GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.377 / 2018
EMENTA: Denomina de “Praça Carlos César de Macedo, o espaço físico conhecido com “Praça de Rodinha”, localizada na Rua Sílvio Romero s/n, no Bairro da UR-06, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.
Autoria: Vereador Carlos André da Silva
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Praça Carlos César de Macedo”, o espaço físico conhecido como Praça da Rodinha, localizada na Rua Sílvio Romero, no Bairro da UR-06, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO – Lei 1377-2018 – Denomina Pç Carlos C de Macedo
DECRETO Nº 137, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
15 121 1105 2.505 | – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADA PARA INFRAESTRUTURA | ||
Red. 0653 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 472.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 472.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
04 122 1084 2.388 | – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS | ||
Red. 0646 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 472.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 472.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 279/2018- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018, em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 049/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 138/2018-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 091, de 04 de junho de 2018;
Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 049/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da ex-servidora LUZIANE CARNEIRO LYRA SANTOS, matrícula nº 80.056-2.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2018.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 280/2018– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 174/2017 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 174, na data de 19 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ROSILENE MARIA DA SILVA, matrícula nº 19.247-3, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2018.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 013/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018. OBJETO: ELABORAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES QUE COMPÕEM A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. O Pregoeiro informa a reabertura da sessão, agendada para o dia 09/10/2018 às 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Código: 720860 (BANCO DO BRASIL). Outras informações através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2018.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Pregoeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 325/2018- GAB/SEE
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,
Considerando Of.090/2018/CME/JG.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº 10/2018 do Conselho Municipal de Educação, referente à alteração da Instrução Normativa – SME/JG nº 03/2017, no que diz respeito à redução do horário de almoço das Escolas de Tempo Integral do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme aprovado em reunião plenária ordinária de 04.09.2018.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2018
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG | |
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação da alteração da Instrução Normativa-SME/JG Nº 03/2017, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, no que diz respeito à redução do horário de almoço das Escolas de Tempo Integral, da Rede Municipal de Ensino. | |
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres. | |
PROCESSO Nº 10/2010 | |
PARECER/CME/JG Nº.: 10/2018 | APROVADO EM: 04/09/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 16/2018, emitido pelo Núcleo de Normatização, da Secretaria Municipal de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG análise e Parecer de Aprovação da alteração da Instrução Normativa-SME/JG nº 03/2017, no que diz respeito à redução do horário de almoço das Escolas de Tempo Integral, da Rede Municipal de Ensino.
No processo consta o seguinte documento:
- Ofício nº 16/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 28 de agosto de 2018.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG e na Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, e, após análise da Câmara de Educação Básica, verificou-se que a alteração da Instrução Normativa-SME/JG nº 03/2017, no que diz respeito à redução do horário de almoço das Escolas de Tempo Integral, da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, de uma hora e trinta minutos, para uma hora de intervalo, sem prejudicar o tempo pedagógico dos estudantes, encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- CME/JG, após análise do Processo em tela, é favorável à alteração da Instrução Normativa-SME/JG Nº 03/2017, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, no que diz respeito à redução do horário de almoço das Escolas de Tempo Integral, da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, de uma hora e trinta minutos, para uma hora de intervalo, sem prejudicar o tempo pedagógico dos estudantes.
RELATORES:
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
PORTARIA N.º326 /2018- GAB/SEE
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,
Considerando Of.089/2018/CME/JG.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº 09/2018 do Conselho Municipal de Educação, referente à correção de endereço da Creche Municipal Silvia Cristina Santos Botelho, conforme aprovado em reunião plenária ordinária de 04.09.2018.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2018
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Núcleo de Normatização. | |
ASSUNTO: Correção de endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho | |
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres. | |
PROCESSO Nº 09/2018 | |
PARECER/CME/JG Nº 09/2018 | APROVADO EM: 04/09/2018 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/Núcleo de Normatização/JG, através do Ofício nº 14/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a correção de Endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho.
No processo consta o Ofício n° 14/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 24/08/2018.
Características da Unidade de Ensino:
REGIONAL | CADASTRO PORTARIA/D.O.M. |
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO | MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA |
ENDEREÇO E CEP ANTERIORES | ENDEREÇO E CEP ATUAIS |
02 | SMEJG/M.152-CD PORTARIA SME Nº 247/2018 D.O.M. 11/07/2018 |
Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho | Educação Infantil 1ª Etapa – CRECHE | Rua das Flores, s/nº Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP: 54.340-790 |
Rua Flores Belas, s/nº, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP: 54.315-325 |
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/Núcleo de Normatização/JG, expressa através do Ofício nº 14/2018, do Núcleo de Normatização – SME/JG, a Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolve autorizar a correção do endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho para Rua Belas Flores, s/nº, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP: 54.315-325, conforme os dados constantes no site oficial dos Correios – http://www.buscacep.correios.com.br.
Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2011 e nº 01/2017 – CME/JG, após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor.
III – VOTO DOS RELATORES
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE é favorável à correção do endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho para Rua Belas Flores, s/nº, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP: 54.315-325, conforme os dados constantes no site oficial dos Correios – http://www.buscacep.correios.com.br.
ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RELATORES:
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2018.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes 04 de setembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta