GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 65, DE 16 DE JULHO DE 2019.
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento (CMHISS), e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VII do art. 65, e o disposto no inciso IX do art. 12, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece as diretrizes para a sua implantação, e alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento (CMHISS), no âmbito da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, que atuará em conformidade com os princípios consagrados na Lei Orgânica do Município, observando os objetivos e as diretrizes do Plano Diretor do Município e, ainda, o que dispõe o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento tem caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo.
Parágrafo único. São objetivos básicos do CMHISS o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Habitação e Saneamento.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento:
I – participar da elaboração e acompanhar a implementação dos planos e programas da Política Habitacional de Interesse Social e da Política Municipal de Saneamento Básico, deliberando sobre as diretrizes, estratégias e prioridades e ambas;
II – acompanhar e avaliar a gestão econômica, social e financeira dos recursos e o desempenho dos programas e projetos na sua área de atuação;
III – participar da elaboração de Planos de Aplicação dos recursos oriundos dos Governos Federal, Estadual e Municipal ou repassados por órgãos e entidades internacionais e consignados na Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento;
IV – acompanhar a movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas habitacionais e para os programas de saneamento;
V – estimular a participação e o controle popular sobre a implementação das políticas públicas habitacionais e das políticas públicas de saneamento básico;
VI – facilitar e defender a efetiva participação da sociedade civil no processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e do Plano Municipal de Saneamento Básico;
VII – possibilitar ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões atinentes à política habitacional e de saneamento;
VIII – convocar a Conferência Municipal de Habitação e Saneamento;
IX – estabelecer relações com os órgãos, conselhos e fóruns municipais afetos à sua área de atuação e à elaboração do Orçamento Municipal;
X – elaborar, aprovar e emendar o seu Regimento Interno;
XI – articular-se com as demais instâncias de participação popular do Município;
XII – propor a criação de Câmaras Técnicas Especializadas, para apoio e suporte técnico nas seguintes áreas: Regularização Fundiária, Abastecimento d’Água, Drenagem Urbana, Tarifas, Esgotamento Sanitário e Resíduos Sólidos;
XIII – constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
XIV – constituir comissão especial para organização de Conselhos Regionais de Habitação e Saneamento;
XV – sugerir a criação, emitir orientações e recomendações às comissões ou subcomissões para auxiliar no exercício das suas atribuições;
Art. 4° O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento será composto por 12 (doze) membros titulares, representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, paritariamente, a saber:
I – 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelos seguintes órgãos:
a)Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, seu titular;
b)Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
c)Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
d)Secretaria Municipal de Saúde;
e)Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
II – 1 (um) representante do Governo do Estado de Pernambuco, indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos;
III – 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, indicados pelas seguintes entidades:
a)Associação Comunitária ou Organização Popular ligada à área de habitação de interesse social;
b)Associação Comunitária ou Organização Popular ligada à área de saneamento básico;
c)Instituição de Ensino Superior ligada à área habitacional e/ou a saneamento básico;
d)Entidade de Classe ou Conselho Profissional ligado à área habitacional e/ou saneamento básico;
e)Associação ou Sindicato patronal da cadeia produtiva da indústria da construção civil do Município;
f)Associação de Arquitetos e Engenheiros de Jaboatão (ASSAEJ).
§ 1º.Cada membro titular do CMHISSterá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade, que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência.
§ 2°.O Conselhoserá presidido pelo titular da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento.
§ 3º.Em caso de empate nas decisões votadas pelos conselheiros, caberá ao Presidente, o voto de minerva.
§ 4º.Em caso de reforma administrativa do Município ou do Estado, serão mantidos por equivalência como membros do Conselho, os representantes indicados pelas Secretarias e Órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.
§ 5º.Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir o membro titular indicado, ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente do CMHISS.
Art. 5° Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento:
I – representar legalmente o Conselho;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III – cumprir e fazer cumprir seu Regimento Interno;
IV – dirigir e coordenar as atividades do Conselho determinando as providências necessárias ao seu pleno desempenho;
V – promover ou praticar atos de gestão administrativa, necessários ao desempenho das atividades do Conselho, de suas Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
VI – emitir voto de desempate.
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento, titulares, e respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas.
§ 1º.O mandato dos membros do Conselhoserá de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.
§ 2º.A função de membro do CMHISSnão será remunerada, sendo seu desempenho considerado como de serviço público relevante.
Art. 7º As reuniões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento se instalarão com um quórum mínimo de 1/3 (um terço) de seus integrantes.
Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus membros.
Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento proporcionar ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento as condições para o seu pleno e regular funcionamento, dando-lhe suporte técnico, administrativo e financeiro, garantindo a contratação de assessoria externa, quando necessário, e na forma determinada pelo Regimento Interno.
Art. 9º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento enquanto órgão deliberativo, fiscalizador e consultivo reunir-se-á, ordinariamente com periodicidade semestral, pelo menos, sendo suas regras de funcionamento e operação estabelecidas em Regimento Interno.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias só poderão ser convocadas com a anuência da maioria absoluta dos conselheiros e por motivo fundamentado.
Art. 10. A instalação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procuradora Geral do Município em exercício
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 057/2019 – CG/ 2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, e pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2019 – CG -2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 013/2019 – CG -2ª CPIA, publicado no DOM Nº 033, na data de 19 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a conclusão adotada no Relatório Final exarado pela Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito administrativo em referência;
RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 003/2019-CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 18.248-6.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019
ANDREA COSTA ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 007/2019 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
256 º | IVANETE DO MONTE SILVA | 3460 | NÃO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 19/07/2019 | 08:00 |
257 º | IRANILDA MARIA DE LIMA | 1029 | NÃO | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 19/07/2019 | 08:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 039/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
120 º | RAISSA MARIA SOBRINHO | 1932 | NÃO | INTÉRPRETE DE LIBRAS | 19/07/2019 | 08:00 |
121 º | MARIA NUBIA DE CARVALHO | 7247 | NÃO | INTÉRPRETE DE LIBRAS | 19/07/2019 | 08:15 |
BRAILISTA | ||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | CARGO | DATA | HORÁRIO |
39 º | MARLI FERREIRA DE BRITO | 5085 | NÃO | BRAILISTA | 19/07/2019 | 08:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 716/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
42777162282019 | ELBA CONCEIÇÃO DA S. CONEGUNDES | 15.480-6 | Exec. de Gestão de Pessoas | 2003/2013 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
4210159892019 | WILMA BEZERRA DE BRITO MUNIZ | 11.063-9 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 27.05.2019 a 22.11.2019 |
42777162302019 | RAQUEL N. DA CRUZ NEVES | 14.568-8 | Municipal de Educação | 2008/2018 | 01.07.2019 a 29.08.2019 |
4277759912019 | TERCIANE FABIA F DO NASCIMENTO | 13.366-3 | Municipal de Educação | 2005/2015 | 03.06.2019 a 02.07.2019 |
2210110922019 | JOYCE CRISTINE S. DOS SANTOS | 17.239-1 | Municipal de Educação | 2007/2017 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
42777162242019 | PAULO EDSON DE OLIVEIRA | 15.051-7 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
42109422019 | MANOELA DE FATIMA N. DE SOUZA | 16.269-8 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
42777232102019 | MARIA TASSIANA PAES DE LIMA | 17.229-4 | Municipal de Educação | 20072017 | 20.05.2019 a 17.08.2019 |
4313213762019 | ROZELMA DOS SANTOS MENDES | 10.800-6 | Municipal de Saúde | 1997/2007 | 01.04.2019 a 30.04.2019 |
4313213792019 | VERA LUCIA DA SILVA | 12.328-5 | Municipal de Saúde | 2000/2010 | 01.07.2019 a 28.09.2019 |
42777133282019 | MARIA JOSE LIMA DA SILVA | 12.581-4 | Ex. de Licit. Compras Cor. e Contratos | 1990/2000 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
545157192912019 | MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA | 11.506-1 | Exec. de Serviços Urb. e Defesa Civil | 2008/2018 | 01.08.2019 a 29.10.2019 |
52347119572019 | MARLY FRAGOSO BARBOSA | 12.126-6 | Exec. de Turismo, Cult., Esp. e Lazer | 1993/2003 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
421039982019 | ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA | 16.142-0 | Exec. de Turismo, Cult., Esp. e Lazer | 2003/2013 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 719/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Referência ao Decênio | Período |
42777142942019 | CLODOALDO VIEIRA DOS S. FILHO | 11.498-7 | Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | 2008/2018 | 01.08.2019 a 29.09.2019 |
22777234132019 | EUNICE FERREIRA DE BRITO | 8829-3 | Executiva de Gestão de Pessoas | 1985/1995 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
2277779632019 | GLEICE MARIA DINIZ DA CRUZ | 17.008-9 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
468228312019 | IRENE ANTONIA DA SILVA | 11.510-0 | Mun. de Des. Economico e Sustentabilidade | 2003/2013 | 01.07.2019 a 29.08.2019 |
2277779632019 | ISA GALVÃO RODRIGUES | 14.483-5 | Municipal de Saúde | 2008/2018 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
4210121562019 | KATIA MATIAS DE OLIVEIRA | 11.171-6 | Municipal de Educação | 1997/2007 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
4313232802019 | LUCELI SILVA SIPAUBA | 16.946-3 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
2277755122019 | MARIA DE LOURDES M. DE MELO | 12.693-4 | Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil | 2001/2011 | 01.08.2019 a 29.09.2019 |
2227779632019 | MARIA SUELI LEAL DE SOUSA | 17.128-0 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 03.06.2019 a 02.07.2019 |
5277767762019 | MONICA MARIA G. DA COSTA | 16.880-7 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.07.2019 a 30.07.2019 |
52347165142019 | MOACIR BARBOSA DA SILVA FILHO | 13.218-7 | Exec. de Turismo, Cult., Esp. e Lazer | 1993/2003 | 01.08.2019 a 27.01.2020 |
52347165172019 | SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA | 07.324-5 | Exec. de Turismo, Cult., Esp. e Lazer | 2001/2011 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
52589161182019 | WELLINGTON GOMES DA SILVA | 10.643-7 | Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2007/2017 | 01.08.2019 a 30.08.2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 732/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal, ocupado pelo servidor JOAZ GONÇALVES DA SILVA, mat. 19.525-1, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 165/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 01.05/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 733/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 172/2019 datado de 02.07.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Data do Requerimento |
42777242192019 | IVALDA BARBOSA DE BARROS | 09.625-3 | Exec de Licit. Compras Corporativas e Contrato | 08.01.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 734/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família, conforme Parecer nº 155/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.06.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
421052792019 | VIRGÍNIA NASCIMENTO MARTINS | 91.054-2 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 735/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Salário Família, conforme Pareceres nºs. 161/2019 e 159/2019 datados de 25.06.2019 e 20.06.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | A partir |
42777110472019 | RENATO LEANDRO BARBOSA PIMENTEL | 76.351-8 | Exec do Trab. Qualificação e Empreendedorismo | 25.04.2019 |
4210102552019 | ALINE RODRIGUES DOS SANTOS | 91.114-6 | Municipal de Educação | 26.04.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 736/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 162/2019, 157/2019 e 158/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 25.06.2019, 19.06.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
4277741822019 | EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA | 12.555-5 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
28211160342019 | EZEQUIEL GOMES DA CUNHA | 09.600-8 | Executiva da Receita | Por falta de Amparo Legal |
25131158062019 | MARIO PEREIRA DA SILVA | 07.272-9 | Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 737/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Verbas Rescisórias, conforme Parecer nº. 153/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.06.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
42777161912019 | CLOTÁRIO DE SÁ C. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR | 16.635-9 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 739/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido das Férias Não Gozadas conforme Parecer nº. 133/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.05.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
22777116092019 | NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI | 09.204-5 | Executiva da Receita | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 740/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos Licença Prêmio para Fins de Contagem em Dobro de Aposentadoria conforme Pareceres nºs. 163/2019 e 164/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 26.06.2019 e 27.06.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
25131158042019 | EDVALDO FRANCISCO FERREIRA | 08.850-1 | Exec. de Mobilidade e Ordem Pública | Por falta de Amparo Legal |
4277747962019 | MARIA NAILZA BARROS | 11.466-9 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 741/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 199/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS, mat. 12.347-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 6M, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 02.06.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 742/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 207/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDILANE MARIA FERREIRA, mat. 12.748-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 6L, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 19.06.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 743/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº206/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora IONÁ MONTEIRO DA SILVA, mat. 17.784-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Combate ás Endemias II, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 18.06.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 744/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº198/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VANIA BARROS SABINO PINHO, mat. 18.572-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Professor 2 Classe II 1B, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 10.06.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 745/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº195/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSIANE PEREIRA DA SILVA LUNA, mat. 19.245-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 03.06.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 746/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº192/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA LÚCIA DA LUZ, mat. 17.829-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 27.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 747/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº191/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GERLUCE MARIA DE ALMEIDA, mat. 13.294-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 5J, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 20.05.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 748/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº197/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS, mat. 14.846-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III – 4G, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 03.04.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 749/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº205/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS, mat. 20.230-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe I – 1A, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 06.06.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 750/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando autorização da Secretária Municipal de Saúde, datada de 03.05.2019 e protocolo nº. 41313119232019.
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida a servidora LUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMES, matrícula nº. 17.176-0 Cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Muncipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 05.04.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 751/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 832/2019 assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.06.2019 e protocolo nº. 4210130052019.
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida a servidora MICHELLE BATISTA BEZERRA matrícula nº. 17.950-7 Cargo de Professor 1 Classe III 2C lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 03.07.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 752/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 649/2018 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 12.06.2018 e protocolo nº. 4277736702019.
RESOLVE:
PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), concedida a servidora GRAZIELE DA SILVA AZEVEDO, matrícula nº. 14.697-8 Cargo Professor 1 Classe II 3F, lotada na Secretaria Muncipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 02.02.2018.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 753/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº209/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SÔNIA MARIA DE LIMA, mat. 17.707-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 17.06.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 754/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo-ESF, ocupado pela servidora JULIANE PEREIRA DA SILVA, mat. 19.673-8, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 87/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 01.07.2019
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 757/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da Ofício nº1767/2019 –SMS/CGT, de 04 de julho de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITOS A PARTI DE: | TIPO | PERCENTUAL |
20.392-0 | ROBERTA RAYSSA M. DA SILVA | Municipal de Saúde | 01/07/2019 | FGS-1 | 80% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 758/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a CI nº 42/2019 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 05.07.2019.
RESOLVE:
TRANSFERIR os servidores SEVERINO JOSÉ DA SILVA, mat.12.258-0,
MARIA QUITERIA DA SILVA mat.11.390-5 e MARIA HOSANA RODRIGUES DOS SANTOS mat.11.508-8 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas e LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a partir de 01.07.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 759/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 485/2019-SEGEP da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.07.2019.
RESOLVE:
TRANSFERIR a servidora ALESSANDRA NEFERTITI DE MORAES COUTINHO, mat.18.564-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 03.07.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 760/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando autorização do Secretário Executivo de Atenção à Saúde, datada de 11.06.2019 e protocolo nº. 43269203942019.
RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FAGUNDES BORGES, matricula nº.20.566-4 Cargo Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01.07.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 761/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde I, ocupado pela servidora PRISCYLA GEULIANE MARTINS PEIXOTO, mat. 19.925-7, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 175/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
PORTARIA RETIFICADORA Nº 16/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019,
CONSIDERANDO a Portaria nº 22/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo FÁBIO JARDEL DE MACEDO PACHECO, com Matrícula 20.916-3, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo FÁBIO JARDEL DE MACEDO PACHECO, com Matrícula 20.916-3, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 22/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
PORTARIA RETIFICADORA Nº 17/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019,
CONSIDERANDO a Portaria nº 23/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora efetiva HYASMIN DOS SANTOS SILVA, com Matrícula 20.913-9, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pela servidora entre 12.07.2017 e 25.07.2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora efetiva HYASMIN DOS SANTOS SILVA, com Matrícula 20.913-9, que passa a ser concedida à mesma entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 23/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
PORTARIA RETIFICADORA Nº 18/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019,
CONSIDERANDO a Portaria nº 25/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo JANLI FÉLIX DE OLIVEIRA, com Matrícula 20.910-4, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo JANLI FÉLIX DE OLIVEIRA, com Matrícula 20.910-4, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 25/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
PORTARIA RETIFICADORA Nº 19/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019,
CONSIDERANDO a Portaria nº 24/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora efetiva SIBELLY CRISTINE CORREIA DE OLIVEIRA, com Matrícula 20.915-5, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pela servidora entre 12.07.2017 e 25.07.2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) à servidora efetiva SIBELLY CRISTINE CORREIA DE OLIVEIRA, com Matrícula 20.915-5, que passa a ser concedida à mesma entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 24/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
PORTARIA RETIFICADORA Nº 20/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019,
CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, com Matrícula 20.914-7, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, com Matrícula 20.914-7, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 26/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
PORTARIA RETIFICADORA Nº 21/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019,
CONSIDERANDO a Portaria nº 27/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, com Matrícula 20.912-0, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, com Matrícula 20.912-0, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 27/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
PORTARIA RETIFICADORA Nº 22/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019,
CONSIDERANDO a Portaria nº 28/2017 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 26 de julho de 2017, que, tratando da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, com Matrícula 20.909-0, não considerou a solicitação de retroatividade, pela Gerência de Análise e Licenciamento (GAL) na CI nº 056/2017, da referida gratificação, o que impediu a percepção da mesma pelo servidor entre 12.07.2017 e 25.07.2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar retificação no que tange à concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor efetivo RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, com Matrícula 20.909-0, que passa a ser concedida ao mesmo entre 12.07.2017 e 25.07.2017, no percentual de 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido na supramencionada Portaria nº 28/2017 – SEMAG.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 23/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor JOSÉ CÉSAR VILELA LEITE, Assistente de Suporte à Gestão I, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 48.402, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 01 de maio de 2019, as atividades descritas no art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 24/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora LÍDIA JORDÃO MARREIRA, Auxiliar em Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 760240-2, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 13 de maio de 2019, as atividades descritas no art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 25/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ANDRÉA LEOCÁDIO DE NOGUEIRA, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 911386-1, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 13 de maio de 2019, as atividades descritas no art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de maio de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 26/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor SEVERINO SANTOS DE SANTANA, Analista de Saúde II (Zootecnista), com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 13.844-4, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 04 de abril de 2019, as atividades descritas no art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de abril de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
Portaria nº 27/2019 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo 1º do Art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada em 02/01/2019, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO, Agente de Alimentação Escolar III-E, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 15.201-3, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 29 de março de 2019, as atividades descritas no art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de março de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019.
ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088.2019.PP.010.SDES.CPL4 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFEÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICÍPIO – COMAB. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresa vencedora do certame: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, inscrita sob o CNPJ: 19.355.594/0001-81, com endereço Rod PE 60 km 16 Sala B N 17 -Ipojuca/PE, CEP 55.590-000, que ofertou para o LOTE I – valor total de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), para o LOTE II com o valor total de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) e para o LOTE III com o valor total de R$ 42.700,00 ( quarenta e dois mil e setecentos reais) perfazendo o valor total de R$ 130.500,00 ( cento e trinta mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2019
Eurico da Silva Moura
Presidente – COMAB