GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 209 /2015
EMENTA: | Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 21/2015, de 12 de março de 2015.
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 14.833,62 (quatorze mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 122 2248 2.553 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA | ||
Red. 00007 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 14.833,62 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL….. R$ 14.833,62
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
- Recursos Ordinários
RECURSOS DO TESOURO – R$
01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 031 0101 2.001 | – ATIVIDADES LEGISLATIVAS | ||
Red. 00002 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 274,14 |
01 122 2248 1.001 | – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA | ||
Red. 00005 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 12,70 |
01 124 2248 2.004 | – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL | ||
Red. 00013 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.160,90 |
01 122 2248 9.004 | – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS | ||
Red. 00012 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 288,00 |
09 846 0101 9.003 | – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS | ||
Red. 00018 FNT 01 | 3.1.90.00 | – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.061,26 |
09 846 2248 9.001 | – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA | ||
Red. 00021 FNT 01 | 3.3.90.00 | – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.125,62 |
- Recursos de Rendimentos de Aplicação Financeira.
RECURSOS DO TESOURO – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 9.911,00 |
1300.00.00 | Receita Patrimonial | 9.911,00 |
1320.00.00 | Receitas de Valores Mobiliários | 9.911,00 |
1329.01.00 | Rendimentos de Aplicações Financeiras | 9.911,00 |
TOTAL….. R$ 14.833,62
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Mat. 58.717-8
ATOS DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2016
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e , Lei complementar nº 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:
Ato nº 5585/2016 – Exonerar A PEDIDO, Heraldo de Albuquerque Selva Neto, Vice -Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, sem ônus adicional para o Município, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.
Ato n.º 5586/2016 – Designar Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, Secretária Municipal, símbolo CDG-1, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2016.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2016
Elias Gomes da Silva
Prefeito
PORTARIA N.º 03 /2016-GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;
CONSIDERANDO: A decisão proferida, no dia 01/12/2015, nos autos da Ação Civil Pública nº 0012892-63.2015.8.17.0810, que tramita na Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que anulou o processo de escolha dos conselheiros tutelares titulares e suplentes para o período de 2016 a 2020 iniciado em 2015 e determinou a realização de novo processo;
CONSIDERANDO: A Resolução n° 30/2015, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 23 de dezembro de 2015, que acata determinação judicial e deflagra novo processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, definindo prazo para tanto, com fulcro no Edital de nº. 003/2015-CMDDCA;
CONSIDERANDO: A recomendação proferida pela Presidente do CMDDCA, contida no ofício de nº. 001/2016, que solicita a prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros, tendo em vista à garantia da defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO: A natureza do serviço dos conselheiros tutelares de caráter essencial na defesa dos direitos da criança e do adolescente do município.
R E S O L V E:
Art. 1 – PRORROGAR o mandato dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1, de forma retroativa ao dia 11 de janeiro até 31 de março de 2016.
Art. 2 – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2016
Elias Gomes da Silva
Prefeito
ANEXO 01
Prorrogação mandato: 11 de janeiro a 31 de março de 2016
CONSELHO TUTELAR REGIONAL 1- JABOATÃO CENTRO
TITULARES
NOME | MATRÍCULA |
Gilmar José Basílio | 58.796-5 |
Jacilina Maria dos Santos | 58.946-6 |
Felipe Alexandre Portela de Araujo | 58.796-3 |
Vânia Maria da Silva Lima | 58.954-3 |
Leonardo Nascimento dos Santos | 58.954-4 |
SUPLENTES
NOME | MATRÍCULA |
Antonio Alexsandro dos Santos Silva | |
Elton Gutemberg Vitoriano | |
Edjacir Antonio Souza de Oliveira | |
Maria de Fátima Souza | |
Matheus Luna Mendes da Silva |
CONSELHO TUTELAR REGIONAL 2- CAVALEIRO
TITULARES
NOME | MATRÍCULA |
Lucio Jose Ferreira de Vasconcelos | 58.952-2 |
Jeane Araujo de Albuquerque Silva | 58.651-7 |
Anderson Siqueira dos Santos | 58.954-7 |
Elenluce Morais de Souza Vasconcelos | 58.954-5 |
Valquiria dos Santos Rodrigues | 58.954-6 |
SUPLENTES
NOME | MATRÍCULA |
Sergio Silva de Oliveira | |
Elias Bezerra dos Santos | |
Leandro Antonio da Silva | |
Denize Souza da Silva | |
Márcio José Carneiro de Moura |
CONSELHO TUTELAR REGIONAL 3- CURADO
TITULARES
NOME | MATRÍCULA |
Marcio Henrique de Oliveira Silva | 58.954-8 |
Evaldo Fonseca | 58.495-9 |
Nelson Gomes Barbosa Filho | 58.959-0 |
Jose Geziel Lira de Araújo | 58.651-8 |
Samuel José Tavares de Oliveira | 59.089-7 |
SUPLENTES
NOME | MATRÍCULA |
José Rodrigo Felix da Silva | |
Priscila Aksa Amancio Ribeiro | |
Alberto Bonfim Batista |
CONSELHO TUTELAR REGIONAL 4- MURIBECA
TITULARES
NOME | MATRÍCULA |
Josineide Freitas Costa | 58.955-0 |
Priscilla Katharine Santos Oliveira | 58.955-1 |
João Batista Soares | 58.955-2 |
Inaldo da Silva Queiroz Junior | 58.955-3 |
Rildo Basílio de Oliveira | 58.955-4 |
SUPLENTES
NOME | MATRÍCULA |
Josué Francisco da Silva | |
Manoel Alex Santos da Costa | |
David Jefferson Tavares de Oliveira | |
Valdemir de Souza Oliveira | |
Shirley Nobre da Silva |
CONSELHO TUTELAR REGIONAL 5 – PRAZERES
TITULARES
NOME | MATRÍCULA |
Gilmar Fernandes Benevides | 58.651-9 |
Marco Antonio Rodrigues Miranda | 58.791-4 |
Michelly Catarine da Silva | 58.955-5 |
Marlete Dias de Lima | 59.017-7 |
Amanda Nadja Araujo dos Santos | 58.017-9 |
SUPLENTES
NOME | MATRÍCULA |
Daniella Fernanda Nunes | |
Renato Lourenço da Silva | |
Diogo Antonio Penha dos Anjos |
CONSELHO TUTELAR REGIONAL 6- PRAIAS
TITULARES
NOME | MATRÍCULA |
Jason Clemente de Sousa | 58.955-8 |
Maria da Conceição Wanderlei Pimentel | 58.956-4 |
Genaquitan Tavares Silva do Brasil | 58.955-9 |
Jose Marcos da Silva | 58.956-0 |
Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira | 58.956-1 |
SUPLENTES
NOME | MATRÍCULA |
Tânia Maria de Mesquita | |
Silvia Airam Benevides Noel | |
Edson José Veras do Nascimento | |
Reinaldo Baptista de Medeiros Filho | |
Pollyanna Cavalcanti Melo |
CONSELHO TUTELAR REGIONAL 7 – GUARARRAPES
TITULARES
NOME | MATRÍCULA |
Maria Jose de Santana Lima | 58.796-0 |
Danielle Cristine Alves Ferreira | 58.796-2 |
Edilene Maria da Silva | 58.624-6 |
Shirlene Vieira da Silva | 58.956-2 |
Enilda do Carmo Silva | 58.956-3 |
SUPLENTES
NOME | MATRÍCULA |
Rosângela Maria Justino de Santana Alcântara |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Nº 003/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 004/2016 – 1ª CPIA, datada de 13 de janeiro de 2016.
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 011/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de JUAREZ BARBOSA DE ANDRADE, matrícula nº 18.098-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 004/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 005/2016 – 1ª CPIA, datada de 13 de janeiro de 2016.
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 013/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de CLODOALDO MACHADO DA SILVA, matrícula nº 17.398-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 005/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 006/21016 – 1ª CPIA, datada de 13 de janeiro de 20216.
R E S O L V E:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 012/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de RITA REIS DA SILVA, matrícula nº 15.123-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO CMT Nº 001 /2016, de 18 de janeiro de 2016.
Estabelece os novos valores das tarifas para os Serviços de Transporte Público de Passageiros por Táxi, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e Presidente do Conselho Municipal de Transportes, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes com os seus custos operacionais;
Considerando a necessidade de compatibilizar a tarifa de táxi de Jaboatão dos Guararapes com a da Região Metropolitana do Recife;
Considerando a justificativa técnica emitida pela Superintendência de Transporte da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade em reunião do Conselho realizada nesta data;
Considerando a unanimidade do entendimento dos participantes na referida reunião;
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores da tarifa do Serviço Comum de Táxi no município de Jaboatão dos Guararapes ficam assim fixados:
I – bandeirada : R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos);
II – quilômetro na Bandeira 1: R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos);
III – quilômetro na Bandeira 2: R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos);
IV – hora parada: R$ 16,35 (dezesseis reais e trinta e cinco centavos);
V – volume transportado: R$ 0,22 (vinte e dois centavos) por volume;
VI – taxa de atendimento personalizado: R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis:
I – bandeirada: R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos);
II – quilômetro na Bandeira 1: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);
III – quilômetro na Bandeira 2: R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos);
IV – hora parada: R$ 14,63 (catorze reais e sessenta e três centavos);
V – volume transportado: R$ 0,24 (vinte e dois centavos) por volume;
Art. 3º – A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/PE, o qual estabelecerá o calendário para a execução do serviço.
Parágrafo Primeiro – A adaptação de que trata o “caput” deste artigo, somente será permitida mediante a apresentação do Certificado de Recadastramento – 2015, fornecido pela Superintendência de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, no ato da mudança do taxímetro.
Parágrafo Segundo – A cobrança dos novos valores determinados nesta resolução, apenas será permitida a partir da efetiva adaptação dos taxímetros pelo IPEM/PE, às novas tarifas.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2016.
Manoel Chaves
Secretário de Infraestrutura e Mobilidade (Interino)
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGM Nº 001 /2016 Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
Nomeia os Procuradores Chefes dos órgãos componentes da Procuradoria Geral do Município.
O Procurador-Geral do Município, no exercício das atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 01/2006, especificamente no seu artigo 29, § 4º, com redação dada pela Lei Complementar n.º 024/2016, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Procuradora do Município Izabel Araújo Lessa Santos – Matrícula n.º 17.988-4 para exercer a Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal.
Art. 2º. Nomear o Procurador do Município Luiz Keherle Cordeiro Bezerra – Matrícula n.º 17.304-5 para exercer a Chefia do Setor de Consultoria Jurídica Tributária.
Art. 3º. Nomear o Procurador do Município Flávio Eduardo Barros Galvão – Matrícula n.º 17.318-5 para exercer a Chefia do Setor Contencioso Trabalhista.
Art. 4º. Nomear o Procurador do Município Júlio Henrique Ferreira Patriota – Matrícula n.º 17.327-4 para exercer a Chefia do Setor de Consultoria Jurídica Trabalhista.
Art. 5º. Nomear a Procuradora do Município Márcia Maria Barros Carneiro – Matrícula n.º 17.309-6 para exercer a Chefia do Setor Contencioso Cível.
Art. 6º. Nomear o Procurador do Município Geraldo Carvalho Fonseca Neto – Matrícula n.º 17.289-8 para exercer a Chefia do Setor de Consultoria Jurídica Cível.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
PAULO BARTOLOMEU R. VAREJÃO
Procurador Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE