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24 de Maio de 2018 – XXVIII – Nº 085 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.364 / 2018

EMENTA: Denomina de “Praça do Pirulito” logradouro público inominado, situado na Regional de Cavaleiro, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Márcio Henrique de Oliveira Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Praça do Pirulito”, o logradouro público inominado, compreendido pela área que forma um girador, ao leste da Rua Corte Mole e acesso a Rua do Lima, nas margens da Estação do Metrô Alto do Céu, localizado na Regional de Cavaleiro (Distrito de Cavaleiro / Bairro de Cavaleiro), no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º As despesas concernentes ao cumprimento do art. 1º, desta Lei, correrão por conta da Lei Orçamentária do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Lei 1364-2018 – Denomina Praça do Pirulito

 

LEI Nº 1.365 / 2018

EMENTA: Denomina de “Rua Santa Helena” que fica situada esquina com Estrada da Luz, localizada no Bairro de Santo Aleixo – Jaboatão, e próximo à Subestação da Celpe.

Autoria: Vereador Charles Darks Rodrigues de Aguiar

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Santa Helena”, artéria situada esquina com a Estrada da Luz, no Bairro de Santo Aleixo, em Jaboatão Centro, atualmente sem denominação Oficial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Lei 1365-2018 – Denomina Rua Sta Helena

 

LEI Nº 1.366 /2018

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.337/2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2018, para revogar o parágrafo único do art. 15.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2018 – LOA 2018.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

V FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2018
REGULAMENTO
(ADULTO)

1 – DA FINALIDADE
O Festival de Quadrilha Juninas do Jaboatão dos Guararapes, tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais do ciclo junino – A QUADRILHA.

2 – DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do Festival maiores de 16 anos(com autorização dos pais), desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste regulamento. Os grupos devem ser constituidos por, no minimo, 20 pares. O não atendimento a este número acarretará a perda de 02 (dois) pontos.
2.2. As Quadrilhas serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de CD’s, pen drive  ou de conjunto musicais. As Quadrilhas que utilizarem CD’s ou Pen Drive’s gravados deverão comparecer ao local trazendo duas cópias do material a ser executado, com meia hora de antecedência do horário de sua apresentação.

Observação:
A quadrilha que optar por conjuntos musicais (música ao vivo) deverá informar aos organizadores, na véspera da sua apresentação, o número de integrantes do conjunto, instrumentos e equipamentos a serem utilizados.
2.3. O não comparecimento dos representantes das quadrilhas para testar o CD ou Pen Drive conforme estabelecido no item 2.2, desobriga a Coordenação do Festival de quaisquer falha que venha a ocorrer com a execução do material no momento da apresentação. 

3 – DAS INSCRIÇÕES   
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 08 de junho de 2018, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 14:00h, no Centro Cultural Miguel Arraes, Avenida Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jbaoatão dos Guararapes – PE. – CEP: 54.315-010.
3.2. No ato da inscrição deve ser informado os seguintes dados:
A ) Nome completo da quadrilha;
B ) Pequeno histórico desde à fundação (no máximo cinco linhas)
C ) Resumo do tema a ser apresentado;
D ) Lista com nomes dos componentes contendo: RG e data de nascimento.
E) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela quadrilha;

3.2.  A ficha de inscrição (anexo I), deverá ser digitada ou preenchida em letra de forma legível.
3.3. A quadrilha que tiver componentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá apresentar Declaração de Responsablidade de Menor assinada pelos pais e/ou responsáveis (anexo II).

4 – DA SELEÇÃO
4.1. A ordem de apresentação será definida em sorteio prévio, com a presença de representantes das quadrilhas, no dia 14 de junho de 2018, às 14h, no Centro Cultural Miguel Arraes – Avenida Doutor Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. – CEP: 54.315-010.
4.2. Serão selecionadas para a final, as 05 (cinco) concorrentes que atingirem a maior pontuação durante  as Eliminatórias. A divulgação, será feita  no dia 22 de junho de 2018, no mesmo endereço do item 4.4.1 (Centro Cultural Miguel Arraes), às 14 horas.
4.3. As pontuações atribuídas às quadrilhas, na fase Eliminatória, não serão divulgadas até o resultado final do Festival, e só após a divulgação, os representantes que desejarem recebê-la, poderão ter acesso às mesmas através da Coordenação Organizadora. § Em nenhuma hipótese as quadrilhas poderão alterar as datas e os horários de suas apresentações, definidos no sorteio.
4.4. Na ocorrência dos casos a seguir listados, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, tem poder absoluto para convidar até 20% dos grupos e profissionais para compor para compor a Programação Oficial do Evento.

a) Quando não houver inscrições insuficientes;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências do Regulamento e seus anexos;
c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não se adequar a proposta orçamentária da premiação ;
d) Quando houver desistência.

§ As quadrilhas só poderão alterar as datas e os horários de suas apresentações, definidos no sorteio, entre as quadrilhas sorteadas para o mesmo dia de apresentação.

5 – DAS APRESENTAÇÕES
5.1. As quadrilhas deverão estar no local da concetração, com todos os componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário pré-estabelecido no sorteio realizado para ordem de apresentação.
5.2. A quadrilha que deixar de se apresentar na fase Eliminatória estará automaticamente desclassificada, ficando vetada sua participação no ano posterior ao evento.
5.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de propagandas políticas (partidos, candidatos, etc…), propagandas comerciais e/ou afins, seja escrita ou falada.
5.4. As apresentações das Eliminatórias acontecerão no período de:

DATA HORÁRIO
19/06/2018 de Junho ELIMINATÓRIA A partir das 19:00 horas
20/06/2018 de junho ELIMINATÓRIA A partir das 19:00 horas
21/06/2018 de junho ELIMINATÓRIA A partir das 19:00 horas
22/06/2018 de junho SORTEIO DAS FINALISTAS A partir das 15:00 horas

 

FINAL
23/06/2018 de junho APRESENTAÇÃO DAS 05 (CINCO) FINALISTAS A partir das 19:00 horas

§ Caso a quadrilha tenha alguma dúvida do disposto contido no item 5.5.3, procurar a coordenação do evento. Verificado o descumprimento desta determinação, a quadrilha será automaticamente desclassificada.

6 – DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO:
6.1. A comissão julgadora será composta por 05 (cinco) membros, cuja escolha caberá única e exclusivamente à organização do evento.
6.2. Para apuração do resultado será computado o somatório de todas as notas atribuídas a cada quesito em julgamento. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais quadrilhas, o critério de desempate será o  maior resultado dos quesitos na seguinte ordem: Casamento, Harmonia e Marcador. Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora dará o voto de minerva.
6.3. Para cada item em julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), podendo haver fracionamento.
6.4. A quadrilha que deixar de apresentar qualquer um dos itens em julgamento, receberá nota 0 (zero).
6.5. Os itens em julgamento serão os seguintes:

A) COREOGRAFIA
Julga-se diversidade das coreografias, graça, leveza, elegância e criatividade dos passos.

B) FIGURINO
Julgam-se a harmonia e o equilíbrio no uso das cores, valorizando-se a criatividade, o material utilizado, a confecção e a sintonia com o tema apresentado.

C) REPERTÓRIO MUSICAL
As músicas utilizadas deverão ser do Ciclo Junino, levando em consideração a diversidade dos ritmos e a seleção musical.

D) CASAMENTO
Sendo um ato cênico, será julgado como tal, observando-se a caracterização dos personagens, texto/roteiro, interpretação e direção.

E) MARCADOR
Será julgado pela empolgação, liderança, desenvoltura, criatividade e clareza.

F) CONJUNTO
Neste item julgam-se animação, organização, evolução dos passos, harmonia, desenvolvimento do tema, entrada e saída no arraial.

6.6. A decisão da Comissão julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante contestações verbais ou de caráter jurídico.

7 – DA PREMIAÇÃO:
7.1. O resultado final do Festival será divulgado imediatamente após a apresentação da última quadrilha da etapa classificatória.
7.2. Premiação especial:
Serão escolhidos, pela comissão julgadora, o casamento e o marcador que mais se destacarem nas apresentações. A eles serão atribuídos apenas troféus.
7.3. Premiação especial independe dos itens em julgamento, não influenciará e nem somará pontos no resultado final das quadrilhas.
7.4. As 05 (cinco) primeiras quadrilhas colocadas participarão da final, onde sairá a escolha e premiação para as 03 (três) primeiras colocadas, com os seguintes valores líquidos:
7.5. A Quadrilha Junina que se consagrar vencedora, terá o compromisso de executar 01 (uma) apresentação, para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tendo como local de apresentação determinado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. A Apresentação será de forma gratuita, sem ônus para o Município, sendo uma obrigatoriedade no atendimento e na aceitação deste Regulamento, ficando a cargo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes definir qual logística se dará para a execução da apresentação.

PREMIAÇÃO
1º LUGAR R$ 5.000,00
(cinco mil reais)
2 º LUGAR R$ 3.000,00
(três mil reais)
3º LUGAR R$ 2.000,00
(dois mil reais)

7.5. As quadrilhas vencedoras terão até 08 (oito) dias após o término do Festival, para apresentar os seguintes documentos:
a) Documento assinado, por no minimo 50% dos integrantes da quadrilha, delegando poderes ao representante legal receber o prêmio;
b) Cópia de RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT do representante legal
c) Conta Corrente Bancária ( Não serve conta poupança )

§ Após a data da final do Festival de Quadrilhas, que ocorrerá no dia 23 de junho de 2018, a quadrilha que não apresentar a documentação necessária para o pagamento do prêmio, perderá o direito à premiação.

8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A quadrilha ou componente que, de alguma forma, perturbar a ordem dentro ou fora da área do arraial ou diante de outra concorrente, será automaticamente desclassificada pela coordenação do evento.
8.2. É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro do arraial, antes, durante, ou após a apresentação dos participantes. Será feita exceção ao uso de traques de massa, também conhecidos como chumbinho. A quadrilha que descumprir esta determinação será desclassificada.
8.3. Não será permitida a entrada no arraial de nenhum material que possa ameaçar a segurança física dos participantes do evento. O descumprimento desta determinação também acarretará na desclassificação da quadrilha.
8.4. Não será permitido às quadrilhas qualquer contato com a comissão julgadora antes do resultado oficial do julgamento.
8.5.Os atrasos terão tolerância de 10 minutos, sem aplicação de qualquer penalidade. Após este tempo, a quadrilha perderá 1 (um) ponto para cada minuto  de atraso, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, quanto então a mesma será desclassificada.
8.6. Para aplicação das penalidades descritas no item 8.5, considera-se o horário pré-estabelecido  no Sorteio de Ordem de Apresentação, não cabendo qualquer argumento contrário.
8.7. Cada quadrilha terá direito a 30 minutos de apresentação, incluído a encenação do casamento. A quadriha que ultrapassar o tempo determinado perderá 02 (dois) pontos por cada minuto excedente. Caso ultrapasse 05 (cinco) minutos será desclassificada.
8.8. A quadrilha deverá ficar atenta aos seguintes sinais:

VERDE INÍCIO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA.
AMARELO 05 (CINCO MINUTOS)PARA O TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA A APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA.
VERMELHO TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA.

8.9. Após a liberação do arraial, a quadrilha terá 10 (dez), minutos para produção da sua apresentação, incluindo nesse tempo, a passagem de som (para quem optou por conjunto musical). Findo este prazo será a bandeira verde, iniciando-se a contagem do tempo determinado para a apresenção da quadrilha.
8.10. A entrada da produção de quadrilha no Arraial só será permitida se a mesma estiver devidamente identificada e na quantidade pré-estabelecida.
8.11. É conferido a coordenação do evento o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival.
8.12. Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Festival, para fins promocionais, jornalísticos e publicitários, serão de uso exclusivo da Secretária Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sem qualquer remuneração seja ela devida à quadrilha ou a terceiros.
8.13. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.
8.14. Este Regulamento poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes..
8.15. Fica eleito o Foro do Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira vigente.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018. 

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
Secretário de Turismo,Cultura, Esportes e Lazer

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018.SMS.PMJG – NATUREZA: SERVIÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE GESTÃO (ANEXO V). O Presidente comunica a todos interessados a suspensão “Sine Die” para reanálise do Edital e possíveis alterações para a consecução do certame. 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018. 

BRUNO RAPOSO
Presidente da Comissão Especial de Seleção

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Portaria n.º 014/2018 – SELIC 

Designar servidora para compor Comissão Permanente de Licitação 3.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7, para responder como membro da Comissão Permanente de Licitação 3 da SELIC, em substituição a servidora Grasielle Leilane dos Santos Moura, nomeada através do ato nº 0873/2017, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
 Art. 2° A servidora desta Comissão Permanente de Licitação 3 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 01 de junho de 2018 a 30 de junho de 2018, período que finalizam os 30 dias  de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
AVISO DE LICITAÇÃO – RETOMADA

Processo Licitatório n° 261.2017.CONC.202.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 6.048.028,24 (seis milhões, quarenta e oito mil, vinte e oito reais e vinte e quatro centavos). O Presidente da Comissão avisa a retomada do processo, cuja sessão de abertura será realizada no dia 07/06/2018 às 09h30min, no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na A Avenida General Barreto Menezes, 1648 (Palácio da Batalha),Prazeres, Jaboatão dos Guararapes . Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br .Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax:(81) 99975-1622.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
presidente 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
AVISO DE LICITAÇÃO – RETOMADA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 –  CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2).  Valor máximo aceitável: R$ 8.301.267,34 (oito milhões, trezentos e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para o Lote 1 e R$ 8.298.518,41 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) para o Lote 2.  O Presidente da Comissão avisa a retomada do processo, cuja sessão de abertura será realizada no dia 05/06/2018 às 09h30min, no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na A Avenida General Barreto Menezes, 1648 (Palácio da Batalha),Prazeres, Jaboatão dos Guararapes . Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br .Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax:(81) 99975-1622.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089.2018.PE.022.SDES.CPL4. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e prestação de serviço de confecção, premiação, infraestrutura, comunicação, sonorização e arbitragem para atendimento ao Projeto Torneio Regional de Futebol para atendimento da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos do Edital. Valor máximo aceitável: R$ 164.100,66 (Cento e sessenta e quatro mil, cem reais e sessenta e seis centavos). Recebimento de propostas até: 07/06/2018 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA).Data de Abertura: 07/06/2018 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Início da Disputa: 07/06/2018 às 14h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA).O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: https://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET) Código: UASG 982457 ou pelo Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes pelo link:licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, Outras informações através dos fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2018. 

Etiene Pereira de Oliveira
Pregoeira. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031.2018.AD.019.SME.GJC – ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 004/2017, originária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referente ao Processo Licitatório nº 23034.002238/2016-53, Pregão Eletrônico nº 10/2017, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tendo como OBJETO a Aquisição de mobiliários escolares constituídos de conjunto do aluno. Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA., inscrita no CNPJ/MF Nº. 11.295.284/0001-07. Valor total da Contratação: R$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos reais).

Onde se lê: MARIELZA NEVES TEIXEIRA. Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
Leia-se: IVANEIDE DE FARIAS DANTAS. Secretária Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação. 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.389/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 CLAYTON MEDEIROS FERREIRA 13.790-0 Agente de Combate as Endemias Médio 107/2018 27.02.2018
02 DEJANIRA GOMES FERRAZ 13.815-0 Agente de Combate as Endemias Médio 92/2018 05.03.2018
03 EDIVANIA DO NASCIMENTO P. ALCANTARA 13.806-0 Agente de Combate as Endemias Médio 108/2018 02.03.2018
04 ELIANE MARIA DA SILVA RODRIGUES 21.651-8 Agente de Combate as Endemias Médio 122/2018 20.09.2017
05 FABÍOLA CORDEIRO DE A. LIMA BRITO 13.797-0 Agente de Combate as Endemias Médio 109/2018 08.03.2018
06 GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA 21.770-0 Agente Comunitário de Saúde Médio 105/2018 29.11.2017
07 HERDON ZOCCATELLI SILVA 13.795-0 Agente de Combate as Endemias Médio 100/2018 02.03.2018
08 HILDA CARLA FEITOZA DE OLIVEIRA 13.789-0 Agente de Combate as Endemias Médio 102/2018 02.03.2018
09 HANDERSON CHRISTIANO MELLO PEREIRA 13.803-0 Agente de Combate as Endemias Médio 110/2018 02.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.437/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA 20.660-1 Analista em Pol. Sociais e Econ.I / Assistente Social Mínimo 128/2018 06.02.2018
02 JOÃO CLÁUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS 20.922-8 Assistente em Pol. Sociais e Econ.I/ Educador Social Mínimo 123/2018 06.02.2018
03 BÁRBARA RAFAELA SILVA DE LIMA 19.834-0 Assistente em Pol. Sociais e Econ.I/ Educador Social Mínimo 126/2018 06.02.2018
04 KALINY GISELE DA SILVA SALES 20.934-1 Analista em Pol. Sociais e Econ.I/ Psicóloga Mínimo 129/2018 06.02.2018
05 ROBERTA MALTA ARAÚJO 20.771-3 Analista em Pol. Sociais e Econ.I/ Psicóloga Mínimo 127/2018 06.02.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.465/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 SÉRGIO CARLOS GUIMARÃES VIÉGAS 76.315-1 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 164/2018 01.03.2018
02 SEVERINA MARIA PEREIRA 76.315-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 165/2018 01.03.2018
03 SILVANETE RAMOS DE PAULA 76.315-3 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 166/2018 01.03.2018
04 TANIA MARIA VASCONCELOS 76.315-4 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 167/2018 01.03.2018
05 TEREZA CRISTINA DA SILVA 76.315-6 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 168/2018 01.03.2018
06 VALDINÉA FRANCISCA DA SILVA    76.315-7 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 169/2018 01.03.2018
07 WALLASSY DANILO BARBOSA DOS SANTOS 76.342-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 170/2018 01.03.2018
08 WANBSON FELIX DA SILVA 76.342-1 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 171/2018 01.03.2018
09 WILSON COLAÇO DA SILVA 76.342-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 172/2018 01.03.2018
10 JOSÉ EVALDO FERREIRA 76.312-4 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 173/2018 01.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.463/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 JEANE MARIA DA SILVA 76.312-1 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 141/2018 01.03.2018
02 JEFFERSON JOSÉ ALVES     76.312-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 142/2018 01.03.2018
03 JOELMA HIPOLITO DA SILVA 76.379-5 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 143/2018 01.03.2018
04 JOSÉ JARBAS GOMES CRUZ 76.312-5 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 145/2018 01.03.2018
05 JOSUÉ LOURENÇO BEZERRA 76.312-6 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 146/2018 01.03.2018
06 KATIA VIRGINIA FAIERSTEIN DE BARROS 76.312-7 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 147/2018 01.03.2018
07 LAURINALVA SEVERINA DA SILVA 76.312-8 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 148/2018 01.03.2018
08 LEANDRO FRANCISCO DA SILVA 76.312-9 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 149/2018 01.03.2018
09 LUCIANO JOSÉ DA SILVA 76.313-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 150/2018 01.03.2018
10 MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS 76.313-6 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 153/2018 01.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.464/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 MARIA FERNANDA BEZERRA DA CRUZ 76.313-8 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 154/2018 01.03.2018
02 MARIA HELENA LIMA DO NASCIMENTO 76.314-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 155/2018 01.03.2018
03 PAULO CESAR MANOEL DOS SANTOS 76.314-3 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 156/2018 01.03.2018
04 RENAN DA SILVA DAMÁSIO 76.314-4 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 157/2018 01.03.2018
05 ROBSON ALVES RODRIGUES 76.314-5 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 158/2018 01.03.2018
06 RODRIGO MANOEL DE SANTANA 76.314-6 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 159/2018 01.03.2018
07 ROSICLEIDE RAMIRO GOMES     76.314-7 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 160/2018 01.03.2018
08 ROSILENE MARIA DE LIMA 76.314-8 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 161/2018 01.03.2018
09 ROSINEIDE MARIA MELO DA SILVA 76.314-9 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 162/2018 01.03.2018
10 SANDRA LÚCIA BELO DA SILVA 76.315-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 163/2018 01.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.465/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 SÉRGIO CARLOS GUIMARÃES VIÉGAS 76.315-1 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 164/2018 01.03.2018
02 SEVERINA MARIA PEREIRA 76.315-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 165/2018 01.03.2018
03 SILVANETE RAMOS DE PAULA 76.315-3 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 166/2018 01.03.2018
04 TANIA MARIA VASCONCELOS 76.315-4 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 167/2018 01.03.2018
05 TEREZA CRISTINA DA SILVA 76.315-6 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 168/2018 01.03.2018
06 VALDINÉA FRANCISCA DA SILVA    76.315-7 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 169/2018 01.03.2018
07 WALLASSY DANILO BARBOSA DOS SANTOS 76.342-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 170/2018 01.03.2018
08 WANBSON FELIX DA SILVA 76.342-1 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 171/2018 01.03.2018
09 WILSON COLAÇO DA SILVA 76.342-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 172/2018 01.03.2018
10 JOSÉ EVALDO FERREIRA 76.312-4 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 173/2018 01.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.466/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ANA PAULA ARAÚJO DE SOUZA 76.371-7 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 174/2018 08.03.2018
02 GENAIR DA CONCEIÇÃO NUNES 76.371-5 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 175/2018 08.03.2018
03 SILVANIA CIBELLY LEITE DO NASCIMENTO 76.371-2 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 176/2018 08.03.2018
04 INALDO APRIGIO DE ASSUNÇÃO 76.372-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 177/2018 08.03.2018
05 PIERRE HENRIQUE BARBOSA DE LIMA 76.371-6 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 178/2018 08.03.2018
06 JAIR CARLOS PEREIRA 76.371-9 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 179/2018 08.03.2018
07 NERLANGE DE OLIVEIRA 76.371-0 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 180/2018 08.03.2018
08 ALEX LEANDRO FELIX DA PAIXÃO 76.371-1 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 181/2018 08.03.2018
09 JAILSON ROGACIANO DE SOUZA 76.371-8 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 182/2018 08.03.2018
10 MARIA DA GLORIA MENDES CAMINHA 76.372-1 Auxiliar de Serviços Gerais Médio 183/2018 08.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.467/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 029/2018 – COMAB, de 10 de abril de 2018, com autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 DIOGO RODRIGUES PEREIRA DA COSTA 76.310-1 Supervisor de Serviços Gerais Médio 184/2018 01.03.2018
02 GISELLY RAYANNY DE ALCANTARA FIGUEIREDO 76.310-2 Supervisor de Serviços Gerais Médio 185/2018 01.03.2018
03 JOSÉ ALVES DE SOUZA 76.310-3 Supervisor de Serviços Gerais Médio 186/2018 01.03.2018
04 JOSUEL LOURENÇO DA SILVA     76.310-4 Supervisor de Serviços Gerais Médio 187/2018 01.03.2018
05 PAULO FERNANDO DA SILVA PINTO 76.371-3 Supervisor de Serviços Gerais Médio 188/2018 08.03.2018
06 LUCIANA ANDRADE DE SOUZA 76.371-4 Supervisor de Serviços Gerais Médio 189/2018 08.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,15 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 197/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 146/2018-GGEA, do dia 16/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração a pedido, da professora LORENA CONCEIÇÃO CLAUDINO SILVA LINS, matricula nº. 18.262-1, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 08/05/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar;

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora LORENA CONCEIÇÃO CLAUDINO SILVA LINS, matricula nº. 18.262-1, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 08/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 198/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 148/2018-GGEA, do dia 17/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS, matrícula n° 18.531-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com data retroativa ao dia 01/02/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS, matrícula n° 18.531-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com data retroativa ao dia 01/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 199/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 149/2018-GGEA, do dia 17/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA, matrícula n° 16.569-7, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa a 02/02/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional;

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA, matrícula n° 16.569-7, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa ao dia 02/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 200/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 150/2018-GGEA, do dia 17/05/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAÚJO, matrícula n° 17.235-9, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa a 15/02/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional;

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAÚJO, matrícula n° 17.235-9, na função de Coordenadora Educacional, com 200h/a, da SEGP (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica), com data retroativa ao dia 15/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017

Edital nº 027/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PROFESSOR 1
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
992 º PRISCILA MARIA BATISTA DA SILVA 7918 PROFESSOR 1 29/05/2018 08:00
993 º SOLANGE DO NASCIMENTO LINS 2189 PROFESSOR 1 29/05/2018 08:15
994 º IRENE KARLA COUTINHO 633 PROFESSOR 1 29/05/2018 08:30
995 º BUNO EMILIANO DE ANDRADE 6735 PROFESSOR 1 29/05/2018 08:45
996 º WANESSA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA 2871 PROFESSOR 1 29/05/2018 09:00
997 º ANA ELIZABETE RODRIGUES RAMOS ALVES 8001 PROFESSOR 1 29/05/2018 09:15
998 º MAELI ROSA DA SILVA 7292 PROFESSOR 1 29/05/2018 09:30
999 º LAUANA ODETE DA SILVA DIAS 9804 PROFESSOR 1 29/05/2018 09:45
1000 º PATRICIA BARBOSA DA SILVA 3824 PROFESSOR 1 29/05/2018 10:00
1001 º JULIANA MARIA DA SILVA 7601 PROFESSOR 1 29/05/2018 10:15
1002 º JOELMA DOS SANTOS BRAZ SANTANA 5121 PROFESSOR 1 29/05/2018 10:30
1003 º TATIANA MARTINS DE LIMA SILVA 3595 PROFESSOR 1 29/05/2018 10:45
1004 º MARIA MARAISA GABRIEL DE LIMA 2804 PROFESSOR 1 29/05/2018 11:00
1005 º JULIANA APARECIDA DA SILVA GOUVEIA DE GOES 2710 PROFESSOR 1 29/05/2018 11:15
1006 º ANA LUCIA DA SILVA 6477 PROFESSOR 1 29/05/2018 11:30
1007 º JANICE KATIA BARBOSA DE OLIVEIRA 8559 PROFESSOR 1 29/05/2018 11:45
1008 º ELIZANGELA DO NASCIMENTO LIMA 9697 PROFESSOR 1 29/05/2018 13:00
1009 º CELLY REGINA SOARES DA SILVA 7721 PROFESSOR 1 29/05/2018 13:15
1010 º ÂNGELA CLÁUDIA DA SILVA BATISTA 9050 PROFESSOR 1 29/05/2018 13:30
1011 º ALESSANDRA FRANCISCA GOMES 7667 PROFESSOR 1 29/05/2018 13:45
1012 º MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 1538 PROFESSOR 1 29/05/2018 14:00
1013 º JOSE LUIS DOS SANTOS 3345 PROFESSOR 1 29/05/2018 14:15
1014 º AMANDA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA SANTOS 9136 PROFESSOR 1 29/05/2018 14:30
PROFESSOR 1 – SE LIGA E ACELERA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
50 º ALEXANDRE EUFRÁSIO DA SILVA 3311 PROFESSOR 1 30/05/2018 08:00
51 º MARGARETH DE MELO RAMOS 9294 PROFESSOR 1 30/05/2018 08:15
52 º CÉLIA MARIA DIAS DO NASCIMENTO 4951 PROFESSOR 1 30/05/2018 08:30
53 º ANA HELENA LIMA PRADO 6139 PROFESSOR 1 30/05/2018 08:45
54 º ROSÂNGELA CICERA DA SILVA LIMA 5853 PROFESSOR 1 30/05/2018 09:00
55 º ADILZA CAVALCANTE CARDOSO 9189 PROFESSOR 1 30/05/2018 09:15
56 º ALCIONE MARIA DOS SANTOS SANTANA 7424 PROFESSOR 1 30/05/2018 09:30
57 º ANAIZA MARIA DOS SANTOS SILVA 6082 PROFESSOR 1 30/05/2018 09:45
58 º ELIONORA MACEDO DA SILVA 9346 PROFESSOR 1 30/05/2018 10:00
59 º ANA PAULA RIBEIRO DE MELO 83 PROFESSOR 1 30/05/2018 10:15
60 º ANA CRISTINA DE LIMA 1458 PROFESSOR 1 30/05/2018 10:30
61 º ERIVANIA MARIA DOS SANTOS 6925 PROFESSOR 1 30/05/2018 10:45
62 º MADALENA 7060 PROFESSOR 1 30/05/2018 11:00
63 º MARIA ELECIANA GOMES FERREIRA CHAVES 9819 PROFESSOR 1 30/05/2018 11:15
64 º DJANE DOMINGOS DE LIMA 578 PROFESSOR 1 30/05/2018 11:30
BRAILISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
26 º GIVANICE ALICE MELO 5248 BRAILISTA 29/05/2018 08:00
27 º HERICA GONCALVES DE LIMA ROSSITER 5778 BRAILISTA 29/05/2018 08:15
28 º EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS 7677 BRAILISTA 29/05/2018 08:30
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
122 º ANGELA MARIA DA ROCHA 5905 PROFESSOR 2 30/05/2018 08:00
123 º JOANA DARC FELIPE FERREIRA 3872 PROFESSOR 2 30/05/2018 08:15
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
145 º MARONIA DACIA SOARES DA SILVA 9729 PROFESSOR 2 30/05/2018 10:45
146 º PAULO GILDO GOMES 9640 PROFESSOR 2 30/05/2018 10:45
147 º MARILENE MARIA DE ALBUQUERQUE BEZERRA 6048 PROFESSOR 2 30/05/2018 11:00
148 º SEVERINA FRANCISCA DO NASCIMENTO 5340 PROFESSOR 2 30/05/2018 11:15
149 º EMMANUEL BARRETO SILVA 4131 PROFESSOR 2 30/05/2018 11:30
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
84 º LUCILO CHAGAS SOUSA CAMPOS 7766 PROFESSOR 2 30/05/2018 08:15
85 º THIAGO LUIZ DE ALMEIDA SILVA 9613 PROFESSOR 2 30/05/2018 08:30
86 º CESAR HENRIQUE PINTO MOREIRA 4695 PROFESSOR 2 30/05/2018 08:45
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
68 º WANDERSON CABRAL DA SILVA 929 PROFESSOR 2 30/05/2018 09:00
69 º BETANIA MARIA DO NASCIMENTO 8013 PROFESSOR 2 30/05/2018 09:15
PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
30 º GABRIELA DE SOUZA DUTRA FALCÃO PEDROZO 7132 PROFESSOR 2 30/05/2018 11:45
31 º DANUBIA GOMES DA SILVA 619 PROFESSOR 2 30/05/2018 13:00
32 º RAFAELLA MARIA CORREIA DE ARAUJO 4707 PROFESSOR 2 30/05/2018 13:15
PROFESSOR 2 – HISTÓRIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
74 º FLÁVIA LEITE DO RÊGO BARROS 3054 PROFESSOR 2 30/05/2018 09:30
75 º ELZIANE PINTO DA SILVA RÊGO 8949 PROFESSOR 2 30/05/2018 09:45
76 º ANTONIO SILVA NETTO 7753 PROFESSOR 2 30/05/2018 10:00
77 º CLAUDIA VALERIA DE QUEIROZ RODRIGUES 3351 PROFESSOR 2 30/05/2018 10:15
78 º MARIA BETÂNIA DOS SANTOS 6320 PROFESSOR 2 30/05/2018 10:30
79 º NECY TAVARES COSTA DE ARAÚJO 2381 PROFESSOR 2 30/05/2018 10:45
PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
48 º LEANDRO AUGUSTO DA SILVA HORA 3892 PROFESSOR 2 30/05/2018 10:45

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2018. 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ