GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 07, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
18 122 2214 2.518 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE | ||
Red. 0801 FNT 22 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 500.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
22 661 1025 2.081 | – IMPLANTAÇÃO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO-ZPE | ||
Red. 0414 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 48.000,00 |
23 691 1025 2.082 | – INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE | ||
Red. 0416 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 148.000,00 |
23 691 1025 2.083 | – DESENVOLVIMENTO DE POLOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS LOCAIS E DE LOGÍSTICA | ||
Red. 0417 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 110.000,00 |
22 661 1025 2.201 | – FOMENTAR E APOIAR AS ATIVIDADES DOS SEGMENTOS LOGÍSTICO, INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS | ||
Red. 0415 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 194.000,00 |
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
15 121 1105 2.505 | – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA | ||
Red. 0654 FNT 11 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 171.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 171.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
04 122 1084 2.388 | – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS | ||
Red. 0648 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 171.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 171.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011.2019.PE.006.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas nesse instrumento e seus Adendos. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ R$ 6.521.671,92 (seis milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/02/2019 às 10:00 hora. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/02/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h. (Republicação).
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2019.
Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
CONVOCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Após a análise da Diligência realizada para verificar a exequibilidade dos preços ofertados nos lances do presente certame, o Presidente desta Comissão CONVOCA as empresas participantes para a sessão de continuidade do mesmo, que será realizada no dia 18/02/2019 (segunda feira), às 09h30min no Auditório da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Demais Informações através do e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 014.2019.DISP.002.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Campo Grande, 3932 – Barra de Jangada- Jaboatão dos Guararapes, para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Maviael Nonato Rego Barros. Valor mensal de R$4.000,00 ( Quatro mil reais) e o Valor global da Contratação: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 017/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2017.PP.018.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de amplificador de voz e complementos, visando atender aos professores da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Lote: 01. CONTRATADA: AGN GROUP SUPRIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 10.823.380/0001-18. VALOR: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 24/01/2019 a 24/03/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2019
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 070/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A nº 204.2018.INEX.038.2018.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação direta de pessoa jurídica, de natureza privada com fins econômicos, prestadora de serviços de saúde de oftalmologia ambulatorial. CONTRATADA: P.S.M. – PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS – CNPJ: 11.921.333/0001-70. VALOR: R$ 5.527.634,40 (cinco milhões quinhentos e vinte e sete mil e seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 14/11/2018 a 14/11/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A nº 203.2018.INEX.037.2018.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação direta de pessoa jurídica, de natureza privada com fins econômicos, prestadora de serviços de saúde de oftalmologia ambulatorial. CONTRATADA: SEOPE – SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA – CNPJ: 35.470.574/0004-50. VALOR: R$ 3.789.826,80 (três milhões setecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 20/11/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2018
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – RESULTADO
A Comissão Técnica, nomeada através da Portaria Nº. 366/2018, de 28 de novembro de 2018, após análise da documentação apresentada pelas creches e pré-escolas, entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, e instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, e considerando os requisitos estabelecidos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2018, para conveniamento,
RESOLVE
Considerar NÃO HABILITADA a seguinte Instituição, conforme parecer numerado e estando a disposição da entidade na SME.
UNIDADE | Nº. DO PARECER |
Centro Educacional Bússola | 001/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2019.
Comissão Técnica:
Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
Gerson Silva Ribeiro
Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA / PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Instrução Normativa Conjunta SEFAZ / PGM nº 01 / 2019, de 07 de fevereiro de 2019.
Ementa: Dispõe sobre a gestão da Dívida Ativa
O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda e a Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO que a Fazenda Pública tem o prazo de 5 (cinco) anos, após a constituição definitiva do crédito tributário para assegurar a recuperação do mesmo;
CONSIDERANDO que nesse prazo de 5 (cinco) anos, o Município deverá realizar a gestão da dívida ativa, aí incluída (i) a emissão das Certidões de Dívida Ativa, (ii) a cobrança extrajudicial, e (iii) a cobrança judicial;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a presente Instrução Normativa como ferramenta para estabelecer os trabalhos realizados pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC) e pela Procuradoria da Fazenda Municipal quanto à constituição, cobrança extrajudicial e ajuizamento do crédito tributário.
Art. 2º A Secretaria Executiva da Receita (SEREC) não encaminhará ou disponibilizará no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) à Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) as Certidões de Dívida Ativa (CDA) para ajuizamento, cujos valores sejam inferiores ao limite mínimo legal estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais nos termos do art. 1º, inciso III, e art. 2º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 04/2008.
Parágrafo único. O valor mínimo legal citado no caput será, atualizado anualmente por meio de Portaria da Procuradoria Geral do Município, como estabelece aquele mesmo dispositivo legal.
Art. 3º Para se alcançar o valor mínimo estabelecido para o ajuizamento da ação de execução fiscal serão reunidas, quando for o caso, em uma mesma petição inicial tantas CDAs quantas sejam necessárias para se ultrapassar o referido valor mínimo, relativamente à mesma inscrição imobiliária ou mercantil do mesmo sujeito passivo da obrigação tributária.
Art. 4º Os créditos tributários que sejam considerados inferiores ao limite mínimo legal estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais onde, posteriormente, se verifique a consumação do prazo decadencial para relançamento ou prescricional para ajuizamento do executivo fiscal serão cancelados/baixados ex officio pela SEREC, nos termos do art. 193, inciso IV e §3º, do Código Tributário Municipal.
Art. 5º Após a constituição definitiva do crédito tributário, sua inscrição em Dívida Ativa Municipal deve ser formalizada por Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos termos do art. 2º, §§ 5º, 6º e 7º, da Lei nº 6.830/1980, quais sejam:
“§ 5º. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I – o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II – o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV – a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V – a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI – o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
§ 6º. A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
§ 7º. O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.”
Parágrafo único. Secretaria Executiva da Receita tem o prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro) para disponibilizar no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) as Certidões de Dívida Ativa para o ajuizamento eletrônico da ação de execução fiscal por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Art. 6º A Secretaria Executiva da Receita disponibilizará no SIAT, em lotes semanais, as CDAs, nos prazos mínimo e máximo fixados no parágrafo único do artigo anterior, para ajuizamento eletrônico das ações de execução fiscal pela Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM).
Art. 7º Para o ajuizamento eletrônico das ações de execução fiscal por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE) é indispensável:
I – o número do Processo Fiscal Administrativo (PFA);
II – endereço atualizado – logradouro, número, complemento, CEP – do contribuinte;
III – Número de inscrição na Receita Federal – CPF ou CNPJ – do devedor.
Art. 8º Na falta ou ausência de qualquer dos dados contidos no art. 4º e art. 5º referentes aos elementos do Termo de Inscrição de Dívida e Certidão de Dívida Ativa que impossibilitem o ajuizamento eletrônico da ação de execução fiscal, será informado pela PFM à SEREC, por meio de Ofício, contendo o extrato da consulta do SIAT relativo aos lotes para ajuizamento eletrônico onde constará o motivo do não ajuizamento.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA | VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES |
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda | Procuradora Geral do Município |
Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 04 / 2019, de 08 de fevereiro de 2019.
Ementa: Substitui Integrante da Comissão de Sindicância Instaurada pela Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01/2019, de 07 de janeiro de 2019, e alterações posteriores.
A Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01 / 2019, de 07 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 006, edição do dia 09/01/2019, que instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a C.I nº 02/2019 – Comissão de Sindicância, do Presidente da Comissão de Sindicância, e despacho da Procuradora Geral do Município, datado de 31/01/2019, no verso;
CONSIDERANDO a C.I nº 03/2019 – Comissão de Sindicância, do Presidente da Comissão de Sindicância;
RESOLVEM:
Art. 1º Designar o servidor DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, Subprocurador Geral, matrícula nº 59.271-5, para integrar a Comissão de Sindicância instaurada pela supra referida Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01/2019, em substituição a Geraldo Carvalho da Fonseca Neto, Procurador do Município IV, matrícula nº 17.289-8, passando a referida Comissão a ter a seguinte composição:
Nome | Cargo | Matrícula | Órgão |
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ | Subprocurador Geral | 59.271-5 | PGM |
FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA | Auditora Fiscal Tributária | 14.443-6 | SEFAZ |
SARA BETÂNIA SANTOS ARAÚJO | Auditora Fiscal Tributária | 13.884-3 | SEFAZ |
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir do dia 15 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES | CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
Procuradora Geral do Município | Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
URJ, EMDEJA, EMTT
PORTARIA Nº 06/2019-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS,
RESOLVE:
CANCELAR OS EFEITOS da Portaria nº 04/2019-EPM, com relação aos servidores da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, abaixo listados, que estariam à disposição da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO – SEHAS com efeito retroativo a 5 de fevereiro de 2019.
Edson Araújo dos Santos N. 678-5
Rosangela Alves dos Santos N. 630-0
Sérgio Romero Carvalho Godoy N. 717-0
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2019.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais
PORTARIA Nº 07/2019-EPM
O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 109/2019- SEMAG
RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO a servidora oriunda da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, abaixo relacionada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno da servidora.
Alexana Vilar Soares Calado Mat. 759-5
Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2019.
LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 39 de 01 de Fevereiro de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA LUCIA RODRIGUES PEREIRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar Classe III Nível G, matrícula n° 14.336-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 040, de 01 de Fevereiro de 2019
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ALESSANDRA DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.710-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 41, de 28 de Janeiro de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a VALDIR DOS SANTOS MORAIS, no cargo de Guarda Municipal, Esp. Guarda Municipal I, Pad. De Venc. 3, matrícula nº. 12.764-7, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/11/2018.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 052, de 07 de fevereiro de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a RAQUEL ALBUQUERQUE DE FREITAS PINTO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula nº. 13.304-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18/04/2018, retroagindo a partir do dia 21/08/2018.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente