GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 40/2019 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimentos protocolos sob nº. 3118752019, e Parecer nº. 139/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019.
RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, a servidora MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO, matricula nº 20.342-4, cargo Professor 2 Classe-I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2019 a 28.02.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 011/2019 – SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
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CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA | ||||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |||
27 º | BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS | 3685 | NÃO | 10/06/2019 | 09:00 |
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL DIARISTA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
3 º | GUTEMBERG LEITE DA SILVA | 3250 | NÃO | 10/06/2019 | 09:30 |
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 40 HORAS | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
2 º | LUIS HENRIQUE AMORIM TEIXEIRA | 5869 | NÃO | 10/06/2019 | 10:00 |
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
3 º | MIRTIS ROMAO DA SILVA CUNHA | 6735 | NÃO | 10/06/2019 | 10:30 | |
4 º | ELIANE MARIA DA SILVA | 114 | NÃO | 10/06/2019 | 11:00 |
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
14 º | ADRIANA MARIA DA SILVA SANTANA | 2231 | NÃO | 10/06/2019 | 11:30 |
CARGO/FUNÇÃO: GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
3 º | ELIZABETH ARAUJO FELIX DOS SANTOS | 3499 | NÃO | 10/06/2019 | 13:00 |
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR SAÚDE BUCAL ESF | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
13 º | ANNI GISELY ARAUJO DE ANDRADE | 4514 | NÃO | 10/06/2019 | 13:30 |
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMÁCIA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
1 º | ONIAS DE OLIVEIRA XAVIER | 4433 | NÃO | 10/06/2019 | 14:00 | |
2 º | ERALDO NARCISO DOS SANTOS | 4219 | NÃO | 10/06/2019 | 14:30 |
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
7 º | CRISTINA ALBUQUERQUE DOUBERIN | 5317 | NÃO | 10/06/2019 | 15:00 |
CARGO/FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | HORÁRIO | |
1 º | SONIA DE SOUSA DANTAS | 3153 | NÃO | 10/06/2019 | 15:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 064/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 43/2019-GGEA, do dia 18/02/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Adriana de Souza Valença, matrícula n° 18.448-9, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Adriana de Souza Valença, matrícula n° 18.448-9, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data retroativa ao dia 01/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 066/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 41/2019-GGEA, do dia 08/02/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ana Cláudia Cabral da Silva, matrícula n° 18.467-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Ana Cláudia Cabral da Silva, matrícula n° 18.467-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com data retroativa ao dia 01/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 067/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 46/2019-GGEA, do dia 21/02/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Valdir Ramos Francisco, matrícula n° 14.019-8, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, o professor Valdir Ramos Francisco, matrícula n° 14.019-8, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com data retroativa ao dia 01/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 111/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 47/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor IGOR Corrêa de Andrade, matrícula, 18.433-0, na função de Supervisor Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR o professor, IGOR CORRÊA DE ANDRADE matrícula, 18.433-0, na função de Supervisor Escolar, da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, com 200 h/a, retroativo ao dia 01/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 112/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 71/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Inêz Delmira da Silva Melo, matrícula, 13.970-0, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Esther Campelo .
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR a professora, Inêz Delmira da Silva Melo matrícula, 13.970-0, na função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Esther Campelo, com 200 h/a, retroativo ao dia 16/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 113/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 69/2019- GGE, do dia 25/04/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Janaína da Silva Cassimiro, matrícula, 14.867-9, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira .
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR a professora, Janaína da Silva Cassimiro matrícula, 14.867-9, na função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Poeta Manuel Bandeira, com 200 h/a, retroativo ao dia 01/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 131/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 100/2019-GGEA, do dia 03/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Aline Carla Pereira da Silva, matrícula n° 20.312-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Gildo Verissimo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Aline Carla Pereira da Silva, matrícula n° 20.312-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Gildo Verissimo, com data retroativa ao dia 15/03/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 132/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 98/2019-GGEA, do dia 02/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Mauricio Martins de Albuquerque;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, o professor João Roberto da Silva Moura, matrícula n° 20.149-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Mauricio Martins de Albuquerque, com data retroativa ao dia 01/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 133/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 99/2019-GGEA, do dia 03/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Deyvid Souza Nascimento, matrícula n° 20.248-7, na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vereador Antônio Januário;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, o professor Deyvid Souza Nascimento, matrícula n° 20.248-7, na função de Supervisor Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com data retroativa ao dia 11/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 141/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 95/2019-GGEA, do dia 02/05/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Maria de Fátima Vera Cruz de Oliveira, matrícula n° 18.716-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a Maria de Fátima Vera Cruz de Oliveira, matrícula n° 18.716-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 01/02/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 144 /2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o teor da CI s/nº, datada de 25/01/2019, do Setor das Regionais, comunicando o recolhimento de 466 (quatrocentos e sessenta e seis) agendas escolares de alunos da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, referentes ao ano de 2018, as quais não foram distribuídas pela referida Gestão Escolar;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da Gestão Escolar à época dos fatos, no que tange à notícia;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade da Gestão Escolar da Escola Municipal José Carlos Ribeiro, no ano de 2018, referente à não distribuição das agendas escolares, pertencentes aos alunos da referida escola, no ano de 2018.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 145 /2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 36, datada de 22/04/2019, do CEMEI Santo Amaro, referente às pendências nos Diários de Classe do 1º Ano da 2ª Etapa C (Infantil 4 C), nos anos de 2017 e 2018;
CONSIDERANDO ser necessária a apuração da responsabilidade da Professora regente daquela turma, nos anos acima referenciados;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade da Professora EDIVANI SILVA DE SOUZA, matrícula nº 14.694-3, referente à notícia veiculada na CI acima citada.
II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação.
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 028/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
152 º | ELIS CLAUDIA LIMA DE ALBUQUERQUE | 6228 | NÃO | PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA | 10/06/2019 | 08:00 |
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
194 º | SIMONE LIRA DOS SANTOS | 7585 | NÃO | PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA | 10/06/2019 | 08:30 |
195 º | FATIMA GALVAO DE ALMEIDA | 999 | NÃO | PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA | 10/06/2019 | 09:00 |
196 º | SHIRLEY SIMONE COSTA DE SOUZA SANTOS | 6879 | NÃO | PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA | 10/06/2019 | 09:30 |
PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
42 º | CAIO FERREIRA SANTOS | 8581 | NÃO | PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA | 10/06/2019 | 10:00 |
43 º | OTÁVIO MENDES DE MELO | 3804 | NÃO | PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA | 10/06/2019 | 10:30 |
44 º | EDVALDO FRANCISCO DA SILVA | 4104 | NÃO | PROFESSOR 2 – ED. FÍSICA | 10/06/2019 | 11:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 029/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
||||||
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE IMO/SD | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | ||
9 º | JORGE EDIELSON COSTA | 3785 | NÃO | 10/06/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 602 / 2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 032/2019 – ZE 147ª do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco de 10 de maio de 2019 e Ofício n.º 088/2019 – GAB/PJG, de 21 de maio de 2019.
RESOLVE:
Autorizar a Requisição do servidor desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | ÓRGÃO CESSIONÁRIO | PERÍODO DE CESSÃO | CONDIÇÃO |
JORGE WELLINGTON DE MENEZES | 15.269-2 | AGENTE MAN. INF. EST. ESCOLAR | Cartório da 147º Zona Eleitoral – do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. | 10.06.2019 Até 09.06.2020 |
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens. |
Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2019.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 006/2019
O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art.1º. Designar a servidora EDUARDA LOBO BORGES, matrícula nº 5.0911189.2, CPF nº 033.183.424-32, e-mail eduarda.lobo@emlume.com.br , telefone nº (81) 99232.5880, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta empresa pública, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação- LAI.
Art.2º. Designar a servidora OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.1, CPF nº 648.826.244-00, e-mail olimpia.falcao@emlume.com.br, telefone nº (81) 99232.5880, para exercer a função de autoridade classificadora por delegação de competência e autoridade hierarquicamente superior, no âmbito desta empresa pública, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação- LAI.
Art.3º. Designar o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5.0911197.2, CPF nº 784.844.564-04, e-mail roberto.castelo@emlume.com.br , telefone nº (81) 99232.5880, para exercer a função de autoridade de monitoramento, no âmbito desta empresa pública, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação- LAI.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2019.
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
PORTARIA Nº 007/2019
O Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei municipal nº 141/95, RESOLVE:
Art.1º. Designar a servidora ELIZANGELA PESSOA DE MELLO, matrícula nº 5.0911190.2, coordenadora financeira orçamentária, CPF nº 886.630.194-91 para exercer a função de supridora individual da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do município do Jaboatão dos Guararapes, a partir da data da publicação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2019.
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2019
Data e Local: A reunião foi realizada em 21 de maio de 2019, às 10h00 horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.
Ordem do dia: Apresentação dos produtos do processo de reestruturação da EMLUME pelo IBAM -Instituto Brasileiro de Administração Municipal e Deliberar sobre (i) Demonstrativos Financeiros e Operacionais (ii) Relatório de implantação de LED no parque de iluminação pública (iii) Medida Cautelar do TCE em relação ao Processo Licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA. CPL1 (iv) Visita ao CTR Candeias (v) Visita a DME- Poços de Caldas (vi) Assuntos correlatos.
A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, as seguintes deliberações:
I – O Presidente da EMLUME iniciou a reunião apresentando a gerente de relações institucionais da EMLUME, a Sra. Olímpia Aguiar Falcão, que representará o jurídico da empresa e ato contínuo, repassou a palavra a equipe do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal que realizou a apresentação dos 06(seis) produtos que foram desenvolvidos, com o cronograma de execução do trabalho e uma vez finalizada a apresentação, o IBAM concluiu que a EMLUME é uma empresa superavitária, viável tecnicamente, financeiramente e juridicamente. O presidente da EMLUME deliberou que o material elaborado pelo IBAM fosse disponibilizado no Drive para a apreciação dos conselheiros.
II – Dando continuidade, foram apresentados os demonstrativos financeiros do fluxo de caixa real de Janeiro/2019 a Abril/2019 e estimado de Maio/2019 à Dezembro/2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, bem como as aplicações financeiras. Na ocasião, os conselheiros Francisca Maria Azevedo da Silva e Carlos Eduardo de Albuquerque Barros solicitaram que nas próximas planilhas fossem evidenciados os saldos atual e acumulado, a disponibilidade do mês e o valor acumulado.
III – Em seguida, o gerente de iluminação, Rubem Duarte, informou que em 2019 foram implantados 1.091 pontos de iluminação pública em LED, totalizando 2.095 pontos instalados na atual gestão, o que representa 6,4% do parque de iluminação da cidade de Jaboatão dos Guararapes, contabilizando assim 44,7% da meta estimada para o ano. Diante desta exposição, o presidente da EMLUME solicitou que fosse convocada uma reunião com a empresa Ilumetch Led para tratar sobre o cronograma de execução de obra.
IV- O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros presentes da existência de uma Medida Cautelar expedida pelo TCE, determinando que o município reveja seus atos para remoção no edital do processo licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA, da exigência de qualificação técnico profissional para o serviço de inspeção termográfica. O referido processo licitatório foi anulado pelo poder público, cuja publicação se deu no D.O no dia 09.05.2019. Assim, o presidente solicitou a equipe técnica da EMLUME o reestudo do processo, visando identificar a viabilidade financeira para separar o objeto da licitação, quais sejam, serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública, serviços de apoio a supervisão e fiscalização dos serviços de manutenção do IP e serviços de apoio ao gerenciamento do sistema IP. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva opinou, de plano, pela separação dos objetos e focar na fiscalização dos serviços que estão sendo operacionalizados. A Prefeitura de Jaboatão foi contemplada pelo Programa de Eficiência Energética da CELPE, razão pela qual recebemos 2.500 lâmpadas LED de 18 wats, que serão utilizadas para substituir as lâmpadas PL de 40 wats existentes no Complexo Administrativo, a custo zero, obtendo uma economia de 55% na energia paga referente a iluminação deste prédio, cujos resultados serão mensurados nos meses subsequentes.
V – Ato contínuo, o assessor especial, Roberto Castelo Branco, expôs que foi realizada uma visita técnica com a comissão de conselheiros no CTR Candeias, no dia 17.05.2019, para conhecer o projeto de geração de energia a partir de biogás, visando o avanço nas tratativas comerciais com a empresa italiana ASJA. Esta é uma iniciativa muito importante para o município, pois esta será a maior usina a biogás em operação no país.
VI O Presidente da EMLUMErelatou a visita realizada na empresa DME, no dia 10.05.2019 em Poços de Caldas (MG), reuniu-se com a diretoria da empresa e obteve informações técnicas e operacionais acerca do funcionamento dessa empresa e ao final informou o interesse da DME em manter parcerias negociais com a EMLUME, em especial no projeto da geração de energia com fonte solar. Obteve na ocasião da visita, acesso a legislação e demais procedimentos pertinentes, o que confirmou a similaridade com os atos já praticados pela EMLUME.
VII – O assessor especial Roberto Castelo Branco trouxe a reunião, o conector de derivação perfurada, em atendimento ao solicitado na reunião passada pelo conselheiro Cláudio Asfora e explanou as devidas informações acerca da funcionalidade da ferramenta, concluindo que com a sua instalação na rede Celpe não há a mitigação dos desvios de energia e lâmpadas apagadas, em decorrência da ação das empresas clandestinas ou não credenciadas de telefonia e tv a cabo, que utilizam dos cabos de energia que abastecem as luminárias públicas, desviando ilegalmente ou até mesmo cortando o fornecimento de energia à luminária, sendo esta última a grande preocupação da EMLUME. Colocamo-nos a disposição para que nos seja indicado quaisquer soluções que possamos adotar para resolver este problema.
VIII – Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, ocasião em que o presidente da EMLUME externou a necessidade de reiterar o envio de ofício para as secretarias de educação e saúde do município, para que as mesmas informem sobre os prédios públicos que terão interesse em participar deste programa, visando a substituição das lâmpadas PL por lâmpadas em LED. Os conselheiros Carlos Eduardo Barros e Francisca Maria Azevedo solicitaram que os relatórios financeiros fossem disponibilizados com 03(três) dias de antecedência às reuniões do conselho para a avaliação prévia.
Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos às 12:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.
Anselmo de Araújo Lima Membro do Conselho |
Carlos Alberto de Araújo Silva Membro do Conselho |
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros Membro do Conselho |
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho Membro do Conselho |
Cláudio Abrahamian Asfora Membro do Conselho |
Daniel Nascimento Pereira Junior
Membro do Conselho |
Luiz José de Inojosa Medeiros Membro do Conselho |
Sidnei José Aires da Silva Presidente da EMLUME |
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL
REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2019
Data e Local: A reunião foi realizada em 21 de maio de 2019, às 10h00 horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.
Ordem do dia: Apresentação dos produtos do processo de reestruturação da EMLUME pelo IBAM -Instituto Brasileiro de Administração Municipal e Deliberar sobre (i) Demonstrativos Financeiros e Operacionais (ii) Relatório de implantação de LED no parque de iluminação pública (iii) Medida Cautelar do TCE em relação ao Processo Licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA. CPL1 (iv) Visita ao CTR Candeias (v) Visita a DME- Poços de Caldas (vi) Assuntos correlatos.
A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade, as seguintes deliberações:
I – O Presidente da EMLUME iniciou a reunião apresentando a gerente de relações institucionais da EMLUME, a Sra. Olímpia Aguiar Falcão, que representará o jurídico da empresa e ato contínuo, repassou a palavra a equipe do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal que realizou a apresentação dos 06(seis) produtos que foram desenvolvidos, com o cronograma de execução do trabalho e uma vez finalizada a apresentação, o IBAM concluiu que a EMLUME é uma empresa superavitária, viável tecnicamente, financeiramente e juridicamente. O presidente da EMLUME deliberou que o material elaborado pelo IBAM fosse disponibilizado no Drive para a apreciação dos conselheiros.
II – Dando continuidade, foram apresentados os demonstrativos financeiros do fluxo de caixa real de Janeiro/2019 a Abril/2019 e estimado de Maio/2019 à Dezembro/2019, estratificando as receitas e as despesas realizadas, bem como as aplicações financeiras. Na ocasião, os conselheiros Francisca Maria Azevedo da Silva e Carlos Eduardo de Albuquerque Barros solicitaram que nas próximas planilhas fossem evidenciados os saldos atual e acumulado, a disponibilidade do mês e o valor acumulado.
III – Em seguida, o gerente de iluminação, Rubem Duarte, informou que em 2019 foram implantados 1.091 pontos de iluminação pública em LED, totalizando 2.095 pontos instalados na atual gestão, o que representa 6,4% do parque de iluminação da cidade de Jaboatão dos Guararapes, contabilizando assim 44,7% da meta estimada para o ano. Diante desta exposição, o presidente da EMLUME solicitou que fosse convocada uma reunião com a empresa Ilumetch Led para tratar sobre o cronograma de execução de obra.
IV – O presidente da EMLUME deu ciência aos conselheiros presentes da existência de uma Medida Cautelar expedida pelo TCE, determinando que o município reveja seus atos para remoção no edital do processo licitatório nº 261.2017.CONC.202.SEINFRA, da exigência de qualificação técnico profissional para o serviço de inspeção termográfica. O referido processo licitatório foi anulado pelo poder público, cuja publicação se deu no D.O no dia 09.05.2019. Assim, o presidente solicitou a equipe técnica da EMLUME o reestudo do processo, visando identificar a viabilidade financeira para separar o objeto da licitação, quais sejam, serviços de cadastramento georreferenciado dos pontos de iluminação pública, serviços de apoio a supervisão e fiscalização dos serviços de manutenção do IP e serviços de apoio ao gerenciamento do sistema IP. O conselheiro Carlos Alberto de Araújo Silva opinou, de plano, pela separação dos objetos e focar na fiscalização dos serviços que estão sendo operacionalizados. A Prefeitura de Jaboatão foi contemplada pelo Programa de Eficiência Energética da CELPE, razão pela qual recebemos 2.500 lâmpadas LED de 18 wats, que serão utilizadas para substituir as lâmpadas PL de 40 wats existentes no Complexo Administrativo, a custo zero, obtendo uma economia de 55% na energia paga referente a iluminação deste prédio, cujos resultados serão mensurados nos meses subsequentes.
V – Ato contínuo, o assessor especial, Roberto Castelo Branco, expôs que foi realizada uma visita técnica com a comissão de conselheiros no CTR Candeias, no dia 17.05.2019, para conhecer o projeto de geração de energia a partir de biogás, visando o avanço nas tratativas comerciais com a empresa italiana ASJA. Esta é uma iniciativa muito importante para o município, pois esta será a maior usina a biogás em operação no país.
VI – O Presidente da EMLUMErelatou a visita realizada na empresa DME, no dia 10.05.2019 em Poços de Caldas (MG), reuniu-se com a diretoria da empresa e obteve informações técnicas e operacionais acerca do funcionamento dessa empresa e ao final informou o interesse da DME em manter parcerias negociais com a EMLUME, em especial no projeto da geração de energia com fonte solar. Obteve na ocasião da visita, acesso a legislação e demais procedimentos pertinentes, o que confirmou a similaridade com os atos já praticados pela EMLUME.
VII – O assessor especial Roberto Castelo Branco trouxe a reunião, o conector de derivação perfurada, em atendimento ao solicitado na reunião passada pelo conselheiro Cláudio Asfora e explanou as devidas informações acerca da funcionalidade da ferramenta, concluindo que com a sua instalação na rede Celpe não há a mitigação dos desvios de energia e lâmpadas apagadas, em decorrência da ação das empresas clandestinas ou não credenciadas de telefonia e tv a cabo, que utilizam dos cabos de energia que abastecem as luminárias públicas, desviando ilegalmente ou até mesmo cortando o fornecimento de energia à luminária, sendo esta última a grande preocupação da EMLUME. Colocamo-nos a disposição para que nos seja indicado quaisquer soluções que possamos adotar para resolver este problema.
VIII – Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, ocasião em que o presidente da EMLUME externou a necessidade de reiterar o envio de ofício para as secretarias de educação e saúde do município, para que as mesmas informem sobre os prédios públicos que terão interesse em participar deste programa, visando a substituição das lâmpadas PL por lâmpadas em LED. Os conselheiros Carlos Eduardo Barros e Francisca Maria Azevedo solicitaram que os relatórios financeiros fossem disponibilizados com 03(três) dias de antecedência às reuniões do conselho para a avaliação prévia.
Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos às 12:30 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.
Fernando Cássio Rodrigues Membro do Conselho |
Francisca Maria Azevedo da Silva Membro do Conselho |
Leandro de Melo Albuquerque Membro do Conselho |
Sidnei José Aires da Silva Presidente da EMLUME |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 136, de 4 de junho de 2019.
O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 1, REFERÊNCIA B, matrícula nº. 18.652-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2/2/2019.
SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATAÇÃO DIRETA – Convênio nº 813157/2014, data de término: 25/06/2019.
CONTRATANTE: Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
CONTRATADA: HF Comércio – ME, CNPJ nº 19.510.695/0001 – 80.
OBJETO: Contratação direta, para aquisição de 04 (quatro) unidades de bebedouro de coluna, com duas torneiras, uma gelada e outra natural, com eco compressor a gás (R134a), que não agride ao meio ambiente, termostato regulável externo, na cor branca, volume interno de 02 (dois) litros, que acomoda garrafão de 10 e de 20 litros.
LICITAÇÃO: Licitação Dispensável – Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
VALOR TOTAL BRUTO: R$ 2.484,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2019.
Daniel Pessoa
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL, ONDE FUNCIONA O CRAS CAVALEIRO. LOCADORA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO – CPF: 019.044.654.47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2019 a 15/02/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 078.2019.PE.028.SDES.CPL4. Pregão Eletrônico 028/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de equipamentos cênicos destinados a atender o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. Valor Máximo Aceitável: R$ 115.527,70 (cento e quinze mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 18/06/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 18/06/2019 às 10:00. Início da disputa: 18/06/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019.
Bruno Cintra Lira.
Pregoeiro da comissão CPL 4.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071.2019.PE.024.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços visando a contratação de empresa para fornecimento de água potável, acondicionada em carros pipa, em metros cúbicos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 460.532,90 (quatrocentos e sessenta mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/06/2019 às 10:00 hora. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/06/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Junho de 2019.
Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4 – OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal relativos ao exercício de 2019/2020 – conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, para atender às necessidades do Centro de Referência Especializado para População de Rua (Centro Pop), que realiza atendimentos individuais e coletivos, às pessoas em situação de rua no município de Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) ELISVÂNIA MATOS DONINI EIRELI – EPP, inscrita sob o CNPJ: 13.547.970/0001-53, para os ITENS 1, 2, 18 e 25: o ITEM 1 com o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), o ITEM 2 com o valor de R$ 566,10 (quinhentos e sessenta e seis reais e dez centavos), o ITEM 18 com o valor de R$ 220,50 (duzentos e vinte reais e cinquenta centavos), e o ITEM 25 com o valor de R$ 99,95 (noventa e nove reais e noventa e cinco centavos); 2) CAVALCANTE & CIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 016.803.504-98, para os ITENS 6 e 14: o ITEM 6 com o valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), e o ITEM 14 com o valor de R$ 326,40 (trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos); 3) AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 01.387.783/0001-70, para os ITENS 5, 7, 17, 27, 28, 29, 31, 36 e 37: o ITEM 5 com o valor de R$ 1.598,10 (um mil, quinhentos e noventa e oito reais e dez centavos), o ITEM 7 com o valor de R$ 697,60 (seiscentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), o ITEM 17 com o valor de R$ 210,96 (duzentos e dez reais e noventa e seis centavos), o ITEM 27 com o valor de R$ 1.296,00 (um mil, duzentos e noventa e seis reais), o ITEM 28 com o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o ITEM 29 com o valor de R$ 369,90 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), o ITEM 31 com o valor de R$ 368,70 (trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), o ITEM 36 com o valor de R$ 173,76 (cento e setenta e três reais, setenta e seis centavos), e o ITEM 37 com o valor de R$ 279,84 (duzentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); 4) JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP, inscrita sob o CNPJ 22.077.847/0001-07, para os ITENS 32 e 35: o ITEM 32 com o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), e o ITEM 35 com o valor de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos); 5) L. O. SOARES DE MORAES – ME, inscrita sob o CNPJ: 08.576.285/0001-15, para os ITENS 8, 10, 11, 12, 13, 15, 19, 22, 23, 24 e 30: o ITEM 8 com o valor de R$ 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) , o ITEM 10 com o valor de R$ 769,92 (setecentos e sessenta e nove reais, noventa e dois centavos), o ITEM 11 com o valor de R$ 1.998,00 (um mil, novecentos e noventa e oito reais), o ITEM 12 com o valor de R$ 1.038,40 (um mil, trinta e oito reais e quarenta centavos), o ITEM 13 com o valor de R$ 5.718,00 (cinco mil, setecentos e dezoito reais), o ITEM 15 com o valor de R$ 258,96 (duzentos e cinquenta e oito reais, noventa e seis centavos), o ITEM 19 com o valor de R$ 939,00 (novecentos e trinta e nove reais), o ITEM 22 com o valor de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais), o ITEM 23 com o valor de R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais), o ITEM 24 com o valor de R$ 868,80 (oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), e o ITEM 30 com o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco centavos). ITENS FRACASSADOS: 3, 4, 9, 16, 20, 21, 26, 33 e 34.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2019.
Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania