poder executivo

18 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 110 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.408 / 2019

EMENTA: Institui no calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 12 de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o dia 12 (doze) de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”.
Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação da doença.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
Republicada por incorreção

 

LEI Nº 1.409 / 2019

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), em caráter individual, incidente sobre os serviços de demolição das construções do Conjunto Residencial Muribeca, localizado na ZEIS Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida isenção, em caráter individual, para o Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a prestação dos serviços especializados de demolição mecanizada das construções do Conjunto Residencial Muribeca, com remoção das fundações, remoção da caixa d’água e cisterna, de cada prédio, e preparo do terreno para novas fundações, firmado entre a empresa prestadora de serviços e a Caixa Econômica Federal – CEF.

§ 1º. O ISS, a que se refere o caput, tem como fato gerador a prestação de serviço previsto no item 7 – “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”, subitem 7.04 – “Demolição”, da lista de serviços do art. 32, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e alterações, Código Tributário Municipal.
§ 2º. Para fazer jus à isenção, é condição que os serviços englobem a demolição das construções irregulares que seriam de responsabilidade do Município do Jaboatão dos Guararapes e que se encontram em Zona Especial de Interesse Social.

Art. 2º A isenção em caráter individual, estabelecida no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 155 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a alterações posteriores, Código Tributário Nacional, não gera direito adquirido e será revogada de ofício, desde que apurado que os beneficiados não satisfizeram ou deixaram de satisfazer as condições, ou não cumpriram ou deixaram de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora, seja em virtude de processo de fiscalização administrativa ou constatação judicial da não observação das determinações exigidas na Execução Provisória de Sentença no Processo Judicial nº 0010258-68.2013.4.05.8300 ou qualquer outro processo judicial.
Art. 3º Nos termos do art. 179 do Código Tributário Nacional a isenção, nos termos do art. 1º, desta Lei, por não ser em caráter geral, será efetivada por despacho da autoridade administrativa fiscal-tributária da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, em requerimento com o qual os beneficiados façam prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei, determinação judicial ou contrato para sua concessão.

Parágrafo único. No requerimento, o beneficiado deve comprovar o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal e que fará a demolição das construções irregulares.

Art. 4º Os beneficiados pela concessão da isenção individual ficam obrigados a manter no local da obra escrita fiscal, livros e documentos fiscais, relativos à prestação de serviços por ele efetuada, para eventual fiscalização pela autoridade administrativa municipal para verificação do cumprimento dos requisitos do benefício de isenção.
Art. 5º Ficam os beneficiados pela isenção prevista no art. 1º, desta Lei, obrigados a apresentar, quando solicitado pelo fisco municipal, os livros e documentos fiscais, contábeis e societários para verificação do cumprimento dos requisitos do benefício de isenção, importando a recusa na sua disponibilização e apresentação em embaraço à ação fiscal e sendo causa de revogação automática da isenção em caráter individual.
Art. 6º Concluída a prestação dos serviços especializados de demolição mecanizada dos edifícios do Conjunto Residencial Muribeca, com remoção das fundações, remoção da caixa d’água, remoção da cisterna de cada prédio, preparo do terreno para novas fundações e demolição das construções irregulares, nos termos do contrato e/ou de decisões judiciais na Execução Provisória de Sentença no Processo Judicial nº 0010258-68.2013.4.05.8300, a isenção concedida pelo art. 1º, desta Lei, será revogado, automaticamente, independente de despacho da autoridade administrativa municipal.
Art. 7º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 05/2019 – CGP

Ementa: Determina a convocação de Servidores para atuação em situação de emergência, e dá outras providências.

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas através do art. 11 da Lei complementar nº 34, de 02 de fevereiro de 2019; 

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes vem sendo atingido por chuvas torrenciais desde a última quinta-feira, dia 13 de junho de 2019, ocasionando em riscos de alagamentos e deslizamentos;
CONSIDERANDO que compete ao Município assegurar ações preventivas e fiscalizadoras nas áreas de riscos da cidade, com o fim de impedir desmoronamentos e alagamentos, assegurando o direito a moradia;
CONSIDERANDO a definição de uma política com soluções emergenciais para o enfrentamento das situações emergenciais;
CONSIDERANDO a excepcional de necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais dos munícipes jaboatonense que se encontre em estado de emergência;
CONSIDERANDO, por fim, o princípio da supremacia do interesse público, norteador dos atos e ações da administração pública.

Resolve: 
Art. 1º Convocar todos os Servidores, tornando-os disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas.
Art. 2º A convocação poderá ser realizada em horário de expediente diverso ao horário regular do Servidor.
Art. 3º Fica garantido ao Servidor convocado e efetivamente trabalhado na situação emergencial em horário diverso ao de seu expediente, a compensação, mediante folga, a ser firmada com sua respectiva chefia imediata.
Art. 4º Situações omissas serão decididas, de acordo com as condições pontuais, pelos Secretários Municipais.
Art. 5º  Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

LUIZ MEDEIROS
Chefe de Gabinete

 

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público:
Considerando que o dia 24 de junho de 2019 é feriado de São João, constante no calendário oficial do município, conforme Lei nº 202/2003;
Que a data comemorativa de Corpus Christi – feriado nacional, dia 20 de junho de 2019, será trocada pelo dia 21 de junho de 2019.
Os serviços considerados de funcionamento indispensável funcionarão normalmente a cargo dos respectivos Secretários.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019

Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete do Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 050/2019 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 447/2019 – GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, datado em 11 de junho de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, matrícula nº 16.128-4, ocupante do Cargo de Professor I, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO nº 001/2019/SMS/PMJG – CREDENCIAMENTO 001/SMS – Credenciamento de pessoas jurídicas, de natureza privada com fins econômicos, prestadoras de Serviços de Saúde de oftalmologia ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos cirúrgicos discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, que se encontra disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS. Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do objeto ao estabelecimento de saúde MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ nº 28.540.082/0001-86, de nome fantasia CLÍNICA DE OLHOS DE JABOATÃO, no valor estimado de R$2.663.622,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

Carlos Fernando Ferreira Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PUBLICAÇÃO-001 JUNHO/19 – GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 001/2018)
Auto(s) de Infração nº.(s) 2201, 2202 E 2203/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: COSULTÓRIO BRASIL SAÚDE LTDA-EPP

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: CONSULTÓRIO BRASIL SAÚDE LTDA-EPP – CNPJ/MF nº. 22.188.699/0001-06, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 003/2018)
Auto(s) de Infração nº.(s) 1701/2018
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: PALLADARES REFEIÇÕES LTDA-ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: PALLADARES REFEIÇÕES LTDA-ME – CNPJ/MF nº. 19.046.610/0001-54, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 005/2018)
Auto(s) de Infração nº.(s) 2301/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: NORSA REFRIGERANTES LTDA-CNPJ/MF nº. 07.196.033/0043-57

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: NORSA REFRIGERANTES LTDA-CNPJ/MF nº. 07.196.033/0043-57, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 431,80 (Quatrocentos e trinta e um reais, oitenta centavos) , a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2016.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 006/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 2901/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: SUPERMERCADO DA CASA LTDA 

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: SUPERMERCADO DA CASA LTDA – CNPJ/MF nº. 06.184.585/0001-23, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 431,80 (Quatrocentos e trinta e um reais, oitenta centavos), , a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 017/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 303 E 304/2018..
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: PADARIA LIBERDADE LTDA-ME. 

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: PADARIA LIBERDADE LTDA-ME-CNPJ/MF nº. 07.093.630/0001-05, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 019/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 1710/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA -CNPJ/MF nº. 02.905.110/0203-15, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais),, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 020/2018)
Auto(s) de Infração nº(s) 2702/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: CARLOSAMIN & SANTOS LTDA-ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: CARLOSAMIN & SANTOS LTDA-ME CNPJ/MF nº. 35.342.542/0001-27, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/04/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 021/2018)
Auto(s) de Infração nº.(s) 2401/2018
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: PL DA SILVA RESTAURANTE – ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que: PL DA SILVA RESTAURANTE – ME -CNPJ/MF nº. 23.696.733/0001-08, foi condenado ao pagamento de multa no valor individual de R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/05/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 023/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 2703/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: J GREGORIO B. LIMA JUNIOR PANIFICAÇÃO-ME

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: J GREGÓRIO B. LIMA JUNIOR PANIFICAÇÃO-ME, CNPJ/MF sob o nº. 090.011.384/0001-12,, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/05/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

(PAS 031/2018) 
Auto(s) de Infração nº.(s) 806/2018.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.

Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A, CNPJ/MF sob o nº.06.626.253/0602-19, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a autuada não apresentou recurso dentro do prazo, e o referido processo administrativo foi finalizado em 25/05/19.

Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2019.

Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 033/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE CENTRAL DE VAGAS E CONVOCAÇÃO DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
12 º MOISES RAMOS DE OLIVEIRA 6019 NÃO 20/06/2019

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

 

PORTARIA  Nº 002/2019 – SDI

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional Maria Gentila Cesar Vieira Guedes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de desiginação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063,de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora: Jaqueline da Silva Quirino Oliveira,  matrícula: 91.037-6, CPF  086.439.714-30, e-mail: jaqueline.quirino@jaboatao.pe.gov.br, telefone: 9.9593-8836, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Art. 2º. Designar  a servidora: Angelina Renata Agraneman Miranda,  matrícula: 59240-1, CPF  097.953.504-20, e-mail: angelina.agraneman@gmail.com, telefone:  9.9925-6762, para exercer a função de Autoridades Classificadora por delegação de Competência e Autoridades Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Art. 3º. Designar  a servidora: Lucy Kelly Amaral Silva,  matrícula: 59229-2, CPF  107.960.044-20, e-mail: lucy.amaral@jaboatao.pe.gov.br, telefone:  9.9975-4870, para exercer a função de Autoridades de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2019.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da fonte orçamentária 021 – FINISA. CONTRATADA: CONSÓRCIO BR/SAM, constituído através das empresas BR CONSTRUÇÕES LTDA E CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-45.

Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão da fonte orçamentária 021 – FINISA. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78.

Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N°235.2018.CONC.006.2018.SEINFRA. CPL1. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil, no uso de suas atribuições e co m fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93,  MANTÉM a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 01 de HABILITAÇÃO das seguintes licitantes em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no item 10 do edital, com base no parecer técnico produzido nesse processo: LOTE 01: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA.; LOTE 02: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA.; M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA. e VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A.; LOTE 03: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.; LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. e LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA., e NEGA PROVIMENTO aos recursos ora analisados, interpostos pelas empresas LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.011.788/0001-99 e pela LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.474.949/0001-08. Oportunamente, CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 20 de junho 2019, às 09h30min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2019.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
TERMO DE RATIFICAÇÃO,  HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065.2019.PP.008.2019.SEINFRA.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO A FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. O Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil, no uso de suas atribuições e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, julga IMPROCEDENTE todos os Recursos Administrativos interpostos pelas Licitantes ATP ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.427.604/0001-27; PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.138.148/0001-85; GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 70.073.275/0001-30; TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 00507.946/0001-49; e ULTRA SERV TERCEIRIZAÇÕES EM SERVIÇOS E MÃO DE OBRA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 14.826.703/0001-88, mantendo-as DESCLASSIFICADAS  para o certame, nos termos do Relatório de Julgamento proferido nos autos e complementado pelas informações prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação 1. Após o processamento do Pregão, comunica-se HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto à Licitante vencedora do certame: CONVERGE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 31.661.468/0001-50, com VALOR GLOBAL de R$ 2.765.500,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de junho de 2019

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
Secretário Executivo.

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