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06 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°024 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto nº  09 /2016

 

“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e

 

Considerando que o dia 09 de fevereiro de 2016 é reservado para a festividade do carnaval e que, tradicionalmente, o dia anterior e o dia posterior a tal data se prestam a compor o período carnavalesco no Estado de Pernambuco, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, tornando o funcionamento das mesmas antieconômico.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º-  Ficam os dias 08 e 10 de fevereiro de 2016 considerados como  Ponto Facultativo nas repartições públicas e órgãos da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de cada órgão.

Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,  04 de fevereiro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO N.º  10/2016

 

EMENTA: Autoriza o uso da bandeira – 2, para os serviços de táxi comum e especial do Município, no período carnavalesco de 2016 especificado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para o Serviço Municipal de Táxi comum e especial, a partir das 06 h do dia 05 de fevereiro de 2016 às 06 h do dia 10 de fevereiro de 2016.

 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei n.º 1265/2016

 

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001 e a Lei Municipal nº 224/1996, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º.  Os artigos da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 13. Considera-se base de cálculo das contribuições, para os efeitos desta Lei, o total das parcelas de remuneração mensal percebido pelo segurado, excluídas:

 

I – as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da base de cálculo mensal;

II – a ajuda de custo;

III – o salário-família;

IV – indenização de transporte;

V – auxílio-alimentação;

VI – auxílio creche;

VII – abono de permanência;

VIII – parcelas remuneratórias quando lei específica prever a exclusão;

IX – outras parcelas que tenham caráter indenizatório.”

(…)

“Art. 13-B – Para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no art. 33-A.

  • 1º. (…)
  • 2º. (..)
  • 3º (…)
  • 4º. (…)
  • 5º. (…)
  • 6º. (…)
  • 7º. (…)”

(…)

“Art. 18 (…)

I – (…)

II – (…)

III – (…)

 

  • 1º Os proventos da aposentadoria, dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, por ocasião da sua concessão, serão calculados conforme o artigo 13-B e seus parágrafos, levando-se em conta a base de cálculo das contribuições previstas no art. 13 desta Lei, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no artigo 33-A.
  • 2º (…)
  • 3º (…)
  • 4º (…)
  • 5º (…)
  • 6º (…)”

“Art. 33-A. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de suas concessões com base nas regras constitucionais permanentes do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ou com base nas regras constitucionais de transição, previstas na Emenda à Constituição nº 41/03 e na Emenda à Constituição nº 47/05, não poderão exceder a remuneração ou o subsídio do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, e não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, salvo em caso de divisão entre aqueles que fizerem jus aos benefícios de pensão de que trata este artigo.”

“Art. 35-A. Os servidores inativos e pensionistas do Município, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefício em 31 de dezembro de 2003, data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/03, participarão do custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município, com percentual de contribuição igual ao estabelecido para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme Fundo Previdenciário a que pertencer.

  • 1º (…)
  • 2º (…)
  • 3º (…)”

(…)

“Art. 70. (…)

  • 1º. A contribuição mensal dos segurados para o regime de previdência municipal corresponderá ao valor decorrente da aplicação de alíquotas incidentes sobre o total das parcelas remuneratórias do servidor, observado o disposto no Art. 13 desta Lei, cujos percentuais são os seguintes:
  1. a) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado instituído pelo art. 71-A desta Lei;

 

  1. b) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Financeiro instituído pelo art. 71-B desta Lei.
  • 2º. Para o cálculo das contribuições incidentes sobre a gratificação natalina, serão observadas as mesmas alíquotas do parágrafo anterior.
  • 3º. Exclusivamente ao segurado que satisfizer as exigências para aposentadoria prevista no art. 40, § 1º, III, “a”, da CR/88, ou que satisfaça as exigências dos artigos 2º e 3º da Emenda à Constituição nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.”

“Art. 70-A. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentuais iguais aos estabelecidos para os segurados em atividade, conforme o Fundo Previdenciário a que pertencer, sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. (…)”

(…)

“Art. 71. (…)

Parágrafo único. A alíquota da contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o vencimento básico e sobre as vantagens permanentes percebidas pelo servidor pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado e ao Fundo Previdenciário Financeiro, instituídos respectivamente pelos arts. 71-A e 71-B desta Lei, e corresponderá aos seguintes percentuais:

 

  1. a) 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento) de janeiro de 2016 a dezembro de 2016;
  2. b) 21,15% (vinte e um vírgula quinze por cento) de janeiro de 2017 a dezembro de 2017;
  3. c) 21,64% (vinte e um vírgula sessenta e quatro por cento) de janeiro de 2018 a dezembro de 2018;
  4. d) 22,00% (vinte e dois por cento) de janeiro de 2019 até dezembro de 2046, quando nova lei, se for oportuno, disciplinará a matéria.”

 

“Art. 71-A (…)

Parágrafo único. (…)

I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea a, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;

II – (…)

III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;

IV – (…)

V – (…)”

“Art. 71-B (…)

Parágrafo único. (…)

I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea b, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;

II – (…)

III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;

IV – (…)

V – (…)

VI – (…)

VII – (…)

VIII – (…)”

Art. 2º. O artigo 73 da Lei 224/1996 passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 73. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídas suas autarquias e fundações, vinculados ao regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, é assegurada a incorporação aos proventos de aposentadoria do resultado monetário obtido pela contabilização proporcional do tempo de contribuição de quaisquer vantagens remuneratórias transitórias que tenham composto a base de cálculo contributiva, ainda que decorrentes de local de trabalho, função de confiança ou cargo em comissão, desde que tenham sido percebidas por mais de 11 meses, consecutivos ou não.

  • 1º Na contabilização mencionada no caput deste artigo, será considerada a média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória que tenha composto a base de cálculo durante todo o período contributivo, observada a atualização monetária prevista no § 4º deste artigo.
  • 2º O numerador do cálculo para alcançar-se a proporcionalidade corresponderá ao valor monetário da média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória, e o denominador corresponderá à quantidade de meses de contribuição necessária à aquisição da aposentadoria com proventos integrais, respeitando-se as regras das aposentadorias especiais.
  • 3º. A proporcionalidade da vantagem transitória a ser incorporada aos proventos de aposentadoria equivale ao produto da multiplicação do índice encontrado segundo a fórmula do § 2º deste artigo pela quantidade de meses por meio dos quais a vantagem transitória foi percebida.
  • 4º. A vantagem remuneratória transitória sujeita à média aritmética simples terá os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

 

Art. 3º. Ao servidor da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes que, em até 36 (trinta e seis) meses contados da data de vigência desta lei, aposentar-se pelo art. 40, § 1º, III, alíneas “a” e “b”, ou § 5º do mesmo artigo, da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ser-lhe-á garantido um abono indenizatório correspondente à soma de três valores líquidos de proventos de aposentadoria, cuja importância adimplir-se-á em três vezes consecutivas após o julgamento de legalidade da concessão de inativação proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O abono mencionado no caput deste artigo será satisfeito pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes por meio de dotação orçamentária própria, cujos valores serão repassados ao órgão previdenciário que se encarregará de fazer os pagamentos juntamente com os proventos e pensões.

Art. 4°. O erro administrativo, cujo resultado signifique a anulação do ato de concessão de aposentadoria, atribui ao servidor prejudicado o direito de ter contabilizado o período em que esteve equivocadamente inativado como tempo de contribuição, de cargo, de carreira e de serviço público, para satisfazer as exigências objetos da anulação e pleitear nova concessão de aposentadoria.

  • 1°. As vantagens que se encontravam em percepção na data de publicação do ato de aposentadoria anulado serão contabilizadas durante o período em que o servidor esteve equivocadamente inativado para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da última remuneração do cargo efetivo, bem como para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
  • 2º. Com vistas a satisfazer o caráter contributivo e solidário, bem como os critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência, o Município do Jaboatão dos Guararapes e o servidor, contemplado com a contabilização dos períodos previstos no caput deste artigo, recolherão contribuições previdenciárias retroativamente, com base em alíquota incidente sobre os valores até então percebidos a título de proventos, em percentual igual ao que contribuiriam se na ativa o servidor estivesse, durante período equivalente ao que esteve equivocadamente inativado e necessário à nova concessão de aposentadoria.
  • 3º. Caso o servidor equivocadamente inativado faleça antes da aplicação da decisão que impugne o ato concessivo de aposentadoria, os direitos e obrigações previstos neste artigo atingirão seus dependentes e consequentes pensionistas.
  • 4º. Os preceitos deste artigo aplicam-se em quaisquer hipóteses de reversão, ainda que não provenientes de erro administrativo.

Art. 5º. A Administração Pública responsável pela previdência dos servidores públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes decai do direito de anular ou rever os atos concessivos de aposentadoria ou pensão em cinco anos, contados da data do julgamento de sua legalidade e registro pelo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, e, no mesmo prazo de cinco anos, prescreve para o servidor a pretensão de anular ou rever o ato concessivo, contado a partir da data de publicação da concessão.

  • 1º Os prazos de decadência para a Administração Pública anular atos que não dependam de apreciação pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, contam-se a partir de sua publicação.
  • 2°. As parcelas pecuniárias que integram o ato concessivo compreendem o fundo de direito do próprio ato.
  • 3. Caso haja a impossibilidade de provar-se a materialidade da data do ato concessivo, os cinco anos da decadência, previstos no § 1º deste artigo, e de prescrição, mencionados no caput, contar-se-ão da percepção do primeiro pagamento.
  • 4º. Considera-se exercido o direito de revisão ou de anulação qualquer medida da autoridade administrativa que importe em retificação ou extinção de parcelas pecuniárias.

Art. 6º. As medidas de revisão da autoridade administrativa que modifiquem ou extingam direitos previdenciários exigem notificação para o exercício do devido processo legal, no prazo de trinta dias contados do efetivo recebimento da notificação enviada ao endereço do servidor constante em sua pasta funcional.

Art. 7º. A decadência e a prescrição tratadas no artigo 5º desta Lei alcançam os atos de concessão de benefícios previdenciários pretéritos e futuros.

Art. 8°. As férias e a licenças-prêmio adquiridas até a vigência da EC n° 20/98 serão contabilizadas em dobro, se usadas para contagem de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria.

Art. 9º. A Junta Médica do Município, por um de seus médicos, é competente para atestar se a causa da aposentadoria por invalidez é decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, indicando, nas três últimas hipóteses, apenas o preceito legal que as disciplina.

Art. 10. O Parágrafo único do art. 208 da Lei Municipal n° 224/96 não se aplica para efeitos previdenciários.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 13 e o artigo 33 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os preceitos correspondentes às contribuições sociais tratadas nesta, que só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de Fevereiro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 016, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a RIZONETE DO CARMO PEDRO DA SILVA, no cargo de Agente de Combate a Endemias, Especialidade Agente de Combate a Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 17.844-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 017, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANA CATARINA CORREIA DE BARROS, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 16.847-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/08/2015.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 PORTARIA Nº 018, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a VALDECI DE ARAGÃO LOPES, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.722-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 029/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2443/16, datado de 08.01.2016 e Protocolo 2603492016.

 

 R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora MARILEIDE JOSEFA DA SILVA RODRIGUES, mat. 19.184-1, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 030/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604572016, datado de 13.01.2016.

 

 R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor JOSE EMERSON DO PRADO, mat. 19.528-6, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 031/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604552016, datado de 13.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA, mat. 19.536-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº. 032/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 315/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Trânsito e Transportes, ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO, mat. nº 19.397-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 15.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 033/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 002/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA LUCIA DA SILVA, mat. nº 18.129-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 05.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 034/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 004/2016.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, mat. nº 16.169-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 18.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 035/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 007/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 7N, FLÁVIA MONTEIRO PESSOA, mat. nº 09.219-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 036/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 1030/2015, datada de 11.12.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora SILVIA MARCIA CANDIDA LINS DE SOUZA mat.13.183-0 onde se lê: Período 04.01.2016 a 02.02.2016 leia-se: Período 08.01.2016 a 07.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 037/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2588792015.

 

R E SO L V E:

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.11.2015 a 29.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matricula nº. 14.641-2, cargo de Professor 1, classe III, 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 038/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2606172016.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 28.12.2015 a 26.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matricula nº. 09441-2, cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 039/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome do servidor JOSE ALEXANDRE DA SILVA, mat. 12.187-8 da Portaria de nº. 1031/2015 datada de 11.12.2015 por motivo de falecimento, que concedeu licença prêmio no período de 04.01.2016 a 02.04.2016, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 044/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2534342015 KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA 15.354-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Junho de 2020
2540372015 SEVERINA DE BRITO BEZERRA 12.590-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 27.07.2020
2491252015 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 16.639-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Impossibilidade de substituição na unidade
2558982015 MARIA DA PENHA DA SILVA 9794-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 12.06.2016
2503392015 RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL 15.190-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.02.2019
2513002015 MARIA DOS PRAZERES DE MELO 12.152-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Novembro de 2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 045/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592042015, e Parecer nº. 003/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JEFFERSON SANTOS COSTA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.520-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.12 a 07.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 046/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2597072015, e Parecer nº. 009/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.01.2016.

 

R E SO L V E:

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOSE DO CARMO SANTANA NETO, cargo Agente de Trânsito e Transporte I, matrícula nº. 19.428-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24/11/15; 30/11/15; 01/12/15; 02/12/15; 04/12/15 e 07/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 047/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592062015, e Parecer nº. 016/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOAZ GONÇALVES DA SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.525-1, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 048/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592022015, e Parecer nº. 017/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora KAREN GABRIELLY CABRAL SALES, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.562-6, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.  049/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado  da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº.479/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 17.09.2015, da servidora indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2155052013 ELAINE CRISTINA CANHA 16.588-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 050/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 545/2015, 546/2015 e 547/2015, – Assessoria Jurídica/SEE datados de 16.11.2015 e 17.11.2015 dos servidores indicados  na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2550802015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2550812015 MARTA PESSOA RODRIGUES 14.970-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2536352015 VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS 15.058-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 051/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Insalubridade, conforme Pareceres nº. 521/2015 e 523/2015 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2550842015 MARTA PESSOA RODRIGUES 14.970-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2550762015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 052/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Licença para Tratamento de Saúde, conforme Parecer dos médicos da junta médica, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2607492016 KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL 15.884-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 053/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Promoção de Sub-Inspetor para lnspetor, conforme Parecer nº. 015/16 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 20.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2595662015 ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA 09873-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 PORTARIA Nº. 054/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação em requerimento nº 2497232015, datado de 04.06.2015

Considerando o ingresso do servidor através do Concurso Publico na Secretaria de Educação em 2003.

Considerando os Artigos 37 da Lei nº 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério.

Considerando o parecer nº 512/2015- Assessoria Jurídica –SEE datado de 20.10.2015.

 

R E SO L V E:

                            ENQUADRAR no cargo de AGENTE EM MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR CLASSE III – NÍVEL -E, o servidor DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR, mat. 15.121-9, conforme Lei 220/2008 com efeito retroativo a partir de 04.06.2015.              .

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

          PORTARIA Nº. 055/2016

 

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

 CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa a perceber sua gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 15.855-0 Agente Adm Escolar – III-E Executiva de Educação 02.09.2015 544/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 056/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2607612016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 13.01.2016 a 11.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA MARIA DA PAZ SANTANA, matricula nº. 18.160-9, cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 057/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Suspensão de Contribuição Previdenciária, conforme Parecer nº. 014/2016 Assessoria jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2579692015 ARTUR DE AGUIAR MACHADO FILHO 19.693-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 058/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 R E SO L V E:

  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso de Mestrado, conforme Parecer nº. 013/15, – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora, indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2586022015 HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 19.592-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 059/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Edilene Marta dos Santos 13.238-0 Contrato EIP  Aux. de Serviços Gerais Médio 145/2015
02 Lucicleide de França Valois 13.420-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Médio 144/2015
03 Maria José Correia de S Nascimento 13.175-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Médio 112/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 060 /2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o comunicado da Coordenação de Redes SEFAZ/SEPLAV/SUPTIC, datado de 14.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR o servidor NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA, mat. 15.800-3, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura, a partir de 04.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 061/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Vertical, conforme Parecer nº. 591/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 17.09.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2344952014 MONIQUE MONTEIRO PINTO 18.487-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

  

PORTARIA Nº. 062/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando oficio nº 002/2016 – COMAB, datado de 07.01.2016 e Protocolo 2603692016

R E SO L V E:

     TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, da Secretaria da Fazenda– SEFAZ para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade- SEDURBS, exercendo suas atividades na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento-COMAB a partir da Lei Complementar nº. 021/2015.

MERCADOS
Servidor Matrícula
EDVAN GOMS MENDONÇA 12.333-1
MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO 12.153-3
EDMILSON MARQUES DE QUEIROZ 6.359-2
DJALMA BENÍCIO DE OLIVEIRA 4.184-0
EDIVALDO DOS SANTOS SENA 12.323-4
IRANILDO CÂNDIDO DA SILVA 11.450-2
MARINETE MARIA DO NASCIMENTO 11.600-9
JOELMA FRANCISCO DE LIMA 12.125-8
JOSINALDO VELOSO DE MELO (URJ) 7.064
MARIA LÚCIA DAVI DE LIMA 11.295-0
ELIAS GOMES DE LIMA 11.403-0

 

AGRICULTURA E PESCA
Servidor Matrícula
SEVERINO SANTOS DE SANTANA 13.844-4

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 063/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Provimento de Cargo Efetivo de Professor 2, conforme Parecer nº. 580/2015- Assessoria Jurídica/SEE datado de 18.12.2015, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Embasamento Legal
2601202016 CARLOS GERALDO BARRETO GONÇALVES Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 064/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o ofício nº. 029/2015 – SECULT, datado de 23.12.2015 e Protocolo 2599642016.

Considerando o ofício nº. 001/2016 – SECULT, datado de 12.01.2016 e Protocolo 2605872016.

R E SO L V E:

          TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Executiva de Cultura – SECULT, exercendo suas funções no Cine Teatro Samuel Campelo.

 

Matrícula Nome  A partir de De Para
11.417-0 MARIA MADALENA DE LINS 18.12.2015 Secretaria Executiva de Segurança Cidadã Secretaria Executiva de Cultura
15.800-3 NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA  04.01.2016 Secretaria Executiva de Adm. Gestão de Pessoas e previdência Secretaria Executiva de Cultura

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 065/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 FELIPE GOMES DOS SANTOS 19.668-1 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 178/2015
02 GUSTAVO OLIVEIRA DE SALES 19.698-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 181/2015
03 JOSE RIBAMAR LOPES DA SILVA 19.678-9 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 176/2015
04 NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE 19.637-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 182/2015
05 RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS 19.607-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 175/2015
06 MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS 12.162-2 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Máximo 168/2016
07 MARIA BETÂNIA DA SILVA 11.297-6 Efetivo Assistente de Sup a Gestão I Médio 180/2015
08 PAULO HENRIQUE P.CAVALCANTI 19.605-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 171/2015
09 HELENA RENTA SILVA CYSNEIROS 19.642-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 172/2015
10 RAFAEL AUGUSTO B. DE MEDEIROS 19.644-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 173/2015
11 JANICE DO NASCIMENTO N. SILVA 19.676-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 174/2015
12 ROSANGELA FIRMO DE LIRA 16.367-8 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Médio 169/2015
13 CLAUDIO DIAS TAVARES 19.687-8 Efetivo Médico I Médio 179/2015
14 INGRID VITORINO DE LIMA 19.629-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 183/2015
15 LEILA GIORDANA DE FIGUEIRÊDO LIRA 16.362-7 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Médio 184/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 066/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo                       Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2566252015 CLAUCIMERY DE SÁ MENEZES 12.929-1 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.02.2016 a 31.03.2016
2572902015 JOSÉ MENDES CAMINHA FILHO 4827-5 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1981/1991 01.02.2016 a 30.04.2016
2567662015 JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA 12.845-7 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.02.2016 a 01.03.2016
2597452015 ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA 9873-6 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2587572015 JANICE SATURNO DE SANTANA 6807-1 Executiva da Receita 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2594362015 EDITE CONSTANTINO DA SILVA 8843-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2005/2015 01.02.2016 a 29.07.2016
2587452015 MARIA ELISABETE DE MOURA FRANCELINO 9313-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2582462015 ALESSANDRA FIGUEIREDO DE JESUS 10.212-4 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 01.03.2016
2586532015 RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS 10.648-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2523872015 MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 11.479-0 Executiva de Segurança Cidadã 1998/2008 01.02.2016 a 01.03.2016
2598852015 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 11.480-4 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 01.02.2016 a 30.04.2016
2604772016 JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA 14.156-9 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2523922015 JAZIEL PEDRO DA SILVA 13.818-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.02.2016 a 01.03.2016
2567692015 JAILSON RODRIGUES DA SILVA 13.754-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 067/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2584272015 JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA 12.846-5 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.02.2016 a 31.03.2016
2517372015 MARIA CRISTINA MENEZES 14.177-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2604852016 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 8735-1 Executiva de Segurança Cidadã 1985/1995 01.02.2016 a 01.03.2016
2596152015 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER 13.522-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 03.02.2016 a 04.03.2016
2523972015 ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA 14.181-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2567562015 ALMIR CARVALHO DE LIMA 14.231-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2592212015 JOSÉ FERREIRA MARINHO JÚNIOR 16.327-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2594672015 IVONETE BARBOSA DA FONSECA 13.181-4 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.02.2016 a 01.03.2016
2566262015 IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2582482015 GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS 11.061-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2574422015 VALDECI MARQUES MAURÍCIO 11.511-8 Executiva de Promoção da Saúde 1988/1998 01.02.2016 a 01.03.2016
2598952015 KATIA MARIA PÔRTO DOS SANTOS PARAIZO 16.058-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2596132015 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA 9409-9 Mun. de Ordem Púbica e Seg Cidadã 1986/1996 01.02.2016 a 01.03.2016
2609862016 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS 9710-1 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1983/1993 11.02.2016 a 12.03.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 068/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2604522016 DIONE FIGUEIRA COSTA 13.588-7 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 30.05.2016
2575702015 MARIA ELISABETE ARAGÃO FONSECA 13.187-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.06.2016
2578982015 JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA 15.035-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2552102015 LIZANDRA DE PAULA NASCIMENTO DE MORAIS 16.612-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2587992015 EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA 9109-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.05.2016
2562892015 ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 13.448-1 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.02.2016 a 29.07.2016
2592752015 MAVIAEL COELHO DA SILVA 11.925-3 Executiva de Educação 89/99 e 99/09 01.02.2016 a 30.05.2016
2588002015 MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA 13.414-7 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 30.05.2016
2578922015 MAVIAEL FRAZÃO 9346-7 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2587132015 MANOEL DA PENHA SOUZA FILHO 9228-2 Executiva de Educação 86/96 e 96/06 01.02.2016 a 29.07.2016
2587902015 MARIA BERNADETE MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS 12.898-8 Executiva de Educação 1991/2001 01.02.2016 a 01.03.2016
2577062015 ROSINETE MONTE DA LUZ 11.153-8 Executiva de Educação 1997/2007 01.02.2016 a 30.05.2016
2587922015 KÁTIA BARBOSA MOREIRA 15.366-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2578962015 SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES 12.716-7 Executiva de Educação 91/01 e 01/11 01.02.2016 a 29.07.2016
2569402015 ELIANE FRANCISCA DA SILVA 10.258-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 069/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2569402015 ELIANE FRANCISCA DA SILVA 10.258-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2587102015 MARIA DA GLÓRIA RAMOS FERREIRA 9798-5 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2578862015 MÔNICA MARIA MARTINS MACEDO 9431-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2589452015 ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA 16.020-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2562842015 CLETOJOSÉ MENDES FILHO 15.210-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.06.2016
2592712015 EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-2 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 29.07.2016
2584022015 JOSENILDO JOAQUIM SILVA 8732-7 Executiva de Educação 85/95 e 95/05 01.02.2016 a 30.04.2016
2584032015 MARIA LÚCIA QUIRINO DA SILVA 13.017-6 Executiva de Educação 92/02 e 02/12 01.02.2016 a 29.07.2016
2587082015 JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JÚNIOR 11.997-0 Executiva de Educação 1999/2009 01.02.2016 a 29.07.2016
2568232015 MARCIA DA SILVA BISPO 15.989-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2573062015 JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI 16.657-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2594482015 LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES 12.682-9 Executiva de Educação 1990/2000 01.02.2016 a 29.07.2016
2592702015 SÍLVIA FABÍOLA ALBUQUERQUE SANTOS 14.671-4 Executiva de Educação 2003/2013 15.02.2016  a 15.04.2016
2537952015 FÁBIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA 14.695-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2528842015 EDILEUZA PAZ DO AMARAL 12.509-1 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 070/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2591782015 ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO 12.384-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2601292016 SEVERINA FERNANDA DE ALBUQUERQUE ANGELO 7594-9 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 29.07.2016
2592742015 FABÍOLOA MARIA DE BARROS CAMPÊLO 15.157-2 Executiva de Educação 2003/2013 15.02.2016 a 16.03.2016
2601492016 BETAILDE GOMES DA SILVA 13.967-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2571122015 LENICE CAVALCANTE DE ALMEIDA SANTOS 9830-2 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.05.2016
2582012015 MARLUCIA EVANGELISTA DE SOUZA 12.758-2 Executiva de Educação 91/01 e 01/11 01.02.2016 a 29.07.2016
2558252015 DIVA CARNEIRO ALVES 9621-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2590212015 LAURINALVA SANTIAGO VIANA 12.669-1 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2598882015 IVONE ANDRADE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO 15.662-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2583662015 EDSON MANOEL DE OLIVEIRA 14.590-4 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2601512016 DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA 15.797-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2611212016 ALESSANDRA VALÉRIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 16.358-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2566212015 ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO 12.320-0 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.02.2016 a 29.07.2016
2604872016 SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS 12.830-9 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.02.2016 a 01.03.2016
2555162015 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA 14.273-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 071/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 046/2003, datada de 21.01.2003, que concedeu licença prêmio, ao servidor ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO, mat. 12.320-0 onde se lê: decênio 1990/2000 leia-se: decênio 1991/2001, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 072/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2592182015 MARINETE MARIA DO NASCIMENTO 11.600-9 Mun.da Fazenda e Planejamento 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2588312015 GIVANILDO JOSÉ DOS SANTOS 12.173-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2597382015 VERONICA BRAGA BATISTA 4555-1 Executiva de Promoção da Saúde 80/90 e 90/00 01.02.2016 a 29.07.2016
2597422015 MARIA DE LOURDES ANDRADE SANTOS 10.915-0 Exec.de Fiscalização Urbana e Ambiental 1997/2007 01.02.2016 a 31.03.2016
2592172015 EDVAN GOMES DE MENDONÇA 12.333-1 Mun.da Fazenda e Planejamento 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2604762016 EDJAN BARBOSA DE LIMA 14.365-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2498982015 DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO 14.284-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2596142015 RICARDO FELIPE DA SILVA 14.280-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 073/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 981/2011, datada de 18.11.2011, que concedeu licença prêmio, ao servidor EDVAN GOMES DE MENDONÇA, mat. 12.333-1 onde se lê: decênio 2000/2010 leia-se: decênio 1996/2006, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 074/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2604382016 ADRIANA FALCÃO DO REGO BARROS PEREIRA 14.544-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.10.2017
2598902015 ELIANE MARIA ARAÚJO LÓSSIO 9669-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.06.2016
2604632016 JOÃO ALVES DE ALMEIDA FILHO 7354-7 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 12.04.2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 075/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 375/2015, datada de 21.05.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora RAQUEL BEZERRA DOS SANTOS, mat. 8082-9 onde se lê: decênio 1995/2005 leia-se: decênio 2005/2015, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 076/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Requerimento nº. 2608902016, datada de 22.01.2016.

R E SO L V E:

                             CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 1031/2015, datada de 11.12.2015, a partir de 01.02.2016, referente a servidora ELBA DE ANDRADE LIMA, matrícula 10.556-2, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ