GABINETE DO PREFEITO
Decreto nº 09 /2016
“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e
Considerando que o dia 09 de fevereiro de 2016 é reservado para a festividade do carnaval e que, tradicionalmente, o dia anterior e o dia posterior a tal data se prestam a compor o período carnavalesco no Estado de Pernambuco, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, tornando o funcionamento das mesmas antieconômico.
D E C R E T A:
Art. 1.º- Ficam os dias 08 e 10 de fevereiro de 2016 considerados como Ponto Facultativo nas repartições públicas e órgãos da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de cada órgão.
Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
DECRETO N.º 10/2016
EMENTA: Autoriza o uso da bandeira – 2, para os serviços de táxi comum e especial do Município, no período carnavalesco de 2016 especificado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município;
DECRETA:
Art.1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para o Serviço Municipal de Táxi comum e especial, a partir das 06 h do dia 05 de fevereiro de 2016 às 06 h do dia 10 de fevereiro de 2016.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2016.
Elias Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Lei n.º 1265/2016
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001 e a Lei Municipal nº 224/1996, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Os artigos da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13. Considera-se base de cálculo das contribuições, para os efeitos desta Lei, o total das parcelas de remuneração mensal percebido pelo segurado, excluídas:
I – as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da base de cálculo mensal;
II – a ajuda de custo;
III – o salário-família;
IV – indenização de transporte;
V – auxílio-alimentação;
VI – auxílio creche;
VII – abono de permanência;
VIII – parcelas remuneratórias quando lei específica prever a exclusão;
IX – outras parcelas que tenham caráter indenizatório.”
(…)
“Art. 13-B – Para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no art. 33-A.
- 1º. (…)
- 2º. (..)
- 3º (…)
- 4º. (…)
- 5º. (…)
- 6º. (…)
- 7º. (…)”
(…)
“Art. 18 (…)
I – (…)
II – (…)
III – (…)
- 1º Os proventos da aposentadoria, dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, por ocasião da sua concessão, serão calculados conforme o artigo 13-B e seus parágrafos, levando-se em conta a base de cálculo das contribuições previstas no art. 13 desta Lei, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no artigo 33-A.
- 2º (…)
- 3º (…)
- 4º (…)
- 5º (…)
- 6º (…)”
“Art. 33-A. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de suas concessões com base nas regras constitucionais permanentes do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ou com base nas regras constitucionais de transição, previstas na Emenda à Constituição nº 41/03 e na Emenda à Constituição nº 47/05, não poderão exceder a remuneração ou o subsídio do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, e não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, salvo em caso de divisão entre aqueles que fizerem jus aos benefícios de pensão de que trata este artigo.”
“Art. 35-A. Os servidores inativos e pensionistas do Município, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefício em 31 de dezembro de 2003, data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/03, participarão do custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município, com percentual de contribuição igual ao estabelecido para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme Fundo Previdenciário a que pertencer.
- 1º (…)
- 2º (…)
- 3º (…)”
(…)
“Art. 70. (…)
- 1º. A contribuição mensal dos segurados para o regime de previdência municipal corresponderá ao valor decorrente da aplicação de alíquotas incidentes sobre o total das parcelas remuneratórias do servidor, observado o disposto no Art. 13 desta Lei, cujos percentuais são os seguintes:
- a) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado instituído pelo art. 71-A desta Lei;
- b) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Financeiro instituído pelo art. 71-B desta Lei.
- 2º. Para o cálculo das contribuições incidentes sobre a gratificação natalina, serão observadas as mesmas alíquotas do parágrafo anterior.
- 3º. Exclusivamente ao segurado que satisfizer as exigências para aposentadoria prevista no art. 40, § 1º, III, “a”, da CR/88, ou que satisfaça as exigências dos artigos 2º e 3º da Emenda à Constituição nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.”
“Art. 70-A. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentuais iguais aos estabelecidos para os segurados em atividade, conforme o Fundo Previdenciário a que pertencer, sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. (…)”
(…)
“Art. 71. (…)
Parágrafo único. A alíquota da contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o vencimento básico e sobre as vantagens permanentes percebidas pelo servidor pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado e ao Fundo Previdenciário Financeiro, instituídos respectivamente pelos arts. 71-A e 71-B desta Lei, e corresponderá aos seguintes percentuais:
- a) 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento) de janeiro de 2016 a dezembro de 2016;
- b) 21,15% (vinte e um vírgula quinze por cento) de janeiro de 2017 a dezembro de 2017;
- c) 21,64% (vinte e um vírgula sessenta e quatro por cento) de janeiro de 2018 a dezembro de 2018;
- d) 22,00% (vinte e dois por cento) de janeiro de 2019 até dezembro de 2046, quando nova lei, se for oportuno, disciplinará a matéria.”
“Art. 71-A (…)
Parágrafo único. (…)
I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea a, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;
II – (…)
III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;
IV – (…)
V – (…)”
“Art. 71-B (…)
Parágrafo único. (…)
I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea b, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;
II – (…)
III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;
IV – (…)
V – (…)
VI – (…)
VII – (…)
VIII – (…)”
Art. 2º. O artigo 73 da Lei 224/1996 passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 73. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídas suas autarquias e fundações, vinculados ao regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, é assegurada a incorporação aos proventos de aposentadoria do resultado monetário obtido pela contabilização proporcional do tempo de contribuição de quaisquer vantagens remuneratórias transitórias que tenham composto a base de cálculo contributiva, ainda que decorrentes de local de trabalho, função de confiança ou cargo em comissão, desde que tenham sido percebidas por mais de 11 meses, consecutivos ou não.
- 1º Na contabilização mencionada no caput deste artigo, será considerada a média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória que tenha composto a base de cálculo durante todo o período contributivo, observada a atualização monetária prevista no § 4º deste artigo.
- 2º O numerador do cálculo para alcançar-se a proporcionalidade corresponderá ao valor monetário da média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória, e o denominador corresponderá à quantidade de meses de contribuição necessária à aquisição da aposentadoria com proventos integrais, respeitando-se as regras das aposentadorias especiais.
- 3º. A proporcionalidade da vantagem transitória a ser incorporada aos proventos de aposentadoria equivale ao produto da multiplicação do índice encontrado segundo a fórmula do § 2º deste artigo pela quantidade de meses por meio dos quais a vantagem transitória foi percebida.
- 4º. A vantagem remuneratória transitória sujeita à média aritmética simples terá os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.
Art. 3º. Ao servidor da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes que, em até 36 (trinta e seis) meses contados da data de vigência desta lei, aposentar-se pelo art. 40, § 1º, III, alíneas “a” e “b”, ou § 5º do mesmo artigo, da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ser-lhe-á garantido um abono indenizatório correspondente à soma de três valores líquidos de proventos de aposentadoria, cuja importância adimplir-se-á em três vezes consecutivas após o julgamento de legalidade da concessão de inativação proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O abono mencionado no caput deste artigo será satisfeito pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes por meio de dotação orçamentária própria, cujos valores serão repassados ao órgão previdenciário que se encarregará de fazer os pagamentos juntamente com os proventos e pensões.
Art. 4°. O erro administrativo, cujo resultado signifique a anulação do ato de concessão de aposentadoria, atribui ao servidor prejudicado o direito de ter contabilizado o período em que esteve equivocadamente inativado como tempo de contribuição, de cargo, de carreira e de serviço público, para satisfazer as exigências objetos da anulação e pleitear nova concessão de aposentadoria.
- 1°. As vantagens que se encontravam em percepção na data de publicação do ato de aposentadoria anulado serão contabilizadas durante o período em que o servidor esteve equivocadamente inativado para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da última remuneração do cargo efetivo, bem como para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
- 2º. Com vistas a satisfazer o caráter contributivo e solidário, bem como os critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência, o Município do Jaboatão dos Guararapes e o servidor, contemplado com a contabilização dos períodos previstos no caput deste artigo, recolherão contribuições previdenciárias retroativamente, com base em alíquota incidente sobre os valores até então percebidos a título de proventos, em percentual igual ao que contribuiriam se na ativa o servidor estivesse, durante período equivalente ao que esteve equivocadamente inativado e necessário à nova concessão de aposentadoria.
- 3º. Caso o servidor equivocadamente inativado faleça antes da aplicação da decisão que impugne o ato concessivo de aposentadoria, os direitos e obrigações previstos neste artigo atingirão seus dependentes e consequentes pensionistas.
- 4º. Os preceitos deste artigo aplicam-se em quaisquer hipóteses de reversão, ainda que não provenientes de erro administrativo.
Art. 5º. A Administração Pública responsável pela previdência dos servidores públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes decai do direito de anular ou rever os atos concessivos de aposentadoria ou pensão em cinco anos, contados da data do julgamento de sua legalidade e registro pelo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, e, no mesmo prazo de cinco anos, prescreve para o servidor a pretensão de anular ou rever o ato concessivo, contado a partir da data de publicação da concessão.
- 1º Os prazos de decadência para a Administração Pública anular atos que não dependam de apreciação pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, contam-se a partir de sua publicação.
- 2°. As parcelas pecuniárias que integram o ato concessivo compreendem o fundo de direito do próprio ato.
- 3. Caso haja a impossibilidade de provar-se a materialidade da data do ato concessivo, os cinco anos da decadência, previstos no § 1º deste artigo, e de prescrição, mencionados no caput, contar-se-ão da percepção do primeiro pagamento.
- 4º. Considera-se exercido o direito de revisão ou de anulação qualquer medida da autoridade administrativa que importe em retificação ou extinção de parcelas pecuniárias.
Art. 6º. As medidas de revisão da autoridade administrativa que modifiquem ou extingam direitos previdenciários exigem notificação para o exercício do devido processo legal, no prazo de trinta dias contados do efetivo recebimento da notificação enviada ao endereço do servidor constante em sua pasta funcional.
Art. 7º. A decadência e a prescrição tratadas no artigo 5º desta Lei alcançam os atos de concessão de benefícios previdenciários pretéritos e futuros.
Art. 8°. As férias e a licenças-prêmio adquiridas até a vigência da EC n° 20/98 serão contabilizadas em dobro, se usadas para contagem de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria.
Art. 9º. A Junta Médica do Município, por um de seus médicos, é competente para atestar se a causa da aposentadoria por invalidez é decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, indicando, nas três últimas hipóteses, apenas o preceito legal que as disciplina.
Art. 10. O Parágrafo único do art. 208 da Lei Municipal n° 224/96 não se aplica para efeitos previdenciários.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 13 e o artigo 33 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os preceitos correspondentes às contribuições sociais tratadas nesta, que só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data de sua publicação.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
JABOATÃO PREV
PORTARIA Nº 016, de 04 de fevereiro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente a RIZONETE DO CARMO PEDRO DA SILVA, no cargo de Agente de Combate a Endemias, Especialidade Agente de Combate a Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 17.844-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2015.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 017, de 04 de fevereiro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANA CATARINA CORREIA DE BARROS, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 16.847-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/08/2015.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA Nº 018, de 04 de fevereiro de 2016.
A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a VALDECI DE ARAGÃO LOPES, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.722-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 029/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2443/16, datado de 08.01.2016 e Protocolo 2603492016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora MARILEIDE JOSEFA DA SILVA RODRIGUES, mat. 19.184-1, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 030/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604572016, datado de 13.01.2016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor JOSE EMERSON DO PRADO, mat. 19.528-6, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 031/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604552016, datado de 13.01.2016.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA, mat. 19.536-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 032/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 315/2015.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Trânsito e Transportes, ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO, mat. nº 19.397-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 15.12.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 033/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 002/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA LUCIA DA SILVA, mat. nº 18.129-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 05.01.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 034/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 004/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, mat. nº 16.169-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 18.11.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 035/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 007/2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 7N, FLÁVIA MONTEIRO PESSOA, mat. nº 09.219-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.12.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 036/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 1030/2015, datada de 11.12.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora SILVIA MARCIA CANDIDA LINS DE SOUZA mat.13.183-0 onde se lê: Período 04.01.2016 a 02.02.2016 leia-se: Período 08.01.2016 a 07.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 037/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2588792015.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.11.2015 a 29.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matricula nº. 14.641-2, cargo de Professor 1, classe III, 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 038/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2606172016.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 28.12.2015 a 26.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matricula nº. 09441-2, cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 039/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
EXCLUIR, o nome do servidor JOSE ALEXANDRE DA SILVA, mat. 12.187-8 da Portaria de nº. 1031/2015 datada de 11.12.2015 por motivo de falecimento, que concedeu licença prêmio no período de 04.01.2016 a 02.04.2016, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 044/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº. Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2534342015 | KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA | 15.354-0 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de Junho de 2020 |
2540372015 | SEVERINA DE BRITO BEZERRA | 12.590-3 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 27.07.2020 |
2491252015 | EDUARDO DA SILVA PEREIRA | 16.639-1 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Impossibilidade de substituição na unidade |
2558982015 | MARIA DA PENHA DA SILVA | 9794-2 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 12.06.2016 |
2503392015 | RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL | 15.190-4 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 01.02.2019 |
2513002015 | MARIA DOS PRAZERES DE MELO | 12.152-5 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de Novembro de 2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 045/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592042015, e Parecer nº. 003/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JEFFERSON SANTOS COSTA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.520-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.12 a 07.12.2015.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 046/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2597072015, e Parecer nº. 009/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.01.2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOSE DO CARMO SANTANA NETO, cargo Agente de Trânsito e Transporte I, matrícula nº. 19.428-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24/11/15; 30/11/15; 01/12/15; 02/12/15; 04/12/15 e 07/12/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 047/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592062015, e Parecer nº. 016/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOAZ GONÇALVES DA SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.525-1, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 048/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592022015, e Parecer nº. 017/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora KAREN GABRIELLY CABRAL SALES, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.562-6, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 049/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº.479/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 17.09.2015, da servidora indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2155052013 | ELAINE CRISTINA CANHA | 16.588-3 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 050/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 545/2015, 546/2015 e 547/2015, – Assessoria Jurídica/SEE datados de 16.11.2015 e 17.11.2015 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2550802015 | DAVI DE SOUZA FLORENTINO | 16.279-5 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2550812015 | MARTA PESSOA RODRIGUES | 14.970-5 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2536352015 | VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS | 15.058-4 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 051/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Insalubridade, conforme Pareceres nº. 521/2015 e 523/2015 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2550842015 | MARTA PESSOA RODRIGUES | 14.970-5 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
2550762015 | DAVI DE SOUZA FLORENTINO | 16.279-5 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 052/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Licença para Tratamento de Saúde, conforme Parecer dos médicos da junta médica, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2607492016 | KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL | 15.884-4 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 053/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Promoção de Sub-Inspetor para lnspetor, conforme Parecer nº. 015/16 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 20.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2595662015 | ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA | 09873-6 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2015.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 054/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação em requerimento nº 2497232015, datado de 04.06.2015
Considerando o ingresso do servidor através do Concurso Publico na Secretaria de Educação em 2003.
Considerando os Artigos 37 da Lei nº 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério.
Considerando o parecer nº 512/2015- Assessoria Jurídica –SEE datado de 20.10.2015.
R E SO L V E:
ENQUADRAR no cargo de AGENTE EM MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR CLASSE III – NÍVEL -E, o servidor DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR, mat. 15.121-9, conforme Lei 220/2008 com efeito retroativo a partir de 04.06.2015. .
Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 055/2016
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº
021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa a perceber sua gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.
Nº. |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA | DATA DO REQUERIMENTO | PARECER Nº. |
01 | SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA | 15.855-0 | Agente Adm Escolar – III-E | Executiva de Educação | 02.09.2015 | 544/2015 |
Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 056/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2607612016.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 13.01.2016 a 11.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA MARIA DA PAZ SANTANA, matricula nº. 18.160-9, cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 057/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Suspensão de Contribuição Previdenciária, conforme Parecer nº. 014/2016 Assessoria jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2579692015 | ARTUR DE AGUIAR MACHADO FILHO | 19.693-2 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 058/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso de Mestrado, conforme Parecer nº. 013/15, – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora, indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2586022015 | HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS | 19.592-8 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 059/2016
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;
Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | Edilene Marta dos Santos | 13.238-0 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Médio | 145/2015 |
02 | Lucicleide de França Valois | 13.420-0 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Médio | 144/2015 |
03 | Maria José Correia de S Nascimento | 13.175-0 | Contrato EIP | Aux. de Serviços Gerais | Médio | 112/2015 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 060 /2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando o comunicado da Coordenação de Redes SEFAZ/SEPLAV/SUPTIC, datado de 14.12.2015.
R E SO L V E:
LOTAR o servidor NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA, mat. 15.800-3, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura, a partir de 04.01.2016.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 061/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Vertical, conforme Parecer nº. 591/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 17.09.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2344952014 | MONIQUE MONTEIRO PINTO | 18.487-0 | Executiva de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 062/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando oficio nº 002/2016 – COMAB, datado de 07.01.2016 e Protocolo 2603692016
R E SO L V E:
TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, da Secretaria da Fazenda– SEFAZ para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade- SEDURBS, exercendo suas atividades na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento-COMAB a partir da Lei Complementar nº. 021/2015.
MERCADOS | |
Servidor | Matrícula |
EDVAN GOMS MENDONÇA | 12.333-1 |
MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO | 12.153-3 |
EDMILSON MARQUES DE QUEIROZ | 6.359-2 |
DJALMA BENÍCIO DE OLIVEIRA | 4.184-0 |
EDIVALDO DOS SANTOS SENA | 12.323-4 |
IRANILDO CÂNDIDO DA SILVA | 11.450-2 |
MARINETE MARIA DO NASCIMENTO | 11.600-9 |
JOELMA FRANCISCO DE LIMA | 12.125-8 |
JOSINALDO VELOSO DE MELO (URJ) | 7.064 |
MARIA LÚCIA DAVI DE LIMA | 11.295-0 |
ELIAS GOMES DE LIMA | 11.403-0 |
AGRICULTURA E PESCA | |
Servidor | Matrícula |
SEVERINO SANTOS DE SANTANA | 13.844-4 |
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 063/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Provimento de Cargo Efetivo de Professor 2, conforme Parecer nº. 580/2015- Assessoria Jurídica/SEE datado de 18.12.2015, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo | Nome do Servidor | Embasamento Legal |
2601202016 | CARLOS GERALDO BARRETO GONÇALVES | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 064/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando o ofício nº. 029/2015 – SECULT, datado de 23.12.2015 e Protocolo 2599642016.
Considerando o ofício nº. 001/2016 – SECULT, datado de 12.01.2016 e Protocolo 2605872016.
R E SO L V E:
TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Executiva de Cultura – SECULT, exercendo suas funções no Cine Teatro Samuel Campelo.
Matrícula | Nome | A partir de | De | Para |
11.417-0 | MARIA MADALENA DE LINS | 18.12.2015 | Secretaria Executiva de Segurança Cidadã | Secretaria Executiva de Cultura |
15.800-3 | NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA | 04.01.2016 | Secretaria Executiva de Adm. Gestão de Pessoas e previdência | Secretaria Executiva de Cultura |
Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 065/2016
A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;
Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;
R E S O L V E:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº | NOME | MATRÍCULA | VÍNCULO | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER |
01 | FELIPE GOMES DOS SANTOS | 19.668-1 | Efetivo | Assistente em Saúde I | Médio | 178/2015 |
02 | GUSTAVO OLIVEIRA DE SALES | 19.698-3 | Efetivo | Técnico em Saúde I | Médio | 181/2015 |
03 | JOSE RIBAMAR LOPES DA SILVA | 19.678-9 | Efetivo | Assistente em Saúde I | Médio | 176/2015 |
04 | NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE | 19.637-1 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 182/2015 |
05 | RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS | 19.607-0 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 175/2015 |
06 | MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS | 12.162-2 | Efetivo | Auxiliar de Sup a Gestão I | Máximo | 168/2016 |
07 | MARIA BETÂNIA DA SILVA | 11.297-6 | Efetivo | Assistente de Sup a Gestão I | Médio | 180/2015 |
08 | PAULO HENRIQUE P.CAVALCANTI | 19.605-3 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 171/2015 |
09 | HELENA RENTA SILVA CYSNEIROS | 19.642-8 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 172/2015 |
10 | RAFAEL AUGUSTO B. DE MEDEIROS | 19.644-4 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 173/2015 |
11 | JANICE DO NASCIMENTO N. SILVA | 19.676-2 | Efetivo | Assistente em Saúde I | Médio | 174/2015 |
12 | ROSANGELA FIRMO DE LIRA | 16.367-8 | Efetivo | Auxiliar de Sup a Gestão I | Médio | 169/2015 |
13 | CLAUDIO DIAS TAVARES | 19.687-8 | Efetivo | Médico I | Médio | 179/2015 |
14 | INGRID VITORINO DE LIMA | 19.629-0 | Efetivo | Analista em Saúde I | Médio | 183/2015 |
15 | LEILA GIORDANA DE FIGUEIRÊDO LIRA | 16.362-7 | Efetivo | Auxiliar de Sup a Gestão I | Médio | 184/2015 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 066/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2566252015 | CLAUCIMERY DE SÁ MENEZES | 12.929-1 | Executiva de Promoção da Saúde | 2001/2011 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2572902015 | JOSÉ MENDES CAMINHA FILHO | 4827-5 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 1981/1991 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2567662015 | JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA | 12.845-7 | Executiva de Segurança Cidadã | 1991/2001 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2597452015 | ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA | 9873-6 | Executiva de Segurança Cidadã | 1996/2006 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2587572015 | JANICE SATURNO DE SANTANA | 6807-1 | Executiva da Receita | 2003/2013 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2594362015 | EDITE CONSTANTINO DA SILVA | 8843-9 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | 2005/2015 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2587452015 | MARIA ELISABETE DE MOURA FRANCELINO | 9313-0 | Executiva de Promoção da Saúde | 1996/2006 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2582462015 | ALESSANDRA FIGUEIREDO DE JESUS | 10.212-4 | Executiva de Promoção da Saúde | 1996/2006 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2586532015 | RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS | 10.648-8 | Executiva de Promoção da Saúde | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2523872015 | MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS | 11.479-0 | Executiva de Segurança Cidadã | 1998/2008 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2598852015 | MARIA DE FÁTIMA DA SILVA | 11.480-4 | Executiva de Promoção da Saúde | 1998/2008 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2604772016 | JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA | 14.156-9 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2523922015 | JAZIEL PEDRO DA SILVA | 13.818-5 | Executiva de Segurança Cidadã | 2005/2015 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2567692015 | JAILSON RODRIGUES DA SILVA | 13.754-5 | Executiva de Segurança Cidadã | 2005/2015 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 067/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2584272015 | JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA | 12.846-5 | Executiva de Segurança Cidadã | 1991/2001 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2517372015 | MARIA CRISTINA MENEZES | 14.177-1 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2604852016 | SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA | 8735-1 | Executiva de Segurança Cidadã | 1985/1995 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2596152015 | FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER | 13.522-4 | Executiva de Segurança Cidadã | 2005/2015 | 03.02.2016 a 04.03.2016 |
2523972015 | ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA | 14.181-0 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2567562015 | ALMIR CARVALHO DE LIMA | 14.231-0 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2592212015 | JOSÉ FERREIRA MARINHO JÚNIOR | 16.327-9 | Executiva de Promoção da Saúde | 2004/2014 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2594672015 | IVONETE BARBOSA DA FONSECA | 13.181-4 | Executiva de Promoção da Saúde | 1993/2003 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2566262015 | IVONETE PEREIRA DOMINGOS | 9671-7 | Executiva de Promoção da Saúde | 1996/2006 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2582482015 | GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS | 11.061-2 | Executiva de Promoção da Saúde | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2574422015 | VALDECI MARQUES MAURÍCIO | 11.511-8 | Executiva de Promoção da Saúde | 1988/1998 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2598952015 | KATIA MARIA PÔRTO DOS SANTOS PARAIZO | 16.058-0 | Executiva de Promoção da Saúde | 2003/2013 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2596132015 | MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA | 9409-9 | Mun. de Ordem Púbica e Seg Cidadã | 1986/1996 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2609862016 | WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS | 9710-1 | Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. | 1983/1993 | 11.02.2016 a 12.03.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 068/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2604522016 | DIONE FIGUEIRA COSTA | 13.588-7 | Executiva de Educação | 1995/2005 | 01.02.2016 a 30.05.2016 |
2575702015 | MARIA ELISABETE ARAGÃO FONSECA | 13.187-3 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.02.2016 a 29.06.2016 |
2578982015 | JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA | 15.035-5 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2552102015 | LIZANDRA DE PAULA NASCIMENTO DE MORAIS | 16.612-0 | Executiva de Educação | 2004/2014 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2587992015 | EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA | 9109-0 | Executiva de Educação | 1996/2006 | 01.02.2016 a 30.05.2016 |
2562892015 | ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA | 13.448-1 | Executiva de Educação | 95/05 e 05/15 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2592752015 | MAVIAEL COELHO DA SILVA | 11.925-3 | Executiva de Educação | 89/99 e 99/09 | 01.02.2016 a 30.05.2016 |
2588002015 | MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA | 13.414-7 | Executiva de Educação | 1995/2005 | 01.02.2016 a 30.05.2016 |
2578922015 | MAVIAEL FRAZÃO | 9346-7 | Executiva de Educação | 1996/2006 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2587132015 | MANOEL DA PENHA SOUZA FILHO | 9228-2 | Executiva de Educação | 86/96 e 96/06 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2587902015 | MARIA BERNADETE MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS | 12.898-8 | Executiva de Educação | 1991/2001 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2577062015 | ROSINETE MONTE DA LUZ | 11.153-8 | Executiva de Educação | 1997/2007 | 01.02.2016 a 30.05.2016 |
2587922015 | KÁTIA BARBOSA MOREIRA | 15.366-4 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2578962015 | SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES | 12.716-7 | Executiva de Educação | 91/01 e 01/11 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2569402015 | ELIANE FRANCISCA DA SILVA | 10.258-0 | Executiva de Educação | 1996/2006 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 069/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2569402015 | ELIANE FRANCISCA DA SILVA | 10.258-0 | Executiva de Educação | 1996/2006 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2587102015 | MARIA DA GLÓRIA RAMOS FERREIRA | 9798-5 | Executiva de Educação | 1996/2006 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2578862015 | MÔNICA MARIA MARTINS MACEDO | 9431-5 | Executiva de Educação | 2004/2014 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2589452015 | ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA | 16.020-2 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2562842015 | CLETOJOSÉ MENDES FILHO | 15.210-2 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.02.2016 a 29.06.2016 |
2592712015 | EDSON RODRIGUES VIEIRA | 8290-2 | Executiva de Educação | 1995/2005 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2584022015 | JOSENILDO JOAQUIM SILVA | 8732-7 | Executiva de Educação | 85/95 e 95/05 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2584032015 | MARIA LÚCIA QUIRINO DA SILVA | 13.017-6 | Executiva de Educação | 92/02 e 02/12 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2587082015 | JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JÚNIOR | 11.997-0 | Executiva de Educação | 1999/2009 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2568232015 | MARCIA DA SILVA BISPO | 15.989-1 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2573062015 | JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI | 16.657-0 | Executiva de Educação | 2004/2014 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2594482015 | LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES | 12.682-9 | Executiva de Educação | 1990/2000 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2592702015 | SÍLVIA FABÍOLA ALBUQUERQUE SANTOS | 14.671-4 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 15.02.2016 a 15.04.2016 |
2537952015 | FÁBIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA | 14.695-1 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2528842015 | EDILEUZA PAZ DO AMARAL | 12.509-1 | Executiva de Educação | 2000/2010 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 070/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2591782015 | ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO | 12.384-6 | Executiva de Educação | 2000/2010 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2601292016 | SEVERINA FERNANDA DE ALBUQUERQUE ANGELO | 7594-9 | Executiva de Educação | 2004/2014 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2592742015 | FABÍOLOA MARIA DE BARROS CAMPÊLO | 15.157-2 | Executiva de Educação | 2003/2013 | 15.02.2016 a 16.03.2016 |
2601492016 | BETAILDE GOMES DA SILVA | 13.967-0 | Executiva de Educação | 2004/2014 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2571122015 | LENICE CAVALCANTE DE ALMEIDA SANTOS | 9830-2 | Executiva de Educação | 1996/2006 | 01.02.2016 a 30.05.2016 |
2582012015 | MARLUCIA EVANGELISTA DE SOUZA | 12.758-2 | Executiva de Educação | 91/01 e 01/11 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2558252015 | DIVA CARNEIRO ALVES | 9621-0 | Executiva de Educação | 1996/2006 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2590212015 | LAURINALVA SANTIAGO VIANA | 12.669-1 | Executiva de Promoção da Saúde | 2000/2010 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2598882015 | IVONE ANDRADE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO | 15.662-0 | Executiva de Promoção da Saúde | 2003/2013 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2583662015 | EDSON MANOEL DE OLIVEIRA | 14.590-4 | Executiva de Promoção da Saúde | 2000/2010 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2601512016 | DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA | 15.797-0 | Executiva de Promoção da Saúde | 2003/2013 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2611212016 | ALESSANDRA VALÉRIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA | 16.358-9 | Executiva de Promoção da Saúde | 2004/2014 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2566212015 | ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO | 12.320-0 | Executiva de Promoção da Saúde | 2001/2011 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2604872016 | SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS | 12.830-9 | Executiva de Segurança Cidadã | 2001/2011 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2555162015 | ALDO BEZERRA DE MELO COSTA | 14.273-5 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 071/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 046/2003, datada de 21.01.2003, que concedeu licença prêmio, ao servidor ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO, mat. 12.320-0 onde se lê: decênio 1990/2000 leia-se: decênio 1991/2001, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 072/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Referencia ao Decênio | Período |
2592182015 | MARINETE MARIA DO NASCIMENTO | 11.600-9 | Mun.da Fazenda e Planejamento | 2003/2013 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2588312015 | GIVANILDO JOSÉ DOS SANTOS | 12.173-8 | Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev | 1996/2006 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2597382015 | VERONICA BRAGA BATISTA | 4555-1 | Executiva de Promoção da Saúde | 80/90 e 90/00 | 01.02.2016 a 29.07.2016 |
2597422015 | MARIA DE LOURDES ANDRADE SANTOS | 10.915-0 | Exec.de Fiscalização Urbana e Ambiental | 1997/2007 | 01.02.2016 a 31.03.2016 |
2592172015 | EDVAN GOMES DE MENDONÇA | 12.333-1 | Mun.da Fazenda e Planejamento | 1996/2006 | 01.02.2016 a 30.04.2016 |
2604762016 | EDJAN BARBOSA DE LIMA | 14.365-0 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2498982015 | DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO | 14.284-0 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
2596142015 | RICARDO FELIPE DA SILVA | 14.280-8 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 01.02.2016 a 01.03.2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 073/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 981/2011, datada de 18.11.2011, que concedeu licença prêmio, ao servidor EDVAN GOMES DE MENDONÇA, mat. 12.333-1 onde se lê: decênio 2000/2010 leia-se: decênio 1996/2006, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 074/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº. Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
2604382016 | ADRIANA FALCÃO DO REGO BARROS PEREIRA | 14.544-0 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 01.10.2017 |
2598902015 | ELIANE MARIA ARAÚJO LÓSSIO | 9669-5 | Executiva de Promoção da Saúde | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 02.06.2016 |
2604632016 | JOÃO ALVES DE ALMEIDA FILHO | 7354-7 | Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana | Por falta de Amparo Legal | Só terá direito a partir de 12.04.2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 075/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 375/2015, datada de 21.05.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora RAQUEL BEZERRA DOS SANTOS, mat. 8082-9 onde se lê: decênio 1995/2005 leia-se: decênio 2005/2015, lotado na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
PORTARIA Nº. 076/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.
Considerando Requerimento nº. 2608902016, datada de 22.01.2016.
R E SO L V E:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 1031/2015, datada de 11.12.2015, a partir de 01.02.2016, referente a servidora ELBA DE ANDRADE LIMA, matrícula 10.556-2, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.
ADRIANA ALVES DE ARAÚJO
Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência