GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 14 DE MAIO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0493/2019 – EXONERAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN, matrícula n° 4.0911173.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0494/2019 – NOMEAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0495/2019 – EXONERAR EURICO DA SILVA MOURA, matrícula n° 4.0910276.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0496/2019 – NOMEAR EURICO DA SILVA MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
PORTARIA Nº 30/2019-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 059/2018 – CG/1ªCPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 059/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 311/2018–CG/1ªCPIA, de 21 de novembro de 2018, publicada no D.O.M nº 201 de 27 de novembro de 2018, da lavra da Controladora Geral do Município;
RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora ANA PAULA PEREIRA DE LIMA, matrícula n.º 21.253-9, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 059/2018 – CG/1ª CPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se,
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PORTARIA N.º 31 / 2019 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 13315-66.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA, o candidato João Batista da Hora Filho, inscrição nº 09856640, pontuação 93.65 e 153ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
PORTARIA N.º 32 / 2019 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de EDUCADOR CUIDADOR;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0000875-04.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de EDUCADOR CUIDADOR, a candidata Cynthia Rayanne de Sousa Ferreira, inscrição nº 07670695, pontuação 70.00 e 36ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
PORTARIA N.º 33/ 2019 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – CIÊNCIAS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0000875-04.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – CIÊNCIAS, a candidata Yhasminie Karine da Silva, inscrição nº 0930104898, pontuação 88.50 e 87ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 17 / 2019, de 14 de maio de 2019.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
Considerando o teor da CI 121/2019 – PGMJG, de 13/05/2019, do Subprocurador Geral;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Município BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 17.989-2, para responder pela Chefia da Procuradoria do Contencioso Trabalhista, no período de 13 de maio a 11 de junho de 2019, durante o afastamento do titular FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO, referente a licença paternidade (de 13 a 27/05/2019) e gozo de férias regulamentares (28/05 a 11/06/2019).
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 13 de maio de 2019.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 020/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração |
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | ||
31 º | JESSICA VIEIRA NASCIMENTO | 6785 | NÃO | 16/05/2019 |
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD | |||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |
10 º | RIVANA MADALENA SANTOS DE PAULA | 5343 | NÃO | 16/05/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 007/2019 – SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
38 º | MARIA EDUARDA ZAMORANO DA SILVA | 2469 | NÃO | 16/05/2019 | 09:00 | |||
39 º | DANIELE CALAÇA DE OLIVEIRA | 4580 | NÃO | 16/05/2019 | 09:15 | |||
40 º | JOAO RIVANDO DE BELLI | 4155 | NÃO | 16/05/2019 | 09:30 | |||
41 º | HILTON PEREIRA DA CUNHA JUNIOR | 518 | NÃO | 16/05/2019 | 09:45 | |||
42 º | JUNIA PECHIM GARCIA | 3595 | NÃO | 16/05/2019 | 10:00 | |||
43 º | LUCIANO ROMAO DE CARVALHO | 2513 | NÃO | 16/05/2019 | 10:15 | |||
44 º | ALANA CIBELE RODRIGUES DE FIGUEIREDO AQUINO | 6137 | NÃO | 16/05/2019 | 10:30 | |||
45 º | NEY DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO | 108 | NÃO | 16/05/2019 | 10:45 | |||
46 º | PATRICIA VIEIRA DO NASCIMENTO ANDRETTA | 3076 | NÃO | 16/05/2019 | 11:00 | |||
47 º | TIAGO MOREIRA ALVES FEITOSA | 5737 | NÃO | 16/05/2019 | 11:15 | |||
48 º | SYLVIO PAZ GALDINO DE LIMA JUNIOR | 1243 | NÃO | 16/05/2019 | 11:30 | |||
49 º | RAPHAELLA FATIMA ROQUE CUNHA BATISTA DE OLIVEIRA | 7769 | NÃO | 16/05/2019 | 11:45 | |||
50 º | JANE CAROLINE GUIMARÃES | 2914 | NÃO | 16/05/2019 | 13:00 | |||
51 º | DAMARTINE NAIANE MARTINS FEITOSA | 4048 | NÃO | 16/05/2019 | 13:15 | |||
52 º | JOSE IVAN VIDAL DE LIMA FILHO | 3633 | NÃO | 16/05/2019 | 13:30 | |||
53 º | MARCELA FERNANDA SANTANA NOVAIS | 7304 | NÃO | 16/05/2019 | 13:45 | |||
54 º | ALEXANDRE SIMOES FLORENCIO | 3435 | NÃO | 16/05/2019 | 14:00 | |||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
21 º | LEIDIANE LACERDA BARROS | 1912 | NÃO | 16/05/2019 | 14:15 | |||
22 º | LARISSA ANGELICA ALVINO DE LACERDA | 7469 | NÃO | 16/05/2019 | 14:30 | |||
23 º | CAMILA RAMOS FERREIRA SILVA | 10 | NÃO | 16/05/2019 | 14:45 | |||
24 º | LÍGIA ARAÚJO SÁ | 2294 | NÃO | 16/05/2019 | 15:00 | |||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 40 HORAS | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
1 º | MARILIA NUNES ROLLEMBERG | 4621 | NÃO | 16/05/2019 | 15:15 | |||
CARGO/FUNÇÃO: CLÍNICO GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
2 º | HENRIQUE NEY DE ARAUJO | 7231 | NÃO | 16/05/2019 | 15:30 | |||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO REUMATOLOGISTA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
2 º | MARIA VENUS MONTEIRO | 5178 | NÃO | 16/05/2019 | 15:45 | |||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 20 HORAS | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
6 º | LOURDES THALITA MEYER DE ANDRADE CAVALCANTI | 6887 | NÃO | 16/05/2019 | 16:00 | |||
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
1 º | SONIA BASTOS FERREIRA SANTOS | 6989 | NÃO | 16/05/2019 | 16:15 |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
ANEXO II
ELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.244/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Retroativo de Insalubridade e Verbas Rescisórias, conforme despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
3009782018 | ROSILENE MARIA DA SILVA | 76.151-0 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3008892018 | ARGENTINA FERREIRA RODRIGUES | 76.135-8 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3009772018 | ROSELI MARIA DOS SANTOS | 76.142-5 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3010212018 | MARISA SIQUEIRA GOMES DA SILVA | 76.151-1 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3010282018 | AUDENICE DE MELO NEVES | 76.144-3 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3010352018 | WILLIAMS CIPRIANO DE LIMA | 76.145-5 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3010322018 | LUCAS EMANUEL FERREIRA DA SILVA | 76.162-3 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3010302018 | MARIA JOSE DE SANTANA | 76.144-4 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3010272018 | DENNY DEYVSON TAVARES FERREIRA | 76.141-8 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3008952018 | DIOGO BATISTA VIEIRA | 76.144-0 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3011082018 | COSMO AMARO DA SILVA | 76.250-3 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3008962018 | LUCIA MARIA PEREIRA DA COSTA MEIRA | 76.147-4 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
3032282018 | JOSEFA RITA DA SILVA | 76.134-3 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.297/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 193/2019,194/2019 e 186/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 27.02.2019, 26.02.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | |||||
01 | 14.806-7 | MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 3 | E | III | 3 | F |
02 | 14.761-3 | EDUARDO BENEDITO XAVIER | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | II | 3 | E | II | 3 | F |
03 | 16.488-7 | MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 4 | G | III | 4 | H |
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.329/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.397/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 26.03.2019.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
Nível | Ref. | Nível | Ref. | |||||||
01 | 13.149-0 | PAULA FRASSINETTI B. DE MELO | PROFESSOR 2 | 16.01.2018 | 01.03.2009 | 4 | G | 5 | I | |
02 | 13.149-0 | PAULA FRASSINETTI B. DE MELO | PROFESSOR 2 | 16.01.2018 | 01.03.2013 | 5 | I | 6 | L |
Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2019
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 470/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Estudo, conforme o Parecer nº.459/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.04.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
42105402019 | FLAVIO ROMULO ALEXANDRE DO R. BARROS | 21.481-7 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.471/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício n° 482/2019 – SEMASC/RH da Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania, datado de 12.04.2019.
RESOLVE:
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados na respectiva secretaria, retroagindo seus efeitos a 12.04.2019.
Servidor | Matrícula | Lotação |
SILVANIA LUCIA DA SILVA CARRILHO | 76.283-0 | Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas |
ANA BARBARA FREIRE DE SA ALVES LIRA | 76.283-3 | Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas |
MARCIA MARIA BATISTA VERAS | 76.344-4 | Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas |
GLAUCE PATRICIA DA CUNHA BARBOSA | 76.282-8 | Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas |
DANIELLY ROSE D. DA SILVA ALCANTARA | 76.283-2 | Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas |
DANIEL SANTANA DO NASCIMENTO JUNIOR | 76.283-1 | Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.474/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da servidora abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
4277747362019 | DIACUY ALBUQUERQUE CUNHA | 09.764-0 | Exec. De Habitação e Saneamento | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 14.03.2029 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.475/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº113/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO mat.18.353-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 2 Classe II 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 08.04.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.476/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº112/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora REGINA CELI DE SOUZA mat.14.977-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Infraestrutura Escolar Classe V-D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 02.04.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EDITAL LEILÃO
(VEÍCULOS AUTOMOTORES RETIDOS, REMOVIDOS OU APREENDIDOS PELO MUNICÍPIO)
A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DO GUARARAPES, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO, tipo “MAIOR OFERTA”, nas modalidades “PRESENCIAL E ON-LINE” para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes do Anexo Único, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexo Único, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
1.1 O procedimento do leilão será conduzido pela Leiloeiro Pública Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO COSTA GARCIA, Matrícula: 11/2015-JUCEPE, e assessorada pela Comissão Permanente de Leilão, através de seção pública, nas modalidades presencial e com participação on-line, conforme as especificações a seguir:
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo Único,
Data: 03/06/2019
Local: PÁTIO DA VIP LEILÕES – DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE
Horário: 09:00
1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem nas modalidades presencial e “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital
§ 1º. As informações, referentes ao LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO, serão divulgadas até o último dia do período de visitação pública dos lotes disponíveis para leilão e por meio de publicação no sítio eletrônico da VIP Leilões (www.vipleiloes.com.br) e afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
§ 2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.
II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Contratada Vip Leilões Gestão e Logística S.A.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circulare destinadas ao comércio de peças e componentes, e lotes de COSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1. Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários:
Período: Nos dias 30 e 31 de maio, das 09:00h às 17:00h.
Local: Pátio VIP Leilões
Endereço: DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE
3.3. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances verbais, de forma presencial ou eletronicamente, de forma on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados a circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. No ato de arrematação, o licitante presencial deverá apresentar os seguintes documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance:
a) Pessoa Física:
a-1) Documento Oficial de Identidade (com foto);
a-2) CPF e/ou comprovante de emancipação, quando for o caso;
a-3) Comprovante de endereço atualizado com CEP.
b) Pessoa Jurídica:
b-1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido nos últimos 30 dias), CNPJ;
b-2) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b-3) Documento Oficial de Identidade (com foto) e CPF do representante legal.
4.3. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhada do original.
4.4. Para participação on-line, além da apresentação da documentação descrita nas alíneas “a” e/ou “b”, deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos pregões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a apresentação de Documento de Identidade Oficial (com foto) e CPF de todos os interessados em participar das hastas licitatórias.
6.2. Os participantes efetuarão lances verbais ou on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes no Anexo Único deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O Leiloeiro Oficial irá estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente à mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP Leilões (acessado através do site www.vipleiloes.com.br), sendo os lances apresentados presencialmente no local do leilão alimentados no sistema de maneira a competirem em igualdade de condições com os lances ofertados pelos lançadores on-line. Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela continuação do pregão apenas na modalidade presencial ou pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Para as arrematações realizadas “on-line”, deverão os arrematantes emitirem os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br obedece as mesmas regras e condições de pagamento do boleto gerado no local do leilão, devendo, portanto, ser quitado no mesmo prazo.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2019 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2019 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2019 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA Autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, compreendido no período entre os dias 03/07/2019 a 10/07/2019 (leilão do dia 30/04/2019), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.5. Local de entrega dos veículos:
PÁTIO DA VIP LEILÕES – DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão desta Executiva do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a esta Executiva obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Diretor-Geral da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, , localizada na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA no ano de 2019, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município do Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia do Município para ser leiloado em outra oportunidade.
XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos no Anexo único deste Edital.
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado a circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, porventura existente até a data da arrematação.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido a Diretor Geral da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito no Anexo Único deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, mediante autorização da Comissão de Leilão desta Executiva.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seu Anexo Único, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN,
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública do Município.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo Único, contendo a relação completa dos veículos organizados em lotes.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.
Adriana Marinho C. de Souza Moreira
Presidente da Comissão Permanente de Leilão
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
(ANEXO ÚNICO)
LOTE | PLACA | UF
EMPLACA-MENTO |
MARCA/
MODELO |
ANO MODELO | CHASSI | SITUAÇÃO | MINIMO |
1 | KJQ2602 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | 9C2JC30708R579739 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
2 | PCZ0171 | PE | I/CHARMING BRAVAX BX50CC | 2012/2013 | LTEXCBLB1D1001513 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
3 | OYT4937 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2014/2014 | 9C2KD0550ER337049 | CONSERVADO | 1200,00 |
4 | PCN4189 | PE | I/SHINERAY XY50Q PHOENIX | 2011/2011 | LXYXCBL05B0269349 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
5 | PEX5330 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2011/2011 | 9C6KE1510B0014894 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
6 | KKQ9984 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2006/2007 | 9C2KD03307R004396 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
7 | PFG2051 | PE | I/LONCIN ITALIKA FT150 | 2010/2010 | LLCLPJ2H1A1100078 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
8 | PER1076 | PE | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2010/2011 | 9CDNF41ZJBM321445 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
9 | PFS3580 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2012/2012 | 9C2KC1670CR610538 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
10 | KLX9928 | PE | YAMAHA/XTZ 125K | 2008/2008 | 9C6KE094080036475 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
11 | KHO1490 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2009/2009 | 9C6KE122090079963 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
12 | PEU9819 | PE | HONDA/CB 300R | 2011/2011 | 9C2NC4310BR268989 | CONSERVADO | 500,00 |
13 | PEP7408 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | 9C2KC1550AR215471 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
14 | PDK2911 | PE | I/LONCIN ITALIKA XTS 50 | 2014/2014 | LLCLBBC07EA100119 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
15 | PFR0678 | PE | HONDA/CG 150 TITAN EX | 2012/2012 | 9C2KC1660CR556340 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
16 | PER3884 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2012/2012 | 9C2KD0550CR008799 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
17 | KLM1770 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2008 | 9C2JC30708R047445 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
18 | PFN3236 | PE | I/SHINERAY XY 150 5 | 2011/2011 | LXYPCKL01B0311452 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
19 | PGZ5791 | PE | I/WUYANG WY48Q-2 | 2012/2012 | LWYMCA202C6A43105 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
20 | PFR3722 | PE | HONDA/CG 125 CARGO KS | 2012/2013 | 9C2JC4130DR000568 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
21 | PFL2662 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2011/2012 | 9C2KD0550CR000663 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
22 | PEB1722 | PE | I/WUYANG WY48Q-2 | 2010/2011 | LXYPCBL09B0252263 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
23 | PCB0621 | PE | I/SHINERAY XY 50 Q 2 | 2014/2015 | LXYPCBL03F0205669 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
24 | KGD8464 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2009/2010 | 9C6KE1210A0033012 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
25 | KFZ4255 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | 9C2JC4110AR610608 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
26 | KHZ1277 | PE | HONDA/CG 125 CARGO | 2003/2003 | 9C2JC30303R106703 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
27 | KGM8723 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | 9C2JC30708R647098 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
28 | PDW3611 | PE | I/WUYANG WY48Q-2 | 2013/2014 | LWYMCA20XE6066194 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
29 | KLU4398 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | 9C2JC30708R712085 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
30 | KJF8747 | PE | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2004/2004 | 9C2MC35004R035952 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
31 | KJJ5963 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | 9C2JC4110AR579987 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
32 | PGH1905 | PE | HONDA/CG 125 FAN ES | 2012/2013 | 9C2JC4120DR513378 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
33 | PER2866 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2010/2011 | 9C6KE1520B0015188 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
34 | OYN9636 | PE | YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 | 2014/2014 | 9C6KE1950E0031716 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
35 | PFH6947 | PE | YAMAHA/XTZ 125K | 2011/2011 | 9C6KE1260B0021191 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
36 | CDB1100 | PE | FIAT/TEMPRA OURO 16V | 1995/1996 | 9BD159542S9143123 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
37 | KJG7447 | PE | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2004/2005 | 9C2KC08505R001535 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
38 | PFQ0370 | PE | GM/CELTA 4P SPIRIT | 2010/2011 | 9BGRX48F0BG234416 | CONSERVADO | 500,00 |
39 | KGK6973 | PE | SUNDOWN/MAX 125 SED | 2008/2008 | 94J2XCCC88M025908 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
40 | KJA0860 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2010 | 9C2JC4110AR566794 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
41 | PFT7287 | PE | HONDA/CG 150 TITAN EX | 2012/2012 | 9C2KC1660CR546992 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
42 | OYX6788 | PE | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2014/2015 | 9C2KC1680FR545353 | CONSERVADO | 1200,00 |
43 | NXU5436 | PE | YAMAHA/XTZ 125XE | 2010/2010 | 9C6KE1060A0007636 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
44 | KIJ9384 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2013/2013 | 9C2JC4110DR120015 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
45 | OCI4535 | CE | YAMAHA/FAZER YS250 | 2011/2012 | 9C6KG0460C0041450 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
46 | PGR8483 | PE | HONDA/CG 125 FAN ESD | 2013/2014 | 9C2JC4160ER006543 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
47 | PDS4472 | PE | I/SHINERAY XY 50 Q | 2014/2015 | LXYXCBL04F0230936 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
48 | OYL5410 | PE | HONDA/PCX 150 | 2014/2015 | 9C2KF1710FR501280 | CONSERVADO | 1200,00 |
49 | KJH9107 | PE | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2004 | 9C2KC08104R098798 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
50 | KKW9028 | PE | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2008 | 9C2KC08108R027089 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
51 | PGC4976 | PE | HONDA/POP100 | 2012/2012 | 9C2HB0210CR027007 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
52 | PFO2694 | PE | HONDA/CG 125 FAN ES | 2012/2012 | 9C2JC4120CR555530 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
53 | PFD9389 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | 9C2KC1550AR214136 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
54 | KHB6679 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2008 | 9C2JC30708R106087 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
55 | KII2416 | PE | I/SHINERAY XY 150 GY | 2011/2012 | LXYJCKL09C0553803 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
56 | PFE3259 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2010/2010 | 9C6KE1200A0074385 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
57 | KJQ3966 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | 9C2JC30708R674571 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
58 | HOY3837 | PE | FORD/FIESTA | 1997/1998 | 9BFZZZFHAVB175341 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
59 | KKD2574 | PE | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2006/2006 | 9C2KC08106R983905 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
60 | PCM0732 | PE | I/WUYANG WY48Q-2 | 2013/2014 | LWYMCA201E6010922 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
61 | KFF5506 | PE | VW/GOL 1000 | 1994/1994 | 9BWZZZ30ZRT022312 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
62 | PFV2291 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2012/2013 | 9C2KC1670DR401298 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
63 | KLV4698 | PE | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | 9C2KC08108R301766 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
64 | KLF4709 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2010 | 9C2JC4110AR513940 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
65 | PER6257 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | 9C6KE1520B0059290 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
66 | PFP9754 | PE | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012/2012 | 9C2KD0540CR538211 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 1200,00 |
67 | PCS4275 | PE | HONDA/CG 125I FAN | 2017/2017 | 9C2JC6900HR312691 | CONSERVADO | 1500,00 |
68 | KJB9957 | PE | HONDA/XLR 125 ES | 2001/2001 | 9C2JD17201R016281 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
69 | KHZ8880 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2009/2010 | 9C2KC1550AR016067 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
70 | KKZ1411 | PE | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2007/2008 | 9C2MC35008R025955 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
71 | PEE1869 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | 9C2JC4110BR812771 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
72 | PFA8163 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | 9C2JC4110CR314741 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
73 | PEO9632 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2012/2012 | 9C2KD0550CR603576 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
74 | PFM1310 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | 9C2JC4110CR302728 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
75 | PEQ5018 | PE | DAFRA/SPEED 150 | 2010/2011 | 95VCA4J8ABM006116 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
76 | KIV3198 | PE | HONDA/CBX 200 STRADA | 1999/1999 | 9C2MC2700XR020064 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
77 | PFN9360 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | 9C2JC4110BR824939 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
78 | PDD5571 | PE | I/SHINERAY XY50Q PHOENIX | 2014/2015 | LWYMCA205F6006082 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
79 | PCN7290 | PE | I/HAOJIAN AVELLOZ AZ1 | 2015/2015 | LP6XCBA01F0050986 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
80 | PFN8542 | PE | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2011/2012 | 9C2KC1650CR519215 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
81 | KLB6169 | PE | HONDA/NXR150 BROS MIX ES | 2010/2010 | 9C2KD0520AR044549 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
82 | PFK5932 | PE | I/LONCIN ITALIKA FT150 | 2011/2011 | LLCLPJ2H7B1101057 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
83 | PCM7743 | PE | HONDA/NXR 160 BROS | 2015/2016 | 9C2KD1000GR011664 | CONSERVADO | 1500,00 |
84 | PEI5139 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | 9C2KC1670BR632927 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
85 | PEO9443 | PE | HONDA/CG 150 TITAN EX | 2011/2011 | 9C2KC1660BR510766 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
86 | PDP8039 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2015/2015 | 9C2JC4110FR205936 | CONSERVADO | 1500,00 |
87 | KID7503 | PE | VW/KOMBI TELECOMUNICAC | 1993/1994 | 9BWZZZ23ZPP023864 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
88 | KHW9557 | PE | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2002/2003 | 9C2JC30203R113509 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
89 | KJS4313 | PE | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2009/2009 | 9C2KC15209R018388 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
90 | MUV1048 | AL | FORD/FIESTA GL | 2000/2000 | 9BFBSZFHAYB336256 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
91 | PFG8778 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | 9C2KC1670BR613724 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
92 | PGV7502 | PE | HONDA/CG 160 FAN ESDI | 2015/2016 | 9C2KC2200GR031702 | CONSERVADO | 1500,00 |
93 | BXP5842 | PE | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2008/2008 | 9C2KC08208R080988 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
94 | PGX8582 | PE | I/SHINERAY XY50Q PHOENIX | 2012/2013 | LXYXCBL04D0533468 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
95 | KJY6064 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2006/2006 | 9C2JC30706R926763 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
96 | KHK2165 | PE | HONDA/CG 125 CARGO | 1997/1997 | 9C2JA010VVR003734 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
97 | PDU9759 | PE | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2015/2015 | 9C2KC1680FR600044 | CONSERVADO | 1500,00 |
98 | KIP9201 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | 9C2JC30708R772850 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
99 | PFA6220 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2010/2011 | 9C6KE1520B0016313 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
100 | PFZ5985 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2013/2013 | 9C2KC1670DR474434 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
101 | PFO2748 | PE | HONDA/POP100 | 2011/2011 | 9C2HB0210BR517761 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
102 | PDS3504 | PE | HONDA/POP100 | 2015/2015 | 9C2HB0210FR437773 | CONSERVADO | 1500,00 |
103 | PFN0552 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | 9C2JC4110BR322907 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
104 | KJC3158 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | 9C2JC4110AR651345 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
105 | KJH4401 | PE | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2007/2007 | 9C2MC35007R032640 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
106 | KKY0310 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2009/2009 | 9C6KE122090077013 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
107 | MNT6657 | PE | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 2007/2008 | 9BD15822786001220 | CONSERVADO | 800,00 |
108 | KMB4648 | PE | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2008/2008 | 9C2MC35008R118146 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
109 | PEG6446 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | 9C2JC4110CR421568 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
110 | PFR1115 | PE | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012/2012 | 9C2KD0540CR545133 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
111 | KMD6513 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2008/2008 | 9C2KD03308R050013 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
112 | KKN1316 | PE | SUNDOWN/HUNTER 100 | 2008/2008 | 94J2XSBF88M012974 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
113 | PGJ3119 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2012 | 9C2JC4110CR577512 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
114 | KKI2012 | PE | SUNDOWN/HUNTER 125 SE | 2007/2007 | 94J2XECB77M017677 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
115 | KHR6939 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2006/2007 | 9C2JC30707R035377 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
116 | PDM7928 | PE | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2015/2015 | 9C2KC1680FR702563 | CONSERVADO | 1500,00 |
117 | KLI4577 | PE | YAMAHA/YBR 125K | 2008/2008 | 9C6KE092080239376 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
118 | PFL2511 | PE | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2012 | 9C2JC4120CR519288 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
119 | KGU0582 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2010 | 9C2JC4110AR013226 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
120 | PCY7604 | PE | I/LONCIN ITALIKA XTS 50 | 2014/2014 | LLCLBBC09EA100364 | SUCATA, MOTOR INSERVIVEL | 200,00 |
121 | KMA4596 | PE | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2002/2002 | 9C2JC30212R532628 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
122 | KLN4888 | PE | DAFRA/SUPER 100 | 2008/2008 | 95VAC1G288M011339 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
123 | PFF4937 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | 9C2JC4110CR428283 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
124 | KLH2432 | PE | HONDA/CG 125 TITAN KS | 1999/2000 | 9C2JC3010YR008461 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
125 | PES8799 | PE | I/WUYANG WY 150 EX | 2011/2011 | LWYPCKC00B6036831 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
126 | PFC5150 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2011 | 9C2JC4110BR413587 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
127 | KLJ4557 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2008/2009 | 9C6KE122090018948 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
128 | HWK7385 | PE | VW/GOL 1.0 | 2004/2004 | 9BWCA05XX4T135643 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
129 | KIV8910 | PE | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002/2003 | 9C2JC30103R053551 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
130 | KLI3850 | PE | YAMAHA/YBR 125K | 2007/2008 | 9C6KE092080158332 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
131 | PFQ6239 | PE | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2011 | 9C2JC4120BR502045 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
132 | KGM6010 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | 9C2JC30708R732578 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
133 | KJZ0396 | PE | HONDA/CB 300R | 2010/2010 | 9C2NC4310AR069829 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
134 | KHY8383 | PE | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2008/2008 | 9C2KC08208R105723 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
135 | KKQ8166 | PE | SUNDOWN/WEB 100 | 2009/2009 | 94J1XFBB99M083640 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
136 | KKU8669 | PE | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2010 | 9C2JC4120AR104046 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
137 | KHQ9347 | PE | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2008/2008 | 9C2KC08508R131686 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
138 | KIO0928 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | 9C2KC1550AR115903 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
139 | KJD3018 | PE | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2001/2001 | 9C2JC30101R184653 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
140 | PEC1032 | PE | I/SHINERAY XY 50 Q | 2014/2015 | LXYXCBL06F0249424 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
141 | KKE3138 | PE | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2001/2002 | 9C2JC30102R102380 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
142 | PDH4895 | PE | I/SHINERAY XY50Q PHOENIX | 2013/2014 | LXYXCBL01E0517309 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
143 | KKM5330 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2009/2009 | 9C6KE122090070381 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
144 | PEN8224 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2012/2012 | 9C2JC4110CR514303 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
145 | PGX2085 | PE | YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 | 2015/2016 | 9C6KE1950G0050453 | CONSERVADO | 1500,00 |
146 | PEL7897 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2011/2011 | 9C2KD0550BR026528 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
147 | PGT4916 | PE | I/SHINERAY XY 150 5 | 2013/2013 | LXYPCKL0XD0411794 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
148 | KKA3471 | PE | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008/2008 | 9C2KC08108R344623 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
149 | PFJ1038 | PE | YAMAHA/T115 CRYPTON ED | 2011/2011 | 9C6KE1400B0017409 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
150 | OET1136 | PE | YAMAHA/NEO AT115 | 2011/2011 | 9C6KE1000B0049626 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
151 | KJH7211 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2007/2007 | 9C2JC30707R096271 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
152 | PFK8140 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011/2011 | 9C6KE1520B0072450 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
153 | PDF0041 | PE | I/HAOJIAN AVELLOZ AZ1 | 2014/2014 | LP6XCBA05E0052299 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
154 | KGG5454 | PE | FIAT/UNO MILLE EP | 1996/1996 | 9BD146107T5748571 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
155 | KKC8570 | PE | FIAT/UNO MILLE FIRE | 2003/2004 | 9BD15802544498879 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
156 | KJL3618 | PE | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2004/2005 | 9C2KC08105R011721 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
157 | KFW1689 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2009/2010 | 9C2KC1550AR016971 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
158 | KFT9658 | PE | HONDA/CG 125 FAN | 2008/2008 | 9C2JC30708R757542 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
159 | MYK9955 | RN | JTA/SUZUKI INTRUDER 125C | 2007/2007 | 9CDNF41AC7M006046 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
160 | KHE0535 | PE | YAMAHA/YBR 125K | 2007/2007 | 9C6KE092070116783 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
161 | PGC3297 | PE | HONDA/CG 125 FAN ES | 2012/2012 | 9C2JC4120CR569652 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
162 | OYW0617 | PE | YAMAHA/YBR125 FACTOR E | 2013/2014 | 9C6KE1930E0008032 | CONSERVADO | 1500,00 |
163 | KJN9633 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | 9C2JC41109R011469 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
164 | KKN4654 | PE | HONDA/C100 BIZ ES | 2001/2001 | 9C2HA07101R221150 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
165 | KGI7819 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2010/2010 | 9C6KE1220A0136068 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
166 | KHR0055 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2009 | 9C2JC41109R539911 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
167 | KIL8681 | PE | I/LONCIN ITALIKA FT125 | 2009/2009 | LLCLPP2029E106196 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
168 | KKP1173 | PE | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2004/2004 | 9C2MC35004R048539 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
169 | KJW7124 | PE | I/WUYANG WY 125 ESD | 2005/2005 | LWYPCJ9A556011602 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
170 | OEG8307 | PI | FIAT/UNO MILLE WAY ECON | 2012/2013 | 9BD15844AD6737751 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 1000,00 |
171 | PDV0661 | PE | I/WUYANG WY50QT 2 | 2015/2016 | LWYMCA203G6002954 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
172 | PFG1974 | PE | FIAT/UNO MILLE WAY ECON | 2012/2012 | 9BD15804AC6691397 | CONERVADO | 4000,00 |
173 | PDQ4943 | PE | HONDA/BIZ 125 EX | 2015/2015 | 9C2JC4830FR047876 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
174 | PFC0927 | PE | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011/2012 | 9C2JC4120CR522304 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
175 | PGW7218 | PE | I/SHINERAY XY 50 Q 2 | 2014/2015 | LXYPCBL07F0274008 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
176 | PEV2818 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | 9C2JC4110AR054521 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
177 | PEA9667 | PE | HONDA/CG 125I CARGO | 2016/2016 | 9C2JC6920GR010774 | CONSERVADO | 1600,00 |
178 | PEO5136 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2012 | 9C2JC4110CR409232 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
179 | LPP3806 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2010 | 9C2KC1550AR088413 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
180 | OYY5474 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2013/2014 | 9C2KD0550ER312557 | CONSERVADO | 1500,00 |
181 | PDR1164 | PE | I/LONCIN ITALIKA AT110 | 2013/2013 | LLCLXN3A4D1104879 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
182 | PES5199 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | 9C2JC4110BR805707 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
183 | PDR0492 | PE | I/SHINERAY XY 50 Q | 2014/2015 | LXYXCBL07F0305483 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
184 | PFD3572 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | 9C2JC4110BR441523 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
185 | PEG0273 | PE | I/SHINERAY XY 150 GY | 2011/2012 | LXYJCKL08C0572584 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
186 | PFI5210 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2011/2012 | 9C2KD0550CR507054 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
187 | KIO1906 | PE | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2000/2000 | 9C2JC3010YR082473 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
188 | PFE0017 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2011/2011 | 9C6KE1500B0044629 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
189 | PFM7839 | PE | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2010/2011 | 9C2KC1680BR303401 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
190 | PFH1546 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | 9C2JC4110BR739772 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
191 | PDR6889 | MG | I/SMART FORTWO CO 52 MHD | 2015/2015 | WMEEJ8AW6FK843588 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
192 | KJA7045 | PE | HONDA/CG 125 TITAN | 1997/1998 | 9C2JC250WVR060075 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
193 | KGV6297 | PE | HONDA/CG 125 FAN ES | 2010/2010 | 9C2JC4120AR087802 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
194 | KIY6996 | PE | HONDA/CBX 200 STRADA | 1998/1998 | 9C2MC270WWR012986 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
195 | PEF7805 | PE | HONDA/CG 150 TITAN EX | 2011/2011 | 9C2KC1660BR520951 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
196 | KJL7830 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2009/2009 | 9C6KE120090032258 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
197 | NXU6620 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | 9C2JC4110AR062506 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
198 | PGM8097 | PE | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2013/2014 | 9C2KC1680ER447276 | CONSERVADO | 1500,00 |
199 | HXH8361 | CE | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007/2008 | 9C2KC08108R057279 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
200 | KGK7212 | PE | HONDA/NXR125 BROS KS | 2005/2005 | 9C2JD20105R007745 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
201 | PEG5301 | PE | I/RENAULT SYMBOL EX1616V | 2011/2011 | 8A1LBMC25BL861462 | CONSERVADO | 500,00 |
202 | PEB9142 | PE | I/SHINERAY XY50Q PHOENIX | 2014/2015 | LXYXCBL01F0236550 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
203 | NXV4043 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2010/2010 | 9C2JC4110AR704468 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
204 | PFH0538 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | 9C2JC4110BR788699 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
205 | KHT9088 | PE | HONDA/CG 125 TITAN KSE | 2002/2002 | 9C2JC30212R541542 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
206 | MNB7458 | PB | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2004/2004 | 9C2MC35004R033417 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
207 | PDO1572 | PE | YAMAHA/XTZ150 CROSSER ED | 2015/2015 | 9C6DG2510F0035878 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
208 | MNK8057 | PB | FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX | 2006/2007 | 9BFZE14P178774491 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
209 | KLE6773 | PE | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2003/2003 | 9C2MC35003R115707 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
210 | PCC6108 | PE | HONDA/CG 160 FAN ESDI | 2016/2016 | 9C2KC2200GR505771 | CONSERVADO | 1700,00 |
211 | PEO6518 | PE | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2010/2010 | 9C6KE1200A0071097 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
212 | PGH9475 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2013/2013 | 9C2KD0550DR117738 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
213 | PDK8521 | PE | I/WUYANG WY48Q-2 | 2014/2015 | LWYMCA205F6A04030 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
214 | PCX5231 | PE | I/LONCIN ITALIKA XTS 50 | 2014/2014 | LLCLBBC03EA100389 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
215 | PDN1932 | PE | I/SHINERAY XY 50 Q | 2014/2015 | LXYXCBL02F0349942 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
216 | OED0765 | SP | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011/2011 | 9C2JC4110BR743310 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
217 | PGI5457 | PE | HONDA/NXR150 BROS ES | 2012/2012 | 9C2KD0550CR590238 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
218 | KGD6221 | PE | IMP/FIAT TIPO 1.6 IE | 1995/1995 | ZFA160000S5133921 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 |
219 | PEE0679 | PE | I/SHINERAY XY 150 5 | 2011/2012 | LXYPCKL09C0500755 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
220 | KLV8401 | PE | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX | 2004/2005 | 9BFZF26P758277846 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
221 | PCJ3132 | PE | HONDA/CG 160 FAN ESDI | 2015/2016 | 9C2KC2200GR107584 | CONSERVADO | 1500,00 |
222 | PGZ2091 | PE | I/LONCIN ITALIKA ST50 | 2012/2012 | LLCJBBC04C1100180 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
223 | OYU4258 | PE | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2014/2014 | 9C2KD0540ER065640 | CONSERVADO | 1500,00 |
224 | KIZ2330 | PE | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2002/2003 | 9C2JC30203R010223 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
225 | HVW1617 | PE | VW/GOL 16V | 1998/1999 | 9BWZZZ373WT127618 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
226 | KKL7680 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2010 | 9C2JC4110AR558623 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
227 | NTB4414 | PE | DAFRA/SPEED 150 | 2010/2011 | 95VCA4L8ABM007769 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
228 | KMA1065 | PE | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2001/2001 | 9C2JC30201R028732 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
229 | KJI7162 | PE | YAMAHA/XTZ 125K | 2008/2008 | 9C6KE094080030340 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
230 | OYP6711 | PE | I/LONCIN ITALIKA FT150 | 2013/2013 | LLCLPJ2H2D1104693 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 300,00 |
231 | KIK7934 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2013/2013 | 9C2JC4110DR805387 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 600,00 |
232 | DZS6457 | PE | DAFRA/ZIG 50 | 2013/2014 | 95VJK4J8DEM007743 | SUCATA, MOTOR INSERVIVEL | 300,00 |
233 | PDW1122 | PE | I/WUYANG WY48Q-2 | 2012/2012 | LWYMCA20XC6035749 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
234 | PFD2460 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010/2011 | 9C2KC1670BR330499 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
235 | PFI0842 | PE | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2011/2011 | 9C2KC1670BR342464 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 500,00 |
236 | KFY3194 | PE | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009/2009 | 9C2JC41209R087725 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
237 | KLC7522 | PE | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2003/2003 | 9C2JC30103R186005 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 |
238 | PCE7671 | PE | I/CHARMING BRAVAX BX50CC | 2011/2011 | LTEXCBLB6B1006672 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
239 | PCM9833 | PE | I/SHINERAY XY 50 Q | 2013/2014 | LXYXCBL05E0246416 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
240 | KHY6221 | PE | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009/2010 | 9C2JC4110AR566471 | SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL | 400,00 |
241 | S/1 EMPLAC | I/SHINERAY XY 50 Q | 2010 / 2010 | LXYXCBL05A0299000 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 | |
242 | S/1 EMPLAC | I/SHINERAY XY 50 Q 2 | 2011 / 2011 | LXYTCBP02B1000129 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 | |
243 | S/1 EMPLAC | I/SHINERAY XY50Q PHOENIX | 2014 / 2015 | LXYXCBL02F0244575 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 | |
244 | S/1 EMPLAC | I/SHINERAY XY 50 Q | 2008 / 2008 | LXYXCBL0780217553 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 | |
245 | S/1 EMPLAC | I/SHINERAY XY50Q PHOENIX | 2012 / 2013 | LXYXCBL0XD0516139 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 | |
246 | S/1 EMPLAC | I/SHINERAY XY 50 Q | 2011 / 2012 | LXYPCBL03C0236383 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 | |
247 | S/1 EMPLAC | I/LONCIN ITALIKA XTS 50 | 2014 / 2014 | LLCLBBC09EA100283 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 | |
248 | S/1 EMPLAC | YAMAHA/JOG TEEN | 2000 / 2000 | 9C65JR000Y0004380 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 100,00 | |
249 | S/1 EMPLAC | I/SHINERAY XY50Q PHOENIX | 2012 / 2012 | LXYXCBL07C0268432 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 | |
250 | S/1 EMPLAC | I/SHINERAY XY50Q PHOENIX | 2013 / 2014 | LXYXCBL07E0259359 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 | |
251 | S/1 EMPLAC | I/SHINERAY XY 50 Q | 2008 / 2008 | LXYXCBL0680243559 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 200,00 | |
252 | S/1 EMPLAC | I/WUYANG WY48Q-2 | 2013 / 2014 | LWYMCA202E6011111 | SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL | 250,00 |
Adriana Marinho C. de Souza Moreira
Presidente da Comissão Permanente de Leilão
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
PORTARIA N⁰ 007/2019 – GAB/SEMOP, de 06 de maio de 2019
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para elaboração de Procedimento Operacional Padrão – POP’s da Guarda Civil Municipal.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO atender necessidade de ordem operacional desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, compor Comissão Especial, que deverá executar trabalho de confecção de Procedimento Operacional Padrão – POP, para cada ação desempenhada pela Guarda Civil Municipal.
NOME | MATRÍCULA | CARGO | FUNÇÃO |
Carlos Alberto do Nascimento Feitosa | 59.183-3 | Superintendente | Presidente |
Marcos Augusto Gracio | 59.190-4 | Assistente Técnico 1 | Membro |
Eldene Francisco da Silva | 59.162-7 | Assistente Técnico 1 | Membro |
Solange Maria Coutinho Vanderlei | 59.279-9 | Assistente Técnico 3 | Membro |
José Arnaldo Pessoa de Oliveira | 12.846-5 | Inspetor GCM | Membro |
José Carlos Barros da Rocha | 12.850-3 | Inspetor GCM | Membro |
Luiz Geraldo da Rocha Machado | 12.809-0 | Inspetor GCM | Membro |
Art. 2º ESTABELECER que, no quinto dia útil de cada mês, o Presidente da Comissão Especial, apresente ao Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, os trabalhos produzidos no mês anterior.
Art. 3º Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
edital nº01/2019
seleção de Empreendedores e Microempresas para participação do Processo de Incubação do Projeto Incubadora Jaboatão Criativo.
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo – SETQE, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberto o Edital nº 01/2019 – que tem como objetivo o Processo Seletivo para Incubação de Empreendedores e Microempresas que estejam interessados em gerar ou fortalecer negócios nas áreas de Tecnologia (Jogos Digitais e Aplicativos Digitais) e Moda, através de processos inovadores e modelos de gestão consolidados, implementados na modalidade de Incubação residente ou compartilhada. O processo de credenciamento será regido pelas disposições contidas no Edital nº 01/2019 – SETQE, que se encontra à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: jaboatao.pe.gov.br; trabalho.jaboatao.pe.gov.br; e unifg.edu.br, no período de 15 de maio a 03 de junho de 2019. Mais informações através do telefone (81) 99508-8464 (horário comercial) ou através do e-mail: economiacriativa@jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2018 – SMS. OBJETO: Renovação Contratual e inclusão da Fonte 001. CONTRATADA: SERVITIUM EIRELI – CNPJ: 00.558.943/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.357.747,59 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2019 a 26/06/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2015 – SEDEMS. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/02/2019 a 13/06/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo de R$ 240.252,00 (Duzentos e Quarenta Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais) equivalente ao percentual de 25%, passando o Contrato para o valor global de R$ 1.201.260,00 (Um Milhão, Duzentos e Um Mil, Duzentos e Sessenta Reais) e a renovação do Contrato por 12 (doze) meses. CONTRATADA: MOREIRA E NEVES LTDA-EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 240.252,00 (duzentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.201.260,00 (um milhão, duzentos e um mil, duzentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2019 a 16/02/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2019.PE.011.SME.CPL5. OBJETO: Registro de preços para contratação de Empresa especializada na execução de serviços Gráficos sem Layout para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTE: 01. REGISTRADA: Rosivaldo Gomes da Silva Gráfica e Editora ME – CNPJ: 10.359.279/0001-58.VALOR: R$ 125.889,15 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2019 a 02/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da Fonte 001 (Recursos Ordinários). CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 038/2018. OBJETO: Atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 70 (setenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO – CNPJ: 05.888.826/0001-52. VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 050/2018.
OBJETO: Atender as demandas de crianças de 0 à 6 anos através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 120 (cento e vinte) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES – CNPJ: 02.410.086/0001-56. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ana Farias de Souza. CONTRATADA: ERONDINA GOMES DA COSTA DOS SANTOS – CPF: 075.149.804.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2019 a 31/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.