CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 203/2018-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 003/2018 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 038/2018 – CG/1ª CPIA, datada em 12 de abril de 2018, publicada no DOM nº 063, de 13 de abril de 2018, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 003/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.685-1, ocupante do cargo de Médico I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 001/2018, Dispensa de Chamamento Público nº. 001/2018 – SEMASC, tendo por objeto a pactuação em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades para atender as demandas de usuários voltados para atendimento as crianças de 0 a 06 anos, através das atividades realizadas no serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, com objetivo de atender 120 metas para crianças conforme detalhado no Plano de Trabalho, ASSOCIAÇÃO S.O.S. PESSOAS CARENTES, inscrita no CNPJ de nº 02.410.086/0001-56; No valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), prazo da vigência de 01/08/2018 até 31/12/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2018.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 034/2018
Edital nº 001/2018 – SEMASC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018 e alterações posteriores, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 034/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 013/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Avenida Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54315-570, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 034/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2018.
MARIANA INOJOSA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
16 º | LADJANE MARIA ALVES | 438 | NÃO | 17/09/2018 | 09:00 | |||
17 º | ROBERTO LASARO GERMANO REIS | 771 | NÃO | 17/09/2018 | 09:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2018.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).