poder executivo

04 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 164 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº  1.419 / 2019

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que criou o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, para alterar o art. 24, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, como estabelecidas no art. 24 da Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, e alterações posteriores, ficam reajustadas em 0,4224% (quatro mil, duzentos e vinte e quatro milésimos por cento).

Parágrafo único. As Tabelas de Vencimentos de que tratam o caput passam a viger conforme o Anexo Único – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, resultado da aplicação do reajuste concedido.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2019, observando-se o que estabelece o § 4º, art. 1º, da Lei Municipal nº 1.413, de 26 de julho de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  03 de setembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO ÚNICO

Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério

Vigência: a partir de 1º de abril de 2019

Cargos: Agente de Administração Escolar
Agente de Alimentação Escolar
Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar

Em R$

Tempo de Serviço (anos) 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35
Referências A B C D E F G H I J L M
CLASSES VII 2.013,15 2.073,55 2.135,76 2.199,83 2.265,82 2.333,80 2.403,81 2.475,93 2.550,20 2.626,71 2.705,51 2.786,68
VI 1.797,46 1.851,38 1.906,92 1.964,13 2.023,06 2.083,75 2.146,26 2.210,65 2.276,97 2.345,28 2.415,63 2.488,10
V 1.604,87 1.653,02 1.702,61 1.753,69 1.806,30 1.860,49 1.916,30 1.973,79 2.033,01 2.094,00 2.156,82 2.221,52
IV 1.432,92 1.475,91 1.520,19 1.565,79 1.612,77 1.661,15 1.710,99 1.762,32 1.815,18 1.869,64 1.925,73 1.983,50
III 1.279,40 1.317,78 1.357,31 1.398,03 1.439,97 1.483,17 1.527,67 1.573,50 1.620,70 1.669,32 1.719,40 1.770,98
II 1.142,32 1.176,59 1.211,88 1.248,24 1.285,69 1.324,26 1.363,99 1.404,91 1.447,05 1.490,47 1.535,18 1.581,23
I 1.019,93 1.050,52 1.082,04 1.114,50 1.147,94 1.182,37 1.217,85 1.254,38 1.292,01 1.330,77 1.370,70 1.411,82

 

Cargo: Agente em Multimeios Didáticos

Em R$

Tempo de Serviço (em anos) 0 a 03 03 a 06 06 a 09 09 a 12 12 a 15 15 a 18 18 a 21 21 a 24 24 a 27 27 a 30 30 a 33 33 a 35
Referências A B C D E F G H I J L M
CLASSES IV 1.797,46 1.851,38 1.906,92 1.964,13 2.023,06 2.083,75 2.146,26 2.210,65 2.276,97 2.345,28 2.415,63 2.488,10
III 1.604,87 1.653,02 1.702,61 1.753,69 1.806,30 1.860,49 1.916,30 1.973,79 2.033,01 2.094,00 2.156,82 2.221,52
II 1.432,92 1.475,91 1.520,19 1.565,79 1.612,77 1.661,15 1.710,99 1.762,32 1.815,18 1.869,64 1.925,73 1.983,50
I 1.279,40 1.317,78 1.357,31 1.398,03 1.439,97 1.483,17 1.527,67 1.573,50 1.620,70 1.669,32 1.719,40 1.770,98

ANEXO ÚNICO – LEI Nº 1419-2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 PORTARIA Nº 233/2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 376/2019 CGM, da Controladoria Geral do Município, datado de 22/04/2019, solicitando a abertura de sindicância para apurar os fatos narrados no relatório elaborado pela Controladoria Geral do Município de São Lourenço da Mata, no qual ficou detectado que existem professores deste município que estão em suposto acúmulo de cargo público.
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e artº 173, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis responsabilidades dos servidores abaixo relacionados:
CRISTINO MONTEIRO DA COSTA FILHO – matrícula n° 15.007-1
EDMAR ROBERTO SOBREIRA DE ALMEIDA – matrícula n° 19.330-5 

II – DESIGNAR os servidores: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0; CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação. 
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG-Núcleo de Normatização – NN.
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG Nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 06/2019
PARECER/CME/JG Nº 06/2019                        APROVADO EM: 02/07/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/SME/JG – Núcleo de Normatização/NN, através dos ofícios nº 14/2019, nº 17/2019, nº 19/2019 e nº 21/2019, solicita análise e Parecer de aprovação da Instrução Normativa – SME/JG nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Acompanham a solicitação os seguintes documentos:

Ofício n° 14/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 14/05/2019;
Ofício n° 17/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 20/05/2019;
Ofício n° 19/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 30/05/2019;
Ofício n° 21/2019 –Núcleo de Normatização – NN (com minuta da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2019 em anexo), recebido em 27/06/2019.

II – ANÁLISE DO MÉRITO
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação – CME/JG, após a análise dos documentos em apenso, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios nº 14/2019, nº 17/2019, nº 19/2019 e nº 21/2019 – Núcleo de Normatização – NN e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2019, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após atendidas às exigências encaminhadas por este CME/JG à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. 
III – VOTO DOS RELATORES

As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG aprovam a Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2019.

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SME/JG N° 03/2019. 

Estabelece normas e procedimentos para o preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando proposta formulada pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino e Núcleo de Normatização, com base no previsto nos instrumentos legais: Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Municipal nº 377/09 que altera a Lei Municipal nº 178/02 – Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes; Lei Municipal nº 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG; Instrução Normativa nº 01/2015 – SME/JG; Instrução Normativa nº 02/2015 – SME/JG e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, 

RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e orientações para implantação e preenchimento do Diário de Classe Eletrônico das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º Para implantação do Diário de Classe Eletrônico, as escolas deverão atender aos critérios de infraestrutura (rede física e rede lógica) estabelecidos pela Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação implantará, inicialmente, o Diário de Classe Eletrônico em 10 escolas e, progressivamente, nas demais.
§ 3º Os registros das informações deverão ser inseridos através de equipamentos disponíveis nas escolas, com acesso à internet, e que tenham navegador (BROWSER), tais como: TABLETS, NOTEBOOKS, DESKTOPS, SMARTPHONES E CHROMEBOOKS.
§ 4º As Escolas com a utilização do Diário de Classe Eletrônico não mais farão o uso do Diário de Classe Físico.

Art. 2º O Sistema Integrado de Gestão Escolar do Jaboatão dos Guararapes – SIGEJAB deverá alimentar os campos do Diário de Classe Eletrônico em relação aos dados:
I – de identificação da Escola;
II – do ano letivo;
III – da modalidade de ensino;
IV – do ano ou módulo;
V – da turma;
VI – dos estudantes;
VII – dos Professores;
VIII – da frequência;
IX – dos conteúdos curriculares definidos pela SME/JG.

Art. 3º O Diário de Classe Eletrônico deverá ser alimentado pelos (as) Professores (as), acompanhado pelos (as) Supervisores (as), Secretários (as), Gestores (as) Escolares, Núcleo de Normatização e Técnicos da Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação da SME/JG.
Art. 4º Das competências do(a) Supervisor(a) Escolar no acompanhamento do Diário de Classe Eletrônico:
I – orientar e acompanhar o registro do Diário de Classe Eletrônico pelos Professores;
II – organizar e coordenar o Conselho de Classe;
III – encaminhar para o Gestor(a), após transcorridos 05 (cinco) dias do término do bimestre, relação dos(as) Professores(as) com ausência dos registros do Diário de Classe Eletrônico.

Art. 5º Das competências do(a) Secretário(a) Escolar para o registro dos campos do Diário de Classe Eletrônico:
I – garantir o acompanhamento do registro das informações, inseridas pelo SIGEJAB;
II – garantir o registro, ao final de cada bimestre, dos resultados avaliativos contidos nos Diários de Classe Eletrônicos, para as fichas individuais dos (as) estudantes;
III – emitir, depois de transcorridos 15 (quinze) dias do término do bimestre, relação com os nomes dos(as) Professores(as) que não atualizaram o Diário de Classe Eletrônico, no tempo previsto, para o(a) Gestor(a) tomar as devidas providências.
IV – participar do Conselho de Classe e elaborar a ata, a qual, posteriormente, será verificada pela Inspeção Escolar.

Art. 6º Das competências do(a) Gestor(a) Escolar quanto ao acompanhamento e monitoramento do Diário de Classe Eletrônico:
I – participar do Conselho de Classe;
II – verificar o relatório bimestral do(a) Supervisor(a) e do(a) Secretário(a) escolar, sobre o registro dos Diários de Classe Eletrônicos, com o objetivo de fazer cumprir as normas contidas nesta instrução;
III – advertir aos (às) Professores (as) segundo o artigo 7º desta Instrução Normativa.

Art. 7º As advertências que deverão ser aplicadas pelo(a) Gestor(a) Escolar, quando houver descumprimento dos registros atualizados no Diário de Classe Eletrônico pelos(as) Professores(as), após análise e pronunciamento das justificativas apresentadas, serão:
 I – advertência verbal;
II – advertência escrita, depois de esgotados os recursos cabíveis no âmbito escolar, para que tome ciência das irregularidades contidas em seu Diário de Classe Eletrônico, preenchida e assinada em 03 (três) vias: via secretaria da escola, via do(a) Professor(a) e via do Núcleo de Normatização- SME/JG, conforme modelo do Anexo 1 e 2, desta Instrução Normativa;
III – encaminhar ao Núcleo de Normatização, através de ofício, a cópia da carta de advertência entregue ao(a) Professor(a), para que sejam tomadas as providências necessárias ao caso;
IV – arquivar os documentos expedidos e recebidos que registram as providências que foram ou que deverão ser adotadas.

 Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Normatização, inspecionará o Diário de Classe Eletrônico, durante todo ano letivo, por meio de senha disponibilizada pelo SIGEJAB.

§ 1º Depois de constatado pela Inspeção Escolar, o não cumprimento do dever funcional do(a) Professor(a), o Núcleo de Normatização enviará ofício notificando a unidade de ensino, para que a mesma regularize as pendências encontradas, no prazo de 08 (oito) dias úteis;
§ 2º Verificado o não cumprimento pela unidade de ensino das pendências identificadas, dentro do prazo estipulado, o Núcleo de Normatização encaminhará todas as cópias dos relatórios à Superintendência e Gerência de Gestão Escolar para que sejam tomadas as devidas providências.

Art. 9º Compete ao(à) Professor(a) quanto, ao preenchimento do Diário de Classe Eletrônico, garantir o correto registro dos campos enumerados de I a IV, com a inserção das informações especificas da sua área de atuação:
I – campo I:

a)no espaço Turma, o(a) Professor(a) deverá selecionar a turma que irá desenvolver suas atividades pedagógicas, dentre as demais turmas relacionadas e pré-definidas conforme horário escolar;
b) com o auxílio da leitura facial, automaticamente, a presença do(a) estudante, constará no espaço referente à Frequência. Constatada a ausência do(a) estudante em sala de aula, o(a) Professor(a) deverá desfazer a marcação da presença que, por conseguinte, incidirá em Falta;
c)  desfazendo a presença, será aberto um espaço especifico para o(a) Professor(a) registrar falta justificada ou falta não justificada do(a) estudante durante a aula;
d)no espaço destinado ao Registro Avaliativo, registrar o resultado das atividades avaliativas de cada bimestre, bem como a nota da recuperação;
e) no espaço destinado às Médias do Bimestre(MB) o Sistema fará o cálculo e registro automáticos;
f) no espaço destinado ao desempenho na progressão parcial, deverá ser registrado cada resultado, sendo a média calculada e registrada pelo Sistema;
g) ao compensar uma aula, o(a) Professor(a) deverá proceder o seguinte registro:
“AULA COMPENSADA REFERENTE AO DIA _____/_____/_____”, registrar o número da aula e o conteúdo;
h o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo I. 

II – campo II:
a) no espaço destinado aos Componentes Curriculares, o(a) Professor(a) deverá selecionar os conteúdos a serem ministrados para cada aula.

III – campo III:
a) nos espaços destinados ao Planejamento para cada unidade, constam:
1. início e término da unidade: registrar o dia, mês e ano da duração do bimestre;
2. aulas previstas e aulas dadas: registrar a quantidade de aulas ministradas  no bimestre;
3. saberes previstos e saberes dados: registrar o quantitativo ministrado em cada bimestre.

b) o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo III.

IV – campo IV:
a) nos espaços destinados às competências, saberes, situações didáticas e instrumentos avaliativos, o(a) Professor(a) deverá:
1. selecionar as competências e saberes a serem desenvolvidos de acordo com a Matriz de Referência Curricular, conforme calendário escolar e horário de aulas, os quais são gerados pelo SIGEJAB;
2. inserir no campo conteúdos extras não previstos, outras competências e saberes que não estejam cadastrados;
3. no espaço Conselho de Classe,registrar o parecer da turma e os devidos encaminhamentos;
4. no espaço Registro das Atividades Cotidianas, deverão ser registrados a data, enumeração da aula, saberes e situações didáticas.

b) o número das aulas geminadas ou intercaladas, ministradas no mesmo dia e na mesma turma, pode ser registrado em apenas um espaço de Atividades Cotidianas;
c) nos dias de luto oficial, assembleias sindicais, greve, formação continuada, paralisação, feriado, ponto facultativo decretado pelo município, deverão ser registradas as situações descritas no local destinado às observações;
d) o campo Salvar deverá ser marcado pelo(a) Professor(a), quando realizar cada inserção das informações do campo IV.

Art. 10 Após o Conselho de Classe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o(a) Professor(a) deverá concluir o preenchimento dos campos sob sua responsabilidade.

Parágrafo único – O não cumprimento do previsto para o(a) Professor(a) no caput deste artigo implicará em medidas cabíveis a serem tomadas pelo(a) Gestor(a) da escola, embasado na legislação em vigor.

Art.11 Caberá à Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação viabilizar alterações, inclusões e customizações no Diário de Classe Eletrônico.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino, Gerência de Gestão e o Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação – SME/JG.
Art. 13 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.                                                                  

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por Incorreção)
ANEXO – CARTA DE ADVERTÊNCIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

PORTARIA N⁰ 001/2019 – GAB/SEGADM

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para elaboração de Credenciamento de RESTAURANTES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem operacional desta Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, compor Comissão Especial, que deverá executar trabalho de confecção de Procedimento Operacional para Credenciamento de Restaurantes, para cada ação desempenhada pela Gerência de Compras, Contratos e Orçamento.

NOME MATRICULA CARGO FUNÇÃO
ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO 216860 DESENHISTA TÉCNICO MEMBRO
ARMONY CORDEIRO LIMA SILVA SABOIA 910371 COORDENADORA DE CONTRATOS MEMBRO
LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO 591823 ASSESSORA JURÍDICA PRESIDENTE

Art. 2º ESTABELECER que, no quinto dia útil de cada mês, o Presidente da Comissão Especial, apresente ao Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, os trabalhos produzidos no mês anterior.

Art. 3º Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2019.

FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do Município do Jaboatão dos Guararapes torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES localizados neste Município ou na Região Metropolitana do Recife para prestar serviço de fornecimento de refeições relativas à atividades exclusivamente de interesse público.

1 – DO OBJETO
1.1 – O Credenciamento de restaurantes localizados no Município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, interessados no fornecimento Eventual de alimentação, destinadas a encontros, solenidades e eventos congêneres do Poder Executivo deste Município do Jaboatão, segundo critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital.
1.1.1 – Os interessados em participar do Credenciamento, deverão encontrar-se, para a que seja possível sua contratação, em regularidade com os órgãos fiscalização, possuindo, dentre outros, o Alvará de Funcionamento e Vigilância Sanitária;
1.2 – Ao preencher o Requerimento de Credenciamento (Anexo I), o estabelecimento deverá informar qual tipo de serviço para o qual deseja credenciamento, conforme as exigências das categorias detalhadas abaixo:

a) TIPO  (A):O estabelecimento, assim considerado, para efeito de classificação, deverá atender as seguintes exigências:
Empratados + sobremesa + 02 líquidos + 01 café.

O custo a ser pago para o cardápio acima será de no máximo R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS),  per capta. 

b) TIPO (B):O estabelecimento, assim considerado, para efeito de classificação, deverá atender as seguintes exigências:
Rodízio + sobremesa + 02 líquidos + 01 café.

O custo a ser pago para o cardápio acima será de no máximo R$ 100,00 (CEM REAIS), per capta.

1.3 – As refeições poderão ser servidas em dias úteis, finais de semana ou feriados, no horário das 12h00 às 16h00 e das 18h00 às 24h00.
1.4 – O serviço deverá ser prestado pelo credenciado de acordo com as condições preestabelecidas neste Edital. A  Secretaria Executiva de Gestão Administrativa deverá demandar do credenciado a execução do serviço com antecedência mínima de 24 (VINTE E QUATRO) horas para garantir um bom atendimento. A confirmação da reserva deverá ser informada no prazo máximo de 03 (três) horas após o envio da solicitação.

2 – DO PRAZO E LOCAL DO CREDENCIAMENTO
As propostas de credenciamento serão recebidas para análise de  03 de setembro  de 2019  a 03 de abril de 2020, no horário das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, Jardim Jordão.

O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como por este Edital.

A documentação necessária ao credenciamento deverá ser encaminhada ao Gabinete do Prefeito em envelope lacrado contendo externamente as seguintes indicações:

DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES Nº 001/2019
(Razão social da empresa)
(Endereço, telefone da empresa) 
Serão credenciados todos os estabelecimentos que manifestarem interesse e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.

3 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 – Os interessados poderão solicitar credenciamento durante o período de 04 de setembro de 2019 a 04 de abril de 2020, desde que cumpridos todos os requisitos ínsitos no presente Edital de Credenciamento.
3.2 – Poderão participar deste Credenciamento, restaurantes no Município do Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, interessados no fornecimento de refeições, e que apresentem todos os documentos exigidos neste edital, e que aceitem as exigências aqui estabelecidas.
3.2.1 – Serão considerados os restaurantes localizados na distância de 12 quilômetros a contar do Complexo Administrativo, situado na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, Jardim Jordão.
3.3 – Serão habilitados no credenciamento os estabelecimentos que se enquadrarem nos seguintes critérios estabelecidos para instalações, equipamentos, móveis e utensílios:

a) Capacidade de atender grupos de 10 a 20 pessoas além de clientela regular;
b) Ambiente higienizado com controle integrado de vetores e pragas urbanas;
c) Área de distribuição e salão de refeições com equipamentos adequados para acondicionamento dos alimentos quentes e frios, como forma de garantir a temperatura ideal para a conservação do alimento;
d) Lavatórios para higienização e mãos, manejo de resíduos, higienização do ambiente, equipamento e utensílios e higienização de móveis, utensílios e equipamentos;
e) Os gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições deverão ser de primeira qualidade e em quantidades compatíveis com o atendimento imediato de serviço, inclusive em relação aos materiais utilizados e, estes, em número suficiente para atender as necessidades dos serviços;
f) Ambiente climatizado ou que ofereça ventilação adequada, evitando o excesso de calor e garantindo o conforto térmico;
g) Lavatórios e banheiros masculino e feminino com itens de higiene pessoal (sabonete líquido, toalhas de mão e papel higiênico);
h) Móveis de salão (ex: mesas e cadeiras) em bom estado de conservação;
i) Itens de mesa (ex: talheres, copos, pratos, refratários, guardanapos, toalhas e etc.) em bom estado de conservação e higiene;
j) Acessibilidade para pessoas com deficiência, externa e interna (vias de acesso);
k) Disponibilizar ao menos 02 (dois) garçons para atendimento exclusivo do grupo;

3.4 – A empresa que se submeter ao cadastramento, poderá receber a visita de uma comissão da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa  para avaliação dos itens especificados acima, sob pena de desclassificação caso não atenda as exigências. 

4 – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 
4.1 – Os interessados deverão instruir o Requerimento de Credenciamento (Anexo I) com os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
i) A Comissão, quando possível, poderá consultar certidões nas  páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar;

4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou por servidor responsável pelo recebimento da solicitação de credenciamento, acompanhado de originais.
4.3 – A Secretaria Executiva de Gestão Administrativa não se responsabilizará por documentação enviada por via postal ou entregue em outros setores que não constante neste Edital, bem como não forem protocoladas.

5 – DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A análise e avaliação da documentação dos interessados serão realizadas pela Comissão Técnica designada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, com vistas à homologação ou não pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no prazo de até 30 (trinta) dias.
5.2 – A qualquer tempo, as informações prestadas pelos interessados no credenciamento, poderão ser verificadas para confirmação de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como outros documentos poderão ser solicitados, em caso de realização diligência.
5.3 – Durante a vigência deste Credenciamento, todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus Requerimentos de Credenciamento aprovados pela Comissão Técnica designada pelo Gabinete do Prefeito, sendo submetidas à homologação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5.4 – O Secretário Executivo de Gestão Administrativa realizará a homologação de cada credenciamento, após avaliação da Assessoria Jurídica.
5.5 – O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todas as empresas que obtiverem o deferimento do pedido, será publicado no Diário Oficial deste Município.
5.6 – Da decisão de indeferimento do credenciamento caberá recurso dirigido Secretário Executivo de Gestão Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, na forma acima.
5.7 – Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou após julgados estes, será publicada no Diário Oficial do Município, a confirmação da relação dos credenciados, acrescido daqueles que tiverem o recurso acatado e a devida homologação pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5.8 – O credenciamento não implica o direito à contratação, a qual dar-se-á exclusivamente a critério da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de acordo com as necessidades, as metas planejadas e programadas pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária.

6 – DO DESCREDENCIAMENTO
6.1 – O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o credenciado pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o credenciado ou a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
6.2 – O credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3 – A  Secretaria Executiva de Gestão Administrativa pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se:
a) Após haver confirmado recebimento da solicitação do Secretário Executivo de Gestão Administrativa, o credenciado deixa de executar o serviço;
b) O credenciado se recusar, por duas vezes, a realizar o serviço solicitado.
c) Executar os serviços fora do padrão de qualidade exigido.

6.4 – Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 

7 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – A contratação dos credenciados para a prestação de serviços será realizada de forma igualitária e isonômica, de acordo com a necessidade, observado o disposto no subitem. 5.8.
7.2 – As solicitações de serviços serão enviadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa  através de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação de recebimento e reserva, no prazo de 03 (três) horas.
7.3 – A falta de confirmação do recebimento da solicitação e da reserva no prazo constante do item 7.2, após seu envio pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa o será interpretada como recusa à realização do serviço solicitado.
7.4 – O credenciado deverá manter, durante todo o prazo de validade do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas neste Edital para credenciamento.
7.5 – O prazo de validade para o presente credenciamento será de 12 (doze) meses após publicação da homologação no Diário Ofício do Município, podendo ser prorrogado por igual período, com preço reajustado em periodicidade anual, utilizando-se, para tanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes.

8 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – A remuneração dos serviços se dará, unicamente, com base no valor estabelecido por pessoa, conforme descrito no Item 1 deste Edital.
8.2 – O pagamento será efetuado por meio de Nota de Empenho, em até 30 (trinta) dias, após recebimento da nota fiscal, com todas as especificações e custos decorrentes da prestação dos serviços devidamente atestado e aprova dos pelo servidor responsável indicado pelo Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa relativa ao objeto correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 7.13.101 e Elemento de Despesa nº 339039 no valor estimado de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas como credenciamento sujeitará o Credenciado, no que couber, às sanções previstas na legislação aplicável, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do serviço.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2 – São causas de descredenciamento, a reincidência no descumprimento de qualquer das condições elencadas no presente Edital de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má fé em relação à esta Administração, apuradas em processo administrativo.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Fica assegurado à esta Administração, o direito de proceder a análises e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados no transcurso do processo.
11.2 – Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
11.3 – A autoridade competente poderá revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que disso ocorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza ao interessado.
11.4 – As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento serão prestados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, situado no Complexo Administrativo, na Estrada da Batalha, n° 1200, Galpão N, através do fone (81) 9.91935154  ou do e-mail lanjuridico@021@gmail.com. 

12 – DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro do Município do Jaboatão dos Guararapes para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de setembro, de 2019.

FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa

ANEXO I – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 863 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 018/2019 – GAB/PCI de 12 de fevereiro de 2019 e o Ofício n.º 048/2019 – GAB/PJG, de 02 de abril de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Ipojuca Pessoal do Município de Ipojuca cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA PRAZO
EDNALDA MARTINS CÉZAR 12.474-5 01/01/2019
até
31/12/2019
ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA 6.684-5 01/01/2019
até
31/12/2019

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 878/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 869/2019, datada de 08.08.2019, publicada no D.O.M nº – 150 de 16.08.2019, que concedeu licença prêmio ao servidor SILVIO ALEXANDRE NICEAS FRAGOSO mat. 2079-6.

Onde se lê: Período 02.09.2019 a 29.01.2019
Leia-se: Período 02.09.2019 a 29.01.2020 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 879/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 857/2019, datada de 08.08.2019, publicada no D.O.M nº – 145 de 08.08.2019, que progressão horizontal a servidora MARIA CRISTINA LUCÂNIA CLÁUDIO DE GOIS mat. 18.808-5.

Onde se lê: Classe III 1A para classe III 1B
Leia-se: III 1B para classe III 2C 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 898/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.628/2019, 601/2019, 639/2019, 577/2019, 602/2019, 600/2019, 627/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.05.2019, 23.05.2019, 21.05.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 18.649-0 AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM PROFESSOR 2 31.01.2019 III IV
02 20.307-6 ANDREZA KELLY SIMÕES TORREÃO PROFESSOR 2 05.02.2019 I II
03 18.509-4 JULIANA MARIA DE BARROS PROFESSOR 1 05.02.2019 I II
04 18.550-7 JANAINA DE LIMA ARRUDA CONSTATINO PROFESSOR 1 05.02.2019 II III
05 20.330-0 NICHOLLAS SCOFIELD DE OLIVEIRA COSTA PROFESSOR 2 06.02.2019 I II
06 20.345-9 LÍVIA SANTOS DAS CHAGAS PROFESSOR 2 04.02.2019 I II
07 19.377-1 PIETRO MANOEL DA SILVA PROFESSOR 2 27.12.2018 II III

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 897/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.672/2019, 671/2019, 670/2019, 676/2019, 765/2019, 763/2019, 762/2019, 757/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.06.2019, 11.06.2019. 

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.220-7 NÍDYA GAMA FIALHO DE SOUZA PROFESSOR 1 20.02.2019 I III
02 20.190-1 JOSELMO SANTOS DE SANTANA PROFESSOR 1 21.02.2019 I III
03 20.172-3 MARIA JOSÉ DOS SANTOS PROFESSOR 1 26.02.2019 I III
04 20.180-4 DAYARA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 26.02.2019 I III
05 20.206-1 POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
06 20.246-0 LENILDO BERNARDINO DE MELO PROFESSOR 1 12.02.2019 I III
07 20.179-0 JUANITA MARILIA ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 1 12.02.2019 I III
08 20.110-3 ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA PROFESSOR 1 06.02.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 900/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 361/2019, 360/2019 e 359/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 25.03.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.263-0 BÁRBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
02 16.172-1 MARILIA DE FREITAS MOTA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 3 F  II 4 G
03 14.912-8 TEREZA CRISTINA FARIAS DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 901/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.710/2019, 699/2019, 713/2019, 702/2019, 711/2019 e 723/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019, 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.738-0 ANA KARLA TENORIO DE MELO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
02 17.984-1 FERNANDA ALVES RIBEIRO PROFESSOR 2 01.01.2019  III 2 D  III 3 E
03 15.926-3 MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  

III

4 H
04 18.919-7 ELENK ETNA DA SILVA COSTA ALVES PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
05 18.445-4 MARIA DA PAZ DE SANTANA ARAUJO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
06 16.493-3 JULIANA BONFIM DE SOUSA GUSMÃO DE ARAÚJO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 902/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.731/2019, 716/2019, 715/2019, 720/2019, 689/2019e 690/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 10.06.2019 e 07.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.180-2 SUELI DE FÁTIMA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
02 18.442-0 ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE B. DE MELO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C  III 2 D
03 12.434-6 ALDENICE LIMA DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 M  III 7 N
04 18.654-6 RUBENICE LINS DE SANTANA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
05 16.491-7 EDNA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2017  III 2 D  III 3 E
06 18.314-8 ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 903/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.443/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.04.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO a servidora listada abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 15.117-3 ROBERTA GOMES DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 28.11.2018         IV    V

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 904/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.531/2019 e 227/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.05.2019, 18.03.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir das datas dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 18.405-5 RAIMUNDA CLÁUDIA RÊGO DE SOUZA PROFESSOR 2 20.12.2018 I II
02 17.217-0 SILVÂNIA ROBERTA DE MELO PROFESSOR 1 12.11.2018 I III

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 905/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.642/2019, 582/2019, 613/2019, 573/2019, 626/2019 e 604/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.05.2019, 22.05.2019, 24.05.2019, 21.05.2019, 23.05.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.170-7 ALICE PAULA BASTOS CHAGAS PROFESSOR 1 04.02.2019 I III
02 20.162-6 JOCENILDA BARRETO DE SOUZA LACERDA PROFESSOR 1 05.02.2019 I III
03 20.303-3 MARIA LUÍZA DA SILVA PROFESSOR 2 07.02.2019 I III
04 20.134-0 PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA COÊLHO PROFESSOR 1 05.02.2019 I III
05 20.216-9 PAULA DA ROCHA GOMES PROFESSOR 1 05.02.2019 I IV
06 20.156-1 RÚBIA CAVALCANTE VICENTE MAGNATA PROFESSOR 1 30.01.2019 I IV

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 906/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.614/2019, 578/2019, 603/2019, 640/2019, 584/2019, 638/2019 e 606/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.05.2019, 21.05.2019, 23.05.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data dos requerimentos.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.221-5 ANDRÉA VIRGINIA FLORÊNCIO DE ARAÚJO PROFESSOR 1 04.02.2019 I III
02 20.152-9 ADRIANO CÂNDIDO GOMES PROFESSOR 1 05.02.2019 I III
03 20.213-4 ELÂINE CRISTINA MATOS DA SILVA SANTANA PROFESSOR 1 06.02.2019 I III
04 20.123-5 FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA PROFESSOR 1 04.02.2019 I III
05 20.182-0 GLEICE ALEXANDRINA DOS SANTOS SOARES PROFESSOR 1 17.04.2019 I III
06 20.178-2 GABRIELLA VERÍSSIMO DANTAS RAMEH PROFESSOR 1 05.02.2019 I III
07 20.229-0 JULIANA XAVIER DA SILVA DIAS PROFESSOR 1 04.02.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 909/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.513/2019, 515/2019, 548/2019 e 529/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 07.05.2019, 13.02.2019, 15.05.2019, 08.05.2019.

RESOLVE: 
 ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 15.867-4 ANA CLÁUDIA DE ALBERGARIA NUNES AG. ALIM. ESCOLAR  02.04.2018 III E III F
02 14.734-6 ALDA MARIA CORREIA DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 10.03.2018 III E III F
03 14.883-0 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 11.03.2018 IV E IV F
04 14.977-2 REGINA CELI DE SOUZA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 12.03.2015 V D V E
05 14.977-2 REGINA CELI DE SOUZA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 12.03.2018 V E V F

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 975/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.  635/2019, 609/2019, 608/2019, 621/2019, 624/2019, 620/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.05.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.981-1 ANDRÉ BATISTA BOAVENTURA PROFESSOR 2 01.01.2019  III 2 D  III 3 E
02 18.807-7 ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
03 18.596-5 ALBERTO DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
04 18.529-9 ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
05 15.245-5 AILTON DE SOUZA ROCHA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
06 18.523-0 BRUNO GARCIA DE ARAÚJO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 978/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.823/2019, 822/2019, 825/2019, 824/2019, 827/2019, 820/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 25.06.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.688-0 ETIANA LIMA VIEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
02 18.360-1 RENATA AMANDA SANTOS LUSTOZA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
03 18.639-2 VIRGÍNIA DA FONTE VIEIRA ARCO VERDE PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
04 18.863-8 JOSÉ ARMANDO ALVES BARBOSA FILHO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
05 18.817-4 VILMA AMORELLI VIALLET SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 C III 2 D
06 18.868-9 JOSÉ RICARDO SALES DE LIMA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 981/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médica, a servidora NÉLIA MOTA MACIEL, mat. 13.079-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.06.2008.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 982/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 259/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VALDERLANDIA LINS DA SILVA, mat. 14.990-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 983/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº262/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA, mat. 10.748-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 31.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 005/2019 – SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019, para apurar o supostos atos ocorridos nas dependências da CAEF;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 04 de setembro de 2019, com base no parágrafo único  do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 004/2019-SEMASC, publicada no Diário Oficial do Município de 14/08/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura suposto fato ocorrido nas dependências da CAEF.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2019.PE.013.SEMASC.CPL4. OBJETO: O registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 24. REGISTRADA: TARRACO COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 29.664.616/0001-49. VALOR: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 23/05/2019 a 23/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 030/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo.
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ATLETA PARA SEMPRE – CNPJ: 17.397.521/0001-27. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2019 a 01/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICIPAL – COMAB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098.2019.PE.033.SDES.CPL4 OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S PARA REALIZAÇÃO HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICÍPIO – COMAB. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: para o LOTE I – VILAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, inscrita sob o CNPJ: 41.073.677/000137, com endereço Rua Vicente Amorim nº 88 – Água Fria – RECIFE/PE – CEP 52.120-060, que ofertou para para o ITEM I o valor total de R$ 22.366,00 (vinte e dois mil,  trezentos e sessenta e seis reais); para o LOTE II – LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, inscrita sob o CNPJ: 26.950.671/000107, com endereço Rua Peru, nº 88 – Taquarucu do Sul – RS –  CEP: 98.410-000 que ofertou para os ITEMS  1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 o valor total de R$ 29.599,00, (vinte e nove mil, quinhentos  e noventa e nove reais) perfazendo o  valor total de R$  51.965,00 (cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais).   

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

Eurico da Silva Moura
Presidente – COMAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO

Processo Licitatório Nº 102.2019.TP.004.SMS.CPL5 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. A presidente CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 09 de setembro de 2019, às 10h00min, no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Informações adicionais através do e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 05

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