GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 79, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1038 2.187 | – REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA | ||
Red. 0383 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.400.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.400.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2028 2.227 | – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE | ||
Red. 0345 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos |
1.400.000,00 |
TOTAL R$ 1.400.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PORTARIA N⁰ 54/2019- GP
Ementa: Designa a Autoridade de Trânsito no Município do Jaboatão dos Guararapes
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO as competências atribuídas aos órgãos e entidades de trânsito dos Municípios, previstas no CTB;
CONSIDERANDO as ações a serem executadas pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, constantes na Lei Complementar nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e Decreto nº 127, de 19 de setembro de 2018, do Município do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA, Matrícula nº 91.153-2, RG nº 35.701 – SDS/PE e inscrito no CPF sob o número 358.760.691-91, como AUTORIDADE DE TRÂNSITO no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 063/2019 – CG/ 1ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 622/2019- GAB/SME, datado em 07de agosto de 2019 e Processo de Sindicância nº 003/2019 – Secretaria Municipal de Educação, publicada no DOM de nº145 de 08 de agosto de 2019.
RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JARDIENE BEZERRA FÉLIX, matrícula nº 16.563-8, ocupante do Cargo de Professor 1, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
PORTARIA Nº 064/2019 – CG/ 1ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 622/2019- GAB/SME, datado em 07 de agosto de 2019 e Processo de Sindicância nº 003/2019 – Secretaria Municipal de Educação, publicada no DOM de nº 145 de agosto de 2019.
RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 11.054-0, ocupante do Cargo de Agente em Administração Escolar, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
PORTARIA Nº 065/2019 – CG/ 1ª CPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 622/2019- GAB/SME, datado em 07 de agosto de 2019 e Processo de Sindicância nº 003/2019 – Secretaria Municipal de Educação, publicada no DOM de nº 145 de agosto de 2019.
RESOLVE
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da contratada EDVÂNIA APARECIDA SABINO COSTA, matrícula nº 02560, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
1- ESPÓLIO DE JOSE ALCANTARA SILVA: 2014 a 2016 para o imóvel de sequencial: 10302131, através do processo: 2019002605-1
2 – FLAVIO MARQUES GOULART: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10055797, através do processo: 2019006320-8.
3 – RICARDO MARQUES SOARES: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14378400, através do processo: 2019004932-9.
4 – SEVERINO PEDRO FELICIANO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10163450, através do processo: 2019009418-9.
5 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2016 para o imóvel de sequencial: 12585386, através do processo: 2018019781-3.
6 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12594857, através do processo: 2017010615-7.
7 – ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 12602655, através do processo: 2016010138-1.
8- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 15267920, através do processo: 2018011953-7.
Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9
Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-70
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 225/2019 – SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0788/2019;
Considerando a Comunicação Interna n° 22/2019 – GAIEEN/SME, datada de 09/08/2019, solicitando a divulgação do resultado preliminar do Programa Criança Alfabetizada, através do Edital n° 001/2019;
Considerando a Comunicação Interna n° 22/2019 – GAIEEN/SME, datada de 09/08/2019, informa que a pontuação Mínima para assumir umas das funções descritas no Edital n°001/2019 é de 30 pontos;
Considerando que nenhum dos candidatos obteve a pontuação mínima (30 pontos);
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para divulgação do resultado preliminar dos candidatos para Seleção do Programa Criança Alfabetizada.
RESOLVE:
Art. 1º- DIVULGAR, o resultado preliminar do Programa Criança Alfabetizada, através do Edital n°001/2019, tendo em vista que nenhum dos candidatos foi classificado, sendo aberto prazo para recurso:
CANDIDATO | PONTUAÇÃO |
Daisinalva Amorim De Moraes | Não atende o requisito básico |
Janayna Vieira De Souza Santino | Não atende a pontuação mínima |
Sarah Braga Ribeiro | Não atende a pontuação mínima |
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
Lauro César Vieira Filho
SECRETARIO EXECUTIVO/SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 050/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.
O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS | |||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |||
7 º | MIRTHYS MARIA FÉLIX DANTAS | 5207 | NÃO | 26/08/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMLUME- EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA E A COMAB – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, VISANDO CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS ÓRGÃOS COOPERADOS, TORNANDO-SE POSSÍVEL MAIOR CELERIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ARQUITETURA NOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto regulamentar a pactuação e permuta de serviços de contabilidade e arquitetura para a implementação, consolidação e execução compartilhada, voltada à efetivação do princípio da eficiência na Administração Pública, por meio da padronização de serviços contábeis e de arquitetura. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 12(doze) meses, cabendo prorrogação por igual período, a contar da data da publicação do presente instrumento. ASSINAM: Pela EMLUME: Sidnei José Aires da Silva- Diretor Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública e pela COMAB: Eurico da Silva Moura- Presidente da Companhia Municipal de Agricultura. Jaboatão dos Guararapes/PE,15 de agosto de 2019.
Sidnei José Aires da Silva
Diretor Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Publica
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 3ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 14 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO O Parecer CFCR Nº 001/2019;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O DEMOSTRATIVO SINTÉTICO DO 3º QUADRIMESTRE, NO PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DO ANO 2018 DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de aprovação, 14/08/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
RESOLUÇÃO Nº 007/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 14 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO o Parecer da CNFCIE nº 001/2019;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A INSCRIÇÃO DEFINITIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ARITANA – CNPJ Nº 09.057.704/0001-75, NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 144.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de aprovação, 14/08/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
RESOLUÇÃO Nº 008/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 14 de agosto de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
CONSIDERANDO o Parecer da CNFCIE nº 002/2019;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A INSCRIÇÃO DEFINITIVA DA PEPE MASSANGANA – CNPJ Nº 11.832.271/0001-20, NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 135.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de aprovação, 14/08/2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2019.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 208 de 19 de Agosto de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a IVALDA BARBOSA DE BARROS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 9.625-3, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 209 de 19 de Agosto de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a JANEIDE SANTOS CORDEIRO, no cargo de Agente de Combate de Edemias, Especialidade Agente de Combate de Edemias, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 18.078-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “ b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 210, de 19 de Agosto de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARINDALVA FERREIRA DE LIMA, no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe III, Referência G, matrícula n° 14.468-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 211 de 19 de Agosto de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA QUITÉRIA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.390-5, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA N° 212, de 19 de Agosto de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 10/05/2019 a ELIANE ROSENDO DINIZ, beneficiária do ex-servidor RENATO FRANCISCO DINIZ, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência A, matrícula n° 19.318-6, falecido em 10/05/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 106/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/05/2019 (data do óbito do servidor).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA N° 213, de 19 de Agosto de 2019.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/05/2019 a ADRIANA NUNES DA SILVA e CECÍLIA VITÓRIA NUNES VIEIRA, benificiárias do ex-servidor JOÃO SILVA VIEIRA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.923-7, falecido em 09/05/2019, nos termos do art. 40, §§ 2º, § 7º, inciso II da CF/88, com redação da pela EC nº. 41/03 – art. 9º, I e II, da Lei Municipal nº 108/01 – art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.998/2004.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/05/2019 (data do óbito do servidor).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2019.PE.039.SME.CPL3– OBJETO: Formalização de Ata de Registar de Preços visando a contratação de empresa para fornecimento de água potável, acondicionada em caminhão pipa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto a empresa vencedora do certame: CONTROL AUTOMACAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO DE EDIFICIOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.403.105/0001-70, com sede na Rua Adalberto Coimbra, nº 124, Jardim Jordão – CEP: 54.315-110, Jaboatão dos Guararapes – PE. Valor Global de R$ 336.191,26 (trezentos e trinta e seis mil cento e noventa e um reais e vinte e seis centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2019
Lauro César Vieira Filho
Secretário Municipal de Educação
(Em Exercício)
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 135.2019.DISP.034.SDES.CPL3.OBJETO: Aquisição de mesas e cadeiras plásticas visando atender a necessidade da superintendência de defesa do consumidor, visando atender a necessidade da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme Parecer Jurídico nº. 03/2019, da Superintendência de Defesa do Consumidor. Contratada: A J P DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA, CNPJ Nº 31.070.140/0001-60, localizada na Rua Pinto Junior, nº 48, Prado, Recife, CEP:50.830-060 – Recife-PE.Valor global de R$577,60 (quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). Prazo de 03 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019
JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA.
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 131.2019.DISP.032.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua José Alves Bezerra, 250-A, Guararapes – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do II CDL ( Centro de Distribuição e Logística), conforme Parecer Jurídico nº. 1058/2019, da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ Nº 11.514.346/0001-24, localizada na Av Conselheiro Rosa e Silva, nº 1206, Sala 410, Empres Casa Grande Rosa e Silva, Aflitos, CEP: 52.050-345 – Recife-PE.Valor global de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2019
LAURO CÉSAR VIEIRA FILHO.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(EM EXERCÍCIO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 124.2019.PE.046.SME.CPL3. Pregão Eletrônico 046/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.199.118,65 (um milhão cento e noventa e nove mil e cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/09/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 05/09/2019 às 10:00. Início da disputa: 05/09/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019.
Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira CPL 3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 123.2019.PE.045.SME.CPL3. Pregão Eletrônico 045/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos, para atendimento das Unidades Escolares e Creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, mediante Termos de Compromisso PAR nº 201600278, PAR nº 201600319 e PAR nº 9808 -FNDE. Valor Máximo Aceitável: R$ 174.696,62 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/09/2019 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/09/2019 às 10:00. Início da disputa: 03/09/2019 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019.
Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira CPL 3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2019 – SME. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2019/2020 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o artigo 24 da Resolução art. 21 da Lei 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 de 17/06/2013 e na Resolução FNDE/CD nº 4, de 02/04/2015. Valor: R$ 3.659.326,50 (três milhões e seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de 12 meses. Os interessados, (exclusivamente Grupos formais com DAP Jurídica, conforme disposto no Art. 30 da Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013), deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 09hs e 30min do dia 20/09/2019, na sessão pública, que acontecerá no Complexo Administrativo, Auditório de Licitações, situado no seguinte endereço Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão-Jaboatão dos Guararapes-PE- CEP: 54.135-570, os interessados poderão obter cópia do edital e Informações adicionais na Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Gerencia de Nutrição e Alimentação da Rede Escolar, à Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres CEP: 54.330-900 – Jaboatão dos Guararapes – PE, de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e de 13h às 16h, ou pelo e-mail: agriculturafamiliarjaboatao@gmail.com
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2019.
Michelle Vanilly Menezes Barbosa
Presidente da Comissão
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA FLORESTA E RUA CARMEM CHAVES NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor máximo aceitável: R$ 1.455.008,46 (um milhão quatrocentos e cinquenta e cinco mil oito reais e quarenta e seis centavos). Data de Abertura: 10/09/2019 às 09:30h. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo email:cpl5.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2019.
Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028.2019.AD.023.SDI.CPL1 – ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 001/2019, originária da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, referente ao Processo Licitatório nº 006/2019, Pregão Eletrônico nº 003/2019, através da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, tendo como OBJETO a contratação de SERVIÇOS DE MAPEMANTO, CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS. Contratada: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº. 02.225.862/0001-48. Valor total da Contratação: R$ 87.665,76 (oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de agosto de 2019.
ALEX SILVA RAMOS.
Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos