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15 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 086 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 14 DE MAIO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 0493/2019 – EXONERAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN, matrícula n° 4.0911173.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0494/2019 – NOMEAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0495/2019 – EXONERAR EURICO DA SILVA MOURA, matrícula n° 4.0910276.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 15 de maio de 2019.
Ato n.º 0496/2019 – NOMEAR EURICO DA SILVA MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 15 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

PORTARIA Nº 30/2019-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 059/2018 – CG/1ªCPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 059/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 311/2018–CG/1ªCPIA, de 21 de novembro de 2018, publicada no D.O.M nº 201 de 27 de novembro de 2018, da lavra da Controladora Geral do Município;

RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora ANA PAULA PEREIRA DE LIMA, matrícula n.º 21.253-9, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 059/2018 – CG/1ª CPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

 ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA N.º  31 / 2019  – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015; 
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 13315-66.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA, o candidato João Batista da Hora Filho, inscrição nº 09856640, pontuação 93.65 e 153ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

 

PORTARIA N.º  32 / 2019  – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de EDUCADOR CUIDADOR;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0000875-04.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de EDUCADOR CUIDADOR, a candidata Cynthia Rayanne de Sousa Ferreira, inscrição nº 07670695, pontuação 70.00 e 36ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO 

 

PORTARIA N.º  33/ 2019  – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – CIÊNCIAS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0000875-04.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – CIÊNCIAS, a candidata Yhasminie Karine da Silva, inscrição nº 0930104898, pontuação 88.50 e 87ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 17 / 2019, de 14 de maio de 2019.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando o teor da CI 121/2019 – PGMJG, de 13/05/2019, do Subprocurador Geral;

RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Município BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, matrícula nº 17.989-2, para responder pela Chefia da Procuradoria do Contencioso Trabalhista, no período de 13 de maio a 11 de junho de 2019, durante o afastamento do titular FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO, referente a licença paternidade (de 13 a 27/05/2019) e gozo de férias regulamentares (28/05 a 11/06/2019).
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 13 de maio de 2019.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 020/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
 Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
31 º JESSICA VIEIRA NASCIMENTO 6785 NÃO 16/05/2019

 

CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
10 º RIVANA MADALENA SANTOS DE PAULA 5343 NÃO 16/05/2019

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 007/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
38 º MARIA EDUARDA ZAMORANO DA SILVA 2469 NÃO 16/05/2019 09:00
39 º DANIELE CALAÇA DE OLIVEIRA 4580 NÃO 16/05/2019 09:15
40 º JOAO RIVANDO DE BELLI 4155 NÃO 16/05/2019 09:30
41 º HILTON PEREIRA DA CUNHA JUNIOR 518 NÃO 16/05/2019 09:45
42 º JUNIA PECHIM GARCIA 3595 NÃO 16/05/2019 10:00
43 º LUCIANO ROMAO DE CARVALHO 2513 NÃO 16/05/2019 10:15
44 º ALANA CIBELE RODRIGUES DE FIGUEIREDO AQUINO 6137 NÃO 16/05/2019 10:30
45 º NEY DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO 108 NÃO 16/05/2019 10:45
46 º PATRICIA VIEIRA DO NASCIMENTO ANDRETTA 3076 NÃO 16/05/2019 11:00
47 º TIAGO MOREIRA ALVES FEITOSA 5737 NÃO 16/05/2019 11:15
48 º SYLVIO PAZ GALDINO DE LIMA JUNIOR 1243 NÃO 16/05/2019 11:30
49 º RAPHAELLA FATIMA ROQUE CUNHA BATISTA DE OLIVEIRA 7769 NÃO 16/05/2019 11:45
50 º JANE CAROLINE GUIMARÃES 2914 NÃO 16/05/2019 13:00
51 º DAMARTINE NAIANE MARTINS FEITOSA 4048 NÃO 16/05/2019 13:15
52 º JOSE IVAN VIDAL DE LIMA FILHO 3633 NÃO 16/05/2019 13:30
53 º MARCELA FERNANDA SANTANA NOVAIS 7304 NÃO 16/05/2019 13:45
54 º ALEXANDRE SIMOES FLORENCIO 3435 NÃO 16/05/2019 14:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
21 º LEIDIANE LACERDA BARROS 1912 NÃO 16/05/2019 14:15
22 º LARISSA ANGELICA ALVINO DE LACERDA 7469 NÃO 16/05/2019 14:30
23 º CAMILA RAMOS FERREIRA SILVA 10 NÃO 16/05/2019 14:45
24 º LÍGIA ARAÚJO SÁ 2294 NÃO 16/05/2019 15:00
     
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 40 HORAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
1 º MARILIA NUNES ROLLEMBERG 4621 NÃO 16/05/2019 15:15
CARGO/FUNÇÃO: CLÍNICO GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º HENRIQUE NEY DE ARAUJO 7231 NÃO 16/05/2019 15:30
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO REUMATOLOGISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º MARIA VENUS MONTEIRO 5178 NÃO 16/05/2019 15:45
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 20 HORAS  
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
6 º LOURDES THALITA MEYER DE ANDRADE CAVALCANTI 6887 NÃO 16/05/2019 16:00
 CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
1 º SONIA BASTOS FERREIRA SANTOS 6989 NÃO 16/05/2019 16:15

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

ANEXO II
ELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.244/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Retroativo de Insalubridade e Verbas Rescisórias, conforme despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3009782018 ROSILENE MARIA DA SILVA 76.151-0 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008892018 ARGENTINA FERREIRA RODRIGUES 76.135-8 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3009772018 ROSELI MARIA DOS SANTOS 76.142-5 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010212018 MARISA SIQUEIRA GOMES DA SILVA 76.151-1 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010282018 AUDENICE DE MELO NEVES 76.144-3 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010352018 WILLIAMS CIPRIANO DE LIMA 76.145-5 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010322018 LUCAS EMANUEL FERREIRA DA SILVA 76.162-3 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010302018 MARIA JOSE DE SANTANA 76.144-4 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3010272018 DENNY DEYVSON TAVARES FERREIRA 76.141-8 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008952018 DIOGO BATISTA VIEIRA 76.144-0 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3011082018 COSMO AMARO DA SILVA 76.250-3 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3008962018 LUCIA MARIA PEREIRA DA COSTA MEIRA 76.147-4 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal
3032282018 JOSEFA RITA DA SILVA 76.134-3 Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.297/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 193/2019,194/2019 e 186/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 27.02.2019, 26.02.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS  ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.806-7 MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES PROFESSOR 1 01.01.2017 III 3 E III 3 F
02 14.761-3 EDUARDO BENEDITO XAVIER PROFESSOR 1 01.01.2017 II 3 E II 3 F
03 16.488-7 MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 4 G  III 4 H

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.329/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.   
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.397/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 26.03.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADO. 

Item MATRÍCULA NOME CARGO  DATA DO REQUERIMENTO  EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Nível Ref. Nível Ref.
01 13.149-0 PAULA FRASSINETTI B. DE MELO PROFESSOR 2 16.01.2018 01.03.2009 4 G 5 I
02 13.149-0 PAULA FRASSINETTI B. DE MELO PROFESSOR 2 16.01.2018 01.03.2013 5 I 6 L

Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 470/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Estudo, conforme o Parecer nº.459/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.04.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
42105402019 FLAVIO ROMULO ALEXANDRE DO R. BARROS 21.481-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.471/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Ofício n° 482/2019 – SEMASC/RH da Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania, datado de 12.04.2019.

RESOLVE: 
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados na respectiva secretaria, retroagindo seus efeitos a 12.04.2019.

Servidor Matrícula Lotação
SILVANIA LUCIA DA SILVA CARRILHO 76.283-0 Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas
ANA BARBARA FREIRE DE SA ALVES LIRA 76.283-3 Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas
MARCIA MARIA BATISTA VERAS 76.344-4 Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas
GLAUCE PATRICIA DA CUNHA BARBOSA 76.282-8 Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas
DANIELLY ROSE D. DA SILVA ALCANTARA 76.283-2 Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas
DANIEL SANTANA DO NASCIMENTO JUNIOR 76.283-1 Secretaria Executiva da Família e Políticas Sobre Drogas

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.474/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da servidora abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
4277747362019 DIACUY ALBUQUERQUE CUNHA 09.764-0 Exec. De Habitação e Saneamento Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 14.03.2029

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.475/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº113/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO mat.18.353-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 2 Classe II 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.476/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº112/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora REGINA CELI DE SOUZA mat.14.977-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Infraestrutura Escolar Classe V-D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.04.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

EDITAL  LEILÃO
(VEÍCULOS AUTOMOTORES RETIDOS, REMOVIDOS OU APREENDIDOS PELO MUNICÍPIO)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DO GUARARAPES, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO, tipo “MAIOR OFERTA”, nas modalidades “PRESENCIAL E ON-LINE” para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes do Anexo Único, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção  da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexo Único, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
1.1 O procedimento do leilão será conduzido pela Leiloeiro Pública Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO COSTA GARCIA, Matrícula: 11/2015-JUCEPE, e assessorada pela Comissão Permanente de Leilão, através de seção pública, nas modalidades presencial e com participação on-line, conforme as especificações a seguir:
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo Único,
Data:  03/06/2019
Local: PÁTIO DA VIP LEILÕES – DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE
Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem nas modalidades presencial e “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital

§ 1º. As informações, referentes ao LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO, serão divulgadas até o último dia do período de visitação pública dos lotes disponíveis para leilão e por meio de publicação no sítio eletrônico da VIP Leilões (www.vipleiloes.com.br) e afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
§ 2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Contratada Vip Leilões Gestão e Logística S.A.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro,  Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circulare destinadas ao comércio de peças e componentes, e lotes de COSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1. Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários:
Período: Nos dias 30 e 31 de maio, das 09:00h às 17:00h.
Local: Pátio VIP Leilões
Endereço: DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE
3.3. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances verbais, de forma presencial ou eletronicamente, de forma on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados a circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. No ato de arrematação, o licitante presencial deverá apresentar os seguintes documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance:

a) Pessoa Física:
a-1) Documento Oficial de Identidade (com foto);
a-2) CPF e/ou comprovante de emancipação, quando for o caso;
a-3) Comprovante de endereço atualizado com CEP.

b) Pessoa Jurídica:
b-1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido nos últimos 30 dias), CNPJ;
b-2) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b-3) Documento Oficial de Identidade (com foto) e CPF do representante legal.

4.3. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhada do original.
4.4. Para participação on-line, além da apresentação da documentação descrita nas alíneas “a” e/ou “b”, deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos pregões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a apresentação de Documento de Identidade Oficial (com foto) e CPF de todos os interessados em participar das hastas licitatórias.
6.2. Os participantes efetuarão lances verbais ou on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes no Anexo Único deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O Leiloeiro Oficial irá estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente à mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP Leilões (acessado através do site www.vipleiloes.com.br), sendo os lances apresentados presencialmente no local do leilão alimentados no sistema de maneira a competirem em igualdade de condições com os lances ofertados pelos lançadores on-line. Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela continuação do pregão apenas na modalidade presencial ou pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Para as arrematações realizadas “on-line”, deverão os arrematantes emitirem os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br obedece as mesmas regras e condições de pagamento do boleto gerado no local do leilão, devendo, portanto, ser quitado no mesmo prazo.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2019 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2019 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2019 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA Autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, compreendido no período entre os dias 03/07/2019 a 10/07/2019 (leilão do dia 30/04/2019), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.5. Local de entrega dos veículos:

PÁTIO DA VIP LEILÕES – DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão desta Executiva do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA  designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a esta Executiva obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Diretor-Geral da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, , localizada na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA no ano de 2019, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município do Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia do Município  para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos no Anexo único deste Edital.
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado a circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, porventura existente até a data da arrematação.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido a Diretor Geral da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito no Anexo Único deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, mediante autorização da Comissão de Leilão desta Executiva.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seu Anexo Único, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN,
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública  do Município.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo Único, contendo a relação completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2019.

Adriana Marinho C. de Souza Moreira
Presidente da Comissão Permanente de Leilão
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

(ANEXO ÚNICO)

LOTE PLACA UF

EMPLACA-MENTO

MARCA/

MODELO

ANO MODELO CHASSI SITUAÇÃO MINIMO
1 KJQ2602 PE HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 9C2JC30708R579739 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
2 PCZ0171 PE I/CHARMING BRAVAX BX50CC 2012/2013 LTEXCBLB1D1001513 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
3 OYT4937 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2014/2014 9C2KD0550ER337049 CONSERVADO 1200,00
4 PCN4189 PE I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2011/2011 LXYXCBL05B0269349 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
5 PEX5330 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2011/2011 9C6KE1510B0014894 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
6 KKQ9984 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2006/2007 9C2KD03307R004396 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
7 PFG2051 PE I/LONCIN ITALIKA FT150 2010/2010 LLCLPJ2H1A1100078 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
8 PER1076 PE JTA/SUZUKI EN125 YES 2010/2011 9CDNF41ZJBM321445 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
9 PFS3580 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2012/2012 9C2KC1670CR610538 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
10 KLX9928 PE YAMAHA/XTZ 125K 2008/2008 9C6KE094080036475 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
11 KHO1490 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2009 9C6KE122090079963 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
12 PEU9819 PE HONDA/CB 300R 2011/2011 9C2NC4310BR268989 CONSERVADO 500,00
13 PEP7408 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2010 9C2KC1550AR215471 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
14 PDK2911 PE I/LONCIN ITALIKA XTS 50 2014/2014 LLCLBBC07EA100119 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
15 PFR0678 PE HONDA/CG 150 TITAN EX 2012/2012 9C2KC1660CR556340 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
16 PER3884 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2012/2012 9C2KD0550CR008799 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
17 KLM1770 PE HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 9C2JC30708R047445 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
18 PFN3236 PE I/SHINERAY XY 150 5 2011/2011 LXYPCKL01B0311452 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
19 PGZ5791 PE I/WUYANG WY48Q-2 2012/2012 LWYMCA202C6A43105 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
20 PFR3722 PE HONDA/CG 125 CARGO KS 2012/2013 9C2JC4130DR000568 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
21 PFL2662 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2011/2012 9C2KD0550CR000663 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
22 PEB1722 PE I/WUYANG WY48Q-2 2010/2011 LXYPCBL09B0252263 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
23 PCB0621 PE I/SHINERAY XY 50 Q 2 2014/2015 LXYPCBL03F0205669 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
24 KGD8464 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2009/2010 9C6KE1210A0033012 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
25 KFZ4255 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 9C2JC4110AR610608 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
26 KHZ1277 PE HONDA/CG 125 CARGO 2003/2003 9C2JC30303R106703 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
27 KGM8723 PE HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 9C2JC30708R647098 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
28 PDW3611 PE I/WUYANG WY48Q-2 2013/2014 LWYMCA20XE6066194 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
29 KLU4398 PE HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 9C2JC30708R712085 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
30 KJF8747 PE HONDA/CBX 250 TWISTER 2004/2004 9C2MC35004R035952 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
31 KJJ5963 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 9C2JC4110AR579987 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
32 PGH1905 PE HONDA/CG 125 FAN ES 2012/2013 9C2JC4120DR513378 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
33 PER2866 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2011 9C6KE1520B0015188 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
34 OYN9636 PE YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 2014/2014 9C6KE1950E0031716 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
35 PFH6947 PE YAMAHA/XTZ 125K 2011/2011 9C6KE1260B0021191 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
36 CDB1100 PE FIAT/TEMPRA OURO 16V 1995/1996 9BD159542S9143123 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
37 KJG7447 PE HONDA/CG 150 TITAN ES 2004/2005 9C2KC08505R001535 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
38 PFQ0370 PE GM/CELTA 4P SPIRIT 2010/2011 9BGRX48F0BG234416 CONSERVADO 500,00
39 KGK6973 PE SUNDOWN/MAX 125 SED 2008/2008 94J2XCCC88M025908 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
40 KJA0860 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2010 9C2JC4110AR566794 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
41 PFT7287 PE HONDA/CG 150 TITAN EX 2012/2012 9C2KC1660CR546992 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
42 OYX6788 PE HONDA/CG150 FAN ESDI 2014/2015 9C2KC1680FR545353 CONSERVADO 1200,00
43 NXU5436 PE YAMAHA/XTZ 125XE 2010/2010 9C6KE1060A0007636 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
44 KIJ9384 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2013/2013 9C2JC4110DR120015 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
45 OCI4535 CE YAMAHA/FAZER YS250 2011/2012 9C6KG0460C0041450 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
46 PGR8483 PE HONDA/CG 125 FAN ESD 2013/2014 9C2JC4160ER006543 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
47 PDS4472 PE I/SHINERAY XY 50 Q 2014/2015 LXYXCBL04F0230936 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
48 OYL5410 PE HONDA/PCX 150 2014/2015 9C2KF1710FR501280 CONSERVADO 1200,00
49 KJH9107 PE HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2004 9C2KC08104R098798 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
50 KKW9028 PE HONDA/CG 150 TITAN KS 2007/2008 9C2KC08108R027089 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
51 PGC4976 PE HONDA/POP100 2012/2012 9C2HB0210CR027007 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
52 PFO2694 PE HONDA/CG 125 FAN ES 2012/2012 9C2JC4120CR555530 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
53 PFD9389 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2010 9C2KC1550AR214136 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
54 KHB6679 PE HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 9C2JC30708R106087 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
55 KII2416 PE I/SHINERAY XY 150 GY 2011/2012 LXYJCKL09C0553803 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
56 PFE3259 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2010/2010 9C6KE1200A0074385 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
57 KJQ3966 PE HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 9C2JC30708R674571 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
58 HOY3837 PE FORD/FIESTA 1997/1998 9BFZZZFHAVB175341 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
59 KKD2574 PE HONDA/CG 150 TITAN KS 2006/2006 9C2KC08106R983905 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
60 PCM0732 PE I/WUYANG WY48Q-2 2013/2014 LWYMCA201E6010922 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
61 KFF5506 PE VW/GOL 1000 1994/1994 9BWZZZ30ZRT022312 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
62 PFV2291 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2012/2013 9C2KC1670DR401298 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
63 KLV4698 PE HONDA/CG 150 TITAN KS 2008/2008 9C2KC08108R301766 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
64 KLF4709 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2010 9C2JC4110AR513940 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
65 PER6257 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 9C6KE1520B0059290 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
66 PFP9754 PE HONDA/NXR150 BROS ESD 2012/2012 9C2KD0540CR538211 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 1200,00
67 PCS4275 PE HONDA/CG 125I FAN 2017/2017 9C2JC6900HR312691 CONSERVADO 1500,00
68 KJB9957 PE HONDA/XLR 125 ES 2001/2001 9C2JD17201R016281 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
69 KHZ8880 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2009/2010 9C2KC1550AR016067 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
70 KKZ1411 PE HONDA/CBX 250 TWISTER 2007/2008 9C2MC35008R025955 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
71 PEE1869 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 9C2JC4110BR812771 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
72 PFA8163 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 9C2JC4110CR314741 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
73 PEO9632 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2012/2012 9C2KD0550CR603576 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
74 PFM1310 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 9C2JC4110CR302728 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
75 PEQ5018 PE DAFRA/SPEED 150 2010/2011 95VCA4J8ABM006116 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
76 KIV3198 PE HONDA/CBX 200 STRADA 1999/1999 9C2MC2700XR020064 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
77 PFN9360 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 9C2JC4110BR824939 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
78 PDD5571 PE I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2014/2015 LWYMCA205F6006082 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
79 PCN7290 PE I/HAOJIAN AVELLOZ AZ1 2015/2015 LP6XCBA01F0050986 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
80 PFN8542 PE HONDA/CG 150 TITAN ESD 2011/2012 9C2KC1650CR519215 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
81 KLB6169 PE HONDA/NXR150 BROS MIX ES 2010/2010 9C2KD0520AR044549 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
82 PFK5932 PE I/LONCIN ITALIKA FT150 2011/2011 LLCLPJ2H7B1101057 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
83 PCM7743 PE HONDA/NXR 160 BROS 2015/2016 9C2KD1000GR011664 CONSERVADO 1500,00
84 PEI5139 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2011/2011 9C2KC1670BR632927 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
85 PEO9443 PE HONDA/CG 150 TITAN EX 2011/2011 9C2KC1660BR510766 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
86 PDP8039 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2015/2015 9C2JC4110FR205936 CONSERVADO 1500,00
87 KID7503 PE VW/KOMBI TELECOMUNICAC 1993/1994 9BWZZZ23ZPP023864 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
88 KHW9557 PE HONDA/CG 125 TITAN ES 2002/2003 9C2JC30203R113509 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
89 KJS4313 PE HONDA/CG 150 TITAN ES 2009/2009 9C2KC15209R018388 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
90 MUV1048 AL FORD/FIESTA GL 2000/2000 9BFBSZFHAYB336256 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
91 PFG8778 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2011/2011 9C2KC1670BR613724 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
92 PGV7502 PE HONDA/CG 160 FAN ESDI 2015/2016 9C2KC2200GR031702 CONSERVADO 1500,00
93 BXP5842 PE HONDA/CG 150 TITAN ESD 2008/2008 9C2KC08208R080988 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
94 PGX8582 PE I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2012/2013 LXYXCBL04D0533468 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
95 KJY6064 PE HONDA/CG 125 FAN 2006/2006 9C2JC30706R926763 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
96 KHK2165 PE HONDA/CG 125 CARGO 1997/1997 9C2JA010VVR003734 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
97 PDU9759 PE HONDA/CG150 FAN ESDI 2015/2015 9C2KC1680FR600044 CONSERVADO 1500,00
98 KIP9201 PE HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 9C2JC30708R772850 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
99 PFA6220 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2011 9C6KE1520B0016313 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
100 PFZ5985 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2013/2013 9C2KC1670DR474434 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
101 PFO2748 PE HONDA/POP100 2011/2011 9C2HB0210BR517761 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
102 PDS3504 PE HONDA/POP100 2015/2015 9C2HB0210FR437773 CONSERVADO 1500,00
103 PFN0552 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 9C2JC4110BR322907 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
104 KJC3158 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 9C2JC4110AR651345 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
105 KJH4401 PE HONDA/CBX 250 TWISTER 2007/2007 9C2MC35007R032640 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
106 KKY0310 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2009 9C6KE122090077013 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
107 MNT6657 PE FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2007/2008 9BD15822786001220 CONSERVADO 800,00
108 KMB4648 PE HONDA/CBX 250 TWISTER 2008/2008 9C2MC35008R118146 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
109 PEG6446 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 9C2JC4110CR421568 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
110 PFR1115 PE HONDA/NXR150 BROS ESD 2012/2012 9C2KD0540CR545133 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
111 KMD6513 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2008/2008 9C2KD03308R050013 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
112 KKN1316 PE SUNDOWN/HUNTER 100 2008/2008 94J2XSBF88M012974 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
113 PGJ3119 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2012/2012 9C2JC4110CR577512 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
114 KKI2012 PE SUNDOWN/HUNTER 125 SE 2007/2007 94J2XECB77M017677 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
115 KHR6939 PE HONDA/CG 125 FAN 2006/2007 9C2JC30707R035377 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
116 PDM7928 PE HONDA/CG150 FAN ESDI 2015/2015 9C2KC1680FR702563 CONSERVADO 1500,00
117 KLI4577 PE YAMAHA/YBR 125K 2008/2008 9C6KE092080239376 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
118 PFL2511 PE HONDA/CG 125 FAN ES 2011/2012 9C2JC4120CR519288 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
119 KGU0582 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2010 9C2JC4110AR013226 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
120 PCY7604 PE I/LONCIN ITALIKA XTS 50 2014/2014 LLCLBBC09EA100364 SUCATA, MOTOR INSERVIVEL 200,00
121 KMA4596 PE HONDA/CG 125 TITAN KSE 2002/2002 9C2JC30212R532628 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
122 KLN4888 PE DAFRA/SUPER 100 2008/2008 95VAC1G288M011339 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
123 PFF4937 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 9C2JC4110CR428283 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
124 KLH2432 PE HONDA/CG 125 TITAN KS 1999/2000 9C2JC3010YR008461 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
125 PES8799 PE I/WUYANG WY 150 EX 2011/2011 LWYPCKC00B6036831 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
126 PFC5150 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2011 9C2JC4110BR413587 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
127 KLJ4557 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2008/2009 9C6KE122090018948 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
128 HWK7385 PE VW/GOL 1.0 2004/2004 9BWCA05XX4T135643 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
129 KIV8910 PE HONDA/CG 125 TITAN KS 2002/2003 9C2JC30103R053551 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
130 KLI3850 PE YAMAHA/YBR 125K 2007/2008 9C6KE092080158332 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
131 PFQ6239 PE HONDA/CG 125 FAN ES 2010/2011 9C2JC4120BR502045 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
132 KGM6010 PE HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 9C2JC30708R732578 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
133 KJZ0396 PE HONDA/CB 300R 2010/2010 9C2NC4310AR069829 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
134 KHY8383 PE HONDA/CG 150 TITAN ESD 2008/2008 9C2KC08208R105723 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
135 KKQ8166 PE SUNDOWN/WEB 100 2009/2009 94J1XFBB99M083640 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
136 KKU8669 PE HONDA/CG 125 FAN ES 2010/2010 9C2JC4120AR104046 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
137 KHQ9347 PE HONDA/CG 150 TITAN ES 2008/2008 9C2KC08508R131686 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
138 KIO0928 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2010 9C2KC1550AR115903 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
139 KJD3018 PE HONDA/CG 125 TITAN KS 2001/2001 9C2JC30101R184653 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
140 PEC1032 PE I/SHINERAY XY 50 Q 2014/2015 LXYXCBL06F0249424 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
141 KKE3138 PE HONDA/CG 125 TITAN KS 2001/2002 9C2JC30102R102380 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
142 PDH4895 PE I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2013/2014 LXYXCBL01E0517309 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
143 KKM5330 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2009 9C6KE122090070381 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
144 PEN8224 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2012/2012 9C2JC4110CR514303 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
145 PGX2085 PE YAMAHA/YBR125 FACTOR K1 2015/2016 9C6KE1950G0050453 CONSERVADO 1500,00
146 PEL7897 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2011/2011 9C2KD0550BR026528 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
147 PGT4916 PE I/SHINERAY XY 150 5 2013/2013 LXYPCKL0XD0411794 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
148 KKA3471 PE HONDA/CG 150 TITAN KS 2008/2008 9C2KC08108R344623 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
149 PFJ1038 PE YAMAHA/T115 CRYPTON ED 2011/2011 9C6KE1400B0017409 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
150 OET1136 PE YAMAHA/NEO AT115 2011/2011 9C6KE1000B0049626 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
151 KJH7211 PE HONDA/CG 125 FAN 2007/2007 9C2JC30707R096271 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
152 PFK8140 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 9C6KE1520B0072450 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
153 PDF0041 PE I/HAOJIAN AVELLOZ AZ1 2014/2014 LP6XCBA05E0052299 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
154 KGG5454 PE FIAT/UNO MILLE EP 1996/1996 9BD146107T5748571 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
155 KKC8570 PE FIAT/UNO MILLE FIRE 2003/2004 9BD15802544498879 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
156 KJL3618 PE HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2005 9C2KC08105R011721 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
157 KFW1689 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2009/2010 9C2KC1550AR016971 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
158 KFT9658 PE HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 9C2JC30708R757542 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
159 MYK9955 RN JTA/SUZUKI INTRUDER 125C 2007/2007 9CDNF41AC7M006046 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
160 KHE0535 PE YAMAHA/YBR 125K 2007/2007 9C6KE092070116783 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
161 PGC3297 PE HONDA/CG 125 FAN ES 2012/2012 9C2JC4120CR569652 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
162 OYW0617 PE YAMAHA/YBR125 FACTOR E 2013/2014 9C6KE1930E0008032 CONSERVADO 1500,00
163 KJN9633 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2009 9C2JC41109R011469 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
164 KKN4654 PE HONDA/C100 BIZ ES 2001/2001 9C2HA07101R221150 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
165 KGI7819 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2010 9C6KE1220A0136068 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
166 KHR0055 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2009 9C2JC41109R539911 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
167 KIL8681 PE I/LONCIN ITALIKA FT125 2009/2009 LLCLPP2029E106196 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
168 KKP1173 PE HONDA/CBX 250 TWISTER 2004/2004 9C2MC35004R048539 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
169 KJW7124 PE I/WUYANG WY 125 ESD 2005/2005 LWYPCJ9A556011602 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
170 OEG8307 PI FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2012/2013 9BD15844AD6737751 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 1000,00
171 PDV0661 PE I/WUYANG WY50QT 2 2015/2016 LWYMCA203G6002954 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
172 PFG1974 PE FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2012/2012 9BD15804AC6691397 CONERVADO 4000,00
173 PDQ4943 PE HONDA/BIZ 125 EX 2015/2015 9C2JC4830FR047876 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
174 PFC0927 PE HONDA/CG 125 FAN ES 2011/2012 9C2JC4120CR522304 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
175 PGW7218 PE I/SHINERAY XY 50 Q 2 2014/2015 LXYPCBL07F0274008 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
176 PEV2818 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 9C2JC4110AR054521 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
177 PEA9667 PE HONDA/CG 125I CARGO 2016/2016 9C2JC6920GR010774 CONSERVADO 1600,00
178 PEO5136 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 9C2JC4110CR409232 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
179 LPP3806 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2010 9C2KC1550AR088413 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
180 OYY5474 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2013/2014 9C2KD0550ER312557 CONSERVADO 1500,00
181 PDR1164 PE I/LONCIN ITALIKA AT110 2013/2013 LLCLXN3A4D1104879 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
182 PES5199 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 9C2JC4110BR805707 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
183 PDR0492 PE I/SHINERAY XY 50 Q 2014/2015 LXYXCBL07F0305483 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
184 PFD3572 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 9C2JC4110BR441523 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
185 PEG0273 PE I/SHINERAY XY 150 GY 2011/2012 LXYJCKL08C0572584 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
186 PFI5210 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2011/2012 9C2KD0550CR507054 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
187 KIO1906 PE HONDA/CG 125 TITAN KS 2000/2000 9C2JC3010YR082473 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
188 PFE0017 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2011/2011 9C6KE1500B0044629 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
189 PFM7839 PE HONDA/CG150 FAN ESDI 2010/2011 9C2KC1680BR303401 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
190 PFH1546 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 9C2JC4110BR739772 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
191 PDR6889 MG I/SMART FORTWO CO 52 MHD 2015/2015 WMEEJ8AW6FK843588 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
192 KJA7045 PE HONDA/CG 125 TITAN 1997/1998 9C2JC250WVR060075 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
193 KGV6297 PE HONDA/CG 125 FAN ES 2010/2010 9C2JC4120AR087802 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
194 KIY6996 PE HONDA/CBX 200 STRADA 1998/1998 9C2MC270WWR012986 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
195 PEF7805 PE HONDA/CG 150 TITAN EX 2011/2011 9C2KC1660BR520951 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
196 KJL7830 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2009/2009 9C6KE120090032258 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
197 NXU6620 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 9C2JC4110AR062506 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
198 PGM8097 PE HONDA/CG150 FAN ESDI 2013/2014 9C2KC1680ER447276 CONSERVADO 1500,00
199 HXH8361 CE HONDA/CG 150 TITAN KS 2007/2008 9C2KC08108R057279 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
200 KGK7212 PE HONDA/NXR125 BROS KS 2005/2005 9C2JD20105R007745 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
201 PEG5301 PE I/RENAULT SYMBOL EX1616V 2011/2011 8A1LBMC25BL861462 CONSERVADO 500,00
202 PEB9142 PE I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2014/2015 LXYXCBL01F0236550 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
203 NXV4043 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 9C2JC4110AR704468 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
204 PFH0538 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 9C2JC4110BR788699 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
205 KHT9088 PE HONDA/CG 125 TITAN KSE 2002/2002 9C2JC30212R541542 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
206 MNB7458 PB HONDA/CBX 250 TWISTER 2004/2004 9C2MC35004R033417 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
207 PDO1572 PE YAMAHA/XTZ150 CROSSER ED 2015/2015 9C6DG2510F0035878 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
208 MNK8057 PB FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX 2006/2007 9BFZE14P178774491 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
209 KLE6773 PE HONDA/CBX 250 TWISTER 2003/2003 9C2MC35003R115707 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
210 PCC6108 PE HONDA/CG 160 FAN ESDI 2016/2016 9C2KC2200GR505771 CONSERVADO 1700,00
211 PEO6518 PE YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2010/2010 9C6KE1200A0071097 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
212 PGH9475 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2013/2013 9C2KD0550DR117738 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
213 PDK8521 PE I/WUYANG WY48Q-2 2014/2015 LWYMCA205F6A04030 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
214 PCX5231 PE I/LONCIN ITALIKA XTS 50 2014/2014 LLCLBBC03EA100389 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
215 PDN1932 PE I/SHINERAY XY 50 Q 2014/2015 LXYXCBL02F0349942 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
216 OED0765 SP HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 9C2JC4110BR743310 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
217 PGI5457 PE HONDA/NXR150 BROS ES 2012/2012 9C2KD0550CR590238 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
218 KGD6221 PE IMP/FIAT TIPO 1.6 IE 1995/1995 ZFA160000S5133921 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 100,00
219 PEE0679 PE I/SHINERAY XY 150 5 2011/2012 LXYPCKL09C0500755 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
220 KLV8401 PE FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX 2004/2005 9BFZF26P758277846 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
221 PCJ3132 PE HONDA/CG 160 FAN ESDI 2015/2016 9C2KC2200GR107584 CONSERVADO 1500,00
222 PGZ2091 PE I/LONCIN ITALIKA ST50 2012/2012 LLCJBBC04C1100180 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
223 OYU4258 PE HONDA/NXR150 BROS ESD 2014/2014 9C2KD0540ER065640 CONSERVADO 1500,00
224 KIZ2330 PE HONDA/CG 125 TITAN ES 2002/2003 9C2JC30203R010223 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
225 HVW1617 PE VW/GOL 16V 1998/1999 9BWZZZ373WT127618 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
226 KKL7680 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2010 9C2JC4110AR558623 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
227 NTB4414 PE DAFRA/SPEED 150 2010/2011 95VCA4L8ABM007769 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
228 KMA1065 PE HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2001 9C2JC30201R028732 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
229 KJI7162 PE YAMAHA/XTZ 125K 2008/2008 9C6KE094080030340 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
230 OYP6711 PE I/LONCIN ITALIKA FT150 2013/2013 LLCLPJ2H2D1104693 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 300,00
231 KIK7934 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2013/2013 9C2JC4110DR805387 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 600,00
232 DZS6457 PE DAFRA/ZIG 50 2013/2014 95VJK4J8DEM007743 SUCATA, MOTOR INSERVIVEL 300,00
233 PDW1122 PE I/WUYANG WY48Q-2 2012/2012 LWYMCA20XC6035749 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
234 PFD2460 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2011 9C2KC1670BR330499 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
235 PFI0842 PE HONDA/CG 150 FAN ESI 2011/2011 9C2KC1670BR342464 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 500,00
236 KFY3194 PE HONDA/CG 125 FAN ES 2009/2009 9C2JC41209R087725 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
237 KLC7522 PE HONDA/CG 125 TITAN KS 2003/2003 9C2JC30103R186005 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 200,00
238 PCE7671 PE I/CHARMING BRAVAX BX50CC 2011/2011 LTEXCBLB6B1006672 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
239 PCM9833 PE I/SHINERAY XY 50 Q 2013/2014 LXYXCBL05E0246416 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 250,00
240 KHY6221 PE HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2010 9C2JC4110AR566471 SUCATA, MOTOR INSERVÍVEL 400,00
241 S/1 EMPLAC   I/SHINERAY XY 50 Q 2010 / 2010 LXYXCBL05A0299000 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL 250,00 
242 S/1 EMPLAC   I/SHINERAY XY 50 Q 2 2011 / 2011 LXYTCBP02B1000129 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL 250,00 
243 S/1 EMPLAC   I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2014 / 2015 LXYXCBL02F0244575 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL  250,00
244 S/1 EMPLAC   I/SHINERAY XY 50 Q 2008 / 2008 LXYXCBL0780217553 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL  250,00
245 S/1 EMPLAC   I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2012 / 2013 LXYXCBL0XD0516139 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL  200,00
246 S/1 EMPLAC   I/SHINERAY XY 50 Q 2011 / 2012 LXYPCBL03C0236383 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL 250,00 
247 S/1 EMPLAC   I/LONCIN ITALIKA XTS 50 2014 / 2014 LLCLBBC09EA100283 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL 200,00
248 S/1 EMPLAC   YAMAHA/JOG TEEN 2000 / 2000 9C65JR000Y0004380 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL  100,00
249 S/1 EMPLAC   I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2012 / 2012 LXYXCBL07C0268432 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL  200,00
250 S/1 EMPLAC   I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2013 / 2014 LXYXCBL07E0259359 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL  250,00
251 S/1 EMPLAC   I/SHINERAY XY 50 Q 2008 / 2008 LXYXCBL0680243559 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL  200,00
252 S/1 EMPLAC   I/WUYANG WY48Q-2 2013 / 2014 LWYMCA202E6011111 SUCATA/MOTOR INSERVÍVEL  250,00

Adriana Marinho C. de Souza Moreira
Presidente da Comissão Permanente de Leilão
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

 

PORTARIA N⁰ 007/2019 – GAB/SEMOP, de 06 de maio de 2019

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para elaboração de Procedimento Operacional Padrão – POP’s da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem operacional desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;

RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, compor Comissão Especial, que deverá executar trabalho de confecção de Procedimento Operacional Padrão – POP, para cada ação desempenhada pela Guarda Civil Municipal.

NOME MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO
Carlos Alberto do Nascimento Feitosa 59.183-3 Superintendente Presidente
Marcos Augusto Gracio 59.190-4 Assistente Técnico 1 Membro
Eldene Francisco da Silva 59.162-7 Assistente Técnico 1 Membro
Solange Maria Coutinho Vanderlei 59.279-9 Assistente Técnico 3 Membro
José Arnaldo Pessoa de Oliveira 12.846-5 Inspetor GCM Membro
José Carlos Barros da Rocha 12.850-3 Inspetor GCM Membro
Luiz Geraldo da Rocha Machado 12.809-0 Inspetor GCM Membro

Art. 2º ESTABELECER que, no quinto dia útil de cada mês, o Presidente da Comissão Especial, apresente ao Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, os trabalhos produzidos no mês anterior.
Art. 3º Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

edital nº01/2019

seleção de Empreendedores e Microempresas para participação do Processo de Incubação do Projeto Incubadora Jaboatão Criativo. 

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo – SETQE, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberto o Edital nº 01/2019 – que tem como objetivo o Processo Seletivo para Incubação de Empreendedores e Microempresas que estejam interessados em gerar ou fortalecer negócios nas áreas de Tecnologia (Jogos Digitais e Aplicativos Digitais) e Moda, através de processos inovadores e modelos de gestão consolidados, implementados na modalidade de Incubação residente ou compartilhada. O processo de credenciamento será regido pelas disposições contidas no Edital nº 01/2019 – SETQE, que se encontra à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: jaboatao.pe.gov.br; trabalho.jaboatao.pe.gov.br; e unifg.edu.br, no período de 15 de maio a 03 de junho de 2019. Mais informações através do telefone (81) 99508-8464 (horário comercial) ou através do e-mail: economiacriativa@jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2019. 

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2018 – SMS. OBJETO: Renovação Contratual e inclusão da Fonte 001. CONTRATADA: SERVITIUM EIRELI – CNPJ: 00.558.943/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.357.747,59 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2019 a 26/06/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2019. 

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2015 – SEDEMS. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/02/2019 a 13/06/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2019. 

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo de R$ 240.252,00 (Duzentos e Quarenta Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais) equivalente ao percentual de 25%, passando o Contrato para o valor global de R$ 1.201.260,00 (Um Milhão, Duzentos e Um Mil, Duzentos e Sessenta Reais) e a renovação do Contrato por 12 (doze) meses. CONTRATADA: MOREIRA E NEVES LTDA-EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 240.252,00 (duzentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.201.260,00 (um milhão, duzentos e um mil, duzentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2019 a 16/02/2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2019.PE.011.SME.CPL5. OBJETO: Registro de preços para contratação de Empresa especializada na execução de serviços Gráficos sem Layout para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTE: 01. REGISTRADA: Rosivaldo Gomes da Silva Gráfica e Editora ME – CNPJ: 10.359.279/0001-58.VALOR: R$ 125.889,15 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2019 a 02/04/2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2019. 

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da Fonte 001 (Recursos Ordinários). CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019. 

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 038/2018. OBJETO: Atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 70 (setenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO – CNPJ: 05.888.826/0001-52. VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019. 

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 050/2018.
OBJETO: Atender as demandas de crianças de 0 à 6 anos através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 120 (cento e vinte) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES – CNPJ: 02.410.086/0001-56. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019. 

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ana Farias de Souza. CONTRATADA: ERONDINA GOMES DA COSTA DOS SANTOS – CPF: 075.149.804.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2019 a 31/05/2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2019. 

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ