GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 58, DE 04 DE JUNHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
04 122 2006 2.325 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Red. 0142 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 2.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
04 122 2258 2.256 | GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | ||
Red. 0804 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 300.000,00 |
04 126 2016 2.262 | – GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS | ||
Red. 0808 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 300.000,00 |
04 126 2016 2.263 | – REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL | ||
Red. 0809 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 560.000,00 |
19 573 1059 2.312 | – IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO | ||
Red. 0811 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 840.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 59, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
Ementa: Revoga o Decreto nº 53, de 25 de maio de 2018.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o retorno à normalidade dos serviços essenciais das áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, manutenção das estradas, etc., com término dos protestos dos caminhoneiros transportadores de carga;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53 / 2018, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre Estado de Emergência no Município.
Art. 2º Determinar que sejam tomadas todas as medidas necessárias ao retorno da normalidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAJES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 60, DE 04 DE JUNHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 2261 2.321 | – ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO MUNICÍPIO | ||
Red. 0158 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 1094 2.324 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||
Red. 0148 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 61, DE 04 DE JUNHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 6.372.913,00 (seis milhões, trezentos e setenta e dois mil, novecentos e treze reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 | – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | ||
Red. 0813 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.887.636,00 |
12 361 2085 2.019 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 0822 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 3.412.277,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 2082 2.191 | – IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO | ||
Red. 0297 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 150.000,00 |
12 365 2083 2.276 | – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Red. 0831 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 200.000,00 |
12 365 2083 2.332 | – IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA FAMÍLIA (CEDIF) | ||
Red. 0834 FNT 01 | 3.3.50.00 | – Outras Despesas Correntes | 723.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.372.913,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 122 2261 2.353 | – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES | ||
Red. 0091 FNT 01 | 4.5.90.00 | – Inversões Financeiras | 5.000.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
15 452 1053 1.040 | – OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS | ||
Red. 0504 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.372.913,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.372.913,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2018..
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PORTARIA N.º 37/2018 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Analista em Saúde – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0026329-20.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de Analista em Saúde, Farmacêutico Bioquímico, a candidata Nara Barbosa Araújo, inscrição 0290119135, pontuação 95.25 e 7ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO
PORTARIA Nº 39/2018 – GP
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado sob o nº. 3015352018, e Parecer nº. 96/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 25.04.2018.
RESOLVE:
I- CONCEDER Afastamento para Realização de Estágio Obrigatório Supervisionado em Enfermagem, na Faculdade dos Guararapes-FG, à servidora AELMA LÚCIA DA SILVA, matrícula nº 17.339-8, cargo Agente Comunitário de Saúde II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.03.2018 a 20.04.2018.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 05/03/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 138/2018– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor do Ofício nº 021/2018 – SUGEP–Superintendência de Gestão de Pessoas, datada de 20 de março de 2018, Ofício nº 062/2018 – SEAS/RH-Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização e CI nº 068/2018 – GPSB-Gerência da Proteção Social Básica;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LUZIANE CARNEIRO LYRA SANTOS, matrícula nº 80.056-2, ocupante do cargo de Coordenador Técnico, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de junho de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 141/2018– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor do Ofício nº 089/2017 – Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais, datada de 06 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor VALTER JUAREZ CANAVARRO DA SILVA, matrícula nº 6.978-7, ocupante do cargo de Assistente em Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de junho de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 140/2018– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor do Ofício nº 089/2017 – Secretaria Especial de Regionalização da Gestão e Projetos Especiais, datada de 06 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor JOSÉ PEDRO DA SILVA MENDES, matrícula nº 10.267-9, ocupante do cargo de Assistente em Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 1º de junho de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 103.2018.DISP.032.SEMASC.CPL3 – DISPENSA Nº 032/2018 cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DA REGIONAL 05, NO QUE SE REFERE À LOCALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO FISICA. situado à Rua Azoares nº 064, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.325-625, de propriedade da Srª ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA. Valor mensal: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de Maio de 2018.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Executiva de Assistência Social e Mobilização
JABOATÃOPREV
PORTARIA N° 154, de 31 de maio de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 22/02/2018 a ADEILDO TAVARES DA SILVA, beneficiário da ex-servidora CLEONICE PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8729-7, falecida em 22/02/2018, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA N° 155, de 31 de maio de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 03/02/2018 a SILVIA MARIA DE LIMA, beneficiária do ex-servidor EDVALDO MARIANO DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível G, matrícula n° 11.406-5, falecido em 03/02/2018, nos termos do art. 40, § 2º e § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Portaria nº 156, de 04 de junho de 2018.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 097, de 04 de abril de 2018, publicada no D.O.M. em 05/04/2018, que concedeu aposentadoria a RITA MARIA RODRIGUES DE BARROS TAVARES, matrícula nº 14.340-5.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 157, de 04 de junho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor JOÃO EUDES DOS SANTOS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula nº 9194-4, haja vista a ausência de previsão constitucional de redução de tempo e idade – Aposentadoria Especial do Magistério – para aplicação do art. 3º da EC nº. 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente