
  • Realizar inquéritos sanitários e epidemiológicos e outros estudos no domínio do ambiente;
  • Realizar inspeções e vistorias sanitárias;
  • Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais;
  • Organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com incidência na saúde humana;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

34 – ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Conclusão de curso superior em Engenharia Civil, em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Planejar, implantar e fiscalizar, de forma direta e indireta, programas, projetos e ações de desenvolvimento urbanístico, de meio ambiente e de infraestrutura, baseadas nas políticas das respectivas áreas definidas pelo Município, visando às prioridades estabelecidas no Plano de Governo;
  • Executar atividades seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
  • Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações emergenciais, acatando e cumprindo orientações quanto a melhor forma de execução do trabalho a ser executado;
  • Elaborar planos e projetos e executar ações de fiscalização e supervisão de serviços específicos, relacionados à sua área de atuação, em todas as suas etapas;
  • Desenvolver estudos de viabilidade técnica, financeira, econômica, ambiental e técnica, elaborando laudos, perícias e pareceres técnicos;
  • Coletar e armazenar, adequadamente, informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional.

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Realizar perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação.
  • Liderar equipes, programas e serviços com foco na nas diretrizes determinadas na área de atuação.
  • Orientar equipes na execução das ações pertinentes à área, promovendo o aprendizado contínuo e o desenvolvimento técnico dos colaboradores.
  • Assegurar o equilíbrio e a produtividade da equipe a fim de atender situações de emergência ou catástrofe, gerenciando e orientando atendimentos, procedimentos a serem executados.
  • Monitorar e assegurar a qualidade de procedimentos para elaboração de planos e projetos e ações de fiscalização e supervisão de serviços específicos, relacionados à sua área de atuação.
  • Monitorar e assegurar a qualidade de procedimentos para definição de estratégias para desenvolvimento de estudos sobre viabilidade técnica, financeira, econômica, ambiental, elaborando laudos, perícias e pareceres técnicos.
  • Avaliar e fundamentar relatórios de qualidade das ações da área de atuação, comparando resultados de desempenho de equipamentos, dos profissionais de sua equipe e dos processos de trabalho, sugerindo ação de melhorias.
  • Atuar conforme as diretrizes estratégicas da Instituição e agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional.

CARGO:

35 – GEÓLOGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Formação em nível superior em Geologia, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO I DA LEI Nº 1596/2024

  • Produzir e analisar material técnico científico especializado que auxilie na tomada de decisões relativas à gestão do monitoramento e alertas emitidos pela Defesa Civil, assim com elaborar estudo de metodologias de aperfeiçoamento para minimizar danos causados por desastres;
  • Desenvolver estudos para sistematização de informações para o diagnóstico e avaliação de riscos;
  • Elaborar e analisar projetos de movimentação de terra, inclusive o controle ambiental;
  • Analisar levantamentos topográficos para verificação de declividades;
  • Analisar estudos hidrogeológicos, análise geotécnica (com avaliação de relatórios de sondagem), identificação de nascentes, cursos d´água, atividades minerárias, entre outros;
  • Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos;
  • Determinar propriedades físicas, mecânicas e químicas de rocha, solo e água;
  • Preparar avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos;
  • Estabelecer zoneamentos ambientais e geotécnicos.
  • Apoio à elaboração e execução de acordos de cooperação e protocolos para implementação de ações de preparação e resposta a desastres;
  • Realizar análises técnicas sobre riscos e desastres
  • Operar ferramentas de Sistemas de Informações Geográficas, tais como Desktop-GIS, BIM, servidores de dados na Web,?servidores de metadados geográficos e bancos de dados geográficos
  • Elaborar mapas e relatórios sobre riscos de desastres;
  • Apoiar à elaboração de planos estratégicos para as ações de preparação e resposta a desastres;
  • Apoiar a elaboração e execução de acordos de cooperação e protocolos para implementação de ações de reparação e resposta a desastres. Participação na formulação e desenvolvimento de novos projetos na área de gerenciamento de riscos de desastres;
  • Elaborar metodologias de monitoramento?ambiental como subsídio à gestão de riscos e desastres;

CARGO:

36 – ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de Curso Superior em qualquer área de atuação, em instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Planejar e executar as políticas públicas relacionadas à administração contábil, tributária e financeira do Município, por meio do planejamento, implantação e realização de projetos, programas e ações, visando ao equilíbrio entre os investimentos e a dívida pública municipal, garantindo a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico.
  • Contribuir e participar em processos de aprendizagem e capacitação direcionada às equipes da área.
  • Executar atividades seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
  • Participar de estudos e pesquisas nas áreas correlatas às suas atividades, objetivando a formulação ou revisão de políticas públicas na respectiva área.
  • Participar da elaboração de Planos e projetos e Executar ações, relacionados à sua área de atuação, em todas as suas etapas, que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração municipal
  • Coletar e armazenar adequadamente informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais.
  • Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional.

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Assessorar o secretário e demais órgãos da secretaria no âmbito da sua área de atuação;
  • Organizar e consolidar dados favorecendo o gerenciamento do sistema da administração municipal vinculados a sua área de atuação;
  • Representar a área interna e/ou externamente, quando solicitado;
  • Contribuir, propor e participar do planejamento e elaboração de processos de aprendizagem e capacitação direcionada as equipes da área;
  • Liderar a equipe, realizar analise e desenvolver estudos, definindo estratégias de qualidade e gestão de riscos, visando a garantia da segurança no âmbito do trabalho;
  • Acompanhar, monitorar e desenvolver estratégias para desenvolvimento de estudos e pesquisas na sua área de atuação, objetivando a formulação ou revisão de políticas públicas na respectiva área;
  • Elaborar, avaliar, monitorar e assegurar a qualidade dos planos, projetos e ações de fiscalização e supervisão de serviços específicos, relacionados a sua área de atuação, que possam contribuir para governabilidade e sustentabilidade da administração municipal;
  • Coletar, armazenar, organizar e consolidar dados sobre o desempenho dos equipamentos, dos profissionais e de suas equipes e dos processos de trabalho, visando a qualidade da análise para a fim de composição de relatórios gerenciais;
  • Avaliar e fundamentar relatórios das ações da área de atuação, comparando resultados e sugerindo ações de melhoria;
  • Atuar conforme as diretrizes estratégicas da instituição e agir conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício da sua atividade profissional.

CARGO:

37 – MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Certificado da Residência Médica em cardiologia.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

38 – MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de medicina.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

39 – MÉDICO – DO TRABALHO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de medicina. Título de especialista em Medicina do Trabalho.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • Realizar assistência médica na sua área de atuação. Atuar visando, essencialmente, a promoção da saúde dos trabalhadores. Buscar, com meios que dispõem, a melhor adaptação do trabalho ao homem e a eliminação ou controle dos riscos existentes no trabalho;
  • Exercer suas atividades com total independência profissional e moral, com relação ao empregador e ao empregado;
  • Proceder ao exame clínico e complementares necessários para avaliar a saúde do trabalhador e sua aptidão ao seu trabalho;
  • Providenciar a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, de acordo com os preceitos legais, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho;
  • Conhecer os ambientes e condições de trabalho dos trabalhadores sob seus cuidados, para o adequado desempenho de suas funções nos exames ocupacionais e demais atribuições profissionais;
  • No exame admissional, compatibilizar a aptidão do candidato do ponto de vista médico, ao posto de trabalho;
  • Ao constatar inaptidão por motivos médicos para determinado posto de trabalho, informar o interessado dos motivos;
  • Ao constatar enfermidade ou deficiência que incapacite o trabalhador para a função que vinha exercendo, informá-lo e orientá-lo para a mudança de função, orientando empregado e empregador na readaptação funcional;
  • Informar empregados e empregadores sobre riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como as medidas necessárias para seu controle;
  • Orientar o empregador e o empregado no tocante à assistência médica, visando melhor atendimento à população sob seus cuidados;
  • Manter sigilo das informações confidenciais da instituição, técnicas e administrativas, de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
  • Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário;
  • Utilizar prontuário eletrônico e utilizar sistemas de regulação, quando disponíveis, para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
  • Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua;
  • Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional;
  • Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes;
  • Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim;
  • Elaborar laudos e pareceres para fins de estabelecimento de nexo causal;
  • Participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Vigilância em Saúde do Trabalhador;
  • Prestar assessoramento aos técnicos da Rede de Saúde do Trabalhador, no que diz respeito às ações estabelecidas pela vigilância em saúde;
  • Acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde do trabalhador; elaborar relatórios, informes e boletins técnicos relacionados à saúde do trabalhador;
  • Participar da implementação dos protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias;
  • Interagir, de forma presencial ou por via remota, com as Regionais, Rede Estadual de Saúde do Trabalhador e os municípios da região de abrangência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador situado no município;
  • Analisar a qualidade dos bancos de dados dos sistemas de informações epidemiológicas;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes.

CARGO:

40 – MÉDICO – GINECO-OBSTETRA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no Conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • Atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica e gerenciamento na gestação de alto risco e nascimentos complexos; monitorar a saúde das gestantes e dos bebês em desenvolvimento, incluindo medições como pressão alta, diabetes, infecções e doenças genéticas;
  • Realizar procedimentos clínicos, de imagem e invasivos, que visem o bem estar do binômio mãe/feto;
  • Prescrever tratamentos, intervenções terapêuticas e exames específicos e de rotina; realizar partos e prestar atendimento no pós-parto; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
  • Requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico;
  • Realizar registros nos prontuários; participar de atividades de pesquisa;
  • Realizar palestras relacionadas com a área de saúde;
  • Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente;
  • Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos, pareceres e relatórios;
  • Fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos e de reinserção social;
  • Desenvolver ações de orientação para prevenção e proteção das gestantes e dos bebês; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde;
  • Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação;
  • Coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual das pacientes;
  • Realizar atividades que envolvam os familiares das pacientes; dar suporte técnico aos programas de saúde;
  • Realizar visita domiciliar;
  • Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção;
  • Atuar em equipe multidisciplinar deforma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e econômicas em que vivem;
  • Exercer todas as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo, com especial aplicação na gestação de alto risco;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

41 – MÉDICO – INFECTOLOGISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Certificado da Residência Médica em Infectologia.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
  • Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
  • Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
  • Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas;
  • Respeitar a ética médica;
  • Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
  • Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento;
  • Realizar o manejo clínico dos pacientes/usuários acometidos por HIV/Aids, hepatites virais, sífilis e outras doenças infectocontagiosas e acompanha-los durante todo o tratamento. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência;
  • Emitir laudos de diagnóstico da doença para benefício, quando necessário;
  • Orientar os pacientes quanto ao uso dos medicamentos;
  • Prescrição de medicações para o tratamento da AIDS, hepatites virais, sífilis, tuberculose, hanseníase, entre outras doenças infectocontagiosas;
  • Prescrição dos exames de maior complexidade (carga viral, CD4/CD8, genotipagem, tomografias, entre outros);
  • Orientação aos familiares quanto à doença, quando necessário;
  • Trabalhar, com a equipe multiprofissional, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes.

CARGO:

42 – MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina. Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina Intensiva, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Cirurgia do Trauma, Pediatria, Cirurgia Pediátrica, Cardiologia, Neurologia ou Pneumologia.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • Exercer a regulação médica pré-hospitalar e Inter-hospitalar; conhecer a rede de serviços da região;
  • Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
  • Recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica;
  • Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
  • Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial;
  • Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
  • Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
  • Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
  • Preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar;
  • Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;
  • Obedecer ao código de ética médica.

CARGO:

43 – MÉDICO – NEUROLOGISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Certificado da Residência Médica em Neurologia.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

44 – MÉDICO – ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no Conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

45 – MÉDICO – PEDIATRIA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Certificado da Residência Médica em Pediatria.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • Realizar consultas e atendimentos médicos às crianças e adolescentes; orientar seus familiares;
  • Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
  • Informar produção mensal dos serviços;
  • Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município;
  • Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da clínica ampliada;
  • Realizar consultas e atendimentos médicos;
  • Implementar ações para promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
  • Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado;
  • Emitir diagnóstico;
  • Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas;
  • Manter registros dos pacientes examinados e acompanhados;
  • Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
  • Efetuar exames médicos;
  • Analisar e interpretar resultados de exames diversos;
  • Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário;
  • Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes;
  • Realizar visitas domiciliares;
  • Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário;
  • Realizar avaliação clínica; participar da reunião técnica da unidade;
  • Discutir casos com a equipe interdisciplinar.

CARGO:

46 – MÉDICO – PNEUMOLOGISTA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Certificado da Residência Médica em Pneumologia.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • Atuar como clínico e/ou especialista;
  • Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
  • Requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico;
  • Realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos;
  • Realizar atividades laboratoriais;
  • Participar de atividades de pesquisa;
  • Participar de comissões de controle de infecção hospitalar;
  • Realizar palestras relacionadas com a área de saúde;
  • Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente;
  • Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico;
  • Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
  • Participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional;
  • Emitir laudos pareceres e relatórios;
  • Fornecer dados de interesse estatístico;
  • Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social;
  • Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo;
  • Realizar triagem e admissão nos serviços de saúde;
  • Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação;
  • Coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes;
  • Realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes;
  • Supervisionar estagiários e residentes;
  • Dar suporte técnico aos programas de saúde;
  • Realizar visita domiciliar;
  • Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção;
  • Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária;
  • Realizar registros nos prontuários;
  • Realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos;
  • Coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar;
  • Participar de reuniões técnicas e junta à comunidade;
  • Atuar em equipe multidisciplinar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem.

CARGO:

47 – MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no Conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em Psiquiatria.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • participar em reuniões de equipe;
  • proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares;
  • realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI) familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais;
  • realizar o acolhimento dos pacientes;
  • ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos;
  • receber e atender os pacientes referenciados da rede básica ou outras especialidades;
  • avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, realizando prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessárias contribuindo para a desospitalização dos mesmos;
  • participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;
  • participar das reuniões do ambulatório de saúde mental, caps (centro de atenção psicossocial) ou outras, sempre que convocado;
  • garantir referência e contrarreferência;
  • ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário;

CARGO:

48 – MÉDICO – PSIQUIATRIA INFANTIL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO SUPERIOR

REQUISITOS:

Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no Conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em Psiquiatria.

CARGA HORÁRIA:

20h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar o atendimento especializado em saúde ao cidadão, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo a análise clínica e de diagnóstico investigativo, por meio de observação, exames clínicos e laboratoriais, e outros recursos pertinentes, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento.
  • Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
  • Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis;
  • Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades;
  • Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva;
  • Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas;
  • Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente;
  • Cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar;
  • Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Coordenar programas e serviços em saúde;
  • Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
  • Difundir conhecimentos da área médica;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
  • participar em reuniões de equipe;
  • proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares;
  • realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI) familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais;
  • realizar o acolhimento dos pacientes;
  • ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos;
  • receber e atender os pacientes referenciados da rede básica ou outras especialidades;
  • avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, realizando prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessárias contribuindo para a desospitalização dos mesmos;
  • participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;
  • participar das reuniões do ambulatório de saúde mental, caps (centro de atenção psicossocial) ou outras, sempre que convocado;
  • garantir referência e contrarreferência;
  • ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário;

CARGO:

49 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM SAÚDE

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO FUNDAMENTAL

REQUISITOS:

Ensino fundamental completo emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 1564/2023-PCCV

  • Executa serviços de tratamento focal e perifocal, descobrimento e eliminação de focos de endemias, orientação para a população e desenvolvimento de atividades afins, visando contribuir para a saúde pública;
  • Identificar e intervir em seu território de atuação sobre fatores biológicos e não biológicos de risco à saúde humana;
  • Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de Pontos Estratégicos;
  • Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em pontos estratégicos, conforme orientação técnica;
  • Identificar criadouros contendo formas imaturas de mosquitos;
  • Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;
  • Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
  • Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas;
  • Encaminhar os casos suspeitos de agravos à saúde às unidades de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde;
  • Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre os agravos à saúde, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
  • Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle das arboviroses, sempre que possível em conjunto com a equipe de Atenção Primária em Saúde da sua área;
  • Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;
  • Desenvolver ações de educação ambiental para a saúde junto à comunidade fornecendo informações individuais e coletivas quanto à prática doméstica de prevenção de fatores de risco ambientais que causam doenças e outros agravos à saúde da população;
  • Notificar e intermediar soluções sobre denúncias e queixas da população referentes a fatores ambientais de agravos à saúde;
  • Atuar em equipe na prevenção e no combate de endemias;
  • Atuar junto ao cuidado dos animais sob guarda do Centro de Vigilância Ambiental;
  • Realizar confecção e manutenção das armadilhas para vetores.

CARGO:

50 – ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Assegurar a qualidade dos processos internos de sua área de atuação, por meio de inserção e monitoramento de dados e documentos relevantes, visando ao cumprimento de prazos e à fidedignidade e confiabilidade das informações;
  • Localizar e fornecer informações sobre documentos de sua área de atuação;
  • Protocolar o envio e recebimento de documentos oficiais e Legais pertinentes à sua área de atuação;
  • Desempenhar tarefas de suporte administrativo de rotina de sua área de atuação;
  • Atender clientes internos, cumprindo as exigências legais e oficiais, pertinentes a sua área de atuação;
  • Conduzir e atualizar processos administrativos de média e baixa complexidade, em sua área de atuação.

CARGO:

51 – ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Receber à criança e/ou adolescente em processo de acolhimento, realizar à acolhida, apresentação do local (físico), seu espaço privado (cama, armário, vestuário e material de higiene) e regras de convivência;
  • Responder pelos cuidados básicos com alimentação, lazer, educação, higiene e proteção da criança e/ou adolescente acolhido;
  • Desenvolver atividades lúdicas e pedagógicas, sobre a supervisão da equipe técnica, que contribua, para o fortalecimento da autoestima, construção da identidade e desenvolvimento da autonomia das crianças e adolescentes;
  • Apoiar na preparação da criança e o adolescente para o desligamento, sob orientação e supervisão da equipe técnica;
  • Acompanhar nos serviços de saúde e escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
  • Atuar especificamente na CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
  • Desempenhar outras tarefas correlatas.

CARGO:

52 – ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de caso e relatórios socioassistenciais;
  • Definir em conjunto com a equipe de intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para rede de proteção, visando a superação da situação de violação de direitos evidenciada;
  • Elaborar o plano individual de atendimento e desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente as situações de vulnerabilidade;
  • Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
  • Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza de intervenção da Secretaria Executiva de Assistência Social/SEAS no tocante à proteção social visando a acolhida, convivência e vivência familiar;
  • Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;
  • Desempenhar outras tarefas correlatas;
  • Recepção e oferta de informações as famílias usuárias do CRAS;
  • Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência em fortalecimento de vínculos, ofertados no CRAS;
  • Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação dos processos de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
  • Participação atividades de capacitação e/ou formação continuada da equipe de referência do CRAS;
  • Atuar nos CRAS, CREAS e em outro sócio assistenciais;
  • Desempenhar outras tarefas correlatas.

CARGO:

53 – ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMACIA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Desempenhar atividades direcionadas à promoção, prevenção e restabelecimento da saúde individual e/ou coletiva, desenvolvendo ações com foco no alcance dos objetivos estabelecidos pela Instituição, zelando pelo conforto e bem estar do cidadão e pela adequada utilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis;
  • Apoiar a prestação de serviços para atendimentos de rotina nos cuidados à saúde do cidadão;
  • Realizar atividades de rotina;
  • Prestar assistência em atividades em sua área de atuação, preventivas, reparadoras e/ou curativas, em atendimentos internos de rotina, conforme demanda da Unidade de Atendimento;
  • Apoiar atividades relativas a programas específicos em sua área de atuação, desenvolvidos pela rede pública de assistência à saúde do cidadão;
  • Executar atividades de distribuição de insumos, acompanhamento de visitas domiciliares;
  • Realizar atividades de arquivamento de documentos e informações pertinentes à sua área de atuação;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Realizar a entrega do medicamento em atendimento a prescrição médica com adequada orientação à necessidade do usuário;
  • Realizar o controle do estoque (manual e/ou informatizado) de todos medicamentos e insumos à saúde sob a guarda da farmácia;
  • Realizar a conferência de todos os produtos sob a guarda da farmácia; realizar o armazenamento adequado de todos os produtos sob a guarda da farmácia;
  • Realizar o constante monitoramento da validade dos produtos sob guarda da farmácia;
  • Realizar o pedido mensal de suprimentos e medicamentos da saúde; realizar cadastro das usuárias com demandas crônicas (diabéticos, hipertensos, acamados, etc.);
  • Realizar o arquivo adequado dos receituários atendidos pela farmácia e demais documentos;
  • Realizar avaliação de consumo dos medicamentos e insumos da saúde e adequação dos pedidos conforme realidade da unidade;
  • Participar atividades de educação permanente, quando convocado;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
  • programas de informática;
  • Manter a organização do espaço físico da farmácia; registrar e informar a ocorrência de produtos vencidos na farmácia; atender as solicitações do supervisor farmacêutico e da assistência farmacêutica sempre que solicitado.

CARGO:

54 – AUXILIAR EDUCACIONAL – AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Técnico com experiência comprovada de no mínimo 1 ano no cargo da mesma natureza e atribuições.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1594/2024

  • Cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições dos(as) estudantes com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas carteiras escolares e auxiliá-los(as) nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhes apoio à realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência e/ou com TEA;
  • Permanecer durante o período de aula do(a) estudante com deficiência e/ou com TEA dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA durante o desenvolvimento das atividades escolares;
  • Auxiliar e acompanhar o/a estudante com deficiência e/ou com TEA para que este(a) se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;
  • Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
  • Participar das reuniões de planejamento do processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os professores(as) e supervisores(as) escolares;
  • Elaborar, adaptar e confeccionar materiais pedagógicos de acordo com o plano de aula disponibilizado pelo(a) professor(a) regente da sala de aula, assim como as especificidades do(a) estudante a quem auxilia;
  • Definir junto ao(à) professor(a) regente e supervisão escolar procedimentos de avaliação que acompanhem a construção das habilidades e competências;
  • Participar dos encontros de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como os promovidos pela Unidade Educacional;
  • Socializar com o(a) professor(a) regente e o(a) supervisor(a) escolar os conhecimentos abordados nas formações continuadas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Contribuir para a elaboração dos pareceres avaliativos realizado pelo(a) professor(a) regente da sala de aula, considerando os saberes construídos no período;
  • Participar e estimular a participação dos(as) estudantes nas atividades extracurriculares;
  • Utilizar os dias de ausência do(a) professor(a) regente de sala de aula em que a equipe de apoio ao AEE está lotada, para confeccionar materiais específicos e ou adaptados de acordo com a necessidade específica do(a) estudante em questão;
  • Não assumir, em hipóteses alguma, regência de sala de aula em caso de ausência do(a) professor(a) regente;
  • Utilizar os dias de ausência dos(as) estudantes com deficiência e/ou com TEA, para dar suporte aos(às) demais estudantes da sala de aula em que o(a) referido(a) profissional está inserido ou em outro que haja a necessidade;
  • Preencher relatórios diários sobre os(as) estudantes com deficiência e/ou com TEA e arquivar no portfólio;
  • Contribuir para a construção de alternativas pedagógicas que visem ao atendimento das especificidades educativas.

CARGO:

55 – AUXILIAR EDUCACIONAL – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1594/2024

  • Cuidar das crianças de 0 a 5 anos nas unidades de educação infantil da Rede Municipal;
  • Disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
  • Garantir a segurança das crianças no âmbito da Unidade Educacional;
  • Orientar e auxiliar carinhosamente as crianças nos procedimentos da higiene pessoal (trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes …);
  • Auxiliar as crianças na alimentação estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares;
  • Garantir o horário para repouso das crianças quando necessitar;
  • Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias;
  • Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando-lhes os primeiros socorros;
  • Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;
  • Auxiliar nas atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis através do desenvolvimento de brincadeiras e jogos simbólicos (ouvir músicas, assistir teatro de fantoches, desenhos, pinturas, colagens e modelagem em massa e/ou argila, ouvir e contar histórias, cantar e dançar …);
  • Enfrentar sempre as reações emocionais das crianças com carinho e compreensão e buscar orientação para enfrentar situações de conflitos;
  • Ajudar as crianças a desenvolver sua autonomia e incentivar atitudes e comportamentos mais igualitários;
  • Estimular as crianças a expressar seus pensamentos, fantasias e lembranças;
  • Comunicar aos(às) professores(as) e pais os acontecimentos relevantes do dia;
  • Contribuir para melhoria da qualidade do trabalho na creche;
  • Disponibilidade de 8 horas de trabalho efetivo;
  • Ajudar na organização dos registros de observações das crianças.

CARGO:

56 – AUXILIAR EDUCACIONAL – CUIDADOR EDUCACIONAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Técnico com experiência comprovada de no mínimo 1 ano no cargo da mesma natureza e atribuições.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1594/2024

  • Recepcionar o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA no portão da escola, acompanhar até a sala de aula e ao término das aulas acompanhar até o portão da escola, onde deve ser entregue a um(a) responsável;
  • Auxiliar na higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares em dias de reposição de aulas;
  • Acompanhar o(a) estudante com deficiência e/ou com TEA no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o(a), a seguir, à sala de aula;
  • Dar assistência nas questões de mobilidade ao(à) estudante com incapacidade de ambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;
  • Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do(a) estudante com deficiência e/ou com TEA, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene;
  • Manusear GTT (gastrotomia) e recipiente de nutrição para alimentação enteral, ou outro equipamento caso haja a necessidade;
  • Manusear sonda de alívio e demais instrumentos para higienização dos(as) estudantes quando houver a necessidade.

CARGO:

57 – ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Odontologia.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Atuar em equipe multiprofissional;
  • Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo;
  • Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
  • Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
  • Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
  • Auxiliar e instrumentar dos profissionais nas intervenções clínicas;
  • Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
  • Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
  • Acompanhar apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
  • Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais
  • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento manuseio e destaque de produtos e resíduos odontológicos.

CARGO:

58 – TÉCNICO EM SAÚDE – ESPECIALIDADE EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO TÉCNICO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação; Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA:

40h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM A LEI Nº 949/2013-PCCV

  • Atuar em equipe multiprofissional;
  • Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo;
  • Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
  • Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
  • Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;
  • Executar, sob supervisão do enfermeiro o atendimento a pacientes;
  • Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro;
  • Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
  • Acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais;
  • Participar de reuniões técnicas e junto à comunidade;
  • Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de Saúde;
  • Dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família.

CARGO:

59 – TÉCNICO EM PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO TÉCNICO

REQUISITOS:

Conclusão de curso técnico em Edificações, em instituição reconhecida pelo MEC.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Executar atividades técnicas, específicas e gerais, de apoio e suporte a profissionais de nível superior, nas áreas específicas, visando o eficaz atendimento à população e o alcance dos objetivos estabelecidos;
  • Apoiar a prestação de serviços técnicos para atendimentos de rotina;
  • Realizar atividades técnicas de rotina;
  • Prestar assistência em atividades técnicas em sua área de atuação, preventivas e/ou reparadoras, em atendimentos internos de rotina, conforme demanda do Órgão;
  • Apoiar atividades relativas a programas específicos em sua área de atuação;
  • Realizar atividades de arquivamento de documentos e informações pertinentes à sua área de atuação.

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Cadastrar quadras, lotes e ruas oriundos de processos de loteamentos aprovados ou em áreas de crescimento espontâneo, além de construções regularizadas por alvarás;
  • Identificar as unidades imobiliárias (imóveis), seja está definida por limites formais ou informais e pertencentes ao domínio público ou privado, localizadas em áreas rurais ou urbanas, para subsidiar uma justa tributação, a partir de um banco de dados atualizado;
  • Coletar em campo, informações técnicas relativas ao imóvel e ao proprietário/ocupante, às características da edificação e/ou terreno, atividade econômica, infraestrutura do logradouro, registro fotográfico do local e/ou utilizando equipamentos como trena e outros, de modo a alimentar as informações em documentos de coleta, que podem ser em papel e/ou coletor eletrônico de dados;
  • Atualizar e manter o banco de dados, bem como a base cartográfica digital do Cadastro Técnico Imobiliário do Município;
  • Organizar materiais que retornam das atividades em campo, controlar documentos em trânsito e ocorrências cadastrais, bem como transferir, para o meio digital, todas as informações coletadas em campo, conferindo-as em seguida, de modo a manter atualizada a base de dados;
  • Operar sistema informatizado apoiados em geoprocessamento, a fim de administrar as atividades e execução da manutenção da base de dados;
  • Realizar leitura, análise e interpretação de relatórios, boletins de coleta de informações, mapas, projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo e ortoimagens;
  • Atender ao público e prestar informações referentes ao banco de dados e base cartográfica cadastral;
  • Realizar atividades de fiscalização urbana em todo o município, de acordo com o que determina a legislação vigente, orientadora e disciplinadora do Uso e Controle do Solo, incluindo as obras em andamento licenciadas ou clandestinas;
  • Fazer vistorias e aplicar notificações, multas embargos de obras e interdições de estabelecimentos e ocupações em áreas públicas e privadas, apreensão de materiais;
  • Fiscalizar a ocupação temporária de logradouros públicos, assegurando os aspectos estéticos e urbanísticos da cidade e as exigências da circulação urbana;
  • Realizar diligências, vistorias técnicas e emitir pareceres no âmbito de suas atribuições;

CARGO:

60 – TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO TÉCNICO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Desempenhar atividades técnicas direcionadas à promoção, prevenção e restabelecimento da saúde individual e/ou coletiva, desenvolvendo ações com foco no alcance dos objetivos estabelecidos pela Instituição, zelando pelo conforto e bem estar do cidadão e pela adequada utilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis;
  • Apoiar a prestação de serviços técnicos para atendimentos de rotina nos cuidados à saúde do cidadão;
  • Realizar atividades técnicas de rotina;
  • Prestar assistência em atividades técnicas em sua área de atuação, preventivas, reparadoras, e/ou curativas, em atendimentos internos de rotina, conforme demanda da Unidade de Atendimento;
  • Apoiar atividades relativas a programas específicos em sua área de atuação, desenvolvidos pela rede pública de assistência à saúde do cidadão;
  • Contribuir e participar em processos de aprendizagem e capacitação direcionadas às equipes e à comunidade, assim como, de outras abordagens metodológicas que tratam de temas junto a grupos variados, trabalhando conceitos de forma lúdica;
  • Executar atividades de distribuição de insumos, acompanhamento de visitas domiciliares;
  • Realizar atividades de arquivamento de documentos e informações pertinentes à sua área de atuação;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Participar do planejamento e orientação do trabalho de enfermagem; receber, preparar e encaminhar pacientes;
  • Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção; administrar e fornecer medicamentos;
  • Auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;
  • participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes,
  • participar de reuniões técnicas;
  • atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.
  • Realizar procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão;
  • Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento da US;
  • Participar atividades de educação permanente;
  • Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro;
  • Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
  • Notificar as doenças e agravos de notificação compulsória;
  • Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

61 – TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA/SAMU

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO TÉCNICO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Certificado de conclusão do curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Curso de habilitação para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Desempenhar atividades técnicas direcionadas à promoção, prevenção e restabelecimento da saúde individual e/ou coletiva, desenvolvendo ações com foco no alcance dos objetivos estabelecidos pela Instituição, zelando pelo conforto e bem estar do cidadão e pela adequada utilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis;
  • Apoiar a prestação de serviços técnicos para atendimentos de rotina nos cuidados à saúde do cidadão;
  • Realizar atividades técnicas de rotina;
  • Prestar assistência em atividades técnicas em sua área de atuação, preventivas, reparadoras, e/ou curativas, em atendimentos internos de rotina, conforme demanda da Unidade de Atendimento;
  • Apoiar atividades relativas a programas específicos em sua área de atuação, desenvolvidos pela rede pública de assistência à saúde do cidadão;
  • Contribuir e participar em processos de aprendizagem e capacitação direcionadas às equipes e à comunidade, assim como, de outras abordagens metodológicas que tratam de temas junto a grupos variados, trabalhando conceitos de forma lúdica;
  • Executar atividades de distribuição de insumos, acompanhamento de visitas domiciliares;
  • Realizar atividades de arquivamento de documentos e informações pertinentes à sua área de atuação;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação, verificação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e seus equipamentos;
  • Verificar volume de oxigênio;
  • Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
  • Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;
  • Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;
  • Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
  • Conhecer a estrutura de saúde local;
  • Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
  • Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
  • Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
  • Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
  • Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
  • Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, – a substituição do plantão deverá se fazer na base;
  • Em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Motorista-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;
  • Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
  • Participar das reuniões convocadas;
  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

CARGO:

62 – TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO TÉCNICO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem, emitido por instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO II DA LEI Nº 1595/2024

  • Exercer atividades de nível técnico na Rede de Atenção Psicossocial, assistindo ao enfermeiro:

(i) no planejamento e programação das atividades de assistência de enfermagem;

(ii) na prestação de cuidados diretos de enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração e fornecimento de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros;

(iii) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

(iv) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

  • Atuar na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva;
  • Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;
  • Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;
  • Realizar atividades individuais e grupais em saúde mental e reabilitação psicossocial para pessoas com transtorno mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;
  • Utilizar prontuário eletrônico;
  • Utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
  • Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
  • Informar produção dos serviços;
  • Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
  • Contribuir com as discussões de casos com a equipe interdisciplinar;
  • Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
  • Atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes;
  • Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;
  • Participar de atividades que envolvam os usuários e seus familiares;
  • Prestar atendimento ao usuário em via pública;
  • Realizar visita domiciliar; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade;
  • Apoiar as equipes de Saúde da Família (ESF), realizando matriciamento;
  • Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
  • Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da RAPS no Município.

CARGO:

63 – ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

ENSINO MÉDIO

REQUISITOS:

Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Odontologia.

CARGA HORÁRIA:

30h

LISTA DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DE ACORDO COM O ANEXO IV DA LEI Nº 430/2010-PCCV

  • Desempenhar atividades direcionadas à promoção, prevenção e restabelecimento da saúde individual e/ou coletiva, desenvolvendo ações com foco no alcance dos objetivos estabelecidos pela Instituição, zelando pelo conforto e bem estar do cidadão e pela adequada utilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis;
  • Apoiar a prestação de serviços para atendimentos de rotina nos cuidados à saúde do cidadão;
  • Realizar atividades de rotina;
  • Prestar assistência em atividades em sua área de atuação, preventivas, reparadoras e/ou curativas, em atendimentos internos de rotina, conforme demanda da Unidade de Atendimento;
  • Apoiar atividades relativas a programas específicos em sua área de atuação, desenvolvidos pela rede pública de assistência à saúde do cidadão;
  • Executar atividades de distribuição de insumos, acompanhamento de visitas domiciliares;
  • Realizar atividades de arquivamento de documentos e informações pertinentes à sua área de atuação;

DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

  • Atuar em equipe multiprofissional;
  • Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo;
  • Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
  • Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
  • Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
  • Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
  • Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
  • Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
  • Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
  • Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
  • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

ANEXO Ii

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: 1. Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

2. Mesmo quando o conteúdo programático coincidir, as provas terão níveis de complexidade diferentes, de acordo com o cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS – PARA TODOS OS CARGOS – EXCETO PARA OS CARGOS 14 – FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 15 – AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, 17 – ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO e 36 – ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA</p style=”text-align:justify;”>

Língua Portuguesa: Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

Matemática e Raciocínio Lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatística: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

Estatuto do Servidor Público Municipal: Lei Municipal nº 224/1996Com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013 e 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO 14 – FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Língua Portuguesa: Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

Matemática e Raciocínio Lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatística: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

Noções de Informática: Conceito de internet e intranet. Abordagem de conceitos e práticas relacionados às tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais para navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca, pesquisa e redes sociais. Noções de sistema operacional Windows 10 e 11. Acesso remoto a computadores, transferência de informações e arquivos, bem como aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Edição de textos, planilhas e apresentações no ambiente Microsoft Office 365 e 2021 – Word, Excel e Power Point. Redes de computadores. Conceitos de proteção e segurança, incluindo noções de vírus e outros tipos de malware. Aplicativos de segurança. Procedimentos de backup e restauração. Armazenamento de dados na nuvem.

Estatuto do Servidor Público Municipal: Lei Municipal nº 224/1996Com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013 e 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024.

Legislação Especial: Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lei nº 430/2010 e suas alterações (institui plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro pessoal do poder executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Lei nº 10.741/2003 (dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Título I – Disposições Preliminares. Título II – Dos Direitos Fundamentais). Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Título I – Disposições Preliminares. Capítulo II – Da igualdade e da não discriminação. Título II – Dos Direitos Fundamentais. Capítulo IV – Do Direito à Educação. Título III – Da acessibilidade. Capítulo I – Disposições gerais. Capítulo II – Do Acesso à informação e à comunicação. Livro II – Parte Especial – Título I – Do acesso à justiça. Capítulo I – Disposições gerais. Capítulo II – Do reconhecimento igual perante a lei).

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO 15 – AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

  1. Língua Portuguesa: Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).
  2. Raciocínio Lógico Matemático: Compreensão de estruturas lógicas de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzindo novas informações das relações fornecidas e avaliando as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.
  3. Matemática Financeira e Estatística: Matemática Financeira: Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno. Estatística: Gráficos, tabelas. Medidas de posição e de variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado). Inferência estatística. Amostragem: amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão.
  4. Direito Constitucional: Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito e tipos de constituição. Interpretação do texto constitucional. Norma constitucional e sua aplicabilidade. Poder constituinte originário e derivado. Emenda, reforma e revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Controle judicial de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Recurso extraordinário. Súmula vinculante. Controle não judicial de constitucionalidade: órgãos, institutos e procedimentos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. Organização do Estado: Organização Político-Administrativa; União; Estados; Distrito Federal e Municípios. O federalismo no Brasil. Intervenção nos Estados e Municípios. Administração pública: disposições gerais e servidores públicos. Sistemas de governo. Organização dos poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça. Da Tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Ordem social. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Crime de Responsabilidade). Lei Orgânica Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
  5. Direito Administrativo: Princípios de Direito Administrativo. Atos Administrativos. Poderes administrativos. Organização Administrativa. Administração Direta e Indireta. Contratos Administrativos. Licitações. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração pública. Parcerias Voluntárias: Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. Processo administrativo. Agentes Públicos. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Bens públicos. Serviços Públicos. Entidades do Terceiro Setor. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Tribunais de Contas. Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/1992 Intervenção do Estado no Domínio Econômico. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).
  6. Direito Civil, Empresarial e Penal: Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia das leis no espaço. Código Civil. Pessoas. Pessoas naturais: Personalidade e capacidade; Direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas; Disposições Gerais. Domicílio. Bens. Fatos jurídicos: negócio jurídico; atos jurídicos lícitos; atos ilícitos; prescrição e decadência. Direito das obrigações: modalidades das obrigações; transmissão das obrigações; adimplemento das obrigações; inadimplemento das obrigações; contratos em geral. Atos unilaterais: pagamento indevido; enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil. Direito Empresarial: Código Civil. Direito de Empresa. Empresário. Estabelecimento. Sociedades. Sociedades não personificadas: Sociedade em comum; Sociedade em conta de participação. Sociedades personificadas: Sociedade simples; Sociedade em nome coletivo; Sociedade limitada; Sociedade cooperativa; Sociedade anônima (Lei nº 6.404/1976). Liquidação da sociedade. Recuperação de empresas e falência (Lei nº 11.101/2005). Da Transformação, Da Incorporação, Da Fusão e da Cisão das Sociedades. Da Posse. Direito Penal: Da aplicação da Lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Dos efeitos da condenação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Administração pública. Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000).
  7. Tecnologia da Informação: Gestão e Planejamento Estratégico: O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, Referencial Estratégico das Organizações. Gerenciamento de projetos: Conceitos básicos. Conhecimento em gerenciamento de projetos – Processos do PMBOK 7ª edição. Gerenciamento de serviços de TI: Conceitos básicos da ITIL versão 4 e COBIT 2019. Modelagem de processos: BPM (Business Process Management). Engenharia de software: Ciclo de vida do software; Metodologias de desenvolvimento de software; Gerenciamento eletrônico de documentos. DevOps, metodologias ágeis e integração contínua. Bancos de Dados: Sistemas de gerenciamento de banco de dados. Conceitos básicos. Independência de dados, modelos. Abordagem relacional. Modelo de dados e restrições de integridade. Linguagem SQL padrão ANSI. Arquitetura e análise de requisitos para sistemas analíticos. Mineração de dados e aprendizado de máquina: conceitos. Utilização do Qlik View. Utilização do Power BI e Tableau. Conceitos de Data Warehouse, big data e business intelligence (principais ferramentas). Segurança da informação: Confiabilidade, integridade e disponibilidade. Proteção contra malwares. Mecanismos de segurança: criptografia, assinatura digital, garantia de integridade, controle de acesso e certificação digital. Elaboração e análise de painéis, dashboards e relatórios analíticos. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO 17 – ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO</p style=”text-align:justify;”>

Língua Portuguesa: Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

Matemática e Raciocínio Lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatística: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

Noções de Informática: Conceito de internet e intranet. Abordagem de conceitos e práticas relacionados às tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais para navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca, pesquisa e redes sociais. Noções de sistema operacional Windows 10 e 11. Acesso remoto a computadores, transferência de informações e arquivos, bem como aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Edição de textos, planilhas e apresentações no ambiente Microsoft Office 365 e 2021 – Word, Excel e Power Point. Redes de computadores. Conceitos de proteção e segurança, incluindo noções de vírus e outros tipos de malware. Aplicativos de segurança. Procedimentos de backup e restauração. Armazenamento de dados na nuvem.

Estatuto do Servidor Público Municipal: Lei Municipal nº 224/1996Com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013 e 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024.

Legislação Especial: Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lei nº 430/2010 e suas alterações (institui plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro pessoal do poder executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências. Lei nº 10.741/2003 (dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Título I – Disposições Preliminares. Título II – Dos Direitos Fundamentais). Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Título I – Disposições Preliminares. Capítulo II – Da igualdade e da não discriminação. Título II – Dos Direitos Fundamentais. Capítulo IV – Do Direito à Educação. Título III – Da acessibilidade. Capítulo I – Disposições gerais. Capítulo II – Do Acesso à informação e à comunicação. Livro II – Parte Especial – Título I – Do acesso à justiça. Capítulo I – Disposições gerais. Capítulo II – Do reconhecimento igual perante a lei).

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO 36 – ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

  1. Língua Portuguesa: Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).
  2. Raciocínio Lógico Matemático: Compreensão de estruturas lógicas de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzindo novas informações das relações fornecidas e avaliando as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.
  3. Tecnologia da Informação: Gestão e Planejamento Estratégico: O ciclo do planejamento em organizações (PDCA). Balanced Scorecard (BSC): principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, Referencial Estratégico das Organizações. Gerenciamento de projetos: Conceitos básicos. Conhecimento em gerenciamento de projetos – Processos do PMBOK 7ª edição. Gerenciamento de serviços de TI: Conceitos básicos da ITIL versão 4 e COBIT 2019. Modelagem de processos: BPM (Business Process Management). Engenharia de software: Ciclo de vida do software; Metodologias de desenvolvimento de software; Gerenciamento eletrônico de documentos. DevOps, metodologias ágeis e integração contínua. Bancos de Dados: Sistemas de gerenciamento de banco de dados. Conceitos básicos. Independência de dados, modelos. Abordagem relacional. Modelo de dados e restrições de integridade. Linguagem SQL padrão ANSI. Arquitetura e análise de requisitos para sistemas analíticos. Mineração de dados e aprendizado de máquina: conceitos. Utilização do Qlik View. Utilização do MS-Access. Power BI e Tableau. Conceitos de Data Warehouse, big data e business intelligence (principais ferramentas). Segurança da informação: Confiabilidade, integridade e disponibilidade. Proteção contra malwares. Mecanismos de segurança: criptografia, assinatura digital, garantia de integridade, controle de acesso e certificação digital. Elaboração e análise de painéis, dashboards e relatórios analíticos. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
  4. Direito Constitucional: Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito e tipos de constituição. Interpretação do texto constitucional. Norma constitucional e sua aplicabilidade. Poder constituinte originário e derivado. Emenda, reforma e revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Controle judicial de constitucionalidade: Ação direta de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Recurso extraordinário. Súmula vinculante. Controle não judicial de constitucionalidade: órgãos, institutos e procedimentos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. Organização do Estado: Organização Político-Administrativa; União; Estados; Distrito Federal e Municípios. O federalismo no Brasil. Intervenção nos Estados e Municípios. Administração pública: disposições gerais e servidores públicos. Sistemas de governo. Organização dos poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça. Da Tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Ordem social. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Crime de Responsabilidade). Lei Orgânica Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
  5. Direito Administrativo: Princípios de Direito Administrativo. Atos Administrativos. Poderes administrativos. Organização Administrativa. Administração Direta e Indireta. Contratos Administrativos. Licitações. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração pública. Parcerias Voluntárias: Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. Processo administrativo. Agentes Públicos. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Bens públicos. Serviços Públicos. Entidades do Terceiro Setor. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Tribunais de Contas. Lei nº 12.846/2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. – Lei Anticorrupção). Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/1992 Intervenção do Estado no Domínio Econômico. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).
  6. Noções de Direito Civil, Empresarial e Penal: Noções de Direito Civil: Noções de Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia das leis no espaço. Código Civil. Pessoas. Pessoas naturais: Personalidade e capacidade; Direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas; Disposições Gerais. Domicílio. Bens. Fatos jurídicos: negócio jurídico; atos jurídicos lícitos; atos ilícitos; prescrição e decadência. Direito das obrigações: modalidades das obrigações; transmissão das obrigações; adimplemento das obrigações; inadimplemento das obrigações; contratos em geral. Atos unilaterais: pagamento indevido; enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil. Noções de Direito Empresarial: Código Civil. Direito de Empresa. Empresário. Estabelecimento. Sociedades. Sociedades não personificadas: Sociedade em comum; Sociedade em conta de participação. Sociedades personificadas: Sociedade simples; Sociedade em nome coletivo; Sociedade limitada; Sociedade cooperativa; Sociedade anônima (Lei nº 6.404/1976). Liquidação da sociedade. Recuperação de empresas e falência (Lei nº 11.101/2005). Da Transformação, Da Incorporação, Da Fusão e da Cisão das Sociedades. Da Posse. Noções de Direito Penal: Da aplicação da Lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Dos efeitos da condenação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Administração pública. Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS </p style=”text-align:justify;”>

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 04 – ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO</p style=”text-align:justify;”>

Direito Constitucional: Direito constitucional: Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: Sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado: Da organização político administrativa: da União. Das competências da União, dos Estados e dos Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes. Do Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República. Das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: Organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça. Das funções essenciais à Justiça: Do Ministério Público. Da Advocacia Pública. Da Advocacia. Da Defensoria Pública. Da Ordem Social. Seguridade Social: Da Assistência Social. Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.

Direito Administrativo: Administração Pública. Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais e legais da Administração Pública. Princípios administrativos implícitos. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e sua aplicação na Administração Pública. (Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação dada pela Lei nº 12.376/2010 e alterações). Poderes da Administração Pública: Poderes e deveres dos administradores públicos; uso e abuso de poder; crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações). Organização administrativa. Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Administração Direta e Indireta. Aspectos Gerais. Órgãos públicos. Autarquias; empresas públicas e sociedades de economia mista; fundações públicas; consórcios públicos; agências; entes de colaboração e entidades paraestatais. Ato administrativo: conceito; características e atributos; elementos e requisitos de validade; classificação dos atos administrativos; formação e efeitos; extinção, revogação, invalidação e convalidação; cassação e caducidade. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e alterações). Controle da Administração Pública. Controle interno e controle externo. Controle judicial. Controle pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Procedimentos de tomadas de contas. Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). Licitação e Contratos. Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005 e alterações). Serviços públicos: conceito; classificação; princípios. Delegação de serviço público: concessão e permissão de serviço público (Lei nº 8.987/1995 e alterações). Regime jurídico; execução e inexecução; extinção; bens reversíveis; direitos dos usuários de serviço público. Parceria público-privada (Lei nº 11.079/2004 e alterações). Agentes públicos: classificação; cargo, emprego e função pública. Provimento e vacância; direitos e vantagens; regime disciplinar. Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Regime de emprego público e disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplicáveis. Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 224/1996 e alterações). Responsabilidade civil, administrativa e penal do servidor público. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2001 e alterações). Responsabilidade Extracontratual do Estado.

Direito Civil: Da Pessoa Natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Nome social. Estado. Registro das pessoas naturais. Transexualidade. Capacidade e emancipação. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Teoria das Incapacidades Civis. Capacidade civil e uso problemático de drogas. Aspectos cíveis do direito de atenção à saúde mental. Tratamento ambulatorial, internação voluntária, involuntária e compulsória. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. Domicílio e residência. Das Pessoas Jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de direitos fundamentais. Fundações. Associações. Organizações sociais. Domicílio Civil. Dos Bens: classificação, afetação e desafetação. Do Negócio Jurídico: Conceito. Classificação. Elementos essenciais gerais. Elementos acidentais (condição, termo, encargo). Defeitos do negócio jurídico (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores), invalidade do negócio jurídico. Dos Atos Ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do Direito das Obrigações. Dos contratos em geral. Conceito, classificação e generalidades. Funções e efeitos da boa-fé nas relações contratuais. Função social dos contratos. Princípio da equivalência material. Formação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva do negócio jurídico. Teoria do adimplemento substancial. Dos contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Planos e seguros privados de assistência à saúde. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Alienação fiduciária em garantia. Dos vícios redibitórios e da Evicção. Da responsabilidade civil. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Evolução da propriedade no Direito brasileiro. Fundamentos jurídicos para apropriação de terras no Regime das Sesmarias. Lei de Terras (Lei nº 601/1850). Mercantilização da terra e absolutização da propriedade fundiária no direito brasileiro. Disciplina constitucional da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Função socioambiental da propriedade. Parcelamento do solo urbano. Regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Direito de sobrelevação. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação.

Direito Processual Civil: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. Magistratura. Auxiliares da Justiça. Do Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e dos procuradores. Responsabilidades. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Preclusão. Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo de conhecimento: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Valor da causa. Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Da revelia. Da tutela provisória. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: Recursos e meios de impugnação. Teoria geral dos recursos. Admissibilidade e efeitos. Princípios. Apelação, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência. Recursos nos Tribunais Superiores. Repercussão Geral. Arguição de relevância. Súmula. Súmula Vinculante. Reexame necessário, ação rescisória, mandado de segurança contra ato judicial, ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis. Cumprimento de sentença e processo de execução. Diversas espécies de execução. Defesas do executado e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução. Da exceção de pré-executividade. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória; ações possessórias. Mandado de segurança. Ação civil pública. Ação Popular. Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e alterações).

Direito Penal: Princípios aplicáveis ao Direito Penal. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Ilicitude. Culpabilidade. Concurso de Pessoas. Penas. Espécies de penas. Cominação das penas. Ação penal. Punibilidade e causas de extinção. Prescrição. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019 e alterações). Lei nº 9.613/1998 e alterações (Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na referida lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF). Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. Crimes e sanções penais na licitação (Lei nº 14.133/2021). Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950 e alterações). Dos crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000). Lei Complementar nº 101/2000. Súmulas do STF e do STJ.

Direito Processual Penal: Processo penal brasileiro. Processo penal constitucional. Sistemas e princípios fundamentais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Fase pré-processual. Inquérito policial. Processo, procedimento e relação jurídica processual. Elementos identificadores da relação processual. Formas do procedimento. Princípios gerais e informadores do processo. Pretensão punitiva. Tipos de processo penal. Ação penal. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Questões e processos incidentes. Prova. Do Juiz, do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Prisão, medidas cautelares, e liberdade provisória e prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 e alterações). Citações e intimações. Atos processuais e atos judiciais. Do processo comum. Da Instrução criminal. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. Da acusação e da instrução preliminar. Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. Da preparação do processo para julgamento em plenário. Do alistamento dos jurados. Do desaforamento. Da organização da pauta. Do sorteio e da convocação dos jurados. Da função do jurado. Da composição do tribunal do júri e da formação do conselho de sentença. Da reunião e das sessões do tribunal do júri. Da instrução em plenário. Dos debates. Do questionário e sua votação Da sentença. Da ata dos trabalhos. Das atribuições do presidente do tribunal do júri. Do processo e do julgamento dos crimes da competência do juiz singular. Dos processos especiais. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. Do processo e do julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial. Do processo sumário. Do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos. Do processo de aplicação de medida de segurança por fato não criminoso. Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/1995 e alterações). Lei nº 10.259/2001 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais). Prazos: características, princípios e contagem. Nulidades. Recursos em geral. Habeas corpus. Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 e alterações (Lei de Execução Penal). Disposições gerais do Código de Processo Penal. Súmulas do STF e do STJ.

Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da Constituição Federal de 1988). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Trabalho intermitente: regramento legal; características; peculiaridades. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária e subsidiária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: hipóteses, caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da rescisão por acordo mútuo; da despedida coletiva; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; Jornada in itinere; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Jornada de trabalho do advogado empregado (Lei nº 8.906/1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB). Do salário mínimo: conceito, irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Das férias coletivas. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho da mulher, da gestante e do menor. Princípios de igualdade e da não discriminação. Lei nº 14.457/2022 (Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as leis números 11.770, de 9 de setembro de 2008, Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011). Da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Da renúncia e transação. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017 e alterações). Dano moral e material nas relações de trabalho. Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017 e alterações). Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho em matéria de Direito do Trabalho. Súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito do Trabalho. Instruções e atos Normativos do TST em matéria de Direito do Trabalho.

Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Composição do Tribunal Superior do Trabalho. Do Quinto Constitucional (advogados e membros do Ministério Público). Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho: organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais; suspensão e interrupção dos prazos processuais; do recesso do Poder Judiciário. Da distribuição. Do valor da causa no Processo do Trabalho; Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais. Da assistência judiciária; dos honorários de advogado: sucumbenciais e honorários contratados. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas: prova testemunhal; prova pericial; prova documental; ônus da prova no Processo do Trabalho. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens. Do mandado e da penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/1990 e alterações). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiro. Da praça e leilão; da arrematação; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho. Normas atinentes ao Processo Judicial Eletrônico; Lei nº 13.467/2017 e alterações. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho em matéria de Direito Processual do Trabalho. Súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito Processual do Trabalho. Normas dos Tribunais Superiores em matéria de Direito Processual do Trabalho.

Legislações Sociais: Organização da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 com redação dada pela Lei nº 12.435/2011). Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB – RH SUAS) – Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei nº 12.594/2012); Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e alterações); Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e alterações); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações); Benefício de Prestação Continuada – BPC (Decreto nº 6.214/2007 e alterações); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e alterações); Acolhimento Institucional; Acolhimento Familiar; Adoção: Lei nº 13.509/2017; Lei nº 12.010/2009; Lei nº 8.069/1990 e alterações. Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 05 – ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Portaria GM/MS nº635/2023. Código de Ética Profissional. Reforma psiquiátrica no Brasil. Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica. Reabilitação psicossocial. Drogadição: álcool, tabagismo, crack e outras drogas; Redução de danos. Paradigma da Atenção Psicossocial. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Legislação social: Leis da seguridade social (LOS, LOPS, LOAS): Lei nº 8.212/1991 e alterações (Lei Orgânica da Seguridade Social); Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991 e alterações); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 com redação dada pela Lei nº 8.742/1993 e alterações); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994 e alterações). Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. Gestão de benefícios e Transferência de Renda. A instrumentalidade no Serviço Social. Dimensão investigativa no exercício profissional. Legislação Social e Serviço Social: Direitos sociais no contexto atual brasileiro (assistência social, previdência social, idoso, mulher, pessoa portadora de deficiência, criança e adolescente). Trabalho interdisciplinar e trabalho em redes. Serviço Social e trabalho com famílias. Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho. Avaliação de programas e políticas sociais. Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. Diagnóstico. Estratégias de trabalho institucional. Estrutura brasileira de recursos sociais. Uso de recursos institucionais e comunitários. Estudo e perícia social. Elaboração de relatório, laudo e parecer social. Estudo de caso, informação e avaliação social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. Código de ética profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 06 – ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO PLANTONISTA – SAMU</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Política Nacional de Regulação do SUS; Política Nacional de Atenção Hospitalar; Política Nacional de Atenção às Urgências. Atendimento pré-hospitalar. Ética e legislação: Aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional da Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem: processo de enfermagem, teorias de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Noções de farmacologia: principais drogas e indicações; cálculo de medicação, administração e efeitos colaterais. Gerenciamento em enfermagem: organização dos serviços, dimensionamento de enfermagem, Desenvolvimento de pessoal, administração de materiais e equipamentos. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Epidemiologia Aplicada à Enfermagem. Auditoria em Enfermagem. Biossegurança em saúde. Educação em saúde. Assistência de Enfermagem em agravos clínico e cirúrgico. Assistência de Enfermagem em urgência e emergência. Assistência integral de enfermagem à saúde: da mulher, do homem, da criança e adolescente, da pessoa idosa e mental. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Política Nacional de Humanização. Trabalho interdisciplinar e em equipe. Segurança do paciente. Programas de saúde e Programa Nacional de Imunização. Assistência de enfermagem no transporte e remoção do paciente. Assistência na Emergência/urgência e no trauma. Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Suporte Avançado de Vida. Portaria GM nº 1864/2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 07 – ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO PLANTONISTA – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).

Especialidade: Reforma psiquiátrica no Brasil. Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica. Reabilitação psicossocial. Drogadição: álcool, tabagismo, crack e outras drogas; Redução de danos. Paradigma da Atenção Psicossocial (RAPS). Código de ética profissional. Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Sistematização da Assistência de Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Noções de farmacologia: principais drogas e indicações; cálculo de medicação, administração e efeitos colaterais. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Biossegurança em saúde. Assistência de enfermagem no transporte e remoção do paciente. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. Assistência de Enfermagem em saúde mental. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Programas de saúde e Programa Nacional de Imunização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 08 – ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Regulamentação do Exercício Profissional; Assistência integral de enfermagem ao recém-nato normal e de risco; à criança e adolescente no ciclo de desenvolvimento normal e aos portadores de patologias diversas; à mulher no período grávido-puerperal e à portadora de patologias clínico-ginecológicas e da gravidez; às pessoas com distúrbios psiquiátricos; às pessoas em situações emergenciais e com necessidade de cuidados intensivos; às pessoas em situações clínicas e cirúrgicas; às pessoas no processo de envelhecimento. Aleitamento humano. Vigilância Epidemiológica das Doenças Infectoparasitárias e Vigilância à Saúde; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Adulto e do Idoso e Programas de Saúde Preconizados pelo Ministério da Saúde: Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, ISTs e AIDS. Gerência dos Serviços de Saúde e de Enfermagem: A liderança e o processo decisório; Dimensionamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Gerenciamento dos Recursos Físicos e Ambientais. Prevenção e controle de infecção hospitalar; processo de qualidade da assistência e auditoria em enfermagem. Programa Nacional de Imunização. Atenção ao Pré-Natal e puericultura; Rastreio e Prevenção de câncer de colo e mama; Planejamento reprodutivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 09 – ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO </p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Resolução – RDC nº 302/2005 (Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos). Código de Ética Farmacêutica e Código de Processo Ético (Resolução CFF nº 711/2021). Princípios de ética profissional (Resolução CFF nº 596/2014). RENAME. Conceito e aplicação: validação de processos, qualificação de equipamentos, validação de limpeza, validação analítica, protocolo de validação, plano mestre de validação, relatório de validação; revalidação, revisão periódica de produto, estado de controle, revisão periódica da qualidade. Biossegurança. Manual de Vigilância Sanitária sobre o Transporte de Material Biológico Humano para Fins de Diagnóstico Clínico. Resolução RDC nº 11/2012 (Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências). Noções de Bioestatística. Programas de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Conceitos em Saúde. Noções em Administração em Saúde Pública. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Programa Estratégia Saúde da Família; Programa Nacional de Imunização; Idoso; Programa Nacional de Prevenção às ISTs e AIDS. Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária. Medicina Baseada em Evidências. Indicadores de Saúde. Normas de bioética. Normas de biossegurança, desinfecção e esterilização Segurança e Saúde no Trabalho. Qualidade em Laboratórios Clínicos e Hospitais. Cálculo de Erro. Sistemas de notificação em vigilância sanitária. Sistemas de Notificação Epidemiológica. Cálculos em Farmácia e Laboratórios de Análises Clínicas e Hospitais. Anatomia, fisiologia, embriologia, bioquímica de sangue e urina, imunologia, biologia molecular, hematologia, virologia, parasitologia, bacteriologia, micologia e citologia. Testes de sensibilidade a antimicrobianos. Conceitos gerais em imunologia; resposta imune inata e adaptativa; imunogenicidade e especificidade antigênica; função e estrutura de imunoglobulinas; células da resposta imune; inflamação; imunohematologia; imunodiagnóstico de infecções virais, bacterianas, parasitárias e fúngicas; Doenças autoimunes. Automação em Laboratórios Clínicos e Hospitalares. Farmacologia geral. Farmacocinética. Farmacodinâmica. Coleta, transporte e conservação de amostras biológicas para diagnóstico de doenças. Métodos analíticos: físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Cromatografia e eletroforese. Preparo de vidraria, reagentes, soluções, meios de cultura. Equipamentos: princípios, fundamentos e manutenção. Controle de estoques de material de consumo na rotina laboratorial. Análises laboratoriais de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisicoquímica, microscópicas e microbiológicas. Metodologia de Pesquisas Científicas. Tipos de Estudos Epidemiológicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 10 – ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DA SAÚDE E DA FAMÍLIA (ESF)</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (Portaria nº 635/2023); Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB); Programa Saúde na Escola (PSE). Atenção primária em saúde: abordagem familiar, abordagem comunitária e atendimento ambulatorial. Promoção da Saúde Bucal. Métodos preventivos e saúde coletiva. Epidemiologia da saúde bucal. Biossegurança e gerenciamento de riscos. Ergonomia. Processo de trabalho em equipe. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal. Radiologia e Imaginologia aplicadas à Odontologia. Anestesiologia. Terapêutica e Farmacologia aplicadas à Odontologia. Documentação odontológica. Laudos, atestados e prontuários. Atendimento em situações de urgência. Emergências médicas em Odontologia. Atenção domiciliar. Uso racional do Flúor. Fluorose dentária. Gerenciamento de insumos odontológicos. Etiopatogenia, prevenção e tratamento da cárie dentária. Estomatologia: diagnóstico e plano de tratamento das lesões bucais mais prevalentes. Diagnóstico e tratamento conservador das doenças periodontais. Cirurgia oral menor: indicações, acidentes e complicações. Traumatismo dental. Instalação e ajustes de próteses removíveis. Educação em saúde para grupos específicos. Câncer de Boca. Traumatismos. Oclusão. Materiais dentários. Procedimentos da Dentística Restauradora. Tratamento Restaurador Atraumático (TRA). Código de Ética profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 11 – ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DA SAÚDE E DA FAMÍLIA (ESF)</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Ações educativas e pedagógicas em promoção da saúde. Atividades de competência do profissional de educação física, integradas com equipes multidisciplinares de programas de saúde coletiva. Legislação vigente: Pacto pela Saúde e Criação dos Núcleos de Apoio à saúde da Família. Saúde pública e saúde coletiva: a atuação do profissional de Educação Física. Competências profissionais para o trabalho em saúde coletiva. Ações educativas para a população: riscos à saúde, autocuidado, inclusão social, valorização dos espaços públicos de convivência. Programas de exercício físico e o trabalho pedagógico com as práticas corporais em Unidades de Saúde da Família. Saúde Coletiva e possibilidades na atuação do profissional de Educação Física. Histórico e organização do SUS no Brasil. Políticas públicas relacionadas ao exercício físico e práticas corporais. Adesão ao exercício físico e práticas corporais: barreiras e estratégias para os obstáculos. Análise de aspectos intrapessoais, interpessoais e relacionados ao ambiente. Mudança de comportamento. Ações e programas relacionados ao exercício físico e práticas corporais em Unidades de Saúde da Família. Saúde coletiva, atividade física e condições especiais de saúde. Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (Portaria nº 635/2023); Programa Saúde na Escola (PSE); Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 12 – ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DA SAÚDE E DA FAMÍLIA (ESF)</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Noções de farmacologia: principais drogas e indicações; cálculo de medicação, administração e efeitos colaterais. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (Portaria nº 635/2023). Serviços de Atenção Domiciliar. Código de Ética profissional. Regulamentação do Exercício Profissional; Assistência integral de enfermagem ao recém-nato normal e de risco; à criança e adolescente no ciclo de desenvolvimento normal e aos portadores de patologias diversas; à mulher no período grávido-puerperal e à portadora de patologias clínico-ginecológicas e da gravidez; às pessoas com distúrbios psiquiátricos; às pessoas em situações emergenciais e com necessidade de cuidados intensivos; às pessoas em situações clínicas e cirúrgicas; às pessoas no processo de envelhecimento. Aleitamento humano. Vigilância Epidemiológica das Doenças Infectoparasitárias e Vigilância à Saúde; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Adulto e do Idoso e Programas de Saúde Preconizados pelo Ministério da Saúde: Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, ISTs e AIDS. Gerência dos Serviços de Saúde e de Enfermagem: A Liderança e o Processo Decisório; Dimensionamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Gerenciamento dos Recursos Físicos e Ambientais. Prevenção e controle de infecção hospitalar; processo de qualidade da assistência e auditoria em enfermagem. Programa Nacional de Imunização. Atenção ao Pré-Natal e puericultura; Rastreio e Prevenção de câncer de colo e mama; Planejamento reprodutivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 13 – MÉDICO GENERALISTA EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DA SAÚDE E DA FAMÍLIA (ESF)</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Epidemiologia Geral e Epidemiologia Clínica. Indicadores de nível de saúde da população. Vigilância epidemiológica: conceito e ações. Vigilância Sanitária. Vigilância à saúde. Vigilância ambiental. Como e quando realizar a notificação. Preenchimento da Declaração de óbito. Vigilância em Saúde. Código de Ética médica. Imunização. Promoção à saúde: conceito, ações e formas de implementação. Medicina Centrada na pessoa: conceitos, ações e prática. Diretrizes dos programas de atendimento integral ao adulto, criança e mulher. Políticas de descentralização e Atenção Primária à Saúde. Prevenção à saúde: conceito, tipos, formas e níveis de prevenção. Abordagem da família, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso no contexto da atenção Primária. Estratégia do Programa Saúde da Família. Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB. Conceito de Essencialidade de Medicamentos. Orientações da OMS sobre tema. Utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. Prescrição de medicamentos sujeitos ao controle Especial. Fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das seguintes doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; do sistema digestivo: neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise, doenças da adrenal; do sistema hematológico: anemias, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias, linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa e doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, ansiedade, depressão, transtorno bipolar, distúrbios de personalidade, suicídio; infecciosas e transmissíveis: sepse, sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, doenças estreptocócicas, doenças estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses, tuberculose; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção cutânea bacteriana; imunológicas: doença do soro, urticária, anafilaxia; ginecológicas e obstétricas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; Diagnóstico e manejo das intoxicações exógenas; Noções básicas de saúde ocupacional. Noções básicas de urgência/ emergência na prática médica. Violência: prevenção, identificação e conduta.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 14 – FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Direito Civil, Empresarial e Penal: Direito Civil: Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia das leis no espaço. Código Civil. Pessoas. Pessoas naturais: Personalidade e capacidade; Direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas; Disposições Gerais. Domicílio. Bens. Fatos jurídicos: negócio jurídico; atos jurídicos lícitos; atos ilícitos; prescrição e decadência. Direito das obrigações: modalidades das obrigações; transmissão das obrigações; adimplemento das obrigações; inadimplemento das obrigações; contratos em geral. Atos unilaterais: pagamento indevido; enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil.

Direito Empresarial: Código Civil. Direito de Empresa. Empresário. Estabelecimento. Sociedades. Sociedades não personificadas: Sociedade em comum; Sociedade em conta de participação. Sociedades personificadas: Sociedade simples; Sociedade em nome coletivo; Sociedade limitada; Sociedade cooperativa; Sociedade anônima (Lei nº 6.404/1976). Liquidação da sociedade. Recuperação de empresas e falência (Lei nº 11.101/2005). Direito Penal: Da aplicação da Lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Dos efeitos da condenação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Administração pública. Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos. Organização político-administrativa: União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. Administração pública: Disposições gerais, servidores públicos. Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. Poder Executivo: Atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. Poder Judiciário: Disposições gerais, órgãos do Poder Judiciário, competências, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Ordem Social: Saúde; comunicação social, família, criança, adolescente, jovem e idoso.

Direito Administrativo: Estado, governo e Administração Pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins; e princípios. Organização administrativa da União: administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função pública. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação (concessão, permissão e autorização). Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 14.133/2021. Licitações: conceito; objeto; finalidades; princípios; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; vedação; modalidades; procedimentos; fases; revogação; invalidação; desistência; e controle. Ato administrativo: elementos; tipos; vícios; invalidação.

Direito do Consumidor: Direitos do consumidor. Disposições gerais. Direitos básicos do consumidor. Política Nacional das Relações de Consumo. Proteção à saúde e à segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Disposições Gerais. Oferta. Publicidade e propaganda. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Dos bancos de dados e cadastro de consumidores. Da proteção contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Contratos bancários e superendividamento. Sanções administrativas. Das infrações Penais. Da defesa dos interesses do consumidor em juízo. Disposições gerais. Legislação específica: Decretos: Decreto-Lei nº 2.848/1940 (institui o Código Penal – Título XI – Dos Crimes contra a Administração Pública). Decreto nº 2.181/1997 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). Decreto nº 7.962/2013 (Contratação no Comércio Eletrônico). Decreto nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC). Leis Federais: Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública). Lei nº 8.078/1990 (dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). Lei nº 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). Lei nº 8.429/1992 e alterações (Improbidade Administrativa). Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Lei nº 10.962/2004 (Oferta e as formas de afixação de preços-regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.903/2006). Lei nº 12.291/2010 (Disponibilização do Código de Defesa do Consumidor). Lei nº 12.933/2013 (Benefício Meia Entrada-regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.537/2015). Lei nº 14.181/2021- Lei do Superendividamento, regulamentada pelo Decreto 11.150/2022; Súmula 297 – STJ). Lei 16.559/2019 (institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco).

Direito Tributário: Constituição Federal: Do Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966 atualizada). Lei Complementar Federal nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária.

Finanças Públicas e Orçamento Público: O Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários; características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento programa. Política fiscal e equilíbrio orçamentário. Fiscalização e controle externo e interno dos orçamentos. Emendas parlamentares. Conceito de déficit público: a dívida pública no Brasil (causas, consequências e evolução recente). Pacto Federativo e as políticas públicas. Repartição de receitas tributárias. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas do governo. Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Classificação e execução da receita e da despesa orçamentária brasileira. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária. Fundos especiais de despesa. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. Ciclo Orçamentário. Créditos Adicionais. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação Financeira. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações): princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Resultado Nominal, Resultado Primário, Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde, Pessoal, Dívida e Operações de Crédito, Garantias. Transferências Voluntárias Constituição Federal. Da Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária. Da Tributação e do Orçamento: Dos Princípios Gerais; Das Finanças Públicas. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Artigos 60, 82 e 97. Lei nº 4.320/1964 e alterações. Despesa Pública: conceito e classificação; Princípio da Legalidade; técnica de execução da despesa pública: empenho, liquidação de pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita Pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas; preço público e sua distinção com a taxa. Vinculação. Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios – DREM. Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária. Crédito Público: conceito; empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão; Dívida Pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (10ª edição): Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 15 – AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO </p style=”text-align:justify;”>

Direito Tributário: Constituição Federal: Do Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966 atualizada). Lei Complementar Federal nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária.

Finanças Públicas e Orçamento Público: O Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários; características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento programa. Política fiscal e equilíbrio orçamentário. Fiscalização e controle externo e interno dos orçamentos. Emendas parlamentares. Conceito de déficit público: a dívida pública no Brasil (causas, consequências e evolução recente). Pacto Federativo e as políticas públicas. Repartição de receitas tributárias. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas do governo. Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Classificação e execução da receita e da despesa orçamentária brasileira. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária. Fundos especiais de despesa. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. Ciclo Orçamentário. Créditos Adicionais. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação Financeira. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações): princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Resultado Nominal, Resultado Primário, Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde, Pessoal, Dívida e Operações de Crédito, Garantias. Transferências Voluntárias Constituição Federal. Da Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária. Da Tributação e do Orçamento: Dos Princípios Gerais; Das Finanças Públicas. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Artigos 60, 82 e 97. Lei nº 4.320/64 e alterações. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações. Despesa Pública: conceito e classificação; Princípio da Legalidade; técnica de execução da despesa pública: empenho, liquidação de pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita Pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas; preço público e sua distinção com a taxa. Vinculação. Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios – DREM. Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária. Crédito Público: conceito; empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão; Dívida Pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (10ªedição): Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro.

Contabilidade Geral, Avançada e Aplicada ao Setor Público: Contabilidade Geral: Estrutura Conceitual aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC – por meio da Resolução do CFC NBCTSPEC/2016. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Plano de contas. Funções e estrutura das contas. Classificação das contas. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. Critérios de mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas. Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e outras receitas e despesas. Apuração da Receita líquida e do Lucro Bruto. Destinação de resultado. Métodos de avaliação de estoques e reconhecimento inicial. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício. Demonstração do Resultado Abrangente. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração do Fluxo de Caixa (métodos direto e indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Notas Explicativas das demonstrações contábeis. Regime de Competência e Regime de Caixa. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC’s) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Contabilidade Avançada: Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) Gerais (TG) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Teoria da Contabilidade: conceito, objetivo e objeto. Consolidação das Demonstrações Contábeis: conceito e objetivos da consolidação, procedimentos e critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. Reorganização e reestruturação de empresas: incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas – aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social. Redução ao valor recuperável de ativos: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação, reversão e demais aspectos objeto da Resolução nº NBCTG01(R4)/2017 do CFC. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº NBCTG02(R3)/2017 do CFC. Conceitos e procedimentos: filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. Ativo intangível: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº NBCTG04(R4)/2017 do CFC. Conceitos e procedimentos: reconhecimento e mensuração. Baixa e alienação. Operações de arrendamento mercantil: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº NBCTG06(R3)/2017 do CFC. Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº NBCTG08/2010 do CFC. Conceitos e procedimentos: contabilização das captações de recursos para o capital próprio, da aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria), captação de recursos de terceiros e contabilização temporária dos custos de transação. Subvenção e assistência governamentais: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº NBCTG07(R2)/2017 do CFC. Ajuste a valor presente: objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº NBCTG12/2023 do CFC. (Obs: Os itens abordados no programa devem estar em conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM – Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária). Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP): NBC TSP Estrutura Conceitual, NBC TSP 01 a NBC TSP 27, NBC TSP 29, NBC TSP 34. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (10ª edição): Parte Geral – Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.

Auditoria: Auditoria: conceitos, tipos, objetos, objetivos e exercícios práticos. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Papeis de trabalho e documentação de auditoria. Normas de execução dos trabalhos de auditoria, responsabilidade e sigilo. Uso do trabalho de outros profissionais. Processo. Planejamento, execução, relatório. Pareceres de auditoria: conceitos, características e aplicabilidade dos diversos tipos de parecer de auditoria. Amostragem em Auditoria. Testes de Observância. Testes substantivos. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. Evidências de Auditoria. Identificação de Fraudes na Escrita Contábil. Demonstrações Contábeis Sujeitas a Auditoria. Auditoria no Ativo Circulante: Recomposição contábil do fluxo de Caixa da empresa. Identificação de saldo credor na Conta Caixa por falta de emissão de documentos fiscais. Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. Baixa fictícia de títulos não recebidos. Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. Auditoria no Ativo Não Circulante: Superavaliação na formação dos custos de estoque. Auditoria no Ativo Realizável a Longo Prazo: Identificação de origens de recursos fictícias. Auditoria em Investimentos. Auditoria no Ativo Imobilizado: Ativos ocultos. Alienação fictícia de bens. Auditoria no Ativo Intangível. Auditoria no Passivo Circulante: Falta de registro contábil dos passivos de curto prazo. Passivos Fictícios. Identificação de passivos já pagos e não baixados. Auditoria no Passivo Não Circulante. Auditoria no Patrimônio Líquido. Aumento do capital social sem comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros. Contabilização de Reservas. Subvenções. Auditoria em Contas de Resultado. Registro de receitas e despesas. Ocultação de receitas. Superavaliação de custos e despesas. Identificação de Fraudes e Erros na Escrita Fiscal. Resolução CFC nº 1.282/2010, que atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/1993; NBC TA – da Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, NBC TI – da Auditoria Interna e NBC TP – da Perícia, vigentes na data da publicação deste edital.

Legislação Tributária Municipal do Jaboatão dos Guararapes: Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal Jaboatão dos Guararapes/PE).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 16 – ORIENTADOR SOCIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL</p style=”text-align:justify;”>

Direitos socioassistenciais. Proteção Social de Assistência Social. Gestão de benefícios e Transferência de Renda. Serviços socioassistenciais. Conhecimento de temáticas em família, criança, adolescente, idoso, população em situação de rua, trabalho infantil, exploração sexual, violência e abuso sexual da criança e do adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS. Emergência no Sistema Único de Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Constituição Federal de 1988: Título VIII – Da ordem social: Capítulo II: Seção I: artigos 194 e 195, Seção III: artigos 201 e 202 e Seção IV: artigo 203; Capítulo III: Seção I: artigos 205 a 214; e Capítulo VII: artigos 226 e 227. Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho em caso de emergência e calamidade pública. Mobilização social em situações de calamidade pública. Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. A instrumentalidade do Serviço Social. Dimensão investigativa no exercício profissional. Conceitos de desastres naturais e geológicos. A Defesa Civil no Brasil. Os órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil. Procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Avaliação socioeconômica. Articulação com outros Órgãos Públicos e Sociedade Civil. Prevenção e Educação. A profissão de Assistente Social: Código de Ética do/a Assistente Social (Lei nº 8.662/1993 e alterações); Resolução CFESS nº 273/1993; Regulamento dos Benefícios Eventuais (Decreto nº 6.307/2007); Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Norma Operacional Básica – NOB SUAS 2012; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009); Lei nº 14.758/2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações); Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações). Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e alterações); Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001); Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2014) e Decreto nº 9.306/2018. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010 e alterações). Lei nº 12.608/2012 com redação dada pela Lei nº 14.750/2023 (Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 17 – ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO</p style=”text-align:justify;”>

Direito Civil, Empresarial e Penal: Direito Civil: Direito Civil: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia das leis no espaço. Código Civil. Pessoas. Pessoas naturais: Personalidade e capacidade; Direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas; Disposições Gerais. Domicílio. Bens. Fatos jurídicos: negócio jurídico; atos jurídicos lícitos; atos ilícitos; prescrição e decadência. Direito das obrigações: modalidades das obrigações; transmissão das obrigações; adimplemento das obrigações; inadimplemento das obrigações; contratos em geral. Atos unilaterais: pagamento indevido; enriquecimento sem causa. Responsabilidade civil. Direito Empresarial: Código Civil. Direito de Empresa. Empresário. Estabelecimento. Sociedades. Sociedades não personificadas: Sociedade em comum; Sociedade em conta de participação. Sociedades personificadas: Sociedade simples; Sociedade em nome coletivo; Sociedade limitada; Sociedade cooperativa; Sociedade anônima (Lei nº 6.404/1976). Liquidação da sociedade. Recuperação de empresas e falência (Lei nº 11.101/2005). Direito Penal: Da aplicação da Lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Dos efeitos da condenação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Administração pública. Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

Direito Administrativo: Estado, governo e Administração Pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins; e princípios. Organização administrativa da União: administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função pública. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação (concessão, permissão e autorização). Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 14.133/2021. Licitações: conceito; objeto; finalidades; princípios; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; vedação; modalidades; procedimentos; fases; revogação; invalidação; desistência; e controle. Ato administrativo: elementos; tipos; vícios; invalidação.

Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos. Organização político-administrativa: União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. Administração pública: Disposições gerais, servidores públicos. Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. Poder Executivo: Atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. Poder Judiciário: Disposições gerais, órgãos do Poder Judiciário, competências, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Ordem Social: Saúde; comunicação social, família, criança, adolescente, jovem e idoso.

  1. Direito do Consumidor: Direitos do consumidor. Disposições gerais. Direitos básicos do consumidor. Política Nacional das Relações de Consumo. Proteção à saúde e à segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Disposições Gerais. Oferta. Publicidade e propaganda. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Dos bancos de dados e cadastro de consumidores. Da proteção contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Contratos bancários e superendividamento. Sanções administrativas. Das infrações Penais. Da defesa dos interesses do consumidor em juízo. Disposições gerais. Legislação específica: Decretos: Decreto-Lei nº 2.848/1940 (institui o Código Penal – Título XI – Dos Crimes contra a Administração Pública). Decreto nº 2.181/1997 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). Decreto nº 7.962/2013 (Contratação no Comércio Eletrônico). Decreto nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC). Leis Federais: Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública). Lei nº 8.078/1990 (dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). Lei nº 8.137/1990 e suas alterações (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). Lei nº 8.429/1992 e alterações (Improbidade Administrativa). Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Lei nº 10.962/2004 (Oferta e as formas de afixação de preços-regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.903/2006). Lei nº 12.291/2010 (Disponibilização do Código de Defesa do Consumidor). Lei nº 12.933/2013 (Benefício Meia Entrada-regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.537/2015). Lei nº 14.181/2021- Lei do Superendividamento, regulamentada pelo Decreto 11.150/2022; Súmula 297 – STJ). Lei 16.559/2019 (institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco).

Direito Tributário: Constituição Federal: Do Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966 atualizada). Lei Complementar Federal nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 18 – ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA</p style=”text-align:justify;”>

Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) – Resolução CFN nº 465/2010. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Resolução CD/FNDE/MEC nº 1/2017, Resolução nº 06/2020 (e alterações) e Nota Técnica nº 5007/2016/COSAN/CGPAE/DIRAE. Lei nº 14.133/2021. Lei nº 11.947/2009. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), 2023. Decreto nº 7.272/2010 (Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN). Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 2, de 10 de março de 2023 (que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE). Guia alimentar para a população brasileira. Guia alimentar para menores de 2 anos. Condições sanitárias e higiênicas dos alimentos. Conceitos e definições de alimentos, nutrientes, biodisponibilidade e energia. Resolução ANVISA – RDC 216/2004 (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação). Controle higiênico de alimentos e legislação sanitária. Enfermidades transmitidas por alimentos. Planejamento de cardápio escolar. Agricultura familiar. Alimentação Escolar para Estudantes com necessidades alimentares especiais. Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA). Conselho de Alimentação Escolar (CAE), e a Lei Municipal nº 552, de 04 de janeiro de 2011. Terapia Nutricional Enteral; Regulamento técnico para a Terapia de Nutrição Enteral, Resolução RDC nº 503, de 27 de maio de 2021.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 19 – ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL</p style=”text-align:justify;”>

A Seguridade Social Brasileira e suas legislações: Organização da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 com redação dada pela Lei nº 12.435/2011); Plano de Custeio (Lei nº 8.212/1991 e alterações); Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (Lei nº 8.080/1990 e alterações); Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991 e alterações); Legislação Social, políticas sociais e Serviço Social: direitos sociais no contexto atual brasileiro (assistência social, previdência social, mulher, pessoa com deficiência). Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 – Norma Operacional Básica – NOB/SUAS e a Norma Operacional Básica do SUAS/2005 e alterações (Sistema Único de Assistência Social); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009) e alterações. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS (Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006 e alterações). Gestão de benefícios e Transferência de Renda. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações). Guia de Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei nº 13.431/2017 e alterações). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022). A instrumentalidade do Serviço Social. Dimensão investigativa no exercício profissional. Trabalho interdisciplinar e trabalho em redes. Serviço Social e trabalho com famílias. Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho. Avaliação de programas e políticas sociais. Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. Estratégias de trabalho institucional. Fundo Público e Financiamento das Políticas Sociais. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. Relação Estado/Sociedade. Contexto atual, questão social e direitos de cidadania. Legislação Profissional do/da Assistente Social, Código de Ética e Resoluções do conjunto CFESS/CRESS. Programas de Transferência de renda; Benefício de Prestação Continuada; Sistema de Garantia de Direitos; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações); Questão Social; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei nº 12.594/2012); Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e alterações); Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996 e alterações); Parâmetros para atuação dos assistentes sociais na Assistência Social; Marco regulatório da Primeira Infância no SUAS; Controle Social; Benefícios Eventuais no SUAS; Atuação do Assistente Social em Calamidade Pública; Instituições de Longa Permanência; Violência e suas tipologias; Intersetorialidade; Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013); Lei nº 9.278/1996 (Regula o §3º do art. 226 da Constituição Federal); Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010 e alterações). Território; Diagnóstico socioterritorial. Acolhimento Institucional; Acolhimento Familiar; Adoção: Lei nº 13.509/2017; Lei nº 12.010/2009; Lei nº 8.069/1990 e alterações. Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 20 – ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO</p style=”text-align:justify;”>

O contexto histórico e sociocultural abrangendo estudos que fundamentam a compreensão da sociedade, da educação como processo social e dos diversos setores da educação na sociedade contemporânea; Função social da escola; Concepções de educação; Instâncias colegiadas, Gestão democrática; Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem; Currículo: concepções e organização do conhecimento; planejamento, plano, ações e práticas pedagógicas; acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem; pluralidade e diversidade cultural; educação inclusiva; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; o trabalho integrado escola, família e comunidade. Articulação entre secretarias municipais, escolas e outras instituições; Rede de proteção social e o atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias; CRAS, CREAS e Casa de Acolhida; Organização do trabalho pedagógico, gestão em espaços não escolares; Educação e Cultura; Movimentos sociais, família e economia solidária; Educação popular: educação escolar e não escolar no século XXI; Movimentos culturais populares na Região Nordeste, com ênfase em Pernambuco; O papel do Pedagogo no contexto do desenvolvimento das ações socioeducativas; Ética e trabalho; Processo formativo de educadores; Legislação: Constituição Federal do Brasil de 1988 (artigos 205 a 214, atualizados); Organização da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 com redação dada pela Lei nº 12.435/2011); Política Nacional de Assistência Social – PNAS (Resolução CNAS nº 145/2004); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (Resolução nº 33/2012); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações); Título I – Das Disposições Preliminares; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde; Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei nº 12.594/2012); Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e alterações); Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e alterações); Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010 e alterações). Pedagogia social; Cartilha Prática Pedagógica na Assistência Social: Fortalecendo o processo de inclusão social através dos CRAS; Educação não formal; Educação para a terceira idade; Pedagogia da Autonomia; Educação Popular; Pedagogia de Projetos; Pedagogia da Inclusão Social; Relação família/escola; Reflexões sobre o desenvolvimento sustentável; Questão Social; Exclusão Social. Violência e suas tipologias; Intersetorialidade; Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013); Sistema de Garantia de Direitos; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações): Título I – Disposições Preliminares: Capítulo I – Disposições Gerais; Capítulo II – Da igualdade e da Não Discriminação; Seção Única – Do Atendimento Prioritário; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo IV – Do Direito à Educação; Marco regulatório da Primeira Infância no SUAS; Gestão de Políticas Públicas e de programas e projetos sociais; Educação Social de Rua; Comunicação e Gestão da Informação Social; Direitos Humanos: gênero e diversidade; Acolhimento Familiar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 21- ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO</p style=”text-align:justify;”>

Psicologia do Desenvolvimento: Infância e Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, as etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. Psicopatologia (DSM-5). A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avaliação Psicológica. Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Social e a Psicologia comunitária: campos de aplicação; Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Teorias e técnicas psicoterápicas. Técnicas de Entrevista. Propostas inclusivas. Clínica Psicossocial. Legislação: Organização da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 com redação dada pela Lei nº 12.435/2011); Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS 2012; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações); Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e alterações); Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022). Resoluções CFP. Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos (as) na Política de Assistência Social; Exclusão Social. Violência e suas tipologias; Intersetorialidade; Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013); Família; Sistema de Garantia de Direitos; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações); Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei nº 12.594/2012); Marco regulatório da Primeira Infância no SUAS; Gestão de Políticas Públicas e de programas e projetos sociais; Educação Social de Rua; Comunicação e Gestão da Informação Social; Direitos Humanos: gênero e diversidade; Substâncias Psicoativas e dependência química; Psicologia na comunidade; Abordagem clínica no contexto comunitário; Resolução CFP nº 010/05 (Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo). Acolhimento Familiar. Resolução CFP nº 06/2019. Psicologia e o compromisso social. Comunidades de práticas sociais. Psicologia, pesquisa e clínica. Política Social e Psicologia. Psicologia e Terceiro Setor. Vulnerabilidade, empoderamento e proteção social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 22 – ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Política Nacional de Regulação do SUS. Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Portaria GM/MS nº635/2023. Legislação social: Leis da seguridade social (LOS, LOPS, LOAS): Lei nº 8.212/1991 e alterações (Lei Orgânica da Seguridade Social); Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991 e alterações); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 com redação dada pela Lei nº 8.742/1993 e alterações); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994 e alterações). Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. Gestão de benefícios e Transferência de Renda. A instrumentalidade no Serviço Social. Dimensão investigativa no exercício profissional. Legislação Social e Serviço Social: direitos sociais no contexto atual brasileiro (assistência social, previdência social, idoso, mulher, pessoa portadora de deficiência, criança e adolescente). Trabalho interdisciplinar e trabalho em redes. Serviço Social e trabalho com famílias. Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho. Avaliação de programas e políticas sociais. Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. Diagnóstico. Estratégias de trabalho institucional. Estrutura brasileira de recursos sociais. Uso de recursos institucionais e comunitários. Estudo e perícia social. Elaboração de relatório, laudo e parecer social. Estudo de caso, informação e avaliação social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. Trabalho interprofissional e em equipe. Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 23 – ANALISTA EM SAÚDE – BIOMÉDICO</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Hematologia: coleta de sangue, análise série vermelha – diagnóstico laboratorial normalidade e alterações, análise série branca (normalidade e alterações); coagulação sanguínea, leucemias, anticoagulantes, corantes e métodos de coloração; eletroforese de hemoglobinas (normalidade e alterações); diagnóstico das hemoglobinopatias; automação em laboratório e controle de qualidade. Bioquímica: enzimologia clínica, avaliação da função endócrina, eletrólitos e balanço ácido-básico, avaliação de gases sanguíneos, lipídeos e dislipoproteínemia, proteínas específicas, automação em laboratório e controle de qualidade, coleta bioquímica. Microbiologia: meios de cultura utilizados na rotina microbiológica; colorações mais utilizadas em rotina; urocultura, hemocultura, coprocultura, cultura de secreções; teste de sensibilidade a antibióticos; diagnóstico laboratorial de doenças bacterianas, infecções fúngicas e virais; automação em laboratório e controle de qualidade; coleta microbiológica. Imunologia: conceitos gerais; resposta imune inata e adaptativa; imunogenicidade e especificidade antigênica; função e estrutura de imunoglobulinas; células da resposta imune; inflamação; imunohematologia; imunodiagnósticos de infecções virais, bacterianas, parasitárias e fúngicas; Doenças autoimunes; Controle de qualidade em imunologia clínica. Parasitologia: coleta parasitológica; diagnóstico parasitológico das fezes; diagnóstico parasitologico pelo sangue; doenças causadas por helmintos e protozoários; artrópodes vetores de doenças; controle de qualidade em parasitologia. Biologia molecular: extração de DNA e RNA; PCR convencional, PCR em tempo real, sequenciamento de Sanger, diagnósticos de doenças infecciosas por métodos moleculares. Noções gerais de biossegurança e boas práticas de laboratório. Citopatologia: coleta de papanicolau, diagnóstico citopatológico, citologia em meio líquido. Urinálise: coleta de urina, sedimentoscopia, analise físico-química; Exame de Líquidos Cavitários. Legislação: Decreto nº 88.439/1983, Lei nº 7.017/1982, Resolução nº 198/2011. Programa Nacional de Saúde da Mulher; Programa Saúde da Família; Programa Nacional de Imunização; Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso; Programa Nacional de Prevenção às ISTs e AIDS; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 24 – ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Técnicas básicas de enfermagem. Noções de farmacologia: principais drogas e indicações; cálculo de medicação, administração e efeitos colaterais. Biossegurança em saúde. Assistência de Enfermagem em agravos clínico e cirúrgico. Assistência de Enfermagem em urgência e emergência. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Programas de saúde e Programa Nacional de Imunização. Assistência de enfermagem no transporte e remoção do paciente. Assistência de Enfermagem em exames diagnósticos e outros procedimentos. Assistência de Enfermagem às principais doenças de interesse para a saúde pública. Inquérito sanitário. Regulamentação do Exercício Profissional; Assistência integral de enfermagem ao recém-nato normal e de risco; à criança e adolescente no ciclo de desenvolvimento normal e aos portadores de patologias diversas; à mulher no período grávido-puerperal e à portadora de patologias clínico-ginecológicas e da gravidez; às pessoas com distúrbios psiquiátricos; às pessoas em situações emergenciais e com necessidade de cuidados intensivos; às pessoas em situações clínicas e cirúrgicas; às pessoas no processo de envelhecimento. Aleitamento humano. Vigilância Epidemiológica das Doenças Infectoparasitárias e Vigilância à Saúde; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Adulto e do Idoso e Programas de Saúde Preconizados pelo Ministério da Saúde: Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, ISTs e AIDS. Gerência dos Serviços de Saúde e de Enfermagem: A Liderança e o Processo Decisório; Dimensionamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Gerenciamento dos Recursos Físicos e Ambientais – Prevenção e controle de infecção hospitalar; processo de qualidade da assistência e auditoria em enfermagem. Rastreio e Prevenção de câncer de colo e mama; Planejamento reprodutivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 25 – ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Estratégia Saúde da Família. Uso racional de antimicrobianos. Sistema HÓRUS nas farmácias do SUS. Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF nº 724/2022) e Código de Processo Ético (Resolução CFF nº 711/de 2021). Princípios de ética profissional (Resolução CFF nº 596/2014). Farmacologia Geral: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Fatores que alteram os efeitos dos medicamentos. Conceito de biodisponibilidade e bioequivalência. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos. Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica no SUS. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica: Planejamento de atividades, elaboração de procedimentos, organização, logística e administração de materiais, acompanhamentos físico-financeiros, controle de estoque, ponto de ressuprimento. Noções gerais da legislação vigente sobre: Financiamento da assistência farmacêutica; Medicamentos Essenciais; Boas práticas de armazenamento e distribuição de medicamentos; Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias; Medicamentos sob controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações); Licitação Pública; Controle de infecção hospitalar; Regulamentação da farmácia clínica e prescrição farmacêutica (Resolução CFF nº 585/2013 e Resolução CFF nº 586/2013); Medicamentos genéricos, similares e de referência; Exercício e Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 197/2017 (Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana). Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. Farmacovigilância. Farmacoeconomia. Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. Receita Digital. Acompanhamento farmacoterapêutico. Indicadores de Saúde. Níveis de Atenção em Saúde. Gestão de pessoas em farmácia. Cálculos em Farmácia. Inspeções e vistorias sanitárias. Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco. Conceito de Saúde. Fatores ambientais com incidência na saúde humana. Atividades administrativas e gerenciais na Assistência Farmacêutica da Atenção Básica; Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF): técnicas de armazenamento, logística, sistema de distribuição, consumo médio mensal, ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, controle de estoque; Etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica (seleção de produtos farmacêuticos, medicamentos, insumos e produtos para saúde; programação; aquisição; armazenamento; distribuição; utilização); Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT; Uso Racional do Medicamento; Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM/MS nº 3.916/1998); Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS); Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/1998 e RDC 20/2011); Medicamentos Genéricos e Similares; Código de ética e legislação profissional, humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência; Farmacovigilância; Farmacocinética e farmacodinâmica: conceitos, interrelações e aplicabilidade à terapêutica, vias de administração, absorção, distribuição e eliminação de fármacos; biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos. Interação fármaco x receptor: curva concentração x efeito, afinidade, eficácia, agonistas e antagonistas farmacológicos, segundos mensageiros e transdução do sinal; Farmacologia dos sistemas; Reações adversas a fármacos e interações entre medicamentos e entre medicamentos e alimentos; Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. Cuidado Farmacêutico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 26 – ANALISTA EM SAÚDE – NUTRICIONISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (Portaria GM/MS nº 635/2023); Programa Saúde na Escola (PSE). Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS; Guia Alimentar para a população brasileira. Guia alimentar para menores de 2 anos. Conceitos e definições de alimentos, nutrientes, biodisponibilidade e energia. Função e metabolismo dos micronutrientes: vitaminas e minerais. Nutrição nas diferentes fases da vida (gestante e lactante, criança e adolescente, adulto e idoso). Educação alimentar e nutricional. Epidemiologia nutricional: diagnóstico de saúde e nutrição da população brasileira. Segurança alimentar. Intervenção nutricional em condições específicas. Fisiopatologia e dietoterapia das enfermidades do sistema digestório e glândulas anexas, síndrome metabólica, diabetes, obesidade, hipertensão e dislipidemias, doenças cardiovasculares, doenças renais, câncer, doenças infectocontagiosas, desnutrição energético-proteica e carências nutricionais. Intolerâncias e alergias alimentares. Interações entre fármacos e nutrientes. Triagem e avaliação Nutricional do paciente hospitalizado. Composição e caracterização de dietas progressivas hospitalares. Política Nacional de Alimentação e Nutrição e Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 27 – ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCAL-MAXILO-FACIAL</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); Política Nacional de Saúde Bucal. Promoção da saúde; planejamento, elaboração, implantação e realização de projetos. Organização do trabalho; estratégias de qualidade e gestão de risco. Biossegurança. Ergonomia. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal. Radiologia e Imaginologia aplicadas à Odontologia. Terapêutica e Farmacologia aplicadas à Odontologia. Documentação odontológica. Laudos, atestados e prontuários. Atendimento em situações de urgência. Emergências médicas em Odontologia. Diagnóstico e tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos. Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes. Biópsias: tecido da cavidade bucal, língua, lábio. Cirurgia com finalidade protética. Cirurgia com finalidade ortodôntica. Cirurgia ortognática. Tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares. Doenças das glândulas salivares. Doenças da articulação têmporo-mandibular. Lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial. Malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula. Tumores benignos da cavidade bucal. Tumores malignos da cavidade bucal. Distúrbio neurológico com manifestação maxilo-facial. Código de Ética Profissional. Anestesiologia. Acidentes e complicações em cirurgia buco-maxilo-facial; Exodontias complicadas e não complicadas; Cirurgia dos dentes retidos; Cirurgia Parendodôntica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 28 – ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); Política Nacional de Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde: fundamentos, objetivos, atribuições, competências, diretrizes. Promoção da saúde. Métodos preventivos e saúde coletiva. Epidemiologia bucal. Organização do trabalho; estratégias de qualidade e gestão de risco. Biossegurança. Ergonomia. Processo de trabalho em equipe. Diagnóstico e plano de tratamento na clínica odontológica. Sistemas de Informação em Saúde; Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal. Radiologia e Imaginologia aplicadas à Odontologia. Terapêutica e Farmacologia aplicadas à Odontologia. Documentação odontológica. Laudos, atestados e prontuários. Urgências e Emergência em Odontologia. Biologia pulpar e perirradicular. Complexo dentinopulpar. Reação do complexo dentinopulpar à cárie dentária. Tecidos perirradiculares. Patologia pulpar e perirradicular. Diagnóstico diferencial das lesões perirradiculares inflamatórias. Microbiologia endodôntica. Diagnóstico em Endodontia; radiografia de interesse endodôntico, tomografia computadorizada de feixe cônico em Endodontia; anestesia; isolamento absoluto em Endodontia; Anatomia interna dos elementos dentários. Acesso coronário e localização dos canais radiculares e localizadores eletrônicos foraminais. Instrumentos endodônticos. Preparo quimicomecânico dos canais radiculares. Acidentes e complicações em Endodontia. Irrigação dos canais radiculares. Medicação intracanal. Materiais obturadores; princípios e técnica de obturação; Reparação pós-tratamento endodôntico. Retratamento endodôntico; cirurgia perirradicular. Manejo da dor crônica endodôntica persistente. Emergências e urgências em Endodontia. Reabsorções dentárias. Tratamento endodôntico de dentes com rizogênese incompleta. Inter-relação entre Endodontia, Periodontia e Prótese. Tratamento endodôntico simplificado: instrumentação não convencional de canais radiculares (sistemas oscilatório e recíproco). Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar. Procedimentos cirúrgicos no tecido. Traumatismos dentários. Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 29 – ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PROTESISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB). Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Portaria GM/MS nº 599/2006. Radiologia e Imaginologia aplicadas à Odontologia. Terapêutica e Farmacologia aplicadas à Odontologia. Documentação odontológica. Laudos, atestados e prontuários. Atendimento em situações de urgência. Emergências médicas em Odontologia. Oclusão. Biossegurança. Ergonomia. Processo de trabalho em equipe. Diagnóstico e plano de tratamento na clínica odontológica. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal. Diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares. Protocolo de trabalho das próteses removíveis. Prótese Total. Prótese parcial removível. Procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas. Planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes. Manutenção e controle da reabilitação oral. Materiais protéticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 30 – ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); Política Nacional de Saúde Bucal. Promoção da saúde. Organização do trabalho. Biossegurança. Ergonomia. Processo de trabalho em equipe. Radiologia e Imaginologia aplicadas à Odontologia. Terapêutica e Farmacologia aplicadas à Odontologia. Documentação odontológica. Laudos, atestados e prontuários. Atendimento em situações de urgência. Emergências médicas em Odontologia. Anestesiologia. Código de Ética Profissional. Epidemiologia das doenças periodontais. Diagnóstico das doenças periodontais. Classificação das doenças periodontais. Mecanismos patogênicos das doenças periodontais. Infecção periodontal e risco associado às doenças sistêmicas. Terapia periodontal não-cirúrgica e/ou cirúrgica. Uso de antissépticos e antimicrobianos sistêmicos na terapia periodontal. Terapia muco-gengival/cirurgia plástica periodontal. Terapia periodontal regenerativa. Efeitos da terapia periodontal sobre condições sistêmicas. Interrelação da periodontia com outras especialidades odontológicas. Complicações biológicas peri-implantares: da prevenção ao controle terapêutico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 31 – ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Paradigma da Atenção Psicossocial. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Política de Saúde Mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, processo de trabalho nos serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; garantia dos direitos de cidadania aos portadores de sofrimento psíquico; urgência e emergência em saúde mental, a atenção à crise e os serviços psicossociais; inserção dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; bases legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos CAPS pelo SUS; características e estratégias de atuação dos CAPS, Residências Terapêuticas, projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada e matriciamento; visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente, atenção à família; Os modelos de atenção e o fazer dos psicólogos; campo e núcleo na área da psicologia, desafios para o fortalecimento da psicologia no SUS: a produção referente à formação e à inserção profissional; Fundamentos da psicopatologia geral; teorias e técnicas psicoterápicas; teorias da personalidade; Assistência integral às pessoas em situação de risco: violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso; envelhecimento e subjetividade; teoria das neuroses, psicoses, perversões e seus desdobramentos; Clínica das neuroses e das psicoses; Fundamentos básicos das intervenções grupais; Grupo Operativo: conceito e panorama teórico, fenômenos do grupo, singularidades das relações grupais, enquadramento, metodologia, intervenções e manejo; Psicodinâmica do trabalho; Psicologia na saúde do trabalhador; álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos; projeto terapêutico singular, Apoio Matricial, clínica ampliada; elaboração de parecer e laudo psicológico; registro de documentos: prontuários e pareceres; Código de Ética Profissional. Resoluções CFP.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 32 – ANALISTA EM SAÚDE – QUÍMICO</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Equilíbrio químico iônico: ácido-base, pH e pOH, hidrólise, soluções tampão. Equilíbrio de solubilidade. Química analítica: gravimetria e titulometria, métodos ópticos e espectroscópicos de análise, métodos eletroanalíticos, cromatografia. Processos Industriais/Operações Unitárias: Filtração; Extração sólido-líquido; Destilação; Evaporação; Absorção; Secagem e Psicometria. Mineralogia e cristalografia. Química orgânica: funções orgânicas, reações orgânicas: adição, substituição, oxidação e redução, hidrólise, eliminação e condensação. Polímeros. Estudo das propriedades físicas e químicas dos grupos funcionais, incluindo biomoléculas constituídas de aminoácidos, açúcares e ácidos graxos. Estudo dos compostos orgânicos de interesse biológico e tecnológico. Química Ambiental: atmosfera, hidrosfera e litosfera, ciclos biogeoquímicos, principais problemas ambientais modernos (camada de ozônio, aquecimento global, poluição). Segurança em laboratórios de química, biossegurança, tratamento de resíduos químicos. Equipamentos de ProteçãoIndividual e Coletivo. Boas Práticas Laboratoriais. Aparelhagem essencial do laboratório de química: equipamentos, vidraria, acessórios, reagentes, purificadores de água, manutenção e calibração de equipamentos de medição. Operações fundamentais: aquecimento, medição de volumes, pesagem, técnicas de separação. Armazenamento e transporte de produtos químicos. RDC nº 222/2018 (Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde). RDC nº 275/2002 (Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos. RDC nº 2016/2004 (Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação). RDC nº 786/2023 (Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC). RDC nº 275/2002 (Regulamenta as Boas Práticas de Produtores/Industrializadores de Alimentos). RDC nº 724/2022 (Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação). Ética profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 33 – ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Epidemiologia: fundamentos da epidemiologia, epidemiologia analítica, construção de indicadores epidemiológicos; Tipos de estudos epidemiológicos; uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos. Doenças emergentes e reemergentes. Fundamentos da vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; aspectos políticos, técnicos e operacionais do sistema de vigilância em saúde nos seus diversos níveis. Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador; Sistemas de Informação em Saúde; Transição epidemiológica. Epidemiologia das doenças crônicas não transmissíveis. Emergência em Saúde Pública e Rede CIEVS (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde). Perfil demográfico e epidemiológico do Brasil. Prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis. Doenças de Notificação compulsória; Doenças relacionadas com a água. Doenças relacionadas com os esgotos; Programa Nacional de Imunizações; calendário de vacinação; vacinação antirrábica; monitoramento da cobertura vacinal no nível local. Financiamento da saúde; Regulação em saúde; Planejamento e gestão em saúde nas três esferas governamentais; Avaliação em saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 34 – ENGENHEIRO CIVIL</p style=”text-align:justify;”>

Orçamento e Planejamento de Obras: princípios de planejamento e de orçamento público; elaboração de orçamentos; formação de preços; custos diretos e indiretos; fluxograma do orçamento da obra; levantamento e preparação da planilha de serviços; elaboração das composições analíticas de custo; pesquisa de mercado de preços básicos, mão de obra, materiais; incidência dos encargos sociais trabalhistas; análise de propostas de serviços; custo horário de utilização de equipamentos e de transporte; cálculo do BDI – metodologia aplicada aos benefícios e despesas indiretas; elaboração do cronograma físico financeiro e rede PERT- CPM e diagramas de recursos, caminho crítico; montagem final de orçamento de obra; SINAPI e SICRO. Projetos de obras civis: arquitetônico, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas, instalações de gás, instalações hidrossanitárias; projetos complementares: elevadores, ventilação exaustão, climatização, telefonia e rede estruturada, prevenção contra incêndio – compatibilização de projetos; especificação de materiais e serviços – Caderno de encargos. Topografia: dados técnicos para o projeto: levantamentos planimétricos e poligonais; levantamento altimétrico, perfis e curvas de nível. Geoprocessamento: Noções de Geodésia. Sistema Geodésico de Referência. Georreferenciamento. Noções de Cartografia. Cartografia Digital. Sistema de Posicionamento por Satélites-GPS. Modelos Digitais de Informações Espaciais. Conceitos Básicos de Sensoriamento Remoto. Introdução ao Sistema de Informações Geográficas. Noções de projeto e execução de vias: ?Estudos preliminares: topográficos, de tráfego, hidrológicos, geotécnicos e de impacto ambiental. Projeto geométrico de vias terrestres, terraplenagem, pavimentação e sinalização. Sondagens de Reconhecimento do Subsolo, tipos e apresentações; tipos de solo: características e classificação geral. Mecânica dos Solos: Permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Obras de contenção. Fundações superficiais e profundas, índices físicos, tensões nos solos. Resistência dos materiais e análise estrutural. Diagramas de esforços internos solicitantes. Deformações e análise de tensões; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Estruturas isostáticas. Linhas de influência. Estruturas hiperestáticas. Fenômenos dos Transportes e Hidráulica: Propriedades dos fluidos. Estática dos fluidos. Cinemática dos fluidos. Fluidos perfeitos. Quantidade de movimento. Fluidos reais. Escoamento e turbulência. Perdas de carga. Escoamento em conduto. Análise dimensional. Materiais da Construção Civil: Aglomerantes – gesso, cal, cimento Portland; agregados; argamassa; concreto: dosagem, tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Construção: Organização do canteiro de obras – Execução de: Fundações (sapatas, estacas e tubulões); alvenaria, estruturas de concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia/dados), isolamento térmico e acústico; recebimento e armazenamento de materiais. Impermeabilização: mantas, elastômeros, revestimentos asfálticos, argamassas impermeáveis; preparação das superfícies para cada tipo de impermeabilização; camadas separadoras; teste de estanqueidade; proteção mecânica; ABNT NBR 9575. Uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em legislação urbanística; parcelamento do solo; desmembramento e desdobro; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento. Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. Avaliação de Imóveis urbanos: metodologia e procedimentos. Patologias das construções: tipos, diagnóstico, prevenção e reparos; patologias do concreto, alvenarias, argamassas, fachadas, pisos, coberturas, impermeabilizações; umidade: infiltrações; madeiras; corrosão metálica; tratamento de madeiras e metais. Informática aplicada à engenharia: MS Project, BIM, planilhas eletrônicas (Excel) e editor de textos (Word), conhecimentos de AutoCAD. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Legislações: Lei nº 12.608/2012 com redação dada pela Lei nº 14.750/2023 (Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC). Lei Estadual nº 13.032/2006 e alterações (Lei regulamentada pelo Decreto nº 33.747/2009): Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas, em edifícios de apartamentos e salas comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco). Norma de Inspeção Predial Nacional 2012 (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias e Engenharia). Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais de Massa CPRM 2018 – Serviço Geológico do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 35 – GEÓLOGO</p style=”text-align:justify;”>

Geologia: Minerais e Rochas, tipos, estruturas e características. Processos geológicos: intemperismo, processos erosivos e sedimentação. Estrutura dos maciços rochosos: estruturas, comportamento mecânico, tipos de deformações e características das descontinuidades. Hidrogeologia: tipos de aquíferos, infiltração e escoamento subterrâneo. Água subterrânea em meios porosos homogêneos. Água subterrânea em meios heterogêneos. Pesquisa de água subterrânea: metodologia básica, métodos geofísicos, métodos isotópicos. Qualidade das águas subterrâneas: hidroquímica, geoquímica, poluição e contaminação e vulnerabilidade de aquíferos. Explotação de águas subterrâneas: projeto e construção de poços, perfilagem geofísica, análise de fluxos em meios homogêneo e heterogêneo, eficiência hidráulica de poços. Testes de bombeamento: análise e interpretação. Riscos geológicos e geotécnicos: conceitos e definições, cartas de risco geológico, metodologias de elaboração, prevenção de acidentes e planos preventivos. Processos de dinâmica superficial: conceitos. Processos de dinâmica superficial. Processos erosivos: tipos, fatores condicionantes. Movimentos de massa gravitacionais: conceitos, tipos e mecanismos. Assoreamento. Inundação. Subsidências e colapsos. Processos relacionados a intemperismo. Mecânica dos solos: propriedades físicas e mecânicas dos solos. Formação e classificação dos solos. Interpretação e análise de perfis de solos. Degradação e conservação dos solos. Mapas geológicos, geotécnicos e geoambientais: conceitos, definições, metodologias e aplicações. Confecção e leitura de mapas geológicos, geotécnicos, topográficos, seções geológicas e fotografias aéreas. Sensoriamento remoto: conceitos e definições. Sensores. Resoluções. Escala, obtenção, processamento, classificação e interpretação de imagens de sensoriamento remoto. Sistema e Análise de Informação Geográfica: Sistemas de Informações Geográficas – SIG: conceitos, estrutura geral e aplicações. SIG e cartografia. Sistemas geodésicos. Sistemas de coordenadas. Georreferenciamento. Projeções cartográficas. Gestão Ambiental: Avaliação de impactos ambientais. Recuperação de áreas degradadas. Monitoramento ambiental. Análise de riscos ambientais. Investigação de passivos ambientais. Lei nº 12.608/2012 com redação dada pela Lei nº 14.750/2023 (Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC). Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais de Massa CPRM 2018 – Serviço Geológico do Brasil. Noções de Geologia: Desastres Naturais: Gestão Integrada de Riscos e Desastres. Desastres Naturais: conceitos e definições, classificação, origem, prevenção e fenômenos e suas respectivas medidas preventivas. Recursos hídricos: Características das águas. Ciclo hidrológico. Balanço Hídrico. Bacia hidrográfica. Precipitação. Infiltração. Escoamento superficial. Regime dos cursos d’água. Previsão, propagação e controle de enchentes e inundações. Transporte de sedimentos. Processos de Dinâmica Superficial: conceitos. Processos Erosivos. Assoreamento. Inundação. Subsidências e colapso. Movimentos gravitacionais de massa. Investigação geoambiental: Áreas Contaminadas. Investigação geofísica. Métodos diretos de investigação. Mapas geotécnicos e geológicos: Noções de cartografia. Cartografia geotécnica nos planos diretores regionais e municipais. Obtenção da informação e representação em mapeamentos geotécnicos e geoambientais. As cidades e o meio físico. Riscos geológicos: análise de riscos geológicos em planos preventivos de defesa civil. Resíduos Sólidos: Meio físico e a disposição de resíduos sólidos: Política Nacional de Meio Ambiente – PNRS. Resíduos Sólidos: definição, caracterização e classificação. Disposição de resíduos: tipos de aterros, métodos construtivos e componentes de aterros sanitários. Monitoramento Geotécnico de aterros. Contaminação de materiais geológicos e da água subterrânea: conceitos básicos. Formação e desenvolvimento de plumas de contaminação. Tipos de Contaminantes. Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Técnicas de remediação. Políticas Públicas: Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981 e alterações). Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997 e alterações). Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e alterações). Prevenção, controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional (Lei nº 9.966/2000 e alterações); Decreto nº 4.136/2002 (Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional). Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010 e alterações); Diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007 com redação dada pela Lei nº 14.026/2020); Lei nº 14.785/2023 (Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins); Lei nº 12.608/2012 com redação dada pela Lei nº 14.750/2023 (Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC). Resolução CONAMA nº 1/1986 e alterações (Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental). Classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento (Resolução CONAMA nº 357/2005 alterada pelas Resoluções CONAMA nº 393/2007, nº 397/2008, nº 410/2009 e nº 430/2011).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 36 – ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

  1. Finanças Públicas e Orçamento Público: O Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários; características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento programa. Política fiscal e equilíbrio orçamentário. Fiscalização e controle externo e interno dos orçamentos. Emendas parlamentares. Conceito de déficit público: a dívida pública no Brasil (causas, consequências e evolução recente). Pacto Federativo e as políticas públicas. Repartição de receitas tributárias. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas do governo. Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Classificação e execução da receita e da despesa orçamentária brasileira. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária. Fundos especiais de despesa. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. Ciclo Orçamentário. Créditos Adicionais. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação Financeira. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações): princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Resultado Nominal, Resultado Primário, Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde, Pessoal, Dívida e Operações de Crédito, Garantias. Transferências Voluntárias Constituição Federal. Da Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária. Da Tributação e do Orçamento: Dos Princípios Gerais; Das Finanças Públicas. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Artigos 60, 82 e 97. Lei nº 4.320/64 e alterações. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações. Despesa Pública: conceito e classificação; Princípio da Legalidade; técnica de execução da despesa pública: empenho, liquidação de pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Receita Pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas; preço público e sua distinção com a taxa. Vinculação. Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios – DREM. Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária. Crédito Público: conceito; empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão; Dívida Pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (10ªedição): Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro.
  2. Direito Tributário: Constituição Federal: Do Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966 atualizada). Lei Complementar Federal nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140/2018 e alterações posteriores. Lei Complementar Federal nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária.
  3. Contabilidade Geral: Estrutura Conceitual aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC – por meio da Resolução do CFC NBCTSPEC/2016. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Plano de contas. Funções e estrutura das contas. Classificação das contas. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. Critérios de mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas. Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e outras receitas e despesas. Apuração da Receita líquida e do Lucro Bruto. Destinação de resultado. Métodos de avaliação de estoques e reconhecimento inicial. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício. Demonstração do Resultado Abrangente. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração do Fluxo de Caixa (métodos direto e indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Notas Explicativas das demonstrações contábeis. Regime de Competência e Regime de Caixa. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC’s) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  4. Gestão Pública Contemporânea: Organização do Estado e da Administração Pública. Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. Processo de modernização da Administração Pública. Reformas administrativas. Governabilidade, governança e accountability. Governo eletrônico; transparência da administração pública; controle social e cidadania. Gestão da Qualidade na Administração Pública. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública. Indicadores de Desempenho. Avaliação de Desempenho. Ciclo PDCA. Balanced Scorecard. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. Controles da Administração Pública. Ética no exercício da função pública. Lei nº 12.527/2011 e alterações. (Lei de acesso a informação). Lei nº 13.709/2018 e alterações (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.).
  5. Legislação Tributária Municipal do Jaboatão dos Guararapes: Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal Jaboatão dos Guararapes/PE).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 37 – MÉDICO – CARDIOLOGISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita. Distúrbios de condução. Marca-passos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale. Hipertensão arterial sistêmica. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Cardiopatias isquêmicas, angina, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação de risco cardiovascular. Pós-operatório em cirurgia cardíaca. Dislipidemias. Acometimento cardiovascular nas doenças sistêmicas. Gravidez e cardiopatia. Choque cardiogênico. Urgências e emergências cardiológicas. Reabilitação cardiovascular. Indicações e interpretação dos métodos diagnósticos em cardiologia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 38 – MÉDICO – CLÍNICO GERAL</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Fisiopatologia, epidemiologia, fatores de risco, sinais e sintomas, exames auxiliares, diagnóstico, tratamento e prognóstico das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, hipertensão arterial sistêmica, ateromatose, doença coronária, aguda e crônica, arritmias cardíacas, valvopatias, miocardiopatias, endocardites, pericardites, infecções do sistema cardiovascular, febre reumática, vasculopatias. Pulmonares e das vias aéreas: tosse, dispneia, asma, rinites, infecções de vias aéreas superiores, sinusopatias, pneumonias da comunidade e nosocomiais, infecções por fungos, tuberculose, doença pulmonar intersticial, fibrose cística, sarcoidose, doenças da pleura, abscessos de pulmão, DPOC, tumores de pulmão, embolias de pulmão, hipertensão arterial pulmonar. Gastrointestinais: esofagites, úlcera péptica, doença do refluxo gastroesofágico, tumores gástricos, hepatites virais, hepatopatia alcoólica e gordurosa não alcoólica, doença de Wilson, abscessos hepáticos, cirrose, ascite, doenças da vesícula e vias biliares, pancreatites e câncer de pâncreas, síndrome do intestino irritável, diarreia aguda e crônica, doenças inflamatórias intestinais, colite por Clostridium, tumores do colón. Reumáticas: doenças reumáticas sistêmicas, lúpus eritematoso sistêmico, escleroderma, polimiosite, artrite reumatoide, arterites, artrite reativa, síndrome dos anticorpos anti-fosfolípides, fenômeno de Raynaud, artrite infecciosa, polimialgia reumática, fibromialgia, tenossinovites, síndrome do túnel do carpo, gota, pseudogota, osteoartrite, espondiloartropatias. Infecciosas: uso de antibióticos, vacinas, infecções nosocomiais, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, mononucleose infecciosa, citomegalovirose, influenza, viroses respiratórias, ISTs, COVID, HIV/ AIDS, tuberculose, hanseníase, leptospirose, toxoplasmose, febre amarela, malária, dengue, chikungunia, cólera, raiva, sarampo, rubéola, febre maculosa, estreptococcias, estafilococcias, listeriose, coqueluche, doenças causadas por fungos e por anaeróbios, leishimaniose, doença de Chagas, septicemia por Gram positivos e Gram negativos, infecções do trato urinário e próstata; febre no paciente neutropênico. Dermatológicas: erisipela, celulite, eczemas, lesões bolhosas, eritemas maculares, papulares, pustulares, lesões vésico-bolhosas, hiper e hipopigmentares, dermatites secundárias ao uso de drogas. Com pacientes em situação crítica: choque cardiogênico, choque séptico, intoxicações agudas. Insuficiência respiratória aguda, rebaixamento do nível de consciência, coma. Imunológicas: urticária, angioedema, imunodeficiência primária, anafilaxia sistêmica, alergia a drogas, rinite alérgica. Endocrinológicas: doenças hipofisárias (adenomas funcionantes e não funcionantes, hipopituitarismo, diabetes insipidus, apoplexia hipofisária). Doenças tireoide (hipotireoidismo, hipertireoidismo, nódulos e tumores, tireoidites). Doenças paratireoides (hiperpara e hipoparatireoidismo). Doenças osteometabólicas. Obesidade. Síndrome metabólica. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias. Tumores do pâncreas endócrino. Doenças da adrenal (hiperaldosteronismo, Cushing, Addison, feocromocitoma, incidentalomas). Hipogonadismo. Síndrome dos ovários policísticos. Nefrológicas: insuficiência renal aguda e crônica. Síndrome nefrítica. Síndrome nefrótica. Glomerulonefrites. Nefrite intersticial aguda. Tubulopatias. Nefropatias nas doenças sistêmicas. Nefrolitíase. Pielonefrites. Infecção urinária. Hematológicas: Anemias. Hemoglobinopatias. Doenças hemolíticas. Citopenias. Distúrbios de coagulação. Distúrbios plaquetários. Trombofilias. Anticoagulação. Síndromes mieloproliferativas. Leucemias. Linfomas. Síndrome hematofagocítica. Porfirias. Hemocromatose. Paraproteinemias. Mieloma múltiplo, amiloidose, macroglobulinamia de Waldeström. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico: distúrbios do sódio, potássio, magnésio, fósforo, cálcio, acidoses, alcaloses, distúrbios mistos. Metabólicas e nutricionais: hipovitaminoses, desnutrição. Neurológicas: Exame neurológico. Delirium. Cefaleias. Hipertensão intracraniana. Paralisias flácidas agudas. Doenças desmielinizantes. Acidente vascular encefálico. Epilepsia. Síndromes convulsivas. Neuropatias periféricas. Encefalopatias. Coma. Doença de Parkinson. Demências. Myasthenia gravis. Psiquiátricas: ansiedade. Depressão. Alcoolismo. Dependência e abstinência de substâncias licitas e ilícitas. Transtornos somatoformes. Psicose. Manejo de quadros de agitação psicomotora. Oncológicas: síndromes paraneoplásicas. Neutropenia febril. Síndrome de lise tumoral. Síndrome da veia cava superior. Cuidados paliativos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 39 – MÉDICO – DO TRABALHO</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Estatística e epidemiologia em medicina do trabalho. Fisiologia do trabalho: órgãos dos sentidos. Metabolismo e alimentação. Sistemas respiratório, cardiovascular e locomotor, entre outros. Doenças profissionais e doenças relacionadas ao trabalho. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho, incluindo o estresse relacionado ao trabalho e o uso de álcool e outras drogas. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde, incluindo noções de toxicologia. Agentes biológicos e riscos à saúde. Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e princípios da ergonomia. Carga de trabalho. Organização do trabalho. Trabalho sob pressão temporal. Novas tecnologias, automação e riscos à saúde, entre outros. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde e noções de cronobiologia. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora. Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (RENAST). Legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Normas regulamentadoras. Previdência Social: funcionamento, legislação e conduta médico pericial. Código de Ética Médica. Conhecimentos sobre gerenciamento de resíduos de acordo com a RDC/ANVISA nº 222/2018.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 40 – MÉDICO – GINECO-OBSTETRA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Ginecologia: princípios da assistência à paciente. Anatomia e embriologia. Dismenorreia e tensão pré-menstrual. Hemorragia uterina disfuncional. Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST e AIDS. Amenorreias. Endometriose. Síndrome dos ovários policísticos. Infertilidade. Doença inflamatória pélvica. Incontinência urinária. Prolapso genital e distúrbios do assoalho pélvico. Contracepção. Climatério. Doenças benignas e malignas da mama. Neoplasias malignas do colo e corpo uterino, vagina e ovários. Obstetrícia: assistência pré-natal. Assistência ao parto. Patologia Obstétrica: abortamento; prenhez ectópica; doença trofoblástica gestacional; inserção viciosa da placenta (placenta prévia e baixa); descolamento prematuro de placenta; hiperemese gravídica; doença hemolítica perinatal; doença hipertensiva específica da gravidez; incompetência istmo-cervical; amniorrexe prematura; prematuridade; gravidez prolongada; crescimento intrauterino retardado; oligodramnia e polidramnia; distócias; rotura uterina; tocotraumatismo (materno e fetal); infecção no parto e puerpério; mastite puerperal; sofrimento fetal (na gestação e no parto); mortalidade materna; mortalidade perinatal e neonatal; psicose puerperal. Intercorrências clínico- cirúrgicas no ciclo gravídico-puerperal: hipertensão arterial; endocrinopatias e obesidade; diabetes; tromboembolismo; patologia venosa e coagulopatia; cardiopatias; alergopatias; pneumopatias; nefropatias; neuropatias; hepatopatias e colecistopatias; distúrbios gastrointestinais; pancreatites; hematopatias; dermatopatias; oftalmopatias; otorrinolaringopatias; parasitoses; viroses; infecção urinária; IST/AIDS; neoplasias ginecológicas benignas e malignas; abdome agudo; traumas; síndrome HELLP. Propedêutica fetal: ultrassonografia; cardiotocografia; dopplervelocimetria; amniocentese; perfil biofísico fetal; cordocentese; punção de vilosidades coriônicas; TORCH. Incompatibilidade do sistema Rh. Cuidados médicos nas infecções virais na gestação. Interprofissionalidade e Trabalho em Equipe. Ética profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 41 – MÉDICO – INFECTOLOGISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Semiologia. Determinantes sociais das doenças infecciosas. Processo saúde doença e conceitos em Saúde. Conhecimentos básicos em infectologia: fatores de virulência dos micro-organismos, mecanismos, defesa, resposta e avaliação imunológica, agentes imunoterápicos, interferons e demais princípios básicos. Ações de vigilância, modos de transmissão, prevenção, profilaxia e epidemiologia geral e clínica das doenças infecciosas e parasitárias. Doenças infecciosas endêmicas e epidêmicas. Manifestações clínicas das doenças infecciosas e parasitárias, diagnóstico clínico, laboratorial e por imagem. Tratamento e acompanhamento clínico. Solicitação e interpretação de exames. Métodos de confirmação diagnóstica. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos biomoleculares. Validação de testes diagnósticos. Antibióticos e quimioterápicos anti-infecciosos: classificação, mecanismos de ação, princípios de uso, sensibilidade/resistência, associações, efeitos adversos, uso profilático – conhecimento de guias e protocolos de terapêutica antimicrobiana. Segurança e Saúde no Trabalho. Noções básicas de saúde ocupacional. Código de ética médico. Legislações vigentes relacionadas à prática médica. Fisiopatologia, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças emergentes e re-emergentes. Assistência médica ao doente crítico e em situações de emergência. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Relação médico-paciente. Atendimento em doenças crônicas transmissíveis, prioritariamente HIV/aids, hepatites virais B e C, tuberculose. Patogênese das doenças infecciosas. Atendimento de profilaxia pré e pós exposição ao HIV/aids. Imunologia – noções gerais e aplicações em infectologia. Programa Nacional de Imunizações, eficácia e segurança das vacinas do calendário nacional. Farmacologia: conceito de essencialidade de medicamentos no SUS; RENAME; REMUME; utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos; normativas da OMS, MS e Município. Antibioticoterapia. Diretrizes dos programas de atendimento integral a criança, adolescente, adulto, mulher e idoso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 42 – MÉDICO – INTERVENCIONISTA – SAMU</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Política Nacional de Regulação do SUS; Política Nacional de Atenção Hospitalar. Política Nacional de Atenção às Urgências. Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência em: Politraumatizados: traumatismos não-intencionais, violência e suicídio; trauma com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte; primeiro atendimento: ABCDE do trauma; avaliação do coma; choque hipovolêmico e ressucitação hidroeletrolítica; manejo das vias aéreas no paciente poli traumatizado; traumas: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna, musculoesquelético, de face e pescoço e da pelve. Fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das seguintes doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca; arritmias; cardiopatia isquêmica; hipertensão arterial sistêmica; ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal; gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez; violência sexual; parto de emergência. Emergência pediátrica: acidentes; asma aguda; cetoacidose diabética; distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; meningites; crises convulsivas; dor abdominal aguda; urgências cardiológicas; choque; parada cardiorrespiratória básica; parada cardiorrespiratória avançada; psiquiátricas: depressão; ansiedade; dependências químicas; metabólicas: diabete mellitus; distúrbios acidobásicos; doenças da tireoide. Doenças respiratórias: infecção respiratória; asma brônquica; DPOC; insuficiência respiratória; carcinoma brônquico; tuberculose; infectocontagiosas: sepse, choque séptico, doenças exantemáticas, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, doenças estreptocócicas, doenças estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, viroses, diarreia aguda, persistente e crônica, febre sem sinais localizatórios, febre de origem indeterminada, meningoencefalite virais e fúngicas, meningite de etiologia bacteriana; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Suporte avançado de via básico e avançado no adulto. Portaria GM nº 1864/2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 43 – MÉDICO – NEUROLOGISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Anatomia e semiologia do sistema nervoso central e periférico. Doenças infecciosas e parasitárias do sistema nervoso. Doenças cerebrovasculares. Cefaleia. Diagnóstico e Manejo da Dor. Epilepsia. Transtornos do Movimento. Demências. Doenças desmielinizantes do Sistema Nervoso. Neuropatias periféricas adquiridas e genéticas. Neurogenética e doenças neurológicas do metabolismo. Neuropediatria. Miopatias. Miastenia gravis. Neurointensivismo. Distúrbio do sono. Manifestações neurológicas associadas às doenças sistêmicas. Tumores do Sistema Nervoso Central. Indicações e interpretação dos métodos diagnósticos em neurologia. Urgências e emergências neurológicas. Tratamento das manifestações neurológicas mais comuns.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 44 – MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Anatomia do sistema músculo esquelético. Anatomia do sistema nervoso periférico. Semiologia ortopédica. Vias de acesso cirúrgico em membros e coluna. Radiologia do sistema musculoesquelético. Fraturas na coluna vertebral. Fraturas e pseudartroses no membro superior. Fraturas e pseudartroses no membro inferior. Luxações e lesões ligamentares na coluna vertebral. Luxações e lesões ligamentares no membro superior. Luxações e lesões ligamentares no membro inferior. Síndrome compartimental. Lesões tendinosas e musculares no membro superior. Lesões tendinosas e musculares no membro inferior. Lesões dos nervos periféricos. Amputações dos membros. Osteocondrites. Osteonecrose. Malformações congênitas dos membros superiores. Malformações congênitas dos membros inferiores. Lesões pseudotumorais. Tumores do sistema musculoesquelético. Osteoporose. Osteoartrose. Artrite reumatoide. Tenossinovites. Entesopatias. Patologias do manguito rotador. Lesões meniscais no joelho. Instabilidade patelofemoral. Síndromes compressivas dos nervos periféricos. Fibromatose palmar. Hálux valgo. Metatarsalgia. Pé plano e pé cavo. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistese .Deformidades da coluna vertebral. Estenose de canal vertebral. Osteomielite. Artrite piogênica. Tuberculose osteoarticular. Displasia do desenvolvimento do quadril. Pé torto congênito. Doença de legg calvè perthes. Epifisiólise femoral proximal. Paralisia cerebral. Mielomeningocele.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 45 – MÉDICO – PEDIATRA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Sistema Único de Saúde. Redes de Atenção e linhas de cuidado. Epidemiologia Geral e Epidemiologia Clínica. Indicadores de nível de saúde da população. Código de Ética médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e desenvolvimento: acompanhamento e sinais de alerta. Interpretação das curvas de crescimento e peso. Desenvolvimento puberal: acompanhamento e reconhecimento das alterações. Puberdade e pubarca precoce. Desnutrição e obesidade. Alimentação do recém-nascido ao adolescente. Aleitamento materno. Assistência ao recém-nascido. Teste do pezinho. Principais afecções do recém-nascido. Carências nutricionais, desvitaminoses e desnutrição. Distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor. Imunizações. Acidentes: por submersão, intoxicações exógenas agudas. A criança e adolescente vítima de violência. Aleitamento materno. Reanimação neonatal. Reanimação da criança. Fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das seguintes doenças: Cardiocirculatórias: choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória; respiratórias: afecções das vias aéreas superiores, bronquite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais, fibrose cística, bronquiolite, metabólicas e endócrinas: acidose e alcalose metabólica, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, insuficiência suprarrenal; neurológicas e motores: convulsão febril, crise epilética, mielinopatias, doenças musculares, epilepsia, coma, cefaleias, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; do aparelho urinário e renal: glomerulopatias, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome Hemolítica Urêmica, Síndrome Nefrótica, Síndrome Nefrítico; onco-hematológicas: anemias carenciais e hemolíticas, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas, discrasias; do fígado e das vias biliares :hepatites virais, insuficiência hepática, colangiopatias; gastrointestinais: doença do refluxo gastrointestinal, doenças inflamatórias do trato gastrointestinal, obstipação, dor abdominal, alergia ao leite de vaca, intolerância à lactose, doença celíaca; infectocontagiosas: sepse, choque séptico, doenças exantemáticas, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, infecções congenitas, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leishmaniose, malária, tracoma, doenças estreptocócicas, doenças estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses, diarreia aguda, persistente e crônica, febre sim sinais localizatórios, febre de origem indeterminada, meningoencefalite virais e fúngicas, meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, Infecção hospitalar e outras doenças e infecções comuns na infância. Acidentes na infância. Fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das intoxicações exógenas agudas. Crianças e adolescentes vítimas de violência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 46 – MÉDICO – PNEUMOLOGISTA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Anatomia e fisiologia do sistema respiratório. Semiologia. Doenças pulmonares relacionadas às síndromes febris. Gripe Influenza. Infecções respiratórias. Pneumonias. Abscessos pulmonares. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Insuficiência respiratória aguda e crônica. Síndrome da angústia respiratória aguda. Ventilação mecânica. Tromboembolismo pulmonar. Cor pulmonale. Hipertensão pulmonar. Doença pulmonar intersticial. Doenças da pleura, do mediastino e do diafragma. Malformação congênita das vias respiratórias. Anomalias da caixa torácica. Traumatismo torácico. Tumores. Pneumopatias mediadas por processos de hipersensibilidade. Acometimento das vias respiratórias associadas às doenças sistêmicas. Pneumologia em pacientes imunodeprimidos. Distúrbios do sono. Afogamento. Tratamento clínico e medicamento das doenças das vias respiratórias. Antibioticoterapia e o uso racional de antibióticos. Indicações cirúrgicas. Transplante pulmonar. Micobactérias. Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT). Tabagismo. Avaliação de risco cardiopulmonar. Reabilitação pulmonar. Doenças ocupacionais e ambientais. Indicações e interpretação dos métodos diagnósticos em pneumologia. Urgências e emergências clínicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 47 – MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Reforma psiquiátrica no Brasil. Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica. Reabilitação psicossocial. Drogadição: álcool, tabagismo, crack e outras drogas; Redução de danos. Paradigma da Atenção Psicossocial. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Conhecimentos clínicos e conduta médico-pericial: bases legais e documentos médicos legais mais importantes: atestado, notificação, auto, laudo e parecer. Licenças Médicas. Resolução CFM nº 2.297/2021 e Decreto nº 3.048/1999 e alterações (Regulamento da Previdência Social). Perícia psiquiátrica; laudos e relatórios. Psiquiatria Geral: conceito de Psiquiatria, seu objeto, campo e método de estudo; a história da Psiquiatria e principais correntes; a saúde mental; a doença mental; epidemiologia psiquiátrica; a família, o meio e a doença mental. O desenvolvimento da personalidade: principais bases teóricas do desenvolvimento da personalidade. As funções psíquicas: atenção, consciência, orientação, memória, sensopercepção, pensamento, afetividade, linguagem, inteligência, conação. Transtornos do humor: depressão unipolar, transtorno bipolar (episódio maníaco, episódio depressivo, episódio misto), ciclotimia, distimia, luto patológico. Esquizofrenias, transtornos esquizotípicos, transtorno esquizofreniforme e outros transtornos psicóticos: aspectos históricos, diagnóstico clínico e diagnóstico diferencial. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos (transtornos específicos de personalidade, transtorno de hábitos e impulsos. Transtornos de ansiedade (Transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, fobia social e fobias específicas, agorafobia), relacionados ao estresse e somatoformes. Transtorno obsessivo compulsivo. Transtornos Mentais Orgânicos. Transtornos mentais na infância e na adolescência Temas relacionados a urgências e emergência psiquiátrica. Interconsulta e psiquiatria de ligação. Dependência química: alcoolismo; uso de anfetaminas, cocaína, heroína e tabagismo. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos: (transtornos alimentares – anorexia nervosa e bulimia nervosa). Transtornos não orgânicos do sono insônia, e parassonias. Disfunções sexuais, transtornos da sexualidade (transtornos da preferência sexual e da identidade sexual) Psicofarmacologia; noções de psicofarmacologia geral e especial. Uso de medicamentos para transtornos de ansiedade, transtornos de humor, psicoses. Medicina do sono. Neuropsiquiatria. Psicoterapias: psicoterapias comportamentais (análise do comportamento, terapia cognitivo-comportamental, DBT), psicoterapias dinâmicas (psicanálise, de orientação analítica, psicologia analítica, existencialista), terapia de grupo, terapia familiar. Psiquiatria intervencionista (EMT, ECT, cetamina, escetamina). Princípios teóricos da CID 10, CID 11, DSM-5 e DSM-5 TR. Intervenção hospitalar. Trabalho com equipes multidisciplinares. Diagnóstico diferencial em psiquiatria. Psiquiatria forense. Noções de medicina preventiva e saúde ocupacional com foco em saúde mental. Código de Ética Médica. Modalidades de Internação psiquiátrica (voluntária, involuntária e compulsória). Sofrimento e doenças mentais relacionadas ao trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 48 – MÉDICO – PSIQUIATRIA INFANTIL</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Vigilância em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Noções Básicas de Epidemiologia. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção às Urgências; Programa Nacional de Segurança do Paciente. Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde. Trabalho em equipe e interprofissionalidade; Doenças de Notificação compulsória; Acolhimento em Saúde. Apoio Matricial. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES). Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

Especialidade: Reforma psiquiátrica no Brasil. Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica. Reabilitação psicossocial. Drogadição: álcool, tabagismo, crack e outras drogas; Redução de danos. Paradigma da Atenção Psicossocial. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Conhecimentos clínicos e conduta médico-pericial: bases legais e documentos médicos legais mais importantes: atestado, notificação, auto, laudo e parecer. Perícia psiquiátrica; laudos e relatórios. Psiquiatria infantil. Transtorno espectro autista, Transtorno neurodesenvolvimento, Transtorno déficit atenção e hiperatividade. O desenvolvimento da personalidade: principais bases teóricas do desenvolvimento da personalidade. As funções psíquicas: atenção, consciência, orientação, memória, sensopercepção, pensamento, afetividade, linguagem, inteligência, conação. Transtornos do humor. Esquizofrenias. Primeiro surto psicótico (investigação, conduta). Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos (transtornos específicos de personalidade, transtorno de hábitos e impulsos. Transtornos de ansiedade (Transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, fobia social e fobias específicas, agorafobia), relacionados ao estresse e somatoformes. Transtorno obsessivo compulsivo. Transtornos Mentais Orgânicos. Transtornos mentais na infância e na adolescência Dependência química. Transtorno alimentares. Transtornos não orgânicos do sono insônia, e parassonias. Psicofarmacologia; noções de psicofarmacologia geral e especial. Psicofarmacologia aplicada na infância e adolescência. Uso de medicamentos para transtornos de ansiedade, transtornos de humor, psicoses.Epilepsia e comorbidades clínicas. Psicoterapia familiar. Psicoterapias: psicoterapias comportamentais (análise do comportamento, terapia cognitivo-comportamental, DBT), psicoterapias dinâmicas (psicanálise, de orientação analítica, psicologia analítica, existencialista), terapia de grupo, terapia familiar. Psicopedagogia, avaliação neuropsicológica aplicada a psiquiatria. Psiquiatria intervencionista (EMT, ECT, cetamina, escetamina). Princípios teóricos e classificação da CID 10, CID 11, DSM-5 e DSM-5 TR. Intermação hospitalar. Hospital Dia. CAPS infantil. Trabalho com equipes multidisciplinares. Diagnóstico diferencial em psiquiatria. Psiquiatria forense. Noções de medicina preventiva. Código de Ética Médica. Modalidades de Internação psiquiátrica (voluntária, involuntária e compulsória).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 49 – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM SAÚDE</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição Federal – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Determinantes Sociais da Saúde. Vigilância em Saúde. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente; Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde; Trabalho em equipe e interprofissionalidade. Acolhimento em Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).

Especialidade: Política Nacional de Vigilância em Saúde. Medidas de controle vetorial para o Aedes aegypti e Aedes albopictus. Métodos de controle vetorial: controle mecânico, biológico, legal e químico. Ações de controle vetorial: operação de campo, reconhecimento geográfico, visita domiciliar, ponto estratégico, pesquisa entomológica. Vigilância, prevenção e controle de zoonoses, arboviroses, animais peçonhentos e sinantrópicos. Noções de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública. Noções de coleta de amostras biológicas de animais, conservação e transporte a laboratório para identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública. Manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores. Controle de pragas urbanas de relevância para a saúde pública. Atribuições do Agente de Controle de Endemias. Conceitos de saúde única. Análise do território e de fatores biológicos e não biológicos de risco à saúde humana. Noções de epidemiologia, monitoramento e avaliação de indicadores em saúde; Identificação de vetores de endemias. Sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e agravos à saúde. Medidas de prevenção individual e coletiva das principais doenças transmissíveis e não transmissíveis; Conceito de Saúde e aplicações: Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Bases legais do Agente de Combate às Endemias: Lei nº 11.350/2006 e suas alterações; Decreto nº 8.474/2015; Intersetorialidade no trabalho em saúde; Educação ambiental para a saúde junto à comunidade; Integração do Processo de Trabalho junto às Equipes de Saúde da Família. Ética profissional. Sistemas de Notificação em Saúde. Sistemas de Informação em Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 50 – ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO</p style=”text-align:justify;”>

Administração Geral: Teoria Geral da Administração: principais abordagens e suas contribuições, metáforas e Organizações. Gestão Estratégica: Fundamentos de planejamento estratégico, abordagens básicas para formulação da estratégia, 5 P’s da estratégia, escolas de planejamento estratégico, Estrutura-conduta-desempenho, 5 forças competitivas, Visão-Baseada em recursos, modelo VRIO, análise SWOT. Responsabilidade Social Corporativa: Aspectos econômicos da Gestão Ambiental, modelos e estratégia, noções básicas de Governança Corporativa e ESG. Administração Financeira: Matemática financeira, fluxo de caixa, orçamento, planejamento. Administração de Materiais e Logística: Principais conceitos e definições, dimensionamento e controle de estoques, políticas de estoque, tipos e métodos de análise, custos de estoque, níveis de estoque, tempo de pedido, estoque mínimo, Classificações de estoque, curva ABC, definições de prioridade, Sistemas de Informação Controle de estoques, Avaliação de estoques, PEPS, UEPS, Operações de Almoxarifado, Localização de SKU, Classificação, codificação, inventário, tipos de embalagem, formas de unitização, equipamentos de movimentação, acondicionamento e manuseio de SKU. Comportamento Organizacional: conceitos e definições. Desenvolvimento e modelos de Comportamento Organizacional, Diversidade, Atitudes e satisfação, Emoções e sentimentos, Personalidade e Valores, Percepção e tomada de decisão, Mudança Organizacional. Elementos da motivação. Clima Organizacional. Noções de Ética aplicada às organizações. Gestão de Pessoas: Conceitos fundamentais na Gestão de Pessoas, Fases da Gestão de Pessoas, Qualidade de Vida no Trabalho, Sistemas de Gestão de Pessoas, Estruturas Matricial, em linha e staff, Recrutamento e seleção, Treinamento e Capacitação: objetivos e processos, Gestão de cargos e salários. Noções de desempenho humano, métodos e sistemas de avaliação de desempenho, gestão e remuneração por competência; Higiene e Segurança no trabalho, Fatores motivacionais. Principais diretrizes estratégicas da Gestão de Pessoas. Comunicação Empresarial: Modelos de Comunicação, Comunicações Organizacionais: definições e conceito da comunicação empresarial, eficiência e eficácia, comunicação interna e externa, identidade e imagem da organização, planejamento, processos de comunicação, Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal, trabalho em equipe. Informática: Conceitos e fundamentos básicos. Conceitos fundamentais sobre processamento de dados. Representação e armazenamento de informação. Métodos de acesso. Softwares e aplicativos. Sistemas Operacionais: introdução, história e conceitos básicos, gerenciamento de memória. Linux. Windows. Internet, intranet e extranet. Bancos de dados. Hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Profissional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à internet e intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador de busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 51 – ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR</p style=”text-align:justify;”>

Desenvolvimento da criança, do adolescente e do jovem. O espaço social, família, escola. Formas de violência contra a família. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Gravidez Precoce. Trabalho Infantil. Características especiais dos maus tratos. Trabalhando com grupos. Mediação de conflitos. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamiliar, violência e abuso na família. Atendimento em abrigos. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional. Vivência de rua. Convivência familiar e comunitária: poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas; Organização da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 com redação dada pela Lei nº 12.435/2011); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012); Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009); Decreto nº 9.579/2018 (Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências); Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012 e alterações); Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010 e alterações).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 52 – ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL</p style=”text-align:justify;”>

Rede de proteção social e o atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias; CRAS, CREAS e demais unidades socioassistenciais; Planejamento, Plano individual de atendimento e práticas socioeducativas; Estudo de caso: intervenção, acompanhamento, registro e relatório socioassistencial; avaliação dos processos de trabalho; capacitação e/ou formação continuada. Legislação: Constituição Federal do Brasil de 1988 (artigos 205 a 214, atualizados); Declaração Universal dos Direitos Humanos; Organização da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 com redação dada pela Lei nº 12.435/2011); Política Nacional de Assistência Social – PNAS (Resolução CNAS nº 145/2004); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações); ): Título I – Das Disposições Preliminares; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde; Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei nº 12.594/2012); Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; Plano Nacional de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil; Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e alterações); Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 com redação dada pela Lei nº 14.423/2022); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações): Título I – Disposições Preliminares: Capítulo I – Disposições Gerais; Capítulo II – Da igualdade e da Não Discriminação; Seção Única – Do Atendimento Prioritário; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo IV – Do Direito à Educação; Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010); Análise de situações de exclusão social. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012 e alterações). Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 53 – ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição Federal – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Determinantes Sociais da Saúde. Vigilância em Saúde. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente; Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde; Trabalho em equipe e interprofissionalidade. Acolhimento em Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).

Especialidade: Noções de administração e logística de farmácia. Organização e funcionamento da farmácia. Vias de administração de medicamentos. Tipos de receituários. Registros e arquivamento de receituários., Produtos farmacêuticos: noções de farmacologia, classe terapêutica, mecanismo de ação, efeitos adversos e informações de uso e administração de medicamentos, Normas de boas práticas de armazenamento – recebimento e controle de estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos, Normas de boas práticas de dispensação de medicamentos, Cálculo de medicamentos, Classificação dos medicamentos (quanto à origem, local de ação, via de administração e forma farmacêutica); Denominação Comum Brasileira (DCB) e Denominação Comum Internacional (DCI); Legislação farmacêutica e sanitária; Ética profissional e responsabilidade. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; Noções sobre o sistema nacional de gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS. ANVISA – RDC nº 367, de 6 de abril de 2020. ANVISA – RDC nº 20/2011 e alterações. Noções sobre fracionamento de medicamentos (RDC nº 80/2006 e alterações). Conceitos de Testes Rápidos para Diagnóstico. Noções de biossegurança e Prevenção dos acidentes de trabalho. Noções de Resíduos de Serviço de Saúde e descarte de medicamentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 54 – AUXILIAR EDUCACIONAL – AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO</p style=”text-align:justify;”>

Fundamentos filosóficos, históricos, sociológicos da educação; Função social da escola e compromisso social do educador; Concepções de Educação e Escola; Gestão democrática; Projeto Político-Pedagógico; Planejamento, Plano Escolar, Plano de aula; Processo ensino-aprendizagem; Currículo: concepções e organização do conhecimento; Acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem; Confecção de materiais pedagógicos e materiais específicos e/ou adaptados de acordo com a necessidade específica do(a) estudante; Atividades extracurriculares; Organização do local de trabalho; Formação continuada; Relações humanas no trabalho, relacionamento interpessoal; Ética no trabalho educativo; Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte; Educação inclusiva; O estudante com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA): condições de estudo; Legislação: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214, atualizados); Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 e alterações): Título I – Da Educação; Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Título V: Capítulo II – Da Educação Básica, Capítulo V – Da Educação Especial; Lei nº 10.639/2003 (obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”) e Lei nº 11.645/2008 (obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações): ): Título I – Das Disposições Preliminares; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde; Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações): Título I – Disposições Preliminares: Capítulo I – Disposições Gerais; Capítulo II – Da igualdade e da Não Discriminação; Seção Única – Do Atendimento Prioritário; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo IV – Do Direito à Educação; Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010 e alterações). Referencial Curricular Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 55 – AUXILIAR EDUCACIONAL – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL</p style=”text-align:justify;”>

Concepção de infância e práticas de Educação Infantil; Princípios da Educação Infantil; O cuidar e educar na educação infantil; O fazer pedagógico na creche; A criança de 0 a 5 anos de idade; Desenvolvimento pessoal e social da criança; Rotina, acompanhamento e registro na educação infantil; Organização do tempo e do espaço. Currículo e educação infantil; Atividades lúdicas e pedagógicas; Desenvolvimento e aprendizagem das linguagens; Construção da identidade e autonomia da criança. Projeto Político Pedagógico; Planejamento escolar; Noções de primeiros socorros. Legislação: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214, atualizados); Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 e alterações): Título I – Da Educação; Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Título V: Capítulo II – Da Educação Básica, Capítulo V – Da Educação Especial. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações): Título I – Das Disposições Preliminares; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde; Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações): Título I – Disposições Preliminares: Capítulo I – Disposições Gerais; Capítulo II – Da igualdade e da Não Discriminação; Seção Única – Do Atendimento Prioritário; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo IV – Do Direito à Educação. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010 e alterações); Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Referencial Curricular do Jaboatão dos Guararapes; Marco Legal da Primeira Infância; Diretrizes e bases da educação nacional (Lei nº 10.639/2003) e Lei nº 11.645/2008 (a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 56 – AUXILIAR EDUCACIONAL – CUIDADOR EDUCACIONAL</p style=”text-align:justify;”>

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. Perfil do estudante com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Atividades diárias do cuidador educacional (segundo a atribuição do cargo) junto ao estudante com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante o período de sua permanência na escola, inclusive nas atividades extracurriculares. Legislação: Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214, atualizados). Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 e alterações): Título I – Da Educação; Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Título V: Capítulo II – Da Educação Básica, Capítulo V – Da Educação Especial. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990 e alterações): Título I – Das Disposições Preliminares; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde; Capítulo II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações): Título I – Disposições Preliminares: Capítulo I – Disposições Gerais; Capítulo II – Da igualdade e da não discriminação; Seção Única – Do Atendimento Prioritário; Título II – Dos Direitos Fundamentais: Capítulo IV – Do Direito à Educação. Decreto nº 8.368/2014 que regulamenta a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010 e alterações). Referencial Curricular do Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 57 – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DA SAÚDE E DA FAMÍLIA (ESF)</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição Federal – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Determinantes Sociais da Saúde. Vigilância em Saúde. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente; Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde; Trabalho em equipe e interprofissionalidade. Acolhimento em Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).

Especialidade: Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (Portaria GM/MS nº 635/2023). Lei nº 11.889/2008 (Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB). Código de ética profissional. Trabalho em equipe multiprofissional. Ações multidisciplinares de saúde. Promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos. Cuidados odontológicos preventivos, reparadores e/ou curativos relacionados às fases do ciclo vital: bebê, criança, adolescente, adulto, idoso. Técnicas de instrumentação. Materiais, medicamentos e instrumental odontológico: preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte. Urgências em saúde bucal. Promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde bucal em nível individual e coletivo. Organização do ambiente de trabalho. Limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental. Biossegurança. Estratégias de acolhimento dos pacientes. Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção. Educação em saúde bucal; processos educativos. Acompanhamento de visitas domiciliares. Abordagem de famílias por ciclo de vida. Atividades de atenção na UBS, no domicílio e/ou em espaços comunitários. Doenças bucais: etiologia, etiopatogenia e prevenção. Cárie dentária. Doença periodontal. Câncer de boca. Traumatismos dentários. Fluorose dentária. Edentulismo. Má oclusão. Controle de infecção na prática odontológica. Promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários. Bioética e o trabalho com famílias. Programa Saúde na Escola (PSE); Prontuário eletrônico do Cidadão (PEC).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 58 – TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO – ESTRATÉGIA DA SAÚDE E DA FAMÍLIA (ESF)</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição Federal – Título VIII – artigo 194 a 200. Lei nº 8.080/90. Lei nº 8.142/90. Decreto nº 7.508/2011. Determinantes Sociais da Saúde. Vigilância em Saúde. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente; Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde; Trabalho em equipe e interprofissionalidade. Acolhimento em Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).

Especialidade: Fundamentos de Enfermagem: processo de enfermagem, teorias de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Noções de farmacologia: principais drogas e indicações; cálculo de medicação, administração e efeitos colaterais. Gerenciamento em enfermagem: organização dos serviços, dimensionamento de enfermagem, Desenvolvimento de pessoal, administração de materiais e equipamentos. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Epidemiologia Aplicada à Enfermagem. Auditoria em Enfermagem. Biossegurança em saúde. Educação em saúde. Assistência integral de enfermagem à saúde: da mulher, do homem, da criança e adolescente, da pessoa idosa e mental. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem no transporte e remoção do paciente. Assistência de Enfermagem materno-infantil. Assistência de Enfermagem à pessoa idosa. Assistência de Enfermagem em saúde coletiva. Programa Nacional de Imunizações: calendário, vacinas e soros heterólogos. Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (Portaria nº 635/2023). Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública. Saneamento básico. Serviços de Atenção Domiciliar. Coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Noções de Farmacologia. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Atuação do técnico de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infectoparasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquemas de vacinação, vias de administração. Saúde da mulher, Saúde da criança, Saúde da pessoa idosa, Saúde mental. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Código de Ética e legislação profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 59 – TÉCNICO EM PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES</p style=”text-align:justify;”>

Projeto e execução de edificações e obras civis: Instalações de gás e hidrossanitárias, Projeto Arquitetônico. Instalações domiciliares. Instalações industriais. Leitura e Interpretação de projetos de edificações, Manutenção de sistemas prediais (NBR 5.674), Desenho de Construção Civil. Canteiro de Obras: Características e Organização. Terraplenagem e movimentação de terra. Sistema de distribuição das edificações: principais usos (industrial, comercial e residencial) e Restauração de Edificações. Terraplenagem e contenção de encostas. Programas de trabalho e fiscalização de obras. Inspeções técnicas e relatórios técnicos. NR’s atualizadas: NR 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual). NR 8 – Edificações. NR 9 – Riscos Ambientais. NR 18 – Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. NR 21 – Trabalhos a céu aberto. NR 23 – Proteção contra incêndios. ABNT NBR 9050. Conceitos de sistemas de gestão de obras: Planejamento das etapas e execução das obras, cronograma físico financeiro e rede PERT-CPM. Noções básicas em: Topografia – Métodos planimétricos de levantamento e locação. Instrumentos topográficos. Introdução aos métodos de nivelamento. Levantamentos altimétricos. Levantamento planialtimétrico e desenho topográfico planialtimétrico. Escalas. Curvas de nível. Cálculo de áreas e volumes. Representação gráfica, Sondagens de Reconhecimento do Subsolo, tipos e apresentações; tipos de solo: características e classificação geral. Geoprocessamento: introdução. Mecânica dos solos: Tipos de solo: características e classificação geral. Índices Físicos. Estado de Tensões Geostáticas. Permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas e obras de contenção. Materiais de Construção – Especificações e inspeções de materiais: Processos Construtivos. Fundações. Concreto, Concreto armado. Impermeabilização de Estruturas; Argamassas: Tipos e propriedades; Alvenarias. Ensaios Tecnológicos dos Materiais. Estruturas de concreto armado. Estruturas metálicas. Estruturas de Madeira. Revestimentos de Parede. Instalações elétricas. Instalações hidrossanitárias. Instalações de gás. Elevadores. Pintura imobiliária – materiais, processos e patologia de pinturas. Coberturas. Gestão e descarte de resíduos. Reuso de água. Patologias das construções: tipos, diagnóstico, prevenção e reparos. Informática aplicada: MS Project, BIM, planilhas eletrônicas (Excel), conhecimentos em AutoCAD. Legislação: Lei nº 12.608/2012 com redação dada pela Lei nº 14.750/2023 (Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC). Manual de Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos Gravitacionais de Massa CPRM 2018 – Serviço Geológico do Brasil. Cadastro Territorial Multifinalitário: ABNT NBR 14166; Portaria nº 3.242/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional (Aprova as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário – CTM, nos municípios brasileiros); Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 60 – TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição Federal – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Determinantes Sociais da Saúde. Vigilância em Saúde. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente; Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde; Trabalho em equipe e interprofissionalidade. Acolhimento em Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).

Especialidade: Ética e legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional da Enfermagem. Código de ética profissional Sistematização da Assistência de Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Noções de farmacologia: principais drogas e indicações; cálculo de medicação, administração e efeitos colaterais. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Biossegurança em saúde. Educação em saúde. Humanização no cuidado do paciente/cliente. Assistência de enfermagem no transporte e remoção do paciente. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. Assistência de Enfermagem em saúde mental. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Programas de saúde e Programa Nacional de Imunização. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos e outros procedimentos. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública. Gerenciamento de insumos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 61 – TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA – SAMU </p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição Federal – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Determinantes Sociais da Saúde. Vigilância em Saúde. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente; Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde; Trabalho em equipe e interprofissionalidade. Acolhimento em Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).

Especialidade: Política Nacional de Regulação do SUS; Política Nacional de Atenção Hospitalar; Política Nacional de Atenção às Urgências. Atendimento pré-hospitalar. Noções de farmacologia: principais drogas e indicações; cálculo de medicação, administração e efeitos colaterais. Gerenciamento em enfermagem: organização dos serviços, dimensionamento de enfermagem, Desenvolvimento de pessoal, administração de materiais e equipamentos. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Epidemiologia Aplicada à Enfermagem. Programas de saúde e Programa Nacional de Imunização. Assistência de enfermagem no transporte e remoção do paciente. Assistência na Emergência/urgência e no trauma. Política Nacional de Atenção às Urgências. Rede de Atenção às Urgências e Emergências. Suporte Avançado de Vida. Técnicas básicas de enfermagem. Sinais vitais. Movimentação e transporte de paciente. Administração de medicamentos. Cateterismo vesical. Lavagem gástrica. Curativo. Socorros de urgência. Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares, parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Enfermagem em emergências metabólicas, emergências diabéticas, desequilíbrios acidobásicos, insolação e hipotermia. Enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. Enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, violento e depressivo. Enfermagem em emergências pediátricas, crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca; Enfermagem no trauma, traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra – abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamento. Biossegurança. Ética no exercício da enfermagem. Vigilância em saúde; Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem, Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem, Comunicação em enfermagem, Biossegurança, prevenção e controle de infecções. Portaria GM/MS nº 2048/2002 (Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência). Portaria GM/MS nº 1864/2003 (Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU – 192).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 62 – TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) </p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição Federal – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Determinantes Sociais da Saúde. Vigilância em Saúde. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente; Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde; Trabalho em equipe e interprofissionalidade. Acolhimento em Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).

Especialidade: Ética e legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional da Enfermagem. Código de Ética profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Noções de farmacologia: principais drogas e indicações; cálculo de medicação, administração e efeitos colaterais. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Biossegurança em saúde. Educação em saúde. Humanização no cuidado do paciente/cliente. Assistência de enfermagem no transporte e remoção do paciente. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. Assistência de Enfermagem em saúde mental. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Programas de saúde e Programa Nacional de Imunização. Política Nacional de Saúde Mental. Rede de atenção psicossocial. Enfermagem em saúde mental. Reforma psiquiátrica no Brasil. Reabilitação psicossocial. Drogadição: álcool, tabagismo, crack e outras drogas; Redução de danos. Paradigma da Atenção Psicossocial. (RAPS).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO 63 – ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL</p style=”text-align:justify;”>

SUS – História do Sistema de Saúde no Brasil e Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Controle Social e gestão participativa. Constituição Federal – Título VIII – artigos 194 a 200. Lei nº 8.080/1990 e alterações. Lei nº 14.758/2023. Lei nº 8.142/1990 e alterações. Decreto nº 7.508/2011 e alterações. Determinantes Sociais da Saúde. Vigilância em Saúde. Ouvidoria do SUS. Direitos e Deveres dos usuários da saúde. Redes de Atenção à Saúde. Modelos Assistenciais. Humanização do atendimento. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente; Educação Popular em Saúde; Educação Permanente em Saúde; Trabalho em equipe e interprofissionalidade. Acolhimento em Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES).

Especialidade: Lei nº 11.889/2008 (Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB). Código de ética profissional. Ações multidisciplinares de saúde. Promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos. Cuidados odontológicos preventivos, reparadores e/ou curativos relacionados às fases do ciclo vital: bebê, criança, adolescente, adulto, idoso. Técnicas de instrumentação. Materiais, medicamentos e instrumental odontológico: preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte. Urgências em saúde bucal. Promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde bucal em nível individual e coletivo. Organização do ambiente de trabalho. Limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental. Biossegurança. Humanização na assistência. Estratégias de acolhimento dos pacientes. Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção. Educação em saúde bucal; processos educativos. Técnicas de higiene bucal. Princípios de radiologia odontológica. Doenças sistêmicas de interesse odontológico. Primeiros socorros. Metodologias de avaliação das condições de saúde bucal: estudo epidemiológico, índices epidemiológicos. Registro de dados. Arquivamento de documentos. Uso de fluoretos na clínica e em ações coletivas. Processo de trabalho em equipe. Prevenção de riscos ambientais e sanitários.

ANEXO Iii

CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES

Itens

Atividades

Datas Previstas

1

Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet).

10/06 a 11/06/2024

2

Período de inscrições (exclusivamente via Internet).

10/06 a 11/07/2024

3

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas.

14/06/2024

4

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado dos pedidos de isenção.

17/06 a 18/06/2024

5

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas.

25/06/2024

6

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

12/07/2024

7

Divulgação das vagas reservadas e condições específicas deferidas no site da Fundação Carlos Chagas.

23/07/2024

8

Prazo para recurso quanto ao indeferimento das vagas reservadas e condições específicas deferidas.

24/07 a 25/07/2024

9

Divulgação das vagas reservadas e condições específicas deferidas, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas.

01/08/2024

10

Publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetivas

12/08/2024

11

Aplicação das Provas Objetivas

25/08/2024

12

Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h.

26/08/2024

13

Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões das Provas Objetivas.

27/08 a 28/08/2024

14

Publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

04/10/2024

15

Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados Preliminares das Provas Objetivas e Discursivas

07/10 a 08/10/2024

16

Publicação do Edital de Resultado Definitivo das Provas Objetivas

17/10/2024

17

Apresentação dos Títulos

23/10 a 29/10/2024

18

Publicação do Edital de Resultado da Prova de Títulos

26/11/2024

19

Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados da Prova de Títulos

27/11 a 28/11/2024

20

Publicação do Edital de Resultado Definitivo da Prova de Títulos e do Resultado Final

16/12/2024

Cronograma sujeito a alterações.

95904


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16:00h do dia 30 de maio de 2024, por videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de abril/2024;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2024.

Rogério Walace Povoa de Aguiar

Presidente do Conselho de Administração

95813


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

EDITAL N° 02/2024 – DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES</p style=”text-align:justify;”>

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das suas Atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o quadro de servidores do Município, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS</p style=”text-align:justify;”>

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas relativas aos Cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Municipal n.º 430/2010 e suas alterações, e à Lei Municipal nº 220/2008.

1.4 O Cargo, o pré-requisito, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.

1.5 A descrição das atribuições básicas e carga horária de cada cargo consta do Anexo I deste Edital.

1.6 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.7 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo IV deste Edital.

1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

  1. DO CARGO

2.1 O Cargo, a Escolaridade/Pré-Requisitos, o número de vagas, a remuneração inicial, e o valor de inscrição são os estabelecidos a seguir.

Ensino Médio Completo

Valor da Inscrição: R$ 100,00 (cem reais)

Código de Opção

Cargo

Escolaridade/Pré-Requisitos

Total de Vagas

Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1)

Vencimento Inicial

02

Agente Municipal de Trânsito e Transporte

Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria “AB”, “B”, “C”, “D” ou “E”.

10

01

R$ 2.118,04

03

Guarda Civil Municipal

Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria “AB”, “B”, “C”, “D” ou “E”.

117

6

R$ 2.460,44

Notas:

(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.

  1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
    1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 2 e os documentos constantes do item 13.5 do Capítulo 13 deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.

3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 13.5 do Capítulo 13 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.1.2 Ao se inscrever, o candidato concorda, sob as penas da Lei, com os termos que constam neste edital e aceita que os dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação os critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação nome, número de inscrição, critérios de desempate e das notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que rege a Administração Pública e nos termo da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período de 10h00 do dia 10/06/2024 às 23h59min do dia 11/07/2024 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.

4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas ou reabertas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4.3 Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.3.2 Indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital.

4.3.2.1 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário até a data limite para pagamento 12/07/2024, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

4.3.2.2 O Boleto Bancário disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. O candidato poderá gerar o Boleto Bancário, até às 22h00 do dia 12/07/2024.

4.3.2.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento conforme item 4.3.2.1 deste capítulo.

4.3.2.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Capítulo.

4.3.2.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Boleto Bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.4 A partir de 17/06/2024, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

4.5.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários, serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor diferente daqueles fixados no subitem 4.3.2.1, acima, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento fixada, não sendo devido ao candidato, nessas hipóteses, qualquer ressarcimento da importância paga.

4.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.9 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.11 Ao inscrever-se, o candidato deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo para qual deseja concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição.

4.12 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.13 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7, item 7.1) deste Edital e nos Editais nº 01 e 03/2024, uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo por período de aplicação das provas, exceto ao cargo de Procurador constante no Edital nº 01/2024.

4.13.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.

4.13.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

4.13.3 As datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

4.13.4 Sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado em cada boleto bancário.

4.14 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código da Opção de Cargo, bem como devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

4.15 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o qual comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

4.15.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.

4.15.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.

4.15.3 O requerimento de isenção do pagamento de que trata o item 4.15 somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10h00 do dia 10/06/2024 às 23h59min do dia 11/06/2024 (horário de Brasília).

4.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.17 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição o candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.18 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.18.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.19 A partir do dia 14/06/2024 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br o resultado individual da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

4.20 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando o boleto para pagamento de inscrição.

4.20.1 O candidato, cujo pedido de isenção tenha sido deferido, interessado em concorrer a dois cargos no Concurso, deverá observar o disposto no item 4.13 deste Capítulo, sob pena de cancelamento da inscrição.

4.20.1.1 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br, vedada a juntada de documentos.

4.21.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br o resultado dos requerimentos de isenção.

4.21.2 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizem a inscrição conforme item 4.3 e seus subitens deste Capítulo.

4.21.3 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.21.2, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição, ainda que tenham o requerimento de isenção deferido, terão a inscrição confirmada pelo pagamento, sendo cancelada a concessão de isenção.

4.22 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e queiram participar do certame deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para regularizar a inscrição, conforme item 4.3 e seus subitens deste Capítulo.

4.23 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

4.24 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, PIX, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.26 O candidato que necessitar de atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição 11/07/2024, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.

4.26.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.27 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.

4.27.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

4.27.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o candidato, durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público deve enviar digitalizado o documento de identidade civil, acompanhado de solicitação assinada, indicando o nome social.

4.28 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar o requerimento, bem como laudo médico ou certidão de nascimento da criança, justificando o atendimento específico solicitado.

4.28.1 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

4.28.2 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.

4.28.3 A Fundação Carlos Chagas não disponibilizará pessoa(s) para fazer(em) a guarda e acompanhamento de criança(s). Caso a candidata não esteja acompanhada de pessoa para essa finalidade ficará impedida de fazer a prova.

4.28.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

4.28.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.28.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.29 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a condição não atendida.

  1. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

5.2 Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos de Decreto Federal nº 3.298/99 e no Decreto nº 9.508/18, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (vinte por cento), das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso.

5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

5.2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência no cargo com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

5.2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.

5.2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito desta reserva, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

5.2.5 Para o preenchimento das vagas reservadas serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem de ampla concorrência.

5.2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem da ampla concorrência, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas.

5.4.1 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 10/06/2024 ao dia 11/07/2024), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br).

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova específica em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o tipo de deficiência;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2024), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova específica Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.

5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.5.5 O candidato com deficiência tem direito à extensão de tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância à alínea “e” do item 5.5.

5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão ter as condições específicas não atendidas.

5.6.1 No dia 23/07/2024 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.

5.6.2 O candidato cujo nome não constar na relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1.

5.6.3 No dia 01/08/2024 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.

5.6.4 O candidato que não preencher corretamente a inscrição, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver, conforme disposto no item 5.4.

5.7 O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá:

5.7.1 Declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.

5.7.2 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014.

5.7.3 Declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.

5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.

5.8.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.

5.9.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.

5.9.2 O envio somente de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova específica. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento específico deverá encaminhar solicitação por escrito, de acordo o item 5.5, e respectivas alíneas.

5.9.2.1 Solicitações de prova e/ou condição específica para realização das provas, feitas extemporaneamente, fora de período razoável para atendimento, não serão providenciadas, principalmente, quando solicitadas presencialmente pelo candidato no dia de realização das provas.

5.10 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação, na forma dos Capítulos 8, 9 e 10 deste Edital.

5.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação Biopsicossocial a ser realizada por médico oficial ou por junta médica designada pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por ocasião do exame de higidez física e mental, cabendo à Comissão de Concurso decidir eventuais divergências, nos termos da legislação pertinente objetivando verificar se a deficiência se enquadra se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, observadas as seguintes disposições:

5.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

5.11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 5.11.

5.11.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.11, ou os que não comparecerem para a avaliação, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação da ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação na forma dos Capítulos 8, 9 e 10 deste Edital.

5.11.3.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado na lista de ampla concorrência conforme o estabelecido neste Edital.

5.12 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.11.

5.13 As vagas definidas no capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.14 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova prática em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.

5.15 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.16 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

5.17 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

5.18 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.19 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso constará das seguintes fases, provas, número de questões, duração/dia/período, peso e caráter especificados na tabela abaixo.

6.1.1 Cargos de Ensino Médio:

Código de Opção

Cargo

Provas

Nº de Questões

Duração/Dia/Período

Peso

Caráter

02

Agente Municipal de

Trânsito e Transporte

Prova Objetiva:

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (20)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

Conhecimentos Específicos

Prova Discursiva-Redação

30

30

1

4h30min

(Domingo/Manhã)

1

2

1

Habilitatório e eliminatório

Prova Prática – TAF

03

Guarda Civil Municipal

Prova Objetiva:

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (20)

– Matemática e Raciocínio

Lógico (10)

Conhecimentos Específicos

Prova Discursiva-Redação

30

30

1

1

4h30min

(Domingo/Tarde)

1

2

1

Habilitatório e eliminatório

Prova Prática – TAF

6.2 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, para todos os Cargos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e eliminatório, e versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo II do presente Edital.

6.3 Para todos os Cargos, a Prova Discursiva-Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 9, deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas.

6.4 Para todos os Cargos, a Prova Prática – TAF reger-se-á conforme disposto no Capítulo 10 deste Edital e será aplicada em data posterior à data de aplicação das Provas Objetivas e Discursivas.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A aplicação das Provas, está prevista para o dia 25/08/2024 e será realizada preferencialmente no Município do Jaboatão dos Guararapes, e caso seja necessário, também na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, nos seguintes períodos:

a) MANHÃ – Agente Municipal de Trânsito e Transporte;

b) TARDE – Guarda Civil Municipal.

7.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nas cidades indicadas no item 7.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.4 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.

7.5 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

7.5.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e o local de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.

7.5.2 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7.5.3 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

7.5.4 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 7.5.

7.5.5 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

7.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

7.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

7.8 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, e Prova Prática.

7.8.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação das provas e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.

7.8.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.9 Não será admitida troca de opção de Cargo.

7.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

7.10.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 7.10, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho – CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 7.10 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

7.10.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.10.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

7.10.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

7.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.11.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.11.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.12 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de questões, para posterior exame grafotécnico.

7.12.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.12.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

7.12.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 13.10, Capítulo 13 deste Edital.

7.13 Para as Provas Objetivas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

7.13.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.13.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.14 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 7.10 deste Capítulo.

7.15 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

7.16 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

7.16.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

7.16.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto das Provas Discursivas ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

7.17 Durante a realização das Provas Objetivas e Discursivas não serão permitidas nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.18 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

7.19 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas das Provas Objetivas e Discursivas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.19.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas das Provas por erro do candidato.

7.20 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizadas.

7.20.1 O candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.

7.21 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.21.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

7.22 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha.

7.23 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões e Folhas de Respostas, após tempo permitido para a realização de sua prova.

o) entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco;

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.24 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

7.24.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

7.24.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

7.25 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 7.23 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 7.24.1 deste Capítulo.

7.26 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

7.27 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.28 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar na consulta de local de prova pela Internet indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

7.28.1 A inclusão de que trata o item 7.28 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.28.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.29 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

7.30 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

7.31 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

7.32 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

7.33 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.

7.34 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

7.35 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.36 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.

7.37 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.38 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo IV), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

7.38.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As Provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

8.2 Considera-se grupo, neste concurso, o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo Cargo.

8.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

8.4 Essa padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova e caso o desvio padrão seja zero será considerado valor 1 para o cálculo da nota padronizada (NP);

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (?) divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Onde:

NP = Nota Padronizada.

A = Total de acertos do candidato na prova.

? = Média de acertos do grupo na prova.

s = Desvio padrão.

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, a nota da prova objetiva de cada candidato.

8.5 Para todos os Cargos, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão de caráter habilitatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, no somatório das notas padronizadas das Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

8.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

8.7 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

  1. DA PROVA DISCURSIVA- REDAÇÃO

9.1 A Prova Discursiva-Redação para todos os Cargos será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

9.2 Serão corrigidas as Provas Discursivas-Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo 8 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, considerados os empates na última posição de classificação.

Código de Opção

Cargos

Ampla Concorrência

Número de candidatos habilitados e mais bem classificados até a

02

Agente Municipal de Trânsito e Transporte

100ª posição

03

Guarda Civil Municipal

1170ª posição

9.2.1 Serão corrigidas todas as provas dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, na forma do Capítulo 5 e habilitado na forma do Capítulo 8 deste Edital.

9.2.2 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso.

9.3 Na Prova Discursiva-Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital.

9.3.1 A Prova Discursiva-Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 9.4 a 9.4.3 deste Capítulo.

9.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:

9.4.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos:

a) perspectiva adotada no tratamento do tema;

b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

9.4.2 Estrutura – até 30 (trinta) pontos:

a) respeito ao gênero solicitado;

b) progressão textual e encadeamento de ideias;

c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

9.4.2.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra, quanto ao Conteúdo, abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

9.4.3 Expressão – até 30 (trinta) pontos:

A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se:

a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Formação;

b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

9.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva-Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

9.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva-Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) não atender aos critérios dispostos no item 9.4 deste Capítulo.

c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

d) for assinada fora do local apropriado;

e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.

9.7 Na Prova Discursiva-Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

9.8 Na Prova Discursiva-Redação, deverão ser rigorosamente observados o limite mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

9.9 A Prova Discursiva-Redação terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta).

9.10 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados.

9.11 Os demais candidatos serão automaticamente e definitivamente eliminados do Concurso.

  1. DA PROVA PRÁTICA – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

10.1 Para a Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF) serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Discursiva-Redação, conforme Capítulo 9 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação.

Código de Opção

Cargos

Ampla Concorrência

Número de candidatos habilitados e mais bem classificados até a

02

Agente Municipal de Trânsito e Transporte

60ª posição

03

Guarda Civil Municipal

585ª posição

10.2 Serão convocados os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital.

10.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso.

10.3 As informações quanto ao dia, horário e local das provas práticas serão divulgadas em edital específico de convocação.

10.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público até a homologação no site da Fundação Carlos Chagas.

10.4 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para Provas.

10.5 A Prova Prática – TAF consistirá na realização dos Testes de Aptidão Física (TAF) e será realizada somente na cidade de Recife/PE.

10.6 O candidato convocado para esta prova deverá:

a) apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis;

b) estar munido de ATESTADO MÉDICO emitido, no máximo, com 30 (trinta) dias de antecedência da data da prova (inclusive) e que certifique, especificamente, ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO, de acordo com o modelo constante do Anexo III.

10.7 Os candidatos que estiverem com Atestados Médicos incorretos não serão admitidos à realização da Prova. Nesse sentido, o candidato é responsável por providenciar o Atestado Médico conforme se exige neste capítulo.

10.8 O candidato que não atender ao item 10.6 não poderá realizar a prova.

10.9 O Atestado Médico, conforme modelo do Anexo III deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática – TAF. Em hipótese alguma, será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática – TAF em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

10.10 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.

10.11 A Prova Prática – TAF será gravada em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios/pessoas não autorizados pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.

10.12 No local de provas, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado.

10.13 Não haverá repetição dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.

10.14 O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

10.15 Em qualquer fase da Prova Prática – TAF será vedada a realização do(s) teste(s) subsequente(s) caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido referente ao teste que estiver executando, conforme as marcas mínimas exigidas constantes deste Capítulo.

10.16 Não será fornecido, em nenhuma hipótese, atestado de comparecimento ou qualquer tipo de declaração a candidato que não tenha sido admitido à realização do teste.

10.17 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática – TAF for cancelada ou interrompida, a prova será adiada para nova data, a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

10.18 A Prova Prática – TAF consistirá de 3 (três) testes, a saber:

A) Teste de Flexão-Extensão de cotovelos em 90° (Masculino);

A1) Teste de Flexão-Extensão de cotovelos em 90° (Feminino);

B) Teste Abdominal (Masculino e Feminino); e

C) Teste de Corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino).

A) TESTE DE FLEXÃO-EXTENSÃO DE COTOVELO EM 90 (MASCULINO)

Esta Prova consistirá em o candidato executar: Flexo-extensão de cotovelos no solo, em 1 minuto.

Posição inicial:

– O candidato deve estar com ambas as mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos, cabeça no prolongamento do tronco com as pernas e pés unidos e estendidos.

Execução:

– Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o candidato deverá flexionar os cotovelos até formar um

ângulo de 90.

– No segundo tempo, o candidato deverá estender os cotovelos, retornando à posição anterior.

– É permitido ao candidato parar na posição inicial.

– Só será contada a execução realizada corretamente.

– Não será permitido ao candidato, após o início das execuções, ficar em posição que não sejam as duas

descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física.

– O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto.

– O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e

término do teste.

– Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente, dentro do tempo de 1

minuto, pelos candidatos.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela a seguir:

MASCULINO

IDADES

Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto)

18 a 25

18

26 a 33

17

34 a 45

14

46 ou mais

10

A1) TESTE DE FLEXÃO-EXTENSÃO DE COTOVELO EM 90 (FEMININO)

Esta Prova consistirá em a candidata executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto.

Posição Inicial:

– A candidata deverá ficar em decúbito ventral (de barriga para o chão), com o corpo estendido e as pernas unidas. Flexionar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, na largura dos ombros. Erguer o corpo até os cotovelos ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris e as costas.

Execução:

– Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, a candidata deverá flexionar os cotovelos até formar um

ângulo de 90.

– No segundo tempo, a candidata deverá estender os braços retornando à posição anterior.

– É permitido à candidata parar na posição inicial.

– Só será contada a execução realizada corretamente.

– Não será permitido à candidata, após o início das execuções, ficar em posição que não sejam as duas

descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física.

– O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto.

– O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e

término do teste.

– Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente, durante o tempo de 1

minuto, pelas candidatas.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela a seguir:

FEMININO

IDADES

Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto)

18 a 25

15

26 a 33

12

34 a 45

7

46 ou mais

4

B) – TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Esta Prova consistirá em o (a) candidato (a) executar: Teste abdominal, em 1 minuto.

Posição Inicial:

– O (A) candidato (a) deverá estar em decúbito dorsal (deitado/a de costas para o solo) com os dedos das mãos tocando as têmporas, joelhos e cotovelos flexionados sendo suportado nos tornozelos por uma pessoa.

Execução:

– Ao sinal, em dois tempos: No primeiro tempo, o (a) candidato (a) deverá contrair o abdome tocando o

cotovelo direito no joelho direito e o cotovelo esquerdo no joelho esquerdo, simultaneamente.

– No segundo tempo, o (a) candidato (a) deverá retornar à posição inicial.

– A execução do teste deverá ser ininterrupta.

– O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e

término do teste.

– Os Fiscais da Prova anotarão o número de abdominais executados corretamente, dentro do tempo de 1

minuto, pelos (as) candidatos (as).

O mínimo habilitatório (em 1 minuto) para esta prova encontra-se na tabela a seguir:

IDADES

Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto)

MASCULINO

FEMININO

18 a 25

30

24

26 a 33

26

20

34 a 39

22

17

40 a 45

19

15

46 ou mais

17

12

C) – TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

Esta Prova consistirá em o (a) candidato (a) executar: corrida de 12 minutos, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros.

O comando para iniciar e terminar a prova será dado por um sinal sonoro.

Posição Inicial:

– O (A) candidato (a) deverá posicionar-se à linha de largada.

Execução:

– O (A) candidato (a) deverá correr e, se quiser, caminhar e recomeçar a correr, não podendo, no entanto,

abandonar o local do teste.

– O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e

término do teste.

– Os Fiscais da Prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro

do tempo de 12 minutos.

– Ao ouvir o sinal de encerramento da Prova o (a) candidato (a) deverá parar e aguardar a presença do

fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no sentido transversal da pista.

O mínimo habilitatório para esta prova, dentro do tempo de 12 minutos, encontra-se na tabela a seguir:

IDADES

12 minutos

DISTÂNCIA (em metros)

MASCULINO

FEMININO

18 a 25

2.300

2.000

26 a 33

2.100

1.800

34 a 39

1.900

1.600

40 a 45

1.700

1.400

46 ou mais

1.500

1.200

10.19 O candidato que não atingir o mínimo estabelecido na realização de qualquer um dos testes que compõem a Prova Prática – TAF, conforme parâmetros constantes neste Capítulo do Edital, estará impedido de realizar o (s) teste (s) subsequente (s) e, consequentemente, será eliminado do Concurso.

10.20 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada.

10.21 Ao terminar a Prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.

10.22 Será considerado não habilitado na Prova Prática – TAF e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:

a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova Prática – TAF;

b) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 10.6, “b” deste Capítulo e modelo constante no Anexo III;

c) não realizar qualquer um dos testes previstos;

d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.

10.23 A Prova Prática – TAF terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na ordem de classificação dos candidatos.

10.24 Obedecidos os critérios de avaliação descritos neste Capítulo, o candidato será considerado APTO (habilitado) ou INAPTO (não habilitado) na Prova Prática – TAF.

10.25 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS (habilitados).

10.26 O candidato INAPTO (não habilitado) será excluído do Concurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Para todos os cargos, a nota final dos candidatos habilitados corresponderá à nota das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva-Redação, conforme critérios estabelecidos nos Capítulos 8 e 9 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma dos Capítulos 8 e 9 deste Edital. Além disso, o candidato deverá ter sido considerado APTO na Prova Prática – TAF, conforme Capítulo 10 deste Edital.

11.2 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.

11.3 Para todos os cargos, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 8, 9 e 10 deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.8 do Capítulo 7 deste Edital, sucessivamente, o candidato que:

11.3.1 tiver obtido maior nota na Prova Discursiva-Redação;

11.3.2 tiver obtido maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

11.3.3 tiver obtido maior nota em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

11.3.4 tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;

11.3.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

11.4 Para fins de processamento de Resultados, a correção quanto ao critério de desempate estabelecido no item 11.3 deste edital, somente será considerada quando realizada até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da prova, conforme item 7.8, Capítulo 7 deste Edital.

11.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por cargo.

11.6 A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo:

a) lista da ampla concorrência contendo todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 8, 9 e 10.

b) lista específica contendo os candidatos aprovados inscritos como pessoas com deficiência, na forma do Capítulo 5.

11.7 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

12. DOS RECURSOS

12.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação específica;

c) à aplicação das provas;

d) às questões das provas e gabaritos preliminares;

e) ao resultado das provas.

12.2 Os recursos de que tratam o item 12.1 deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

12.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem, conforme item 12.1 deste Capítulo.

12.2.2 Para as alíneas “d” e “e” do item 12.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

12.2.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

12.2.4 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 12.2.3 deste Edital.

12.3 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público, nos prazos estipulados no item 12.2.

12.3.1 Somente serão analisados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

12.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de documentos.

12.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.

12.5 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

12.8 Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 9 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.

12.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

12.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.

12.14 Na ocorrência do disposto nos itens 12.11, 12.12 e 12.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

12.15 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

12.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

12.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1 O provimento dos Cargos ficará a critério da Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do cargo.

13.2 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial Eletrônico do Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

13.3 O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

13.4 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas de ampla concorrência e específica.

13.5 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Uma foto impressa em tamanho 3×4, recente;

j) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/90.

13.6 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, à época da nomeação.

13.7 A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes ou por profissional por ela credenciada.

13.8 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 13.7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.

13.9 O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.

13.10 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição da frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.

13.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

14.3 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

14.4 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos quanto aos resultados das provas, será homologado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

14.5 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas os resultados finais do Concurso.

14.6 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

14.7 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado.

14.8 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

14.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 14.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação.

14.10 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:

14.10.1 Até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas, conforme estabelecido no item 7.8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br;

14.10.2 Após o prazo estabelecido no item 14.10.1 até a publicação do Resultado Final das Provas, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br;

14.10.3 Após a publicação do Resultado Final das Provas, junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.

14.11 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.12 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14.13 A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

14.14 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive a prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame.

14.15 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.14 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis.

14.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.18 A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

14.20 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de maio de 2024.

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

ANEXO I

DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA CARGA HORÁRIA DE CADA CARGO

CARGO:

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

CARGA HORÁRIA:

40h

De acordo com o Anexo II da Lei Ordinária nº 1597/2024: Atuar na orientação de condutores de veículos e de pedestres, com o objetivo de garantir a segurança e a ordem nas vias Públicas, cumprindo e fazendo cumprir a Legislação e as Normas de Trânsito e de Transportes públicos, visando a melhoria da Mobilidade Urbana; Orientar condutores de veículos e pedestres, com vistas a garantir a segurança e a ordem nas vias públicas; Cumprir e fazer cumprir a Legislação e as normas de trânsito e os Regulamentos de Transportes Público do município no âmbito de suas atribuições; Fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões, emissão de poluentes e outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas existentes sobre Trânsito e Transportes no âmbito Federal, Estadual e Municipal; Vistoriar os veículos do Sistema de Transportes do Município; Controlar horários, frequência e número de passageiros dos serviços de transportes públicos do município; Coibir o transporte clandestino no âmbito do Município; Prestar serviços de secretaria e administrativamente, nos órgãos de Trânsito e Transportes, na elaboração de documentos, e execução de atividades que contribuam para a continuidade do serviço público; Conduzir automotores que exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “B”, “C”, “D” ou “E”; Executar as ordens emanadas dos superiores hierárquicos; Executar as ordens da autoridade de Trânsito municipal; Proceder escolta de autoridades, quando solicitado; Promover a articulação interinstitucional, cooperação técnica e participar de ações conjuntas e/ou integradas, relativas à segurança viária; Participar de campanhas educativas de trânsito; Prestar orientação técnica em assuntos relativos ao trânsito e transportes; Preservar locais de acidentes com vítimas e/ou com danos ao patrimônio público.

CARGO:

GUARDA MUNICIPAL

CARGA HORÁRIA:

40h

De acordo com o Anexo II da Lei Ordinária nº 1597/2024: Garantir a segurança e a proteção das pessoas e dos bens públicos do Município, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e baseado no respeito às leis e as políticas públicas municipais, visando à manutenção da paz e da ordem pública, bem como exercer as atividades de trânsito em nível municipal e que envolvam o exercício do poder de polícia administrativa nos serviços de natureza local a cargo do município; executar os serviços de proteção aos munícipes e ao patrimônio público municipal, nos termos da legislação de regência das atividades de guarda civil municipal, com vistas a prevenir a ocorrência de infração penal em sua área de atuação; efetuar rondas motorizadas ou a pé nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme determinações superiores; executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; apoiar, em conformidade com a legislação vigente, os diversos Órgãos Públicos no exercício do poder de polícia do município; efetuar rondas motorizadas ou a pé nos parques, praças e logradouros públicos municipais, visando a prevenir e coibir práticas delitivas contra as pessoas e patrimônio, conforme determinado pelos superiores hierárquicos; operar equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança às pessoas e patrimônio público municipal, como: sistemas de monitoramento por alarmes e câmeras de vídeo, drones, etc. Colaborar na prevenção e combate a incêndios e no suporte básico da vida; transmitir, por escrito e oralmente, aos superiores hierárquicos, as ocorrências havidas no setor ou posto de serviço em que trabalha, relatando as providências adotadas e solicitando outras que se façam necessárias; prevenir desordens e coibir práticas delitivas em sua área de atuação; agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco; executar a função de motorista de viaturas e outras atividades correlatas designadas pelos superiores hierárquicos; exercer vigilância em áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança; executar o patrulhamento preventivo nas festas e eventos sociais públicos, mantendo a ordem e paz social; prestar informações e socorrer a população quando solicitado; entregar aos seus superiores ou a autoridade policial, os objetos de outras pessoas que de qualquer modo venham a estar em seu poder; executar a organização do trânsito, orientando o fluxo de pedestres e veículos; fiscalizar em conjunto com os órgãos de trânsito as infrações de circulação, parada e estacionamento; realizar atividade de prevenção da depredação do patrimônio público e também do patrimônio particular, com o apoio das autoridades policiais; fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob a sua jurisdição, acionando o serviço de reboque sempre que necessário; aplicar multas em caso de descumprimento das leis de trânsito, zelando pela segurança e pela vida das pessoas; cumprir e fazer cumprir a Legislação e as normas de trânsito e os Regulamentos de Transportes Público do município no âmbito de suas atribuições; fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões, emissão de poluentes e outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas existentes sobre Trânsito e Transportes no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação:

Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.

ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa

Ortografia e acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Relação do texto com seu contexto histórico. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Morfossintaxe. Elementos estruturais e processos de formação de palavras. Sinonímia e antonímia. Pontuação. Pronomes. Concordância nominal e concordância verbal. Flexão nominal e flexão verbal. Vozes do verbo. Correlação de tempos e modos verbais. Regência nominal e regência verbal. Coordenação e subordinação. Conectivos. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; organização e reorganização de orações e períodos; equivalência e transformação de estruturas).

Matemática e Raciocínio-Lógico

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos. Noções de Estatística: medidas de tendência central (moda, mediana, média aritmética simples e ponderada) e de dispersão (desvio médio, amplitude, variância, desvio padrão); leitura e interpretação de gráficos (histogramas, setores, infográficos) e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Noções de Direito Constitucional / Direitos Humanos:

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos. Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Constituição Federal. Princípios fundamentais (art. 1º ao 4º). Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais (art. 5º e 6º). Organização do Estado e organização político-administrativa: União e Municípios (art. 18, 19, 21, 22, 29, 29-A, 30 e 31). Intervenção (art. 34 a 36). Administração Pública: disposições gerais e servidores públicos (art. 37 a 41). Segurança Pública (art. 144). Ordem social: disposições gerais (art. 193). Seguridade Social, Saúde e Assistência Social (art. 194 a 200 e 203 e 204). Educação, Cultura e Desporto (art. 205 a 217). Meio Ambiente (art. 225). Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso (art. 226 a 30).

Noções de Direito Administrativo: Princípios da Administração Pública. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário. Bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Agentes públicos. Conceito e classificação. Regime jurídico constitucional. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Remuneração, direitos e vantagens. Agentes administrativos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa. Responsabilidade civil da administração: reparação do dano; Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992; Lei nº 14.230/2021). Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão; permissão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação; competência; indenização; caducidade; imissão na posse do imóvel desapropriado. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011). Proteção de dados pessoais na Administração Pública. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

Noções de Direito Penal:

Código Penal – parte geral: aplicação da lei penal, crime, imputabilidade e concurso de pessoas (Código Penal art. 1 a 6, 13 a 18, 24 a 31). Código Penal – crimes em espécie: crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a Administração pública (Código Penal art. 121 a 150, 155 a 160, 163 a 171, 180 a 182, 213 a 227, 329 a 331). Código de processo penal: prisão, medidas cautelares, liberdade provisória e busca e apreensão (art. 240 a 250, 282 a 350). Legislação especial: Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1 a 6, 103 a 111, 131 e 132, 136, 171 a 178, 190-A a 196-A, 225 a 258), Estatuto da Pessoa Idosa (art. 1 a 7, 19, 43 a 45, 56 a 58 e 93 a 109), Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 1 a 9 e 84 a 91). Estatuto do Desarmamento (art. 6 e 12 a 21), Lei de Drogas (art. 20 a 23-A, 27 e 28 e 33 a 38), Lei Maria da Penha (art. 1 a 7, 10 a 12-C, 18 a 24-A) e Lei de Abuso de Autoridade (art. 1, 2, 9 a 38).

Noções de Trânsito:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei n0 9503/1997 e alterações: Capítulos I a XX: Disposições Preliminares. Do Sistema Nacional de Trânsito. Das normas gerais de circulação e conduta. Da condução de veículos por motoristas profissionais. Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Do cidadão. Da educação para o trânsito. Da sinalização de trânsito. Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Dos veículos. Disposições gerais. Da segurança dos veículos. Da identificação do veículo. Dos veículos em circulação internacional. Do registro de veículos. Do licenciamento. Da condução de escolares. Da condução de moto-frete. Da habilitação. Das infrações. Das penalidades. Das medidas administrativas. Do processo administrativo. Da autuação. Do Julgamento das autuações e penalidades. Dos crimes de trânsito. Disposições finais e transitórias. Dos conceitos e definições. Anexo I e II do CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Conhecimentos básicos de mecânica e eletricidade automotiva. Noções de manutenção básica preventiva e corretiva. Controle das condições de funcionamento do veículo: troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d’água, circuito elétrico. Direção Defensiva: trânsito seguro é um direito de todos (Ministério das Cidades, DENATRAN, 2005). Primeiros-socorros: Noções de primeiros-socorros no trânsito (2005) – DENATRAN.

Legislação:

– Estatuto do Servidor Público Municipal: Lei Municipal nº 224/1996. Com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013 e 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024.

– Sistema Único de Segurança Pública – SUSP (Lei nº 13.675/2018).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Noções de Direito Constitucional / Direitos Humanos:

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos. Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Constituição Federal. Princípios fundamentais (art. 1º ao 4º). Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais (art. 5º e 6º). Organização do Estado e organização político-administrativa: União e Municípios (art. 18, 19, 21, 22, 29, 29-A, 30 e 31). Intervenção (art. 34 a 36). Administração Pública: disposições gerais e servidores públicos (art. 37 a 41). Segurança Pública (art. 144). Ordem social: disposições gerais (art. 193). Seguridade Social, Saúde e Assistência Social (art. 194 a 200 e 203 e 204). Educação, Cultura e Desporto (art. 205 a 217). Meio Ambiente (art. 225). Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso (art. 226 a 30).

Noções de Direito Administrativo:

Princípios da Administração Pública. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário. Bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Agentes públicos. Conceito e classificação. Regime jurídico constitucional. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Remuneração, direitos e vantagens. Agentes administrativos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa. Responsabilidade civil da administração: reparação do dano; Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992; Lei nº 14.230/2021). Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão; permissão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação; competência; indenização; caducidade; imissão na posse do imóvel desapropriado. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011). Proteção de dados pessoais na Administração Pública. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

Noções de Direito Penal:

Código Penal – parte geral: aplicação da lei penal, crime, imputabilidade e concurso de pessoas (Código Penal art. 1 a 6, 13 a 18, 24 a 31). Código Penal – crimes em espécie: crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a Administração pública (Código Penal art. 121 a 150, 155 a 160, 163 a 171, 180 a 182, 213 a 227, 329 a 331). Código de processo penal: prisão, medidas cautelares, liberdade provisória e busca e apreensão (art. 240 a 250, 282 a 350). Legislação especial: Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1 a 6, 103 a 111, 131 e 132, 136, 171 a 178, 190-A a 196-A, 225 a 258), Estatuto da Pessoa Idosa (art. 1 a 7, 19, 43 a 45, 56 a 58 e 93 a 109), Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 1 a 9 e 84 a 91). Estatuto do Desarmamento (art. 6 e 12 a 21), Lei de Drogas (art. 20 a 23-A, 27 e 28 e 33 a 38), Lei Maria da Penha (art. 1 a 7, 10 a 12-C, 18 a 24-A) e Lei de Abuso de Autoridade (art. 1, 2, 9 a 38).

Noções de Trânsito:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei n0 9503/1997 e alterações: Capítulos I a XX: Disposições Preliminares.

Legislação:

– Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014).

– Estatuto do Servidor Público Municipal: Lei Municipal nº 224/1996. Com alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 247/96, 0086/2000, 155/2002, 218/2003, 154/2007, 363/2009, 936/2013 e 1209/2015, 1473/2021, LC 40/2021 e 1.590/2024.

– Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 225/1996 e alterações).

– Sistema Único de Segurança Pública – SUSP (Lei nº 13.675/2018).

ANEXO III

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a) _____________________________, R.G. nº__________, UF ___, nascido (a) em ___/___/___, encontra-se apto para realizar esforços físicos, podendo participar do TAF – Teste de Aptidão Física, descrito no Capítulo 10 do Edital 02/2024 de Abertura de Inscrições da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o cargo de ______________________________.

____________________________________________________

Local e data

(máximo de 30 dias de antecedência à data da prova, inclusive)

____________________________________________________

Assinatura do Profissional – Carimbo/CRM

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES

Itens

Atividades

Datas Previstas

1

Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet).

10/06 a 11/06/2024

2

Período de inscrições (exclusivamente via Internet).

10/06 a 11/07/2024

3

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas.

14/06/2024

4

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado dos pedidos de isenção.

17/06 a 18/06/2024

5

Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas.

25/06/2024

6

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

12/07/2024

7

Divulgação das vagas reservadas e condições específicas deferidas no site da Fundação Carlos Chagas.

23/07/2024

8

Prazo para recurso quanto ao indeferimento das vagas reservadas e condições específicas deferidas.

24/07 a 25/07/2024

9

Divulgação das vagas reservadas e condições específicas deferidas, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas.

01/08/2024

10

Publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetivas e Discursivas

21/08/2024

11

Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas

25/08/2024

12

Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h.

26/08/2024

13

Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões das Provas Objetivas.

27/08 a 28/08/2024

14

Publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e Discursivas

09/10/2024

15

Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados Preliminares das Provas Objetivas e Discursivas

10/10 a 11/10/2024

16

Publicação do Edital de Resultado Definitivo das Provas Objetivas e Discursiva.

14/11/2024

17

Aplicação da Prova Prática – TAF – Teste de Aptidão Física

22/11 a 24/11/2024

18

Publicação do Edital de Resultado da Prova Prática – TAF – Teste de Aptidão Física

29/11/2024

19

Prazo para interposição de recursos quanto aos Resultados da Prova Prática – TAF – Teste de Aptidão Física

02/12 a 03/12/2024

20

Publicação do Edital de Resultado Definitivo da Prova Prática – TAF – Teste de Aptidão Física e do Resultado Final

19/12/2024

Cronograma sujeito a alterações.

95903


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 167/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 018/2024, do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1059/2014, bem como o Decreto 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 18/2024 e CI nº 0215498 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB de 23/05/2024 atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 08 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que a Portaria de nº423/2022, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021 não incluiu os nomes dos servidores abaixo descrito

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, que se constitui parte integrante desta Portaria.

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO ANO REFERENCIA 2021

214604

Roberta Pereira da Silva

Cardoso – Professor 2

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR

OTAVIO MIRANDA

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 423/2022 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2024.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

95889


PORTARIA Nº 168/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 019/2024, do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Individual 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei nº 1059/2014, bem como o Decreto 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 19/2024 e CI nº 021589 – SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB de 23/05/2024 atendem aos critérios estabelecidos na Lei nº 1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº423/2022 do dia 08 de novembro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que a Portaria de nº423/2022, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021 não incluiu os nomes dos servidores abaixo descrito

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 423/2022 dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2022, referência 2021, que se constitui parte integrante desta Portaria.

MATRICULA N°

SERVIDOR

LOTAÇÃO ANO REFERENCIA 2021

209414

Daniel Queiroz Torres –

Professor 1

ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSOR CARLOS JOSE

RIBEIRO JUNIOR

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria 423/2022 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2024.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

95890


PORTARIA Nº 169/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 026/2024 – SME

CONTRATADA: KONEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02.

DATA DE ASSINATURA: 22/05/2024.

VIGÊNCIA: 22/05/2024 a 22/05/2025.

GESTOR: Wellington Gonçalves de Lima Júnior

MATRÍCULA Nº: 4.0911759.1

FISCAL: Christina Ferreira Pinto – REGIONAIS 04 E 05

MATRÍCULA N°: 4.0590620.2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/05/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

95892


PORTARIA Nº 170/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 027/2024 – SME

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 01 E 03.

DATA DE ASSINATURA: 23/05/2024.

VIGÊNCIA: 23/05/2024 a 23/05/2025.

GESTOR: Wellington Gonçalves de Lima Júnior

MATRÍCULA Nº: 4.0911759.1

FISCAL: Natália Müller Pintan – REGIONAL 1

MATRÍCULA N°: 913698.1

FISCAL: André Ratis de Araújo – REGIONAIS 02 E 03

MATRÍCULA N°: 4.09130302

FISCAL: Adelazir Sampaio de Oliveira Pedrosa – REGIONAIS 06 E 07

MATRÍCULA N°: 4.0916114.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/05/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

95893


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2021 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscinas para atender às necessidades da Casa de Acolhimento Estação Feliz – CAEF, e alteração de CNPJ da empresa. CONTRATADA: RECIFE PISCINAS PRIME LTDA – CNPJ: 53.974.271/0001-04.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.508,88 (dezesseis mil e quinhentos e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/06/2024 a 10/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2024. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes . Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2022 – SME. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 5,2469%, em razão de CCT 2023/2024, no contrato prestação de serviços terceirizados de motoboy. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 30.458,40 (trinta mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 610.957,20 (seiscentos e dez mil e novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SDU. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 5,18% no contrato de locação de veículo sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR ACRESCIDO: R$ 13.903,20 (treze mil e novecentos e três reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 282.031,20 (duzentos e oitenta e dois mil e trinta e um reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2024 a 11/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ . Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023-SDU. OBJETO: Renovação de contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA EPP – CNPJ: 14.657.444/0001-09.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2024 a 30/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2019 – SME. OBJETO: renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica.. CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.826.778,00 (quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil e setecentos e setenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/04/2024 a 22/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 322.045,83 (trezentos e vinte e dois mil e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 1 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/05/2024 a 28/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/05/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2023 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4. ITEM 1 para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2024 a 09/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2023 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17.PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/06/2024 a 15/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de vigilância armada, com vistas a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.783.983,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e três mil e novecentos e oitenta e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/05/2024 a 26/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 019/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 SEGD/SAD. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de SUPORTE TÉCNICO À INFRAESTRUTURA EM PLATAFORMA MULTICLOUD. CONTRATADA: IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – CNPJ: 32.578.382/0001-21.VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 03/06/2024 a 03/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

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EXTRATO DE INEXIDIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°008/2024 – OBJETO: A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições, torna pública a DE INEXIDIBILIDADE DE LICITAÇÃO, , nos termos do caput art. 74, da Lei 14.133/2021com o ABRIGO CRISTO REDENTOR, inscrito sob o CNPJ nº 10.424.810/0002-00, em razão da parceria ser oriunda de Emenda Parlamentar Nº Nº 103 (subação 1148), através do Fundo Municipal de Assistência Social, com destinação definida ao ABRIGO CRISTO REDENTOR através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 60.000,00(sessenta mil reais). Vigência 02 (dois) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 164, da Lei Federal 14.133/2021. Eric Montes Santos. Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família e da Políticas sobre Drogas. Jaboatão dos Guararapes/PE.

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EXTRATO DE INEXIDIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°009/2024 – OBJETO: A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput art. 74, da Lei 14.133/2021 com o ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA, inscrito sob o CNPJ nº 08.797.342/0001-96, em razão da parceria ser oriunda de Emenda Parlamentar Nº 104 (subação 1148), através do Fundo Municipal de Assistência Social, com destinação definida ao ABRIGO SANTA LUZIA através da PPA 2022-2025 no Valor Global: R$ 60.000,00(sessenta mil reais). Vigência: 03 (três) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na forma do art. 164, da Lei Federal 14.133/2021. Eric Montes Santos. Secretário Executivo de Direitos Humanos, da Família e da Políticas sobre Drogas. Jaboatão dos Guararapes/PE.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 079.2024.CONC.008.EPC-SIN. Concorrência nº 008/2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS HERMINIO E RUA SANTA CELIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 915310/2021. Valor Máximo Aceitável: R$ 930.266,10 (novecentos e trinta mil, duzentosesessenta e seis reais, dez centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/06/2024 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis e poderão ser obtidos na referida plataforma ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para eventual contratação de empresa especializada no serviço de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva com troca de peças, a fim de atender as unidades de serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (PE). REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 4.683.072,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta e três mil e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 29/05/2024 a 29/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial