GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 70, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas para suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97, da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERNADO que o Direito à Saúde é um dever garantista do Estado latu sensu, plenamente assegurado pela Constituição da República de 1988, alcançando o patamar de Direito Fundamental, posto à disposição dos cidadãos, e que exige a prestação positiva do Município perante os seus munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade da prestação contínua de serviços essenciais adstritos às ações da saúde que não podem ser paralisadas;
CONSIDERANDO que das 163 (cento e sessenta e três) vagas pleiteadas pela Rede Municipal de Saúde, distribuídas em 66 (sessenta e seis) cargos, 121 (cento e vinte e uma) vagas são destinadas ao atendimento das necessidades temporárias decorrentes das ausências e afastamentos legais dos servidores que atendem a Rede de Saúde doméstica, 09 (nove) cargos não foram contemplados no Edital do Concurso Público nº 001/2015 e 35 (trinta e cinco) já não contam com cadastro de reserva, de acordo com a certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEFOGEP;
CONSIDERANDO, ainda, a certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEFOGEP, que denota o impacto financeiro na folha de pagamento que decorrerá das novas contratações obedece ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Seleção Simplificada para o preenchimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas para suprir necessidade temporária da Secretaria Municipal de Saúde, as quais se encontram distribuídas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput do artigo poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º, da Lei Municipal 99, de 2001.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II, da Lei Municipal nº 99, de 2001, e alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente Decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ALBERTO LUIZ DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
(Republicado por Incorreção)
Anexo Único
Vagas a serem preenchidas
SELEÇÃO SIMPLIFICADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
Nível Superior
I – ANALISTA EM SAÚDE
nº | Cargo | Quantidade de Vagas | ||
Regular | PCD | Total | ||
1 | SANITARISTA | 2 | – | 2 |
2 | ENFERMEIRO RAS | 6 | 1 | 7 |
3 | ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU | 1 | – | 1 |
4 | ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | 13 | 1 | 14 |
5 | ODONTÓLOGO | 5 | 1 | 6 |
6 | ODONTÓLOGO / PERIODONTISTA | 1 | – | 1 |
7 | ODONTÓLOGO / ENDODONTISTA | 1 | – | 1 |
8 | ODONTÓLOGO / PROTESISTA | 1 | – | 1 |
9 | FISIOTERAPEUTA | 1 | – | 1 |
10 | FISIOTERAPEUTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | 2 | – | 2 |
11 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 1 | – | 1 |
12 | PSICÓLOGO | 2 | – | 2 |
13 | PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 2 | – | 2 |
14 | FARMACÊUTICO | 2 | – | 2 |
15 | FONOAUDIÓLOGO | 1 | – | 1 |
16 | FONOAUDIÓLOGO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | 2 | – | 2 |
17 | NUTRICIONISTA | 1 | – | 1 |
18 | NUTRICIONISTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA | 2 | – | 2 |
19 | MÉDICO VETERINÁRIO | 1 | – | 1 |
20 | MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO | 1 | – | 1 |
21 | ASSISTENTE SOCIAL | 2 | – | 2 |
TOTAL | 53 |
II – ESPECIALIDADES MÉDICAS
nº | Cargo | Quantidade de Vagas | ||
Regular | PCD | Total | ||
1 | MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | 15 | 1 | 16 |
2 | MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS | 3 | 1 | 4 |
3 | MÉDICO CARDIOLOGISTA | 3 | 1 | 4 |
4 | PSIQUIATRA ADULTO | 2 | 1 | 3 |
5 | PSIQUIATRA INFANTIL | 2 | – | 2 |
6 | MÉDICO PSIQUIATRA 40H | 2 | – | 2 |
7 | MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL | 1 | – | 1 |
8 | MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU | 2 | – | 2 |
9 | MÉDICO DO TRABALHO | 1 | – | 1 |
10 | MÉDICO INFECTOLOGISTA | 1 | – | 1 |
11 | PEDIATRA | 1 | – | 1 |
12 | MÉDICO ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA | 1 | – | 1 |
13 | MÉDICO MASTOLOGISTA | 1 | – | 1 |
14 | MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA | 1 | – | 1 |
15 | MÉDICO RADIOLOGISTA | 1 | – | 1 |
16 | MÉDICO REUMATOLOGISTA | 1 | – | 1 |
17 | MÉDICO GINECOLOGISTA/ COLPOCOPISTA | 1 | – | 1 |
18 | MÉDICO OTORRINO | 1 | – | 1 |
TOTAL | 44 |
III – ANALISTAS DE ÁREAS AFINS
nº | Cargo | Quantidade de Vagas | ||
Regular | PCD | Total | ||
1 | ADVOGADO | 1 | – | 1 |
2 | QUÍMICO | 1 | – | 1 |
TOTAL | 2 |
IV – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / ESPECIALIDADES MÉDICAS
nº | Cargo | Quantidade de Vagas | ||
Regular | PCD | Total | ||
1 | MÉDICO CLÍNICO 20H RAPS | 2 | – | 2 |
2 | MÉDICO PSIQUIATRA 20H | 6 | 1 | 7 |
3 | MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA | 2 | – | 2 |
4 | MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL RAPS | 2 | – | 2 |
5 | PEDIATRA PARA A REDE DE SAÚDE MENTAL | 1 | – | 1 |
TOTAL | 14 |
V – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL / ANALISTA EM SAÚDE
nº | Cargo | Quantidade de Vagas | ||
Regular | PCD | Total | ||
1 | ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL DIARISTA | 1 | – | 1 |
2 | ENFERMEIRO PLANTONISTA 30H RAPS | 2 | – | 2 |
3 | TERAPEUTA OCUPACIONAL 30H RAPS | 1 | – | 1 |
4 | TERAPEUTA OCUPACIONAL PLANTONISTA RAPS | 2 | – | 2 |
5 | PSICÓLOGO 40H RAPS | 1 | – | 1 |
6 | PSICÓLOGO PLANTONISTA 30H RAPS | 1 | – | 1 |
7 | FARMACÊUTICO RAPS | 1 | – | 1 |
8 | ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS | 1 | – | 1 |
9 | FONOAUDIÓLOGO RAPS | 1 | – | 1 |
10 | PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RAPS | 1 | – | 1 |
TOTAL | 12 |
TOTAL VAGAS NÍVEL SUPERIOR ( A ) | 125 |
Nível Técnico
nº | Cargo | Quantidade de Vagas | ||
Regular | PCD | Total | ||
1 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA | 6 | 1 | 7 |
2 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 2 | – | 2 |
3 | ATENDENTE DE FARMÁCIA | 6 | 1 | 7 |
4 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 3 | 1 | 4 |
5 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA | 7 | 1 | 8 |
6 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU | 1 | – | 1 |
7 | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 1 | – | 1 |
8 | TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | – | 1 |
TOTAL | 31 |
Nível Técnico
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
nº | Cargo | Quantidade de Vagas | ||
Regular | PCD | Total | ||
1 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA | 1 | – | 1 |
2 | TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM PLANTONISTA | 5 | 1 | 6 |
TOTAL | 7 |
TOTAL VAGAS NÍVEL TÉCNICO ( B ) | 38 |
TOTAL GERAL DE VAGAS ( A + B ) | 163 |
PORTARIA Nº 54/2018 – GP
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando a Lei Complementar nº 33/2018, publicada em Diário Oficial nº 055.
Considerando os Atos nº 1185/2017 publicado no Diário Oficial nº 050, Ato nº 1840/2017 publicado no Diário Oficial nº 208, Ato nº 0991/2017 publicado no Diário Oficial nº 027 e Ato nº 054/2017 publicado no Diário Oficial nº 001.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ 30.720.589/0001-63 em nome da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ficando determinado que a movimentação das contas bancárias ocorrerá sempre em conjunto de dois:
Nome: IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Cargo: Secretária Municipal de Educação
CPF: 524.628.704-15
Nome: IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Cargo: Secretária Executiva de Gestão Pedagógica de Educação
CPF: 036.637.004-96
Nome: CYNTHIA MARIA SILVA
Cargo: Gerente – Secretaria Municipal de Educação23,
CPF: 050.588.574-30
Nome: RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS
Cargo: Gerente – Secretaria Executiva de Finanças
CPF: 282.846.458-07
Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes: Solicitar saldos e extratos de contas correntes e investimentos;
. Receber, passar recibo e dar quitação;
. Efetuar resgates/aplicações financeiras também por meio eletrônico;
. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
. Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônico;
. Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
. Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
. Encerrar contas de pagamentos no gerenciador financeiro;
. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Art. 4 – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2018.
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
AVISO
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, amanhã dia 27 de junho, o horário do expediente se encerrará às 12h em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daquele serviço cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2018
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Chefe de Gabinete do Prefeito
JABOATÃOPREV
Portaria Retificadora nº. 08, de 26 de junho de 2018 – JP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001, visando aprimorar a utilização do veículo oficial pelos Servidores Comissionados e terceirizados, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º. Vem retificar o art. 3º, inciso I da Portaria nº. 07, de 19 de junho de 2018 – JP, publicada no D.O.M. em 25 de junho de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Omissis.
I – Dos servidores comissionados e efetivos, em serviço; (NR).”
Art. 2º. – A presente Portaria entra em vigor na data de sua Públicação, com efeitos retroativos a 25/06/2018.
Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Portaria nº 09 de 26 de junho de 2018 – JP.
ANULAÇÃO
CONSIDERANDO, a competência do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes para concessão de férias ao Presidente da Autarquia Municipal de Previdência – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 06, de 19 de junho de 2018 – JP, publicada no D.O.M em 25/06/2018.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, com fundamento legal no Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 126.2018.INEX.026.SDES.CPL3. OBJETO: Contratação de empresas especializadas em prestação de serviços de trio pé de serra e bandas musicais, envolvendo artistas para os Festejos Juninos / 2018 no Município de Jaboatão dos Guararapes, através do Edital nº 001/2018. A ser efetivada com:
Período | Atração | Representante legal | CPF/CNPJ | Quant. Apres. | Valor Unit. | Valores |
21/06/18 | João Forrozeiro | W.M. Produções Ltda-ME | 11.224.273/0001-36 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
22/06/18 | Oficina do Forró | W.M. Produções Ltda-ME | 11.224.273/0001-36 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
22/06/18 | Impossíveis do Forró | T&M Produções e Eventos | 13.260.340/0001-01 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Trio Pé de Serra 10 de Agosto | W.M. Produções Ltda-ME | 11.224.273/0001-36 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Max Show | Utilizart’s Promoções Ltda. | 23.463.659/0001-80 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Trio Magia do Sol | T&M Produções e Eventos | 13.260.340/0001-01 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Forró Bombado | T&M Produções e Eventos | 13.260.340/0001-01 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Forrozão Expresso | Utilizart’s Promoções Ltda. | 23.463.659/0001-80 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Trio Esquenta Mulher | W.M. Produções Ltda-ME | 11.224.273/0001-36 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Trio 90 Graus | W.M. Produções Ltda-ME | 11.224.273/0001-36 | 02 | 3.000,00 | 6.000,00 |
23/06/18 | Kinho do Acordeom | T&M Produções e Eventos | 13.260.340/0001-01 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Trio Amizarte | T&M Produções e Eventos | 13.260.340/0001-01 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Coco Vermelho | Levi da Silva Lima | 054.029.744-54 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Banda Ky Baby | Kátia Odete dos Santos-MEI | 14.791.885/0001-07 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
23/06/18 | Trio Forró Corisco do Sertão | Roseane Soares de Moura – ME | 17.635.712/0001-80 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
Período | Atração | Representante legal | CPF/CNPJ | Quant. Apres. | Valor Unit. | Valores |
23/06/18 | Forrozão Rala Bucho | W.M. Produções Ltda-ME | 11.224.273/0001-36 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
24/06/18 | Nilza Ângela e Trio | T&M Produções e Eventos | 13.260.340/0001-01 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
24/06/18 | As Fulô | Grêmio Pernambucanidade Viva | 01.539.415/0001-09 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
24/06/18 | Don Juan | Utilizart’s Promoções Ltda. | 23.463.659/0001-80 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
24/06/18 | Forró Quentinho | Utilizart’s Promoções Ltda. | 23.463.659/0001-80 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
28/06/18 | Trio Lemos | W.M. Produções Ltda-ME | 11.224.273/0001-36 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
29/06/18 | Trio Forró Veneno | Roseane Soares de Moura – ME | 17.635.712/0001-80 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
29/06/18 | Côco do Serrote | W.M. Produções Ltda-ME | 11.224.273/0001-36 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
30/06/18 | Banda Azumares | W.M. Produções Ltda-ME | 11.224.273/0001-36 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
30/06/18 | Trio Forró Luado | Roseane Soares de Moura – ME | 17.635.712/0001-80 | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 |
TOTAL GERAL : R$ 78.000,00 (Setenta e Oito Mil Reais) |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2018. ANDRÉ TRAJANO. Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS e EDIFICAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº 107.2018.TP.005.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MAJOR MÉDICO VICENTE, no Município de Jaboatão dos Guararapes/ PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 529.500,00 (Quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos reais). Após o processamento da licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: ROAD CONSTRUTORA EIRELI , inscrita no CNPJ N.º 06.939.340/0001-69, com que ofertou proposta no valor total de R$ 468.600,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2018
Daniel Nascimento
Secretário Executivo de Obras e Edificações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS e EDIFICAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº 108.2018.TP.006.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA TEREZINHA, no Município de Jaboatão dos Guararapes/ PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 837.187,89 (Oitocentos e trinta e sete mil cento e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos). Após o processamento da licitação, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP., inscrita no CNPJ nº 03.492.867/0001-08, com que ofertou proposta no valor total de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2018.
Daniel Nascimento
Secretário Executivo de Obras e Edificações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2013 – SESAU. OBJETO: Renovação de contrato de locação destinado ao funcionamento da Unidade da Saúde da Família Jd. Coqueiral. CONTRATADA: Erico Luiz de Andrade. CPF Nº 035.682.094.70. Valor total: R$ 10.245,24 (dez mil e duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 16/04/2018 a 16/04/2019. Gestor do contrato: Fernando Lyra, Cargo: Gerente das Regionais de Saúde, Matrícula: 59.217-3.
Jaboatão dos Guararapes
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SESAU. OBJETO: Transferência da titularidade do Contrato nº 004/2012-SESAU para o Sr. Moacir Francisco dos Anjos, conforme requerimento e Escritura Particular de Cessão de Benfeitoria. CONTRATADA: Bartolomeu Rodrigues da Silva. CPF Nº 089.387.924.04. Valor total: R$ 14.147,52 (quatorze mil e cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 02/01/2018 a 31/12/2018. Gestor do contrato: Fernando Lyra, Cargo: Gerente das Regionais de Saúde, Matrícula: 59.217-3.
Jaboatão dos Guararapes
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CLÁUDIO AGRÍCIO. CONTRATADA: AILTON JOSE DOS SANTOS. CPF Nº 404.320.924.04. Valor total: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 31/05/2018 a 31/05/2019. Gestor do contrato: Cássia Simone Costa Lima, Cargo: Gerente de Ensino, Matrícula: 18.764-0.
Jaboatão dos Guararapes
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 062/2016, Dispensa n.º 022/2016. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ. CONTRATADA: Lucinei Maria da Silva. CPF Nº 686.289.514.15. Valor total: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 28/07/2018 a 28/07/2019. Gestor do contrato: Cássia Simone Costa Lima, Cargo: Gerente de Ensino, Matrícula: 18.764-0.
Jaboatão dos Guararapes
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 084/2014, Dispensa n.º 018/2014. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL RAQUEL GOMES. CONTRATADA: Jose manuel da Silva Irmão. CPF Nº 398.953.434.34. Valor total: R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais) . Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 10/07/2018 a 10/07/2019. Gestor do contrato: Cássia Simone Costa Lima, Cargo: Gerente de Ensino, Matrícula: 18.764-0.
Jaboatão dos Guararapes
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 052/2013, CONCORRÊNCIA n.º 002/2013. OBJETO: Renovação de prazo de vigência contratual. CONTRATADA: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 03.446.513/0001-19. Valor total: R$ 336.137,55 (trezentos e trinta e seis mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Onde lê-se: Prazo de vigência: 12 (doze) meses.Vigência: 30/09/2018 a 31/12/2018.
Leia-se: Prazo de vigência: 03 (tres) meses. Vigência: 30/09/2017 a 31/12/2017.
Jaboatão dos Guararapes
Ana Carla Lapa
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO a licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018, PROCESSO LICITATÓRIO n.º 111/2018, cujo objeto consiste na: Aquisição de maquinários (Prensa Enfardadeira, Empilhadeira, Carrinho Manual e Balança Eletrônica) para estruturação do galpão de triagem e comercialização de resíduos recicláveis implantado no município do Jaboatão dos Guararapes, e ADJUDICO o objeto à empresa: 1) JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI- EPP – CNPJ nº 11.885338/0001-94, sediada à Rua Armando da Costa Brito nº 41, Nossa Senhora do Ó, Ipojuca/PE. CEP 55.590-000 para o LOTE ÚNICO , com o valor Global de R$ 121,500,00(cento e vinte e um mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018
MARIANA INOJOSA
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053.2017.PE.007.2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTO PARA USO EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHO E TONNER), QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DEMANDAS DE IMPRESSÕES DE DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS DEMAIS ÓRGÃOS. Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO o seguinte resultado: ADJUDICO à empresa vencedora do certame – AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 01.387.783/0001-70, com endereço na Avenida Agamenon Magalhães, nº 116 – B, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-420; para o LOTE 02 com valor total de R$ 35.900,00 (Trinta e cinco mil e novecentos reais); para o LOTE 03 com valor total de R$ 12.450,00 (Doze mil, quatrocentos e cinquenta reais); para o LOTE 05 o valor de R$ 12.110,00 (Doze mil, cento e dez reais) e REVOGO os LOTES 1 e 4 por solicitação da setor técnico demandante. Fundamento Legal: Art. 49, parágrafo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Junho de 2018.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 125.2018.INEX.025.SEPLAG.CPL4. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para ministrar Curso In Company sobre o tema “Regime Diferenciado de Contratação – RDC (Lei Federal nº 12.462/2011), analisando seus dispositivos, expondo observações doutrinárias sobre o novo modelo, comparando-o com os julgados do TCU e suscitando questões práticas sobre a aplicação de suas principais inovações, com abrangência de 30 (trinta) participantes, no período de 02 a 03/07/2018, das 08h00min às 17h00min, com intervalo de 1h, carga horária de 16 horas/aula, atendendo às demandas da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios. Empresa Contratada: GRUPO CENTRUM CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.622.988/0001-00. Valor global da Contratação: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). Fundamentação legal: Art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 10/2018 SEPLAG
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 70 de 21 de Junho de 2018.
RESOLVE:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 163 (cento e sessenta e três) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital nº035/2018 – SEPLAG.
2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001.
3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME | CARGO | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
Vivian Rodrigues Alves | Gerente | 19.865-0 | SMS |
Rodrigo Monteiro de Albuquerque | Gerente | 59.187-1 | SEGEP |
Marta Lívia Santos Serra | Gerente | 59.295-4 | SEGEP |
Manases José Bernardo de Lima | Superintendente | 59.188-4 | SMS |
Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira | Coordenadora | 59.270-7 | SMS |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 10/2018, 26 de Junho de 2018)
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.º 035/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
DE 25 de Junho de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 70/2018, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 163 (cento e sessenta e três) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporáriode 163 (cento e sessenta e três) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5 . Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.
1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org.
1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org, através de Portaria.
1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.2.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
2.2.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3.0 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2. A Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cargos de nível técnico e R$ 60,00 (sessenta Reais) para cargos de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.
3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), não sendo admitida apenas a apresentação da imagem do cartão cidadão, sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.
3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.institutodarwin.org.
3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas e indeferidas.
4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VIII – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
IX – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
X – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível fundamental/ médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.
5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5.1.14. Será disponibilizado, nos dias previstos em anexo II, atendimento presencial por parte de uma equipe da Organizadora no Palácio da Batalha localizado na. Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900, a fim de esclarecer dúvidas pertinente a forma de inscrição, bem como disponibilizar equipamento de informática (computador, impressora e scanner), para as pessoas que não possuem este equipamento. Ficando a cargo dos interessados fazer o uso destes equipamentos para efetivar sua inscrição.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, palestras, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
2. Último contracheque com data de admissão;
3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org .
7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante no Portal da organizadora, devidamente preenchido e enviado eletronicamente.
7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1. O mais idoso;
2. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
3. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e/ou e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2. A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;
8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.
8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 6º da Lei Municipal nº 099, de 24/04/2001, e alterações posteriores;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao banco SANTANDER.
8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001.
8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção, enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR – ANALISTA EM SAÚDE
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ASSISTENTE SOCIAL | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Ensino Superior em Serviço Social com Registro no CRESS. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no território de atuação. Compor equipe de Consultório na Rua, realizando acolhimento, atendimento, orientação e acompanhamento social de indivíduos em situação de rua em todas as fases do desenvolvimento humano. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social das equipes de Consultório na Rua (eCR). Encaminhar os usuários, quando necessário, a dispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação, assistindo também os familiares. Realizar a triagem dos casos identificados para estudo, prestando orientação para a adequada solução dos problemas. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social. Assessoria e consultoria à chefia em matéria de Serviço Social. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Garantir referência e contra referência. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em enfermagem registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de enfermagem. Certificado da Residência em Urgência e Emergência ou conclusão do curso de especialização em Urgência e Emergência. Certificado de curso PHTLS. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.604,16 (três mil seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos) JORNADA DE TRABALHO: Plantões 12x36hATRIBUIÇÕES: Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica. Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Responder de forma equilibrada e proativa, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional. Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ENFERMEIRO RAS | 06 | 01 | 07 |
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em enfermagem registrado na instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos de assistência à saúde do Município. Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem do setor. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional. Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica. Fazer registros e anotações de enfermagem para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas. Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória. Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco. Desenvolver ainda atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização. Emitir pareceres sanitários. Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente. Realizar inspeções e vistorias sanitárias. Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com repercussão na saúde humana. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município, acrescentando-se a gratificação de estratégia saúde da família, se for o caso. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | 13 | 01 | 14 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.405,16 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da sua unidade de saúde da família, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, privada de liberdade). Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica (AB). Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde. Oferecer cuidado de forma compatível às necessidades de saúde e ocorrência de doenças e agravos na população adstrita, incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares, caso seja qualificado. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e a avaliação dos serviços de saúde. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos. Prever nos fluxos da RAS, entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação no âmbito da AB. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pela equipe da AB. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de saúde. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população). Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho. Participar das atividades de educação permanente e educação continuada. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas à equipe e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todos os ciclos de vida. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão. Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe. Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe. Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS. Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de a cesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Fazer registros e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar. Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
FARMACÊUTICO | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Farmácia em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Farmácia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa. Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde. Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde. Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes. Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico. Realizar a gestão de processos e projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços prestados. Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde. Interpretar e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no processo de avaliação de tecnologias de saúde. Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde. Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas. Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde. Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente. Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde. Integrar comitês de ética em pesquisa. Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico. Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos. Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos. Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente. Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde. Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber. Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão e do processo de seleção dos medicamentos. Realizar acolhimento aos usuários. Executar tarefas diversas relacionadas à composição e fornecimento de medicamentos. Fiscalizar atividade das farmácias; acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos); orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; emitir pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à área de atuação. Atuar em equipe multidisciplinar; participar de comissões conforme necessidade do município. Participar de reuniões técnicas. Emitir pareceres sanitários; realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente; realizar inspeções e vistorias sanitárias; cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com incidência na saúde humana. Notificar as doenças e agravos de notificação compulsória. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos serviços da rede de atenção à saúde; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
FISIOTERAPEUTA | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Fisioterapia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterapêutica. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do usuário submetido a estas práticas de saúde. Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde. Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais. Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente. Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos. Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia. Registrar no prontuário do cliente todas as prescrições e ações desenvolvidas. Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
FISIOTERAPEUTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Fisioterapia em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica individual e coletiva na atenção primária em saúde. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública. Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos. Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. Integrar os órgãos colegiados de controle social. Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva. Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia. Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, a nível individual e coletivo em todos os ciclos de vida; emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção à saúde. Realizar registros nos prontuários; realizar notificação de violências e agravos de notificação compulsória; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; realizar atendimento individual e coletivo, incluindo avaliações e reavaliações; colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético-funcionais; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapêutica; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços; orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; facilitar o acesso e a participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento; incentivar o autocuidado e as práticas de educação em saúde; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe inter e multidisciplinar; realizar diagnóstico situacional e territorialização, com levantamento dos condicionantes e determinantes da saúde e dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às equipes de Saúde da Família (eSF); desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as eSF, incluindo aspectos como consciência corporal e cuidados com o corpo, postura, saúde, hábitos saudáveis de vida com vistas ao autocuidado; desenvolver ações para subsidiar o trabalho das eSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações conjuntas com as eSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das eSF; desenvolver ações de reabilitação dentro de suas capacidades tecnológicas; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS); realizar, em conjunto com as eSF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC) que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de graduação de Fonoaudiologia registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2700,00,00 (dois mil e setecentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação fonoaudiológica. Realizar diagnóstico de fonoaudiologia. Realizar terapia fonoaudiológica da linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala, articulação da fala, função auditiva periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutição, tanto no que diz respeito à habilitação, como à reabilitação de pacientes. Orientar pacientes, familiares e cuidadores. Monitorar o desempenho do paciente. Desenvolver programas de aperfeiçoamento e aprimoramento da linguagem oral e escrita, das funções cognitivas e dos aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais. Aprimorar e aperfeiçoar a comunicação em público, a comunicação ocupacional, ou profissional e orientar as possibilidades de melhora das condições ambientais, favorecendo a comunicação humana. Efetuar diagnóstico situacional: identificar o perfil epidemiológico, assistencial, infraestrutural e socioeconômico da população atendida e identificar comportamentos, hábitos e atitudes; realizar análise de indicadores de saúde com fins de definição das estratégias para implantação de políticas públicas. Desenvolver ações de saúde coletiva, tais como programas e campanhas de promoção dos aspectos fonoaudiológicos, o que envolve a identificação e necessidades da população alvo, por levantamento da prevalência e incidência de qualquer tipo de ocorrência que necessite de intervenção fonoaudiológica; identificar também os recursos que viabilizem esta ação, tendo, como referenciais analíticos, a epidemiologia, políticas públicas, planejamento e gestão. Participar da organização e desenvolvimento de serviços de Fonoaudiologia, programas, campanhas e ações dirigidas à saúde, à conservação auditiva e vocal, bem como participar de projetos político-pedagógicos e campanhas educativas sobre aspectos da comunicação humana, aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais e da deglutição, quanto de seus transtornos. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Eleger, desenvolver e implementar linhas de pesquisa e metodologias científicas, bem como elaborar projetos, desenvolver e validar métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, diagnóstico e terapia fonoaudiológica. Orientar e apreciar trabalhos técnicos e científicos, assim como avaliar a produção científica fonoaudiológica. Prestar assessoria técnica e consultoria; participar de grupos de pesquisa e bancas examinadoras; atuar em equipes intra e interdisciplinares; realizar perícias e auditorias técnicas e normatizar ações em Fonoaudiologia. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, sem distinção de diagnóstico e idade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Emitir laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem. Atuar em equipe multidisciplinar; executar atividades integrantes de programas e serviços; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | |||||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | ||||
FONOAUDIÓLOGO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | 02 | – | 02 | |||
REQUISITOS: Diploma do curso de Fonoaudiologia, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência à saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social. Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo, em todos os ciclos de vida. Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários. Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Dar suporte técnico aos programas de saúde. Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção à saúde. Realizar registros nos prontuários. Desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiólogicos. Realizar notificação de violências e agravos de notificação compulsória. Realizar diagnóstico fonoaudiólogico. Executar terapia (habilitação e reabilitação), orientar usuários, familiares e cuidadores; monitorar desempenho dos usuários. Aperfeiçoar a comunicação humana. Desenvolver pesquisas que visem melhorar a saúde da população do município. Participar de reuniões técnicas e junto à comunidade. Atuar em equipe inter e multidisciplinar. Realizar diagnóstico situacional e territorialização, com levantamento dos condicionantes e determinantes da saúde e dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às equipes de saúde da família. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as eSF, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado. Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das eSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil. Desenvolver ações conjuntas com as eSF visando o acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das eSF. Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos, dentro de suas capacidades tecnológicas; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; realizar, em conjunto com as eSF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares. Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC), que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão. Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família. |
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FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | |||||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | ||||
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | – | 01 | |||
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina Veterinária em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título. Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria prima produto de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem tais produtos. Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária. Identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, peritagem e exames técnicos sobre animais e seus produtos, em questões judiciais Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública. Assessoramento e consultoria em assuntos inerentes à formação profissional do médico veterinário. Pesquisa, planejamento, fomento, orientação, execução e controle de quaisquer trabalhos relativos a produção e indústria animal, inclusive os de caça e pesca. Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais e transmissíveis ao homem. Responsabilidades pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais. Exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal. Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, zoologia e zootecnia, bem como à bromatologia animal. Proceder defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como seus produtos. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência; preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar; realizar coleta de amostras para análises laboratoriais. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Utilizar recursos de informática sempre que disponíveis. |
FUNÇÃO
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QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina Veterinária em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2700,00 (dois mil e setecentos reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública. Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais. Identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, peritagem e exames técnicos sobre animais e seus produtos, em questões judiciais. Assessoramento e consultoria em assuntos inerentes à formação profissional do médico-veterinário. Pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução e controle de quaisquer trabalhos relativos a produção e indústria animal, inclusive os de caça e pesca. Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais e transmissíveis ao homem. Responsabilizar-se pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais. Realizar exames zootécnicos dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de Registros Genealógicos. Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, zoologia e zootecnia, bem como à bromatologia animal. Proceder defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, assim como seus produtos. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão. Analisar e interpretar estudos clínicos e cirúrgicos. Prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivo ao acompanhamento das atividades, sempre que solicitado. Manter registro das atividades realizadas. Utilizar recursos de informática quando disponíveis. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
NUTRICIONISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Nutrição. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações de vigilância sanitária. Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária. Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em serviços de alimentação. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização. Promover ações de educação em saúde para a população e para o setor regulado. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária. Realizar inspeção conjunta com demais órgãos de proteção e defesa do consumidor. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência; preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar; realizar coleta de amostras para análises laboratoriais. Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública. Agir em conformidade com as normas e procedimentos da legislação sanitária e que regulam o exercício de sua atividade profissional. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
NUTRICIONISTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Nutrição, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Nutrição. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Compor equipe de Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Planejar e executar ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico da situação nutricional identificado. Coletar, consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional. Identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de ações específicas. Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos a área de alimentação e nutrição. Promover, junto com a equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional. Integrar polos de educação permanente visando o aprimoramento contínuo dos recursos humanos de todos os níveis do Sistema Único de Saúde. Desenvolver, implantar e implementar protocolos de atendimento nutricional adequado às características da população assistida. Discutir com gestores de saúde, em parceria com outros coordenadores/supervisores da atenção básica, a efetiva implantação de fluxos e mecanismos de referência e contra referência, além de outras medidas necessárias para assegurar o desenvolvimento de ações de assistência à saúde e nutrição. Integrar fóruns de controle social, promovendo articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais. Participar da execução e analise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local ou regional, visando o planejamento de ações especificas. Participar de equipes multiprofissionais destinadas à promoção e implementação de eventos direcionados à clientela assistida. Promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico. Avaliar o impacto das ações de alimentação e nutrição na população assistida. Realizar visitas domiciliares, identificando portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, promovendo o atendimento nutricional adequado. Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área. Identificar portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado. Identificar portadores de doenças crônicas não transmissíveis, para o atendimento nutricional adequado. Prestar atendimento nutricional individual, em ambulatório ou em domicilio, elaborando o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos. Elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a a evolução do estado nutricional do cliente. Solicitar exames complementares à avaliação nutricional, prescrição dietética e evolução nutricional do cliente, quando necessário. Registrar, em prontuário do cliente, a prescrição dietética, a evolução nutricional. Orientar o usuário e/ou familiares/responsáveis, quanto às técnicas higiênicas e dietéticas, relativas ao plano de dieta estabelecido. Promover educação alimentar e nutricional. Garantir referência e contra referência. Integrar as equipes multiprofissionais nas ações de assistência e orientação, desenvolvidas pela Unidade de Saúde, em especial na prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas não transmissíveis. Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, sempre que necessário. Interagir com a equipe multiprofissional, quando pertinente, definindo os procedimentos complementares na assistência ao cliente. Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área. Realizar registros nos prontuários. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Desenvolver ações conjuntas com as equipes de Saúde da Família; atuar em equipe multidisciplinar e de acordo com os princípios do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA | 05 | 01 | 06 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.405,16 (quatro mil quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Participar da gestão compartilhada do serviço na Equipe de Saúde da Família. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ODONTÓLOGO / ENDODONTISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Odontologia. ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento endodôntico em dentes com polpa viva, com polpa sem vitalidade, retratamento, tratamento de perfurações radiculares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ODONTÓLOGO / PERIODONTISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, em instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e catorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. |
ATRIBUIÇÕES: Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar avaliação diagnóstica e tratamento, avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas, controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos, procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares, planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos e procedimentos necessários à manutenção da saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho.
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ODONTÓLOGO / PROTESISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e catorze reais e dezesseis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes, atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos, procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; manutenção e controle da reabilitação. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência. Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do SUS e do plano de saúde municipal. Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde. Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas não relacionados a sua especialidade. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, principalmente em sua especialidade. Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia. Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento endodôntico em dentes com polpa viva, com polpa sem vitalidade, retratamento, tratamento de perfurações radiculares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão de licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física em instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Educação Física. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de orientação junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis, objetivando aumentar os níveis populacionais de atividade física e reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis; mapear, apoiar, consolidar e criar ações de atividade física e de exercícios físicos nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família, tais quais ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos esportivos e populares, yoga, tai chi chuan, entre outros; estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de atividades físicas e de exercícios físicos; avaliar, planejar, definir indicações e contraindicações, considerar fatores de risco para a prática e pela prática de atividades físicas, bem como estratégias e metodologias; prescrever, organizar, adequar, dirigir, desenvolver e ministrar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na área de atuação ou de forma interdisciplinar; prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria na área de atuação ou de forma interdisciplinar; desenvolver pesquisa e investigação científica na área de atuação ou de forma interdisciplinar; desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de atividades físicas e de exercícios físicos no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis. Planejar e executar todas as atividades do Programa Academia da Saúde tais como: ministrar aulas práticas, realizar caminhadas monitoradas, grupos de corrida, ginástica localizada, aeróbica, alongamentos, datas comemorativas. Mobilizar a população adstrita ao pólo do Programa, visando, inclusive, a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade. Cumprir o horário estabelecido pelo programa. Fazer a classificação dos resultados no cartão de aptidão para entrega ao avaliado. Estabelecer o controle para reavaliação quando necessário. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Atuar como preceptor na supervisão de estagiários e residentes. Estabelecer rodízio de atividades. Repassar os dados das avaliações mensalmente à Coordenação para o banco de dados. Repassar os dados da avaliação na ficha individual para ser anexada à ficha de inclusão do participante. Entregar mensalmente a planilha com os dados pré-estabelecidos pela Coordenação. Registrar semanalmente as anotações individuais na ficha de acompanhamento. Registrar a frequência individual em cada sessão independente das anotações da ficha de acompanhamento. Realizar, agendar e monitorar as avaliações físicas. Zelar pelo material de avaliação sob sua responsabilidade. Participar de reuniões mensais com a Coordenação Geral do Programa. Executar e/ou orientar a limpeza dos equipamentos, que pode ser realizada pelos próprios usuários após o uso. Realizar visitas domiciliares na comunidade. Encaminhar as pessoas à Unidade de Saúde da Família através do formulário próprio. Promover práticas artísticas, como teatro, música, pintura e artesanato. Apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde. Participar do grupo de apoio e gestão do pólo para definição de atividades e programação. Realizar outras atividades de promoção à saúde a serem definidas pelo grupo de apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. Apoiar as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Articular as ações com a Atenção Primária à Saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
PSICÓLOGO | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma de curso de formação em Psicologia, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Psicologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias nos diversos pontos da rede de atenção à saúde do município. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos. Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado no campo da saúde mental. Atuar junto a equipe multiprofissional no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, especialmente em unidades de saúde da família, mas também em outros serviços da rede de atenção à saúde do Município. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao serviço de saúde ao qual está vinculado. Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente, dos atendimentos. Participar do planejamento e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção primária em Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Garantir referência e contra-referência. Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção à saúde; realizar registros nos prontuários; realizar notificação de violências e agravos de notificação compulsória; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a crianças, adultos e idosos; realizar diagnóstico situacional e territorialização, com levantamento dos condicionantes e determinantes de saúde e dos problemas de saúde mental; realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho e na família; realizar acolhimento dos usuários em sofrimento mental; realizar visita domiciliar. Apoiar as equipes de Saúde da Família (eSF) e realizar matriciamento em relação à abordagem e aos processos de trabalho referentes aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, usuários egressos de internações psiquiátricas, usuários atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as eSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as eSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; auxiliar na redução de práticas de encaminhamentos psiquiátricos desnecessários e a medicalização de situações individuais e sociais comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura. Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
SANITARISTA | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma de curso superior em Saúde Coletiva ou diploma de curso superior, em instituição reconhecida pelo MEC, em qualquer curso superior com certificado de especialização nas áreas de Saúde Pública em instituição reconhecida pelo MEC; ou certificado de Residência em Medicina Preventiva e Social/Medicina Geral de Família e Comunidade, de instituição reconhecida pelo MEC; ou Certificado de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, de instituição reconhecida pelo MEC; ou certificado de Curso de Pós-Graduação stricto sensu na área de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional da área de atuação. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Coordenar equipes de vigilância em saúde; capacitar profissionais para exercer ações de interesse à saúde; acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas, analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações; analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sobre vigilância; elaborar e divulgar informações epidemiológicas; planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância em saúde e dos sistemas de informações no âmbito do município, em seus diversos níveis, propor medidas de prevenção e controle; desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Terapia Ocupacional registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica, incluindo a clínica ampliada; praticar todos os atos pertinentes à terapia ocupacional. Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos. Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. Integrar os órgãos colegiados de controle social. Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais; realizar encaminhamentos dos usuários a outros dispositivos da rede quando necessário; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. Realizar visitas domiciliares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, sem distinção de diagnóstico e idade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais. Redesenhar as atividades em situação real de vida e promover o reequilíbrio dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos do desempenho ocupacional; redesenhar as atividades em situação real de vida e reduzir as restrições ambientais e atitudinais; adaptar a atividade, o ambiente natural e o transformado; desenhar atividades em ambiente controlado (setting terapêutico) para facilitar, capacitar, desenvolver e reequilibrar os componentes do desempenho ocupacional. Conceber e supervisionar oficinas terapêuticas visando à internalização de valores laborais e econômicos, socioculturais e psicossociais; aplicar estratégias de intervenção individual e grupal; utilizar técnicas corporais e artístico-culturais. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
1.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADES MÉDICAS
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO CARDIOLOGISTA | 03 | 01 | 04 |
REQUISITO: Diploma do Curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Cardiologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica na área de Cardiologia; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde em Cardiologia, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Realizar auto regulação formativa. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área. Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS | 03 | 01 | 04 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Residência em Clínica Médica. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO DO TRABALHO | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Medicina do Trabalho. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica na sua área de atuação. Atuar visando, essencialmente, a promoção da saúde dos trabalhadores. Buscar, com meios que dispõem, a melhor adaptação do trabalho ao homem e a eliminação ou controle dos riscos existentes no trabalho. Exercer suas atividades com total independência profissional e moral, com relação ao empregador e ao empregado; proceder ao exame clínico e complementares necessários para avaliar a saúde do trabalhador e sua aptidão ao seu trabalho; providenciar a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, de acordo com os preceitos legais, independentemente da necessidade de afastamento do trabalho. Conhecer os ambientes e condições de trabalho dos trabalhadores sob seus cuidados, para o adequado desempenho de suas funções nos exames ocupacionais e demais atribuições profissionais. No exame admissional, compatibilizar a aptidão do candidato do ponto de vista médico, ao posto de trabalho. Ao constatar inaptidão por motivos médicos para determinado posto de trabalho, informar o interessado dos motivos. Ao constatar enfermidade ou deficiência que incapacite o trabalhador para a função que vinha exercendo, informá-lo e orientá-lo para a mudança de função, orientando empregado e empregador na readaptação funcional. Informar empregados e empregadores sobre riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como as medidas necessárias para seu controle. Orientar o empregador e o empregado no tocante à assistência médica, visando melhor atendimento à população sob seus cuidados. Manter sigilo das informações confidenciais da instituição, técnicas e administrativas, de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário. Utilizar prontuário eletrônico e utilizar sistemas de regulação, quando disponíveis, para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Elaborar laudos e pareceres para fins de estabelecimento de nexo causal; participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Vigilância em Saúde do Trabalhador; prestar assessoramento aos técnicos da Rede de Saúde do Trabalhador, no que diz respeito às ações estabelecidas pela vigilância em saúde; acompanhar e analisar periodicamente os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde do trabalhador; elaborar relatórios, informes e boletins técnicos relacionados à saúde do trabalhador; participar da implementação dos protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias. Interagir, de forma presencial ou por via remota, com as Regionais, Rede Estadual de Saúde do Trabalhador e os municípios da região de abrangência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador situado no município; analisar a qualidade dos bancos de dados dos sistemas de informações epidemiológicas. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | 15 | 01 | 16 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista ou residência em Saúde da Família, Saúde Pública ou Saúde Coletiva. REMUNERAÇÃO MENSAL: Total R$ 10.904,42 (dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da sua unidade de saúde da família, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, privada de liberdade). Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica (AB). Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde. Oferecer cuidado de forma compatível às necessidades de saúde e ocorrência de doenças e agravos na população adstrita, incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares, caso seja qualificado. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e a avaliação dos serviços de saúde. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos. Prever nos fluxos da RAS, entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação no âmbito da AB. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pela equipe da AB. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de saúde. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população). Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho. Participar das atividades de educação permanente e educação continuada. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a história clínica, conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de a prendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde; participar da gestão compartilhada na equipe de Saúde da Família. Preencher e assinar formulários de óbito. Compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO GINECOLOGISTA/ COLPOCOPISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no Conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em Ginecologia ou conclusão do curso de especialização em Ginecologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO INFECTOLOGISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Infectologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.452,21 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização e/ou definidas em regulamento. Realizar o manejo clínico dos pacientes/usuários acometidos por HIV/Aids, hepatites virais, sífilis e outras doenças infectocontagiosas e acompanha-los durante todo o tratamento. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra referência. Emitir laudos de diagnóstico da doença para benefício, quando necessário. Orientar os pacientes quanto ao uso dos medicamentos. Prescrição de medicações para o tratamento da AIDS, hepatites virais, sífilis, tuberculose, hanseníase, entre outras doenças infectocontagiosas. Prescrição dos exames de maior complexidade (carga viral, CD4/CD8, genotipagem, tomografias, entre outros). Orientação aos familiares quanto à doença, quando necessário. Trabalhar, com a equipe multiprofissional, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Medicina Intensiva, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Cirurgia do Trauma, Pediatria, Cirurgia Pediátrica, Cardiologia, Neurologia ou Pneumologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 7.255,43 (sete mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos). JORNADA DE TRABALHO: 24 (vinte e quatro) horas semanais, em regime de plantão.ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta aos pacientes conforme chamado da central reguladora, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico intervencionista; utilizar prontuário eletrônico; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada em seu serviço e com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município. Difundir conhecimentos da área médica; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Corresponsabilizar-se pelo fluxo de referência e contra-referência. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO MASTOLOGISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em Mastologia ou conclusão do curso de especialização em Mastologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e proativa em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Neurologia Infantil/Neuropediatria. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidade. Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva. Proceder rotinas de atendimento especializado, em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional. Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, realizando clínica ampliada. Fornecer diagnóstico, emitir laudos e atestados, prescrever medicamentos e/ou tratamentos adequados, realizar encaminhamentos com o preenchimento dos prontuários; corresponsabilizar-se pelo fluxo de referência e contra-referência. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas. Participar em reuniões de equipe. Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares. Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI), familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais. Realizar o acolhimento dos pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; receber e atender os pacientes referenciados da rede básica ou outras especialidades; avaliar o paciente, estabelecendo plano diagnóstico e terapêutico, realizando prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessárias contribuindo para a desospitalização dos mesmos. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Participar das reuniões do ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial (CAPS) ou outras sempre que convocado. Realizar apoio matricial e capacitação na sua área específica, quando solicitado. Elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina. Difundir conhecimentos da área médica; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Realizar auto regulação formativa. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou conclusão do curso de especialização em Ortopedia e Traumatologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e proativa em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO OTORRINO | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em Otorrinolaringologia ou conclusão do curso de especialização em otorrinolaringologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO PSIQUIATRA 40H | 02 | – | 02 |
REQUISITO: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Psiquiatria. Comprovação de experiência em saúde mental. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 8.341,90 (oito mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica na área de Psiquiatria; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde em Psiquiatria, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Realizar auto regulação formativa. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares. Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI), familiares e coletivos em serviços de saúde e nas comunidades locais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Participar das reuniões do serviço de saúde no qual esteja inserido, centros de atenção psicossocial (CAPS) ou outros serviços da rede sempre que convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Disponibilidade para atuar em qualquer ponto da rede de saúde mental do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO RADIOLOGISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em radiologia e diagnóstico por imagem ou conclusão do curso de especialização em radiologia e diagnóstico por imagem. ATRIBUIÇÕES: Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo mamografia, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais. Auxiliar no tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e proativa em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO REUMATOLOGISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de Medicina, Residência médica em Reumatologia ou curso de especialização em Reumatologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. |
ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de Medicina, Certificado da Residência Médica em radiologia e diagnóstico por imagem ou conclusão do curso de especialização em radiologia diagnostico por imagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame ultrassonográfico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e proativa em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
PEDIATRA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em pediatria. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos às crianças e adolescentes; orientar seus familiares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da clínica ampliada; realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; manter registros dos pacientes examinados e acompanhados; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; efetuar exames médicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes; realizar visitas domiciliares; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; realizar avaliação clínica; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
PSIQUIATRA ADULTO | 02 | 01 | 03 |
REQUISITO: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Psiquiatria. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica na área de Psiquiatria; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Atuar de acordo com a Reforma Psiquiátrica e a Clínica Ampliada. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde em Psiquiatria, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Realizar auto regulação formativa. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares. Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI), familiares e coletivos em serviços de saúde e nas comunidades locais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Participar das reuniões do serviço de saúde no qual esteja inserido, centros de atenção psicossocial (CAPS) ou outros serviços da rede sempre que convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Disponibilidade para atuar em qualquer ponto da rede de saúde mental do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
PSIQUIATRA INFANTIL | 02 | – | 02 |
REQUISITO: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Psiquiatria da Infância e Adolescência ou título de especialista em Psiquiatria com comprovada experiência como Psiquiatra Infantil. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica na área de Psiquiatria Infantil; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde em Psiquiatria Infantil, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Realizar auto regulação formativa. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares. Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI), familiares e coletivos em serviços de saúde e nas comunidades locais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Participar das reuniões do serviço de saúde no qual esteja inserido, centros de atenção psicossocial (CAPS) ou outros serviços da rede sempre que convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Disponibilidade para atuar em qualquer ponto da rede de saúde mental do município. |
1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR – ANALISTA DE ÁREAS AFINS
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ADVOGADO | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse para o CEREST; pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, trabalhista, previdenciária e outras. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade; prestar orientação jurídica ao CEREST e aos usuários, quando solicitado; desempenhar outras atividades específicas da profissão de advogado; contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde do trabalhador; participar de todas as atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da Vigilância em Saúde do trabalhador incluindo as ações com interface com outras áreas da saúde ou afins no âmbito estadual, regional e municipal; prestar assessoramento aos técnicos a Rede de Saúde do Trabalhador, no que diz respeito às ações estabelecidas pela vigilância em saúde; participar de reuniões técnicas e administrativas, oficinas e capacitações sobre saúde do trabalhador; participar da implementação dos protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias; interagir de forma presencial ou por via remota com as Regionais, Rede Estadual de Saúde do Trabalhador e os municípios da região de abrangência; desenvolver, coordenar e acompanhar projetos de educação permanente em Saúde do Trabalhador; difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
QUÍMICO | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Química registrado na instituição reconhecida pelo MEC e Inscrição no Conselho Regional de Química. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar atividades e ações de vigilância sanitária. Emitir laudos de inspeção e relatórios técnicos referentes às ações de vigilância sanitária. Fiscalizar e controlar serviços e produtos de interesse à saúde com enfoque em produtos químicos. Capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização. Promover ações de educação em saúde para a população e para o setor regulado. Normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária. Realizar inspeção conjunta com demais órgãos de proteção e defesa do consumidor. Exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência; preencher e assinar os autos de infração, termos de apreensão, de notificação, de inutilização e de interdição cautelar; realizar coleta de amostras para análises laboratoriais. Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na prevenção de riscos à saúde e promoção da saúde pública. Agir em conformidade com as normas e procedimentos da legislação sanitária e que regulam o exercício de sua atividade profissional. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
1.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – ESPECIALIDADES MÉDICAS
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO CLÍNICO 20H RAPS | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Comprovação de experiência em saúde mental. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência de clínica médica em serviços da Rede de Atenção Psicossocial, de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Iniciar o cuidado e estabilização do paciente em situações de urgência e emergência. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Cumprir normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação formativa. Informar produção mensal; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Participar da reunião técnica da unidade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO PSIQUIATRA 20H | 06 | 01 | 07 |
REQUISITO: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Psiquiatria. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica na área de Psiquiatria nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde em Psiquiatria, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação; realizar auto regulação formativa. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares. Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI), familiares e coletivos em serviços de saúde e nas comunidades locais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial na sua área quando solicitado. Participar das reuniões do serviço de saúde no qual esteja inserido, centros de atenção psicossocial (CAPS) ou outros serviços da rede sempre que convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Disponibilidade para atuar em qualquer ponto da RAPS no município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL RAPS | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Psiquiatria da Infância e Adolescência, ou título de especialista em Psiquiatria com comprovada experiência em Psiquiatria Infantil. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica na área de Psiquiatria Infantil nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde em Psiquiatria, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação; realizar auto regulação formativa. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares. Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI), familiares e coletivos em serviços de saúde e nas comunidades locais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial na sua área quando solicitado. Participar das reuniões do serviço de saúde no qual esteja inserido, centros de atenção psicossocial (CAPS) ou outros serviços da rede sempre que convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Disponibilidade para atuar em qualquer ponto da RAPS no município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA | 02 | – | 02 |
REQUISITO: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em Psiquiatria. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 7.255,43 (sete mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos). JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, em regime de plantão.ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica na área de Psiquiatria nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde em Psiquiatria, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação; realizar auto regulação formativa. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Proporcionar um tratamento que preserve e fortaleça os laços familiares. Realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI), familiares e coletivos em serviços de saúde e nas comunidades locais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial na sua área quando solicitado. Participar das reuniões do serviço de saúde no qual esteja inserido, centros de atenção psicossocial (CAPS) ou outros serviços da rede sempre que convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. Disponibilidade para atuar em qualquer ponto da RAPS no município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
PEDIATRA PARA A REDE DE SAÚDE MENTAL | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Título de especialista em pediatria. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos às crianças e adolescentes; orientar seus familiares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada; realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; manter registros dos pacientes examinados e acompanhados; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; efetuar exames médicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes; realizar visitas domiciliares; participar do acolhimento às crises e intercorrências dos usuários; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; realizar avaliação clínica; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. |
1.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – ANALISTA EM SAÚDE
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão de curso de Serviço Social emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão.ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no território de atuação. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. Atuar na área de saúde mental e reabilitação psicossocial. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social. Assessoria e consultoria à chefia em matéria de Serviço Social. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Garanti referência e contra referência. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL DIARISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos da rede de atenção psicossocial do Município. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem do setor. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional. Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica. Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública. Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória. Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco. Desenvolver ainda atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização. Realizar atividades de enfermagem para crianças e adolescentes na área da saúde mental. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Criar e manter ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do serviço. Atuar junto à criança/adolescente, à família/responsáveis e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma saúde física e mental; realizar encaminhamentos dos usuários à rede quando necessário. Realizar consulta especializada em enfermagem psiquiátrica; organização e liderança de grupos terapêuticos; palestras, orientações; coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o serviço, a família e a comunidade; participar da reunião técnica da unidade e discussão de casos com a equipe interdisciplinar. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ENFERMEIRO PLANTONISTA 30H RAPS | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário base R$ 2.025,00; Gratificação R$ 1.290,00; Total R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão.ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos da rede de atenção psicossocial do Município. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem do setor. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional. Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica. Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública. Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória. Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco. Desenvolver ainda atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização. Realizar atividades de enfermagem para crianças e adolescentes na área da saúde mental. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Criar e manter ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do serviço. Atuar junto à criança/adolescente, à família/responsáveis e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma saúde física e mental; realizar encaminhamentos dos usuários à rede quando necessário. Realizar consulta especializada em enfermagem psiquiátrica; organização e liderança de grupos terapêuticos; palestras, orientações; coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o serviço, a família e a comunidade; participar da reunião técnica da unidade e discussão de casos com a equipe interdisciplinar. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
FARMACÊUTICO RAPS | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de Farmácia emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente. Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos. Desempenhar as atividades da farmácia, assistência farmacêutica aos usuários da saúde mental, funções de dispensação, manipulação e farmacopeia; assessoramento e responsabilidade técnica em controle e/ou inspeção de qualidade, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica na área da saúde mental. Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos. Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente. Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde. Utilizar prontuário eletrônico. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
FONOAUDIÓLOGO RAPS | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de Fonoaudiologia emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação fonoaudiológica. Realizar diagnóstico de fonoaudiologia. Realizar terapia fonoaudiológica da linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala, articulação da fala, função auditiva periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutição, tanto no que diz respeito à habilitação, como à reabilitação de pacientes. Em especial, desenvolver trabalho de prevenção e reabilitação junto ao público infanto-juvenil no que se refere à área de reabilitação psicossocial, comunicação escrita, oral e auditiva. Realizar terapia fonoaudiológica na área de saúde mental infanto-juvenil. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Encaminhar os usuários à rede quando necessário; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. Orientar pacientes, familiares e cuidadores. Monitorar o desempenho do paciente. Desenvolver programas de aperfeiçoamento e aprimoramento da linguagem oral e escrita, das funções cognitivas e dos aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais. Aprimorar e aperfeiçoar a comunicação em público, a comunicação ocupacional, ou profissional e orientar as possibilidades de melhora das condições ambientais, favorecendo a comunicação humana. Efetuar diagnóstico situacional: identificar o perfil epidemiológico, assistencial, infraestrutural e socioeconômico da população atendida e identificar comportamentos, hábitos e atitudes; realizar análise de indicadores de saúde com fins de definição das estratégias para implantação de políticas públicas. Desenvolver ações de saúde coletiva, tais como programas e campanhas de promoção dos aspectos fonoaudiológicos, o que envolve a identificação e necessidades da população alvo, por levantamento da prevalência e incidência de qualquer tipo de ocorrência que necessite de intervenção fonoaudiológica; identificar também os recursos que viabilizem esta ação, tendo, como referenciais analíticos, a epidemiologia, políticas públicas, planejamento e gestão. Participar da organização e desenvolvimento de serviços de Fonoaudiologia, programas, campanhas e ações dirigidas à saúde, à conservação auditiva e vocal, bem como participar de projetos político-pedagógicos e campanhas educativas sobre aspectos da comunicação humana, aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais e da deglutição, quanto de seus transtornos. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Eleger, desenvolver e implementar linhas de pesquisa e metodologias científicas, bem como elaborar projetos, desenvolver e validar métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, diagnóstico e terapia fonoaudiológica. Orientar e apreciar trabalhos técnicos e científicos, assim como avaliar a produção científica fonoaudiológica. Prestar assessoria técnica e consultoria; participar de grupos de pesquisa e bancas examinadoras; atuar em equipes intra e interdisciplinares; realizar perícias e auditorias técnicas e normatizar ações em Fonoaudiologia. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, sem distinção de diagnóstico e idade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Emitir laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem. Atuar em equipe multidisciplinar; executar atividades integrantes de programas e serviços; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RAPS | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão de licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física em instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Educação Física. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada; desenvolver atividades da educação física com portadores de transtorno mental em todas as faixas etárias; incentivar a criação de espaços de inclusão social com ações que ampliem o sentimento de pertencimento na comunidade; articular ações de forma integrada com a atenção básica numa proposta de inclusão social para a rede de saúde mental; participar da reunião técnica da unidade; participar e realizar grupos e oficinas terapêuticas; discutir casos com a equipe interdisciplinar. Avaliar, planejar, definir indicações e contraindicações, considerar fatores de risco para a prática e pela prática de atividades físicas, bem como estratégias e metodologias; prescrever, organizar, adequar, dirigir, desenvolver e ministrar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na rede de saúde mental de forma interdisciplinar; prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria na área de atuação; desenvolver pesquisa e investigação científica na área de atuação ou de forma interdisciplinar. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Registrar semanalmente as anotações individuais na ficha de acompanhamento. Realizar, agendar e monitorar as avaliações físicas. Zelar pelo material de avaliação sob sua responsabilidade. Executar e/ou orientar a limpeza dos equipamentos, que pode ser realizada pelos próprios usuários após o uso. Realizar visitas domiciliares na comunidade. Promover práticas artísticas, como teatro, música, pintura e artesanato. Apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
PSICÓLOGO 40H RAPS | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão de curso em Psicologia emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Psicologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias nos diversos pontos da rede de atenção à saúde do município. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. Preparar o paciente para entrada, permanência e alta e instituições psiquiátricas. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado no campo da saúde mental. Atuar junto a equipe multiprofissional no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, especialmente em Centros de Atenção Psicossocial, mas também em outros serviços da rede de atenção à saúde do Município. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao serviço de saúde ao qual está vinculado. Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente, dos atendimentos. Participar do planejamento e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção à saúde mental nos serviços de saúde do município ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Garantir referência e contra-referência. Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção à saúde; realizar registros nos prontuários; realizar notificação de violências e agravos de notificação compulsória; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a crianças, adultos e idosos. Realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho e na família; realizar acolhimento dos usuários em sofrimento mental; realizar visita domiciliar. Apoiar as equipes de Saúde da Família (eSF), realizando matriciamento quando necessário. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
PSICÓLOGO PLANTONISTA 30H RAPS | 01 | – | 01 |
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso em Psicologia emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Psicologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário base R$ 2.025,00; Adicional R$ 1.290,00; Total: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão.ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias nos diversos pontos da rede de atenção à saúde do município. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. Preparar o paciente para entrada, permanência e alta e instituições psiquiátricas. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado no campo da saúde mental. Atuar junto a equipe multiprofissional no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, especialmente em Centros de Atenção Psicossocial, mas também em outros serviços da rede de atenção à saúde do Município. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao serviço de saúde ao qual está vinculado. Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente, dos atendimentos. Participar do planejamento e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção à saúde mental nos serviços de saúde do município ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Garantir referência e contra-referência. Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação. Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção à saúde; realizar registros nos prontuários; realizar notificação de violências e agravos de notificação compulsória; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a crianças, adultos e idosos. Realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho e na família; realizar acolhimento dos usuários em sofrimento mental; realizar visita domiciliar. Apoiar as equipes de Saúde da Família (eSF), realizando matriciamento quando necessário. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
TERAPEUTA OCUPACIONAL 30H RAPS | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão de curso em Terapia Ocupacional emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica, incluindo a clínica ampliada; praticar todos os atos pertinentes à terapia ocupacional na área de saúde mental e reabilitação psicossocial, atendimentos individuais às crianças e adolescentes com transtorno mental e seus familiares/responsáveis. Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em saúde mental. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais; realizar encaminhamentos dos usuários a outros dispositivos da rede quando necessário; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. Realizar visitas domiciliares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, sem distinção de diagnóstico e idade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais. Redesenhar as atividades em situação real de vida e promover o reequilíbrio dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos do desempenho ocupacional; redesenhar as atividades em situação real de vida e reduzir as restrições ambientais e atitudinais; adaptar a atividade, o ambiente natural e o transformado; desenhar atividades em ambiente controlado (setting terapêutico) para facilitar, capacitar, desenvolver e reequilibrar os componentes do desempenho ocupacional. Conceber e supervisionar oficinas terapêuticas visando à internalização de valores laborais e econômicos, socioculturais e psicossociais; aplicar estratégias de intervenção individual e grupal; utilizar técnicas corporais e artístico-culturais. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de agravos de notificação compulsória e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
TERAPEUTA OCUPACIONAL PLANTONISTA RAPS | 02 | – | 02 |
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso em Terapia Ocupacional emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário base R$ 2.025,00; Adicional R$ 1.290,00; Total: R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais). JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão.ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica, incluindo a clínica ampliada; praticar todos os atos pertinentes à terapia ocupacional na área de saúde mental e reabilitação psicossocial, atendimentos individuais às crianças e adolescentes com transtorno mental e seus familiares/responsáveis. Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em saúde mental. Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais; realizar encaminhamentos dos usuários a outros dispositivos da rede quando necessário; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. Realizar visitas domiciliares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, sem distinção de diagnóstico e idade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais. Redesenhar as atividades em situação real de vida e promover o reequilíbrio dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos do desempenho ocupacional; redesenhar as atividades em situação real de vida e reduzir as restrições ambientais e atitudinais; adaptar a atividade, o ambiente natural e o transformado; desenhar atividades em ambiente controlado (setting terapêutico) para facilitar, capacitar, desenvolver e reequilibrar os componentes do desempenho ocupacional. Conceber e supervisionar oficinas terapêuticas visando à internalização de valores laborais e econômicos, socioculturais e psicossociais; aplicar estratégias de intervenção individual e grupal; utilizar técnicas corporais e artístico-culturais. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de agravos de notificação compulsória e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência. |
1.6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÍVEL AUXILIAR OU TÉCNICO
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA | 06 | 01 | 07 |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.393,06 (um mil trezentos e noventa e três reais e seis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários. Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica. Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde. Realizar Práticas Integrativas e Complementares, de acordo com a Política Nacional (PNPIC), se qualificado. Participar do acolhimento dos usuários, de acordo com a Política Nacional de Humanização. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à AB. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas. Realizar trabalhos interdisciplinares como construção de Projeto Terapêutico Singular e trabalho com grupos. Participar de reuniões de equipe a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; integrar equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes. Realizar ações de educação em saúde junto à população adstrita, conforme planejamento da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. Promover a mobilização e a participação da comunidade. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Havendo necessidade, poderá atuar em qualquer serviço de atenção primária do município.
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | 02 | – | 02 |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.020,06 (um mil e vinte reais e seis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Atuar como auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal. Organizar e executar atividades de higiene bucal. Processar filme radiográfico. Preparar o paciente para o atendimento. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras. preparar modelos em gesso. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários. Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal. Apoiar atividades relativas a programas específicos em sua área de atuação, desenvolvidos pela rede pública de assistência à saúde do cidadão. Executar atividades de distribuição de insumos. Quando indicado ou necessário, atuar também no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, como escolas, associações e outros. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município, acrescentando-se a gratificação de estratégia saúde da família se for o caso. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
ATENDENTE DE FARMÁCIA | 06 | 01 | 07 |
REQUISITOS: Certificado de Conclusão de Curso de Auxiliar ou Técnico de Farmácia ou experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na função. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.020,06 (um mil e vinte reais e seis centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da unidade. Recebimento e conferência dos medicamentos e materiais. Armazenar, distribuir, conferir e classificar adequadamente materiais, medicamentos e substâncias correlatas. Controle de validade de produtos estocados. Entrega dos medicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos, de acordo com a prescrição médica. Cordialidade no atendimento aos munícipes e demais colegas. Arquivamento de documentos. Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes. Registrar entradas e saídas de medicamentos; operacionalizar sistema informatizado de dispensação e controle de estoque; elaborar relatórios, quando solicitado/necessário. Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades do posto, quando necessário. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz. Atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 03 | 01 | 04 |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Certificado de conclusão do curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.126,63 (um mil cento e vinte e seis reais e sessenta e três centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível técnico, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométricas, entre outros; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro. Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando os profissionais de nível universitário da equipe na supervisão de estagiários e residentes. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município, acrescentando-se a gratificação de estratégia saúde da família se for o caso. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA | 07 | 01 | 08 |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Certificado de conclusão do curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.499,63 (um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários. Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica. Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde. Realizar Práticas Integrativas e Complementares, de acordo com a Política Nacional (PNPIC), se qualificado. Participar do acolhimento dos usuários, de acordo com a Política Nacional de Humanização. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à AB. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas. Realizar trabalhos interdisciplinares como construção de Projeto Terapêutico Singular e trabalho com grupos. Participar de reuniões de equipe a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; integrar equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes. Realizar ações de educação em saúde junto à população adstrita, conforme planejamento da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. Promover a mobilização e a participação da comunidade. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários. Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.478,63 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) JORNADA DE TRABALHO: Plantões 12x36h.ATRIBUIÇÕES: Requisitos Gerais: ter mais de dezoito anos de idade; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas; atender ao controle e qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional. Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do curso Técnico em Saúde Bucal, emitido por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. Inscrição no respectivo Conselho Regional. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.499,63 (um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.ATRIBUIÇÕES: Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, indivíduos e grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar áreas de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos Auxiliares de Saúde Bucal (ASB) e dos ACS nas áreas de prevenção e promoção da saúde bucal. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das áreas de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Fazer remoção do biofilme de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Proceder à limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. |
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS
(PDC) |
TOTAL | |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Declaração de conclusão do Ensino Médio e certificado de conclusão do Curso Técnico de Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho de sua jurisdição. ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades de investigação de riscos e doenças relacionadas ao trabalho e vigilância aos ambientes de trabalho na região de abrangência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), de forma integrada a equipe multidisciplinar, para estabelecimento de medidas e ações de preservação da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Executar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho, compreendendo a identificação nas situações de risco e a tomada de medidas pertinentes para a resolução da situação e a investigação epidemiológica. Avaliar o processo, o ambiente e as condições de trabalho, identificando riscos e cargas de trabalho nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais. Detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos de acidentes de trabalho, utilizando métodos e técnicas de mapeamento de riscos. Participar na elaboração de normas e procedimentos na área de saúde do trabalhador. Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes do trabalho. Executar ações educativas sobre prevenção de acidentes do trabalho, organizando palestras e divulgando nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material educativo, para conscientizar os trabalhadores, empregadores e a população em geral. Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas para investigação e prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Inspecionar estabelecimentos de todos os gêneros, projetos e instalações que possam oferecer riscos à saúde dos trabalhadores urbanos e rurais. Inspecionar postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndio, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento. Promover estudo e aplicação de equipamentos de proteção coletiva de segurança, equipamentos e máquinas no meio industrial e rural. Promover estudo e aplicação de equipamentos de proteção individual de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuários especiais, máscaras, luvas e outros. Realizar estudos de técnicas funcionais e organizacionais para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes e doenças. Participar e ministrar cursos ou seminários de capacitação em saúde do trabalhador. Estudar, planejar e executar programas de biossegurança. Realizar estudos, pesquisas e análises de novas formas de adoecer e morrer em decorrência do trabalho com o objetivo de determinar as causas e elaborar manuais preventivos e informativos. Realizar ações interinstitucionais e intersetoriais. Emitir laudos e pareceres. Participar na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores. Participar, estimular e orientar a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS), ministrando cursos de formação de cipeiros. Participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Executar as demais atribuições e tarefas inerentes ao cargo, de acordo com PT/MTE 3.275/89, bem como, obedecer e cumprir determinações superiores. |
1.7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÍVEL AUXILIAR OU TÉCNICO – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DIARISTA | 01 | – | 01 |
REQUISITOS: Certificado de conclusão do curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.126,63 (um mil cento e vinte e seis reais e sessenta e três centavos). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível técnico na Rede de Atenção Psicossocial, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro. Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço. Realizar atividades individuais e grupais em saúde mental e reabilitação psicossocial para crianças e adolescentes com transtorno mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Informar produção dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Participar da reunião técnica da unidade e discutir casos com a equipe interdisciplinar. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da RAPS no município.
FUNÇÃO | QUANTITATIVO DE VAGAS | ||
REGULARES | RESERVADAS (PCD) | TOTAL | |
TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM PLANTONISTA | 06 | – | 06 |
REQUISITO: Certificado de conclusão do curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.478,63 (mil quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais em regime de plantão.ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível técnico na Rede de Atenção Psicossocial, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro. Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço. Realizar atividades individuais e grupais em saúde mental e reabilitação psicossocial para crianças e adolescentes com transtorno mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Informar produção dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Participar da reunião técnica da unidade e discutir casos com a equipe interdisciplinar. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da RAPS no município. |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATA / PERÍODO | LOCAL | |
Inscrição | 28/06/2018 | 31/07/2018 | Via Internet – www.institutodarwin.org |
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição | 03/07/2018 | 05/07/2018 | Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição | 02/07 a 04/07/18 | Via Internet – www.institutodarwin.org | |
Divulgação das isenções deferidas | 07/07/2018 | Via Internet – www.institutodarwin.org | |
Recursos contra indeferimento da isenção | 09/07/2018 | 11/07/2018 | Via Internet – www.institutodarwin.org |
Resultado dos recursos/isenção | 14/07/2018 | Via Internet – www.institutodarwin.org | |
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição | 02/08/2018 | Rede Bancária | |
Validação/Confirmação das inscrições | 07/08/2018 | Via Internet – www.institutodarwin.org | |
Divulgação do Resultado preliminar | 12/08/2018 | Via Internet – www.institutodarwin.org | |
Recebimento de Recurso contra classificação | 13/08/2018 | 15/08/2018 | Via Internet – www.institutodarwin.org |
Resultado do Recurso | 20/08/2018 | Via Internet – www.institutodarwin.org | |
Divulgação do Resultado Final da Seleção | 21/08/2018 | Via Internet – www.institutodarwin.org e www.jaboatao.pe.gov.br |
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
2.1.1 CARGOS NÍVEL SUPERIOR – ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS, ENFERMEIRO PLANTONISTA 30H RAPS, ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU, ENFERMEIRO RAS, ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL DIARISTA, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICO RAPS, FISIOTERAPEUTA, FISIOTERAPEUTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, FONOAUDIÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, FONOAUDIÓLOGO RAPS, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO 20H RAPS, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO GINECOLOGISTA/ COLPOCOPISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU, MÉDICO MASTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL, MÉDICO ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA, MÉDICO OTORRINO, MÉDICO PSIQUIATRA 20H, MÉDICO PSIQUIATRA 40H, MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL RAPS, MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA, MÉDICO RADIOLOGISTA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, MÉDICO VETERINÁRIO CLÍNICO, NUTRICIONISTA, NUTRICIONISTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA, ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA, ODONTÓLOGO / ENDODONTISTA, ODONTÓLOGO / PERIODONTISTA, ODONTÓLOGO / PROTESISTA, PEDIATRA, PEDIATRA PARA A REDE DE SAÚDE MENTAL, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RAPS, PSICÓLOGO, PSICÓLOGO 40H RAPS, PSICÓLOGO PLANTONISTA 30H RAPS, PSIQUIATRA ADULTO, PSIQUIATRA INFANTIL, QUÍMICO, SANITARISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL 30H RAPS, TERAPEUTA OCUPACIONAL PLANTONISTA RAPS
Indicadores | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital | 02 | 02 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre | 05 | 05 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. | 03 | 03 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior | 08 | 16 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior | 07 | 14 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior | 06 | 12 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior | 04 | 08 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre | 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) | 20 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no serviço público | 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) | 20 |
TOTAL | 100 |
2.1.2 CARGOS NÍVEL TÉCNICO – ATENDENTE DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
Indicadores | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital | 02 | 02 |
Curso de Graduação concluído na área correlata em que concorre a vaga | 06 | 06 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio | 08 | 16 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio | 7 | 14 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio | 6 | 12 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio | 5 | 10 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre | 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) | 20 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre no serviço público | 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 Anos) | 20 |
TOTAL | 100 |