GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 15 DE MAIO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0497/2019 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Projetos Especiais, para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de maio de 2019, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente 7 / símbolo CAA-9 para ASSISTENTE TÉCNICO 7 / símbolo CAA-11, ambos relativo à nomeação de LUCILENE GONÇALVES DA SILVA, Ato n° 0556/2017, de 19/01/2017.
Ato n.º 0498/2019 – NOMEAR OLÍMPIA FARIAS AGUIAR FALCÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, símbolo CDG-4, na EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 02 de maio de 2019.
Ato n.º 0499/2019 – NOMEAR ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 14 de maio de 2019.
Ato n.º 0500/2019 – NOMEAR RICARDO FRANCISCO DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de maio de 2019.
Ato n.º 0501/2019 – NOMEAR ANGÉLICA SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Ato n.º 0502/2019 – NOMEAR SATIÊ DA CONCEIÇÃO SILVA DOS RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Ato n.º 0503/2019 – NOMEAR NICLA MARLYSANDRA DA SILVA SANTOS FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Ato n.º 0504/2019 – NOMEAR ANA PATRÍCIA XAVIER DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Ato n.º 0505/2019 – NOMEAR CLÁUDIO ROSA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Ato n.º 0506/2019 – NOMEAR ENEIDE DOS SANTOS LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Ato n.º 0507/2019 – NOMEAR NADIELE MARIA TENÓRIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Ato n.º 0508/2019 – NOMEAR INAJÁ TRAJANO BARBOSA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Ato n.º 0509/2019 – NOMEAR MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Ato n.º 0510/2019 – NOMEAR IANA RODRIGUES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 06 de maio de 2019.
Jaboatão dos Guararapes,15 de maio de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 139 /2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 021/2019, do CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, comunicando a existência de alimentos e materiais estocados com prazos fora de validade, referente ao ano de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172, 173 e seu Parágrafo Único, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade da Professora GILMARA DA SILVA MELO, matrícula nº 14.861-0, a qual exercia a Gestão do CEMEI acima referenciado, durante o período de 07/12/2017 a 30/12/2018;
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2019
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN e Núcleo de Normatização – NN. | |
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG Nº 01/2019 que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, e revogação da Instrução Normativa/SME nº 03/2018. | |
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres. | |
PROCESSO Nº 04/2019 | |
PARECER/CME/JG Nº 04/2019 | APROVADO EM: 07/05/2019 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Núcleo de Normatização – SME/NN, através dos ofícios nº 01/2019 e 09/2019, da Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização, solicita a Análise e Parecer de Aprovação da Instrução Normativa – SME/JG nº 01/2019 que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, e revogação da Instrução Normativa/SME nº 03/2018.
Acompanham a solicitação:
- Ofício n° 01/2019 – Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, recebido em 01/02/2019;
- Ofício n° 09/2019 – Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, recebido em 02/04/2019.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste Conselho Municipal de Educação – CME/JG, após a análise dos documentos em apenso, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios n° 01/2019 e 09/2019 – Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2019 que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, e revogação da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2018.
III – VOTO DOS RELATORES
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG aprovam a Instrução Normativa/SME/JG nº 01/2019 que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, e a revogação da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2018.
RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
INSTRUÇÃO NORMATIVA/ SME N° 01/2019
Dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições e considerando proposta formulada pela Superintendência de Ensino para o funcionamento das Escolas Municipais de Tempo Integral, com base na Lei Federal n° 9.394/1996 – LDBEN, na Lei Federal n° 11.114/2005 Na Lei Federal nº 11.274/2006 que altera os artigos 2º, 3º 32 e 87 da LDBEN/96, na Lei Federal n° 11.645/2008, no Parecer CNE/CEB n° 07/2010, na Resolução CNE/CEB n° 04/2010, no Parecer CNE/CEB n° 11/2010, na Resolução CNE/CEB n° 07/2010, Lei n° 8.069 13/07/90, Lei Municipal n° 377/2009, Instrução Normativa SSE 03/2010, Instrução Normativa SEE/JG n° 06/2015 e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação/JG,
Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9. 394/1996, no art. 34, parágrafo 2º e no art. 87, parágrafo 5º;
Considerando que as atividades complementares e o aumento da jornada escolar visam ampliar as oportunidades de aprendizagens articuladas ao currículo da Base Nacional Comum;
Considerando que a expansão do tempo pedagógico acontecerá de forma contextualizada, perpassando todo o currículo e propiciando uma interação entre os diferentes saberes e os diferentes campos de conhecimento para os estudantes matriculados nas Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino- ETI;
Considerando que a política de organização do ensino no município, tem como meta a ampliação da rede e da oferta das Escolas Municipais de Tempo Integral;
Considerando que o Programa de Escolas Municipais de Tempo Integral, realça a ideia filosófica do ser humano integral e a necessidade do seu desenvolvimento em relação às dimensões biológica, psicossocial e cultural, considerando os aspectos cognitivo, afetivo, corporal, espiritual e sociocultural;
Considerando a necessidade de redimensionar o currículo escolar, ampliando os tempos, os espaços e as oportunidades formativas, na perspectiva de promoção do desenvolvimento integral do estudante;
Considerando a necessidade de reeducação da vivência dos Eixos Temáticos e das Atividades Complementares da Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral.
RESOLVE:
Art. 1° As Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, deverão seguir a organização disposta nesta Instrução Normativa, no que se refere à modificação da jornada escolar e vivência das Atividades Complementares dos Eixos Temáticos, de acordo com a Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas de Tempo Integral.
Art. 2° A distribuição da carga horária dos Componentes Curriculares e Eixos Temáticos contida na Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Tempo Integral observarão as seguintes determinações gerais:
I – nos anos iniciais, a carga horária semanal referente aos Componentes Curriculares será de 27 (vinte e sete) horas/aula e dos Eixos Temáticos será de 13 (treze) horas/aula em Atividades Complementares, devendo comtemplar todos os Eixos específicos nesta Instrução.
II– nos anos finais, a carga horária semanal referente aos Componentes Curriculares será de 33 (trinta e três) horas/aula e dos Eixos Temáticos será de 12 (doze) horas/aula em Atividades Complementares, devendo comtemplar todos os Eixos específicos nesta Instrução.
Art. 3° Nas Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes serão desenvolvidos os seguintes Eixos Temáticos, incluindo as Atividades Complementares abaixo relacionados, de acordo com o programa de Escolas Municipais de Tempo Integral:
Áreas do Conhecimento | Eixos Temáticos | Atividades Complementares |
LINGUAGENS | ATIVIDADES ESPORTIVO- MOTORAS | Prática esportiva, Dança Popular |
NIVELAMENTO CURRICULAR EM LINGUA LÍNGUA PORTUGUESA | Leitura, Produção textual, Nivelamento Curricular | |
LÍNGUA INGLESA | Língua Inglesa | |
MATEMÁTICA | NIVELAMENTO CURRICULAR EM MATEMÁTICA |
Nivelamento Curricular, Jogos Matemáticos, Xadrez |
CIÊNCIAS DA NATUREZA | EDUCAÇÃO AMBIENTAL | Horta Orgânica Escolar, Meio Ambiente |
CIÊNCIAS HUMANAS | PROTAGONISMO JUVENIL, ÉTICA E CIDADANIA |
Ética, Cidadania e Relações Étnico- raciais, Rádio Escolar |
ENSINO RELIGIOSO | CULTURAS RELIGIOSAS | Culturas Religiosas |
LINGUAGENS; MATEMÁTICA; CIÊNCIAS DA NATUREZA; CIÊNCIAS HUMANAS |
PESQUISA ORIENTADA (EXTRAESCOLAR) | Pesquisa Orientada |
Art. 4° O Projeto Político Pedagógico das Escolas Municipais de Tempo Integral deverá apresentar um quadro especificando a carga horária das Atividades Complementares previamente escolhidas pela comunidade escolar, tendo-se obrigatoriamente que ser vivenciada pelo menos, uma Atividade Complementar em cada um dos Eixos Temáticos, aliando teoria e prática.
Art. 5° O Eixo Temático Pesquisa Orientada abordará diversos temas nas suas Atividades Complementares, dentre eles, Novas Tecnologias conforme enfatizado na Nova Base Nacional Curricular e será vivenciado em 4h/a semanais, através de um Professor Orientador, desenvolvida pelo estudante, em atividades extraescolares.
Parágrafo único – Às 4h/a semanais a que se refere o caput deste artigo serão destinadas à avaliação coletiva das atividades pedagógicas e à formação continuada em serviço dos professores e equipe gestora, ás tardes das terças- feiras.
Art. 6° A regência das Atividades Complementares dos respectivos Eixos Temáticos será vivenciada pelos (as) professores (as) dos Componentes Curriculares da Base Comum da Matriz de Referência Curricular, que possuem em sua carga horária total uma parte destinada para que ministrem aulas da Base Comum e outra parte para as Atividades Complementares.
§ 1° A carga Horária das Atividades Complementares dos Eixos Temáticos não poderá ser superior á carga horária dos Componentes Curriculares da Base Comum;
§ 2° A distribuição da Carga Horária semanal dos (as) professores (as) nos anos iniciais será da seguinte forma: 35h/a para os componentes curriculares mais atividades complementares; 05h/a para o planejamento e 05 h/a para formação, conforme o cronograma do núcleo de formação continuada;
§ 3° A distribuição da carga horária semanal dos (as) professores (as) dos anos finais será da seguinte forma: 35h/a para os Componentes Curriculares mais Atividades Complementares; 05h/a para planejamento e 05h/a para a formação, considerando os dias específicos para formação coletiva de acordo com a área de ensino que leciona conforme o cronograma do núcleo de formação continuada da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 7° Para o cumprimento da carga horária total dos Componentes Curriculares e Eixos Temáticos especificados na Matriz de Referência Curricular, as escolas deverão cumprir o horário de funcionamento determinado abaixo:
I Anos iniciais:
Turno (manhã): 7h 30 às 11h 30 | Turno (tarde): 12h30 às 16h30 | ||
Acolhida | 07h30 às 07h50 | Acolhida | 12h30 às 12h50 |
1ª aula | 07h50 às 08h40 | 5ª aula | 12h50 às 13h40 |
2ª aula | 08h40 às 09h30 | 6ª aula | 13h40 às 14h30 |
Intervalo | 09h30 às 09h50 | Intervalo | 14h30 às 14h50 |
3ª aula | 09h50 às 10h40 | 7ª aula | 14h50 às 15h40 |
4ª aula | 10h40 às 11h30 | 8ª aula | 15h40 às 16h30 |
Almoço | 11h30 às 12h30 | —————- | —————- |
II Anos finais:
Turno (manhã): 7h 30 às 11h55 | Turno (tarde): 12h55 às 16h30 | ||
1ª aula | 07h30 às 08h20 | 6ª aula | 12h55 às 13h45 |
2ª aula | 08h20 às 09h10 | 7ª aula | 13h45 às 14h35 |
3ª aula | 09h10 às 10h00 | Intervalo | 14h35 às 14h50 |
Intervalo | 10h00 às 10h15 | 8ª aula | 14h50 às 15h40 |
4ª aula | 10h15 às 11h05 | 9ª aula | 15h40 às 16h30 |
5ª aula | 11h05 às 11h55 | ———————— | ———————— |
Almoço | 11h55 às 12h55 | ———————— | ———————— |
Art. 8° Os (as) professores (as) dos anos finais das Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI terão a distribuição da sua carga horária por Componente Curricular e Atividades Complementares, não sendo permitido que os (as) mesmos (as) ministrem aulas, exclusivamente, nas Atividades Complementares.
Art.9° Os conteúdos dos Eixos Temáticos serão vivenciados nas Atividades Complementares para ampliação da jornada escolar e deverão ser registrados em um Diário de Classe especifico para Eixos Temáticos, bem como a frequência do (a) estudante, de acordo com o que preceitua a legislação vigente.
Art. 10º A avaliação das aprendizagens do (a) estudante referente aos Eixos Temáticos e Atividades Complementares efetivar-se-á mediante instrumentos diversificados e seu registro efetivado no Diário de Classe dos Eixos Temáticos sob a forma de notas.
§ 1° A média final de cada Eixo Temático será calculada por média aritmética dos bimestres.
§ 2° O Secretário (a) Escolar e sua equipe serão responsáveis por transcrever do Diário de Classe dos Eixos Temáticos e na ficha individual do (a) estudante, as médias bimestrais das Atividades Complementares para obtenção da média anual de cada Eixo Temático.
Art. 11º No Diário de Classe dos Eixos Temáticos serão registrados todas as Atividades Complementares que serão vivenciadas na turma, devendo o mesmo ser preenchido pelos (as) professores (as) que lecionam essas atividades na respectiva turma.
Art. 12º Música é um conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do Componente Curricular Arte conforme preceitua a LDBEN n° 9394/96. Nas Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI o Componente Curricular de Arte será vivenciado em conjunto pelos (as) professores (as) de Arte e de Música, sendo os registros de aprendizagens feitos em Diários de Classe distintos.
§ 1° Será atribuição do (a) Secretário (a) Escolar, condensar as notas de Arte e Música para obtenção das médias bimestrais do componente curricular Arte e, posteriormente, a média anual do (a) estudante.
§ 2° Para garantir a vivência da carga horária referente ao Planejamento Individual (PL), do (a) Professor 1 (anos iniciais), os componentes curriculares de Arte, Educação Física e Atividades Esportivo – motoras poderão ser ministrados por Professor 2 (anos finais), dessas áreas específicas e os registros das atividades, aulas e processos avaliativos deverão constar em diários específicos.
Art. 13º Compete às Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI da Rede Municipal, junto com a Superintendência de Ensino da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica – SEGP, garantir a operacionalização quanto à efetivação da jornada escolar e a distribuição da carga horária dos Eixos Temáticos, de acordo com a Matriz de Referência Curricular, em observância ao que estabelece a legislação educacional em vigor.
Art. 14º Compete à Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica – SEGP, acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução.
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME, através de suas superintendências e gerências em conjunto com o Conselho Municipal de Educação.
Art. 16º A presente Instrução Normativa entrará em vigor a partir desta data, ficando revogada a Instrução Normativa / SME N° 03/2018 de 12 de dezembro de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/ Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – SME/JG-GAIEEN/NN | |
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. | |
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres. | |
PROCESSO Nº 05/2019 | |
PARECER/CME/JG Nº 05/2019 | APROVADO EM: 07/05/2019 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – SME/JG-GAIEEN/NN, através dos ofícios nº 11/2019 e 12/2019, solicita a Análise e Parecer de Aprovação da Instrução Normativa – SME/JG nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
Acompanham a solicitação:
- Ofício n° 11/2019 – SME/JG-GAIEEN/NN, recebido em 17/04/2019;
- Ofício n° 12/2019 – SME/JG-GAIEEN/NN, recebido em 26/04/2019.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste Conselho Municipal de Educação – CME/JG, após a análise dos documentos em apenso, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios n° 11/2019 e 12/2019 – SME/JG – GAIEEN/NN e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
III – VOTO DOS RELATORES
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG aprovam a Instrução Normativa/SME nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES:
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
INSTRUÇÃO NORMATIVA-SME/JG Nº 02/2019
Estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.
A Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições e considerando proposta formulada pela Superintendência de Ensino para o desenvolvimento das aulas do eixo temático de pesquisa orientada, no âmbito das escolas municipais de tempo integral da rede de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE, com base no previsto na Constituição Federal, Art. 206, na Lei Federal nº 9.394/1996 – LDBEN, Art. 3º, II e X; 32, §4º e 5º; 34 §2º, nas Leis Municipais nº 849/2013 e nº 377/2009, na Resolução CNE/CEB Nº 07, de 14 de dezembro de 2010, Instrução Normativa SEE 03/2018, Parecer CME/JG Nº 23/2018, publicado no Diário Oficial nº 001/2019, de 02/01/2019 e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação CME/JG,
Considerando a necessidade de regulamentação das aulas do Eixo Temático Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;
Considerando que a expansão do tempo pedagógico acontecerá de forma contextualizada, perpassando todo o currículo e propiciando uma interação entre os diferentes saberes e os diferentes campos de conhecimento para os estudantes matriculados nas Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que o Programa de Escolas Municipais de Tempo Integral, realça a concepção filosófica do ser humano integral e a necessidade do seu desenvolvimento em relação às dimensões biológicas, psicossociais e culturais, considerando os aspectos cognitivo, afetivo, corporal, espiritual e sociocultural;
Considerando a necessidade de redimensionar o currículo escolar, ampliando os tempos, os espaços e as oportunidades formativas, na perspectiva de promoção do desenvolvimento integral do estudante, e profissionais da educação;
Considerando a necessidade de readequação da vivência dos Eixos Temáticos e das Atividades Complementares da Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral.
RESOLVE:
Art. 1º As Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, deverão seguir a organização disposta nesta Instrução, bem como na Instrução Normativa nº 03/2018, no que se refere à adequação da jornada escolar e vivência das Atividades Complementares dos Eixos Temáticos, de acordo com a Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Tempo Integral.
Art. 2º A Pesquisa Orientada deverá promover a adequação dos tempos, espaços e oportunidades educativas e desenvolver no estudante o interesse pela pesquisa e investigação científica, através da experimentação, considerando aprendizagens múltiplas de cultura, artes, esporte, lazer, tecnologias da comunicação e informação, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, vivências e práticas socioculturais.
Art. 3º O Eixo Temático Pesquisa Orientada terá 4h/a semanais, conforme descrito na Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral de Jaboatão dos Guararapes/2019, ocorrendo sempre às terças-feiras, no horário da tarde, de maneira presencial e extraescolar, a saber:
I. nas Escolas Integrais que oferecem apenas os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) a carga horária semanal do referido Eixo Temático será vivenciada, de maneira presencial, das 12h30 às 13h20;
b) a carga horária extraescolar dos estudantes ocorrerá nas 3h/a restantes, no mesmo dia;
c) será computada a frequência do estudante apenas na aula presencial;
d) o registro das aulas não-presenciais dar-se-á nos espaços específicos do Diário de Classe, sempre precedido da expressão: Atividade Extraescolar, seguido da descrição da respectiva orientação dada;
e) o Eixo Temático Pesquisa Orientada terá o registro de uma média bimestral, obtida a partir das atividades avaliativas propostas.
II. nas Escolas Integrais que oferecem apenas os Anos Finais do Ensino Fundamental:
a) a carga horária semanal do referido Eixo será vivenciada de maneira presencial, das 13h00 às 13h50;
b) a carga horária extraescolar dos estudantes ocorrerá nas 3h/a restantes, no mesmo dia;
c) será computada a frequência do estudante apenas na aula presencial;
d) o registro das aulas não-presenciais dar-se-á nos espaços específicos do Diário de Classe, sempre precedido da expressão: Atividade Extraescolar, seguido da descrição da respectiva orientação dada;
e) O Eixo Pesquisa Orientada terá o registro de uma média bimestral, obtida a partir das atividades avaliativas propostas.
Parágrafo único: nas Escolas Integrais que oferecem Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, a carga horária presencial do referido Eixo Temático será vivenciada, de maneira presencial, das 13h00 às 13h50min.
Art. 4º Para o ajuste de carga horária individual do Professor, do Eixo Pesquisa Orientada poderão ser desenvolvidas por até dois docentes, por turma, desde que tal procedimento seja devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:
I. cada docente responderá por 50% da carga horária do Eixo Temático;
II. os docentes trabalharão de maneira integrada e simultânea com a turma;
III. cada docente preencherá Diário de Classe individual, computando de maneira integrada a frequência presencial;
IV. a média bimestral do Eixo Temático em questão será obtida da divisão dos resultados das notas dos Diários, devendo a mesma ser transcrita pela secretaria da escola, na Ficha Individual do estudante e demais documentações.
Art. 5º Os professores terão encontros presenciais semanais, com carga horária de 3h/a, às terças-feiras, no turno da tarde, no ambiente da escola, com a Equipe Gestora, nos quais serão desenvolvidas atividades de planejamento, avaliação, interface e direcionamento de projetos definidos pela Unidade de Ensino, devidamente elencados no seu Projeto Político-Pedagógico – PPP, bem como produção e avaliação do material produzido ou a produzir, do Eixo Temático Pesquisa Orientada.
Art. 6º Os encontros semanais de que trata o artigo anterior deverão ser registrados em ata de presença, na qual deverá ser anexado relatório descritivo sobre os temas tratados, bem como o respectivo planejamento de atividades.
Art. 7º Os projetos e pesquisas inerentes ao Eixo Pesquisa Orientada deverão compor o Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 8º Compete às Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI da Rede do Jaboatão dos Guararapes, e à Superintendência de Ensino garantir a operacionalização do Eixo Temático Pesquisa Orientada, de acordo com o previsto na Matriz de Referência Curricular, em observância ao que estabelece a legislação educacional em vigor.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME/JG, acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME, através da superintendência de Ensino e gerências, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação. Art. 11 Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ERRATA: Na Portaria Nº 134/2019 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, no que tange a designação de servidores para compor a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, em seu Art. 2°,
Onde se lê: (…) Givonete da Silva Lubarino;
Leia-se: (…) Maria Givonete da Silva Lubarino;
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 021/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.
A candidata relacionada no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS | |||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |||
3 º | ANDRÉA BARBOSA LEITE DE SÁ | 1238 | 17/05/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO FINAL – CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão Permanente de Licitação 3, convoca licitantes participantes e demais interessados para informar resultado final do processo em epígrafe em sessão designada para o próximo dia 17 de Maio de 2019 às 09h00min, para consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo ao Complexo, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2019.
Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4 – OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 30.743.270/0001-53, para os ITENS 1,2,3 e 4: o ITEM 1 com o valor de R$ 34.188,00 (Trinta e quatro mil, cento e oitenta e oito reais), o ITEM 2 com o valor de R$ 1.536,00 ( um mil quinhentos e trinta e seis reais), o ITEM 3 com o valor de R$ 5.044,00 (cinco mil e quarenta e quatro reais), e o ITEM 4 com o valor de R$ 873,00 (Oitocentos e setenta e três reais); 2) MARIA JOSÉ FERREIRA ME, inscrita sob o CNPJ: 12.270.525/0001-26, para os ITENS 5,8,18,21,22 e 26: o ITEM 5 com o valor de R$ 516,00 (Quinhentos e dezesseis reais), o ITEM 8 com o valor de R$ 1.246,00 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais), o ITEM 18 com o valor de R$ 449,00 (Quatrocentos e quarenta e nove reais), o ITEM 21 com o valor de R$1.219,00 (Mil duzentos e dezenove reais), o ITEM 22 com o valor de R$ 1.124,00 (um mil, cento e vinte e quatro reais), e o ITEM 26 com o valor de R$ 23.110,00 (Vinte e três mil, cento e dez reais); 3) L.O SOARES DE MORAES-ME, inscrita sob o CNPJ: 08.576.285/0001-15, para os ITENS 6,7,9,10,14,15,16,17 e 20: o ITEM 6 com o valor de R$ 490,00 (Quatrocentos e noventa reais), o ITEM 7 com o valor de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), o ITEM 9 com o valor de R$ 909,00 (Novecentos e nove reais), o ITEM 10 com o valor de R$ 2,148,00 (Dois mil, cento e quarente e oito reais), o ITEM 14 com o valor de R$ 944,00 (Novecentos e quarenta e quatro reais), o ITEM 15 com o valor de R$ 414,00 (Quatrocentos e catorze reais), o ITEM 16 com o valor de R$ 669,00 (Seiscentos e sessenta e nove reais), o ITEM 17 com o valor de R$ 5.846,00 (Cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais), e o ITEM 20 com o valor de R$ 1.396,50 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos); 4) ELISVANDIA MATOS DONIMNI EIRELI, inscrita sob o CNPJ 13.547.970/0001-53, para os ITENS 11,12 e 13: o ITEM 11 com o valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais), o ITEM 12 com o valor de R$ 663,00 (Seiscentos e sessenta e três reais), e o ITEM 13 com o valor de R$ 295,50 (Duzentos e noventa e cinco reais, cinquenta centavos); 5) NORLUX LTDA, inscrita sob o CNPJ: 04.004.741/0001-00, para o ITEM 19 com o valor de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais); 6) VALDEMIR DOS PASSOS LIMA PRODUTOS INDUSTRIAIS, inscrita sob o CNPJ: 07.704.274/0001-00, para o ITEM 23 com o valor de R$ 945,00 (Novecentos e quarente e cinco reais); 7) TARRACO COMERCIAL EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 29.664.616/0001-49, para o ITEM 24 com o valor de R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais); 8) INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA, inscrita sob o CNPJ: 04.477.018/0001-30, para o ITEM 25 com o valor de R$49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2019.
Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 068.2019.PE.022.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 022/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de mobiliário destinado a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Valor Máximo Aceitável: R$ 151.216,40 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 29/05/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 29/05/2019 às 10:00. Início da disputa: 29/05/2019 às 10:15. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Maio de 2019. CPL 4.
Bruno Cintra Lira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº.054.2019.PE.020.SEMASC.CPL3. AQUISIÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE HORTIFRUTI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS À ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ(CAEF), VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se adjudicação e homologação do seu objeto em favor da empresa vencedora do certame: J L FRUTAS COMERCIO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.296.325/0001-40, localizada Rodovia BR Cento e Um, nº. 550, Loja 0008, Galpão 65, loja A, CEP 50790-640 – Curado, Recife/PE, com valores globais: Lote I – R$ 22.776,00 (vinte e dois mil, setecentos e setenta e seis reais) e Lote II – R$ 33.804,67 (trinta e três mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 12.085,20 (doze mil, oitenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 06/05/2019 a 06/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2019.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 046/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033.2019.CONV.004.SME.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção da quadra coberta de pequeno porte de esportes da Escola Paulo Menelau. CONTRATADA: COAN CONSTRUTORA EIRELI – EPP – CNPJ: 11.674.883/0001-31. VALOR: R$ 131.610,32 (cento e trinta e um mil, seiscentos e dez reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 03/04/2019 a 03/09/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de aproximadamente 13,6467%. CONTRATADA: EDIÇÕES IPDH GRÁFICA EDITORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 09.596.757/0001-64. VALOR ACRESCIDO: R$ 332.100,00 (trezentos e trinta e dois mil e cem reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.765.655,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 028/2018 – SME. OBJETO: Retificação da Sigla da Secretaria no Contrato 028/2018-SME e no 1º Termo Aditivo, onde se lê: SEDEMS, leia-se: SME. CONTRATADA: Cicero Augusto de Oliveira – CPF: 192.183.114.68.
Jaboatão dos Guararapes, 23/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto. CONTRATADA: Denizard Rivail Souza Borba – CPF: 184.302.794-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 209.406,48 (duzentos e nove mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2019 a 31/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 042/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2018.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, visando atendimento de Demanda das Unidades de Educação Infantil, da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE Lote: 15- ITEM: 1. CONTRATADA: Lumo Comércio e Serviços Eireli Me – CNPJ: 19.826.710/0001-01. VALOR: R$ 6.809,40 (seis mil, oitocentos e nove reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 19/03/2019 a 19/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2019.PE.011.SME.CPL5. OBJETO: Registro de preços para contratação de Empresa especializada na execução de serviços Gráficos sem Layout para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. LOTE: 02- ITENS: 1 ao 28. REGISTRADA: Gráfica Palmeiras Ltda – CNPJ: 01.222.778/0001-08. VALOR: R$ 54.197,95 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 03/04/2019 a 03/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046.2019.INEX.006.SEFAZ.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de avaliação de imóvel para elaboração de laudo de avaliação de imóvel onde funciona o Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: DANTAS ENGENHARIA DE AVALIACOES LTDA – CNPJ: 35.612.381/0001-44. VALOR: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 02/04/2019 a 30/06/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2019.
César Antônio dos Santos Barbosa.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2018.PE.039.SEPLAG.CPL3. OBJETO: Prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento de Ônibus, Micro-ônibus e Van com motorista, para atender as demandas dos órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: ESPAÇO 254 – EVENTOS, LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO LTDA EPP – CNPJ: 11.338.726/0001-55. VALOR: R$ 531.997,80 (quinhentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 22/03/2019 a 22/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2019.
Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2018 – SMS. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 112.779,92 (cento e doze mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/03/2019 a 23/07/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2010 – SEPHAS. OBJETO: Renovação do contrato e inclusão da fonte 006 – RECURSO DO FDS. CONTRATADA: Sônia Soares Marciel de Souza – CPF: 529.328.344.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.926,48 (dez mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada em Gestão e Operação de Logística Integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MEDLIFE LOGÍSTICA LTDA – CNPJ: 09.315.202/0001-05. VALOR: R$ 8.019.999,96 (oito milhões, dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 10/05/2019 a 10/05/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.
Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.