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08 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 081 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº1398/ 2019

EMENTA: Dispõe sobre a implantação do “Sistema Praia Limpa”, nas praias do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos que esta Lei estabelece.

Autoria: Vereador Erivaldo José dos Santos

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a cooperação de todos os cidadãos com a ação “Praia Limpa”, sendo proibido o descarte de lixo, de qualquer natureza, em todo Município, e em especial nas praias, observados os dispostos na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
Art. 2º São objetivos da ação “Praia Limpa”:
I – a preservação da limpeza;
II – a garantia do bom estado de conservação das praias do Município, bem como, de áreas de lazer e logradouros público em geral, localizados na área das praias;
III – estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
IV – conscientizar a população sobre a importância de ter as praias limpas, e consequentemente, a cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente, por ser Jaboatão dos Guararapes, uma cidade de potencial turístico.

Art. 3º Para eficiência do objetivo da ação “Praia Sempre Limpa”, fica determinada a obrigação de que todos os comerciantes da orla do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE coloquem junto às mesas de seu estabelecimento lixeiros, com sacos plásticos, para o descarte adequado do lixo daquele estabelecimento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, em face do seu poder discricionário, regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 28/2019 – GP

EMENTA:  Nomeação do Presidente do Conselho de Administração/CA do JaboatãoPrev, biênio 2019/2020 e do seu suplente.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o art. 48, § 2º, da Lei nº 108/2001, de 30 de julho de 2001, alterada pelas leis municipais 102/2006, 153/2007, 703/2011, 1.265/2016, 1.334/2017 e 1.357/2018;
Considerando a Portaria nº 26/2019-GP, de 06 de maio de 2019, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho de Administração do JaboatãoPrev para o biênio 2019/2020;

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Presidente do Conselho Administrativo – CA do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes/JaboatãoPrev e seu suplemente, para o biênio 2019/2020:

Presidente Suplente
Rodrigo Monteiro de Albuquerque
Mat. 59.187-1
Francisco Tavares de Araújo
Mat. 59.180-6

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR 

NOVATEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. CNPJ 00.338.885/0001-33, cadastrada neste Município sob o nº. 944.973-6, com domicílio fiscal sito na RUA GAL. AMERICANO FREIRE, 394, SALA 202, BOA VIAGEM, RECIFE, PE, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 013/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2004.010139-2 da Segunda Instância Administrativa, que considerou os Autos de Infrações no 5.00269/04-1 e 5.00271/04-6, PROCEDENTES.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019.

ALCIONE GOMES DE MOURA
SF – AJUR 2ª Instância
Mat. 59211-2

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.292/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs310/2019, 325/2019, 324/2019, 253/2019, 255/2019, 254/2019, 251/2019, 250/2019, 249/2019, 248/2019, 259/2019, 257/2019, 256/2019, 265/2019, 264/2019, 263/2019, 276/2019. da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.03.2019, 27.02.2019, 19.03.2019, 20.03.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4277730492019 ELBA CONCEICAO DA SILVA CONEGUNDES 15.480-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730332019 JANE CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA 12.366-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730282019 HELOISA MARIA LUNA SANTOS 16.141-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730262019 EDNALVA MARIA DOS SANTOS 16.478-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730242019 EDNALVA MARIA DOS SANTOS 18.486-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730222019 ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA 18.742-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730202019 GILMA CRISTINA B. DE ALBUQUERQUE 16.441-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730182019 MARIA DA CONCEICAO LIRA DA SILVA 15.841-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730172019 LAURIZETE MARIA FERREIRA 15.838-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730152019 MARIA DO ROSARIO ROSA DA SILVA 15.430-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730142019 EDLANE ALVES DE LIMA 20.237-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730122019 MARIA DAS GRACAS C. DE ALBUQUERQUE 20.208-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730112019 GILVANIA MARIA DE SANTANA SILVA 19.341-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730082019 ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA 13.359-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730052019 LAURIZETE MARIA FERREIRA 13.119-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4277730042019 ERIDA FARIAS DE ARAUJO 12.990-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
2277730012019 LIGIA ALVES SOBRAL  08.419-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.326/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
TORNAR SEM EFEITO a Progressão Horizontal por Desempenho, concedida através da portaria de nº.757/2017 datada de 19.09.2017 do servidor NATANAEL JOSE DE SANTANA, matrícula 11.375-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.330/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 396/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 27.03.2019.

RESOLVE:
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO O SERVIDOR ABAIXO LISTADO NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

 Item  MATRÍCULA  NOME  CARGO  EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 11.375-1 NATANAEL JOSE DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 01.09.2012 I H I I
02 11.375-1 NATANAEL JOSE DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 01.09.2015 I I I J
03 11.375-1 NATANAEL JOSE DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 01.09.2018 I J I L

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 426/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277756762019 MARCIA ANGELA BARBOSA 17.031-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.03.2019 a 30.03.2019
4277756792019 ROBERTO MARINHO JORDAO 14.817-2 Municipal de Saúde 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019
4277764062019 MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS 14.386-3 Municipal de Saúde 1997/2007 02.05.2019 a 31.05.2019
4277780332019 ROBERTO TAVEIRA MONTENEGRO 17.168-9 Municipal de Saúde 2007/2017 02.05.2019 a 28.10.2019
4277780302019 CLEIDE MARIA CORREIA FEITOSA 13.908-4 Municipal de Saúde 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019
4213724232019 JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA 14.354-5 Municipal de Educação 2008/2018 01.04.2019 a 28.08.2019
4213333042019 JOSE BONIFACIO DO MONTE 11.903-2 Municipal de Educação 1999/2009 11.03.2019 a 08.07.2019
4213724262019 SIMONE MARIA JORGE 12.352-8 Municipal de Educação 2000/2010 25.04.2019 a 24.05.2019
4277798532019 FERNANDO JOSE DE SOUZA 3576-9 Executiva da Receita 1987/1997 01.03.2019 a 27.08.2019
2277747682019 UBIRATAN ANTONIO DE LIMA 10.919-3 Executiva da Receita 1997/2007 02.05.2019 a 30.06.2019
2821152512019 NATAN ABEL DE LIMA 14.552-1 Executiva da Receita 2008/2018 02.05.2019 a 28.10.2019
4277739662019 SERGIO DE MIRANDA PEREIRA 14.117-8 Exec.de Meio Ambiente e Gestão Urbana 96/06 e 06/16 02.05.2019 a 28.10.2019
4277794352019 MILTON SEVERINO DE SOUZA 10.003-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 96/06 e 06/16 02.05.2019 a 30.06.2019

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.437/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício: 2019.0013.000093 – da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, datado de 08.01.2019.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADO o servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 16.297-3 cargo Professor 1 Classe III 3E, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 3ª vara do Tribunal do Júri do Recife, a partir de 08 de janeiro de 2019  até 20 de dezembro do ano corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.438/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 273/2019 assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.03.2019 e protocolo nº. 4213332942019.

CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES matricula nº. 18.216-8 Cargo de Professor 1 Classe IV – 1A lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 01 (um) ano de 04.03.2019 a 03.03.2020 retroagindo seus efeitos a 04.03.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.439/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 CARMEM LUCIA FRANCISCA DA SILVA 13.267-0 Apoio Administrativo Médio 521/2019 14.02.2017
02 RUTE SOARES BORGES 11.024-0 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 524/2019 13.11.2018
03 ADRIANA MAGALHAES DE LIMA 20.739-0 Educador Social Mínimo 522/2019 19.02.2019
04 PAULA FERNANDES DE QUEIROZ 19.762-9 Advogada Mínimo 523/2019 31.10.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.440/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 356/2011, 1085/2012, 371/2016 e 1082/2017, datadas de 20.05.2011, 10.12.2012, 27.04.2016 e 27.11.2017, que concedeu licença prêmio ao servidor UBIRATAN ANTONIO DE LIMA mat. 10.919-3. 

Portaria 356/2011

Onde se lê: Decênio 1985/1995
Leia-se: Decênio 1987/1997

Portaria 1085/2012

Onde se lê: Decênio 1985/1995
Leia-se: Decênio 1987/1997

Portaria 371/2016

Onde se lê: Decênio 1985/1995 e 1995/2005
Leia-se: Decênio 1987/1997 e 1997/2007

Portaria 1082/2017

Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 1997/2007 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.441/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 320/2019, datada de 11.03.2019, publicada no D.O nº – 055 de 26.03.2019, que concedeu gratificação de insalubridade a servidora ANA LUCIA NEVES DA MOTA mat. 21.785-9.

Onde se lê: MATRÍCULA  91.038-9
Leia-se: MATRÍCULA  21.758-9 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 442/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e pareceres de nº 432/2019 e 440/2019 datados de 12.04.2019 e 16.04.2019 das servidoras abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
4213372302019 STELITA LOPES DE SIQUEIRA 13.861-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2021
4277767132019 KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA 10.748-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 443/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4277749362019 SANDINI ALEXANDRE DA SILVA 14.149-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 01.04.2019 a 30.04.2019
54515774842019 EDVALDO JOSE ALVES 8924-9 Ex. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 2008/2018 02.05.2019 a 30.07.2019
14515779452019 ETEVALDO RAMOS SANTOS 8447-6 Ex. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 1995/2005 02.05.2019 a 30.06.2019

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

Portaria nº 111 de 05 de maio de 2019. 

ANULAÇÃO

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE:
Anular a Portaria de nº 015, de 23/01/2019, publicada no D.O.M. em 24/01/2019, que concedeu aposentadoria a CLAUDENICE DE ALBUQUERQUE DA SILVA BELO, matrícula nº 14.335-9, em razão da publicação da portaria, n° 096 de 08/04/2019, que modificou o seu ato de aposentadoria.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
RESULTADO FINAL

Processo Licitatório nº 015.2019.PP.003.SEINFRA.CPL1 – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de Terraplanagem, Pavimentação e Drenagem do Parque Jaboatão. A Equipe de Pregão torna público que, nos termos dos Relatórios de Julgamento de Habilitação anexos aos autos, e após a análise da proposta final ajustada, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte empresa: CONSTRUTORA SAM LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.520.665/0001-42. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Informações adicionais no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. CONTRATADA: Severino Rafael de Arruda – CPF: 128.331.694.34.
VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.817,48 (trinta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/04/2019 a 28/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SMS. OBJETO: Acréscimo de R$ 74.857,20 (Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte Centavos) equivalente ao percentual de 24,9974% (Vinte e Quatro Inteiros, Nove Mil, Novecentos e Setenta e Quatro Milionésimos Por Cento), passando o Contrato para o valor global de R$ 374.317,20 (Trezentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Dezessete Reais e Vinte Centavos) e a renovação do Contrato por 12 (doze) meses. CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR ACRESCIDO: R$ 74.857,20 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 374.317,21 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e vinte e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2019 a 31/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2018.PP.018.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de preços para aquisição de camisas com proteção uv, calças, macacão, botas, bolsas, coletes, capas de chuva, jalecos e EPIs para compor o fardamento de diversos grupos de trabalhadores da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22 E 25. REGISTRADA: EVALDO RUI DUQUE VILAR – CNPJ: 41.073.677/0001-37. VALOR: R$ 178.032,26 (cento e setenta e oito mil, trinta e dois reais e vinte e seis centavos). VIGÊNCIA: 03/04/2019 a 03/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 044/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2019. DISP. 015.2019.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Sucupira do Norte, 280 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Prazo de vigência: 36 meses
CONTRATADA: JOSE PAULINO MARTINS – CPF: 001.604.823.72. VALOR: R$ 199.000,08 (cento e noventa e nove mil reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 28/03/2019 a 28/03/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ