poder executivo

26 de Julho de 2018 – XXVIII – Nº 124 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 24 DE JULHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0571/2018 – EXONERAR ADRIANA PINTO SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 23 de julho de 2018.
Ato n.º 0572/2018 – EXONERAR ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4 , símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 23 de julho de 2018.
Ato n.º 0573/2018 – NOMEAR ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 24 de julho de 2018.
Ato n.º 0574/2018 – NOMEAR MARIA JAINNY ARAÚJO FEITOZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 23 de julho de 2018.
Ato n.º 0575/2018 – NOMEAR FABIANA FÁTIMA PIMENTEL DE MEDEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de junho de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

ATOS DO DIA 25 DE JULHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0576/2018 – EXONERAR ANA MARIA GOMES DE MENDONÇA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4 , símbolo CAA-9, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 31 de julho de 2018.
Ato n.º 0577/2018 – EXONERAR A PEDIDO RICARDO JORGE DE MELO DA CUNHA FILHO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 09 de julho de 2018. 

ERRATA: No Ato n.º 0559/2018 que exonera JENNIFER LEITE PALMEIRA DE MORAES da Secretaria Municipal de Saúde;
Onde se lê:  a partir de 30 de junho de 2018;
Leia-se:  a partir de 31 de julho de 2018.

ERRATA: No Ato n.º 0515/2018 que nomeia RENATA GUERRA VENTURA na Secretaria Municipal de Saúde;
Onde se lê: RENATA GUERRA VENTURA;
Leia-se: RENATA VENTURA GUERRA. 

ERRATA: No Ato n.º 0569/2018 que nomeia MARIA TEREZA CLAUDINA DE ARÚJO na Secretaria Especial de Articulação Política;
Onde se lê: MARIA TEREZA CLAUDINA DE ARÚJO;
Leia-se: MARIA TEREZA CLAUDINA DE ARAÚJO

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 92, DE 26 DE JULHO DE 2018.

Ementa: Regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra imediatamente superior, da carreira, prevista no art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32/2017.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017, que trata das promoções dos Procuradores do Município;

DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina os procedimentos para promoções dos Procuradores do Município, de uma categoria para a outra imediatamente superior, da carreira, conforme disposto no art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017.

CAPÍTULO I

DA PROMOÇÃO

Art. 2º Para os fins deste Decreto, promoção é a passagem do servidor efetivo integrante da carreira de Procurador do Município de uma categoria para outra imediatamente superior.

Art. 3º As promoções são efetuadas pelos seguintes critérios:
I – Merecimento: no período mínimo de 3 (três) anos;
II – Antiguidade: no período máximo de 5 (cinco) anos.

§ 1º. Não serão computados, para fins de promoção, os períodos relativos a cessão para outros entes federativos, bem como os períodos de licença sem vencimentos por interesse particular, regulada em lei.
§ 2º. As promoções por antiguidade e por merecimento obedecerão aos interstícios mínimos previstos nos incisos do caput deste artigo, respeitado o tempo de serviço de cada Procurador do Município.
§ 3º. Não pode ser beneficiado por promoção, o Procurador do Município que:

a) tenha ingressado na carreira há menos de 3 (três) anos;
b) tenha sido beneficiado por outra promoção há menos de 3 (três) anos;
c) tenha sofrido pena disciplinar nos 12 (doze) meses imediatamente antes da postulação.

Art. 4º O processamento das promoções obedecerá à seguinte sequência:
I – os Procuradores do Município, individualmente, desde que satisfeitos os requisitos legais, deverão requerer sua promoção, diretamente ao Procurador Geral do Município.
II – o Procurador Geral do Município instala, no âmbito do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, o processo de promoção, quando por merecimento;
III – o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município procede a avaliação e análise e, com a devida fundamentação, submete o resultado, ao Procurador Geral do Município;
IV – O Procurador Geral do Município emite parecer e dá o devido encaminhamento.

§ 1º. Na promoção por merecimento, cabe ao Chefe do Poder Executivo, por proposta do Procurador Geral do Município, a decisão final.
§ 2º. Na promoção por antiguidade, cabe ao Procurador Geral do Município, após verificação dos requisitos, o encaminhamento final.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS

Seção I

Da Promoção por Merecimento

Art. 5º. A promoção por merecimento ocorrerá em quatro fases:
I – Postulação – pedido de promoção formulado individualmente pelo Procurador do Município interessado ao Procurador Geral do Município;
II – Avaliação – processo realizado pelos membros do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, através do preenchimento de instrumento próprio de avaliação de desempenho para fins de promoção funcional, Anexo único ao Decreto;
III – Decisão – fase de decisão, como segue;

a) Emissão de parecer pelo Procurador Geral e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para decisão final, homologação e promulgação;
b) Indeferimento e notificação ao postulante que poderá recorrer ao Chefe do Poder Executivo.

IV – Publicação – publicação do deferimento do pedido, através da Portaria do Prefeito de Promoção do Procurador do Município.

Art. 6º. Para efeito de promoção por merecimento será aferido o seguinte:
I – competência profissional – indicadores objetivos mensurados com fundamento na qualidade técnica das peças produzidas, levando-se em consideração:
a) a redação; a clareza; a objetividade;
b) a pertinência da doutrina e jurisprudência utilizadas;
c) o conhecimento da legislação municipal;
d) o respeito aos entendimentos e resoluções internas.

II – eficiência no exercício da função pública – indicadores objetivos de produção mensurados pelo:
a) Volume de Produção Geral – comparação do número total de processos acompanhados pelo Procurador do Município em relação aos processos acompanhados na Procuradoria Geral, no mesmo período;
b) Volume de Produção Específica – comparação do número total de processos acompanhados pelo Procurador do Município em relação aos processos acompanhados na Procuradoria em que estiver lotado ou ao conjunto das procuradorias consultivas, no mesmo período;
c) Índice de sucesso, mensurado pela relação entre o número de processos acompanhados e o número de resultados favoráveis ao Município, no caso das procuradorias de contencioso. Para a procuradoria consultiva, a publicação de pareceres em veículos especializados.

III – pontualidade no cumprimento das obrigações funcionais e aspectos comportamentais – indicadores comportamentais objetivos mensurados pela:
a) observância dos prazos processuais;
b) dedicação, levando-se em conta: assiduidade ao expediente; pontualidade; participação efetiva em mutirões e em outras atividades institucionais;
c) capacidade de iniciativa;
d) disciplina; ética; relacionamento interpessoal e urbanidade.

IV – aprimoramento da cultura jurídica: indicadores objetivos de dedicação à carreira mensurados por:
a) publicações de artigos, projetos, estudos e procedimentos que tenham contribuído para a organização e melhoria dos serviços da PGM;
b) inovações procedimentais e tecnológicas para incremento das competências institucionais;
c) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos jurídicos ou de áreas afins e relacionados com as competências profissionais da carreira, realizados no período avaliado;
d) ministração de aulas ou palestras em cursos/seminários promovidos pela PGM, ou outro órgão do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, ou pelo Poder Judiciário, ou por instituições de ensino, ou pela OAB.

§ 1º. A avaliação desses critérios deverá abranger, no mínimo, os últimos dois anos de efetivo exercício.
§ 2º. Na avaliação do merecimento será observada a seguinte pontuação máxima para cada um dos critérios elencados:

a) Competência – 25 (vinte e cinco) pontos
b) Eficiência – 25 (vinte e cinco) pontos
c) Pontualidade e Aspectos Comportamentais– 25 (vinte e cinco) pontos
d) Aprimoramento – 25 (vinte e cinco) pontos

§ 3º. Cada um dos quatro itens deverá ser valorado de 0 (zero) até a pontuação máxima estipulada, com especificação da pontuação atribuída a cada um dos respectivos subintes, alíneas constantes dos inciso I a IV do caput.
§ 4º. Os postulantes à promoção por merecimento deverão instruir os processos com toda a documentação que considere necessária à análise pelo Conselho Superior da Procuradoria, assim como os mapas dos quantitativos de processos obtidos junto às chefias das procuradorias.

Art. 7º. Quanto à composição do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município na fase “avaliação”, nos processos de promoção por merecimento, deverá ser observado:
I – quando o postulante for membro do Conselho, não atuará no procedimento de avaliação, devendo referida função ser desenvolvida apenas pelos demais membros.
II – as férias, licenças ou afastamentos de quaisquer dos membros do Conselho não impedirão o processamento e a apreciação do pedido de promoção no período correspondente, observado o quórum mínimo de 5 (cinco) membros em atividade.

Art. 8º Os prazos e a periodicidade para a realização das promoções por merecimento, com base nas fases previstas no art. 5º, dar-se-ão:
I – Postulação, o pedido só poderá ser formulado a partir do 15º (décimo quinto) dia, anterior à data de cumprimento do interstício;
II – Avaliação, a fase será realizada em duas etapas sendo:
a) o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da postulação, para checagem da documentação apresentada, distribuição com os Conselheiros e avaliação individual;
b) concluídas as atividades previstas na alínea anterior, os processos de promoção por merecimento em curso serão pautados para apreciação das avaliações na reunião ordinária do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município;

III – Decisão, o Procurador Geral do Município, com base na avaliação conjunta realizada pelos Conselheiros, emitirá parecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias:
a) quando pelo deferimento da promoção, submeterá ao Prefeito para decisão final e homologação;
b) quando pelo indeferimento da promoção, notificará o postulante; 

IV – Publicação, caso o Chefe do Executivo Municipal acate o parecer e a decisão proposta, com o consequente deferimento final do pedido, o resultado será divulgado através de Portaria do Prefeito.

§ 1º. Proferido o parecer do Procurador Geral pelo indeferimento, o postulante será notificado do resultado alcançado, podendo apresentar recurso ao Chefe do Poder Executivo em 15 (quinze) dias, expondo, justificadamente, as razões de seu inconformismo.
§ 2º. Ao discordar da avaliação conjunta prevista no inciso II, alínea b, do caput, o Procurador Geral do Município poderá, em seu parecer, indicar, fundamentadamente, as razões para alteração da nota final dada ao avaliado.
§ 3º. O eventual recurso apresentado será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo.
§ 4º. Na avaliação de pedidos de promoção por merecimento, quando deliberar o Conselho pelo não atingimento da nota mínima de 70 (setenta) pontos necessária à promoção, o Procurador do Município só poderá formular novo pedido, cumprido interstício de 1 (um) ano, contado da data em que foi formulado o pedido indeferido.
§ 5º. Os processos de Promoção por Merecimento somente entrarão na pauta do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, em reunião ordinária, realizada no primeiro semestre ou no segundo semestre, uma única vez.
§ 6º. O processo de Promoção por Merecimento, tendo sido tomada a decisão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com base nos resultados obtidos no procedimento de avaliação, homologará o resultado e promoverá ou não o Procurador Municipal à categoria imediatamente superior, mediante publicação do ato no Diário Oficial do Município.
§ 7º. A Promoção por Merecimento deferida terá seus efeitos, inclusive financeiros, a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.

Seção II

Da Promoção por Antiguidade

Art. 9º. A promoção por antiguidade ocorrerá em três fases:
I – Postulação – pedido de promoção formulado pelo Procurador do Município interessado ao Procurador Geral do Município;
II – Decisão – fase de decisão, privativa do Procurador Geral do Município, como segue:
a) deferimento e encaminhamento para emissão de portaria;
b) Indeferimento e notificação ao postulante que poderá recorrer ao Conselho Superior da Procuradoria Geral.
III – Publicação – publicação do deferimento do pedido, através de Portaria do Prefeito de Promoção do Procurador do Município.

§ 1º. Completado o tempo mínimo, o pedido de promoção por antiguidade será dirigido ao Procurador Geral do Município, assinada pelo Procurador requerente, constando os motivos e a fundamentação legal que o embasam.
§ 2º. A decisão de promoção por antiguidade é ato praticado pelo Procurador Geral, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Conselho Superior em caso de discordância do postulante.
§ 3º. Na análise do pedido de promoção por antiguidade, o Procurador Geral, ou o Conselho no caso de recurso, limitar-se-ão a aferir o efetivo cumprimento do tempo de serviço de 5 (cinco) anos do Procurador do Município na mesma categoria, nos termos do § 5º, art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 32, de 2017, bem como da inexistência de penalidade disciplinar sofrida pelo candidato nos últimos 12 (doze) meses.
§ 4º. Proferida a decisão pelo Procurador Geral, o postulante será notificado da decisão, podendo apresentar recurso ao Conselho Superior da Procuradoria Geral em 15 (quinze) dias, expondo, justificadamente, as razões de seu inconformismo.
§ 5º. O eventual recurso apresentado será pautado para a primeira reunião ordinária realizada após decorrido o prazo recursal, com quórum mínimo de 5 (cinco) membros, decidindo-se pelo voto da maioria dos presentes.
§ 6º. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Procurador Geral, ou do Subprocurador Geral, no caso de impedimento ou ausência daquele.
§ 7º. Após a tomada de decisão pelo Procurador Geral, ou pelo Conselho Superior no caso de recurso, será ela publicada pela Procuradoria Geral no Diário Oficial do Município.
§ 8º. A Promoção por Antiguidade deferida terá seus efeitos, inclusive financeiros, a partir da data do efetivo cumprimento do interstício.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 10. Os pedidos pendentes de análise, protocolados em data anterior ao início de vigência deste Decreto, não observarão o prazo do art. 8º, I.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor nada data de sua publicação. 
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único………………………………………………………………… Avaliação de Desempenho 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO 

Avaliação de desempenho para fins de promoção funcional
Nome:
Cargo: Procurador do Município Matrícula:
Órgão: Procuradoria Geral do Município
Tipo de Promoção:
Avaliador:

 

 

Item I Competência Funcional Pontuação
01 Redação, clareza e objetividade  
02 Pertinência da doutrina e da jurisprudência utilizadas  
03 Conhecimento da legislação municipal  
04 Respeito ao entendimento e resoluções internas  
  Somatório  
  Média Ponderada  

 

Item II Eficiência no Exercício da Função Pública Pontuação
01 Volume de Produção Geral  
02 Volume de Produção Específica  
03 Índice de Sucesso  
  Somatório  
  Média Ponderada  

 

Item III Pontualidade no Cumprimento das Obrigações Funcionais e Aspectos Comportamentais Pontuação
01 Observância dos Prazos Processuais  
02 Dedicação  
03 Capacidade de iniciativa disciplina; ética; relacionamento interpessoal e urbanidade  
04 Disciplina; ética; relacionamento interpessoal e urbanidade  
  Somatório  
  Média Ponderada  

 

Item IV Aprimoramento da Cultura Jurídica Pontuação
01 Publicações de artigos, projetos, estudos e procedimentos que tenham contribuído para a organização e melhoria dos serviços da PGM  
02 Inovações procedimentais e tecnológicas para incremento das competências institucionais  
03 Diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos jurídicos ou de áreas afins e relacionados com as competências profissionais da carreira, realizados no período avaliado  
04 Ministração de aulas ou palestras em cursos/seminários promovidos pela PGM, ou outro órgão do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, ou pelo Poder Judiciário, ou por instituições de ensino, ou pela OAB  
  Somatório  
  Média Ponderada  

 

Média final da etapa:

 

Observação:           

Jaboatão dos Guararapes/PE, ____ de __________ de _______.

 

___________________________________

Avaliador 

 

PORTARIA Nº 70/2018 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município;

Considerando o que estabelece o § 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 32/2017, quanto à indicação de 05 (cinco) Procuradores Municipais para integrarem o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE: 
Art. 1º Designar os Procuradores Municipais abaixo relacionados para integrarem o Conselho Superior da Procuradoria Geral:

Nome Matrícula  
Márcio Fábio Florêncio de Azevedo 17.288-0
Cristiane Maia Lustosa 17.987-6
Renata Sampaio de Oliveira Souza 17.310-0
Bernardo Matos de Figueiredo Lima 17.989-2
Maria Vitória Gavazza de Aquino 17.986-8

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2018 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo nº 036.2018.AD.024.SMS.GJC, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 011/FMS/.2018, originária da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, referente ao Processo Licitatório nº 001/FMS/2018 – Pregão Presencial nº. 001/FMS/2018, através da Secretaria Executiva de Logística, tendo como objeto a Locação de equipamentos com cessão de reagentes, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos (tubos e agulhas) controles, calibradores, equipamentos de informática, suporte de informática, softwere integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e cientifica, atendendo de tal forma, às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a  VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.663.156/0001-15. No valor de R$ 340.002,00 (trezentos e quarenta mil e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Julho de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEPSI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 037/2013, Dispensa n.º 011/2013. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO. CONTRATADA: Maria de Lourdes Costa da Silva. CNPJ Nº 023.566.904.09. Valor total: R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 15/08/2018 a 15/08/2019. Gestor do contrato: Cássia Simone Costa Lima, Cargo: Gerente de Ensino, Matrícula: 18.764-0.

Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 011/2018 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2018.DISP.045.SEMASC.CPL3. OBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE MÓVEL PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS VISANDO A QUALIFICAÇÃO DAS MULHERES HIPOSSUFICIENTES ECONÔMICAS.. CONTRATADA: SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. CNPJ Nº 03.485.324/0001-55. Valor total: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Prazo de vigência: 30 (trinta) dias. Vigência: 05/07/2018 a 03/08/2018. Gestor do contrato: Adriana Cysneiro Constantino da Silva, Cargo: Gerente de Promoção dos Direitos da Mulher, Matrícula: 59.242-2.

Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2016, Dispensa n.º 016/2016. OBJETO: Renovação do contrato referente a locação do imóvel para ser utilizado pelo Conselho Tutelar Regional 04. CONTRATADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA. CNPJ Nº 283.611.484.34. Valor total: R$ 2.335,25 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 16/06/2018 a 16/06/2019. Gestor do contrato: Maria de Fátima Gomes da Silva, Cargo: Superintendente, Matrícula: 59.201-6.

Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 010/2018 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2018.DISP.037.SEMASC.CPL4. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Escócia, 17 – Sucupira – Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento do CRAS – Sucupira. CONTRATADA: KELLY CRISTIANE MARANHÃO DA SILVA. CNPJ Nº 022.539.564.90. Valor total: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 29/06/2018 a 29/06/2019. Gestor do contrato: Marineide Pereira da Silva, Cargo: Gerente de Proteção Básica da Assistência Social, Matrícula: 59.240-6.

Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO 

CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2016. OBJETO: LOCAÇÃO DE  IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO,  SITUADO NA RUA BUNGAVILE, 150 – MURIBECA – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES. CNPJ Nº 312.315.784.91. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 14/06/2018 a 14/06/2019. .

Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. N.º 020/2017, Adesão n.º 025/2017, P.E n.º 2. OBJETO: Proceder com a alteração do endereço da Empresa contratada passando a ser sediada na: Rua Quinze de novembro, nº 114, Bairro: Pixete, Cidade: São Lourenço da Mata, Estado: PE, CEP: 54.730-320. CONTRATADA: VIASERV TERCEIRIZACAO EIRELI. CNPJ Nº 41.102.641/0001-34. Gestor do contrato: Gildivan Maranhão da Silva, Cargo: Chefe de Núcleo de Terceirizados, Matrícula: 59.257-4.

Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO 

CONTRATO Nº 022/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, visando atendimento de demandas das unidades de educação infantil da Rede Municipal e conveniadas mantidas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: LITORAL NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI. CNPJ Nº 20.693.777/0001-96.

Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº724/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº193/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES LOUREIRO DA SILVA, mat. 17.022-4 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe I 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.06.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº725/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº191/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA, mat. 19.245-7 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 11.06.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº726/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº190/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSEANE MARIA TEIXEIRA DA SILVA, mat. 17.846-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.06.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº727/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.218/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 07.05.2018 da servidora GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO, mat. 18.771-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 1A, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº728/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº212/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor SÉRGIO FERREIRA QUERIDO, mat. 18.699-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 12.06.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.741/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3069862018, datado de 28.06.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor MARCOS ARTUR PEREIRA DE CARVALHO QUEIROZ, mat. 20.032-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.06.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.742/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3072322018, datado de 29.06.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE II, a servidora DÉBORA NAIR DE MELO OLIVEIRA, mat. 17.903.5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.07.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº743/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3064742018 REGINA HENNING VELOSO 13.674-3 Municipal de Saúde 2005/2015 01.08.2018 a 27.01.2019
3064722018 JACQUELINE DA SILVA GUIMARÃES TENÓRIO CLAÚDINO 16.866-1 Municipal de Saúde 2006/2016 06.08.2018 a 04.09.2018
3069532018 CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA 12.005-7 Municipal de Saúde 1993/2003 01.08.2018 a 28.12.2018
3054082018 CARMEM EMÍLIA RIBEIRO BARBOSA 13.635-2 Municipal de Saúde 2005/2015 01.08.2018 a 29.09.2018
3054092018 ANTONIÊTA MARIA ARAÚJO TEIXEIRA 14.616-1 Municipal de Saúde 2000/2010 01.08.2018 a 29.09.2018
3040182018 KÁTIA CILENE DA SILVA TELES 13.173-3 Municipal da Educação 1993/2003 02.05.2018 a 30.07.2018
3045692018 ROBERTO MANOEL DA COSTA 10.940-1 Municipal da Educação 1997/2007 01.08.2018 a 29.09.2018
3042352018 IRENE ANTÔNIA PEREIRA 11.510-0 Mun. de Desenvolv. Econ. e Sustentabilidade 1993/2003 01.08.2018 a 29.09.2018
3048072018 JOSÉ ALEXANDRÉ CAMPOS DA SILVA 9.115-4 Municipal Planejamento e Gestão 1986/1996 01.08.2018 a 29.09.2018

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº744/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3076162018 MARIA MADALENA DE LEMOS 11.417-0 Exec. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 2003/2013 01.08.2018 a 29.09.2019
3066042018 DANIEL SEGUNDO DA SILVA 7.432-2 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1984/1994 01.08.2018 a 29.09.2018
3058112018 RICARDO ANTÔNIO DO MONTE 13.776-6 Mun. de Infraestrutura e Ordem Pública 2005/2015 01.08.2018 a 28.11.2018
3069872018 MARIA NAZARÉ VIEIRA DA ROCHA 10.667-4 Municipal de Saúde 2007/2017 01.08.2018 a 28.11.2018
3065222018 JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO 16.326-0 Municipal de Saúde 2004/2014 01.08.2018 a 29.09.2018
3065202018 MANOELA MARIA DE MORAIS E SILVA 15.541-1 Municipal de Saúde 2003/2013 01.08.2018 a 29.09.2018
3054182018 ROSINERE DO REGO BARROS 9.445-5 Municipal de Saúde 1996/2006 01.08.2018 a 30.08.2018

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.745/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 075/2018, datada de 30.01.2018, que concedeu progressão horizontal por desempenho ao servidor MARCOS VINÍCIUS BARROS DE OLIVEIRA mat. 15.316-8
Onde se lê: Classe III Nivél 3G
Leia-se:  Classe III Nivél 4G 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.746/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3065232018 MARIA SELMA MATIAS 17.250-2 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 773/2018 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA VII CICLO. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTOV. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E LEI MUNICIPAL Nº 662/2011. 

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira e que excepcionalmente será realizado através de formulário impresso;
CONSIDERANDO que a Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior e que a Promoção é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.
CONSIDERANDO que conforme preceitua o §2º do art. 8 da Lei 662/2011 c/c com o §3, do art. 13 da Lei 430/2010, somente se procederá a avaliação do servidor que contar com, no mínimo, cinco meses trabalhados imediatamente antecedentes às avaliações respectivas;
CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o §8º do art. 7º da Lei 662/2011referente à aquisição de estabilidade;

RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação de Competências a que se refere esta Portaria será efetivada em até 05 (cinco) etapas:
I –Autoavaliação (através de formulário impresso);
II – Avaliação da Chefia Imediata (através de formulário impresso);
III – Concluída a avaliação, será o servidor notificado do resultado e disporá de um prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso, contados da data da notificação.;
IV – Retificação ou ratificação da avaliação;
V – Análise e Publicação dos Resultados.

Art. 2º A Avaliação de Competências de que trata esta portaria, excepcionalmente será realizada exclusivamente através de formulário impresso.
I – Todos os formulários de avaliação serão encaminhados pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas-SEGEP, para as Secretarias de lotação dos servidores, sendo estas responsáveis pela distribuição às chefias imediatas das unidades de lotação, dentro do prazo disposto no Anexo I desta portaria;
II – As chefias imediatas serão responsáveis pela convocação de cada servidor e pelo acompanhamento dos mesmos desde a realização da autoavaliação, até a finalização das etapas;
III – As chefias imediatas indicadas pelos Secretários para atuarem como avaliadores, deverão entrar em contato com os servidores sob a sua supervisão.

Parágrafo Único – Caso o servidor listado no anexo I desta portaria, quando da sua publicação, esteja afastado por motivo de férias, licença maternidade, licença paternidade, bem como, nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, desde que não superior a 06 (cinco) meses, será realizada imediatamente, em até 15 (quinze) dias após o seu regresso, todas as etapas.
Artigo 3º Nos termos postos desta portaria, a avaliação do desenvolvimento e da aquisição, bem como do resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores, será iniciada no dia 01 de agosto de 2018, com a distribuição dos formulários.
I – Para fins desta avaliação mencionada no caput, serão consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes organizacionais do servidor, aquelas relativas à conduta responsável e ética, compromisso com postura socioambiental e com o cidadão.
II – Para fins desta avaliação mencionada no caput, serão consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes funcionais do servidor, aquelas relativas às atribuições do cargo e/ou especialidade.
III – Para fins desta avaliação mencionada no caput, serão consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes técnicas do servidor, aquelas que qualificam a capacidade laboral, bem como o resultado decorrente de sua aplicação.

Art. 4º O VII Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período de agosto de 2017 a julho de 2018, salvo nos casos das Avaliações Especiais de Desempenho em Estágio Probatório, onde o período avaliado será desde o ingresso do servidor até o mês de julho de 2018.
Ar. 5º O servidor que participar da Avaliação de Competências 2018 deverá preencher o Formulário de Autoavaliação do dia 15 ao dia 30 de agosto de 2018 e o chefe imediato do dia 31 de agosto ao dia 14 de setembro de 2018.

§ 1º O avaliado conhecerá o resultado através de Comunicação Interna e/ou reunião individual com o Gestor, que deverá ocorrer até o dia 21 de setembro.
§ 2º O servidor deverá proceder conforme o caputdeste artigo até o dia 30 de Agosto de 2018, não podendo rasurar o preenchimento do seu formulário no campo de autoavaliação, assinando e datando o mesmo,  obedecendo o prazo previsto neste parágrafo.

Art. 6º Para os servidores que se encontram em estágio probatório é fundamental responderem a Avaliação Especial de Desempenho, que servirá para a aquisição de estabilidade, levando em conta que o servidor que não conte com ao menos cinco meses de efetivo exercício anterior ao dia 31 de agosto de 2018, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 8º da Lei nº 662/2011, não participará do processo de avaliação e o período laborado será considerado na próxima avaliação.
Art. 7º  Ao ser concluída a etapa da Avaliação da Chefia Imediata, o avaliado tomará conhecimento do resultado, e poderá remeter ao avaliador as suas divergências quanto à sua avaliação, no período de 17 de setembro à 05 de outubro de 2018.
I – A chefia imediata deverá agendar reuniões individuais para sanar eventuais dúvidas sobre a avaliação de cada avaliado até o final do prazo previsto no caput.
II – Após verificar as discordâncias, o avaliador poderá tomar as seguintes atitudes:
§ 1º concordar com as considerações do avaliado total ou parcialmente.

a) Havendo a reforma da decisão, será preenchido a via do formulário de retificação, anexa ao formulário disposto no inciso I do art. 2º desta portaria.
b) Deverá ser justificado o motivo da nova decisão.
c) O formulário inicial deverá ficar anexado ao formulário de retificação;

§ 3º Após o fechamento das etapas da avaliação, a chefia não poderá mais realizar alterações.

Art. 8º O resultado final do Processo de Avaliação de Competências – 2018 será publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 9º Nos termos postos nesta Portaria, o VII Ciclo de Avaliação de Competências – 2018, referente à aquisição e desenvolvimento, bem como o resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores efetivos, será efetuada, conforme cronograma – ANEXO I.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas  

ANEXO I 

CRONOGRAMA DO VII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – 2018 

AÇÃO PERÍODO
Início da Avaliação Dia 01/08
Envio dos formulários as Secretarias e distribuição as unidades de lotação 01/08 14/08
Preenchimento da Avaliação pelos servidores avaliados – Autoavaliação De 15/08 Até 30/08
Preenchimento da Avaliação pelos servidores avaliadores De 31/08 Até 14/09
Conhecimento do resultado pelo avaliado De 17/09 Até 21/09
Réplica e Tréplica entre avaliado e avaliador De 24/09 Até 05/10
Entrega dos Certificados de Capacitação para os servidores aptos a promoção Até 15/10
Fechamento do processo de avaliação Até 09/11
Publicação dos resultados Até 29/12

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017

Edital nº 042/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
149 º AYMEE LUCY SILVA 9786 SIM INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 08:00
69 º VERONICA HOLANDA DE CAMPOS. 5386 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 08:15
70 º ALEXSANDRA MARINHO GALDINO 8777 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 08:30
71 º PATRICIA EDJA LIMA DE ALBUQUERQUE 5442 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 08:45
72 º MÔNICA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA SANTOS 7474 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 09:00
73 º GILDILEIDE DE SA LEITAO PEREIRA 8606 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 09:15
74 º GERUSA DA SILVA 2249 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 09:30
75 º ANA PAULA FERREIRA BARBOSA 3244 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 09:45
76 º KLELBER VIEIRA DA ROCHA 7856 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 10:00
77 º JOYCE PEREIRA DA LUZ 8841 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 10:15
78 º EDUARDO CALISTO DOS SANTOS 7471 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 10:30
79 º DELZY KELLER MORAES DE FRANCA 4616 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 10:45
80 º SILVANA RIBEIRO ALBUQUERQUE SILVESTRE DA SILVA 5379 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 11:00
81 º CRISTIANE JUVENCIO DA PALMA 8031 NÃO INTERPRETE DE LIBRAS 01/08/2018 11:15
BRAILISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
31 º ETIETE TRAVASSOS VASCONCELOS ARAUJO 4881 NÃO BRAILISTA 01/08/2018 13:30

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2018.

 ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

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