GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.376 / 2018
EMENTA: Institui no Calendário de eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia Municipal do Coveiro.
Autoria: Vereador Erivaldo José dos Santos
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o dia 03 de novembro, a ser comemorado anualmente o “Dia Municipal do Coveiro”.
Art. 2º O Dia Municipal do Coveiro não será considerado feriado municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1002/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
3110922018 | VANDA LIBANIO DE MELO CAMPOS | 09.461-7 | Executiva de Gestão de Pessoas | 1986/1996 | 03.10.2018 a 01.11.2018 |
3096702018 | NILSON DA COSTA BARBOSA | 14.192-5 | Sec. Mun. De Infraestrutura e Ordem Pública | 2007/2017 | 01.10.2018 a 30.10.2018 |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1021/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário-Família em Favor dos Filhos menores, conforme Parecer nº 223/2018 datado de 12.09.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
3093482018 | JOSENILDO JOSÉ DA SILVA | 10.123-0 | Exec. de Gestão de Pessoas | 12.09.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1038/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 054/2018-CACS/FUNDEB/PMJG, de 20 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do s1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidora listada abaixo a Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
15.166-1 | JOANNY CONCEIÇÃO NEVES PEIXOTO | Secretaria Municipal de Educação | 01/09/2018 | FGS-1 | 80% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1066/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família em Favor do Cônjuge, conformes Parecer nº. 223/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.09.2018, do servidor abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem |
3093482018 | JOSENILDO JOSÉ DA SILVA | 10.123-0 | Exec. de Gestão de Pessoas |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
Portaria N° 002/2018 – GAB/SEMOP, de 01 de outubro de 2018.
Instituir e Disciplinar a Expedição e Publicação de Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP para adoção de procedimentos padronizados por parte dos Agentes de Trânsito e Transporte e Guardas Civis Municipais.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n° 33/2018, de 28 de março de 2018 e publicada no Diário Oficial do Município n° 055, de 28/03/2018;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir e Disciplinar a Expedição de Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;
Art. 2° As Instruções Normativas são considerados Atos Administrativos exclusivos do Secretário Executivo da SEMOP a fim de padronizar os procedimentos realizados pelos Agentes de Trânsito e Transportes e dos Guardas Civis Municipais, dentro dos que lhes competem.
Art. 3° As Instruções Normativas da SEMOP visam esclarecer ou definir regras e procedimentos a serem adotados pelos Agentes de Trânsito e Transportes e Guardas Civis Municipais, que requeiram um procedimento não elucidado na norma, mas que não entrem em conflito com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública e normas complementares pertinentes ao Trânsito, Transportes e Segurança Pública, tendo caráter complementar a estas.
Art. 4° Toda nova Instrução Normativa expedida, será publicada em Boletim Geral desta Secretaria Executiva para ampla divulgação. O Gestor responsável pela área técnica específica, por sua vez, adotará os procedimentos necessários para informar e/ou capacitar as equipes.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública