GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 25 DE JUNHO DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:
Ato n.º 0476/2018 – NOMEAR NATÁLIA CRISTINA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito retroativo a partir de 21 de junho de 2018.
Ato n.º 0477/2018 – NOMEAR RAFAEL SANTANA DA CONCEIÇÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 11 de junho de 2018.
Ato n.º 0478/2018 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de julho de 2018, e o Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente Técnico 1 / símbolo CDG-4B para ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de ROBERTA LÍGIA DA SILVA, Ato n° 0631/2017, de 23/01/2017.
ERRATA: No Ato n.º 0470/2018 que nomeia NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
Onde se lê: ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7;
Leia-se: ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6.
ERRATA: Nos Atos n.º 0466/2018, 0467/2018 e 0471/2018;
Onde se lê: com efeito a partir de 31 de junho de 2018;
Leia-se: com efeito a partir de 30 de junho de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
DECRETO Nº 73, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ | |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME
08 122 2280 2.007 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO | ||
Red. 0905 FNT 17 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 620.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 620.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
25 452 1008 2.008 | – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | ||
Red. 0671 FNT 17 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 620.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 620.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 74, DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas, Estabelecimentos de Ensino –, e seus respectivos veículos e condutores auxiliares e eventuais, do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011, quanto à obrigatoriedade de recadastramento anual junto ao Órgão Gestor do Serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as informações cadastrais e os Certificados de Credenciamento emitidos para operação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG), através do recadastramento dos Autorizatários, seus respectivos veículos e seus condutores auxiliares e eventuais;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar o cumprimento das exigências estabelecidas no RSTE/JG e no Capítulo XIII – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, através da realização de vistoria nos veículos credenciados que operam o Sistema;
DECRETA:
Art. 1º Ficam os Autorizatários – Agentes Autônomos, Empresas e Estabelecimentos de Ensino –, que operam o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG), convocados para comparecerem ao Recadastramento Anual Obrigatório, referente ao exercício de 2018, no período de 02 a 31 de julho de 2018, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade (SEMA), nos termos do artigo 8º do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (RSTE/JG), aprovado pelo Decreto Municipal nº 142, de 05 de setembro de 2011.
§ 1º.O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva e Mobilidade e Acessibilidade (SEMA), situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 às 12h00, com base na terminação da placa do veículo, nos períodos definidos no Anexo Únicodeste Decreto.
§ 2º. A entrega da documentação dos Autorizatários e do(s) seu(s) respectivo(s) veículo(s) será realizada na sede da SEMA, no horário estabelecido e de acordo com o Calendário, Anexo Único deste Decreto, e na ocasião, após conferência e aprovação da documentação, será expedida a autorização para vistoria do(s) veículo(s).
§ 3º. A vistoria do(s) veículo(s) será realizada na sede da SEMA, no horário estabelecido e de acordo com o Calendário, Anexo Único.
Art. 2º No ato do recadastramento será exigida a seguinte documentação:
I – dos Agentes Autônomos:
a)Declaração que comprove a necessidade da prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino ou pelo Sindicato da Categoria;
b)Comprovante de Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como profissional autônomo, com pagamento atualizado;
c)original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” ou “E”, constando na observação: “Exerce atividade Remunerada, Habilitação Escolar”;
d)Relatório de pontuação de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE;
e)Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
f)Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);
g)original e cópia do comprovante de residência;
h)atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
i)1 (uma) foto recente, 3×4 colorida.
II – das Empresas:
a)Declaração que comprove a prestação do serviço;
b)original e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
c)original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
d)Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);
e)Certidão Negativa do INSS;
f)Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual.
III – dos Estabelecimentos de Ensino:
a)Declaração que comprove que presta serviço de transporte coletivo aos seus alunos;
b)original e cópia do Contrato Social, devidamente registrado nos órgãos competentes;
c)original e cópia do Certificado de Registro junto ao MEC;
d)original e cópia do Registro junto à Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes;
e)original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
f)Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);
g)Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual;
h)original e cópia dos Contratos de Terceirização do serviço, quando couber.
IV – dos Veículos dos Autorizatários:
a)Laudo de Vistoria Veicular expedido pelo DETRAN/PE;
b)cópia do Certificado de Registro (CRV) e Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV), averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar;
c)Comprovação de aferição do tacógrafo, atualizado;
d)Seguro DPVAT, quitado na categoria 3;
e)Certificado de Segurança Veicular (CSV) e Selo de Inspeção do Cilindro, atualizado e expedido por instituição credenciada pelo INMETRO, caso o veículo seja convertido para GNV.
Art. 3º O Autorizatário proprietário do veículo poderá, no ato do recadastramento, cadastrar Condutores Auxiliares e Condutores Eventuais, sendo exigida a seguinte documentação:
a) Declaração de Responsabilidade em modelo padronizado pela SEMA, expedida pelos operadores ou Sindicato da Categoria;
b) Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “D” ou “E”, constando na observação: “Exerce atividade Remunerada, Habilitação Escolar”;
c) Relatório de pontuação de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE;
d )Certidão Negativa Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril- IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
e) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (CIM);
f) Original e cópia do comprovante de residência;
g) Atestado Médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
h) 1 (foto) foto recente, 3×4 colorida.
Art. 4º Os proprietários que não realizarem o recadastramento dos seus veículos no período determinado por este Decreto, sem motivo justificável, estarão sujeitos à multa no valor de R$ 317,77 (trezentos e dezessete reais, setenta e sete centavos) e retenção do veículo, conforme disposto no art. 24 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes e Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal, e alterações.
Art. 5º Os Autorizatários, os Condutores Auxiliares e Condutores Eventuais e os Veículos, após o recadastramento, serão credenciados a operar os serviços de Transporte Coletivo de Escolares de Jaboatão dos Guararapes, cumpridas as normas e formalidades legais do Órgão Gestor e expedição pela SEMA dos seguintes documentos:
I – para os Agentes Autônomos:
a) Certificado de Credenciamento(CC), de porte obrigatório no veículo;
b)Identidade Cadastral(IC), de uso pessoal e porte obrigatório.
II – para as Empresas e Estabelecimentos de Ensino:
a) Certificado de Credenciamento(CC), de porte obrigatório no veículo.
III – para os Condutores Auxiliares e Condutores Eventuais:
a)Identidade Cadastral(IC), de uso pessoal obrigatório, contendo o número do Certificado de Credenciamento do Autorizatário (Agente Autônomo, Empresa ou Estabelecimento de Ensino) ao qual estiver vinculado.
IV – para os Veículos dos Autorizatários:
a)Adesivo de Credenciamento(AC), aposto obrigatoriamente no para-brisa dianteiro do veículo;
b)Adesivos de Identificação(AI), apostos obrigatoriamente, externamente nas portas dianteiras do veículo em local definido pela SEMA.
§ 1º.Para cada Agente Autônomoserá expedido um único Certificado de Credenciamento que corresponderá a um só veículo de sua propriedade.
§ 2º.Para as Empresase Estabelecimentos de Ensino serão expedidos Certificado de Credenciamento para cada veículo de sua propriedade.
Art. 6º O valor do recadastramento será de R$ 38,96 (trinta e oito reais e noventa e seis centavos), por Veículo.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Anexo Único
Calendário de Recadastramento 2018
Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes (STE/JG)
Calendário de Recadastramento 2018
Terminação da Placa do Veículo | Períodos |
1 e 2 | 02 a 06 de julho de 2018 |
3 e 4 | 09 a 13 de julho de 2018 |
5, 6 e 7 | 16 a 20 de julho de 2018 |
8, 9 e 0 | 23 a 31 de julho de 2018 |
DECRETO Nº 75, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 6.043.000,00 (Seis milhões e quarenta e três mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2028 2.227 | – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE | ||
Red. 0348 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 5.000.000,00 |
10 305 1016 2.188 | – GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
Red. 0400 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.043.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.043.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.182 | – QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Red. 0375 FNT 41 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.043.000,00 |
10 301 1080 2.155 | – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA | ||
Red. 0359 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 4.000.000,00 |
10 303 1039 2.178 | – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
Red. 0391 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.000.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.043.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 76, DE 29 DE JUNHO DE 2018.
Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Auxiliar Educador/Cuidador a fim de suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERNADO que o direito à vida, saúde e educação constitui os pilares dos Direitos e Garantias Fundamentais dos Cidadãos insculpidos pela Constituição da República de 1988, cabendo ao Município promover o acolhimento de crianças e adolescentes com vistas a promover uma intervenção mais efetiva da rede de proteção para o fortalecimento e resgate dos vínculos familiares;
CONSIDERANDO que a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF – é um serviço de gestão direta do Município, com atendimento e funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em parceria com o Poder Judiciário na efetivação da aplicação de medidas protetivas às crianças e adolescentes afastadas da família de origem por situações de vulnerabilidade, violação de direitos e/ou violência;
CONSIDERANDO a respeitável decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 0044384-05.2017.8.17.0810, que tramita perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO, ainda, a certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEFOGEP – que denota não haver compatibilidade entre o cargos ofertados no presente certame e os que foram disponibilizados no Edital do Concurso Público nº 001/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Auxiliar Educador/Cuidador a fim de suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme descrição baixo:
nº | Cargo | Regular | PCD | Total |
1 | AUXILIAR EDUCADOR/CUIDADOR | 15 | 1 | 16 |
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002.
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99 de 2001.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 235/2018 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO CI nº 186/2018-GGEA, do dia 19/06/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Mirian Paula de Souza, matricula: nº 17.970-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Manoel Bandeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Mirian Paula de Souza, matricula: nº 17.970-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Manoel Bandeira, com data retroativa ao dia 01/06/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 069/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,
CONSIDERANDO que a Superintendência de Atenção à Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para garantia de algumas técnicas de tratamento de reabilitação e precisa de suprimento individual para as suas demandas especiais.
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria.
CONSIDERANDO o narrado na CI nº 02/2018/SAS e na CI nº 09/2018/SAS e a autorização da Secretária Executiva de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora Cristiane Maria Azevedo Arcoverde, matricula funcional nº 592174, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para o Centro de Reabilitação e Fisioterapia Antônio Caldas de Sá Barreto; o Centro de Reabilitação e Fisioterapia Francisco Loureiro e o Centro de Reabilitação e Fisioterapia localizado na Regional 05.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA SESAU Nº 070/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,
CONSIDERANDO que a Superintendência de Atenção à Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para o trabalho de arte terapia e espaço de educação e saúde e atendimento terapêutico nos CAPS e precisa de suprimento individual para as suas demandas especiais.
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria.
CONSIDERANDO o narrado na CI nº 02/2018/SAS e na CI nº 08/2018/SAS e a autorização da Secretária Executiva de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora Paula Correa Lima Pereira Barbosa, matricula funcional nº 592377, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os três Centros de Atenção Psicossocial – CAPS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA SESAU Nº 071/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,
CONSIDERANDO que a Superintendência de Atenção à Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para a compra de equipamentos e matérias específicos para a realização de ações técnico-pedagógicas, sócios sanitários e clínico-assistenciais e precisa de suprimento individual para as suas demandas especiais.
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria.
CONSIDERANDO o narrado na CI nº 02/2018/SAS e na CI nº 07/2018/SAS e a autorização da Secretária Executiva de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor Wellington Bruno Araújo Duarte, matricula funcional nº 196410, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os oitos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NAS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002.2018.DISP.001.SMS – OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação dos serviços de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: Servitium Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 00.558.943/0001-34, sediada à Av. Dr. Joaquim Nabuco, nº 2339, Ouro Preto, Olinda. Valor global da Contratação: R$ 2.715.495,18 (dois milhões, setecentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos). Fundamentação legal: art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003.2018.DISP.002.SMS – OBJETO: contratação emergencial de empresa especializada na locação de 03 (três) AMBULÂNCIAS TIPO “B”, VAN, para utilização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a finalidade de suprir as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: Litoral Med Serviços Médicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.972.935/0001-89, sediada à Rua Major Ayres, nº 221, Centro, Caraguatatuba, São Paulo, CEP 11.660-220. Valor global da Contratação: R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais). Fundamentação legal: art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 022/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 1ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 28 de junho de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2018-2021 pela Equipe Técnica da SEMASC;
CONSIDERANDO a garantia das ressalvas apresentadas para aprovação do PMSA 2018 – 2021, pela, Sra. Juliana Santos – Superintendente do SUAS, Sr. Eduardo Napoleão – GPSE, Sra. Marineide Silva – GPSB, e toda Equipe da SEMASC, presente;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2018/2021, COM A RESSALVA PARA QUE SEJAM CONTEMPLADAS AS AÇÕES DA ZONA RURAL, BEM COMO, O REFERIDO PLANO SEJA REAVALIADO ANUALMENTE PELO PLENO DO CMAS/JG..
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir do dia 28/06/2018.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2018.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.556/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | HUGHETTE CARMEM M. TORRES GALINDO | 12.652-7 | Médico | Médio | 306/2018 | 11.07.2017 |
02 | TIAGO RIBEIRO DE ARRUDA | 20.012-3 | Médico | Médio | 307/2018 | 02.10.2017 |
03 | TAMIRES SANTOS VERÍSSIMO | 13.781-0 | Médico | Médio | 308/2018 | 10.01.2018 |
04 | TACIANA BORGES CAVALCANTI | 20.001-8 | Médico | Médio | 309/2018 | 02.02.2017 |
05 | SUZANNE MAYARA DA SILVA ALMEIDA | 13.693-0 | Médico | Médio | 310/2018 | 21.11.2016 |
06 | SAMUEL LOPES ABATH | 13.737-0 | Médico | Médio | 311/2018 | 13.07.2017 |
07 | MIRELLA TARRAGÔ MELIBEU | 13.771-0 | Médico | Médio | 312/2018 | 26.03.2018 |
08 | ISAAC GOMES DOS SANTOS | 11.114-0 | Médico | Médio | 313/2018 | 07.11.2017 |
09 | IANE SANTOS ALVES | 13.646-0 | Médico | Médio | 314/2018 | 26.06.2017 |
10 | FLÁVIA MARIA NEVES CAMPELO | 13.787-0 | Médico | Médio | 315/2018 | 26.03.2018 |
11 | EDILENE MARIA DA SILVA | 13.728-0 | Médico | Médio | 316/2018 | 18.01.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.568/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Vertical conforme Parecer nº.489/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 25.05.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3037022018 | JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO | 16.828-9 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº569/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3054162018 | IRCEMIS DOS SANTOS FRANCO | 17.010-0 | Municipal da Saúde | 2006/2016 | 02.07.2018 a 31.07.2018 |
3054212018 | ROSILENE MARIA DA CRUZ | 12.179-7 | Municipal da Saúde | 1999/2009 | 02.07.2018 a 30.08.2018 |
3054062018 | MARIA EMÍLIA DOS SANTOS | 13.827-4 | Municipal da Saúde | 2005/2015 | 02.07.2018 a 31.07.2018 |
3044092018 | DAMIÃO DA SILVA BARBOSA | 11.334-4 | Municipal da Saúde | 93/03 e 03/13 | 02.07.2018 a 30.08.2018 |
3042062018 | KARLA FABIANA FIGUEIREDO LUNA DE MENEZES | 17.316-9 | Municipal da Saúde | 2007/2017 | 02.07.2018 a 31.07.2018 |
3044042018 | MARIA JOSÉ MILIANO DA SILVA | 12.138-0 | Municipal da Saúde | 1999/2009 | 02.07.2018 a 31.07.2018 |
3054132018 | GRIMÁRIO FERREIRA DA SILVA | 7.640-6 | Municipal da Saúde | 1994/2004 | 01.06.2018 a 28.10.2018 |
3052942018 | MARIA NAZARÉ VIEIRA DA ROCHA | 10.667-4 | Municipal da Saúde | 2007/2017 | 01.06.2018 a 30.06.2018 |
3054262018 | MÁRCIA MARIA RODRIGUES CORTE REAL | 12.689-6 | Municipal de Saúde | 2000/2010 | 01.06.2018 a 30.07.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº570/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3021822018 | MARIA CRISTINA DE LUMA CAETÉ | 11.174-0 | Municipal da Educação | 2007/2017 | 01.06.2018 a 29.08.2018 |
3003942018 | ALCION JOSÉ PEREIRA | 13.453-8 | Municipal da Educação | 2005/2015 | 01.06.2018 a 28.10.2018 |
2951432017 | JOANES ALVES DE LIMA | 13.096-6 | Municipal da Educação | 2003/2013 | 25.04.2018 a 23.06.2018 |
3033862018 | PAULA FRANSSINETTI BANDEIRA DE MELO | 13.149-0 | Municipal da Educação | 2000/2010 | 02.05.2018 a 29.08.2018 |
3036232018 | REGINA CELIA CRUZ DE QUEIROZ | 15.121-1 | Municipal da Educação | 2003/2013 | 02.05.2018 a 30.06.2018 |
3003702018 | DAISY RODRIGUES QUIRINO | 15.923-9 | Municipal da Educação | 2003/2013 | 01.06.2018 a 30.06.2018 |
3003842018 | MARTAMIRIA DELMIRO DOS SANTOS | 15.362-1 | Municipal da Educação | 2003/2013 | 17.05.2018 a 15.06.2018 |
3002652018 | SILEIDE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO | 13.622-0 | Municipal da Educação | 2005/2015 | 02.05.2018 a 30.06.2018 |
3047752018 | CÍCERO DAVI SILVA FILHO | 04.607-8 | Secretaria Executiva Da Receita | 1980/1990 | 02.05.2018 a 28.10.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.579/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 549 de 2018/SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 16.05.2018 e protocolo nº. 3025842018.
RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora JÚLIA IZABEL DA CUNHA LIMA matrícula nº. 18.715-1 Cargo de Professor 1 Classe II – 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01.06.2018 a 01.09.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.580/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 134/2018, 135/2018, 299/2018, 531/2018 e 532/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 09.03.2018, 12.04.2018 e 11.05.2018
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
APOIO ADMINISTRATIVO | Classe | Nível | Classe | Nível | ||||
01 | 16.282-5 | SIMONE CABRAL DE SOUZA | AG. MAN. INF. ESCOLAR II-B | 21.07.2009 | II | B | II | C |
02 | 16.282-5 | SIMONE CABRAL DE SOUZA | AG. MAN. INF. ESCOLAR II-B | 21.07.2015 | II | C | II | D |
03 | 16.282-5 | SIMONE CABRAL DE SOUZA | AG. MAN. INF. ESCOLAR II-B | 21.07.2015 | II | D | II | E |
04 | 16.819-0 | CLÁUDIA DIAS DA SILVA | AG. MAN. INF. ESCOLAR III-C | 20.01.2015 | III | C | III | D |
05 | 16.819-0 | CLÁUDIA DIAS DA SILVA | AG. MAN. INF. ESCOLAR III-C | 20.01.2018 | III | D | III | E |
06 | 16.796-7 | JOSÉ DA SILVA BANDEIRA FILHO | AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D | 01.02.2018 | III | D | III | E |
07 | 16.830-0 | LEONARDO CAVALVANTI DE MELO | AG. MAN. INF. ESCOLAR IV-D | 01.02.2018 | IV | D | IV | E |
08 | 16.786-0 | MARIA DE LOURDES DO CARMO | AG. ADM. ESCOLAR III-D | 18.01.2018 | III | D | III | E |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.581/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a conclusão do Parecer nº 067/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datado de 15.02.2018
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO O SERVIDOR ABAIXO LISTADO NO CARGO ESPECIFICADO.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO ANTERIOR | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
PROFESSORES | Nível | Ref. | Nível | Ref. | ||||
01 | 13.399-0 | FREDERICO DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE II 4G | 16.03.2011 | 4 | G | 5 | I |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.582/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº. 110/2017 e 118/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 02.03.2018 e 20.02.2017.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | De Classe para Classe | ||
01 | 15.085-1 | EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS | AGENTE MAN. INF. ESCOLAR III-E | 28.12.2017 | III | PARA | IV |
02 | 15.489-0 | ANTONIO GILBERTO DIAS SOARES | AGENTE ADM ESCOLAR III-E | 23.09.2016 | III | PARA | IV |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.583/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada,
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Educação, para atender aos requisitos do art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008 c/c art. 5º da Lei 936/2013.
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora listada abaixo, a partir da data do requerimento:
Nº. | NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | SECRETARIA | DATA DO REQUERIMENTO | PARECER Nº. |
01 | SANDRA REGINA FERNANDES DE CARVALHO | 18.408-0 | Professor 1 Classe III 1B | Municipal de Educação | 01/02/2018 | 603/2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.584/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
Motivo |
3040122018 | JOSEFA DJANIRA DOS SANTOS | 11.438-3 | Municipal da Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de Setembro de 2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº585/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº.629/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 05.06.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3004072018 | FABIOLA GALDINO DA SILVA | 19.379-8 | Municipal da Educação | Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.587/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3060542018, datado de 24.05.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I – ASSISTENTE SOCIAL, a servidora GIRLEIDE LÚCIA DA SILVA, mat. 19.792-0, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 16.06.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.588/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058412018, datado de 30.05.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, mat. 20.106-5, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.05.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.589/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058402018, datado de 30.05.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, a servidora REBECCA CRISTINA NASCIMENTO PERRELLI LIRA, mat. 19.545-6, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.05.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.590/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058432018, datado de 31.05.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor BRUNO ANDRÉ DA SILVA, mat. 19.472-7, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.05.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.591/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058382018, datado de 31.05.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, o servidor VITOR PEREIRA FARIAS, mat. 19.556-1, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.05.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.592/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017
Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3058422018, datado de 31.05.2018.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL I, a servidora MARIA JOSÉ HENRIQUE FAUSTINO DO AMARAL, mat. 20.845-0, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.05.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.593/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.
033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 034/2018-GAB, Prefeitura do Moreno, datado de 20.02.2018
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 94/2018-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
MARIA BRAZ DA SILVA | 18.590-6 | Professor 1 Classe III 1B | Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 02.05.2018 a 31.12.2018 | Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
Art. 2º Fica autorizada a permuta da servidora supramencionada no art. 1º com a servidora VÊRONICA CRISTINA DA SILVA, mat. 2.957-4, Cargo de Professor, origem Prefeitura do Moreno, a partir de 02.05.2018.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.594/2018
Dispõe sobre cessão de servidores.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.
033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 063/2018-GAB e n°066/2018-GAB, Prefeitura Municipal de Olinda, datado de 28.03.2018
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 429/2017-GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão da servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Declara a Renovação de Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR | ÓRGÃO DE ORIGEM | ÓRGÃO CEDENTE | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO | |
MATRÍCULA | CARGO | ||||
ROSILDA MARIA LEITÃO DE ALBUQUERQUE SILVA | 18.464-0 | Professor 1 Classe II 1A | Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores. |
MAURILIO FERREIRA PEDROSA | 16.440-2 | Professor 1 Classe II 3E | Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes | 01.01.2018 a 31.12.2018 | Ambos estão responsáveis pelos proventos salariais de seus respectivos servidores |
Art. 2º Fica autorizada a permuta dos servidores supramencionados no art. 1º com a servidora DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA, mat. 18.479-9, servidora WILMA RIBEIRO DE FRANÇA, mat. 17.919-1 Cargo de Professor, origem Prefeitura Municipal de Olinda, a partir de 01.01.2018.
Art. 3º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº595/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3059352018 | IRIS JOSÉ RAMOS DA SILVA | 11.516-9 | Executiva de Serviços Urbanos | 2003/2013 | 02.07.2018 a 29.09.2018 |
3064762018 | ISIS MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO | 17.193-0 | Municipal de Saúde | 2007/2017 | 02.07.2018 a 31.07.2018 |
3065212018 | ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE QUEIROZ | 15.544-6 | Municipal de Saúde | 2003/2013 | 02.07.2018 a 31.07.2018 |
3064692018 | MARIA ISABEL ALVES SIQUEIRA DE MIRANDA | 16.917-0 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 02.07.2018 a 31.07.2018 |
3017952018 | JOCELI DE ANDRADE SALES DE JESUS | 16.470-4 | Municipal da Educação | 2004/2014 | 06.06.2018 a 05.07.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº596/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | ANDRÉ LUIZ DE SOUSA MONTEIRO | 76.394-8 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 325/2018 | 02.04.2018 |
02 | GALLÁXIA LÚCIA SILVA BARRETO | 76.394-6 | Supervisor de Serviços Gerais | Médio | 334/2018 | 02.04.2018 |
03 | JADEILDA MARIA DE ALBUQUERQUE SILVA | 76.385-1 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 326/2018 | 02.04.2018 |
04 | JOSÉ FERNANDO BEZERRA | 76.394-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 327/2018 | 02.04.2018 |
05 | JOSILENE MARIA DA SILVA | 76.394-2 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 328/2018 | 02.04.2018 |
06 | MARIA DE LOURDES BARBOSA DOS SANTOS | 76.394-5 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 329/2018 | 02.04.2018 |
07 | MARIA LUCICLEIDE CASSIANO DE LIMA | 76.394-4 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 330/2018 | 02.04.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.597/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do
art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | WISTON MELO PONTES | 76.393-9 | Supervisor de Serviços Gerais | Médio | 335/2018 | 02.04.2018 |
02 | CHARLE ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS | 76.407-3 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 323/2018 | 10.05.2018 |
03 | ROSALIA MELO CUNHA DOS SANTOS | 76.407-2 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 331/2018 | 10.05.2018 |
04 | SEVERINA REGIS DA SILVA PEREIRA | 76.407-6 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 332/2018 | 10.05.2018 |
05 | TATIANE DA SILVA FERREIRA LIVRAMENTO | 76.407-0 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 333/2018 | 10.05.2018 |
06 | VIRGÍNIA LÚCIA DOS SANTOS | 76.407-5 | Auxiliar de Serviços Gerais | Médio | 324/2018 | 10.05.2018 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.598/2018
O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | ALINE MARIA DA SILVA SANTOS | 12.116.9 | Auxiliar de Suporte à Gestão | Médio | 294/2018 | 28.07.2017 |
02 | SIMONE FRANCISCA DOS SANTOS | 13.505-0 | Serviços Gerais | Médio | 289/2018 | 11.02.2017 |
03 | GENILEIDE DOS SANTOS RIBEIRO | 13.412-0 | Serviços Gerais | Médio | 336/2018 | 26.01.2017 |
04 | MARIA DA CONCEIÇÃO | 13.404-0 | Serviços Gerais | Médio | 337/2018 | 19.01.2017 |
05 | MARIA BETÂNIA DE BARROS SILVA | 13.517-0 | Serviços Gerais | Médio | 338/2018 | 16.02.2017 |
06 | NADJA CRISTINA DE BARROS CALADO | 13.449-0 | Serviços Gerais | Médio | 339/2018 | 11.01.2017 |
07 | JOELMA MARIA DA SILVA | 13.391-0 | Serviços Gerais | Médio | 341/2018 | 27.07.2017 |
08 | JANAÍNA ALVES GUIMARÃES | 13.401-0 | Serviços Gerais | Médio | 342/2018 | 30.05.2017 |
09 | MARIA DAS DORES DA SILVA BARBOSA | 13.422-0 | Serviços Gerais | Médio | 343/2018 | 13.02.2017 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 129.2018.DISP.043.SEMASC.CPL3 – DISPENSA Nº 043/2018 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDIMENTO DE DEMANDAS PERTIMENTES À CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), MANTIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. a ser efetivada com a empresa MOV SUPRIMENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.555.207/0001-49, com endereço à Rua Frei Caneca, , nº 245 A Centro, São Lourenço da Mata/PE. CEP: 54.735-796. Valor da contratação é de R$ 230.247,51 ( duzentos e trinta mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos). Fundamento legal: art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993.Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2018. Mariana Inojosa – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
Mariana Inojosa
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
AVISO DE LICITAÇÃO
(LICITAÇÃO DESTINADA À EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114.2018.PE.027.SME.CPL3/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2018– CPL 3 – FORNECIMENTO – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, quantidades e especificações contidas nos anexos deste edital.. Valor: máximo de945,80 (trezentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/07/2018, às 08:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/07/2018, às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 18/07/2018, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital alterado na íntegra, bem como as Informações referentes as impugnações poderão ser retirados no endereço eletrônico: Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) – CÓDIGO 726160 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018
Etiene Pereira de Oliveira
Pregoeiro(a) da CPL 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123.2018.PE.031.SDES.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO zero quilômetro, conforme definição do CONTRAN, visando atender à necessidade e a demanda do PROJETO PROCON ITINERANTE, da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG. Valor máximo aceitável: R$ 78.025,00 (setenta e oito mil e vinte e cinco reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/07/2018 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/07/2018 às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 18/07/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O edital estará disponível a partir de 04/07/2018. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018
Bruno Cintra
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131.2018.PE.032.SDES.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: Veículo tipo MICROÔNIBUS ADAPTADO, visando atender à necessidade e a demanda do PROJETO PROCON ITINERANTE, da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG, atendendo as necessidades do desenvolvimento das atividades da Superintendência de Defesa do Consumidor, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável: R$ 516.088,00 (quinhentos e dezesseis mil e oitenta e oito reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/07/2018 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/07/2018 às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 17/07/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O edital estará disponível a partir de 04/07/2018. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018
Bruno Cintra
Pregoeiro
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 005/2018 – CMDDCA/JG
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, nº. 112/91 e 129/01 e deliberações pactuadas na 03ª. Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2018, considerando o abaixo exposto:
CONSIDERANDO a Resolução de nº. 018/2017-CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/12/2017;
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público encontra-se em processo de deflagração;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno, adotada na Reunião Ordinária realizada no dia 29/06/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação do prazo previsto no Art. 1º, da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, pelo período 01/07/2018 até 31/12/2018.
I – A prorrogação aqui elencada abrange as mesmas metas e valores;
Parágrafo Único Só farão jus à prorrogação do prazo as Organizações Sociais que apresentarem as documentações constantes no art. 3º. da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG até às 13hrs (treze horas) do dia 03/07/2018.
Art. 2º – Deverão as Organizações Sociais relacionadas na Tabela contida no Art. 1º, da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, entregar Termo Aditivo ao Projeto Técnico e ao Plano de Trabalho nos moldes do Inicialmente apresentado.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
JULIANA MIRNA DO SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 192, de 29 de junho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria compulsória a ELIUDA LINS NASCIMENTO DE MOURA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – NU – 06, matrícula n° 0106-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/06/2007. (Data em que a servidora completou 70 anos de idade)
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 193 de 29 de junho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais a SEVERINO GOMES CABRAL, no cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n°. 0219-4, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 8º, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b”, da Ec nº. 20/98.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/08/2001. (data da portaria originária).
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 194 de 29 de junho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais a LUIZ GONZAGA DE VASCONCELOS, no cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n°. 0043-4, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 8º, § 1º, inciso I, da Ec nº. 20/98.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/11/1995. (data em que o servidor completou 70 anos de idade).
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 186, de 26 de junho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a LIGIA ALVES SOBRAL COSTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 8419-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 036/2018 – SEPLAG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 029/2017 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR 1 | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
1053 º | CELÍ MARIA DOS SANTOS | 9233 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 08:00 | |||
1054 º | ELIZABETE LIMA DE MORAES | 3855 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 08:15 | |||
1055 º | MAGNA FERREIRA D’ASSUNÇÃO | 4889 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 08:30 | |||
1056 º | JOSIENE ALMEIDA DA SILVA | 2751 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 08:45 | |||
1057 º | JOSEFA SEVERINA DA SILVA | 3166 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 09:00 | |||
1058 º | MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA | 5475 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 09:15 | |||
1059 º | SOLANGE DE SOUZA MENDES | 4319 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 09:30 | |||
1060 º | ROSANA MARIA FERNANDES DE SOUZA | 5801 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 09:45 | |||
1061 º | LADJANE BISPO DOS SANTOS | 4157 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 10:00 | |||
1062 º | HELAINE LIMA DE BARROS TORRES | 875 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 10:15 | |||
1063 º | MARIA VERONICA DIAS ESPINDOLA | 1105 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 10:30 | |||
1064 º | GLAUCIANE NUNES DE SANTANA | 4225 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 10:45 | |||
1065 º | ALINE GOMES DA SILVA | 7597 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 11:00 | |||
1066 º | MARIA JOSE DE SOUZA | 5912 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 11:15 | |||
1067 º | ALESSANDRA CARLA BARRETO DOS SANTOS | 9362 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 11:30 | |||
1068 º | REKLENE LEOPOLDINA SILVA SANTOS BELTRAO | 4634 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 11:45 | |||
1069 º | MARIA DE LOURDES DE MOURA | 1550 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 13:00 | |||
1070 º | KATIA CILENE DO NASCIMENTO | 4168 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 13:15 | |||
1071 º | MONICA CRISTIANE DA COSTA | 3958 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 13:30 | |||
1072 º | DANIELE DA SILVA AMARAL | 8474 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 13:45 | |||
1073 º | CHARBELE JULIA FERREIRA LIN | 8609 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 14:00 | |||
1074 º | HELOISA DOS SANTOS PERRIER | 7244 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 14:15 | |||
1075 º | LADIA CRISTINA GOMES BEZERRA | 1465 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 14:30 | |||
1076 º | MARTA SIMONE DA SILVA | 3664 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 14:45 | |||
1077 º | ROSA MARIA MALAFAIA | 3123 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 15:00 | |||
1078 º | MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA NEVES | 3272 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 15:15 | |||
1079 º | ANDREA MARIA DO NASCIMENTO GOMES | 2999 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 15:30 | |||
1080 º | CÁSSIA REJANE DA SILVA | 548 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 15:45 | |||
1081 º | ROSANA MARIA SOARES | 418 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 16:00 | |||
1082 º | MARIA GILMA DE SOUZA AZEVEDO | 7818 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 16:15 | |||
1083 º | VALQUIRIA PAULINO DA COSTA E SILVA | 4222 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 16:30 | |||
1084 º | ROSA PRISCILA DE VERÇOZA COSTA | 8746 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 16:45 | |||
1085 º | SILVANA LUZINETE RODRIGUES | 5280 | PROFESSOR 1 | 05/06/2018 | 16:45 | |||
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
126 º | EDILEUSA MARIA DE MELO | 8728 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 08:00 | |||
127 º | RIVALDO JOSÉ DA SILVA | 79 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 08:00 | |||
128 º | MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI DE SOUZA | 7483 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 08:15 | |||
129 º | MARLUCE FRANCA DA SILVA | 7031 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 08:15 | |||
130 º | IRAN VICENTE DOS SANTOS | 6070 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 08:30 | |||
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
154 º | MARIA FERNANDA MARINHO MENDONÇA | 7600 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 09:15 | |||
155 º | CAROLINA FARIAS BARBOSA DE ATAIDE | 9806 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 09:15 | |||
156 º | JOSÉ TOMAZ VILLA NOVA FILHO | 2345 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 09:15 | |||
157 º | EDUARDO FERREIRA LIMA | 2146 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 09:15 | |||
158 º | ANA KARINA CABRAL DE OLIVEIRA | 8232 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 09:30 | |||
159 º | JOSÉLIA MARIA DE SENA | 6319 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 09:30 | |||
PROFESSOR 2 – HISTÓRIA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
86 º | VOLTAIRE DA SILVA SANTOS | 6385 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 11:15 | |||
87 º | FABIO GOMES DE SOUZA | 7881 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 11:30 | |||
88 º | RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA | 5851 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 11:30 | |||
89 º | ANDRÉ MARCELO DE SANTANA | 7602 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 11:45 | |||
90 º | ANDRE LUIZ LINS GUERRA | 6969 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 11:45 | |||
91 º | VLADEMIR EUCINIO DA CUNHA MACEDO | 40 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 13:00 | |||
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
70 º | PEDRO CARVALHO DE SOUZA | 6721 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 13:30 | |||
71 º | SUZANA KETTE DE SOUZA | 7420 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 13:45 | |||
72 º | ALBERTO CÉSAR CARNEIRO | 6244 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 13:45 | |||
PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
88 º | ARMANDO JOSE GOMES FILHO | 4091 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 14:15 | |||
89 º | MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE ANDRADE | 2299 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 14:30 | |||
90 º | ROBSON BEZERRA DA SILVA | 3498 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 14:30 | |||
91 º | ANGELA DAS MERCEIS DOS SANTOS | 4624 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 14:45 | |||
92 º | MONICA CRISTINA CERQUEIRA DA SILVA | 5249 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 11:45 | |||
PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO | ||
35 º | MARIANNA DE LOURDES PRÍMOLA GUEDES ALCOFORADO FREITAS | 3168 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 15:00 | |||
36 º | FELIPE XAVIER FERRAZ | 41 | PROFESSOR 2 | 05/06/2018 | 15:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
3. Cédula de Identidade (original e cópia);
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
PORTARIA N⁰ 009/2018 – GAB/SEOPSDC, de 06 de junho de 2018
DISPENSA DE FUNÇÃO DE SERVIDOR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 33, de 28 de março de 2018, publicada no D.O.M. nº 055, de 28 de março de 2018;
CONSIDERANDO atende necessidade de ordem administrativa e operacional, da Guarda Civil Municipal, de acordo com o § 2º do artigo 7º da Lei nº 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal);
RESOLVE:
1 – Dispensar da função de Chefe do setor de Armamento e Material Controlado, o Inspetor SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 12.830-9.
2 – Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 06 de junho de 2018.
Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública