poder executivo

09 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 191 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE:
Ato n.º 0912/2018 – EXONERAR A PEDIDO ANNE SORINE SALSA RICARDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 ANALISTA DE CONTRATOS, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 5º de novembro de 2018.
Ato n.º 0913/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 01 de novembro de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente 5 / símbolo CAA-7 para ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de MARISTELA RODRIGUES FREITAS DA SILVA, Ato n° 0107/2017, de 05/01/2017.
Ato n.º 0914/2018 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 31/10/2018 a 01/11/2018, durante o afastamento, para missão oficial, da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas.

ERRATA: No Ato n.º 1282/2017 que nomeia GILSON ALVES DO NASCIMENTO na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação;
Onde se lê: GILSON ALVES DO NASCIMENTO;
Leia-se: GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO.

ERRATA: No Ato n.º 0852/2018 que nomeia ALDAGISA REJANE SOARES DE CARVALHO na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios;
Onde se lê: ALDAGISA REJANE SOARES DE CARVALHO;
Leia-se: ADALGISA REJANE SOARES DE CARVALHO.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 161, DE 09 DE  NOVEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 730.832,62 (Setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

                      RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 1016 2.216 – MANTER E QUALIFICAR A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Red. 0915 FNT 18 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 172.500,00
Red. 0916 FNT 18 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 558.332,62

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 730.832,62

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado complemento referente à Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, não contemplado no Orçamento em vigor, abaixo discriminado:

 

                                  RECURSOS DO TESOURO – R$

                                                        (QUADRO DE RECEITAS)

            CÓDIGO                                              ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                           EM  R$      

1.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 730.832,62
1.1.2.0.00.0.0.00   Taxas 730.832,62
1.1.2.1.01.1.0.00    Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 730.832,62
1.1.2.1.01.1.1.02     Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 730.832,62

TOTAL R$ 730.832,62 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 162, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

              RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

4.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA
Red. 0084  FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

150.000,00

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Red. 0089 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 150.000,00
Red. 0090 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00

 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0091 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras

100.000,00

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

28 846 2018 9.016 – ENCARGOS COM O PARCELAMENTO DO INSS E RPPS PATRONAL
Red. 0102 FNT 01 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 500.000,00
Red. 0103 FNT 01 4.6.90.00 – Amortização e Refinanciamento da Dívida 500.000,00

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2282 2.273 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA – PMAT
Red. 0110 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos

300.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079 – FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Red. 0476 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

100.000,00

Red. 0477 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

100.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

15 121 1105 2.505 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADA PARA INFRAESTRUTURA
Red. 0653 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

220.816,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 0680 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos

197.628,00

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0693 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 600.000,00
Red. 0694 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 209.840,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 181 2007 2.530 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 0943 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 71.716,00
Red. 0944 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 250.000,00

 

14 121 2214 2.557 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Red. 0946 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

150.000,00

 

26 452 2023 2.297 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO
Red. 0710 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Edital PGM nº 01 / 2018

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Edital PGM nº 01 / 2018 – Edital de Convocação para celebração de acordos com Credores de Precatórios, alimentares e comuns, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos do art. 97, § 8º, inciso III, do ADCT de 1988, bem como, da Lei Municipal nº 1.358/2018.

A Procuradora Geral do Município do Jaboatão Dos Guararapes, no uso das suas atribuições, torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA HABILITAÇÃO de Credores de precatórios contra a Fazenda Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Administração Direta e Indireta, interessados em celebrar acordos diretos em precatórios, fixado no item 2.1 do Edital em referência, por mais 20 dias, ou seja, até o dia 30 de novembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2018

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 91/2018

O secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e especialmente no inciso III e V do art. 69 da lei orgânica do Município:

RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída na Portaria 74/2018, que tem por finalidade apurar dano ao erário municipal relativo ao pagamento de multa a Receita Federal decorrente de atraso na entrega da GFIP nos anos de 2013 e 2014.
Art. 2º. Com fulcro na Resolução nº 14/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, fica concedido um prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos e deliberações pertinentes.
Art. 3º. As demais cláusulas permanecem sem alterações, inclusive a composição de Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de abril de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2018.PE.006.SMS.CPL2 – OBJETO:  Registro de Preços, visando a aquisição de produtos médico-hospitalares,fisioterapia/reabilitação, odontológicos, diagnóstico audiológicos e laboratoriais para atender às necessidades de todos os serviços de saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, comunica-se a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) AQUÁTICA SLADE CONFECÇÕES EIRELI – CNPJ Nº 01.914.137/0001-14, para o Item 29, com o valor de R$ 858,88 (Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos);  Item 32, com o valor de R$ 2.599,98 (Dois Mil, Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos); Item 34, com o vaor de R$ 1.566,00 (Um Mil e Quinhentos e Sessenta e Seis Reais); Item 45, com o valor de R$ 510,00 (Quinhentos e Dez Reais) e Item 46, com o valor de R$ 690,00 (Seiscentos e Noventa Reais), totalizando o valor global em R$ 6.224,86 (Seis Mil, Duzentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos). 2) D-X INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 02.228.938/0001-99, para o Item 17, com o valor de R$ 54.945,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Novecentos e Quarenta e Cinco Reais) e Item 69, com o valor de R$ 7.166,00 (Sete Mil e Cento e Sessenta e Seis Reais), totalizando o valor global em R$ 62.111,00 (Sessenta e Dois Mil e Cento e Onze Reais);  3) TEC BRASIL EIRELI – CNPJ Nº 02.360.051/0001-50, para o Item 11, com o valor global de R$ 38.430,50 (Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Trinta Reais e Cinquenta Centavos); 4) R.C. MÓVEIS LTDA – CNPJ Nº 02.377.937/0001-06, para o Item 98, com o valor global de R$ 117.800,00 (Cento e Dezessete Mil e Oitocentos Reais); 5) PENSETI & PELAIS LTDA – CNPJ N° 02.776.642/0001-02, para o Item 05, com o valor de R$ 63.756,00 (Sessenta e Três Mil e Setecentos e Cinquenta e Seis Reais), Item 67 , com o valor de R$ 19.404,00 (Dezenove Mil e Quatrocentos e Quatro Reais) e Item 104, com o valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), totalizando o valor Global em R$ 138.160,00 (Cento e Trinta e Oito Mil e Cento e Sessenta Reais);  6) MACRO LIFE IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS-EIRELI – CNPJ Nº 05.022.486/0001-82, para o Item 81, com o valor global de R$ 39.499,80 (Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta Centavos); 7) V.S. COSTA & CIA. LTDA – CNPJ Nº 05.286.960/0001-83, para o Item 01, com o valor de R$ 23.199,85 (Vinte e Três Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos), Item 02, com o valor de R$ 178.999,76 (Cento e Setenta e Oito Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos), Item 03, com o valor de R$ 45.499,80 (Quarenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta Centavos), Item 20, com o valor de R$ 35.651,20 (Trinta e Cinco Mil, Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte Centavos), Item 63, com o valor de R$ 500,17 (Quinhentos Reais e Dezessete Centavos), Item 66, com o valor de R$ 56.526,24 (Cinquenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Quatro Centavos), Item 82, com o valor de R$ 344.989,26 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos), Item 90, com o valor de R$ 18.998,72 (Dezoito Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos), Item107, com o valor de R$ 12.323,80 (Doze Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Oitenta Centavos) e Item 110, com o valor de R$ 2.051,80 (Dois Mil, Cinquenta e Um Reais e Oitenta Centavos), totalizando o valor global em R$ 718.740,60 (Setecentos e Dezoito Mil, Setecentos e Quarenta Reais e Sessenta Centavos); 8) BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ Nº 06.175.908/0001-12, para o Item 09, com o valor de R$ 22.076,67 (Vinte e Dois Mil, Setenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), Item 18, com o valor de R$ 6.765,90 (Seis Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Noventa Centavos) e Item 70, com o valor de R$ 18.321,75 (Dezoito Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos), totalizando o valor global em R$ 47.164,32 (Quarenta e Sete Mil, Cento e Sessenta e Quatro Reais e Trinta e Dois Centavos); 9) CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI – CNPJ Nº 07.626.776/0001-60, para o Item 06, com o valor de R$ 24.989,50 (Vinte e Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos), Item 53, com o valor de R$ 48.206,16 (Quarenta e Oito Mil, Duzentos e Seis Reais e Dezesseis Centavos), Item 74, com o valor de R$ 122.501,66 (Cento e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), Item 75, com o valor de R$ 40.512,36 (Quarenta Mil, Quinhentos e Doze Reais e Trinta e Seis Centavos), Item 80, com o valor de R$ 74.495,90 (Setenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa Centavos); Item 84, com o valor de R$ 11.986,15 (Onze Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Quinze Centavos), Item 89, com o valor de R$ 11.335,60 (Onze Mil, Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Sessenta Centavos), Item 95, com o valor de R$ 6.150,00 (Seis Mil e Cento e Cinquenta Reais), Item 97, com o valor de R$ 53.899,92 (Cinquenta e Três Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), Item 102, com o valor de R$ 51.399,60 (Cinquenta e Um Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta Centavos), Item 103, com o valor de R$ 36.899,46 (Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), Item 105, com o valor de R$ 17.889,78 (Dezessete Mil, Oitocentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos), Item 109, com o valor de R$ 17.742,66 (Dezessete Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Sessenta e Seis Centavos), Item 112, com o valor de R$ 8.089,98 (Oito Mil, Oitenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos) e Item 116, com o valor de R$ 13.306,70 (Treze Mil, Trezentos e Seis Reais e Setenta Centavos), totalizando o valor global em R$ 539.405,43 (Quinhentos e Trinta e Nove Mil, Quatrocentos e Cinco Reais e Quarenta e Três Centavos); 10) FILTERFLUX  EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CNPJ Nº 08.040.473/0001-24, para o Item 123, com o valor global de R$ 23.500,00 (Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais); 11) COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 10.378.106/0001-87, para o Item 27, com o valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) e Item 93, com o valor de R$ 4.700,01 (Quatro Mil, Setecentos Reais e Um Centavo), totalizando o valor global em R$ 10.700,01 (Dez Mil, Setecentos Reais e Um Centavo);  12) SB DE ARAÚJO TECNOLOGIA DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 11.837.115/0001-51, para o Item 78, com o valor de R$ 43.999,54 (Quarenta e Três Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), Item 79, com o valor de R$ 14.193,40 (Quatorze Mil, Cento e Noventa e Três Reais e Quarenta Centavos), Item 125, com o valor de R$ 16.899,99 (Dezesseis Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) e Item 126, com o valor de R$ 43.999,98 (Quarenta e Três Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos), totalizando o valor global em R$ 119.092,91 (Cento e Dezenove Mil, Noventa e Dois Reais e Noventa e Um Centavos);  13) LDM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 13.389.967/0001-59, para o Item 73, com o valor global de R$ 307.989,99 (Trezentos e Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos); 14) POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI – CNPJ Nº 16.743.543/0001-39, para o Item 85, com o valor de R$ 7.358,40 (Sete Mil, Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos); Item 91, com o valor de R$ 61.762,35 (Sessenta e Um Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos) e Item 92, com o valor de R$ 20.587,45 (Vinte Mil, Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos), totalizando o valor global em R$ 89.708,20 (Oitenta e Nove Mil, Setecentos e Oito Reais e Vinte Centavos); 15) PILARMED EIRELI – CNPJ Nº 20.421.441/0001-74, para o Item 04, com o valor de R$ 21.399,96 (Vinte e Um Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), Item 24, com o valor de R$ 14.999,92 (Quatorze Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), Item 30, com o valor de R$ 4.719,60 (Quatro Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Sessenta Centavos), Item 52, com o valor de R$ 33.577,20 (Trinta e Três Mil, Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Vinte Centavos), Item 54, com o valor de R$ 12.951,70 (Doze Mil, Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta Centavos), Item 58, com o valor de R$ 346,20 (Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte Centavos) e Item 59, com o valor de R$ 207,00 (Duzentos e Sete Reais), totalizando o valor global em R$ 88.201,58 (Oitenta e Oito Mil, Duzentos e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos); 16) VENA VITA CONSULTORIA COMERCIAL EIRELI – CNPJ Nº 22.392.045/0001-91, para o Item 55, com o valor de R$ 34.000,15 (Trinta e Quatro Mil e Quinze Centavos), Item 57, com o valor de R$ 52.999,88 (Cinquenta e Dois Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos) e Item 96, com o valor de R$ 39.688,00 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos e Oitenta e Oito Reais), totalizando o valor global em R$ 126.688,03 (Cento e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Três Centavos); 17) RAPHAEL GONÇALVES NICÉSIO – CNPJ Nº 22.654.814/0001-82, para o Item 19, com o valor de R$ 8.888,00 (Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Oito Reais), Item 22, com o valor de R$ 4.150,00 (Quatro Mil e Cento e Cinquenta Reais), Item 31, com o valor de R$ 137,70 (Cento e Trinta e Sete Reais e Setenta Centavos), Item 36, com o valor de R$ 747,00 (Setecentos e Quarenta e Sete Reais), Item 37, com o valor de R$ 747,00 (Setecentos e Quarenta e Sete Reais), Item 38, com o valor de R$ 846,00 (Oitocentos e Quarenta e Seis reais), Item 39, com o valor de  R$ 747,00 (Setecentos e Quarenta e Sete Reais), Item 40, com o valor de R$ 747,00 (Setecentos e Quarenta e Sete Reais), Item 44, com o valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e Dez Reais), Item 60, com o valor de R$ 16.910,00 (Dezesseis Mil e Novecentos e Dez Reais), Item 86, com o valor de R$ 7.864,62 (Sete Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos), Item 100, com o valor de R$ 44.854,00 (Quarenta e Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Reais) e Item 108, com o valor de R$ 12.276,00 (Doze Mil e Duzentos e Setenta e Seis Reais), totalizando o valor global em R$ 99.324,32 (Noventa e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta e Dois Centavos); 18) TOP LICITA LICITAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – CNPJ Nº 22.883.543/0001-37, para o Item 62, com o valor de R$ 34.999,80 (Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta Centavos) e Item 64, com o valor de R$ 2.499,02 (Dois Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Dois Centavos), totalizando o valor global em R$ 37.498,82 (Trinta e Sete Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Oitenta e Dois Centavos); 19) UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 26.048.385/0001-50, para o Item 13, com o valor de R$ 5.605,28 (Cinco Mil, Seiscentos e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos), Item 14, com o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), Item 23, com o valor de R$ 39.989,60 (Trinta e Nove Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta Centavos) e Item 68, com o valor de R$ 58.858,90 (Cinquenta e Oito Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Noventa Centavos), totalizando o valor global em R$ 124.453,78 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Oito Centavos); 20) ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI – CNPJ Nº 26.527.362/0001-29, para o Item 83, com o valor global de R$ 130.999,89 (Cento e Trinta Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos); 21) MOBILI DENTALE MÓVEIS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ Nº 26.747.466/0001-49, para o Item 16, com o valor global de R$ 37.620,00 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Vinte Reais); 22) MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CNPJ Nº 68.886.605/0001-65, para o Item 56, com o valor de R$ 58.928,00 (Cinquenta e Oito Mil e Novecentos e Vinte e Oito Reais) e Item 72, com o valor de R$ 19.151,60 (Dezenove Mil, Cento e Cinquenta e Um Reais e Senta Centavos), totalizando o valor global em R$ 78.079,60 (Setenta e Oito Mil, Setenta e Nove Reais e Sessenta Centavos); 23) EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 71.505.564/0001-24, para o Item 07, com o valor global de R$ 119.499,90 (Cento e Dezenove Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa Centavos); 24) INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA – CNPJ Nº 78.589.504/0001-86, para o Item 65, com o valor global de R$ 806.000,00 (Oitocentos e Seis Mil Reais) e 25) BIKE SUL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 94.684.099/0001-31, para o Item 28, com o valor de R$ 456,30 (Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta Centavos), Item 33, com o valor de R$ 3.137,94 (Três Mil, Cento e Trinta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos), Item 35, com o valor de R$ 9.508,00 (Nove Mil e Quinhentos e Oito Reais) e Item 41, com o valor de R$ 929,88 (Novecentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos), totalizando o valor global em R$ 14.032,12 (Quatorze Mil, Trinta e Dois Reais e Doze Centavos). Itens DESERTOS: 21, 49, 51, 61, 94, 99, 111, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 124. Itens FRACASSADOS: 08, 10, 12, 15, 25, 26, 42, 43, 47, 48, 50, 71, 76, 77, 87, 88, 101, 106 e 113. O valor global da Licitação é de R$ 3.920.925,66 (Três Milhões, Novecentos e Vinte Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavo).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.   
Secretário Municipal.
Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

CONTRATO Nº 002/2018 – SEFAZ.  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: GLOBAL HOUSE EIRELI – ME – CNPJ: 13.611.287/0001-38. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 826,34 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos). VALOR: R$ 9.916,09 (nove mil e novecentos e dezesseis reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 30/08/2018 a 30/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEPSI. OBJETO: Redução do valor mensal da locação que passará de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) para R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), a partir de setembro de 2018. CONTRATADA: Maria de Lourdes Costa da Silva – CPF: 023.566.904.09. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.845,00 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 88.555,00 (oitenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: A redução do valor mensal da locação que passará de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais) para R$ 6.320,00( seis mil, trezentos e vinte reais), a partir de agosto de 2018. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO – CPF: 056.547.204.65. VALOR SUPRIMIDO: R$ 6.510,00 (seis mil e quinhentos e dez reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 78.198,00 (setenta e oito mil e cento e noventa e oito reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 6.320,00 (seis mil e trezentos e vinte reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato pelo período de 12 (doze) meses. CONTRATADA: Maria de Fátima Bezerra dos Santos – CPF: 276.557.094.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.647,64 (nove mil e seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 803,97 (oitocentos e três reais e noventa e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2018 a 30/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação do Contrato por 12 (doze) meses, bem como a redução do valor mensal da locação que passará de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – CPF: 590.587.654.15. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2018 a 30/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SMS. OBJETO: Alteração do endereço da contratada que passa a ser: Av. Engenheiro Alves de Souza, nº 710, Imbirieira, Recife/PE, CEP 51.170-300. CONTRATADA: Exclusive Farma Medicamentos Ltda – CNPJ: 08.983.789/0001-50.

Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2016 – SESAU. OBJETO: Redução do valor mensal da locação que passará de R$ 1.223,22 (hum mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos) para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a partir de setembro de 2018. CONTRATADA: José Reginaldo Moreira da Silva – CPF: 013.123.754.34. VALOR SUPRIMIDO: R$ 837,89 (oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 13.922,28 (treze mil e novecentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato por 12 meses. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.398.240,00 (dez milhões trezentos e noventa e oito mil e duzentos e quarenta reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 866.520,00 (oitocentos e sessenta e seis mil e quinhentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2018 a 01/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Redução no valor mensal da locação que passará de R$ 5.369,17 (cinco mil e trezentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir de setembro de 2018. CONTRATADA: Julieta Estima Borba – CPF: 194.402.004.72. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.009,49 (um mil e nove reais e quarenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 63.599,94 (sessenta e três mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2018.

 Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SMS. OBJETO: Redução do valor mensal da locação, que passará de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) para R$ 2.565,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) , a partir de  setembro de 2018. CONTRATADA: João Epifânio dos Santos Filho – CPF: 171.359.404.82. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.729,00 (um mil e setecentos e vinte e nove reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 32.661,00 (trinta e dois mil e seiscentos e sessenta e um reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.565,00 (dois mil e quinhentos e sessenta e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SESURB. OBJETO: Renovação de contrato por mais 06 meses.

CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.687.825,08 (onze milhões seiscentos e oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e cinco reais e oito centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 1.947.970,84 (um milhão novecentos e quarenta e sete mil e novecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/09/2018 a 25/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. CONTRATADA: Manoel Miguel Rufino – CPF: 390.814.514.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 900,00 (novecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2018 a 23/09/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2016 – SEDEMS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 330 (trezentos e trinta) dias e do prazo de execução por 240 (duzentos e quarenta) dias. CONTRATADA: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA – CNPJ: 33.480.104/0001-08. PRAZO ACRESCIDO: 330 dias. NOVA VIGÊNCIA: 24/11/2018 a 24/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SMS. OBJETO: Alteração do endereço da Contratada, que passa para Avenida Engenheiro Alves de Souza, nº 710, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.170-300. CONTRATADA: Exclusive Farma Medicamentos Ltda – CNPJ: 08.983.789/0001-50.

Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

05º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato N°026/2014, referente à locação de imóvel pelo prazo de 61 (sessenta e um) dias. CONTRATADA: GIVANILDA LUCENA TEIXEIRA DOS SANTOS – CPF: 020.413.184.73. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.745,00 (dois mil e setecentos e quarenta e cinco reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 61 dias. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2018 a 30/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. OBJETO: Rerratificação para correção do número constante no endereço do imóvel locado, tanto no 1º Termo Aditivo nº 053/2016 – SEDEMS, como no 2º Termo Aditivo nº 053/2016 – SEDEMS.  Contratada: Máximo José Chagas Rodrigues – Cpf: 312.315.784.91. 

ONDE SE LÊ:  Locação do imóvel situado na  Rua Bunganvile, 155, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. 
LEIA-SE: Locação do imóvel situado na Rua Bunganvile, 150, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo.

Jaboatão Dos Guararapes, 03/10/2018.

Ivaneide De Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO 173.2018.PP.023.SMS.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 – CPL4 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para a contratação eventual de serviços gráficos para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes no Edital e anexos. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 3.987.994,69 (três milhões, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). Por motivo de resposta a pedido de impugnação, fica adiada a sessão de abertura das propostas para o dia 13/11/2018 às 14:30, Horário Local.  Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com . Telefone:(81) 99975-1797.

Bruno Cintra.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA  N.º326 /2018- GAB/SEE 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,

Considerando Of.089/2018/CME/JG. 

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº 09/2018 do Conselho Municipal de Educação, referente à correção de endereço da Creche Municipal Silvia Cristina Santos Botelho, conforme aprovado em reunião plenária ordinária de 04.09.2018.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro  de 2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Núcleo de Normatização.
ASSUNTO: Correção de endereço da Escola Municipal José Carlos Ribeiro.
RELATORES: Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 08/2018
PARECER/CME/JG Nº 08/2018                         APROVADO EM: 14/08/2018

I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/Núcleo de Normatização/JG, através do Ofício nº 12/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a correção de Endereço da Escola Municipal José Carlos Ribeiro.

No processo consta o Ofício n° 12/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 17/07/2018;

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL CADASTRO
PORTARIA/D.O.M.
 DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO MODALIDADE
DE ENSINO OFERECIDA
ENDEREÇO E CEP ANTERIORES ENDEREÇO E CEP
ATUAIS
 02 SMEJG/M.091-CD
PORTARIA SEE
Nº 056/2016
D.O.M. 19/03/2016
Escola Municipal José Carlos Ribeiro  

Educação Infantil 2ª Etapa
Ensino Fundamental Anos Iniciais e  Finais
Educação de Jovens e Adultos – 1º e 2º Segmentos

 

Rua Severino Francisco, nº 17, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.280-695
Rua África, nº 53, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.280-340

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/Núcleo de Normatização/JG, expressa através do Ofício nº 12/2018 do Núcleo de Normatização – SME/JG, a Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolve autorizar a correção do endereço da Escola Municipal José Carlos Ribeiro para Rua África, nº 53, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.280-340, conforme os dados constantes no site oficial dos Correios – http://www.buscacep.correios.com.br.

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2011 e nº 01/2017 – CME/JG, após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor. 

III – VOTO DOS RELATORES
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE resolve autorizar a correção do endereço da Escola Municipal José Carlos Ribeiro para Rua África, nº 53, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.280-340, conforme os dados constantes no site oficial dos Correios – http://www.buscacep.correios.com.br. 

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

RELATORES:
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes 14 de agosto de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Núcleo de Normatização.
ASSUNTO: Correção de endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 09/2018
PARECER/CME/JG Nº 09/2018  APROVADO EM: 04/09/2018

 I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/Núcleo de Normatização/JG, através do Ofício nº 14/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a correção de Endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho.

No processo consta o Ofício n° 14/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 24/08/2018.

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL  CADASTRO
ORTARIA/D.O.M.
 DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO MODALIDADE
DE ENSINO OFERECIDA
 ENDEREÇO E CEP ANTERIORES ENDEREÇO E CEP
ATUAIS
 07  

SMEJG/M.152-CD
PORTARIA SME
Nº 247/2018
D.O.M. 11/07/2018

 

Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho Educação Infantil 1ª Etapa – CRECHE Rua das Flores, s/nº
Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.340-790
Rua Flores Belas, s/nº, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.315-325

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/Núcleo de Normatização/JG, expressa através do Ofício nº 14/2018, do Núcleo de Normatização – SME/JG, a Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolve autorizar a correção do endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho para Rua Belas Flores, s/nº, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP: 54.315-325, conforme os dados constantes no site oficial dos Correios – http://www.buscacep.correios.com.br.

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2011 e nº 01/2017 – CME/JG, após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor. 

III – VOTO DOS RELATORES
A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE é favorável à correção do endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho para Rua Belas Flores, s/nº, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE. CEP: 54.315-325, conforme os dados constantes no site oficial dos Correios – http://www.buscacep.correios.com.br. 

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

RELATORES: 
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes 04 de setembro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG.
ASSUNTOS: Expansão de Modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais, do 6º ao 9º Ano e Correção de Endereço da Escola Municipal Jesus de Nazaré.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 12/2018
PARECER/CME/JG Nº. 12/2018                         APROVADO EM: 23/10/2018

I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG/Núcleo de Normatização, através dos Ofícios nº 018/2018, de 05/10/2018 e nº 019/2018, de 05/10/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre expansão de modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais, do 6º ao 9º Ano e correção de endereço da Escola Municipal Jesus de Nazaré.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº18/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 05/10/2018;
  • Ofício nº 019/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 05/10/2018.

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL CADASTRO
PORTARIA/D.O.M.
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO  MODALIDADE

DE ENSINO ATUAL OFERTADA

 EXPANSÃO DE MODALIDADE
DE ENSINO
ENDEREÇO CORRIGIDO
 07 SMEJG/M.001-CD
PORTARIA SEE
Nº 279/2010
D.O.M. 11/12/2010
Escola Municipal Jesus de Nazaré  

Educação Infantil –
2ª Etapa
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano)

Ensino Fundamental Anos Finais
(6ºao 9º Anos)
Av. Barreto de Menezes, Nº 1206, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.310.310

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Núcleo de Normatização, expressa nos Ofícios n° 018/2018 e nº 019/2018, as Câmara de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem autorizar a expansão de modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais, do 6º ao 9º Ano e correção de endereço da Escola Municipal Jesus de Nazaré, mantendo o Cadastro Definitivo anterior, conforme quadro constante neste Parecer.

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que o mesmo encontra-se de acordo com a legislação em vigor. 

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG resolvem autorizar a expansão de modalidade para o Ensino Fundamental – Anos Finais, do 6º ao 9º Ano e correção de endereço da Escola Municipal Jesus de Nazaré.

ESTE PARECER SER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Docência das aulas de Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento e Severino de França Torres
PROCESSO Nº 13/2018
PARECER/CME/JG Nº. 13/2018                         APROVADO EM:  30/10/2018

I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG/Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial, Normatização e Formação Continuada, através do Ofício nº 28/2018, de 19/09/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a docência das aulas de Educação Física, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por professores de referência das turmas.

No processo consta o Ofício nº 28/2018, de 19/09/2018 – SME/JG/Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial, Normatização e Formação Continuada.

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, mediada pela Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial, Normatização e Formação Continuada, através do Ofício nº 28/2018, de 19/09/2018, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nas Resoluções nº 7/2004-CNE/CES, nº 7/2010 – CNE/CEB e Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise dos documentos em apenso, faz as considerações que se seguem.
O Art. 31, da Resolução nº 7/2004 – CNE/CEB diz que: “Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes”.
Já a Resolução Nº 7/2010 – CNE/CES, em contrapartida, em seu Art. 3º, afirma que: “A Educação Física é uma área de conhecimento e de intervenção acadêmico-profissional que tem como objeto de estudo e de aplicação o movimento humano, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, nas perspectivas da prevenção de problemas de agravo da saúde, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas”.
Além disso, conforme o Art. 6º, da mesma Resolução, em seu § 1º, destacamos que o profissional da Educação Física deve desenvolver, dentre outras, as seguintes competências e habilidades:
– Dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e atitudinais específicos da Educação Física e aqueles advindos das ciências afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade plural e democrática.
– Pesquisar, conhecer, compreender, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por meio das manifestações e expressões do movimento humano, tematizadas, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, visando a formação, a ampliação e enriquecimento cultural da sociedade para aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável.
– Intervir acadêmica e profissionalmente de forma deliberada, adequada e eticamente balizada nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas.
– Conhecer, dominar, produzir, selecionar, e avaliar os efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias para a produção e a intervenção acadêmico-profissional em Educação Física nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas.

E ainda, com relação à formação do licenciado em Educação Física, a citada Resolução em seu Art. 7º, §1º e §2º, afirma:
“§ 1º A Formação Ampliada deve abranger as seguintes dimensões do conhecimento:
a) Relação ser humano-sociedade
b) Biológica do corpo humano
c) Produção do conhecimento científico e tecnológico

§ 2º A Formação Específica, que abrange os conhecimentos identificadores da Educação Física, deve contemplar as seguintes dimensões:
a) Culturais do movimento humano
b) Técnico-instrumental
c) Didático-pedagógico.” 

Considerando o exposto, observa-se que a docência da Educação Física, do 1º ao 5º do Ensino Fundamental, já foi matéria apreciada pelo Conselho Nacional de Educação, através da Resolução nº 7/2010, o qual se posiciona favorável ao fato de que o referido componente curricular poderá estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os estudantes permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados no aludido componente.
Entretanto, é preciso chamar a atenção para o fato de que os princípios contemporâneos da educação, a localização geográfica do município, o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, além do Índice de Desenvolvimento Educacional do Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB apontam para a necessidade de se garantir que as aulas de Educação Física, das turmas em questão, sejam ministradas por profissionais licenciados na área específica. Para tanto, o órgão gestor deste Sistema de Ensino, deve adotar uma política progressiva de realização de concurso, bem como a convocação de tais profissionais.
Diante do exposto e considerando que existe a oferta do curso de Licenciatura em Educação Física, na Capital, Região Metropolitana e, em outros municípios do Estado de Pernambuco, em universidades, centros universitários e faculdades, que formam, anualmente, profissionais, em número suficiente para suprir a demanda, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste CME/JG entendem que o componente curricular Educação Física  deverá, prioritariamente, ficar a cargo dos professores licenciados em Educação física, ou, de forma provisória, poderá estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os estudantes permanecem a maior parte do período escolar.
No caso de o Órgão Gestor deste Sistema Municipal de Ensino decidir pela docência das aulas de Educação Física, nos anos iniciais, por Professor 1, não habilitado na área, deve elaborar e disponibilizar documento com as diretrizes para o desenvolvimento de habilidades e competências, do referido componente curricular, de forma provisória, para turmas em questão.

Os Relatores reforçam, entretanto, a necessidade do cumprimento das recomendações constantes neste parecer e, em especial, a adoção de uma política progressiva de realização de concurso, bem como a convocação de tais profissionais, para que, em curto prazo, tal componente curricular tenha sua docência efetivada por profissionais especificamente habilitados para tal.

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG são favoráveis ao entendimento de que o componente curricular, Educação Física, deverá estar, prioritariamente, a cargo do professor licenciado no referido componente ou, provisoriamente, poderá estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os estudantes permanecem a maior parte do período escolar, conforme já admitido anteriormente pelo Conselho Nacional de Educação, através da Resolução nº 7/2010 – CNE/CEB, desde que atendidas às recomendações presentes neste Parecer. 

ALDALÉA GOMES DA SILVA
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 066/2018 – SEPLAG 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
101 º MONICA ALVES BEZERRA 5819 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 08:00
102 º EDIELENE BARBOSA DE ARAÚJO 8428 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 08:15
103 º NÁDIA GOUVEIA DA SILVA 7089 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 08:30
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
173 º KATIA VERAS DE OLIVEIRA 8254 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 08:45
174 º FRED TELES DE ARAUJO 514 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 09:00
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
142 º MARCIA ADELINO DE MOURA 6183 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 09:15

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018. 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

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