poder executivo

17 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 173 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0867/2019 – DESIGNAR o superintendente RAFAEL BEZERRA SOARES, matrícula nº 4.0592054.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no período de 09/09/2019 a 25/09/2019, durante o afastamento do Secretário Executivo Thiago Albuquerque Fernandes, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 081/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 97/2019- SUGEP, datado em 09 de setembro de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO, matrícula nº 15.112-2, ocupante do Cargo de Professor 1, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 084/2019-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o  nº 005/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 039/2019, de 13 de maio de 2019, publicada no DOM nº 085, de 14 de maio de 2019, em desfavor de RUBENS DIEGO SILVA DE CARVALHO, matrícula 21.580-5, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 007/2019-CG/2ªCPIA, datada   de 16 de setembro de 2019, a partir de 19 de setembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019. 

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA No 028/2019

A Secretária de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 022/2018 – SESAU, que define as atribuições dos profissionais envolvidos na execução dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde; 

RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 032/2018 – SMS
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Fornecimento de material e execução de serviços nos prédios públicos.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018
VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019

CONTRATO Nº: 033/2018 – SMS
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA.
OBJETO: Manutenção de prédios públicos.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018
VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019

CONTRATO Nº: 034/2018 – SMS
CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Fornecimento de material e manutenção de prédio.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018
VIGÊNCIA: 11/06/2019 à 08/10/2019

GESTOR: Marcos Aurélio Barros de Deus e Mello.
MATRÍCULA Nº: 0911564
FISCAL TITULAR: Natascha Regina da Silva Campos Nascimento
MATRÍCULA Nº: 910307

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2018.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO – PORTARIA SESAU 022-2018

 

PORTARIA SESAU Nº 029/2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, em obediência ao Decreto Municipal nº 035/2019, de 18 de Maio de 2019, que regula Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades à licitantes e contratados.
Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores: 

NOME CARGO CPAAP MATRÍCULA
Renata Gomes Silva Coelho Presidente 4.0911548.1
Rogério Walace Povoa De Aguiar Membro 4-0911350.1

Art.3º Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 30 de Agosto de 2019. 

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 234/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de cumprir as disposições da Lei nº 1059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, especificamente, quanto aos procedimentos para realização da avaliação por desempenho, cargo e função, bem como a instituição de comissões especiais, inerentes ao BDEJAB INDIVIDUAL;

Considerando que de acordo com a disciplina do Art. 7º do Decreto nº 187/2014, cada unidade ensino instituirá uma Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função;
Considerando que conforme o Art. 9º do Decreto Nº 187/2014, que Regulamenta a Lei nº 1059/2014, a Secretaria Executiva de Educação terá uma Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Cargo e Função – SME, que se constituirá em instância superior com competência para resolver os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de Ensino;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para republicação de Portaria de instituição de comissões especiais. 

RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, com fulcro no Art. 17, da Lei nº 1059/2014 e do Art. 7º, do Decreto nº 187/2014, cada unidade de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, não contemplada com o BDEJAB COLETIVO, a instituir Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função.

§ 1ºCada Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino terá um presidente(a), escolhido(a) dentre seus membros, conforme Art. 11 do Decreto nº 187/2014.

Art. 2º Só serão avaliados por desempenho, cargo e função:
I – os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, em regência de classe que:
a) não tenham sido contemplados com o BDEJAB COLETIVO;
b) tenham frequência mínima de 90% (noventa por centos) no ato do processo avaliativo;
c) tenham, suas turmas, mantido o fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referência de pagamento.

II – os Gestores Escolares, Supervisores Escolares e Secretários Escolares, quando todas as turmas das unidades de ensino tenham mantido fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referencia de pagamento. 

Art. 3º Fica desde já instituída, com fulcro nos Artigos 9º e 10 do Decreto Nº 187/2014, a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, com competência para dispor sobre os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME LOTAÇÃO     ÓRGÃO
Pedro Portela Silva
Mat. 59.267-4
(Presidente)
Gerente de Gestão Educacional SEGP
Igor Fontes Cadena
Mat. 59.214-3
Superintendência de Ensino SEGP
Gilson Alves do Nascimento Filho
Mat.59.263-8
Gerente do Ensino Fundamental Anos Finais, EJA e Avaliação SEGP
Cássia Simone Souza Costa Lima.
Mat. 18.764-0
Gerente de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização SEGP
Daniela de Araújo Leite
Mat.59.294-4
Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas SEGP
Ana Carolina de Souza Assis
Mat. 13.445-7
Coordenação de Avaliação e Monitoramento SEGP
Silvia Souza dos Santos.
Mat. 16.600-6
Coordenadora de Gestão de Pessoas SEGP
Rilbany Costa Urban
Mat.40.910368-1
Assessora Jurídica SEGE

Art. 4º Compete a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, acompanhar e deliberar sobre o processo avaliativo de desempenho, por cargo e função, realizado pelas Comissões das unidades de ensino da Rede Municipal, decidindo também sobre os casos omissos.
Art. 5º O processo avaliativo de desempenho, cargo e função obedecerá as disposições desta Portaria, bem como as disposições da Lei nº 1059/2014 e do Decreto nº 187/2014.
Art. 6º As Comissões, objeto desta Portaria, serão instituídas conforme representação constante nos Anexos V e VI, do Decreto nº 187/2014.
Art. 7º Os critérios avaliativos por Eixo de Competência, Cargo e Função encontram-se previstos nos Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 187/2014.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 236/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 177/2019-GGE, do dia 29/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando o restabelecimento da gratificação de função de Coordenadora Educacional para a professora Michely Mendonça do Nascimento de Almeida, matrícula n° 14.658-7;
CONSIDERANDO a Lei nº 938/2013, que deu nova redação ao Art.40, inciso III, do Magistério que estabelece um valor fixo e nominal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o restabelecimento de gratificação referente à função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
RESTABELECER, a gratificação de função de Coordenadora Educacional para a professora Michely Mendonça do Nascimento de Almeida, matrícula n° 14.658-7, com data retroativa ao dia 31/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 237/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 056/2019-GGE, do dia 29/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando o restabelecimento da gratificação de função de Coordenadora Educacional para a professora Izaurina Borges Lima, matrícula n° 18.202-8;
CONSIDERANDO a Lei nº 938/2013, que deu nova redação ao Art.40, inciso III, do Magistério que estabelece um valor fixo e nominal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o restabelecimento de gratificação referente à função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:
RESTABELECER, a gratificação de função de Coordenadora Educacional para a professora Izaurina Borges Lima, matrícula n° 18.202-8, com data retroativa ao dia 07/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Empresa: BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICOS LTDA-ME, CNPJ Nº 11.028.345/0001-70. Penalidade:  impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e o seu descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 3 (três) anos cumulado com multa no valor de R$ 24.566,69 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), equivalente a 1% sobre o valor global da obrigação não cumprida (Ata de Registro de Preços nº 017/2018-SME). Fundamento: Relatório do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2019-CAAP (acatado parcialmente), Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços nº 017/2018-SME e aos itens 23.1 e 23.2 ambos do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004.2018.PE.001.SME.CPL3, considerando o PAAP Nº 001/2019-SME instaurado por meio da Portaria Nº 135/2019-SME. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão, para que apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de mudança de endereço, conforme arts. 33 e 39, do Decreto Estadual nº 42.191/2015. O Processo terá sua continuidade independente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1037/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1045/2019, 1048/2019, 1046/2019, 1047/2019, 782/2019 e 801/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.08.2019, 12.06.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.147-2 MARÍILIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES PROFESSOR 1 28.03.2019 I II
02 14.517-3 SUE KAWAMURA PROFESSOR 1 12.03.2019 II IÍI
03 20.243-6 CICLEIDE CABRAL DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 08.04,.2019 I III
04 20.141-3 JULIANA LIMA FERRAZ PROFESSOR 1 20.03.2019 I III
05 20.352-1 MARLIO JOSÉ DE ALMEIDA SALVIANO PROFESSOR 2 28.02.2019 I II
06 20.306-8 WAGNER DE MELO FERRAZ PROFESSOR 2 21.02.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1040/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR as portarias de nºs 1241/2018 e 447/2019, datadas de 21.11.2018 e 02.05.2019, publicada no D.O.M nºs 207 de 05.12.2018 e 091 de 22.05.2019, que concedeu licença prêmio a servidora ROSITA ALVES DE BARROS  mat. 9763-2. 

Portaria 1241/2018

Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 1996/2006  e 2006/2016 

Portaria 447/2019

Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2006/2016 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1045/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 941/2019, 947/2019, 957/2019, 960/2019, 959/2019, 963/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 17.206-5 ALDIVANIA RAMOS DE SOUZA SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  III 2 D  III 3 E
02 18.835-2 PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA SALES PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 B II 2 C
03 14.510-6 SEVERINA JOSEFA DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019 II 4 G  II 4 H
04 16.463-1 ZILMA MARINHO DE LIMA PROFESSOR 1 01.01.2019 IV 4 H  IV 5 I
05 13.276-4 JOSELMA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M
06 10.748-4 KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 7 N  III 7 O

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1046/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 953/2019, 965/2019, 956/2019, 955/2019, 962/2019, 961/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

 ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.265-6 MARIA FREIRE DA SILVA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 1 B  III 2 C
02 18.578-7 MARIA ALICE BARBOSA PORFIRIO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
03 16.449-6 ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA PROFESSOR 1 01.01.2019  II 4 G  II 4 H
04 14.838-5 ADZA DE CARVALHO PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 E  III 3 F
05 14.023-6 CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ PROFESSOR 1 01.01.2019 III 5 J III 6 L
06 14.748-6 CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1047/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 942/2019, 950/2019, 958/2019, 952/2019 964/2019 e 984/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.07.2019, 30.07.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.301-6 LIBÂNIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
02 14.488-6 JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES PROFESSOR 1 01.01.2019  III 4 G  III 4 H
03 13.969-6 JOSEANNE EMILIA DE SOUZA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 L  III 6 M
04 18.739-9 JOÃO CARLOS FERRAZ PROFESSOR 1 01.01.2019  II 1 A  II 1 B
05 12.989-5 EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 01.01.2019  III 6 M  III 7 N
06 18.524-8 CLÁUDIA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 2 C  II 2 D

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 014/ 2019 

Ementa: Dispõe sobre a autorização provisória para a circulação, na faixa exclusiva de ônibus da Avenida Ayrton Senna da Silva, dos veículos autorizados a realizar o transporte de escolares do Município do Jaboatão dos Guararapes. 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA – SEMOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016, de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240.

Considerando a necessidade de garantir para a população um serviço de transporte escolar de excelência, e visando garantir a fluidez na circulação dos veículos autorizados a realizar o transporte de escolares do Município do Jaboatão dos Guararapes, em função dos transtornos causados no tráfego devido as obras de saneamento da Compesa que vem sendo executada no Município.  

RESOLVE: 
Art. 1º – Autorizar, provisoriamente, a circulação dos veículos autorizados a realizar o transporte de escolares do Município do Jaboatão dos Guararapes, na faixa exclusiva de ônibus da Avenida Ayrton Senna da Silva.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA N° 239, de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 02/08/2019 a MARLI XAVIER DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor GERALDO FELIX DA SILVA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.984-9, falecido em 02/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/08/2019 (data do óbito do servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 240 de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IVONE MARIA DE ARAÚJO FERREIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.314-9, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 241, de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DE FÁTIMA BARROS DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.234-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 242, de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIDJA ARAÚJO DE MELO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 11.328-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 243, de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MAURICEA ROSA DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.977-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 244 de 16 de Setembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 19/08/2019 a ERCILIA MARCELINO DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor EUCLIDES JOSÉ PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Técnico de Recursos Humanos, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 11.710-2, falecido em 19/08/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e parágrafo único, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art. 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/08/2019 (data do óbito do ex-servidor). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel para funcionamento da Defesa Civil e Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2019 a 30/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEFAZ. OBJETO: Descontigenciamento do contrato no valor de R$ 150.660,00 (Cento e cinquenta mil e seiscentos e sessenta reais). CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA. CNPJ: 08.636.920/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2019.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 102.2019.TP.004.SMS.CPL5. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 05 informa o resultado de julgamento das propostas de preços. Empresas Participantes: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA, MULTISET ENGENHARIA LTDA, JACIL SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, MULTCON CONSTRUTORA EIRELI. Empresa Vencedora: CONSTRUTORA PRIME LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.848.815/0001-81, com valor global de R$ 1.875.788,16 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito e dezesseis centavos). Fica aberto, nos termos do art. 109 da lei 8.666/1993, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio de 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019. 

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente da CPL 05.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T6. Diante da ausência de recursos contra a decisão de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 CONVOCA todas as empresas habilitadas, ROAD CONSTRUTORA EIRELI, ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., CONSTRUTORA MASTER EIRELI, SBC – SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CONSTRUTORA SAM LTDA., WB CONSTRUTORA LTDA., EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. PRISMA ENGENHARIA LTDA-EPP., para sessão de continuidade do certame, com abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 19 de setembro 2019, às 09h30min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2019. 

Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1.

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