poder executivo

30 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 204 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Relatório Resumido da Execução Orçamentária – 5º bimestre de 2018

ANEXOS

01. Balanço Orçamentário
02. Despesas por Função e Subfunção
03. Receita Corrente Líquida
04. Receitas e Despesas Previdenciárias
05. Resultados Primário e Nominal
06. Restos a Pagar por Poder e Órgão
07. Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
08. Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
09. Demonstrativo Simplificado do RREO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 328/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 094/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ALBANEIDE PEREIRA DE LIRA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 25/04/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ALBANEIDE PEREIRA DE LIRA, matrícula nº 75.993-4, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 329/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 095/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora AMANDA PATRICIA DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 28/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora AMANDA PATRICIA DA SILVA, matrícula nº 75.956-7, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 330/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 012/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 096/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ANA CLÁUDIA FRANCISCA DO NASCIMENTO, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 27/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 03/04/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 03/04/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 012/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ANA CLÁUDIA FRANCISCA DO NASCIMENTO, matrícula nº 75.976-3, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 331/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 014/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 098/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ÂNGELA CARLA OLIVEIRA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 12/05/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 31/05/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 31/05/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 014/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ÂNGELA CARLA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 76.018-3, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 332/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 015/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 099/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ANGELICA MARQUES DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 26/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 02/04/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 02/04/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 015/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ANGELICA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 75.958-8, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 333/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 100/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora CARLINDA SILVANA GOMES, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 15/08/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 01/05/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 01/05/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora CARLINDA SILVANA GOMES, matrícula nº 76.072-0, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 334/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2017-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 102/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora CICERA MARIA ÂNGELO DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 26/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2017-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora CICERA MARIA ÂNGELO DA SILVA, matrícula nº 75.980-3, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 335/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 104/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora CRISTINA DE ARAÚJO RIBEIRO, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 26/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora CRISTINA DE ARAÚJO RIBEIRO, matrícula nº 75.961-7, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 336/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 024/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 108/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ELANE FERREIRA BARBOSA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 04/07/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 024/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ELANE FERREIRA BARBOSA, matrícula nº 76.062-9, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 337/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 109/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ELIELMA MARIA DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 27/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ELIELMA MARIA DA SILVA, matrícula nº 75.986-5, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 338/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 026/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 110/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ELISÂNGELA SANTANA DO NASCIMENTO, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 07/12/2015, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 01/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 01/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 026/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ELISÂNGELA SANTANA DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.180-8, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 339/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 111/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ELQUILENE HOLANDA DOS SANTOS, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 18/09/2015, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 11/05/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 11/05/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ELQUILENE HOLANDA DOS SANTOS, matrícula nº 76.171-2, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 340/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 112/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora ERILENE MARIA SILVA DA CUNHA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 26/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora ERILENE MARIA SILVA DA CUNHA, matrícula nº 75.962-4, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 341/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 113/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora FABIANA CARLOS DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 26/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora FABIANA CARLOS DA SILVA, matrícula nº 75.963-0, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 342/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 031/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 115/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora FERNANDA MARIA DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 26/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 01/05/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 01/05/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 031/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora FERNANDA MARIA DA SILVA, matrícula nº 76.001-6, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 343/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 120/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora JANE FIGUEIREDO SOARES, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 28/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 036/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora JANE FIGUEIREDO SOARES, matrícula nº 75.984-6, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 344/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 121/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora JEANE DE SOUZA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 28/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora JEANE DE SOUZA, matrícula nº 75.962-7, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 345/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 039/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 123/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora JOSEFA ANGELICA DINIZ, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 21/05/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 039/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora JOSEFA ANGELICA DINIZ, matrícula nº 76.023-1, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 346/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 042/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 126/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora KATIA MARIA DOS SANTOS, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 11/07/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 042/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora KATIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.061-5, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 347/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 043/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 127/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora LENI RITA DE FRANÇA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 28/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 043/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora LENI RITA DE FRANÇA, matrícula nº 75.991-9, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 348/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 044/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 128/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora LUCIGUERDE MARIA DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 29/05/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 01/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 01/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 044/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora LUCIGUERDE MARIA DA SILVA, matrícula nº 76.057-5, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 349/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 045/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 129/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora LUCILENE BARBOSA DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 29/05/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 045/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora LUCILENE BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 76.043-8, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 350/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 046/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 130/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 27/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 046/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA, matrícula nº 75.984-5, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 351/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 047/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 131/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MARIA DE FÁTIMA JOSÉ DOS SANTOS, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 08/10/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 02/04/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 02/04/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 047/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MARIA DE FÁTIMA JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 76.087-7, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 352/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 048/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 132/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MARIA DO CARMO DA SILVA INÁCIO, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 27/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 048/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MARIA DO CARMO DA SILVA INÁCIO, matrícula nº 75.984-8, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 353/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 050/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 134/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MARIA VICENTE CONSTANTINO, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 25/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 050/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MARIA VICENTE CONSTANTINO, matrícula nº 75.952-8, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 354/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 051/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 135/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MARIZETE ALVES DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 17/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 051/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MARIZETE ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.006-6, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 355/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 052/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 136/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MARLUCE GERMANO DA SILVA TAVARES, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 24/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 052/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MARLUCE GERMANO DA SILVA TAVARES, matrícula nº 75.953-4, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 356/2018 -CG/1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017; 

Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 053/2018-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 137/2018 -CG/1ª CPIA, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018;  
CONSIDERANDO as supostas infrações praticadas pela ex-servidora MICAELA ALVES DA SILVA, no cadastro do Programa Bolsa família;
CONSIDERANDO que a referida ex-servidora foi contratada por excepcional interesse público, na data de 25/03/2014, através de contrato firmado entre as partes, cujo termo final foi na data de 30/06/2018;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativos nos presentes autos, qual seja, solicitação de opinativo do Ilmo. Assessor Jurídico, consubstanciado na perda do poder de punir da Administração pela extinção do vínculo entre as partes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 077/2018, oriundo do Assessor Jurídico desta Controladoria que conclui pelo arquivamento do inquérito em tela visto que a ex-servidora não mais se submete a Lei 224/1996, pela extinção do contrato celebrado com este Município, na data de 30/06/2018, bem como lastreado nos princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade e da finalidade do ato administrativo;

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 053/2018-CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora MICAELA ALVES DA SILVA, matrícula nº 75.989-1, por todo o exposto acima.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172.2018.PE.045.SEMASC.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – NATUREZA DO OBJETO: Compra. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de Materiais Gráficos personalizados, a serem utilizados na implantação e implementação do programa de combate ao racismo institucional: por um Jaboatão inclusivo. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 18.494,42 (dezoito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/12/2018 às 10:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/12/2018 às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 13/12/2018 às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018.

Bruno Cintra 
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
AVISO DE LICITAÇÃO

Edital Alterado

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039.2018– CPL 3 – NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: Registro de Preços corporativo para contratação, SOB DEMANDA, de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de Ônibus, Microônibus e Van, com motorista, para atender as demandas dos órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob o regime de diárias. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 2.689.659,32 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 14/12/2018 às 10h00min HORÁRIO DE BRASÍLIA. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/12/2018 às 10h00min HORÁRIO DE BRASÍLIA. INÍCIO DA DISPUTA: 14/12/2018 às 10h30min HORÁRIO DE BRASÍLIA. O Edital na íntegra, bem como as Informações referentes as impugnações poderão ser retirados no endereço eletrônico ComprasNet (www.comprasgovernamentais.gov.br) –CÓDIGO UASG: 982.457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
AVISO DE REVOGAÇÃO

REVOGO o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2018.PE.011.SECTI.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativo para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estações de trabalho (microcomputadores e notebooks), visando atendimento aos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em razão da chancela da contratação do mesmo objeto através de adesão a Ata de Registro de Preços oriunda do Estado de Pernambuco (informações anexas ao processo), para melhor atender ao interesse da administração. Fundamento Legal: Art. 49 da Lei Federal N.º 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro  de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes 
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166.2018.TP.008.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: Contratação de empresas para construção da base do SAMU, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, a Comissão de Licitação torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência.  HABILITADAS as empresas: CLEYTON DA SILVA ENGENHARIA ME, inscrita no CNPJ 27.928.441/0001-04 e FEITOSA CONSTRUTORA EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 03.586.512/0001-70, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no item 10 do do Edital. INABILITADA a empresa VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA – ME,  inscrita no CNPJ nº 04.393.361/0001-04, em razão do descumprimento do requisito de qualificação contidos no item 10.4.2.d.1 e 10.4.3 do edital, tudo com base no parecer técnico produzido nesse processo. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Informações adicionais no  Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, das 08h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2018.

Sérgio Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2011 – SESA. OBJETO: Redução do valor mensal da locação que passará de R$ 3.762,46 (três mil e setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) para R$ 3.650,00 (três mil e seiscentos e cinquenta reais), a partir de novembro de 2018. CONTRATADA: JOÃO SEVERINO CAZÉ DA SILVA – CPF: 377.919.404.00. VALOR SUPRIMIDO: R$ 29,98 (vinte e nove reais e noventa e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 45.244,94 (quarenta e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 3.650,00 (três mil e seiscentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato vertente. CONTRATADA: Maria Dolores Silvestre Jatobá – CPF: 360.465.664.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 77.760,00 (setenta e sete mil e setecentos e sessenta reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2018 a 05/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias e Prazo de Execução pelo período de 90 (noventa) dias. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA – CNPJ: 03.492.867/0001-08. PRAZO ACRESCIDO: 150 dias. NOVA VIGÊNCIA: 26/09/2018 a 23/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2016 – SEINFRA. OBJETO: Ajuste do percentual de BDI, passando de 27,76% para 24,23%, conforme parâmetros estabelecidos no Acordão nº 2622/2013 TCU. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38.

Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato vertente. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.148.810,58 (cinco milhões cento e quarenta e oito mil e oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 429.067,54 (quatrocentos e vinte e nove mil e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2018 a 02/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 – SESAU. OBJETO: Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses. CONTRATADA: T A Ferreira Eireli – CNPJ: 13.815.150/0001-03. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2018 a 27/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMS. OBJETO: Renovação contratual e acréscimo do percentual de 9,85% (nove inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CONTRATADA:  URJA SOCIAL – TECNOLOGIA, GESTAO E OPERACAO LTDA.  – CNPJ: 07.883.221/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 357.462,60 (trezentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.985.452,60 (três milhões novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 332.121,05 (trezentos e trinta e dois mil e cento e vinte e um reais e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/09/2018 a 14/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2015 – SEINFRA. OBJETO: Termo aditivo de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses. CONTRATADA: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – CNPJ: 05.463.276/0001-20. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2018 a 02/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017-SEFAZ. OBJETO: Acréscimo dos serviços de emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras único, incluindo principal, atualização monetária, multa, juros, honorários e total; incluir custas processuais, taxa judiciária, atualização monetária específica e total, possibilitando cobrança automática das custas e taxas judiciais conjuntamente com os débitos judiciais ajuizados, tributários ou não, em DAM’s, assim como parcelamentos, de débitos; baixa das custas judiciais arrecadadas; apropriação das custas e taxas em receitas específicas; geração de consultas e relatórios gerenciais para acompanhamento; geração de cartas de citação contendo a carta, a petição, as certidões da dívida ativa; consulta e relatório de custas e taxas judiciais por processo judicial, por data de arrecadação, por contribuinte e por tipo de tributo; carga e emissão das cartas de citação a partir de lotes de petições digitalizadas fornecidas pelo Município. CONTRATADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 35.408.525/0001-45. VALOR ACRESCIDO: R$ 55.333,33 (cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 2.055.333,25 (dois milhões, cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 85.638,88 (oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2018.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa.
Secretário Municipal.
(Republicado por incorreção.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por 60 (sessenta) dias. CONTRATADA: MF ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.646.333/0001-06. PRAZO ACRESCIDO: 60 dias. NOVA VIGÊNCIA: 27/08/2018 a 27/10/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SEINFRA. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato cujo objeto é contratação de empresa especializada na execução dos serviços de manutenção para recuperação de pavimentos em paralelepípedos, em intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas – LOTE I. CONTRATADA: CONCIP-CONSTRUÇÃO CIVIL POTIGUAR LTDA-ME – CNPJ: 03.954.069/0001-42.

Jaboatão dos Guararapes, 20/09/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011. OBJETO: Prorrogação dos prazos contratuais por mais 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: Com efeito retroativo ao dia 29 de dezembro de 2016 e término em 01 de março de 2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: Início em 01 de março de 2018 e o término em 01 de março de 2019. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/12/2016 a 01/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 367/2018 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial para elaboração da proposta de Alteração da Lei n° 1233/2015 e legislações correlatas, que tratam da formação e seleção para Gestores da Rede Municipal de Ensino, com prazo de conclusão em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação, conforme indicação abaixo:

NOME COMPLETO MATRÍCULA ÓRGÃO RESPONSAVEL
Presidente Igor Fontes Cadena 59.214-3 SEGP
Membros Marinalva Dos Santos Cavalcanti 13.256-0 Jurídico
Membros Regina Lapa Pimentel 59.229-9 Jurídico
Membros Maria De Fátima Gomes Couto 8.236-8 Conselho Municipal
Membros Teresa Cristina Ribeiro E Silva 16.153-5 Conselho Municipal
Membros Ronildo Oliveira Do Nascimento 12.462-1 SINPROJA
Membros Séphora Marinho De Freitas 16.401-1 SINPROJA

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Novembro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1229/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal do servidor abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3129552018 PAULO BEZERRA DA SILVA 13.136-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito em 2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1237/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 336/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos de 30.04.2018 a 28.07.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1260/2018 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando protocolo nº. 3168132018 datado de 29.11.2018.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora JULIANA BARROS GUIMARÃES matricula nº. 17.267-7 Cargo de ANALISTA EM SAUDE I, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, por um período de 02 (dois) anos de 01.12.2018 a 30.11.2020 retroagindo seus efeitos a 01.12.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº 1261 / 2018 – SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e; 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 300/2018 – CG/ 1ª CPIA que instaura processo administrativo disciplinar, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do artº 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a previsão estatutária disposta no art. 167 da Lei 224/1996 de suspensão do cargo;
CONSIDERANDO a disposição dada através da portaria nº 1183/2018 – SEGEP;
CONSIDERANDO os termos do Parágrafo Único do art. 167 da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor;

RESOLVE: 
Art. 1º PRORROGAR a suspensão do cargo, pelo prazo de mais trinta dias, o servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM, matrícula nº 19.826-9, ocupante do cargo de Educador Social, sem prejuízo dos vencimentos.

Art. 2º. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA N⁰ 020/2018 – GAB/SEMOP, de 30 de novembro de 2018

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a implantação de lacre nas catracas de contagem de passageiros dos veículos do Serviço Complementar de Transporte Público de  Passageiros   do  Jaboatão  dos  Guararapes  – SCTPP/JG. 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 33/2018 de 28 de março de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública- SEMOP, a Gestão do Sistema de Transportes Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos Custos e da Receita do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG, para a realização do cálculo da tarifa a ser cobrada dos usuários; 
CONSIDERANDO a quantidade de passageiros transportados é registrado nas catracas dos veículos do SCTPP/JG.
CONSIDERANDO as dificuldades apresentadas pelos permissionários do Sistema de Transporte Complementar de Transporte Público do Município do Jaboatão dos Guararapes quanto a aquisição de peças para a manutenção das catracas.

RESOLVE: 
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 07/01/2019, o prazo de que tratar o art. 1° da Portaria nº 017/2018 GAB/SEMOP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07/01/2019.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

 

PORTARIA Nº 049/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

Considerando a portaria de nº 048/2018/CORREGEDORIA – GCMJG de 26 de novembro de 2018, publicada no DOM nº 202 de 28 de novembro de 2018;
Considerando o teor da C.I. nº 014/2018/CPIA-CGCM, datada de 26 de novembro de 2018.

RESOLVE:
Sobrestar o processo nº 033/2018-CPIA-CGCM, instaurado através da portaria de       nº 024/2018/Corregedoria – GCMJG  em desfavor do servidor Guarda Municipal, AMAURI HONÓRIO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 14.162-8,lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 050/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a portaria de nº 048/2018/CORREGEDORIA – GCMJG de 26 de novembro de 2018, publicada no DOM nº 202 de 28 de novembro de 2018;
Considerando o teor da C.I. nº 014/2018/CPIA-CGCM, datada de 26 de novembro de 2018.

RESOLVE:
Sobrestar o processo nº 036/2018-CPIA-CGCM, instaurado através da portaria de       nº 027/2018/Corregedoria – GCMJG  em desfavor do servidor Guarda Municipal, AMAURI HONÓRIO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 14.162-8,lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

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