poder executivo

27 de Junho de 2018 – XXVIII – Nº 105 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 71, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no  valor de   R$  100.000,00 (Cem mil  reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 

13 392 1011 2.054 – DIREITO A CULTURA
Red. 0447 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 

23 695 1027 2.043 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Red. 0451 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de junho de

2018.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 72, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

Ementa: Revoga o Decreto nº 97, de 19 de julho de 2014.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Ofício nº 532/2018, de 13 de junho de 2018, da Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 97/2014, de 19 de julho de 2014, que “declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que indica, situados no Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências”, área de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, correspondendo aos lotes “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7”, “18”, “19” e “20”, que compõem a Quadra “02E”, do Loteamento Jardim Nossa Senhora das Graças, Bairro Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, publicado no Diário Oficial nº 114, de 20/06/2014, objeto da Ação de Desapropriação nº 0016597-06.2014.8.17.0810.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 55/2018 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013. Lei Complementar nº 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar nº 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar nº 027/2016 de 30 de dezembro de 2016 e Lei Complementar nº 29/2017 de 27/06/2017, e Lei Complementar nº 33/2018 de 28/03/2018. 

RESOLVE: 
I – Tornar pública a lista hierarquizada das famílias beneficiárias e reservas, resultado da seleção de demanda para o Habitacional Suassuna APF V, contrato nº 0376.067-47, com 288 Unidades Habitacionais, seguida da listagem de reserva nominal de 30%, cumprindo assim as exigências da Portaria nº 412/2015 do Ministério das Cidades.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

55-18 ANEXO V – Beneficiários APF 5 27.06.18

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

RESOLUÇÃO Nº 020/2018 – CMAS/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e deliberações pactuadas na 01ª. Reunião Ordinária – Gestão 2018-2021, realizada no dia 20 de junho de 2018, considerando o abaixo exposto: 

CONSIDERANDO a Resolução de nº. 20/2017-CMAS/JG, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/12/2017;
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público encontra-se em processo de deflagração; 
CONSIDERANDO a decisão do Pleno, adotada na Reunião Ordinária realizada no dia 20/06/2018.

RESOLVE:
Art. 1ºAprovar a prorrogação do prazo previsto no Art. 1º, da Resolução de nº. 020/2017 – CMAS/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, pelo período 01/07/2018 até 31/12/2018.

I – A prorrogação aqui elencada abrange as mesmas metas e valores;

Parágrafo Único Só farão jus à prorrogação do prazo as Organizações Sociais que apresentarem as documentações constantes no art. 3º. da Resolução de nº. 020/2017 – CMAS/JG até o dia 29/06/2018.
Art. 2º – Deverão as Organizações Sociais relacionadas na Tabela contida no Art. 1º, da Resolução de nº. 020/2017-CMAS/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, entregar Termo Aditivo ao Projeto Técnico e ao Plano de Trabalho nos moldes do Inicialmente apresentado. 
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir do dia 20/06/2017.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2018. 

PEDRO MARTINS DOS SANTOS
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PUBLICA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 020/2018 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2018.TP.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Contratação de empresas para serviços de pavimentação e drenagem da Rua Terezinha, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA. CNPJ Nº 03.492.867/0001-08. Valor total: R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais). Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias. Prazo de Vigência Contratual: 210 (duzentos e dez) dias. Gestor do contrato: Placido Alves Teixeira de Faria, Cargo: Superintendente de Pavimentação, Drenagem e Encostas, Matrícula: 59.212-2.

Jaboatão dos Guararapes

Daniel Nascimento
Secretário Executivo de Obras e Edificações

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PUBLICA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 021/2018 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2018.TP.005.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Contratação de empresas para serviços de pavimentação e drenagem da Rua Major Médico Vicente, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ROAD CONSTRUTORA EIRELI. CNPJ Nº 06.939.340/0001-69. Valor total: R$ 468.600,00 (Quatrocentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais). Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias. Prazo de Vigência Contratual: 210 (duzentos e dez) dias. Gestor do contrato: Placido Alves Teixeira de Faria, Cargo: Superintendente de Pavimentação, Drenagem e Encostas, Matrícula: 59.212-2.

Jaboatão dos Guararapes

Daniel Nascimento
Secretário Executivo de Obras e Edificações

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 102.2018.DISP.031.SMS.CPL2 OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 01 (um) caminhão, com disponibilização de motoristas e laçadores, para implementar o recolhimento e apreensão de animais de médio e grande porte, visando atender à demanda do Centro de Vigilância Ambiental vinculado à Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: H. Lira & Cia. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.855.138/0001-99. Fundamentação legal: Art. 24, IV  da Lei Federal nº 8.666/93. 

Onde se lê: R$ 149.200,02 (cento e quarenta e nove mil e duzentos reais e dois centavos).
Leia-se: R$ 149.020,02 (cento e quarenta e nove mil, vinte reais e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2018. 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060.2018.PE.018.SDES.CPL4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa vencedora do certame: ELO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.159.242/0001-71, com endereço na Estrada do Encanamento Nº 1119 – Casa forte – Recife/PE CEP: 50.070-000, que ofertou os seguintes valores para os lotes 01, 02 e 03, respectivamente: LOTE 01 – Valor R$ 30.087,96 (Trinta mil, oitenta e sete reais, noventa e seis centavos); LOTE 02 – R$ 70.837,01 (Setenta mil reais, oitocentos e trinta e sete reais e um centavos); LOTE 03 – R$ 48.964,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais). Valor total dos lotes: R$ 149.888,97 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2018.

DANIEL PESSOA
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 127.2018.DISP.041.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação Emergencial de empresa especializada no fornecimento de materiais de limpeza e higiene para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. EMPRESAS CONTRATADAS: Graffit Empreendimentos LTDA – EPP, CNPJ/MF nº 19.611.221/0001-24, no valor de R$ 138.244,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais); IDM  Comércio e Serviços LTDA, CNPJ/MF nº 15.016.792/0001-60, no valor de R$ 348.842,00 (trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais); Wilson Comércio e Serviços EIRELI-ME, CNPJ/MF nº 22.265.371/0001-38, no valor de R$ 121.024,80 (cento e vinte e um mil, vinte e quatro reais e oitenta centavos); Bruno e Carla Comércio e Serviços LTDA-ME, CNPJ/MF nº 13.344.533/0001-32, no valor de R$ 1.201.321, 90 (um milhão, duzentos e um mil, trezentos e vinte e um reais e noventa centavos); e Alessandra Soares Guedes – ME, CNPJ/MF nº 12.689.431/0001-96, no valor de R$ 298.642,00 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais);. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.999.894,70 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). Fundamentação Legal: Art. 24, IV da Lei federal nº 8.666/93.Termos do Parecer nº 028/2018 – AJUCON.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho 2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 002/2018 – CG.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 033/2018, de 28 de março de 2018, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a realização do processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2017, publicado no Portal do Servidor.
CONSIDERANDO a análise curricular e documental dos inscritos, pela Comissão Organizadora, nomeada por meio da Portaria nº 015/2017-CGM, publicada no DOM 204, de 08/11/2017.
CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2017-CG que dispõe sobre a classificação final do Processo de Seleção Simplificada e Convocação do primeiro e  do segundo classificados.
CONSIDERANDO o horário de funcionamento das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo se dar das 08:00 às 17:00 horas, com intervalo de 01 hora para almoço e  descanso.
CONSIDERANDO a renúncia do terceiro convocado, conforme documento de próprio punho, o qual declara não ter mais interesse em fazer parte da Comissão de Inquérito por motivos pessoais.

RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a quarta classificada, Sra. Márcia Alessandra Santana do Nascimento, matrícula nº 14.211-5, cargo Guarda Municipal II, a comparecer à Controladoria Geral do Município, sito a Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no dia 12 de julho de 2018, às 08:00 horas, munida do Requerimento Padrão com autorização da sua chefia imediata.
Art. 2º. Os demais classificados ficarão na ordem do Cadastro de Reserva.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 28 de junho de 2018.

Khalil Gibran Leça Nejaim
Presidente
Alinne G. Liberal Torreão
Membro
Zaira Marcila de C. Martins
Membro

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA Nº 181 de 26 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GERCILENE SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9058-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 182, de 26 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.128-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 183 de 26 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GEDIDA XAVIER DE BRITO, no cargo de Médico, Especialidade Clínico Geral, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.504-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 184 de 26 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RITA MARIA CAMPOS DE ANDRÉ DIAS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9871-0, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 185, de 26 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a IAPONIRA DE OLIVEIRA CASELI, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.718-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 186, de 26 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a LIGIA ALVES SOBREL COSTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 8419-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 187, de 27 de junho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 14/02/2018 a EMMANOEL FRANCISCO DA SILVA, beneficiário da ex-servidora LUIZA ETELVINA DE ARRUDA CAHÚ, matrícula n° 3510-6, falecida em 14/02/2018, que ocupou o cargo de Agente Administrativo I, alterado para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

image_pdfimage_print